Dois termos de abertura (um manuscrito no fl. 1, e outro parcialmente impresso no fl. 60v) e dois termos de encerramento (um manuscrito e outro parcialmente impresso, ambos no fl. 128v).
Texto regulamentar manuscrito produzido em 1913-06-09 e aprovado por alvará do Governador Civil do Porto em 1913-07-16. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e Admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza» (Capítulo VI); «Do presidente e Vice-presidente» (Capítulo 7); «Do secretario e vice secretario» (Capítulo VIII); «Do Thezoureiro» (Capítulo IX); «Da Meza, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo X); «Penalidades» (Capítulo XI) e «Disposição transitoria» (Capítulo XIII).
Entre os fólios 7v e 8, surge solto um bilhete relembrando costumes praticados na instituição.
Texto regulamentar manuscrito aprovado, em 1911-12-11, pelo Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos.» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto.» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza.» (Capítulo VI); «Do presidente e vice-presidente» (Capítulo VII); «Do secretario e vice-secretario» (Capítulo VIII); «Do thesoureiro» (Capítulo IX) e «Da Meza, junta consultiva e definitorio.» (Capítulo X).
Esta norma, devido a algumas irregularidades no conteúdo e no suporte utilizado, não entrou em vigor.
Nesta fonte encontram-se igualmente documentos relativos ao processo de orçamento para compra e instalação de um relógio na Torre dos Clérigos do Porto (documentação de 1927-03-09 a 1930-02-14) e ao orçamento para pintura do gradeamento em redor do edifício da Irmandade (documentação de 1927-06-06 a 1927-06-13). Os processos de orçamentos são constituídos por ofícios - neste âmbito encontram-se alguns ofícios enviados pela Irmandade -, contas e recibos.
Registo de receitas e despesas relativas à Semana Santa. Exemplos de itens de receita: esmolas diversas (ex.: Menino Jesus, Quarenta Horas, bacias nas cancelas da Capela-Mor); juros de dinheiro à ordem; ofertas. Exemplos de itens de despesa: Clero para todas as funções; Sermões; Sacristão; música; armação. Relativamente às despesas são ainda registadas, à parte, as despesas relativas ao serviço eclesiástico da Semana Santa (ex.: Capelães do Coro; gratificação do Mestre de Cerimónias do Coro; Missa, Lava-pés, Cantor da Paixão), por vezes divididas por dia da semana.
Coro da Irmandade dos Clérigos do PortoContém a lista da quantia acumulada com as multas das faltas dos Capelães do Coro, o que se relaciona com a Guia N.º 39, que consiste no pagamento pelo Capelão Apontador do Coro da quantia de 8$800, relativa às multas pelas faltas dos Capelães.
Contém a lista da quantia acumulada com as multas das faltas dos Capelães do Coro, o que se relaciona com a Guia N.º 45, que consiste no pagamento pelo Capelão Apontador do Coro da quantia de 5$000, relativa às multas pelas faltas dos Capelães.
Na segunda metade do século XIX, a Irmandade requereu a redução das obrigações contraídas por legados até 1871. Neste pedido – assente no facto de já há vários anos os Mesários, por falta de recursos, terem deixado de cumprir a totalidade dos encargos transmitidos – não constavam a cerimónia de Lava-Pés aos pobres na Quinta-Feira Santa; o Jubileu das Quarenta Horas; a missa e esmolas no dia de Santa Ana e o Legado de Santa Maria de Oliveira.
Neste âmbito, registaram no presente livro uma breve descrição dos encargos e bens deixados à Irmandade pelo Irmão António da Costa Paiva, Barão de Castelo de Paiva; pelo Irmão Reverendo Manuel Vieira Peixoto; pelo Irmão António Rodrigues Quelhas; pelo Irmão Reverendo Victorino José de Almeida Brandão; pelo Irmão Reverendo António da Silva Rocha; por Dona Maria Emília de Jesus Magalhães Cabral e por Dona Ana Bernardina de Santo Tomás Simões e Dona Engrácia Roberta Simões.
Esta fonte contém ainda vários documentos soltos: certidões de missas rezadas por alma de Dona Maria Emília de Magalhães Cabral (1920-12-25) e de Diogo José Cabral (1921-01-08) e documentação relativa ao legado deixado por Dona Emília Cabral Pereira Cardoso (1909-12-11).
Contém a lista da quantia acumulada com as multas das faltas dos Capelães do Coro, o que se relaciona com a Guia N.º 50, que consiste no pagamento, pelo Capelão Apontador do Coro, da quantia de 6$400 relativa às multas pelas faltas dos Capelães.