Mostrar 1102 resultados

Descrição arquivística
1 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais
Copiador de Correspondência
PT ICPRT IC/A/010 · Série · 1741-06-17 a 1902-11-11
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Copiador de correspondência enviada e recebida pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta série documental é constituída pela cópia de ofícios trocados, sobretudo, com as autoridades administrativas, tal como o Administrador do Bairro e a Câmara Municipal. O teor dos ofícios relaciona-se com atribuições administrativas da Mesa da Irmandade dos Clérigos, tal como o envio das contas gerais de receita e despesa; dos mapas do orçamento da Irmandade; das actas de eleição dos Membros da Mesa - os mapas e actas em questão não se encontram transcritos neste livro -; questões relativas a autorizações e requerimentos diversos; assim como cópias de circulares da Administração e de legislação publicada no Diário do Governo. Para além deste carácter administrativo vocacionado com o exterior, encontram-se igualmente cópias de correspondência trocada com devedores à Irmandade; figuras como o Bispo do Porto e o Barão de Castelo de Paiva; cópias de editais, anúncios e convites aos Irmãos para assistir a actos quotidianos da Irmandade; entre outros.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
Contas e Recibos
PT ICPRT IC/A/016 · Série · 1758-00-00 a 1927-06-30
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Diversas contas e recibos de despesas efectuadas pela Irmandade, tais como: pagamento de missas instituídas por legados; esmolas mensais e socorros a clérigos necessitados; pagamento ao Tesoureiro da Igreja por serviços religiosos efectuados pelos Capelães do Coro (ex.: missas do meio-dia, missas de círculo e de esquadra, ofícios pelas almas de Irmãos defuntos, etc.); despesas da enfermaria e cartório; compra de bens consumíveis; ordenados a empregados; obras e reparações em casas adjudicadas à Irmandade; pagamento de seguros e de décimas, entre outros. Geralmente os recibos e contas encontram-se agrupados por tipologia de despesa ou verba do orçamento e devidamente identificados através de numeração, data e pequeno resumo do conteúdo (ex.: «N.º 14 1865 Novembro - 4 Esquadra e Circulo pertencente ao mez d’Outubro - rs. 840»).

