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Irmandade dos Clérigos do Porto File
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[Te Deum Laudamus a 4]

Este Te Deum Laudamus (Hino de Ação de Graças) é constituído por 6 partes vocais (2 dos Soprano, 2 dos Alto, Tenor e Baixo) e por duas partes de órgãos. Este Te Deum Laudamus é para ser cantado por 4 solistas e órgão 1º e por um coro e órgão 2º. Entre cada andamento par cantado pelos solistas, é cantado o verso ímpar pelo coro e acompanhado pelo órgão 2º, e assim sucessivamente até ao fim. É dividido da seguinte forma: 1 - "Te Deum Laudamus", 2 - "Te Dominum confitemur", 3 - "Te æternum Patrem", 4 - "Tibi omnes Angeli", 5 - "Tibi Cherubini et Seraphim", 6 - "Sanctus", 7- "Sanctus", 8 - "Sanctus Dominus Deus Sabaoth", 9 - "Pleni sunt cæli et terra", 10 - "Te gloriosus Apostolorum", 11 - "Te Prophetarum", 12 - "Te Martyrum candidatus", 13 - "Te per orbem", 14 - "Patrem immensae majestatis", 15 - "Venerandum tuum", 16 - "Sanctum quoque Paraclitum Spiritum", 17 - "Tu Rex gloriæ Christe", 18 - "Tu Patris sempiternus es Filius", 19 - "Tu ad liberandum suscepturus", 20 - "Tu devicto mortis aculeo", 21 - "Tu ad dexteram Dei sedes", 22 - "Judex crederis esse Venturus", 23 - "Te ergo quaesumus", 24 - "Aeterna fac cum Sanctis", 25 - "Salvum fac populum", 26 - "Et rege eos", 27 - "Per singulos dus benedicimus te", 28 - "Et Laudamus nomen tuum", 29 - "Dignare Domine die", 30 - "Miserere nostri", 31 - "Fiat misericordia tua", 32 - "In te Domine".

[Invitatório de Nossa Senhora]

9 partes vocais do Invitatório de Nossa Senhora. Obra dividida em vários andamentos: Invitatório de Nossa Senhora “Sancta Maria Dei genitrix” (Andante Moderato), “Sancta Maria Dei genitrix” (Allegretto); Responsório 1º “Sancta et inmaculata” (Andante), “Quia quem caeli” (Allegro); Verso Solo “Benedicta tu in mulieribus”; Responsório 2º “Congratula” (Allegretto Solo), “Et de meis” (Allegro); Responsório [3º] “Felix nam que es Sacra virgo Maria” (Andante moderato), “Quia ex te” (Allegro), Verso “Ora pro populo” (Largo).

Recibos do Medico e Cirurgião

Livro misto relativo à Enfermaria da Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído por duas partes distintas.
A primeira parte (fls. 2 a 4) é constituída pelo registo dos recibos de pagamento aos médicos e cirurgiões que assistiram os enfermos a cargo da Irmandade. Os recibos de pagamento, relativos às datas de 1792-08-16 a 1796-08-02, contêm a indicação do nome do Enfermeiro-Mor em funções; a quantia que este pagou ao médico / cirurgião; a proveniência do pagamento (ex.: receitas para os doentes, visitas aos enfermos); nome dos doentes tratados; data e assinatura do médico ou cirurgião.
A segunda parte (fls. 4v. a 22) é constituída pelo registo da receita e despesa da Enfermaria, relativa às datas de 1803-07-28 a 1816-09-13. Os registos de receita e despesa encontram-se organizados por enfermo (ex.: «Despeza que diariamente vai fazendo o (…) Enfermeiro deste Hospital com o Nosso Irmão o Reverendo Doutor Francisco de Paula (…)» – fl. 4v) e contêm os seguintes dados: ano económico; data de entrada do doente ou deliberação da Mesa de o socorrer; nome do Enfermeiro-Mor e Secretário em funções; nome do doente; data e descrição das diversas receitas (ex.: quantia paga pelo Secretário para suportar as despesas da Enfermaria) e despesas (ex.: mantimentos, vestuário, alimentos, mobília, remédios, pagamentos de ordenados ao pessoal que auxiliava na Enfermaria, entre outros).
Este livro contém dois termos de abertura (fls. 1 e 1v) e termo de encerramento (fl. 246v).

Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto

Enfermaria Entradas, e Obitos

Livro de registo da entrada de Irmãos doentes na Enfermaria da Irmandade dos Clérigos do Porto, assim como registo do termo dos seus falecimentos.
Os registos de entrada de enfermos contêm os seguintes dados: nome; morada; data de entrada na Enfermaria; indicação da tipologia de doença (ex.: febre maligna, hidropisia, perna partida, etc.); diversas indicações à margem do registo (ex.: indicação de que saiu curado ou para tratamentos específicos, como «apanhar ares Patrios»; data de falecimento e remissão para o respectivo termo no mesmo livro) e assinatura do termo de entrada pelos Mordomos do Hospital, Enfermeiro-Mor, Tesoureiro da Igreja ou Secretário da Irmandade.
Os registos de falecimento, por sua vez, contêm a indicação do nome; morada; hora e data de falecimento; sacramentos administrados e nome do sacerdote que os celebrou; referência aos ofícios realizados pela alma do defunto; indicação de existência de testamento; número da sepultura, no caso de enterramentos na Igreja dos Clérigos; diversas indicações à margem do registo (ex.: data do falecimento; remissão para o respectivo termo de entrada no mesmo livro) e assinatura do termo de falecimento pelos Mordomos do Hospital, Enfermeiro-Mor, Tesoureiro da Igreja ou Secretário da Irmandade.
Entre os fólios 91 a 96v. encontra-se um inventário da Enfermaria da Irmandade dos Clérigos do Porto do ano de 1762, com adições de 1764, 1765, 1770 e 1771.
Esta brochura contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 98).

Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto

[Certidões de Missas 1884 a 1892]

Entre as certidões de missas, encontram-se alguns documentos de natureza distinta, tal como recibos (ex.: dois recibos do Estabelecimento e Fábrica de Paramenteiro Júlio Rodrigues Machado, de 1890-02-24; um recibo da Oficina Carpinteiro Francisco José Aires, de 1890-06-17); um convite para participar na comissão executiva da grande subscrição nacional a favor da defesa do país (datado de 1890-08-10); cópia do assento de óbito de Luís de Castro Guimarães, da freguesia de Santa Justa de Lisboa (datado de 1881-06-28) e um requerimento de José Maria Coelho, para ocupar uma cadeira vaga no Coro da Irmandade dos Clérigos (datado de 1897-01-02).
Este maço contém igualmente documentação relativa ao legado de José Barbosa de Albuquerque, que instituiu uma quantia anual a distribuir à freguesia de Santa Maria de Oliveira, concelho de Mesão Frio, da qual era Abade. Esta documentação é constituída por declarações do pároco da referida freguesia em como recebeu da parte da Irmandade dos Clérigos a quantia prevista, através do seu procurador na cidade do Porto. Estas declarações são relativas às seguintes datas: 1867-07-01, 1868-08-15, 1871-09-18, 1872-07-11, 1872-07-17, 1888-07-17, 1891- 07-15 e 1892-07-27.

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