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Descrição arquivística
Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação Documento composto
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Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da paroquial Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Projecto de Compromisso, datado de 1788, que se compunha de seis capítulos: Cap. 1.º - Do que hé comum a todos Nossos Irmãos; e do q se há-de praticar com alguns deles, em certos cazos; Cap. 2.º - Dos Irmãos da Meza, e suas obrigaçoes; Cap. 3.º - Da eleição dos Eleitores, p.ª a da nova Meza, e Definição: Da Eleição da nova Meza, e da sua posse, e conservação: Da ordem das Precedencias, e Votos: Das conferencias, Decizoes, e Definiçoes: e dos Livros p.ª o governo; Cap. 4.º - Da Eleição das mais Pessoas q servem a Irmandade, e a Meza no Espiritual, e Temporal, suas qualidades, e obrigaçoes; Cap. 5.º - Do Culto Divino na Igreja: Da solemnidade, e Decencia com q o Santissimo Sacramento deve ser acompanhado aos Enfermos; e das Procissoes, e Festas; Cap. 6.º - Do methodo, com q se hão-de Administrar os bens, e dinheiros da Irmandade, e da sua Escripturação: Da distracção deles por alheações; contratos de juros; pagamentos de ordenados; encargos, e despezas precizas. O projecto de compromisso não foi aprovado. O primeiro compromisso a ser aprovado, posteriormente ao Terramoto de 1755, foi o de 1817.

Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da paroquial Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Original manuscrito do Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação de 1861, junto com a Carta Régia de Aprovação e Confirmação do Compromisso, datada de 26 de Novembro de 1861. Em 1859 foi nomeada uma Comissão Administrativa, pelo Governo Civil do Distrito de Lisboa, encarregue de redigir um novo Compromisso. Após a sua redacção foi convocada a Irmandade para aprovação do texto do novo Compromisso. O termo de aprovação pela Assembleia-geral da Irmandade data de 2 de Agosto de 1861. Com algumas alterações foi confirmado e aprovado por Carta Régia de 26 de Novembro de 1861. O Compromisso está organizado em nove capítulos: Proémio; Capítulo I. Da Irmandade e seus fins; Capítulo II. Da qualidade dos Irmãos e sua admissão; Capítulo III. Das festividades e obrigações da Irmandade relativas ao Culto Divino; Capítulo IV. Das regalias dos Irmãos; Capítulo V. Da Administração da Irmandade; Capítulo VI. Da Assembléa Geral; Capítulo VII. Dos empregados no serviço da Igreja; Capítulo VIII. Dos rendimentos e valores que a Irmandade possue; Capítulo IX. Disposições regulamentares e, no final, o Termo. Tem em anexo o Alvará do Governo Civil de Lisboa de 21 de Julho de 1869, que aprova a alteração que a Irmandade do Santíssimo Sacramento fez ao artigo vigésimo terceiro do seu Compromisso, dando-lhe nova redacção. Este art.º. 23.º fica com a redacção seguinte: “Sempre que houver eleição, devem ser reeleitos três dos membros da Meza finda, mas nenhum poderá ser obrigado a servir por mais de quatro annos”.

Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da paroquial Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Projecto de compromisso de 1806, que não foi aprovado. Possui dois anexos: 1) as Reflexões do Procurador da Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Paróquia de Nossa Senhora da Encarnação sobre o Novo Compromisso, com data de 1816-06-14. O procurador era Manuel Francisco da Cruz. 2) uma cópia da Carta Régia de Confirmação do Compromisso de 1817, datada de 18 de Agosto de 1817.

Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento sita na Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Encarnação

Original manuscrito do Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento de 1817, organizado em 12 Capítulos: Capítulo 1.º Das obrigações geraes para todos os Irmãos (f. 3); Capítulo 2.º Da Mesa da Irmandade (f. 7); Capítulo 3.º Do cargo do Juiz (f. 11); Capítulo 4.º Do Escrivão da Mesa (f. 12); Capítulo 5.º Do Thesoureiro da Irmandade (f. 13); Capítulo 6.º Do Procurador Geral da Irmandade (f. 15 v.º); Capítulo 7.º Do Procurador da Mesa (f. 16 v.º); Capítulo 8.º Dos meios para ser mais facil o cumprimento das obrigações de cada hum dos Mesarios, e dos mais Irmãos em geral (f. 19); Capítulo 9.º Da Eleição, e Posse da Mesa nova (f. 22); Capítulo 10.º Do Culto Divino (f. 24); Capítulo 11.º Das Pessoas empregadas especialmente para o Culto Divino (f. 26); Capítulo 12.º Das Pessoas occupadas no Expediente da Irmandade (f. 29); Conclusão (f. 30 v.º). Possui “Index dos Capitulos do Compromisso” no início. Tem encadernado junto a Provisão Régia de confirmação do Compromisso, datada de 18 de Agosto de 1817. Juiz: Barão de Quintela; Escrivão: Domingos Gomes Loureiro; Procurador Geral: António Gomes Ribeiro; Tesoureiro: António José Coelho da Fonseca; Procurador da Mesa: Manuel Francisco da Cruz.

