Mandados de pagamento efectuados pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Os mandados de pagamentos relacionam-se, sobretudo, com os actos quotidianos de carácter religioso, tal como esmolas de missas e sermões rezados na Igreja dos Clérigos; gratificações distribuídas nas celebrações religiosas; despesas com esmolas e ofertas nas festividades (ex.: sapatos e toalhas para distribuir na cerimónia de lava-pés na Quinta-feira Santa) e compra de cera para a Igreja e Sacristia (ex.: exposição do Santíssimo Sacramento na Igreja dos Clérigos). Encontram-se, igualmente, mandados de pagamento relacionados com obrigações de legados, assim como despesas relativas à manutenção do próprio edifício da Irmandade, tal como obras, pinturas, reparação dos sinos e limpeza do espaço, entre outros.
Os mandados de pagamento são constituídos por formulários impressos, que, embora com algumas modificações ao longo do tempo, contêm essencialmente as seguintes informações: ano económico; número do mandado; nome do Tesoureiro da Irmandade em funções; nome do cobrador; quantia em numerário e por extenso; proveniência do pagamento; tipo de orçamento (ex.: ordinário); verba respectiva do orçamento aprovado pelo Governador Civil; confirmação através da data e assinatura do Vice-Presidente e Secretário; assim como a referência às folhas do Diário em que a respectiva receita foi registada e a assinatura do Cartorário que elaborou o mesmo registo. Praticamente em todos os mandados, por baixo da data de confirmação do pagamento, encontra-se a assinatura do cobrador do pagamento.
Orçamento elaborado em 19 de abril de 1899 pela Secretaria da Irmandade para o ano económico de 1899-1900, o qual apresenta os seguintes elementos: receita (ordinária, extraordinária e dívidas ativas); despesa (obrigatória e facultativa); «Mappa do Producto lequido nos annos anteriores dos rendimentos inscriptos no orçamento» (1895-1898) elaborado a 28 de Abril de 1899; «Relação das dividas activas e passivas da Irmandade dos Clerigos no anno de 1898» elaborada em 1899. Cópia de ofício da Secretaria dirigido ao Administrador do Bairro Ocidental, enviado juntamente com o orçamento. Rascunho da Certidão de que o orçamento esteve exposto aos Irmãos da Irmandade.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoRegistos anuais (ano económico de julho a junho) de Receita (ex.: juros, entradas de Irmãos, esmolas) e Despesa (ex.: culto divino, ordenados, festividades, cera…) da conta da gerência da Mesa da Irmandade. Tomadas de contas e aprovação das mesmas no final do registo de contas de cada ano económico.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoRelação dos indivíduos contemplados no rito religioso de lava- pés, realizado anualmente, na Quinta-Feira Santa. As relações de lavandos - relativas aos anos de 1882 a 1899 - contêm o nome dos mesários da Irmandade dos Clérigos; o nome dos indivíduos contemplados; o nome do alfaiate; assim como diversas observações (ex.: indicação de morada, de idade, de estado civil e de incapacidade, tal como cegueira, surdez, paralisias corporais, etc.).
Este maço contém igualmente as relações de indivíduos pobres contemplados com o legado do Irmão António José da Cruz Magalhães, que instituiu a distribuição de vestuário para 12 homens e 13 mulheres, a 18 de Abril de cada ano. As relações deste legado contêm dados semelhantes às relações da cerimónia dos lava-pés e são relativas aos anos de 1893 a 1899.
