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Advogado de Portugal contra a União Indiana

Guilherme Braga da Cruz deu a sua colaboração técnica dada a sua preparação especializada em história jurídica na defesa dos direitos de Portugal no pleito instaurado contra a União Indiana perante o Tribunal Internacional de Justiça da Haia, a propósito de Damão e dos enclaves de Dadrá e Nagar-Aveli. Após a análise de fontes luso-indianas do Período Marata (1739-1818), enquadramentos histórico-jurídico à luz do direito internacional, da diplomacia e dos usos e costumes locais e dos princípios gerais do direito, Guilherme Braga da Cruz redigiu o parecer, cujo título completo é "Direito de passagem sobre território indiano. (Portugal c. Índia). O período marata (1739-1818). Parecer complementar. (Confronto entre a "Preliminary Objection" e o "Contra-Memorial" do Governo da Índia; e apreciação dos factos agora alegados pela primeira vez)". Além disso, redigiu os textos das exposições preparadas antes da "contestação" indiana e após a "contestação" indiana, lidos na barra do tribunal por Inocêncio Galvão Telles. Após o êxito da missão portuguesa, Guilherme Braga da Cruz foi várias vezes homenageado, destacando-se, pelo impacto, o jantar em Coimbra, no qual participaram cerca de 600 convivas. Acabou por não cobrar quaisquer honorários pelo trabalho empreendido, tendo ainda ficado com despesas das quais não foi reembolsado.

Sócio de Augusto Costa & Companhia Lda.

Documentação reunida por Guilherme Braga da Cruz enquanto sócio da empresa tipográfica de Braga "Augusto Costa e Companhia Limitada". A associação de Guilherme Braga da Cruz a esta empresa foi por cessão de quota de seu pai, José Maria Braga da Cruz, através de escritura, em 1971.

Cavaleiro da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém

Guilherme Braga da Cruz foi admitido como Cavaleiro da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém em 5 de março de 1960, por decisão do cardeal [Nicola] Canali, grão-mestre da ordem. A sua nomeação implicou o pagamento dos direitos de mercê no valor de 1.500 escudos.

Sócio da Associação Jurídica de Braga

Guilherme Braga da Cruz integrou, na qualidade de sócio, a Associação Jurídica de Braga quando da sua "restauração" no início da década de 1950, não sendo possível precisar com segurança a data da sua associação.

Membro da Junta Diretiva da Causa Monárquica

Em finais da década de 1930 Guilherme Braga da Cruz filia-se na Causa Monárquica, com sede em Lisboa. Em 1942 é escolhido para exercer funções na Junta Diretiva da Causa Monárquica, em Coimbra.

Presidente da Junta Distrital de Coimbra da Causa Monárquica

Face ao pedido da junta diretiva em 22 de julho de 1954, Guilherme Braga da Cruz apresenta uma proposta de composição da junta distrital de Coimbra, sendo ele próprio o presidente. Entre outubro de 1954 e dezembro de 1959 exerce as funções de presidente da Junta Distrital de Coimbra da Causa Monárquica.

Secretário Geral do III Congresso da União Nacional

Guilherme Braga da Cruz foi convidado por Fernando Andrade Pires de Lima, ministro da Educação Nacional, a assumir a responsabilidade de secretário-geral na organização do III Congresso da União Nacional, em Coimbra. Foi preparado para o mês de maio, mas realizado nos dias 22 a 25 de novembro de 1951, devido à morte do marechal Óscar Carmona. Guilherme Braga da Cruz aceitou o encargo na garantia do respeito de três condições: colaboração estritamente técnica, sem compromisso de filiação na União Nacional; colaboração gratuita por forma a garantir isenção e independência política; seriam aceites todas as teses apresentadas ao congresso, salvo alguma "falta de nível".

Aluno do Liceu Central de Braga

José Maria Braga da Cruz frequentou o Liceu Central de Braga entre 1899 e 1906, tendo concluído o curso complementar de Ciências com 19 valores e o de Letras com 17 valores.

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