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
Requerimentos
PT ICPRT IC/A/018 · Série · 1761-04-22 a 1914-08-25
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Requerimentos, tanto dirigidos como expedidos pela Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Os requerimentos recebidos são, na sua maioria, dirigidos ao Presidente e Deputados da Mesa dos Clérigos e contêm os seguintes dados: nome do requerente; relação deste com a Irmandade, caso esta se aplique (ex.: Irmão, Deputado da Mesa, Capelão do Coro, Organista, Sacristão e Zelador, etc.); conteúdo do requerimento (ex.: diversos pedidos, tais como: admissão como Irmão; candidatura a lugares vagos no Coro; dispensa de funções para usufruir de tratamentos médicos; esmolas; empréstimos; demissão; autorização para venda de produtos na proximidade da escadaria do edifício dos Clérigos; prorrogas dos capelães, ou seja, os pedidos anuais dos capelães do coro para continuarem a exercer as funções corais; entre outros); data do requerimento; assinatura do requerente e finalização do requerimento com a sigla E.R.M. (Espera Receber Mercê). No topo superior esquerdo do assento encontra-se anotada a deliberação da Mesa em relação ao requerimento, a data em que a mesma foi registada na Secretaria Clerical e a rubrica dos membros da Mesa. Em alguns casos, antes da Mesa deliberar sobre o requerimento, foi necessário consultar uma opinião complementar e, normalmente, esta encontra-se anexada ao processo. Tal acontece, por exemplo, nos casos em que era necessária a consulta do Procurador Geral da Irmandade para verificação dos documentos apresentados nos pedidos de empréstimo de dinheiro a juros; nos casos de pedidos de esmola por motivo de doença, em que era requerido o exame do médico da Irmandade; ou ainda nos casos de candidatura a lugares vagos no Coro, era por vezes consultado o Cantor do mesmo.
Os requerimentos expedidos pela Mesa dos Clérigos são constituídos pelo mesmo tipo de informações e são enviadas a outras entidades, como o Administrador do 2.º Bairro da cidade do Porto, ao Bispo da cidade, ao Governador Civil do distrito, à Câmara Municipal, à Junta de lançamento da décima dos juros dos Bairros Ocidental e Oriental da cidade, entre outros.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
Estatutos da Irmandade
PT ICPRT IC/A/026 · Série · 1782-07-19 a 1940-03-12
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Série constituída pelos Estatutos – originais e cópias – que regeram o funcionamento da Irmandade dos Clérigos do Porto ao longo do tempo.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
Mapas dos Irmãos, Anuais, Ofícios, Círculos e Esquadras
PT ICPRT IC/A/036 · Série · 1851-08-14 a 1854-08-14
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Mapas anuais de Irmãos e valores relativos ao pagamento dos anuais e multas de faltas a ofícios pela alma dos Irmãos falecidos, a missas de círculo nos Sábados de cada mês e a missas de esquadra.
Os mapas, devido à reforma do valor dos anuais, estão divididos em Irmãos admitidos antes e depois da reforma e são compostos pelos seguintes campos: referência ao Livro de Entrada, nome dos Irmãos e valores a cobrar pelos anuais, anuais em atraso, ofícios, missas de círculo, missas de esquadra e total. Para além destes dados, surgem anotações diversas, tal como a indicação de que os Irmãos estavam compostos, cargos relevantes (ex.: Bispo do Porto, Abade de Miragaia, etc.) e indicação de falecimento.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
Guias de Pagamento
PT ICPRT IC/A/038 · Série · 1867-07-23 a 1928-06-30
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Guias de pagamentos efectuados à Irmandade dos Clérigos do Porto. Os pagamentos relacionam-se, sobretudo, com as actividades financeiras da congregação, os actos quotidianos de carácter religioso e rendimentos relacionados com o próprio edifício da Irmandade. No que respeita às actividades financeiras, encontram-se pagamentos relativos à cobrança de juros de capital emprestado; dividendos de apólices (ex.: Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; obrigações da Companhia Geral do Crédito Predial Português); depósito de capitais em casas bancárias; cobrança de foros e pensões; assim como rendas do aluguer de casas adjudicadas à Irmandade. Entre os pagamentos encontram-se igualmente rendimentos relacionados com a vida religiosa da Irmandade, tal como entregas de importâncias pelo Tesoureiro da Igreja e da Sacristia relativas a mordomias de devoção; emolumentos funerários; esmolas de benfeitores; esmolas e ofertas recolhidas nas caixinhas da Igreja; venda de cadernos de ofícios de defuntos; receitas de anuais, missas e ofícios; jóias de entrada de novos Irmãos; entre outros. As guias de pagamento contêm ainda rendimentos provenientes da utilização do edifício da Irmandade, tal como a renda para colocação de anúncios nos muros; aluguer de lojas nos baixos do edifício; e venda de bilhetes para visitar a Torre.
As guias de pagamento são constituídas por formulários impressos, que, embora com algumas modificações ao longo do tempo, contêm essencialmente as seguintes informações: ano económico; número da guia; quantia do pagamento em numerário; nome do pagador; nome do Tesoureiro; descrição da quantia, a sua proveniência e data de vencimento; confirmação através da data e assinatura do Vice-Presidente, do Secretário e do Tesoureiro; assim como a referência às folhas do Diário em que a respectiva receita foi registada e a rubrica do funcionário que elaborou o mesmo registo.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
Contas e Orçamentos
PT ICPRT IC/A/042 · Série · 1890-00-00 a 1937-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