Copiador de correspondência enviada e recebida pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta série documental é constituída pela cópia de ofícios trocados, sobretudo, com as autoridades administrativas, tal como o Administrador do Bairro e a Câmara Municipal. O teor dos ofícios relaciona-se com atribuições administrativas da Mesa da Irmandade dos Clérigos, tal como o envio das contas gerais de receita e despesa; dos mapas do orçamento da Irmandade; das actas de eleição dos Membros da Mesa - os mapas e actas em questão não se encontram transcritos neste livro -; questões relativas a autorizações e requerimentos diversos; assim como cópias de circulares da Administração e de legislação publicada no Diário do Governo. Para além deste carácter administrativo vocacionado com o exterior, encontram-se igualmente cópias de correspondência trocada com devedores à Irmandade; figuras como o Bispo do Porto e o Barão de Castelo de Paiva; cópias de editais, anúncios e convites aos Irmãos para assistir a actos quotidianos da Irmandade; entre outros.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoLivro para transcrição dos indultos apostólicos concedidos à Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém as cópias dos seguintes indultos:
- União das Irmandades, por Clemente XI em 1710-10-06;
- Isenção Paroquial, por Clemente XII em 1734-08-26;
- Indulgência plenária de 7 anos, por Bento XIV em 1749-06-30;
- Altar da Irmandade privilegiado para os Irmãos no dia dos Defuntos e aos Sábados, por Bento XIV em 1749-09-22;
- Altar de São Paulo privilegiado no dia dos Defuntos e Oitava e dois dias da semana, 2.ª e 4.ª por 7 anos, por Bento XIV em 1749-10-01;
- Altar privilegiado de Santa Ana, por Bento XIV em 1753-02-21;
- Indulgência plenária no dia de Santo António por 7 anos, por Bento XIV em 1753-03-26;
- Para ter o Santíssimo Sacramento, por Bento XIV em 1755-11-22;
- Comutação dos Responsorios de Dionísio Verne, pela Sagrada Congregação dos Cardeais da Santa Igreja de Roma em 1756-05-08;
- Indulgência na Capela de Nossa Senhora da Lapa por 7 anos, por Bento XIV em 1757-02-10;
- Indulgência plenária no dia de Nossa Senhora da Assunção por 7 anos, por Bento XIV em 1757-06-17;
- Privilégio no Altar do Hospital para as missas que se celebrarem no dia de óbito de algum enfermo no Hospital, por Clemente XIV;
- Indulgência plenária para os Irmãos no dia em que entram para a Irmandade, no artigo da morte e dia de Festa, por Clemente XIV em 1771-05-28;
- Indulgência plenária para o artigo da morte, por Clemente XIV em 1771-05-31;
- Privilégio para as Missas dos Estatutos, por Clemente XIV em 1771-05-31;
- Altar da Enfermaria Privilegiado, por Clemente XIV em 1771-05.30;
- Breve perpétuo de Indulgência plenária para uma sexta-feira da Quaresma e sete anos e sete quarentenas em todas as sextas-feiras da mesma, por Pio VI em 1778-12-11;
- Breve perpétuo de Indulgência plenária para um Sábado de cada ano e sete anos e sete quarentenas de cada mês e em dia todos os Sábados do ano, por Pio VI em 1778-12-11;
- Breve para Indulgência plenária para as 40 horas, por Pio VI em 1778-12-11;
- Breve de Indulgência plenária para o dia da Festa de Nossa Senhora da Assunção e sete anos e sete quarentenas nas outras cinco festas da mesma Senhora, por Pio VI em 1778-12-17;
- Breve de Indulgência plenária para os moribundos da Enfermaria, por Pio VI em 1778-12-11;
- Breve de privilégio ao Altar das Enfermaria, por Pio VI em 17781-12-11;
- Breve para segundo altar privilegiado na Igreja, por Pio VI em 1778-12-12;
- Breve para ser privilegiado o Altar de São José para as missas pelas almas dos Irmãos, ampliando este privilégio a todos os Altares da Igreja no dia de óbito ou deposição de qualquer Irmão, por Pio VI em 1779-01-05;
- Breve para se dar a absolvição aos Irmãos no artigo da morte;
- Breve para nos dias 13 e 14 de Agosto se cantarem as missas de São Filipe de Néri, e São Pedro ad Vincula em concorrência de outros santos, por Pio VI em 1789-05-14;
- Breve para no Sábado seguinte ao dia décimo de Novembro se rezar e dizer Missa de Santo André Avelino com oritu duplex, por Pio VII em 1803-01-15;
- Indulto do Núncio Apostólico e concessão de Indulgência para os fiéis que rezarem diante da imagem de Santo André Avelino, colocada na Igreja dos Clérigos, em 1804-07-07;
- Breve requerido à nunciatura reduzindo a 6 o número de 7 capelães do coro, em 1903-07-20.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 145v.).
