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Irmandade dos Clérigos do Porto Documento simples
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Devedores N.º I

Iniciada em 1836, esta fonte contém dados relativos aos devedores à Irmandade, organizados alfabeticamente e relativos às letras A a F.
A fl. 142 encontra-se um índice alfabético dos devedores registados no livro. Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 146v.).

Estatutos do Coro

Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, de 29 de Maio de 1782. O regulamento é constituído pelos seguintes capítulos: prefácio; Capítulo I: Das obrigações do Reverendo Capelão-Mor; Capítulo II: Das obrigações do Reverendo Cantor-Mor; Capítulo III: Das obrigações do Reverendo Mestre das Cerimónias; Capítulo IV: Das obrigações do Reverendo Apontador; Capítulo V: Das obrigações dos Reverendos Padres Capelães em comum; Capítulo VI: Da obrigação do Reverendo Capelão mais moderno; Capítulo VII: Das obrigações do corista; Capítulo VIII: Da obrigação do Organista; Capítulo IX: Do Reverendo Tesoureiro da Sacristia e seu Ajudante; Capítulo X: De que sejam os referidos capítulos lidos as pessoas respectivas; Capítulo XI: Da disciplina que se deve guardar no Coro; Capítulo XII: Dos dias em que horas devem ser cantadas; Capítulo XIII: Da qualidade das velas pertencente à qualidade das solenidade; Capítulo XIV: Da qualidade das Festividades quantidade, e sua divisão; Capítulo XV: Das distribuições e multas dos Reverendos Capelães; Capítulo XVI: Do ofício da Esquadra; Capítulo XVII: Dos dias de alívio, que poderão tomar os Reverendos Capelães que tempo e forma; Capítulo XVIII: Do tempo em que se acharem os Reverendos Capelães doentes; Capítulo XIX: Do tempo em que os Reverendos Capelães se podem despedir e ser expulsos, e de como são amoviveis ad nutum; Capítulo XX: De alguma providência que se deva dar; Capítulo XXI: Da visita que poderá fazer a Mesa no Coro todas as vezes que julgar conveniente.
Esta fonte inicia com um requerimento, datado de 2 de Junho de 1782, do Presidente e Deputados da Irmandade dos Clérigos do Porto para que os novos estatutos do Coro sejam confirmados e autorizados. Em anexo aos próprios Estatutos encontram-se vários documentos, a saber: documentação relacionada com os procedimentos para a criação do Coro da Irmandade, instituído por legado de António Rodrigues Souto em 1762; adições às providências regulamentares, datadas de 16 de Maio de 1789 e 7 de Janeiro de 1802; e ainda dois exemplares do periódico «O Athleta», com publicações relacionadas com a Irmandade dos Clérigos do Porto (nomeadamente: N.º 116, 4.º Volume, de 11 de Setembro de 1841 - «A inteireza dos Mesarios da Irmandade dos Clerigos!!»; e N.º 165, Vol 4.º, de 9 de Novembro de 1841 - «Ensaio da lucta mui vistosa da mesa da Irmandade dos Clerigos com o Reverendo Capellão Apontador do Côro»).
No final contém um índice dos capítulos constituintes dos Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e dois termos de encerramento (fls. 38 e 41v.).

Livro do Fundo do Nosso Hospital

Neste livro, o registo de entrada de dinheiro encontra-se registado nos fólios 3 a 19 e 126 a 140 e a administração da caixa do hospital entre os fólios 19v. e 101.
Nos fólios 2 a 2v. encontra-se um termo, relativo a uma decisão da Mesa de 20 de Abril de 1786, em que se enumeram quais os capitais que se colocaram a render para aumentar o fundo da administração do Hospital da irmandade dos Clérigos do Porto.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 140v.).

Caixa geral 1760

A partir do ano de 1767 para 1768 o registo da conta geral de receita e despesa passa a estar organizado por «Deve» e «Haver». Apresenta a aprovação de contas pela Mesa Irmandade.
Com termo de abertura no fólio [1] e termo de encerramento no fólio 138.

[Contas da Sacristia]

Junto ao cálculo dos saldos contabilísticos deste livro existe uma remissão para o fólio do livro da Conta Geral em que estes se registaram.
Uma folha solta, junto ao fl. 50, na qual o Cura da Freguesia de São Pedro de Arreigada certifica a morte do Padre José Pereira da Silva no dia 17 de Abril de 1809.
Duas folhas menores, soltas, junto ao fl. 110, com cálculos, preço de cera e um texto cortado.
Duas folhas menores, soltas, junto ao fl. 154, com registo de duas parcelas de pagamento à Irmandade e cálculos, com assinatura do Secretário da Irmandade.
Sem termo de abertura. Com termo de encerramento no fl. 198.

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