A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Série composta por documentação referente ao Projeto Âncora, inserido no Projeto Envolver +, em cinco regiões (Alentejo, Algarve, Braga, Guarda, Vila Real), marcadas pela interioridade e com problemas de falta de emprego, de empobrecimento, de dificuldade de acesso a bens e serviços fundamentais e de comportamentos marginais. Visava a promoção social e profissional de públicos desfavorecidos, por intermédio da formação e qualificação das entidades executoras para atuação junto de pequenos grupos como base para intervenção contínua e efetiva no plano social. A Cáritas Portuguesa coordenou o projeto, entre 2003 e 2005, com seis organizações: Fundação Frei Eurico de Mello (Évora), Cáritas Diocesana da Guarda, Centro Paroquial de Limões (1.ª Fase), Província Portuguesa da Ordem Franciscana (Comunidade de Montariol - Braga), Associação Tertio Millennio (Braga), Cáritas Diocesana do Algarve (2.ª Fase).
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Documentação referentes ao Projeto Âncora, inserido no Projeto Envolver +: manual de execução, circuito de informação-fluxograma, formulários e legislação.
Sobre as normas procedimentais dos financiamentos do FSE, cf. Portaria n.º 799-B/2000 de 20 de setembro.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Relatórios do Projeto Âncora, inserido no Projeto Envolver +. Artefactos: 3 argolas para guardanapo, em ráfia; 2 saquinhos de cheiro. Contém: Cáritas Diocesana da Guarda [coord. de], Gouveia e as suas delícias, acção de formação Confecção de pratos regionais, [2003]; Luís Vasconcelos et al., Tradição, saberes e sabores, Associação Tertio Millennio, 2004; Cáritas Diocesana da Guarda, Um olhar sobre a Diocese da Guarda, quem procura a Cáritas, respostas sociais da Igreja, 2003; Centro Social e Paroquial de Limões, Levantamento das respostas sociais existentes no Distrito de Vila Real no âmbito da toxicodependência, 2004; 2 disquetes; 2 ZIP drive; 3 CD Rom com fotografias, relatório intermédio e final de avaliação com impressão em suporte de papel; Fundação Frei Eurico de Melo, Ajudante familiar [manual], 2003; Fundação Frei Eurico de Melo, Agentes locais de apoio familiar, 2003; 19 fotografias (cor).
PT/CP/AHCP/C/M/004/021
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Documentação de candidatura do Projeto Âncora (2003-2004), inserido no Projeto Envolver +. Contém: correspondência, documentação técnica e financeira, legislação, formulários, apontamentos manuscritos. Referência a vários projetos de candidatura por zonas geográficas: Projeto Abrir portas, curso de aprendizagem de português para imigrantes de leste (Paróquia de Coração de Jesus, Viseu); Crescer musicando; Sem barreiras (Penalva do Castelo). Inclui 2 disquetes.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo de gestão de conta do BCP do Projeto Envolver +. Contém: ordens de transferência, extratos bancários, correspondência.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo de gestão financeira do Projeto Envolver + com a seguinte organização: correspondência; pedidos de reembolso; conclusão do projeto; formulário G n.º 2 2004; formulário G n.º 1 2004; formulário I n.º 1 2003; formulário G n.º 2 2003; formulário G n.º 1 2003; legislação financeira; exemplares de formulários; outros documentos; desvios ao orçamento.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo de gestão técnico-administrativa do Projeto Envolver + com a seguinte organização: documentos; atualizações de situação; reuniões da coordenação; outras reuniões; material de apoio; relatórios da Cáritas Portuguesa; outros. Contém 17 acetatos.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo de gestão técnico-administrativa do Projeto Envolver + com a seguinte organização: seminário; documentos; atualizações de situação; reuniões da coordenação, outras reuniões; material de apoio; relatórios da Cáritas Portuguesa; outros.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo de gestão financeira do Projeto Envolver + composto por documentação contabilística e financeira (cópias de despesas).
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Copiador de correspondência recebida e expedida. Organização: correspondência enviada; correspondência recebida; correspondência enviada gestão POEFDS; correspondência recebida gestão POEFDS.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo de gestão financeira do Projeto Envolver +. Contém documentação contabilística e financeira (cópias de despesas).
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo de gestão financeira do Projeto Envolver +. Contém: documentação contabilística e financeira (pedidos de reembolsos finais das entidades executoras).
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo de gestão financeira do Projeto Envolver +. Contém: documentação contabilística e financeira (pedidos de reembolsos finais das entidades executoras).
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo de gestão financeira do Projeto Envolver +. Contém: documentação contabilística e financeira (pedidos de reembolsos finais das entidades executoras).
