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Irmandade dos Clérigos do Porto With digital objects
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[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]

Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessoas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e Vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação.» (Capítulo 8.º); «Do procedimento, e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado.» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas. Definitorios, e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhora da Lapa» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre.» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compostos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas.» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39.º).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1911]

Texto regulamentar manuscrito aprovado, em 1911-12-11, pelo Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos.» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto.» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza.» (Capítulo VI); «Do presidente e vice-presidente» (Capítulo VII); «Do secretario e vice-secretario» (Capítulo VIII); «Do thesoureiro» (Capítulo IX) e «Da Meza, junta consultiva e definitorio.» (Capítulo X).
Esta norma, devido a algumas irregularidades no conteúdo e no suporte utilizado, não entrou em vigor.

Livro dos Anuaes 1788 a 1845 e despeza que se fez com as Missas dos Irmãos

Livro de registo do pagamento dos anuais e das despesas com as missas dos Irmãos. Esta fonte resulta da obrigação - estabelecida no Capítulo 4, § 1, fl. 13 dos Estatutos da Irmandade de 1782 - de todos os Irmãos pagarem um montante anual, destinado a satisfazer as despesas com as missas pela alma dos Irmãos falecidos. O registo deste pagamento tornou-se mais central ao funcionamento da Irmandade a partir de 1788, ano em que a Junta Geral deliberou o fim da obrigação de cada Irmão mandar rezar três missas por alma dos Irmãos falecidos. A partir deste ano, a Irmandade passou a ter a responsabilidade de mandar rezar missas por alma de cada Irmão falecido e, em contrapartida, foi aumentado o valor dos anuais. Esta fonte regista, portanto, a receita auferida com o pagamento dos anuais e a respectiva despesa com o cumprimento das missas pela alma dos Irmãos falecidos.
O registo dos pagamentos dos anuais é composto pelo nome do Irmão e indicação da quantia paga. A despesa com as missas pelos Irmãos falecidos consiste no valor da esmola de cada missa, o nome do Irmão falecido, o valor total da despesa e a referência ao respectivo livro de registo das missas por alma dos Irmãos. Quando se recorria a missas rezadas fora da Igreja dos Clérigos, surge igualmente a indicação do número de missas, quantia das esmolas e local onde foram celebradas (ex.: São Bento, Cedofeita, Misericórdia, Paço de Sousa, etc.). A partir do ano económico de 1797 para 1798 (fl. 29v.), o registo das despesas com as missas sofre uma alteração e apenas é registada a contabilização das missas e valor da esmola, ao longo do ano económico. Este registo desaparece por completo no ano económico de 1825 para 1826 (fl. 52). No final de cada lista, encontra-se o registo de aprovação das contas pelos membros da Mesa e as respectivas assinaturas, até ao ano económico de 1797 para 1798 (fl. 29v.), no qual este registo deixa de existir.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 282v.).

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto

Index do Cartorio

Índice dos principais papéis guardados no Cartório da Irmandade dos Clérigos «(...) divididos em diferentes Massos e Numaros para se acharem facilmente, quando for necessário, consultar algum deles, sem a mesma desordem ou confusão: disposto e ordenado por Joaquim Joze de Carvalho Secretario da Irmandade neste anno de 1792» (fl. [2]).
Indexa 17 maços numerados de documentos, com indicação do seu conteúdo, e ainda alguns maços «sem Numaro».
Folha menor solta com um pedido de informação sobre o horário do Coro por um estudante (junto ao fl. [4v]).
No final do índice é indicada a entrega dos «Titulos» registados ao Abade de Santa Clara do Porto por despacho da Mesa da Irmandade de 15 de Fevereiro de 1805.
Com termo de abertura no fl. [1]. Sem termo de encerramento.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto

Mapa dos Irmaons. 1837 e 1838.

Esta unidade de informação, produzida em 1837-08-00, apresenta ainda os resultados da eleição, de 1837-08-12, para os cargos administrativos e cerimoniais da Irmandade.
No fim, surge solto um documento impresso, em 1786-00-00, referente aos sufrágios de que gozavam os Irmãos. No verso, o secretário da Irmandade registou informações relativas ao Irmão Joaquim José da Graça.

Despêzas miúdas e Receita

Nos primeiros fólios, receitas e despesas são registadas lado a lado, no verso e frente dos fólios, respectivamente, com registo da data de cada item contabilístico (dia, mês, ano).
Os itens de Receita são apenas relativos a Setembro de 1841 e encontram-se divididos por grupos/categorias: «Anuaes e juros»; «Alugueis».
As despesas são denominadas de «miúdas» e registam-se até Fevereiro de 1847. No fólio 2v é indicado que as despesas miúdas de 1842 para 1843 não vão lançadas neste livro por se encontrarem no livro da Caixa, registando-se a partir daí, as despesas miúdas desde Setembro de 1843. Resumo das despesas a cada trimestre. Despesas miúdas: conserto de relógio, lampião, papel, tinta de escrever para o Cartório, gratificação, franquia de carta, entre outras.
No fólio 116v encontra-se uma «Declaração em duplicado das propriedades que possúe na fregezia de Cedofeita, e bem assim dos inquilinos que as ocupam, e das pessoas da minha família, que segundo a lei tem a pagar Decima Industrial. De 1845 para 1846», em formulário impresso, de que consta apenas uma propriedade.
Com termo de abertura no fl. [1] e termo de encerramento no fl. 192v.

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Receita e Despeza das Cazas adjudicadas

Os primeiros fólios deste maço são relativos à «Administração das casas nº 131 e 132 sitas na Rua da Bainharia de António d’Oliveira Rebello e mulher, cujos rendimentos se nos achão adjudicados Real a Real desde o S. Miguel de 1847 por diante» (informação relativa ao aluguer das casas).
Quadro com receita e despesa de casas, dividido por colunas de acordo com a identificação/localização da propriedade (por vezes com nome de proprietário a quem as casas foram adjudicadas), cada coluna divide-se em duas, uma para a receita e outra para a despesa; cada linha diz respeito ao ano (de 1842/1843 a 1849/1850). Casas constantes do quadro: «Rua dos Bragas», «Captivo Manuel Felis», «Cimo de Villa […]», «Corpo da Guarda», «Rua Direita», «Fonte da Colher», «Palhacinhas», «Pelames», «Rua de Tras», «Travessa da Princeza». Lista dos caseiros que ficaram a dever pelas casas da Rua de Trás (com valores em dívida e anos) e outros documentos sobre contratos, dívidas, receitas e despesas de casas. Folhas numeradas com receita e despesa de casas adjudicadas desde 1850 até 1853.

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