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Descrição arquivística
Atestado
PT PSN INSO/A/A/05/001 · Documento simples · 1808-08-30
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Atestado de aprendizagem do ofício de aprendiz de confeiteiro a Esterro Gracia, filho de Tomás Gracia e Inês Rosa.

Atestado
PT PSN INSO/A/A/05/002 · Documento simples · 1808-04-18
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Atestado de aprendizagem do ofício de aprendiz de confeiteiro a Tomás de Aquino Seabra Antunes, filho de José Severino Antunes e Ana Joaquina Vitória.

Atestado
PT PSN INSO/A/A/05/003 · Documento simples · 1809-09-08
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Atestado de aprendizagem do ofício de aprendiz de confeiteiro a Teodoro José Roiz de Figueiredo, filho de José Roiz de Figueiredo e Leonarda das Mercês.

Requerimento do juiz da irmandade
PT PSN INSO/A/A/08/004 · Documento simples · 1692-08-16
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Requerimento no qual a Confraria de Nossa Senhora da Oliveira dos Lava-Peixes fazem uma petição ao juiz da Mesa da Nossa Senhora da Oliveira para poderem usar a ermida para festividades da sua confraria.

Registos de propriedade da irmandade
PT PSN INSO/A/A/09/001 · Documento simples · 1920-04-07
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Contém documento no qual se atesta que a Comissão de Execução da Lei da Separação reconhece que a capela pertence à Confraria de Nossa Senhora da Oliveira e se expõe em cinco pontos os resultados de, em conformidade com a citada lei, a capela ser aplicada ao culto público, ainda que apenas uma vez por ano se realize uma festividade: 1.º que a confraria não pode vender a capela sem o consentimento do Ministério da Justiça; 2.º que o Governo não pode dissolver a confraria enquanto esta cumprir os seus estatutos e a Lei; 3.º que os pretendentes do prédio não podem obrigar a confraria a vender a capela; 4.º que, se a confraria, devidamente autorizada, decidir vender a capela, pode ser ereta em outra capela ou igreja, aplicando aos seus fins o produto da venda; 5.º, finalmente, se a confraria for dissolvida ou se dissolver por si mesma, os seus bens são incorporados na Assistência. Inclui lista nominal e moradas dos irmãos pertencentes à dita confraria.