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo de auditorias realizadas às Ações de Formação de 2003-2004 do Projeto Envolver +. Contém: correspondência, documentação contabilística (papel e CD).
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo de gestão técnico-administrativa do Projeto Envolver + na Diocese da Guarda com a seguinte organização: plano de ação, documentação; financeiro; correspondência; ações de formação; diagnóstico; material de divulgação; visitas; avaliação.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo administrativo referente ao acordo entre a Cáritas Portuguesa e a Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica (entidade avaliadora do Projeto Envolver +) com a seguinte organização: correspondência recebida; correspondência enviada; documentação; reuniões; relatórios de avaliação.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo de gestão técnico-administrativa do Projeto Envolver + referente a Curso de Actividades Agro-Pecuárias e de Jardinagem, na Comunidade de Montariol (pertencente à Província Portuguesa da Ordem Franciscana; visa a recuperação de toxicodependentes e a sua reinserção no mercado de trabalho e na sociedade), 20 formandos, 2004. Organização da documentação: correspondência, documentação contabilística e financeira. Organização: plano de ação, documentação; financeiro; correspondência recebida; correspondência enviada; ações de formação; material de divulgação; visitas; avaliação; documentação desatualizada, outros.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo de gestão técnico-administrativa do Projeto Envolver + referente a ações de formação profissional de Técnicos de Serviços Pessoais de Apoio à Comunidade e de Agentes Locais de Apoio às Famílias, na Cáritas Diocesana do Algarve, 55 formandos, 2004. Organização da documentação: plano de ação; financeiro; correspondência recebida; correspondência enviada; ações de formação; material de divulgação; visitas; avaliação; material de apoio; documentação desatualizada, outros.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo de gestão financeira do Projeto Envolver + referente às ações de formação profissional na Cáritas Diocesana da Guarda, 2003. Contém correspondência, documentação contabilística e financeira.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Cópia dos relatórios finais enviados pela Cáritas Portuguesa ao responsável pelo Projeto POEFDS - Eixo 5, Pequena Subvenção [Projeto Envolver +]. Contém: recortes de imprensa do Seminário Formação de Públicos Desfavorecidos, 2005; Comunidade de Montariol, Relatório final de execução, [s.d.]; Cáritas Diocesana do Algarve, Relatório final iniciativa Envolver +, 2004; Associação Tertio Millennio [Arquidiocese de Braga], Relatório final projeto envolver +, 2005; Cáritas Diocesana da Guarda, Relatório de avaliação pequena subvenção Envolver +, 2004; Cáritas Diocesana da Guarda, Agentes locais de apoio às famílias, 2003; Fundação Frei Eurico de Melo, Relatório final, 2003-2004; Centro Social e Paroquial de Limões, Levantamento das respostas sociais existentes no Distrito de Vila Real no âmbito da toxicodependência, 2004.
PT/CP/AHCP/C/M/004/002
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo referente à participação da Cáritas Portuguesa em MANIFesta, para divulgação do Projeto Envolver +, Trancoso, 2005-05-25 a 29. A Cáritas Portuguesa, a ANIMAR e a REAPN (entidades promotoras) apresentaram o tema "A luta contra a pobreza e a exclusão social como oportunidade de desenvolvimento local", no Auditório ACRT. Contém: correspondência, desdobrável, fichas de inscrição, documentação de apoio. Sobre a MANIFesta: evento bienal, promovido, desde 1994, pela Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, em parceria com os associados da região escolhida para a sua realização, as autarquias e outras entidades, em particular da economia social e solidária. Composto por debates, seminários e tertúlias que integram o espaço Assembleia, a Feira de Produtos, atividades e mostra de projetos e iniciativas, e a Festa (concertos, teatro, exposições, cinema documental, atividades com crianças, entre outras).
PT/CP/AHCP/A/F/006/079; PT/CP/AHCP/A/F/006/109
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo de gestão financeira do Projeto Envolver + referente a ações de formação profissional na Fundação Frei Eurico de Melo (fundação de direito canónico, desde 1987, que promove a cultura da relação fraterna, da proximidade e do encontro), 2003. Contém: documentação contabilística e financeira, formulários.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo de gestão financeira do Projeto Envolver + referente a ações de formação profissional, no Centro Social e Paroquial de Limões, 2003. Contém: documentação contabilística e financeira, formulários.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo de gestão técnico-administrativa-financeiro do Projeto Envolver + referente a Curso de Cidadania e Co-responsabilidade e Técnicas de Intervenção no Abuso de Substâncias, no Centro Social e Paroquial de Limões (freguesia de Cerva e Limões, concelho de Ribeira de Pena), 2003-2004. Organização da documentação: plano de ação, documentação; financeiro; correspondência; ações de formação; diagnóstico; material de divulgação;, visitas; avaliação; estudo. Contém 17 fotografias (cor).
