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Descrição arquivística
Irmandade dos Clérigos do Porto Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
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Inventários dos bens da Irmandade

Série constituída por levantamentos de bens e valores pertencentes à Irmandade dos Clérigos do Porto. Assim, esta documentação localiza, identifica, descreve e contabiliza objectos como: alcatifas; alfaias inutilizadas; almofadas; alvas; amictos; castiçais; cofre; cordões; corporais; cortinas; cotas do Sacristão e dos meninos; espelhos; frontais ricos e de uso; imagens colocadas nos altares da Igreja e da Sacristia; livros do Coro; livros guardados no armário do Cartório; louças; manustérgios; missais; mobília (Mesa do Despacho em destaque; cadeiras; mesas; armários; etc…); painéis; palas; paramentos brancos, vermelhos, verdes, roxos e pretos; prataria; ramos; relíquias; reposteiros; roquetes; roupas brancas de Santo André Avelino; roupas brancas; roupas das camas da Enfermaria; sobrepelizes; toalhas da Capela de Nossa Senhora da Lapa; toalhas dos altares; entre outros.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro da Confraria de Nossa Senhora da Mizericordia São Fellipe, e São Pedro sita na Igreja da ditta Senhora, em que se contem os titulos seguintes. Titulo dos termos da Compozição com os abzentes. Titulo das iuntas da Congregação para obras della. Titulo dos termos que se fazem para o bom governo da Confraria, & Riscados

Livro misto pertencente à Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído por três partes distintas.
A primeira parte, entre os fls. 2v. a 63v., é constituída pelos termos de composição dos Irmãos ausentes, entre 1707-08-22 e 1797-12-13. Os termos de composição consistem em requerimentos feitos à Mesa da Irmandade pelos seus membros que, para efeitos de desempenho de cargos religiosos, necessitavam de residir fora da légua de circunferência da Irmandade e, consequentemente, não podiam assistir aos ofícios, enterros e sessões dos órgãos administrativos da confraria. Os Irmãos compostos eram obrigados a apresentar um fiador e pagavam, em substituição da sua presença, a quantia de 600 réis anuais. Para além deste pagamento, comprometiam-se a mandar rezar as missas por alma dos Irmãos defuntos e a assistir anualmente à festa da Assunção de Nossa Senhora e ao aniversário geral. Mais tarde instituídos no Capítulo 34, §§ 1, 2 e 3, fls. 74v. e 75 dos Estatutos da Irmandade de 1782, os termos de composição contêm os seguintes dados: data em que foi apresentado o requerimento; nome do Irmão que pretende obter a composição; justificação do motivo da ausência; valor da composição a pagar e das multas, no caso de as cometer; nome e morada do fiador (o qual deveria igualmente comprometer-se a avisar o ausente do falecimento dos Irmãos, para que este mandasse rezar os ofícios necessários); assinatura do Presidente, Escrivão e requerente. À margem dos assentos dos termos encontra-se, geralmente, o nome do Irmão composto e diversas anotações, tal como a indicação de fim de validade da composição, de outros termos do mesmo Irmão registados nesta fonte e de falecimento do mesmo.
A segunda parte, entre os fls. 140 a 151, é composta pelos termos das Juntas da Confraria para obras, entre 1709-09-22 e 1734-06-29. Os assentos que constituem esta parte da fonte são registos de termos de diversas deliberações da Mesa da Irmandade dos Clérigos, relativamente às obras da nova Igreja. No entanto, contêm igualmente termos relativos à compra de ornamentos (ex.: cortinas de damasco para ornamentar a imagem da Nossa Senhora da Misericórdia; compra de pano de veludo para o esquife; etc.), deliberações relativas a empréstimo de dinheiro a juros e resoluções sobre o acompanhamento do enterro dos Irmãos, entre outros.
A terceira parte, entre os fls. 189 a 216v., é composta pelos termos dos Irmãos riscados da Irmandade, entre 1707-06-10 e 1802-05-11. O título relativo a esta parte da fonte refere a existência de termos para o bom governo da confraria, mas apenas se encontram registados termos para efeitos de expulsão e afastamento de Irmãos que não cumpriram os requisitos necessários para permanecerem na Irmandade. Os termos de Irmãos riscados contêm os seguintes dados: data da sessão da Mesa em que a deliberação de expulsão foi tomada; nome do Irmão riscado; motivo de afastamento do mesmo (ex.: incumprimento de pagamento de multas e dívidas; prisão e sentença pelo Tribunal da Inquisição; ausência prolongada sem pedido de licença ou composição; entre outros motivos, tais como os próprios Irmãos não desejarem continuar a fazer parte da Irmandade) e assinatura do Presidente, Escrivão e membros da Mesa. À margem dos assentos dos termos encontra-se, geralmente, o nome do Irmão e outras anotações, tal como a readmissão do mesmo, invalidade do termo e indicação de falecimento. Nos fls. 209v. a 215 encontra-se uma acta de Definitório do ano de 1792.
Entre o verso da capa superior e o fl. 1 encontra-se um papel solto com os dados de óbito e enterro de André Gomes Ribeiro, falecido em 22 de Dezembro de 1761.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 246).

