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Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
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Contas e Orçamentos

A série contém o registo de Contas e Orçamentos (ordinários e suplementares) de receita e despesa anuais (por ano económico) da Irmandade dos Clérigos Pobres do Porto. Os registos da Conta Geral da receita e despesa e dos Orçamentos dividem-se por colunas com algumas diferenças no decorrer dos anos. No que respeita à Receita regista-se, de uma forma geral: número das verbas/artigos (numeração sequencial dos registos), receita cobrada (descrição da receita), receita liquidada (valor), receita recebida (valor), com algumas alterações no decorrer dos anos. No que respeita à Despesa regista-se, de uma forma geral: número das verbas/artigos (numeração sequencial dos registos), número dos mandados/documentos (remissão para números de documentação associada), despesa efectuada (descrição da despesa), despesa liquidada (valor), despesa paga (valor), total (valor). A despesa efectuada classifica-se como obrigatória, compreendendo esta uma divisão por itens (ex.: ordenados, festividades, legados, missas) que, por sua vez também se distribuem em diferentes despesas menores, em alguns anos registam-se igualmente despesas facultativas (as quais se encontram associadas a festividades). Há ainda despesas efectuadas no âmbito dos orçamentos suplementares. A receita cobrada classifica-se como ordinária (ex.: juros de inscrições, juros de obrigações, dividendos de Acções, foros a dinheiro, aluguer de lojas, esmolas dos benfeitores) extraordinária (ex.: jóias dos Irmãos novos), não orçamentada (ex.: legado), dívidas activas. No âmbito do registo e classificações de receitas e despesas ao longo do tempo observam-se algumas alterações. Registam-se observações e cópias de acórdãos de aprovação de contas pela Junta Geral do Distrito do Porto junto dos registos de receita e despesa.

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Mandados de Pagamento

Mandados de pagamento efectuados pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Os mandados de pagamentos relacionam-se, sobretudo, com os actos quotidianos de carácter religioso, tal como esmolas de missas e sermões rezados na Igreja dos Clérigos; gratificações distribuídas nas celebrações religiosas; despesas com esmolas e ofertas nas festividades (ex.: sapatos e toalhas para distribuir na cerimónia de lava-pés na Quinta-feira Santa) e compra de cera para a Igreja e Sacristia (ex.: exposição do Santíssimo Sacramento na Igreja dos Clérigos). Encontram-se, igualmente, mandados de pagamento relacionados com obrigações de legados, assim como despesas relativas à manutenção do próprio edifício da Irmandade, tal como obras, pinturas, reparação dos sinos e limpeza do espaço, entre outros.
Os mandados de pagamento são constituídos por formulários impressos, que, embora com algumas modificações ao longo do tempo, contêm essencialmente as seguintes informações: ano económico; número do mandado; nome do Tesoureiro da Irmandade em funções; nome do cobrador; quantia em numerário e por extenso; proveniência do pagamento; tipo de orçamento (ex.: ordinário); verba respectiva do orçamento aprovado pelo Governador Civil; confirmação através da data e assinatura do Vice-Presidente e Secretário; assim como a referência às folhas do Diário em que a respectiva receita foi registada e a assinatura do Cartorário que elaborou o mesmo registo. Praticamente em todos os mandados, por baixo da data de confirmação do pagamento, encontra-se a assinatura do cobrador do pagamento.

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