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Descrição arquivística
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Livro de certidões de Missas de Legados desde 1880
PT ICPRT IC/B/011/0016 · Documento simples · 1880-06-04 a 1919-12-31
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro constituído por certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento de encargos deixados por legado à Irmandade dos Clérigos Pobres do Porto. Assim, identificámos missas ditas por intenção de António da Costa Paiva (1880-06-04 a 1919-06-30); de António da Silva Rocha (1880-12-04 a 1919-12-04); de Manuel Vieira Peixoto (1880-07-26 a 1919-07-26); de Manuel Joaquim Simões (1880-12-25 a 1888-12-25); de Diogo José Cabral (1886-12-25 a 1919-12-31); de Dona Maria Emília de Magalhães Cabral (1886-12-25 a 1919-12-31); de Dona Maria Emília de Jesus Magalhães Cabral (1886-12-25 a 1919-12-31); de Dona Maria da Silva Gonçalves Basto (legado instituído pela própria, 1902-07-30); de Vitorino José de Almeida Brandão, Reverendo, (legado instituído pelo próprio, 1910-11-10 a 1919-11-12) e de Rosa de Jesus (legado instituído pelo seu irmão António Rodrigues Quelhas, 1914-09-27 a 1919-09-30).
Paralelamente registaram súmulas do conteúdo dos legados deixados pelo Irmão António da Costa Paiva, Barão de Castelo de Paiva, em benefício próprio (fólio 2); pelo Irmão António da Silva Rocha, Reverendo, em benefício próprio (fólio 2v); pelo Irmão Manuel Vieira Peixoto, Reverendo, em benefício próprio (fólio 2v); por Dona Ana Bernardina de Santo Tomás Simões e Dona Engrácia Roberta em benefício do irmão Manuel Joaquim Simões, Irmão Secular da Irmandade, (fólio 3) e por Dona Maria Emília de Jesus Magalhães Cabral em benefício próprio, do marido Diogo José Cabral e da filha Dona Maria Emília de Magalhães Cabral (fólio 7v). As súmulas dos legados identificam os instituidores, apresentam os encargos deixados e o fundo monetário constituído.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 43v).

[Acórdãos de aprovação de contas]
PT ICPRT IC/A/0112 · Documento simples · 1903-09-12 a 1919-12-19
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Cópias dos Acórdãos da Comissão Distrital do Porto (Junta Geral do Distrito do Porto) relativos à verificação e aprovação das contas de receita e despesa anual da gerência da Irmandade dos Clérigos, freguesia da Vitória, Bairro Ocidental.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
PT ICPRT IC/A/007/0029 · Documento composto · 1907-05-21 a 1919-03-01
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Maço constituído por documentação relativa a empréstimos concedidos a Justina Luísa Guimarães e a Cacilda de Morais Freitas. Para tal, as suplicantes hipotecaram moradas de casas.

Alguns elementos identificativos das suplicantes:
Justina Luísa Guimarães – proprietária, viúva em primeiras núpcias de João Cardoso de Morais e em segundas núpcias de Félix António Lopes Guimarães e moradora na Rua das Taipas, n.º 85;
Cacilda de Morais Freitas – filha de Justina Luísa Guimarães, viúva e moradora na Rua do Correio.

Inventários Egreja dos Clerigos Porto
PT ICPRT IC/A/003/0003 · Documento simples · [posterior a 1754] a 1917-07-31
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Unidade de informação constituída pelos seguintes arrolamentos de bens:

  • «Inventario da sacristia da Egreja dos Clerigos do Porto» ([posterior a 1762] (data mencionada no inventário); 1 brochura com [8] fólios);
  • «1.ª (Inventário)» ([posterior a 1754] (data mencionada no inventário); 1 brochura com 9 páginas);
  • «2.ª Copia que ficou do inventario que, exigido pela portaria do Diario do Governo de 11 de Maio de 1917, foi enviado à Direção Geral de Assistencia, por intermedio da Administração do Bairro Occidental em 31 de Julho de 1917 observação Em 5 de Julho de 1917 saiu uma outra Portaria com o n.º 1011 mandando proceder à actualisação e revisão periodica e quinquenal dos inventarios em todos os annos terminados em 0 ou em 5. Em 30 de Maio de 1921 – Veio uma circular chamando a attenção para o que dispõe a citada Portaria relativamente a actualisação e revisao do inventario dentro do anno.» (1917-07-31; 1 brochura com 15 páginas; numa das páginas finais surge um documento, de 1917-07-28, relativo à avaliação dos 10 sinos colocados na Torre da Igreja). Este último arrolamento apresenta os bens da Irmandade agrupados por secções e avança uma avaliação monetária para os mesmos.
[Empréstimo concedido a Manuel Dias da Silva]
PT ICPRT IC/A/007/0031 · Documento composto · 1916-08-28 a 1916-09-06
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Manuel Dias da Silva. Para tal, o suplicante hipotecou uma propriedade sita na Rua da Picaria.