Na segunda metade do século XIX, a Irmandade requereu a redução das obrigações contraídas por legados até 1871. Neste pedido – assente no facto de já há vários anos os Mesários, por falta de recursos, terem deixado de cumprir a totalidade dos encargos transmitidos – não constavam a cerimónia de Lava-Pés aos pobres na Quinta-Feira Santa; o Jubileu das Quarenta Horas; a missa e esmolas no dia de Santa Ana e o Legado de Santa Maria de Oliveira.
Neste âmbito, registaram no presente livro uma breve descrição dos encargos e bens deixados à Irmandade pelo Irmão António da Costa Paiva, Barão de Castelo de Paiva; pelo Irmão Reverendo Manuel Vieira Peixoto; pelo Irmão António Rodrigues Quelhas; pelo Irmão Reverendo Victorino José de Almeida Brandão; pelo Irmão Reverendo António da Silva Rocha; por Dona Maria Emília de Jesus Magalhães Cabral e por Dona Ana Bernardina de Santo Tomás Simões e Dona Engrácia Roberta Simões.
Esta fonte contém ainda vários documentos soltos: certidões de missas rezadas por alma de Dona Maria Emília de Magalhães Cabral (1920-12-25) e de Diogo José Cabral (1921-01-08) e documentação relativa ao legado deixado por Dona Emília Cabral Pereira Cardoso (1909-12-11).
Quadros de registo das mordomias da Senhora das Dores, divididos por colunas, de que constam as seguintes informações: nomes; moradas; quantia paga anualmente.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoRequerimentos, tanto dirigidos como expedidos pela Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Os requerimentos recebidos são, na sua maioria, dirigidos ao Presidente e Deputados da Mesa dos Clérigos e contêm os seguintes dados: nome do requerente; relação deste com a Irmandade, caso esta se aplique (ex.: Irmão, Deputado da Mesa, Capelão do Coro, Organista, Sacristão e Zelador, etc.); conteúdo do requerimento (ex.: diversos pedidos, tais como: admissão como Irmão; candidatura a lugares vagos no Coro; dispensa de funções para usufruir de tratamentos médicos; esmolas; empréstimos; demissão; autorização para venda de produtos na proximidade da escadaria do edifício dos Clérigos; prorrogas dos capelães, ou seja, os pedidos anuais dos capelães do coro para continuarem a exercer as funções corais; entre outros); data do requerimento; assinatura do requerente e finalização do requerimento com a sigla E.R.M. (Espera Receber Mercê). No topo superior esquerdo do assento encontra-se anotada a deliberação da Mesa em relação ao requerimento, a data em que a mesma foi registada na Secretaria Clerical e a rubrica dos membros da Mesa. Em alguns casos, antes da Mesa deliberar sobre o requerimento, foi necessário consultar uma opinião complementar e, normalmente, esta encontra-se anexada ao processo. Tal acontece, por exemplo, nos casos em que era necessária a consulta do Procurador Geral da Irmandade para verificação dos documentos apresentados nos pedidos de empréstimo de dinheiro a juros; nos casos de pedidos de esmola por motivo de doença, em que era requerido o exame do médico da Irmandade; ou ainda nos casos de candidatura a lugares vagos no Coro, era por vezes consultado o Cantor do mesmo.
Os requerimentos expedidos pela Mesa dos Clérigos são constituídos pelo mesmo tipo de informações e são enviadas a outras entidades, como o Administrador do 2.º Bairro da cidade do Porto, ao Bispo da cidade, ao Governador Civil do distrito, à Câmara Municipal, à Junta de lançamento da décima dos juros dos Bairros Ocidental e Oriental da cidade, entre outros.
