Secção A - Mesa da Irmandade

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Código de referência

PT/PSN/ISSNC/ISS/A

Título

Mesa da Irmandade

Data(s)

  • 1636 - 1881-12-22 (Produção)

Nível de descrição

Secção

Dimensão e suporte

389 cap.; 56 liv.; 52 mç.; papel.

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Nome do produtor

Entidade detentora

História do arquivo

A direção de toda a irmandade depende da Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento. É aí que, em harmonia com o compromisso de 1768, se reúnem os oficiais e os mordomos para diligentemente dar prossecução aos negócios, serviço do Santíssimo Sacramento e aos processos de admissão de irmãos novos. Dela fazem parte os seguintes membros: juiz, escrivão, procurador, tesoureiro e doze mordomos.
O juiz é a figura cimeira da congregação, eleito pela sua autoridade e credibilidade, devendo já ter servido, preferencialmente, de escrivão. Incumbe-lhe presidir em todas as Mesas, Definições e Juntas (por exemplo, presidir à sessão de eleição dos eleitores que constituirão a Mesa nova); abrirá toda a correspondência que chegar à Mesa em presença da mesma, guardando a que for sigilosa e dando ao escrivão a restante para a propor a discussão. Será o último a votar e em caso de empate o seu voto é decisivo; observará para que nenhum mesário aja de modo independente da Mesa, com exceção do procurador da mesa para que a sua ação não fique impedida por não se reunir a Mesa. O juiz atentará também para que a cobrança dos bens e os peditórios semanais ocorram em conformidade com o disposto pela Mesa. Deverá ainda, por ocasião das festividades, quando o Senhor for em viático levar o Livro da parte direita (Cap. II).
O cargo de escrivão é apresentado, no Capítulo III, como de suma relevância e responsabilidade, exigindo-se-lhe que fosse “pessoa de primeira qualidade” entre as demais da freguesia, “inteligente, prudente e remediado” porque lhe cabia fazer as vezes do juiz na ausência deste. Incumbe-lhe assistir a todos os atos da irmandade e sem a sua presença não se realizam Juntas, Definições nem Mesas; cabe-lhe a redação das cartas e mais documentos, em nome da Mesa; lançar os despachos que se determinarem quanto às petições, às quais fará o juiz assinar; avisar o procurador da mesa do falecimento de algum irmão ou cônjuge para que aquele informe o andador, o qual, por sua vez, o fará saber à Mesa para que as providências que lhe cabem sejam tomadas; acompanhará as procissões, funerais e demais em que a irmandade se fizer representar atos (por exemplo, quando o Senhor for em viático cabe-lhe levar a umbela) e garantirá a boa ordem e comportamento cordato dos irmãos; terá em sua posse uma chave da Casa do Despacho para que tenha acesso à Secretaria sempre que houver mister; tem sobre si a responsabilidade de manter em ordem e em dia todo o expediente (documentos, livros, escrituras); uma vez líquidas e corretas as contas nos livros de receita e de despesa, fará o escrivão o termo de encerramento indicando no que excede a receita à despesa ou vice-versa. O que exceder se entregará no dia da posse aos novos oficiais dela. Se a despesa exceder à receita se declarará no dito termo e se lançara no livro das dívidas o que se fica devendo ao tesoureiro ou a outra qualquer pessoa. Impende sobre ele ainda a elaboração da pauta com os nomes dos trinta irmãos para dentre eles serem eleitos dez eleitores para constituir a Mesa nova, a qual permanecerá em segredo até ao domingo da infra octava da Ascensão do Senhor, dia da eleição. Na sua ausência poderá a Mesa nomear dois mordomos, lavrando-se termo de impedimento e dando assim seguimento aos negócios mais imperativos.
As obrigações do procurador estão dispostas no Capítulo IV, no qual se diz que lhe é exigido que tenha servido como tesoureiro; que cuide das contas da associação; que mande cobrar todo o dinheiro que pertence à irmandade para que o tesoureiro lance as receitas e despesas nos seus devidos tempos e estejam sempre correntes; feitas toda a cobrança e despesa do ano, os oficiais da Mesa conferirão todas as contas, depois do escrivão as ter lançado em tempo útil; que inste com os mesários para que assinem os livros da entrada e posse e que tenham as suas joias regularizadas ou que, em caso inverso, adverta o juiz com antecedência para que a cobrança seja efetuada. Ao mesmo cabe também o acompanhamento de todas as causas, representando a irmandade, não como solicitador, uma vez que a Mesa dispõe de um, mas enquanto elo mediador junto dos juízes, advogado e solicitador. Todavia, nada intentará sem consultar ou informar previamente a Mesa; é também da sua alçada a recolha de todos os rendimentos provenientes de juros reais, juros particulares, foros, administrações de capelas, alugueres de casas, os quais entregará ao tesoureiro e do qual receberá os respetivos recibos. Em caso de discordância da Mesa em relação a um parecer do dito procurador, aquela tem a última palavra. Ao procurador pertence ainda a compra de tudo o que é mister, inclusive de cera, efetuando o pagamento e lançando as despesas no livro respetivo; quando o Senhor for em Viático cabe-lhe levar a campainha; no domingo da infra octava da Ascensão do Senhor, por ocasião da eleição dos dez eleitores, deverá o procurador cuidar de toda a logística para o evento, tanto na Casa do Despacho como na igreja.
Ao tesoureiro cumpre-lhe aplicar todas as cobranças que estiverem vencidas ao procurador, em conformidade com os conhecimentos que detiver; receber os bens da irmandade por inventário, feito pelo escrivão, com assistência do procurador, o qual entregará atualizado ao seu sucessor; ter em sua posse uma chave do cofre e zelar pelo seu conteúdo; obter do escrivão os conhecimentos relativos às rendas e proceder à cobrança nos seus devidos tempos e recolher ao cofre os proventos daí decorrentes; pagar na Mesa todas as contas e recibos assinados ordenados pela Mesa, e assinar todas as adições que o escrivão lhe lançar em receita, facultando ao procurador da Mesa todo o dinheiro que preciso for para aquelas despesas; quando o Senhor for em viático cabe-lhe levar a cruz (Capítulo V).
Dos mordomos espera-se que assistam as Mesas e a irmandade em todos os atos públicos, procissões, funerais e festividades religiosas (acompanhar o santíssimo Sacramento; dois mordomos, saídos em sorte, devem assistir a Mesa da Sagrada Comunhão nos dias de jubileus de ano, domingos e dias santos da quaresma e Semana Santa; assistir à exposição do Senhor em Lausperene em número de seis, de acordo com os dias que a Mesa tiver determinado; carregar o pálio e insígnias no Viático; mensalmente, o mordomo escolhido será responsável por levar o Santíssimo Sacramento pela freguesia nas quintas-feiras à tarde, com bolsa, sendo acompanhado pelo andador). Os mordomos são nomeados pelos eleitores, pelo juiz, escrivão e procurador (Cap. VI).
Ainda que lhe caiba gerir os bens da irmandade, o capítulo XII do compromisso enumera os casos em que a Mesa não poderá por si só decidir sem recurso aos definidores e à Junta Grande: aprovação de uma despesa extraordinária que ultrapasse os cem mil reis; aceitação de capelas ou encargos; venda ou alienação de bens de raiz; compra de bens ou fazendas de raiz para a irmandade, ainda que seja por título de permutação; empenhar bens móveis ou imóveis da irmandade; dar dinheiro a juro ou distratado quando o devedor não o oferecer voluntariamente; aumentar salários; alterar, acrescentar ou revogar algum capítulo do compromisso; lançar no livro respetivo acórdãos ou deliberação que prejudique a irmandade.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Ordenação cronológica e alfabética.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • latim
  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

No geral a documentação encontra-se em bom estado de conservação. Os livros apresentam encadernações em carneira, cartão, carneira trabalhada, couro, papel marmoreado, seda crua e pergaminho; a documentação avulsa apresenta perda parcial de contraste da mancha gráfica, com diminuição da legibilidade, sinais de ação de bibliófagos, exposição ao fogo, lacunas no papel e rasgões, entre outras.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Esta secção antecede a secção “Administração” do fundo da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade. Contém documentação anterior à união da irmandade através do “Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa”, aprovado em 1857. (PT-PSN-ISSNC/A/A/01/011).

Nota

Nos capítulos 13, 14, 15 e 16 dos Estatutos aprovados em 1768 encontra-se exposta a forma como a Mesa da irmandade deve gerir os seus bens, aceitar heranças, contratos, obras pias ou outros encargos e proceder ao pagamento dos ordenados dos seus funcionários. O capítulo 12, contudo, especifica os casos sobre os quais a Mesa não pode decidir de per si sem o parecer dos definidores e, se necessário, da Junta Grande. (PT-PSN-ISSNC/ISS/A/A/01/001).

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PAROQUIAL IGREJA DE S. NICOLAU - Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Paroquial Igreja de S. Nicolau da cidade de Lisboa. Lisboa : [s.n.], 1768. (PT-PSN-ISSNC/ISS/A/A/01/001).

Zona da incorporação

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