Fundo ISSIE - Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Zona de identificação

Código de referência

PT/INSE/ISSIE

Título

Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Data(s)

  • 1605 - 2000 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

363 unidades de instalação (64 caixas, 207 livros, 77 maços, 14 capilhas, 1 caderno); 21,24 m.l.; papel, tela e pergaminho.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1605 - 2000)

História administrativa

Desconhece-se a data em que a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja da Encarnação surgiu. Pensa-se que já tivesse sido canónica e legalmente erecta na época em que a Paróquia do Loreto, que estava na altura sediada na Ermida de Nossa Senhora do Alecrim, foi transferida para a nova Igreja, a 8 de Setembro de 1708, sob a invocação de Nossa Senhora da Encarnação.
Em 24 de Janeiro de 1712 já está em actividade na Paróquia, obrigando-se a Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento, por escritura celebrada com D. Elvira Maria de Vilhena, Condessa de Pontével, viúva do Conde Dom Nuno da Cunha e Ataíde, que fundara e mandara edificar a nova Igreja com a invocação de Nossa Senhora da Encarnação, a cumprir as condições e cláusulas da escritura celebrada em 1698 entre a Condessa e o Cabido da Sé de Lisboa.
A Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação estabelece no seu Compromisso de 1817, o primeiro aprovado após o Terramoto de 1755 que destruiu o Cartório da Irmandade, que o objectivo principal desta Irmandade é “o Culto e Serviço do Santíssimo Sacramento”, sendo obrigação de todos os irmãos participarem nas festividades e procissões na Igreja da Encarnação, assistirem no Lausperene, acompanharem o Sagrado Viático no dia da Comunhão Pascal dos entrevados e todas as vezes que o Santíssimo sair da Igreja para a Comunhão aos enfermos.
No Compromisso 1861 estabelece-se como fins da Irmandade: prestar culto ao Santíssimo Sacramento da Eucaristia e a Nossa Senhora da Encarnação e socorrer os Irmãos e os paroquianos pobres enfermos. Os Compromissos de 1886 e de 1893 acrescentam outras incumbências: realizar o enterro dos irmãos quando solicitado, orar pelas necessidades espirituais e temporais dos irmãos vivos e sufragar as almas dos falecidos com orações e esmolas e ainda auxiliar o ensino primário da freguesia.
Já nos Estatutos de 1935 os fins da Irmandade do Santíssimo Sacramento são os seguintes: promover e subsidiar o culto do Santíssimo Sacramento e a devoção das almas do Purgatório e procurar dar maior esplendor às acções litúrgicas na sua Igreja; receber todos os anos o Sagrado Lausperene e fazer a festa anual do Corpo de Deus (orago da Irmandade); orar pelas necessidades espirituais e temporais dos irmãos vivos e sufragar as almas dos falecidos; praticar quaisquer actos de assistência e beneficência em socorro dos irmãos e pobres necessitados e concorrer para o funeral dos irmãos pobres quando requisitado.
Segundo o Compromisso de 1817 não havia limite numérico para a admissão de irmãos na Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, podendo ser irmãos da irmandade todos as pessoas que o quisessem ser, desde que não tivessem sido acusados judicialmente por nenhum crime ou tivessem movido processo judicial contra a Irmandade.
Eram considerados como irmãos as esposas dos irmãos casados e os seus filhos, enquanto estivessem dependentes dos pais, podendo usar capa da Irmandade em todas as funções na Igreja e acompanhar o Santíssimo para a Comunhão aos entrevados.
Com o Compromisso de 1893 podiam ser irmãos da Irmandade do Santíssimo Sacramento todos os indivíduos de ambos os sexos, tendo de ter os seguintes requisitos: serem Católicos, Apostólicos, Romanos; gozarem de boa reputação moral e civil, serem maiores de 21 anos ou emancipados e possuírem os meios económicos suficientes para cumprirem os encargos estabelecidos no Compromisso.
Conforme o Compromisso de 1817, a Irmandade do Santíssimo Sacramento era gerida por uma Mesa, composta pelo Juiz, escrivão, tesoureiro, procurador-geral e procurador da Mesa. Os Irmãos novos, desde que maiores de 21 anos e depois de pagarem a jóia a que eram obrigados, serviam a Mesa como Mordomos durante um ano, a contar da data da sua admissão. À Mesa competia-lhe a gestão de todos os negócios da Irmandade, cuidando especialmente da administração dos seus bens e da devida aplicação dos rendimentos legados pelos doadores.
