Série 031 - Ofícios, Esquadras e Círculos

Zona de identificação

Código de referência

PT ICPRT IC/D/031

Título

Ofícios, Esquadras e Círculos

Data(s)

  • 1800-09-00 a 1843-08-26 (Produção)

Nível de descrição

Série

Dimensão e suporte

43 maços; 0,30 (m/l)

Zona do contexto

Nome do produtor

(1762-04-19 a 1940-00-00)

História administrativa

O Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto foi instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto e aprovado por Real Decreto de 19 de Abril de 1762.
O Coro da Irmandade era constituído pelo Capelão-Mor; Mestre-de-cerimónias; Apontador do Coro; Capelão Cantor; Tesoureiro da Igreja e da Sacristia; Organista; Foleiro; Sineiro e Meninos do Coro. De entre estes funcionários, destacam-se aqueles cujas competências se traduziram em produção documental, ou seja, o Apontador e o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Segundo os Estatutos do Coro, o Apontador deveria acumular o cargo de Capelão-Mor, autoridade máxima deste sector de culto, embora em diversos momentos estes cargos tenham sido desempenhados separadamente. O Apontador tinha a competência de controlar as faltas dos capelães; apontar os descontos que estes deveriam efectuar e as multas impostas - que o Capelão-Mor aplicava directamente -; assim como elaborar a pauta de serviço de turno dos capelães; organizar a folha dos vencimentos e proceder ao pagamento dos mesmos. O Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que desempenhava igualmente funções na Igreja da Irmandade, estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino e de receber da mão do Secretário da Irmandade o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães.
A história do Coro da Irmandade dos Clérigos foi pautada por momentos irregulares e ameaças de extinção. De forma a procurar evitar este fim, o Coro foi reformado por concessão da Nunciatura Apostólica de 11 de Junho de 1903 e autorização do Governo de 24 de Agosto do mesmo ano. Apesar deste esforço, os Estatutos da Irmandade aprovados em Assembleia Geral de 1940 deliberaram a extinção do Coro, por motivos de ausência de Irmãos clérigos residentes no Porto e por falta de verba disponível para a sua manutenção. A partir desta data, ficaram responsáveis pelo culto um Capelão, um Sacristão e pessoal menor da Igreja.
Esta secção engloba praticamente toda a documentação que se relaciona com o funcionamento do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre esta documentação destacam-se o controlo de assiduidade dos capelães, através dos livros de apontadoria do Coro e multas aplicadas, assim como os mapas de distribuição de serviço religioso de ofícios, esquadras e círculos. Alguma documentação relacionada com o Coro, tais como os Regulamentos que definem a sua orgânica e funcionamento, encontram-se na secção da Mesa da Irmandade, uma vez que era competência deste sector orgânico a elaboração de textos regulamentares para administração da confraria.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Mapas de distribuição de serviços religiosos a serem celebrados pelos capelães da Irmandade dos Clérigos do Porto, relativos aos ofícios pelas almas dos Irmãos falecidos, missas de esquadra e missas de círculos, ao longo do ano económico. Esta fonte serve igualmente a função de recibo do pagamento destes serviços pelo Secretário da Irmandade ao Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria fazer distribuir o pagamento pelos capelães. Os mapas geralmente contêm os seguintes dados: especificação da tipologia de ofício; nome dos capelães e parte do ofício que lhes foi atribuído em cada um dos dias (ex.: Missa, Evangelho ou Epístola); declaração do Tesoureiro da Igreja em como recebeu a quantia em causa pela mão do Secretário da Irmandade; soma total em numerário; data e assinatura do Tesoureiro da Igreja. Ao lado do nome dos capelães encontram-se rubricas e assinaturas; assim como indicações, tal como «satisfez» e, em alguns casos, indicações de faltas aos ofícios.
Os mapas dos ofícios pelas almas dos Irmãos defuntos relacionam-se com o cumprimento das disposições do Capítulo 7, § 1, fl. 22v., dos Estatutos da Irmandade de 1782, em que se estabelece que, no termo de oito dias após o enterro dos Irmãos se deviam celebrar três ofícios de nove lições pelas suas almas. Estes mapas são relativos a membros masculinos e femininos, tanto eclesiásticos como seculares e, para além dos dados referidos, indicam igualmente o nome do defunto e os dias em que se celebraram ofícios pela sua alma.
Os mapas das missas de esquadra, por sua vez, resultam do cumprimento das disposições do Capítulo 16, § 1, fólios 26 e 26v. dos Estatutos do Coro da Irmandade de 1782, em que se instituiu o designado “Ofício da Esquadra” para sufragar as almas do purgatório. Este ofício, que deveria ser celebrado no primeiro dia desimpedido de cada mês, geralmente seguia o seguinte esquema de rotatividade: Porta da Ribeira nos meses de Setembro, Janeiro e Maio, Porta de Cimo de Vila nos meses de Outubro, Fevereiro e Junho, Porta do Olival nos meses de Novembro, Março e Julho e Porta Nova nos meses de Dezembro, Abril e Agosto. Os mapas das esquadras encontram-se organizados através da referência ao mês e esquadra respectiva.
As missas de círculo, por sua vez, realizavam-se todos os Sábados do mês e os respectivos mapas encontram-se diferenciados através da referência ao mês em que foram celebradas.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Série documental ordenada cronologicamente.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Série documental em estado de conservação regular. A maioria dos maços apresenta sinais de humidade, borrões de tinta e rasgões, sobretudo na parte superior dos fólios.

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Esta série documental tem o mesmo teor informacional do livro intitulado «Multa dos Irmãos 1761 a 1835». A presente série foi elaborada pelo Tesoureiro da Igreja e da Sacristia e engloba os anos de 1800 a 1843, enquanto o livro «Multa dos Irmãos 1761 a 1835» foi elaborado pelo Secretário da Irmandade e abrange os anos de 1761 a 1835.

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Nota

      Título construído com base nos títulos dos documentos que constituem esta série documental.

      Nota

      Os documentos que constituem esta série documental foram datados com recurso a dois tipos de informações. Preferencialmente, baseámo-nos nas datas de pagamento dos serviços religiosos pelo Secretário da Irmandade ao Tesoureiro da Igreja. Nos casos em que esta informação não foi registada nas fontes, optámos por datar os documentos através dos meses em que foram celebradas as diferentes tipologias de ofícios religiosos.

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Locais

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          Área de ingresso