Section A - Mesa da Caridade

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Reference code

PT PSN ISSNC/CNSC/A

Title

Mesa da Caridade

Date(s)

  • 1739-06-08 - 1857-07-31 (Creation)

Level of description

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Extent and medium

105 cap.; 12 liv.; 6 mç.; papel.

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Archival history

A Mesa da Congregação é o órgão a quem pertence a gestão administrativa e financeira da irmandade. A sua constituição e atribuições encontram-se enumeradas em diversos capítulos dos estatutos de 1750. Em conformidade com o constante no Capítulo I do citado documento normativo, da Mesa fazem parte um provedor, um secretário, um tesoureiro, um procurador e doze conselheiros. Havia também um andador, o qual pertencia à Irmandade do Santíssimo Sacramento. Cabia ao pároco da freguesia, que também desempenhava as funções de protetor, presidir a Mesa. A fim de não existir na mesma igreja tantas mesas propõe-se que a Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento a tome a seu cargo. Se anuir, o juiz se designará provedor, o escrivão secretário, e o tesoureiro e o procurador conservarão o mesmo título e atribuição. Se à citada irmandade não convir esta opção, caberá ao pároco eleger entre os mais piedosos e capazes da freguesia para com eles “erigir a dita Congregação”. A escolha final estaria, contudo, submetida à votação por uma “Mesa dos Foreiros” (Cap. II).
Incumbe à congregação bem administrar e distribuir os rendimentos que houver em cofre provenientes dos covais, das propriedades, dos juros, dos foros ou capelas. As esmolas seriam levantadas por ocasião da Sexta-feira Santa na adoração da Cruz, de doações feitas ao pároco para a congregação, por ocasião de festividades religiosas, por foreiros, doações ou testamentos (Cap. IV), ou ainda por recolha das esmolas ocultas depositadas num cepo à porta da igreja (Cap. XI). Não obstante a sua vocação, a congregação exime-se do dever de atender a todos os desfavorecidos impondo requisitos e restrições para a assistência a prestar. As petições dirigidas à Mesa eram apresentadas ao provedor cujo despacho notificava o padre-cura para asseverar que o suplicante tem assistência de pelo menos dois anos na freguesia, o que se verificando levava os irmãos enfermeiros do mês a informarem o médico da queixa e a aferirem da veracidade da situação de pobreza e/ou doença apresentadas nos requerimentos para depois prestarem o socorro, convocando posteriormente a Mesa à qual determinaria o que entendesse mais adequado (Cap. VII). Para a prossecução dos seus fins convergiam ainda dois médicos, dois cirurgiões e um boticário, pagos pela congregação (a sua eleição e obrigações encontram-se dispostas no Cap. VIII).
Sobre os congregados não pendia qualquer obrigação em termos de joia ou valor a despender com os necessitados ou com a angariação de fundos, embora fosse expetável que o zelo e piedade os induzissem a exercitá-los (Cap. IX). Anualmente tinha lugar a Festa da Nossa Senhora da Caridade em agradecimento ao benefício da sua intercessão (Cap. X). O capítulo XII revela o carácter aberto do regimento da congregação em consequência de uma alteração das circunstâncias que justificaria modificações ao documento, contando que tal se traduzisse num melhor serviço para Deus e no avultar da caridade para com os desfavorecidos. A efetuar com ponderação, essa alteração só seria válida se a Mesa convocasse a Junta Grande e juntamente se produzisse um termo da resolução tomada, carecendo o mesmo da aprovação do prelado.
O compromisso encerra com um capítulo de cariz histórico, no qual se mostra, em breves linhas, que a pia Congregação da Caridade que se pretende erigir na freguesia de São Nicolau tem os seus fundamentos na prática instituída no ano de duzentos e setenta, em Roma, sendo papa S. Félix, pelos sete diáconos eleitos, tendo o seu exemplo se expandido por vários reinos da cristandade. Conclui personificando a virtude da Caridade na figura de diversos monarcas e rainhas lusitanos e na do Cardeal Patriarca.

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Scope and content

Inclui documentação relativa à administração dos bens e rendimentos da Congregação de Nossa Senhora da Caridade tendo em vista a objetivação da sua missão nas suas duas facetas, a saber, a assistência aos pobres e doentes e o culto da Nossa Senhora da Caridade.

Appraisal, destruction and scheduling

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Ordenação cronológica e alfabética.

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Conditions governing access

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Language of material

  • Portuguese

Script of material

    Language and script notes

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    No geral a documentação encontra-se em bom estado de conservação. Os livros apresentam encadernações em carneira, carneira trabalhada, couro, seda crua, veludo e pergaminho; a documentação avulsa apresenta rasgões, lacunas, encarquilhamento, trespasse de tinta, manchas e perda parcial de contraste da mancha gráfica com diminuição da legibilidade.

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    Note

    Esta secção antecede a secção “Administração” do fundo da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade. Contém documentação anterior à união da irmandade através do “Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa”, aprovado em 1857. (PT-PSN-ISSNC/A/A/01/011).

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        Sources

        CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA DA CARIDADE DA IGREJA PAROQUIAL DE S. NICOLAU - Estatutos da Pia, e Devota Congregação da Caridade, Instituída na Igreja Paroquial de S. Nicolau Desta Cidade de Lisboa. Lisboa : Officina de Francisco Luiz Ameno, 1750. (PT-PSN-ISSNC/CNSC/A/A/01/001).

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