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Devedores N.º I
PT ICPRT IC/A/021/0001 · Item · [1769-08-25] a [1845-04-10]
Part of Irmandade dos Clérigos do Porto

Iniciada em 1836, esta fonte contém dados relativos aos devedores à Irmandade, organizados alfabeticamente e relativos às letras A a F.
A fl. 142 encontra-se um índice alfabético dos devedores registados no livro. Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 146v.).

PT ICPRT IC/A/024/0002 · Item · 1841-04-27 a 1861-08-12
Part of Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro constituído por um índice (fólio 190) e por actas das sessões do Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto reunido em 1841-04-27, 1841-11-09, 1842-08-12, 1843-07-11, 1843-11-10, 1846-01-07, 1846-02-26, 1846-03-02, 1846-08-12, 1855-06-21, 1860-08-13 e 1861-08-12.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 193v).

Estatutos do Coro
PT ICPRT IC/A/025/0001 · Item · 1782-05-29 a 1802-01-07
Part of Irmandade dos Clérigos do Porto

Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, de 29 de Maio de 1782. O regulamento é constituído pelos seguintes capítulos: prefácio; Capítulo I: Das obrigações do Reverendo Capelão-Mor; Capítulo II: Das obrigações do Reverendo Cantor-Mor; Capítulo III: Das obrigações do Reverendo Mestre das Cerimónias; Capítulo IV: Das obrigações do Reverendo Apontador; Capítulo V: Das obrigações dos Reverendos Padres Capelães em comum; Capítulo VI: Da obrigação do Reverendo Capelão mais moderno; Capítulo VII: Das obrigações do corista; Capítulo VIII: Da obrigação do Organista; Capítulo IX: Do Reverendo Tesoureiro da Sacristia e seu Ajudante; Capítulo X: De que sejam os referidos capítulos lidos as pessoas respectivas; Capítulo XI: Da disciplina que se deve guardar no Coro; Capítulo XII: Dos dias em que horas devem ser cantadas; Capítulo XIII: Da qualidade das velas pertencente à qualidade das solenidade; Capítulo XIV: Da qualidade das Festividades quantidade, e sua divisão; Capítulo XV: Das distribuições e multas dos Reverendos Capelães; Capítulo XVI: Do ofício da Esquadra; Capítulo XVII: Dos dias de alívio, que poderão tomar os Reverendos Capelães que tempo e forma; Capítulo XVIII: Do tempo em que se acharem os Reverendos Capelães doentes; Capítulo XIX: Do tempo em que os Reverendos Capelães se podem despedir e ser expulsos, e de como são amoviveis ad nutum; Capítulo XX: De alguma providência que se deva dar; Capítulo XXI: Da visita que poderá fazer a Mesa no Coro todas as vezes que julgar conveniente.
Esta fonte inicia com um requerimento, datado de 2 de Junho de 1782, do Presidente e Deputados da Irmandade dos Clérigos do Porto para que os novos estatutos do Coro sejam confirmados e autorizados. Em anexo aos próprios Estatutos encontram-se vários documentos, a saber: documentação relacionada com os procedimentos para a criação do Coro da Irmandade, instituído por legado de António Rodrigues Souto em 1762; adições às providências regulamentares, datadas de 16 de Maio de 1789 e 7 de Janeiro de 1802; e ainda dois exemplares do periódico «O Athleta», com publicações relacionadas com a Irmandade dos Clérigos do Porto (nomeadamente: N.º 116, 4.º Volume, de 11 de Setembro de 1841 - «A inteireza dos Mesarios da Irmandade dos Clerigos!!»; e N.º 165, Vol 4.º, de 9 de Novembro de 1841 - «Ensaio da lucta mui vistosa da mesa da Irmandade dos Clerigos com o Reverendo Capellão Apontador do Côro»).
No final contém um índice dos capítulos constituintes dos Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e dois termos de encerramento (fls. 38 e 41v.).

PT ICPRT IC/A/025/0002 · Item · séc. XX
Part of Irmandade dos Clérigos do Porto

Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído pelo Capítulo 1.º: Instituição e organização do Coro; seguido de três partes distintas, a saber: Primeira parte: Dos Capelães em Geral (Capítulo 2.º: Nomeação dos capelães; Capítulo 3.º: Obrigações dos Capelães; Capítulo 4.º: Vencimentos dos Capelães; Capítulo 5.º: Penas dos Capelães; Capítulo 6.º: Substituição dos Capelães; Capítulo 7.º: Doenças dos Capelães); Segunda parte: Dignidades do Coro (Capítulo 8.º: Capelão-Mor; Capítulo 9.º: Capelão-Cantor; Capítulo 10.º: Mestre de Cerimónias; Capítulo 11.º: Apontador); Terceira parte: Auxiliares do Coro (Capítulo 12.º: Tesoureiro da Igreja; Capítulo 13.º: Meninos do Coro; Capítulo 14.º: Organista; Capítulo 15.º: Sineiro e Sacristão). No final do regulamento encontram-se várias tabelas anexadas, a saber: Tabela n.º 1: Descontos; Tabela n.º 2: Multas dos Capelães; Tabela n.º 3: Multas dos empregados e Tabela n.º 4: Propinas.
Entre a capa superior e o início do regulamento, encontram-se três papéis avulsos com avisos relativos a resoluções da Mesa - deliberações de 1907-04-18, 1908-10-27 e 1909-04-28 -, relativas a acréscimos de multas, horários de celebração de cerimónias e substituições dos capelães.

PT ICPRT IC/A/026/0004 · Item · 1842-00-00
Part of Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessoas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e Vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação.» (Capítulo 8.º); «Do procedimento, e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado.» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas. Definitorios, e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhora da Lapa» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre.» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compostos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas.» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39.º).

PT ICPRT IC/A/026/0007 · Item · 1911-12-11
Part of Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar manuscrito aprovado, em 1911-12-11, pelo Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos.» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto.» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza.» (Capítulo VI); «Do presidente e vice-presidente» (Capítulo VII); «Do secretario e vice-secretario» (Capítulo VIII); «Do thesoureiro» (Capítulo IX) e «Da Meza, junta consultiva e definitorio.» (Capítulo X).
Esta norma, devido a algumas irregularidades no conteúdo e no suporte utilizado, não entrou em vigor.

Index do Cartorio
PT ICPRT IC/A/0062 · Item · 1792-00-00
Part of Irmandade dos Clérigos do Porto

Índice dos principais papéis guardados no Cartório da Irmandade dos Clérigos «(...) divididos em diferentes Massos e Numaros para se acharem facilmente, quando for necessário, consultar algum deles, sem a mesma desordem ou confusão: disposto e ordenado por Joaquim Joze de Carvalho Secretario da Irmandade neste anno de 1792» (fl. [2]).
Indexa 17 maços numerados de documentos, com indicação do seu conteúdo, e ainda alguns maços «sem Numaro».
Folha menor solta com um pedido de informação sobre o horário do Coro por um estudante (junto ao fl. [4v]).
No final do índice é indicada a entrega dos «Titulos» registados ao Abade de Santa Clara do Porto por despacho da Mesa da Irmandade de 15 de Fevereiro de 1805.
Com termo de abertura no fl. [1]. Sem termo de encerramento.

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PT ICPRT IC/A/035/0002 · Item · 1837-00-00 a 1838-00-00
Part of Irmandade dos Clérigos do Porto

Esta unidade de informação, produzida em 1837-08-00, apresenta ainda os resultados da eleição, de 1837-08-12, para os cargos administrativos e cerimoniais da Irmandade.
No fim, surge solto um documento impresso, em 1786-00-00, referente aos sufrágios de que gozavam os Irmãos. No verso, o secretário da Irmandade registou informações relativas ao Irmão Joaquim José da Graça.

Despêzas miúdas e Receita
PT ICPRT IC/A/0088 · Item · 1841-09-07 a 1847-02-23
Part of Irmandade dos Clérigos do Porto

Nos primeiros fólios, receitas e despesas são registadas lado a lado, no verso e frente dos fólios, respectivamente, com registo da data de cada item contabilístico (dia, mês, ano).
Os itens de Receita são apenas relativos a Setembro de 1841 e encontram-se divididos por grupos/categorias: «Anuaes e juros»; «Alugueis».
As despesas são denominadas de «miúdas» e registam-se até Fevereiro de 1847. No fólio 2v é indicado que as despesas miúdas de 1842 para 1843 não vão lançadas neste livro por se encontrarem no livro da Caixa, registando-se a partir daí, as despesas miúdas desde Setembro de 1843. Resumo das despesas a cada trimestre. Despesas miúdas: conserto de relógio, lampião, papel, tinta de escrever para o Cartório, gratificação, franquia de carta, entre outras.
No fólio 116v encontra-se uma «Declaração em duplicado das propriedades que possúe na fregezia de Cedofeita, e bem assim dos inquilinos que as ocupam, e das pessoas da minha família, que segundo a lei tem a pagar Decima Industrial. De 1845 para 1846», em formulário impresso, de que consta apenas uma propriedade.
Com termo de abertura no fl. [1] e termo de encerramento no fl. 192v.

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