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Descrição arquivística
Irmandade dos Clérigos do Porto Com objeto digital
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[Empréstimo concedido a Miguel Joaquim Gomes Cardoso]

Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Miguel Joaquim Gomes Cardoso. Para tal, o suplicante hipotecou todos os bens que possuía (casas sitas ao Cabeçudo, acima da fonte, na Rua Direita de Vila Nova de Gaia).

Alguns elementos identificativos do suplicante:
Miguel Joaquim Gomes Cardoso – doutor, Advogado da Relação do Porto, casado com Dona Maria Inácia e morador na Rua Nova de Santo António, Porto.

[Empréstimo concedido a Vicente José Correia]

Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Vicente José Correia. Para tal, o suplicante hipotecou uma morada de casas sita na Rua do Calvário, Freguesia de Miragaia.

Alguns elementos identificativos do suplicante:
Vicente José Correia – viúvo e residente na Freguesia de Miragaia.

[Empréstimo concedido a Vicente de Azevedo Campos e a Joaquina Pinto de Sousa Campos]

Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Vicente de Azevedo Campos e a Joaquina Pinto de Sousa Campos. Para tal, hipotecaram vários prédios.

Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
Vicente de Azevedo Campos – morador na Rua da Senhora da Luz, números 261 a 265, Foz do Douro;
Joaquina Pinto de Sousa Campos – casada com Vicente de Azevedo Campos.

[Empréstimos concedidos a Justina Luísa Guimarães e a Cacilda de Morais Freitas]

Maço constituído por documentação relativa a empréstimos concedidos a Justina Luísa Guimarães e a Cacilda de Morais Freitas. Para tal, as suplicantes hipotecaram moradas de casas.

Alguns elementos identificativos das suplicantes:
Justina Luísa Guimarães – proprietária, viúva em primeiras núpcias de João Cardoso de Morais e em segundas núpcias de Félix António Lopes Guimarães e moradora na Rua das Taipas, n.º 85;
Cacilda de Morais Freitas – filha de Justina Luísa Guimarães, viúva e moradora na Rua do Correio.

[Escritura de cedência de acções da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro à Irmandade dos Clérigos]

Escritura de cessão e quitação de duas acções da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro pelo Padre José Manuel Pereira de Amorim («e outros») à Irmandade dos Clérigos, em 1879-09-23. Inclui outros documentos sobre o mesmo assunto.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1871]

Texto regulamentar publicado aprovado em Definitório de 1871-08-05, pelo alvará do Governador Civil do Porto de 1871-09-12 e por provisão do Bispo do Porto de 1871-10-28. Os estatutos são constituídos por uma dedicatória e por 11 capítulos. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Fins da Irmandade, Qualidades para a admissão dos Irmãos, e Joia d’ Entrada» (Capítulo I); «Direitos e Obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo II); «Dos Enterros» (Capítulo III); «Das Festividades» (Capítulo IV); «Dos Clerigos Pobres e Hospital» (Capítulo V); «Da Eleição da Mesa» (Capítulo VI); «Do Presidente e Vice-Presidente» (Capítulo VII); «Do Secretario e Vice-Secretario» (Capítulo VIII); «Do Thesoureiro» (Capítulo IX); «Da Mesa, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo X) e «Disposições Geraes» (Capítulo XI).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1871]

Texto regulamentar impresso produzido em 1871-06-12. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade, qualidades para a admissão dos Irmãos e joia d’ entrada» (Capítulo I); «Direitos e obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades» (Capítulo IV); «Dos Clerigos pobres e Hospital» (Capítulo V); «Da eleição da Mesa» (Capítulo VI); «Do Presidente e Vice-Presidente» (Capítulo VII); «Do Secretario e Vice-Secretario» (Capítulo VIII); «Da Mesa, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo IX); «Do Thesoureiro» (Capítulo X) e «Disposições geraes» (Capítulo XI).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1911]

Texto regulamentar manuscrito aprovado, em 1911-12-11, pelo Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos.» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto.» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza.» (Capítulo VI); «Do presidente e vice-presidente» (Capítulo VII); «Do secretario e vice-secretario» (Capítulo VIII); «Do thesoureiro» (Capítulo IX) e «Da Meza, junta consultiva e definitorio.» (Capítulo X).
Esta norma, devido a algumas irregularidades no conteúdo e no suporte utilizado, não entrou em vigor.

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