Sentença cível a favor do procurador e irmãos da Mesa da Irmandade da Caridade, sita na Igreja de São Nicolau, pela qual se reforma a doação feita à irmandade dos covais da mesma igreja. Inclui pública-forma do testamento, petição da irmandade, despacho deferindo o pedido, procuração da irmandade a João Francisco da Costa e auto da posse.
Certidão de cumprimento da capela instituída por Francisco Rodrigues Lisboa e administrada pela Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau.
Capela instituída por Gonçalo Borges Chaves e administrada pela Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau.
Capela instituída por João Gonçalves e administrada pela Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau.
Integra um único exemplar intitulado de “Estatutos da Pia, e Devota Congregação da Caridade instituída na Igreja Paroquial de São Nicolau” aprovado em 1750. O documento regula o funcionamento e atividade desta congregação.
Exemplar impresso dos "Estatutos da Pia, e Devota Congregação da Caridade instituída na Igreja Paroquial de São Nicolau". Apresenta um termo de aceitação datado de 25 de julho de 1750, e com o acórdão da Relação Patriarcal de 9 de setembro de 1750. O documento é constituído por treze capítulos: Capítulo I – Das pessoas de que se há de compor a Mesa da Caridade; Capítulo II – Da forma e tempo em que se há de fazer a eleição; Capítulo III – Que se não deve temer que faltem meios para esta congregação ter com que socorrer os pobres; Capítulo IV – Apontam-se alguns meios para a despesa da congregação; Capítulo V – Do modo como se hão de guardar as esmolas que se derem; Capítulo VI – Dos dias em que há de haver Mesa; Capítulo VII – Da forma que se deve assistir aos enfermos e sepultar os mortos; Capítulo VIII – Da escolha e obrigação dos médicos e cirurgiões que hão de assistir aos enfermos, e do boticário que há de dar os medicamentos; Capítulo IX – Que não pedirão os congregados; Capítulo X – Da festa que se fará cada ano a Nossa Senhora, a quem tomarão os congregados também por intercessora, como fonte perene da Caridade; Capítulo XI – Modo com que se recolherão as esmolas que se fizerem na igreja; Capítulo XII – Que se poderão mudar algumas coisas destes Estatutos com o parecer da Mesa, Junta Grande, e aprovação do Eminentíssimo Prelado; Capítulo XIII – Em que se declara não ser nova esta pia Congregação da Caridade.
Acompanham o texto dos estatutos os seguintes documentos: “Dedicatória ao insigne esmoler São Nicolau de Bari”; carta “aos reverendos párocos e demais pessoas, que quiserem erigir a devota congregação da maior virtude”; termo de aceitação que a congregação fez destes estatutos na Casa do Despacho da Irmandade do Santíssimo Sacramento em 25 de julho de 1750; carta dirigida ao Cardeal Patriarca de Lisboa para que aprove os Estatutos; pedido do Cardeal para que o Doutor Procurador da Mitra analise o documento; resposta datada de 28 de agosto de 1750 dando aval para que o mesmo seja confirmado. O pedido de deferimento do Cardeal seguiu com data de 1 de setembro de 1750 e o acórdão da Relação Patriarcal é assinado em 9 de setembro de 1750.
Autos de conta da capela instituída por Estevão Rodrigues e administrada pela Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau.
Autos de conta da capela instituída por Maria da Costa e seu cônjuge, António Mendes, da qual é administradora a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau.
Contém receita e despesa não contemplada nas restantes séries, ou cujo nível de descrição não permitiu descriminar a documentação e associa-la a uma só série. Compreende despesas com litígios judiciais; condução de macas ao hospital de S. José; documentos referentes a vários encargos pios, aquisições e obras realizadas nas propriedades da irmandade; despesas com a publicação de anúncios; venda de notas ao Banco de Lisboa; aquisição de ações da Companhia das Lezírias, acompanhada de documentação referente aos estatutos da companhia “Firmeza”; despesa com enterros dos anos de 1875 a 1921, passados pela Administração do Cemitério Ocidental de Lisboa; vários relatórios impressos da Direção da Companhia das Lezírias do Tejo e Sado e pareceres da Comissão Fiscal referente à gerência dos anos de 1902, 1911 a 1913; folhas do livro da receita e talões das ordens de pagamento de quantias abonadas ao tesoureiro referentes a despesa realizada pela irmandade com cantina das escolas, reparações, aquisições para as escolas, medicamentos, fornecimentos, vencimentos, entre outros; ordens de pagamento dos juros das ações da Companhia Auxiliadora; contas anuais das despesas feitas pelo andador; venda de objetos e várias aquisições (flores, azeite, livros) conserto de objetos mobília e utensílios; entre outras despesas e receitas.
Contas anuais das despesas feitas pelo andador do Santíssimo Sacramento, Manuel António [Senco?] entre 1772 e 1790, enumerando cada item e respetivo valor despendido, o montante de esmolas recolhido nos peditórios na porta da Igreja e o dinheiro que restava; contas mensais dos peditórios, apresentadas pelos andadores, indicando o dia da semana em que era realizado o peditório e os respetivos valores angariados (entre 1852 e 1873); recibos dos montantes lançados no livro de receita da Irmandade relativos ao produto dos peditórios.
Certidão da escritura padrão da capela instituída por João Martins Cutileiro em 1657, administrada pela Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau.
Inclui legislação que regulamenta a herança de bens, a instituição de morgados e a administração de capelas.
Legislação sobre a instituição de morgados e capelas. Inclui legislação sobre o seguinte: declaração de doação de um por cento para as obras pias; regulamentação sobre a herança de bens; ordem para que não se emitam denúncias dos bens das confrarias do Santíssimo Sacramento; carta de lei com regulamentação para a instituição de morgados.
Conta da capela instituída por Marcos de Araújo Lima e sua cônjuge, Teresa de Jesus, administrada pela Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau.
Certidão e conta da capela instituída por Marcus d'Araújo Lima e sua cônjuge, Teresa de Jesus, administrada pela Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau.