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Descrição arquivística
Ofício de aviso
PT PSN INSO/A/A/04/001 · Documento composto · 1809-09-13 - 1809-09-14
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Copia de ofício do Senado da Câmara, remetido por Francisco de Mendonça ao juiz do povo a ordenar que sejam feitos os avisos acerca da ocorrência da procissão pela restauração de Lisboa na Basílica de Santa Maria Maior. Acompanha um ofício do escrivão José Pedro Batalha por ordem do juiz do povo António José dos Santos dirigido aos juízes da bandeira de Nossa Senhora da Oliveira, a solicitar o registo desta ordem no "livro competente".

Requerimento para que seja passada carta de examinação
PT PSN INSO/A/A/06/001 · Documento composto · 1812-08-02 - 1812-09-09
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Pedido emitido por Leonardo Severo Aves de Aguiar e Manuel José Gonçalves de Aguiar, juízes examinadores do ofício de confeiteiro para que seja passada carta de examinação a favor de Bernardo Machado, por ter sido por eles visto a trabalhar e garantirem estar apto a exercer a profissão e ter loja aberta. O documento está assinado pelos dois juízes examinadores, pelo escrivão que elaborou o documento e pela Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira.

Registos de propriedade da irmandade
PT PSN INSO/A/A/09/001 · Documento simples · 1920-04-07
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Contém documento no qual se atesta que a Comissão de Execução da Lei da Separação reconhece que a capela pertence à Confraria de Nossa Senhora da Oliveira e se expõe em cinco pontos os resultados de, em conformidade com a citada lei, a capela ser aplicada ao culto público, ainda que apenas uma vez por ano se realize uma festividade: 1.º que a confraria não pode vender a capela sem o consentimento do Ministério da Justiça; 2.º que o Governo não pode dissolver a confraria enquanto esta cumprir os seus estatutos e a Lei; 3.º que os pretendentes do prédio não podem obrigar a confraria a vender a capela; 4.º que, se a confraria, devidamente autorizada, decidir vender a capela, pode ser ereta em outra capela ou igreja, aplicando aos seus fins o produto da venda; 5.º, finalmente, se a confraria for dissolvida ou se dissolver por si mesma, os seus bens são incorporados na Assistência. Inclui lista nominal e moradas dos irmãos pertencentes à dita confraria.

Atestado
PT PSN INSO/A/A/05/002 · Documento simples · 1808-04-18
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Atestado de aprendizagem do ofício de aprendiz de confeiteiro a Tomás de Aquino Seabra Antunes, filho de José Severino Antunes e Ana Joaquina Vitória.

Petições de esmolas
PT PSN INSO/A/A/07/002 · Documento composto · 1803-12-25
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Contém petições de esmolas efetuadas por irmãos e também de viúvas de irmãos em situação financeira difícil, por motivos diversos, à Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira.

Requerimentos da irmandade
PT PSN INSO/A/A/08/002 · Documento composto · 1790-11-25 - 1793-10-12
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Contém obrigação de pagamento das quantias que o escrivão da Mesa da Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira, Manuel Gonçalves Vale deve à irmandade; requerimento da irmandade à Basílica de Santa Maria Maior para autorizar a compra do prédio contíguo à ermida.

Escrituras da irmandade
PT PSN INSO/A/A/10/002 · Documento simples · 1762-11-09
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Escritura de contrato e obrigação feita pelos cónegos camarários em nome da Basílica de Santa Maria Maior de Lisboa à Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira pelo foro das casas na rua Nova de S. Julião.

Receita e despesa
PT PSN INSO/A/B/03/002 · Documento simples · 1799-08-31 - 1800-08-31
Parte de 03. Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira

Conta de despesa e receita mensal e semanal do mês de agosto de 1799 a agosto de 1800. A conta encontra-se organizada cronologicamente por mês e semana, apresenta as respetivas quantias referentes às rubricas de "Despesa", "Esmolas" e "Missas". Apresenta várias notas de contas de despesa e receita não inclusas.