A série contém o registo de Contas e Orçamentos (ordinários e suplementares) de receita e despesa anuais (por ano económico) da Irmandade dos Clérigos Pobres do Porto. Os registos da Conta Geral da receita e despesa e dos Orçamentos dividem-se por colunas com algumas diferenças no decorrer dos anos. No que respeita à Receita regista-se, de uma forma geral: número das verbas/artigos (numeração sequencial dos registos), receita cobrada (descrição da receita), receita liquidada (valor), receita recebida (valor), com algumas alterações no decorrer dos anos. No que respeita à Despesa regista-se, de uma forma geral: número das verbas/artigos (numeração sequencial dos registos), número dos mandados/documentos (remissão para números de documentação associada), despesa efectuada (descrição da despesa), despesa liquidada (valor), despesa paga (valor), total (valor). A despesa efectuada classifica-se como obrigatória, compreendendo esta uma divisão por itens (ex.: ordenados, festividades, legados, missas) que, por sua vez também se distribuem em diferentes despesas menores, em alguns anos registam-se igualmente despesas facultativas (as quais se encontram associadas a festividades). Há ainda despesas efectuadas no âmbito dos orçamentos suplementares. A receita cobrada classifica-se como ordinária (ex.: juros de inscrições, juros de obrigações, dividendos de Acções, foros a dinheiro, aluguer de lojas, esmolas dos benfeitores) extraordinária (ex.: jóias dos Irmãos novos), não orçamentada (ex.: legado), dívidas activas. No âmbito do registo e classificações de receitas e despesas ao longo do tempo observam-se algumas alterações. Registam-se observações e cópias de acórdãos de aprovação de contas pela Junta Geral do Distrito do Porto junto dos registos de receita e despesa.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
Certidões de Missas
PT ICPRT IC/B/041 · Série · 1884-09-30 a 1898-05-31
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Certidões de missas rezadas pelas almas dos Irmãos defuntos - inclui as missas celebradas na Igreja dos Clérigos e também por párocos externos à Irmandade -; missas à hora de terça; missas dos Domingos à hora de terça e à hora do meio-dia; assim como missas para redução dos legados.
As certidões geralmente são redigidas em papel de imposto de selo e contêm os seguintes dados: identificação do pároco que celebrou as missas; o número de missas rezadas; a sua intenção (ex.: missa por alma de Irmãos falecidos; missa para redução de legados pios não cumpridos; etc.); o nome do Irmão ou Irmã por cuja alma se rezou; o valor das missas e o reconhecimento do sinal/assinatura do pároco por um notário, no caso de serem externos à Irmandade.

Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto
Ofícios, Esquadras e Círculos
PT ICPRT IC/D/031 · Série · 1800-09-00 a 1843-08-26
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Mapas de distribuição de serviços religiosos a serem celebrados pelos capelães da Irmandade dos Clérigos do Porto, relativos aos ofícios pelas almas dos Irmãos falecidos, missas de esquadra e missas de círculos, ao longo do ano económico. Esta fonte serve igualmente a função de recibo do pagamento destes serviços pelo Secretário da Irmandade ao Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria fazer distribuir o pagamento pelos capelães. Os mapas geralmente contêm os seguintes dados: especificação da tipologia de ofício; nome dos capelães e parte do ofício que lhes foi atribuído em cada um dos dias (ex.: Missa, Evangelho ou Epístola); declaração do Tesoureiro da Igreja em como recebeu a quantia em causa pela mão do Secretário da Irmandade; soma total em numerário; data e assinatura do Tesoureiro da Igreja. Ao lado do nome dos capelães encontram-se rubricas e assinaturas; assim como indicações, tal como «satisfez» e, em alguns casos, indicações de faltas aos ofícios.
Os mapas dos ofícios pelas almas dos Irmãos defuntos relacionam-se com o cumprimento das disposições do Capítulo 7, § 1, fl. 22v., dos Estatutos da Irmandade de 1782, em que se estabelece que, no termo de oito dias após o enterro dos Irmãos se deviam celebrar três ofícios de nove lições pelas suas almas. Estes mapas são relativos a membros masculinos e femininos, tanto eclesiásticos como seculares e, para além dos dados referidos, indicam igualmente o nome do defunto e os dias em que se celebraram ofícios pela sua alma.
Os mapas das missas de esquadra, por sua vez, resultam do cumprimento das disposições do Capítulo 16, § 1, fólios 26 e 26v. dos Estatutos do Coro da Irmandade de 1782, em que se instituiu o designado “Ofício da Esquadra” para sufragar as almas do purgatório. Este ofício, que deveria ser celebrado no primeiro dia desimpedido de cada mês, geralmente seguia o seguinte esquema de rotatividade: Porta da Ribeira nos meses de Setembro, Janeiro e Maio, Porta de Cimo de Vila nos meses de Outubro, Fevereiro e Junho, Porta do Olival nos meses de Novembro, Março e Julho e Porta Nova nos meses de Dezembro, Abril e Agosto. Os mapas das esquadras encontram-se organizados através da referência ao mês e esquadra respectiva.
As missas de círculo, por sua vez, realizavam-se todos os Sábados do mês e os respectivos mapas encontram-se diferenciados através da referência ao mês em que foram celebradas.

Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto
Partituras Manuscritas
PT ICPRT IC/D/044 · Série · 1778 - 1839-04
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Documentação manuscrita autografa ou copiada de música sacra dos séculos XVII e XVIII. Grande parte desta documentação musical é de compositor anónimo. Apenas foram identificados três compositores: António da Silva Leite (1759-1833), David Perez (1711-1778) e Francisco da Cunha Telles de Menezes (sem datas conhecidas). O tipo de instrumentação/vozes é maioritariamente o mesmo, sendo sempre a 4 vozes - soprano, alto, tenor e baixo -, sendo sempre acompanhado pelo órgão (baixo contínuo).
A igreja da Irmandade dos Clérigos não era uma igreja paroquial do Porto, sendo que se supõe que eram lá realizadas missas para as épocas mais importantes do calendário litúrgico, como o advento, natal, quaresma, páscoa, e festas em honra a santos e a Nossa Senhora.
Neste conjunto documental é muito comum encontrar Responsórios das Matinas para o Dia de Natal, Responsórios para a semana santa, Paixões para o Domingo de Ramos e Sexta-feira Santa, Matinas para a Maternidade de Nossa Senhora, Responsórios das Matinas da Assunção de Nossa Senhora, Ladainhas, Vésperas da Festa de São Pedro e São Paulo, entre outras.

Capela-salão da Apelação
PT PL SNIP/7.1 · Série · 1968 - 2012
Parte de Secretariado das Novas Igrejas do Patriarcado

Documentação sobre a capela-salão de Nossa Senhora da Encarnação (Apelação, conc. de Loures), organizada em sete pastas, sobre: "Arquitetura" (duas pastas), “Estabilidade e eletricidade”, “Caderno de encargos, medições, orçamentos e engenharia”, “Caderno de encargos, medições e orçamentos”, “Alterações e telas finais” e “Alterações”.