Compromisso da Real Irmandade do Santíssimo Sacramento

Contém três documentos: o Compromisso impresso numerado e rubricado pelos mesários da Irmandade do Santíssimo Sacramento, datado de 16 de Outubro de 1892; o Alvará do Governador Civil de Lisboa aprovando o Compromisso da Real Irmandade do Santíssimo Sacramento, com data de 11 de Fevereiro de 1893 e a Provisão de Aprovação do Compromisso de 1893, pelo Patriarca de Lisboa, datada de 26 de Fevereiro de 1893. Este Compromisso de 1893 está estruturado em 91 artigos, divididos por doze capítulos: Capitulo I - Da organização e fins da Irmandade; Capitulo II - Da admissão dos Irmãos e seus deveres; Capitulo III - Direitos dos Irmãos; Capitulo IV - Da Assembléa Geral e suas attribuições; Capitulo V - Da eleição da Mesa e do Conselho de Definição; Capitulo VI - Da posse da Mesa e da precedencia dos cargos; Capitulo VII - Da administração da Irmandade; Capitulo VIII - Dos rendimentos da Irmandade e da sua applicação; Capitulo IX - Das obrigações e festividades da Irmandade; Capitulo X - Das penas e sua applicação; Capitulo XI - Dos empregados da Egreja, da Irmandade e suas obrigações; Capitulo XII - Disposições geraes e transitorias.

Conferências da Comissão de Obras da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Registo das actas das reuniões da Comissão de Obras encarregue de terminar as obras da Igreja. Cada sessão é aberta com a referência aos membros presentes e assinada por eles no final. Na primeira folha apresenta a transcrição do Acórdão da Mesa de 14 de Maio de 1820 em que se procedeu à eleição da Comissão: o presidente, o escrivão, o tesoureiro e o director. Nesta reunião de eleição estavam presentes, além dos membros da Mesa e outros da Irmandade, os contribuintes para o empréstimo gratuito, quer os por empréstimo, quer os por donativo. Em 10 de Julho de 1824 houve um desacordo relativamente à escolha do desenho da pintura do tecto da Igreja e do pintor. Decidiu-se então convocar uma reunião geral de irmãos, uma "Mesa Grande", para decidir qual o projecto a aprovar depois de convocar (na Gazeta) os artistas a apresentarem os riscos para a pintura do tecto da Igreja e anexos e os orçamentos respectivos (Mesa de 1824-07-04), mas a Comissão não concordou.

Conta do irmão procurador

Registos organizados cronologicamente, mas possuindo cada uma das verbas descriminadas individualmente, com a data em que é lançada à esquerda da descrição. No final de cada mês apresenta um balanço e uma espécie de índice, referenciando o livro e fólio dos livros de receita e despesa. Não possui, como acontece nos livros anteriores, termos mensais de conferência de contas pela Mesa da Irmandade.

Conta do irmão procurador da Mesa

Cobranças dos rendimentos pertencentes à Irmandade, com o registo dos conhecimentos entregues ao Procurador da Mesa para serem cobradas aos devedores as quantias respectivas indicando-se, do lado esquerdo da folha, para cada assento: número do documento de receita, ano, mês e dia, quantidade de conhecimentos entregues e sua finalidade, valor total dos conhecimentos entregues; do lado direito indicam-se as quantias recebidas dos devedores correspondentes aos ditos conhecimentos: o ano, mês e dia, descritivo do recebimento e valor recebido, f. 1-11. As f. 12-31 estão em branco e não numeradas. Contém ainda pagamentos efectuados da responsabilidade do Procurador por determinação da Mesa e outras despesas miúdas da sua competência, indicando-se do lado esquerdo da folha: ano, mês e dia, descritivo dos créditos na conta do Procurador e sua proveniência e valores recebidos divididos em duas colunas, uma para a quantia em metal e outra para a quantia em papel e, do lado direito da folha, os assentos de vários pagamentos efectuados pelo Procurador da Mesa, indicando-se o ano, mês e dia, descritivo do pagamento, o seu destino e valores pagos em papel e em metal, f. 32-43. No final de cada página tem os somatórios dos valores recebidos e pagos. Faz referência ao livro 1 do tesoureiro e ou livro da receita por lembrança (Ver ref.ª PT-INSE-ISSIE/GF/18-01): “Balanço deste anno que passa em sua Conta Velha L.º que tem p.r titulo Nº 1 Thezour.º”. Não possui termos de abertura e encerramento. Procurador da Mesa: Manuel Francisco da Cruz. Tesoureiro: António José Coelho da Fonseca.

Conta geral da receita e despesa do Cofre de Socorros da Irmandade do Santíssimo

Registos organizados por ano económico. À esquerda apresenta a receita com as várias rúbricas, saldo do ano anterior e saldo restante do ano e à direita apresenta a despesa com as várias rúbricas e o saldo que passa para o ano económico seguinte. Na folha 25 possui o encerramento do livro, assinado pelo secretário, que explica porque é que deixou de haver escrituração separada para o Cofre dos Socorros: «Este livro foi encerrado por a Irmandade começar a fazer beneficência por intermédio do seu cofre visto nos estatutos não constar que devia haver uma escrita de beneficência separada». Possui termos de abertura e encerramento. Tesoureiro: Joaquim José Serra. Escrivão: Domingos.

Conta geral da receita e despesa do cofre da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia de Nossa Senhora da Encarnação

Conta de toda a receita e despesa da Irmandade, organizada por capítulos orçamentais e apresentando termos de encerramento no final de cada ano económico. A despesa apresenta-se dividida por capítulos desde 1911: obrigatórias, de culto, beneficência, etc. A partir de 1918 surgem mais capítulos de despesa: encargos impostos em legados e doações, conservação e reparação do templo e objectos nele contidos, ordenados aos empregados, despesas do culto e assistência. A receita começa a aparecer subdividida em ordinária e extraordinária, a partir de 1923. Possui termos de abertura e encerramento. Tesoureiro: Joaquim José Serra; Manuel José Júlio Guerra. Escrivão: Domingos António; José Ferreira Silva.

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