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo de gestão técnico-administrativa do Projeto Envolver + referente ao Curso Tradição, Saberes e Sabores, na Associação Tertio Millennio (Paróquia de S. Vítor, Braga, criada em 2000, com fins culturais e sócio-caritativos), 12 formandos, 2004. Organização da documentação: plano de ação, documentação; financeiro; correspondência recebida; correspondência enviada; ações de formação; material de divulgação; visitas; avaliação; material de apoio; documentação desatualizada, outros.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo de gestão financeira do Projeto Envolver + referente a ações de formação profissional, na Cáritas Diocesana da Guarda, 2003. Contém documentação contabilística e financeira (documentos de despesa). Inclui 1 disquete.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo de gestão técnico-administrativa do Projeto Envolver + referente as seguintes ações de formação, no Patronato S. Pedro Maximinos (IPSS, em Braga, fundada em 1948, com objetivos de formação, educação e apoio a crianças e jovens, suas famílias e população idosa), 75 formandos, 2004: Gestão e Economia Doméstica; Gestão e Economia Doméstica para Imigrantes; Exclusão Social e Relacionamento Interpessoal; Intervenção Social; Enquadramento Familiar e Institucional. Organização da documentação: plano de ação; financeiro; correspondência recebida; correspondência enviada; ações de formação; material de divulgação; visitas; avaliação; documentação desatualizada, outros.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo técnico-pedagógico do Curso Tradição, Saberes e Sabores, na Associação Tertio Millennio, 12 formandos, 2004. Organização da documentação: avaliação dos formandos por parte dos formadores; avaliação dos formadores por parte dos formandos; avaliação da ação; pautas de avaliação.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo técnico-pedagógico do Curso Tradição, Saberes e Sabores, na Associação Tertio Millennio, 12 formandos, 2004. Organização da documentação: conteúdos do curso; cronograma; regulamento interno; formando - listagem formandos; fichas de inscrição, formandos - contratos de formação; justificação de faltas; descrição de equipamento; local e horário de formação; seguros; montante, subsídios a atribuir; principais ocorrências; relatório de seleção. Contém 17 fotografias.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo técnico-pedagógico do Curso Tradição, Saberes e Sabores, na Associação Tertio Millennio, 12 formandos, 2004. Organização da documentação: listagem de formadores; contratos dos formadores; regulamento interno; formador - curriculum vitae; formadores; outras documentações formadores; atas; relatórios de atividades; mecanismos de acompanhamento formandos; textos de apoio.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo de gestão administrativa do Curso Tradição, Saberes e Sabores, na Associação Tertio Millennio, 12 formandos, 2004. Organização da documentação: requisição de material; candidatura do projeto; divulgação do curso; ofícios; e-mails; formulários; pessoal externo; documentação diversa.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo técnico-pedagógico do Curso Tradição, Saberes e Sabores, na Associação Tertio Millennio, 12 formandos, 2004, composto por fichas de avaliação por módulos.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
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Processo técnico-pedagógico do Curso Tradição, Saberes e Sabores, na Associação Tertio Millennio, 12 formandos, 2004. Organização da documentação: protocolos; controle de assiduidade; plano individual; diário de formação; avaliação global do formando; fichas de identificação das entidades acolhedoras; listagem das entidades/contactos.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo técnico-pedagógico do Curso Tradição, Saberes e Sabores, na Associação Tertio Millennio, 12 formandos, 2004, composto pelas fichas de avaliação dos formadores por parte dos formandos.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo técnico-pedagógico do Curso Formação Parental, na Cáritas Diocesana da Guarda, 12 formandos, 2005. Organização da documentação: calendarização; planificação mensal do módulo; fichas de presenças/sumários; grelha de avaliação final; questionário de avaliação do módulo (formador); questionário de avaliação do módulo (formando); relatório final do módulo; contratos formadores; documentação formadores; ocorrências.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo de gestão técnico-administrativa do Projeto Envolver + referente às ações de formação profissional na Fundação Frei Eurico de Melo, 2003. Organização da documentação: plano de ação; financeiro; correspondência; ações de formação; material de divulgação; visitas; avaliação.
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Publicado
Processo técnico-pedagógico do Curso Formação Parental, na Cáritas Diocesana de Vila Real, 15 formandos, 2006. Organização da documentação: calendarização, planificação do módulo; conteúdos programáticos; fichas de inscrição, contratos, documentos - formandos; fichas de inscrição, contratos, documentos - formadores; folhas de presenças; avaliação formador; avaliação formando; ocorrências.