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Regulamento do Côro da Egreja da Irmandade dos Clerigos do Porto

Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído pelo Capítulo 1.º: Instituição e organização do Coro; seguido de três partes distintas, a saber: Primeira parte: Dos Capelães em Geral (Capítulo 2.º: Nomeação dos capelães; Capítulo 3.º: Obrigações dos Capelães; Capítulo 4.º: Vencimentos dos Capelães; Capítulo 5.º: Penas dos Capelães; Capítulo 6.º: Substituição dos Capelães; Capítulo 7.º: Doenças dos Capelães); Segunda parte: Dignidades do Coro (Capítulo 8.º: Capelão-Mor; Capítulo 9.º: Capelão-Cantor; Capítulo 10.º: Mestre de Cerimónias; Capítulo 11.º: Apontador); Terceira parte: Auxiliares do Coro (Capítulo 12.º: Tesoureiro da Igreja; Capítulo 13.º: Meninos do Coro; Capítulo 14.º: Organista; Capítulo 15.º: Sineiro e Sacristão). No final do regulamento encontram-se várias tabelas anexadas, a saber: Tabela n.º 1: Descontos; Tabela n.º 2: Multas dos Capelães; Tabela n.º 3: Multas dos empregados e Tabela n.º 4: Propinas.
Entre a capa superior e o início do regulamento, encontram-se três papéis avulsos com avisos relativos a resoluções da Mesa - deliberações de 1907-04-18, 1908-10-27 e 1909-04-28 -, relativas a acréscimos de multas, horários de celebração de cerimónias e substituições dos capelães.

Estatutos da Irmandade

Série constituída pelos Estatutos – originais e cópias – que regeram o funcionamento da Irmandade dos Clérigos do Porto ao longo do tempo.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos da Irmandade

Estatutos manuscritos aprovados em Definitório de 1782-07-19, em Junta Geral de 1782-07-23 e confirmados pelo Bispo do Porto em 1782-08-07.
O presente livro é constituído por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por um índice (fólios 4 a 7v); por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pesoas, que na Irmandade devem ser admitidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1); «Das informasoens, admisam, juramento, e termo na entrada dos Irmãos» (Capítulo 2); «Da esmola dos Pertendentes na sua entrada.» (Capítulo 3); «Das obrigasoens de todos os Irmaos» (Capítulo 4); «Da asistencia, e vizita dos Enfermos» (Capítulo 5); «Dos enterros, e sua formalidade» (Capítulo 6); «Dos Oficios, e Aniversario.» (Capítulo 7); «Das Misas, e sua aplicasam» (Capítulo 8); «Do procedimento, e uniam dos Irmãos.» (Capítulo 9); «Dos Irmaos pobres, e dos Clerigos pobres que nam forem Irmãos» (Capítulo 10); «Das Festividades.» (Capítulo 11); «Do despacho geral» (Capítulo 12); «Da eleisam do Reverendo Prezidente, e mais Oficiaes para o bom regimen da Irmandade.» (Capítulo 13); «Da eleisam do Excelentissimo Prelado deste Bispado» (Capítulo 14); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15); «Do Secretario» (Capítulo 16); «Do Ex Secretario» (Capítulo 17); «Dos Deputados» (Capítulo 18); «Do Fiscal.» (Capítulo 19); «Do Tezoureiro da Irmandade» (Capítulo 20); «Dos Procuradores» (Capítulo 21); «Do Tezoureiro da Igreija» (Capítulo 22); «Do Mestre das Ceremonias da Irmandade» (Capítulo 23); «Do Zeladores» (Capítulo 24); «Dos Serventes» (Capítulo 25); «Das Mezas, Definitorios, e Juntas geraes» (Capítulo 26); «Das contas com entrega, e juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27); «Da Capela de Nosa Senhora da Lapa» (Capítulo 28); «Do Ospital» (Capítulo 29); «Das Sepulturas» (Capítulo 30); «Da Secretaria, e seus livros» (Capítulo 31); «Do cofre» (Capítulo 32); «Das eransas, testamentarias, e legados» (Capítulo 33); «Dos Irmaos compostos» (Capítulo 34); «Dos Abzentes» (Capítulo 35); «Dos que regeitam os encargos da Irmandade» (Capítulo 36); «Dos Multados, e suas escuzas» (Capítulo 37); «Dos expulsos, e riscados da Irmandade» (Capítulo 38) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 94v) e encerramento (fólios 87v, 94v e 127v).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]