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto

Entradas e Óbitos dos Irmãos

Série constituída por termos de admissão e de falecimento dos irmãos e das irmãs da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os assentos registados nestes livros permitem traçar o perfil destas mulheres e destes homens que, em dado momento, suplicaram para serem enquadrados – admitidos e, mais tarde, sufragados – nesta instituição de cariz religioso. Assim, registaram dados como: o nome; o tipo de filiação (por exemplo: filho legítimo); a filiação (nome dos pais e dos avós); a naturalidade; a residência; a profissão; o cargo; o título; a filiação religiosa; a data de admissão (dia, mês e ano); o valor da esmola de entrada; a indicação de que foi «riscado»; a data de falecimento (dia, mês e ano); o local de falecimento; o local de sepultura; as exéquias prestadas pela Irmandade (acompanhamentos, ofícios, etc…); entre outros.
Analisando as várias fontes, ressalta a evolução do registo dos dados, passando do formato “termo” para o formato “tabela”.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto

Entrega

Livro de registos dos termos de entrega da administração da Irmandade, realizados no início do ano económico pela Mesa antecedente à recentemente eleita. Os termos de entrega, assinados pelos membros da Mesa, são relativos à entrega do património da confraria, fábrica da Igreja, bens (ex.: os antigos Procuradores entregavam a cera) e livros pertencentes ao cartório e secretaria. Este livro regista igualmente os termos de eleição do Tesoureiro; termos de contas prestadas pelo mesmo - principalmente no que diz respeito às despesas com as obras de construção do edifício da Irmandade dos Clérigos; a entrega de dinheiro ao Tesoureiro, proveniente, por exemplo, dos pagamentos de entrada de novos Irmãos e das esmolas recolhidas pelos Irmãos eclesiásticos e alguns registos de receita e despesa (ex.: fls. 90 e 90v.). No final do livro (fls. 161 a 193v.) encontram-se os registos de despesas com as festas da Irmandade, relativos aos anos económicos de 1751 a 1800.
Nos fls. 1 a 3v., 12v., 38 a 39, 43v. e 44v. encontra-se registado um inventário dos bens da Irmandade, ao qual acresce a informação de alguns dos bens vendidos.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 199).

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto

[Breves, indultos apostólicos e autenticação de relíquias]

Documentação relativa a breves pontifícios de indulgências e privilégios concedidos à Irmandade dos Clérigos do Porto; públicas formas de breves e sentenças dos mesmos, acompanhados dos beneplácitos régios para a sua execução; assim como documentação relativa à autenticação de relíquias, sua doação e licença para serem veneradas.
Este maço provavelmente resulta da reorganização da documentação - tanto original, como transcrita - relativa a breves e indultos apostólicos, realizada em 1837 por Teotónio José Maria Queirós, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. A documentação foi organizada em três temáticas principais e, a partir desta ordenação, foi elaborado um índice com o número respectivo do documento e um pequeno resumo do seu conteúdo.
A primeira secção é relativa a breves pontifícios, num total de 26 documentos com as datas extremas de 1734-08-26 a 1804-07-07. A segunda secção, intitulada «Publicas formas dos Breves, e Sentenças dos mesmos com os seus Despachos competentes, e Avizos da Secretaria para se cumprirem», é constituída por 20 documentos, relativos aos anos de 1710-10-06 a 1790-04-10. A terceira secção, relativa a «autenticas das Reliquias, e Exame das mesmas pelo Ordinario, e licenças de as pôr ao Publico para Veneração das mesmas», contém 14 documentos, elaborados entre 1732-02-03 e 1779-10-06.

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Indultos Apostolicos

Livro para transcrição dos indultos apostólicos concedidos à Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém as cópias dos seguintes indultos:

  • União das Irmandades, por Clemente XI em 1710-10-06;
  • Isenção Paroquial, por Clemente XII em 1734-08-26;
  • Indulgência plenária de 7 anos, por Bento XIV em 1749-06-30;
  • Altar da Irmandade privilegiado para os Irmãos no dia dos Defuntos e aos Sábados, por Bento XIV em 1749-09-22;
  • Altar de São Paulo privilegiado no dia dos Defuntos e Oitava e dois dias da semana, 2.ª e 4.ª por 7 anos, por Bento XIV em 1749-10-01;
  • Altar privilegiado de Santa Ana, por Bento XIV em 1753-02-21;
  • Indulgência plenária no dia de Santo António por 7 anos, por Bento XIV em 1753-03-26;
  • Para ter o Santíssimo Sacramento, por Bento XIV em 1755-11-22;
  • Comutação dos Responsorios de Dionísio Verne, pela Sagrada Congregação dos Cardeais da Santa Igreja de Roma em 1756-05-08;
  • Indulgência na Capela de Nossa Senhora da Lapa por 7 anos, por Bento XIV em 1757-02-10;
  • Indulgência plenária no dia de Nossa Senhora da Assunção por 7 anos, por Bento XIV em 1757-06-17;
  • Privilégio no Altar do Hospital para as missas que se celebrarem no dia de óbito de algum enfermo no Hospital, por Clemente XIV;
  • Indulgência plenária para os Irmãos no dia em que entram para a Irmandade, no artigo da morte e dia de Festa, por Clemente XIV em 1771-05-28;
  • Indulgência plenária para o artigo da morte, por Clemente XIV em 1771-05-31;
  • Privilégio para as Missas dos Estatutos, por Clemente XIV em 1771-05-31;
  • Altar da Enfermaria Privilegiado, por Clemente XIV em 1771-05.30;
  • Breve perpétuo de Indulgência plenária para uma sexta-feira da Quaresma e sete anos e sete quarentenas em todas as sextas-feiras da mesma, por Pio VI em 1778-12-11;
  • Breve perpétuo de Indulgência plenária para um Sábado de cada ano e sete anos e sete quarentenas de cada mês e em dia todos os Sábados do ano, por Pio VI em 1778-12-11;
  • Breve para Indulgência plenária para as 40 horas, por Pio VI em 1778-12-11;
  • Breve de Indulgência plenária para o dia da Festa de Nossa Senhora da Assunção e sete anos e sete quarentenas nas outras cinco festas da mesma Senhora, por Pio VI em 1778-12-17;
  • Breve de Indulgência plenária para os moribundos da Enfermaria, por Pio VI em 1778-12-11;
  • Breve de privilégio ao Altar das Enfermaria, por Pio VI em 17781-12-11;
  • Breve para segundo altar privilegiado na Igreja, por Pio VI em 1778-12-12;
  • Breve para ser privilegiado o Altar de São José para as missas pelas almas dos Irmãos, ampliando este privilégio a todos os Altares da Igreja no dia de óbito ou deposição de qualquer Irmão, por Pio VI em 1779-01-05;
  • Breve para se dar a absolvição aos Irmãos no artigo da morte;
  • Breve para nos dias 13 e 14 de Agosto se cantarem as missas de São Filipe de Néri, e São Pedro ad Vincula em concorrência de outros santos, por Pio VI em 1789-05-14;
  • Breve para no Sábado seguinte ao dia décimo de Novembro se rezar e dizer Missa de Santo André Avelino com oritu duplex, por Pio VII em 1803-01-15;
  • Indulto do Núncio Apostólico e concessão de Indulgência para os fiéis que rezarem diante da imagem de Santo André Avelino, colocada na Igreja dos Clérigos, em 1804-07-07;
  • Breve requerido à nunciatura reduzindo a 6 o número de 7 capelães do coro, em 1903-07-20.
    Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 145v.).