Estatutos

Inclui os compromissos/estatutos e outra regulamentação interna da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa. Estes documentos normativos fixam a orgânica, regulam o funcionamento e atividade da irmandade. Abarca um exemplar impresso do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1865, "aprovado e confirmada por carta régia a 30 de março de 1857”, no qual se aprova a junção da supracitada irmandade e a Congregação de Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau numa única entidade coletiva sob a designação – “Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau”; exemplar manuscrito dos estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau. O documento foi aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870; exemplar impresso do "Regulamento interno da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade Lisboa" de 1871. Incluso, encontra-se o "Regulamento da escola de instrução primária instituída à memória d'El-Rei o Senhor D. Pedro V, pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau". Inclui o manuscrito encadernado do compromisso de 1888 (1888-06-21). O documento mantém os mesmos capítulos do compromisso de 1865, ainda que estejam distribuídos de modo diferente. Foram introduzidos dois novos capítulos: Capítulo XI – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças, relativo às escolas de instrução primária para os filhos dos irmãos e os dos paroquianos pobres, preparando-os para a admissão ao liceu; e o Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições, onde se discriminam as competências dos visitadores em relação aos irmãos e paroquianos socorridos pelo cofre da caridade; exemplar datilografado dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1911, reformado em cumprimento das disposições do decreto de 20 de abril de 1912 (lei da separação) e aprovado pelo Governo Civil de Lisboa a 11 de outubro de 1912. Mantém os capítulos do compromisso anterior, ainda que estejam distribuídos de modo diferente. Foi introduzido um novo capítulo, a saber, Capítulo II – Rendimentos e sua aplicação; Inclui rascunho com emendas a fazer aos estatutos da irmandade por determinação do Governo Civil, no seguimento das disposições impostas pela lei da separação da Igreja do Estado de 20 de abril de 1911. Constam apenas os artigos alterados ou substituídos (1911-04-20); exemplar datilografado dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1934, aprovado pelo Patriarcado de Lisboa a 27 de novembro de 1934. O estatuto de 1934 traz alterações na estrutura orgânica da Mesa Administrativa sendo que, ainda que as funções se tenham mantido, com ligeiras alterações, desaparece o lugar de assistente ao juiz; desaparece também o lugar de escrivão, que passa a denominar-se secretário e passa a existir apenas um, ainda que o secretário possa solicitar um escriturário pago pela irmandade para o ajudar; o fiscal também desaparece e é o 2.º vogal quem assume as suas funções. Ao 1.º vogal estão afetas as funções que pertenciam ao procurador da mesa. Outras alterações a ressaltar: é o prelado quem preside a todas as reuniões da mesa, substituindo-o, na sua ausência ou impedimento, o seu delegado; a nomeação do capelão ou capelães da irmandade, em harmonia com o Direito Canónico, está reservado ao prelado da Diocese (Can. 698, §§ 1.º e 3.º); a nomeação ou demissão do sacristão da irmandade ou de qualquer empregado afeto ao culto de que se fala no Can. 1185, pertence ao pároco da freguesia; o art.º 47.º do compromisso insta a obrigação do juiz da Mesa em prestar contas da administração dos bens da irmandade ao prelado da diocese, a quem são também enviados os orçamentos ordinário e suplementares para aprovação; o juiz deve ainda fazer prova dos sufrágios pelas almas dos irmãos falecidos e o cumprimento dos legados pios ou outros encargos que pese sobre a irmandade; pagamentos superiores a mil escudos necessitam do visto do delegado do prelado; em consonância com o Direito Canónico, todos os estatutos, e alterações aos mesmos, estão sujeitos a aprovação do prelado.
Não foram emanados outros estatutos entre os aprovados por provisão do Patriarca de Lisboa, em 17 de novembro de 1934 e os de 3 de novembro de 1993. Só em 1993 se procederia novamente à reforma dos estatutos da irmandade, verificando-se alterações, designadamente na denominação e constituição dos seus órgãos gerentes. A irmandade passa a reger-se pelos seus estatutos e pelas Normas Gerais para a Regulamentação das Associações de Fiéis, determinadas pela Conferência Episcopal Portuguesa em 1988. Em conformidade com o Direito Canónico, os órgãos gerentes são designados por um período de três anos. Onde figuravam a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa e a Comissão Revisora de Contas, passam agora a existir a Assembleia Geral, única que se mantém, a Direção e o Conselho Assessor. Todavia, isso não se reflete numa alteração significativa das funções. Na Direção convergem as competências antes atribuídas à Mesa Administrativa, sendo formada por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. A Mesa é eleita pela Assembleia Geral. A autoridade eclesiástica ou seu delegado presidem a todas as reuniões dos órgãos da irmandade.
Os últimos estatutos datam de 2012 e mantêm a mesma estrutura e teor do anterior de 1993.
Comporta ainda recibos relativos a despesas com a redação de compromissos da irmandade; projetos de alguns dos estatutos e projetos definitivos; rascunhos com emendas por determinação do Governo Civil, no seguimento das disposições impostas pela lei da separação da Igreja do Estado de 20 de abril de 1911.

Legislação

Inclui alvará régio e canónico da reforma do compromisso de 1857 e aprovação emanada pelo Governo Civil e pelo Patriarcado de Lisboa relativas ao de 1870; alvarás de prestação de contas e quitação relativos a encargos pios pela irmandade ao Hospital de S. José.
Integra ainda legislação, em concreto, a portaria n.º 959 que manda que todas as instituições de assistência, a que se refere o decreto de 23 de março de 1915, organizem o inventário de todos os bens que possuem e avaliem todos aqueles cujos valores desconheçam, inscrevendo nos respetivos orçamentos as despesas efetuadas com essas avaliações; e, o decreto n.º 4:695 sobre as propostas da Comissão de Reforma da Sanidade Escolar, publicados na I Série do “Diário do Governo”, n.º 72, de 11 de maio de 1917 e n.º 163, de 14 de julho, respetivamente.