Alguns elementos identificativos do suplicante:
Manuel Dias da Silva – proprietário, viúvo e morador na Rua da Picaria, n.º 85, Freguesia da Vitória.

PT ICPRT IC/A/007/0038 · Documento composto · 1915-02-01 a 1915-05-11
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Vicente de Azevedo Campos e a Joaquina Pinto de Sousa Campos. Para tal, hipotecaram vários prédios.

Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
Vicente de Azevedo Campos – morador na Rua da Senhora da Luz, números 261 a 265, Foz do Douro;
Joaquina Pinto de Sousa Campos – casada com Vicente de Azevedo Campos.

Requerimentos
PT ICPRT IC/A/018 · Série · 1761-04-22 a 1914-08-25
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Requerimentos, tanto dirigidos como expedidos pela Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Os requerimentos recebidos são, na sua maioria, dirigidos ao Presidente e Deputados da Mesa dos Clérigos e contêm os seguintes dados: nome do requerente; relação deste com a Irmandade, caso esta se aplique (ex.: Irmão, Deputado da Mesa, Capelão do Coro, Organista, Sacristão e Zelador, etc.); conteúdo do requerimento (ex.: diversos pedidos, tais como: admissão como Irmão; candidatura a lugares vagos no Coro; dispensa de funções para usufruir de tratamentos médicos; esmolas; empréstimos; demissão; autorização para venda de produtos na proximidade da escadaria do edifício dos Clérigos; prorrogas dos capelães, ou seja, os pedidos anuais dos capelães do coro para continuarem a exercer as funções corais; entre outros); data do requerimento; assinatura do requerente e finalização do requerimento com a sigla E.R.M. (Espera Receber Mercê). No topo superior esquerdo do assento encontra-se anotada a deliberação da Mesa em relação ao requerimento, a data em que a mesma foi registada na Secretaria Clerical e a rubrica dos membros da Mesa. Em alguns casos, antes da Mesa deliberar sobre o requerimento, foi necessário consultar uma opinião complementar e, normalmente, esta encontra-se anexada ao processo. Tal acontece, por exemplo, nos casos em que era necessária a consulta do Procurador Geral da Irmandade para verificação dos documentos apresentados nos pedidos de empréstimo de dinheiro a juros; nos casos de pedidos de esmola por motivo de doença, em que era requerido o exame do médico da Irmandade; ou ainda nos casos de candidatura a lugares vagos no Coro, era por vezes consultado o Cantor do mesmo.
Os requerimentos expedidos pela Mesa dos Clérigos são constituídos pelo mesmo tipo de informações e são enviadas a outras entidades, como o Administrador do 2.º Bairro da cidade do Porto, ao Bispo da cidade, ao Governador Civil do distrito, à Câmara Municipal, à Junta de lançamento da décima dos juros dos Bairros Ocidental e Oriental da cidade, entre outros.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1913]
PT ICPRT IC/A/026/0008 · Documento simples · 1913-06-09 e 1913-07-16
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar manuscrito produzido em 1913-06-09 e aprovado por alvará do Governador Civil do Porto em 1913-07-16. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e Admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza» (Capítulo VI); «Do presidente e Vice-presidente» (Capítulo 7); «Do secretario e vice secretario» (Capítulo VIII); «Do Thezoureiro» (Capítulo IX); «Da Meza, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo X); «Penalidades» (Capítulo XI) e «Disposição transitoria» (Capítulo XIII).
Entre os fólios 7v e 8, surge solto um bilhete relembrando costumes praticados na instituição.