Cópia manuscrita incompleta dos Estatutos de 1782. O presente texto regulamentar, copiado em data desconhecida, é constituído por uma dedicatória, por uma prefação e por 26 capítulos. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessôas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1.º); «Das informações, admissão, e termo na Entrada dos Irmãos.» (Capítulo 2.º); «Da Esmolla dos Pretendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo 4.º); «Da assistencia e visita dos Enfermos» (Capítulo 5.º); «Dos Enterros e suas formalidades» (Capítulo 6.º); «Dos Officios e Anniversario» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua aplicação» (Capítulo 8º); «Do procedimento e união dos Irmãos» (Capítulo 9.º); «Dos Irmãos e dos Clerigos pobres que o não fôrem.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Eleição do Reverendo Prezidente e mais Officiaes para o bom regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da eleição do Excelentissimo Prelado d’este Bispado» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Presidente.» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal» (Capítulo 19.º); «Do Thesoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thesoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Ceremonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zeladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º) e «Das Mesas, Definitorios, e Juntas Geraes» (Capítulo 26.º).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 96v). No entanto, estes registos não correspondem ao conteúdo do livro.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]

Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessôas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das Obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação» (Capítulo 8.º); «Do procedimento e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente.» (Capítulo 15.º); «Do Secretario» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas – Definitorios – e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhôra da Lapa.» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria, e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compòstos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do Fundo desta Irmandade.» (Capítulo 39.º).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]

Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessoas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e Vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação.» (Capítulo 8.º); «Do procedimento, e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado.» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas. Definitorios, e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhora da Lapa» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre.» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compostos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas.» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39.º).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1871]

Texto regulamentar impresso produzido em 1871-06-12. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade, qualidades para a admissão dos Irmãos e joia d’ entrada» (Capítulo I); «Direitos e obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades» (Capítulo IV); «Dos Clerigos pobres e Hospital» (Capítulo V); «Da eleição da Mesa» (Capítulo VI); «Do Presidente e Vice-Presidente» (Capítulo VII); «Do Secretario e Vice-Secretario» (Capítulo VIII); «Da Mesa, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo IX); «Do Thesoureiro» (Capítulo X) e «Disposições geraes» (Capítulo XI).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1871]

Texto regulamentar publicado aprovado em Definitório de 1871-08-05, pelo alvará do Governador Civil do Porto de 1871-09-12 e por provisão do Bispo do Porto de 1871-10-28. Os estatutos são constituídos por uma dedicatória e por 11 capítulos. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Fins da Irmandade, Qualidades para a admissão dos Irmãos, e Joia d’ Entrada» (Capítulo I); «Direitos e Obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo II); «Dos Enterros» (Capítulo III); «Das Festividades» (Capítulo IV); «Dos Clerigos Pobres e Hospital» (Capítulo V); «Da Eleição da Mesa» (Capítulo VI); «Do Presidente e Vice-Presidente» (Capítulo VII); «Do Secretario e Vice-Secretario» (Capítulo VIII); «Do Thesoureiro» (Capítulo IX); «Da Mesa, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo X) e «Disposições Geraes» (Capítulo XI).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1911]

Texto regulamentar manuscrito aprovado, em 1911-12-11, pelo Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos.» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto.» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza.» (Capítulo VI); «Do presidente e vice-presidente» (Capítulo VII); «Do secretario e vice-secretario» (Capítulo VIII); «Do thesoureiro» (Capítulo IX) e «Da Meza, junta consultiva e definitorio.» (Capítulo X).
Esta norma, devido a algumas irregularidades no conteúdo e no suporte utilizado, não entrou em vigor.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1913]

Texto regulamentar manuscrito produzido em 1913-06-09 e aprovado por alvará do Governador Civil do Porto em 1913-07-16. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e Admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza» (Capítulo VI); «Do presidente e Vice-presidente» (Capítulo 7); «Do secretario e vice secretario» (Capítulo VIII); «Do Thezoureiro» (Capítulo IX); «Da Meza, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo X); «Penalidades» (Capítulo XI) e «Disposição transitoria» (Capítulo XIII).
Entre os fólios 7v e 8, surge solto um bilhete relembrando costumes praticados na instituição.

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