As reuniões da Mesa deveriam decorrer nos terceiros domingos de cada mês, para tratar do expediente corrente da Irmandade – as Mesas Ordinárias.
Podiam ocorrer ainda reuniões de Mesa extraordinárias, ou Mesa de Definição, para os assuntos mais importantes da Irmandade: eleição de novos mesários, deliberações referentes ao conteúdo do Compromisso que possam acrescentá-lo ou alterá-lo, sobre a aplicação dos artigos do Compromisso em casos concretos, compra ou vendas de propriedades, distrate de juros, distribuição anual das rendas às despesas e tomada de dinheiro a juro ou o seu distrate. Para estas Mesas de Definição, além dos mesários, estariam presentes doze vogais ou definidores, eleitos na mesma altura que os membros da Mesa, tendo sido três deles, obrigatoriamente, mesários ou definidores no ano antecedente.
No Compromisso de 1861, a administração da Irmandade continuava a ser cometida a uma Mesa composta a partir de então pelo juiz, assistente do juiz, primeiro e segundo escrivão, procurador-geral e procurador da Mesa e tesoureiro, eleita de dois em dois anos. Os membros da Mesa tinham de ser maiores de 25 anos, não podiam ser empregados da Irmandade ou da Igreja e não podiam ser devedores à Irmandade ou terem-lhe movido algum processo judicial.
À Mesa competia, além da administração geral da Irmandade, determinar e dirigir as festividades e providenciar para que os rendimentos deixados pelos benfeitores tivessem as aplicações por eles destinadas.
Além da Mesa haveria também um Conselho de Definição composto de doze membros, com funções consultivas, eleitos, como os membros da Mesa, em Assembleia-geral de toda a Irmandade.
A Assembleia-geral da Irmandade deveria reunir-se no quarto Domingo da Quaresma para promover a eleição da nova Mesa e do Conselho de Definição, todas as vezes que o Juiz ou a Mesa achasse conveniente ou por requerimento da iniciativa de, pelo menos, vinte irmãos.
Segundo o texto do Compromisso de 1893, Assembleia-geral era a reunião de todos os irmãos (apenas os do sexo masculino), de maior idade, no gozo dos seus direitos, não podendo estar a dever mais do que dois anuais. As decisões da Assembleia-geral teriam de ser aprovadas por maioria dos irmãos presentes.
As suas atribuições eram as que no Compromisso de 1817 cabiam à Mesa de Definição, acrescentadas das seguintes: aceitar legados, desde que estes não onerassem a Irmandade; resolver sobre troca ou venda de objectos móveis inventariáveis; decidir sobre a instauração de processos judiciais e fixar, sobre proposta da Mesa, os vencimentos dos capelães e dos outros empregados da Irmandade.
As reuniões ordinárias da Assembleia-geral eram realizadas no último Domingo do mês de Maio de cada ano, destinadas à eleição da Mesa e Conselho de Definição, em que se procedia também à apresentação do Relatório das actividades e do estado financeiro da Irmandade relativamente à gerência do ano económico cessante. Podia-se ainda reunir extraordinariamente por determinação da Mesa ou por requerimento de um conjunto de pelo menos dez irmãos, no gozo dos seus direitos.
Além de ser fabriqueira da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, a Irmandade tinha como especial função o cuidar do Culto Divino da Paróquia de Nossa Senhora da Encarnação.
As principais obrigações dos irmãos da Irmandade eram sobretudo cultuais: comparecer nas festividades e procissões na Igreja, assistirem no Lausperene, acompanharem o Santíssimo Sacramento no dia da Comunhão Pascal dos Entrevados e especialmente na saída para comunhão por Viático aos enfermos, que constituía a razão principal da instituição das irmandades com esta invocação, e acompanhar o enterro dos irmãos falecidos.
A celebração deste acto apresenta-se descrita no Compromisso de 1817: quando fossem chamados com sinal dos sinos ou campainha tocada pelo Andador, deveriam acorrer os irmãos que estivessem perto e não podendo vir, podiam mandar filhos ou outros parentes em seu lugar, devendo velar para que a modéstia e silêncio dominasse durante todo o acto; quando o Sagrado Viático saísse ou entrasse na Igreja, deveriam estar todas as velas e tochas da Capela do Santíssimo Sacramento acesas, algumas velas nos outros altares da Igreja e ainda, se for de noite, duas velas junto à porta. Aos irmãos que moravam longe da Igreja e que, por esse motivo não podiam vir, recomendava-se que deveriam contribuir com esmolas especiais para as Alfaias e despesa da cera que se costumavam gastar naquelas ocasiões.