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Documentos particulares de Irmãos

Série arquivística constituída por documentação relativa à gestão da testamentaria de Irmãos dos Clérigos, assim como de negócios particulares dos mesmos. Na sua maioria, esta série contém documentação relativa aos assuntos e negócios de: Alexandre Jácome da Veiga, Domingos Ferreira da Silva Teles, José Álvares da Silva e Eugénio da Silva.
O Reverendo Alexandre Jácome da Veiga foi admitido na Irmandade dos Clérigos em 3 de Maio de 1726 e faleceu em 7 de Setembro de 1757. A documentação relativa à herança de Eugénio da Silva, mercador residente no Brasil, encontra-se a cargo da Irmandade dos Clérigos pois Alexandre Jácome da Veiga era seu cunhado e actuou como seu testamenteiro.
O Padre Domingos Ferreira da Silva Teles entrou como Irmão dos Clérigos em 12 de Novembro de 1733 e faleceu a 6 de Junho de 1758.
O Irmão secular José Álvares da Silva, negociante, foi admitido em 19 de Novembro de 1755 e faleceu em 7 de Dezembro de 1758. A documentação relacionada com este Irmão é, na sua maioria, relativa a recibos e cartas de negócios particulares do mesmo e não à gestão da sua testamentaria por parte da Irmandade.

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1720 Abecedario do Livro de contas correntes

Índice onomástico do livro das contas correntes, elaborado em 1720. Esta fonte encontra-se organizada por letras do abecedário, onde foram registados os nomes dos indivíduos envolvidos nas contas correntes da Irmandade - provavelmente devedores - e o fólio onde se encontra o registo dos mesmos no respectivo livro. Contém registos correspondentes às seguintes letras: A, B, C, D, F, G, J, L, M e P.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto

Multa dos Irmãos 1761 a 1835

Mapas de distribuição de serviços religiosos a serem celebrados pelos capelães da Irmandade dos Clérigos do Porto, relativos aos ofícios pelas almas dos Irmãos falecidos, missas de esquadra e missas de círculos, ao longo do ano económico. Esta fonte serve igualmente a função de recibo do pagamento destes serviços pelo Secretário da Irmandade ao Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Os mapas geralmente contêm os seguintes dados: especificação da tipologia de ofício, nome dos capelães e parte do ofício que lhes foi atribuído em cada um dos dias (ex.: Missa, Evangelho ou Epístola). Ao lado dos nomes dos capelães encontram-se anotações, relativas à satisfação ou não da celebração dos ofícios e das respectivas multas em caso de falta.
Os mapas dos ofícios pelas almas dos Irmãos defuntos relacionam-se com o cumprimento das disposições do Capítulo 7, § 1, fl. 22v., dos Estatutos da Irmandade de 1782, em que se estabelece que, no termo de oito dias após o enterro dos Irmãos se deviam celebrar três ofícios de nove lições pelas suas almas. Estes mapas são relativos a membros masculinos e femininos, tanto eclesiásticos como seculares e, para além dos dados referidos, indicam igualmente o nome do defunto e os dias em que se celebraram ofícios pela sua alma.
Os mapas das missas de esquadra, por sua vez, resultam do cumprimento das disposições do Capítulo 16, § 1, fólios 26 e 26v. dos Estatutos do Coro da Irmandade de 1782, em que se instituiu o designado “Ofício da Esquadra” para sufragar as almas do purgatório. Este ofício, que deveria ser celebrado no primeiro dia desimpedido de cada mês, geralmente seguia o seguinte esquema de rotatividade: Porta da Ribeira nos meses de Setembro, Janeiro e Maio, Porta de Cimo de Vila nos meses de Outubro, Fevereiro e Junho, Porta do Olival nos meses de Novembro, Março e Julho e Porta Nova nos meses de Dezembro, Abril e Agosto. Os mapas das esquadras encontram-se organizados através da referência ao mês e esquadra respectiva.
As missas de círculo, por sua vez, realizavam-se todos os Sábados do mês e os respectivos mapas encontram-se diferenciados através da referência ao mês em que foram celebradas.
No final de cada ano económico encontra-se um recibo, passado pelo Tesoureiro da Igreja na Secretaria da Irmandade, em como o Secretário havia satisfeito o pagamento das missas de esquadra, círculos e ofícios realizados pelos Capelães. Todavia, inicialmente, em vez do recibo, surgem declarações de pagamento redigidas e efectuadas pelo Secretário.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 244).

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