Cópias dos Acórdãos da Comissão Distrital do Porto (Junta Geral do Distrito do Porto) relativos à verificação e aprovação das contas de receita e despesa anual da gerência da Irmandade dos Clérigos, freguesia da Vitória, Bairro Ocidental.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoSérie constituída por processos de concessão de empréstimos em dinheiro a juros pela Irmandade dos Clérigos do Porto. No cumprimento desta faceta da actividade económica da instituição, preservaram, nestas unidades de informação, requerimentos para concessão de empréstimos e pareceres sobre a viabilidade dos mesmos; escrituras de compra e emprazamento de propriedades; testamentos; formais de partilhas; pedidos aos senhorios directos para hipoteca de propriedades e respectivas autorizações; avaliações de bens; procurações; recibos de pagamento de laudémios, décimas, apólices de seguro contra incêndios, contribuições prediais, etc…; entre outros.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoSérie constituída por levantamentos de bens e valores pertencentes à Irmandade dos Clérigos do Porto. Assim, esta documentação localiza, identifica, descreve e contabiliza objectos como: alcatifas; alfaias inutilizadas; almofadas; alvas; amictos; castiçais; cofre; cordões; corporais; cortinas; cotas do Sacristão e dos meninos; espelhos; frontais ricos e de uso; imagens colocadas nos altares da Igreja e da Sacristia; livros do Coro; livros guardados no armário do Cartório; louças; manustérgios; missais; mobília (Mesa do Despacho em destaque; cadeiras; mesas; armários; etc…); painéis; palas; paramentos brancos, vermelhos, verdes, roxos e pretos; prataria; ramos; relíquias; reposteiros; roquetes; roupas brancas de Santo André Avelino; roupas brancas; roupas das camas da Enfermaria; sobrepelizes; toalhas da Capela de Nossa Senhora da Lapa; toalhas dos altares; entre outros.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoDiversas contas e recibos de despesas efectuadas pela Irmandade, tais como: pagamento de missas instituídas por legados; esmolas mensais e socorros a clérigos necessitados; pagamento ao Tesoureiro da Igreja por serviços religiosos efectuados pelos Capelães do Coro (ex.: missas do meio-dia, missas de círculo e de esquadra, ofícios pelas almas de Irmãos defuntos, etc.); despesas da enfermaria e cartório; compra de bens consumíveis; ordenados a empregados; obras e reparações em casas adjudicadas à Irmandade; pagamento de seguros e de décimas, entre outros. Geralmente os recibos e contas encontram-se agrupados por tipologia de despesa ou verba do orçamento e devidamente identificados através de numeração, data e pequeno resumo do conteúdo (ex.: «N.º 14 1865 Novembro - 4 Esquadra e Circulo pertencente ao mez d’Outubro - rs. 840»).
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoGuias de pagamentos efectuados à Irmandade dos Clérigos do Porto. Os pagamentos relacionam-se, sobretudo, com as actividades financeiras da congregação, os actos quotidianos de carácter religioso e rendimentos relacionados com o próprio edifício da Irmandade. No que respeita às actividades financeiras, encontram-se pagamentos relativos à cobrança de juros de capital emprestado; dividendos de apólices (ex.: Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; obrigações da Companhia Geral do Crédito Predial Português); depósito de capitais em casas bancárias; cobrança de foros e pensões; assim como rendas do aluguer de casas adjudicadas à Irmandade. Entre os pagamentos encontram-se igualmente rendimentos relacionados com a vida religiosa da Irmandade, tal como entregas de importâncias pelo Tesoureiro da Igreja e da Sacristia relativas a mordomias de devoção; emolumentos funerários; esmolas de benfeitores; esmolas e ofertas recolhidas nas caixinhas da Igreja; venda de cadernos de ofícios de defuntos; receitas de anuais, missas e ofícios; jóias de entrada de novos Irmãos; entre outros. As guias de pagamento contêm ainda rendimentos provenientes da utilização do edifício da Irmandade, tal como a renda para colocação de anúncios nos muros; aluguer de lojas nos baixos do edifício; e venda de bilhetes para visitar a Torre.
As guias de pagamento são constituídas por formulários impressos, que, embora com algumas modificações ao longo do tempo, contêm essencialmente as seguintes informações: ano económico; número da guia; quantia do pagamento em numerário; nome do pagador; nome do Tesoureiro; descrição da quantia, a sua proveniência e data de vencimento; confirmação através da data e assinatura do Vice-Presidente, do Secretário e do Tesoureiro; assim como a referência às folhas do Diário em que a respectiva receita foi registada e a rubrica do funcionário que elaborou o mesmo registo.
Registo das dívidas activas e passivas da Irmandade dos Clérigos do Porto. As relações de dívidas, em formato de quadro, eram elaboradas no dia 30 de Junho de cada ano e constam do nome dos devedores/credores, a importância em causa, a sua proveniência, os anos económicos a que se reportam e, em alguns casos, observações, tais como a data de pagamento das dívidas. Todos os registos são validados através da assinatura dos membros da Mesa, após leitura da relação de dívidas e confirmação da mesma com a escrituração respectiva.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 94v.).