Os irmãos e filhos de irmãos eram preferidos, quando estivessem em iguais circunstâncias, para os empregos que a Irmandade provia. Tinham o direito a acompanhamento de procissão no seu funeral e nos funerais da sua esposa, filhos e filhas dependentes, sendo o seu corpo conduzido no esquife próprio da Irmandade do Santíssimo Sacramento ou no de outra irmandade ou na tumba da Misericórdia e se viesse o corpo em carruagem até à Igreja, seria recebido pela Irmandade, iniciando-se ali a procissão.
Previa-se já no Compromisso de 1861, a existência de uma ""Caixa de socorros"", na qual entrariam todas as quantias provenientes de metade das jóias pagas pelos novos irmãos e das jóias pagas no acto de posse pelos membros da Mesa eleitos e de todas as esmolas recebidas para este fim. A caixa de socorros era guardada no cofre da Irmandade, havendo dois mealheiros na Igreja para a recepção das esmolas destinadas aos irmãos pobres.
Em dois períodos distintos da história da Irmandade foram nomeadas Comissões Administrativas para o governo e administração da associação.
Por Alvarás do Governo Civil de Lisboa, datados de 21 de Outubro e 15 de Dezembro de 1858, foi nomeada uma Comissão Administrativa, a qual tinha como missão principal a elaboração de um novo Compromisso para a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja da Encarnação. Esta Comissão funcionou até 1862, elaborando um novo Compromisso, aprovado pelos irmãos da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação em 14 de Setembro de 1861 e aprovado e confirmado por Carta Régia de 26 de Novembro do mesmo ano, com algumas alterações. A Comissão organizou então a eleição de uma nova Mesa da Irmandade, que iniciaria funções a partir daquela data, quando acabassem os trabalhos da Comissão, o que veio a suceder na sessão de 10 de Julho de 1862, estando presente também a Mesa entretanto eleita.
Em 9 de Março de 1911 foi nomeada pelo Governo Civil de Lisboa uma Comissão Administrativa da Irmandade do Santíssimo Sacramento. Os trabalhos da Comissão Administrativa decorreram entre 17 de Março de 1911 e 7 de Fevereiro de 1912. A Comissão Administrativa promoveu a eleição de uma Comissão, de entre os irmãos presentes na Assembleia-geral convocada para 22 de Dezembro de 1911, para proceder à revisão dos Estatutos, entregando a administração da Irmandade à Mesa eleita pela Assembleia-geral da Irmandade em 29 de Dezembro de 1911.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Conjunto de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação de Lisboa, abarcando o período de 1698 a 2000, tendo-se perdido a maior parte dos documentos devido ao Terramoto de 1755 e sequente incêndio, que destruiu o templo e todas as suas dependências, incluindo o arquivo da Irmandade. Este fundo documental integra documentação relativa à constituição e regulamentação, aos órgãos de governo e administração, à gestão administrativa, financeira e patrimonial e aos irmãos da Irmandade do Santíssimo Sacramento. Destacam-se, pela sua importância para o conhecimento da história da instituição, os vários compromissos e estatutos aprovados entre 1817 e 1935, a documentação produzida pelos órgãos da administração, Mesa e Assembleia-geral, entre 1698 e 2000, a documentação financeira, constituída por séries de livros bastante completa e a documentação relativa aos irmãos da Irmandade. Digna de destaque é também a documentação relativa às obras de reconstrução da Igreja, que descreve em vários conjuntos documentais todos os passos dados, desde o desentulho iniciado logo em 1756, as soluções encontradas para angariar dinheiro para as obras, a escolha dos arquitectos, pintores e dos próprios projectos, até ao esforço de reedificação que, por falta de recursos, só terminou em 1867, com o acabamento da fachada, deixando até hoje por construir as torres projectadas da Igreja. Podem ainda ser encontrados na secção do Cartório, documentos relacionados com a gestão financeira destacando-se os documentos relativos à actividade creditícia da Irmandade, que emprestava dinheiro a juro a irmãos, religiosos e até a alguns titulares e à gestão das contas correntes dos legados pios e administração dos bens dos testadores.

