File 0011 - Livro da Confraria de Nossa Senhora da Mizericordia São Fellipe, e São Pedro sita na Igreja da ditta Senhora, em que se contem os titulos seguintes. Titulo dos termos da Compozição com os abzentes. Titulo das iuntas da Congregação para obras della. Titulo dos termos que se fazem para o bom governo da Confraria, & Riscados

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PT/ICPRT/IC/A/0011

Title

Livro da Confraria de Nossa Senhora da Mizericordia São Fellipe, e São Pedro sita na Igreja da ditta Senhora, em que se contem os titulos seguintes. Titulo dos termos da Compozição com os abzentes. Titulo das iuntas da Congregação para obras della. Titulo dos termos que se fazem para o bom governo da Confraria, & Riscados

Date(s)

  • [1707-06-10] a [1802-05-11] (Creation)

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Extent and medium

1 livro; 246 fls.; 43 x 29,5 x 6 (cm)

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(1707-00-00 a -)

Administrative history

A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.

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Scope and content

Livro misto pertencente à Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído por três partes distintas.
A primeira parte, entre os fls. 2v. a 63v., é constituída pelos termos de composição dos Irmãos ausentes, entre 1707-08-22 e 1797-12-13. Os termos de composição consistem em requerimentos feitos à Mesa da Irmandade pelos seus membros que, para efeitos de desempenho de cargos religiosos, necessitavam de residir fora da légua de circunferência da Irmandade e, consequentemente, não podiam assistir aos ofícios, enterros e sessões dos órgãos administrativos da confraria. Os Irmãos compostos eram obrigados a apresentar um fiador e pagavam, em substituição da sua presença, a quantia de 600 réis anuais. Para além deste pagamento, comprometiam-se a mandar rezar as missas por alma dos Irmãos defuntos e a assistir anualmente à festa da Assunção de Nossa Senhora e ao aniversário geral. Mais tarde instituídos no Capítulo 34, §§ 1, 2 e 3, fls. 74v. e 75 dos Estatutos da Irmandade de 1782, os termos de composição contêm os seguintes dados: data em que foi apresentado o requerimento; nome do Irmão que pretende obter a composição; justificação do motivo da ausência; valor da composição a pagar e das multas, no caso de as cometer; nome e morada do fiador (o qual deveria igualmente comprometer-se a avisar o ausente do falecimento dos Irmãos, para que este mandasse rezar os ofícios necessários); assinatura do Presidente, Escrivão e requerente. À margem dos assentos dos termos encontra-se, geralmente, o nome do Irmão composto e diversas anotações, tal como a indicação de fim de validade da composição, de outros termos do mesmo Irmão registados nesta fonte e de falecimento do mesmo.
A segunda parte, entre os fls. 140 a 151, é composta pelos termos das Juntas da Confraria para obras, entre 1709-09-22 e 1734-06-29. Os assentos que constituem esta parte da fonte são registos de termos de diversas deliberações da Mesa da Irmandade dos Clérigos, relativamente às obras da nova Igreja. No entanto, contêm igualmente termos relativos à compra de ornamentos (ex.: cortinas de damasco para ornamentar a imagem da Nossa Senhora da Misericórdia; compra de pano de veludo para o esquife; etc.), deliberações relativas a empréstimo de dinheiro a juros e resoluções sobre o acompanhamento do enterro dos Irmãos, entre outros.
A terceira parte, entre os fls. 189 a 216v., é composta pelos termos dos Irmãos riscados da Irmandade, entre 1707-06-10 e 1802-05-11. O título relativo a esta parte da fonte refere a existência de termos para o bom governo da confraria, mas apenas se encontram registados termos para efeitos de expulsão e afastamento de Irmãos que não cumpriram os requisitos necessários para permanecerem na Irmandade. Os termos de Irmãos riscados contêm os seguintes dados: data da sessão da Mesa em que a deliberação de expulsão foi tomada; nome do Irmão riscado; motivo de afastamento do mesmo (ex.: incumprimento de pagamento de multas e dívidas; prisão e sentença pelo Tribunal da Inquisição; ausência prolongada sem pedido de licença ou composição; entre outros motivos, tais como os próprios Irmãos não desejarem continuar a fazer parte da Irmandade) e assinatura do Presidente, Escrivão e membros da Mesa. À margem dos assentos dos termos encontra-se, geralmente, o nome do Irmão e outras anotações, tal como a readmissão do mesmo, invalidade do termo e indicação de falecimento. Nos fls. 209v. a 215 encontra-se uma acta de Definitório do ano de 1792.
Entre o verso da capa superior e o fl. 1 encontra-se um papel solto com os dados de óbito e enterro de André Gomes Ribeiro, falecido em 22 de Dezembro de 1761.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 246).

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Ordenação temática e, dentro desta, cronológica.

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Encadernação em pele com ferros a seco. Na lombada a ouro: «Termos de Compozições &c.». Estado de conservação regular. A encadernação está danificada e a lombada e capas estão esfoladas.

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Os fólios foram numerados e rubricados por «Vareiro» – António Vareiro da Silva. Este livro contém 142 fólios em branco.

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