Avaliação, selecção e eliminação

Não se conhecem processos de avaliação e selecção do fundo documental.

Ingressos adicionais

Trata-se de um fundo aberto.

Sistema de organização

Na organização da documentação foi utilizado, como base, o quadro de classificação produzido pelo extinto Instituto Português de Arquivos para as Irmandades de Misericórdia, ao qual foram introduzidas as alterações consideradas necessárias. O fundo documental da Irmandade do Santíssimo Sacramento é composto por 10 Secções, 4 Subsecções, 101 Séries e 8 Subséries documentais. A estrutura do sistema de organização do fundo é apresentado no quadro de classificação que se segue: CR- CONSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 01-Compromissos e Estatutos 02 -Estudos, projectos, cópias e outros documentos relativos a Compromissos e Estatutos 03-Regulamentos 04 -Estatutos de outras entidades AO- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 01-Actas das Sessões da Mesa 01/01-Documentos relativos a Comissões Administrativas 02-Determinações da Mesa 03-Acórdãos da Mesa 04 -Actas da Assembleia-geral da Irmandade 05 -Actas das Sessões da Mesa e Assembleia-geral 05/01 -Actas das Sessões das Assembleias-gerais ordinárias e05/02 -Composição das mesas administrativas da Irmandade 06 -Actas da Comissão Administrativa da Irmandade 07 -Presenças nas reuniões da Assembleia-geral IR-IRMANDADE 01-Livro de termos de posse 02-Promessas de jóias 03-Assentos de Irmãos 04 -Termo de admissão do irmão, Príncipe D. Carlos 05-Registo de irmãos falecidos 06-Proposta de novos irmãos 07-Cartas de patente de irmãos 08-Ficheiro de irmãos 09 -Livro de Anuais da Irmandade10- Cadernetas de recibos de quotas dos irmãos 10/01- Recibos de donativos e jóias 10/02- Verbetes para a passagem de quotas 11- Descarga das quotas dos irmãos 12-Registo de provimentos 13- Cerimónia de tomada de posse dos membros da Mesa 14- Protocolo de cerimónias e procissões GA-GESTÃO ADMINISTRATIVA 01 -Copiador de correspondência expedida 02 -Correspondência recebida e expedida 02/01- Correspondência com o Patriarcado 03- Registo de correspondência recebida GF-GESTÃO FINANCEIRA 01- Orçamentos e contas de gerência 02-Registo de orçamentos 03- Receita e despesa da Irmandade 03/01-Receita da Irmandade 03/02-Despesa da Irmandade 03/03- Administração de capelas e outros legados pios 04- Receita e despesa da Fábrica da Igreja 04/01-Livros do Procurador 05- Documentos de receita e despesa 06- Receita e despesa do Andador 07- Demonstração das despesas anuais da Irmandade 08- Diário para escrituração mensal da Irmandade 09- Conta da receita e despesa do Tesoureiro 10-Tombo de bens e rendas 11- Conta corrente de devedores e credores 12- Conta corrente do Procurador da Mesa 13-Registo de conhecimentos 14-Diário 15- Livro de contas da Irmandade 16-Razão 16/01-Índice do Livro Razão A 17-Receita por lembrança 18-Livro dos Padrões 18/01-Cartas de Padrão 18/02- Capas das Cartas de Padrão 19- Extracto de contas por verbas 20- Livro Caixa da Comissão Administrativa da Irmandade 21-Caixa 22- Guias de despesa da Irmandade: canhotos 23- Guias de receita da Irmandade: canhotos 24-Balanço da despesa 25-Livro de verbas (borrão) 26- Movimento diário de receita e despesa da Irmandade 27-Legados pios 28- Receita e despesa do Senhor Jesus dos Passos GF/CS-COFRE DOS SOCORROS 01-Livro de Contas 02-Diário da receita e despesa 03- Recibos do Cofre dos Socorros GF/TC-CONTA PARTICULAR DO TESOUREIRO COLFFS 01-Receita do Tesoureiro Colffs 02-Despesa do Tesoureiro Colffs 03- Despesa da obra da Igreja do Tesoureiro Colffs GP-GESTÃO PATRIMONIAL GP/IN-INVENTÁRIO 01- Tombos e inventários de bens 01/01- Autos de inventário de bens móveis 02-Inventários das alfaias 02/01- Ficheiro de inventário de paramentos e alfaias 03-Inventário do Arquivo 04- Inventário e avaliação de peças de prata 05-Inventário de valores 06- Relatório de entrega do cofre 07- Inventários: borrões, minutas, índices e outros GP/OI-OBRAS NA IGREJA 01-Despesa de obras 02- Conferências da Comissão de Obras 03-Empréstimo Gratuito 03/01- Projecto de empréstimo gratuito 03/02-Cofre das obras da Igreja 03/03- Empréstimo para a obra da Igreja 03/04- Peditório para auxílio da obra da Igreja 03/05- Rifas a reverter para as obras da Igreja 04-Desenhos e plantas 05- Orçamentos de obras e reparações 06- Estudos e Projectos de remodelação 07- Listas de donativos para obras GP/PR/PROPRIEDADES 01- Conta corrente das propriedades 02- Termos de arrendamentos das propriedades 02/01- Posse, compra e venda de propriedades 02/02-Recibos de rendas 03- Rendimentos das propriedades 04-Registo de inquilinos 04/01-Processos de inquilinos 05- Pagamentos de impostos relativos a prédios 06-Seguros de propriedades 07- Registo de pagamento de rendas, impostos e comparticipação de electricidade CT-CARTÓRIO 01-Títulos 02-Devedores 03-Credores 04-Diferentes Objectos 05-Arrendamentos 06-Conhecimentos 07-Colecta LE-LIVROS ESPECIAIS.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Comunicável, com excepção de documentação referente a dados pessoais em que se aplica o estipulado no nº 2 do art.º 17.º da Lei Geral de Arquivos, Dec. Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro de 1993, salvo se houver autorização do próprio titular do processo ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • latim
  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Predominantemente o português, com alguns documentos em latim.

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adoptada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 19-22 de Setembro de 1999. Conselho Internacional de Arquivos; Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: IAN/TT, 2004. PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Orientações para a descrição arquivística. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 1.ª versão. Lisboa: IAN/TT, 2006. 124 p.

Estatuto

Final

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrição elaborada por Luísa Colen.

Zona da incorporação

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