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Membro da Junta Diretiva da Causa Monárquica

Em finais da década de 1930 Guilherme Braga da Cruz filia-se na Causa Monárquica, com sede em Lisboa. Em 1942 é escolhido para exercer funções na Junta Diretiva da Causa Monárquica, em Coimbra.

Consultor jurídico do Conselho de Nobreza

Em 1946 foi criado o Conselho de Nobreza, composto de quatro comissões: "Genealogia", "Heráldica", "Verificação de Títulos e Direitos Nobiliárquicos" e "Serviços e Des-serviços". A partir de 1948 Guilherme Braga da Cruz passou a integrar o Conselho de Nobreza como único consultor jurídico das quatro referidas comissões, tendo redigido pareceres jurídicos em ordem à boa titulação e representação de títulos e direitos nobiliárquicos, bem como respondendo a consultas privadas.

Presidente da Junta Distrital de Coimbra da Causa Monárquica

Face ao pedido da junta diretiva em 22 de julho de 1954, Guilherme Braga da Cruz apresenta uma proposta de composição da junta distrital de Coimbra, sendo ele próprio o presidente. Entre outubro de 1954 e dezembro de 1959 exerce as funções de presidente da Junta Distrital de Coimbra da Causa Monárquica.

Diretor do Centro Universitário de Coimbra da Mocidade Portuguesa

Guilherme Braga da Cruz foi convidado para fazer parte dos corpos dirigentes da Mocidade portuguesa em 1943, por Orlando Ribeiro, à data diretor do Centro Universitário de Coimbra da Mocidade Portuguesa. Com a transferência deste para a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Guilherme Braga da Cruz assumiu a direção até 1951.

Diretor dos Serviços Universitários da Mocidade Portuguesa

Guilherme Braga da Cruz exerceu o cargo de diretor dos Serviços Universitários da Mocidade Portuguesa entre 1949 e 1951. É de assinalar a conferência promovida em 1962 pelo Centro Universitário da Mocidade Portuguesa e publicada no jornal "Encontro" proferida por Guilherme Braga da Cruz subordinada ao "Problema da Universidade". Além da documentação respeitante à sua direção, inclui também outros documentos relativos à ligação de Guilherme Braga da Cruz à Mocidade Portuguesa.

Secretário Geral do III Congresso da União Nacional

Guilherme Braga da Cruz foi convidado por Fernando Andrade Pires de Lima, ministro da Educação Nacional, a assumir a responsabilidade de secretário-geral na organização do III Congresso da União Nacional, em Coimbra. Foi preparado para o mês de maio, mas realizado nos dias 22 a 25 de novembro de 1951, devido à morte do marechal Óscar Carmona. Guilherme Braga da Cruz aceitou o encargo na garantia do respeito de três condições: colaboração estritamente técnica, sem compromisso de filiação na União Nacional; colaboração gratuita por forma a garantir isenção e independência política; seriam aceites todas as teses apresentadas ao congresso, salvo alguma "falta de nível".

Procurador à Câmara Corporativa

Na sequência da saída de Marcello Caetano da presidência da secção de Administração Pública, mais propriamente da subsecção de Política e Administração Geral da Câmara Corporativa, para a presidência da mesma Câmara Corporativa, António de Oliveira Salazar convidou Guilherme Braga da Cruz para assumir o lugar de procurador à Câmara Corporativa na subsecção de Política e Administração Geral. Inicialmente recusou, mas por insistência de António de Oliveira Salazar, Guilherme Braga da Cruz acabou por aceitar. Foi procurador à Câmara Corporativa na 6ª (1953-1957), 7ª (1957-1961) e parte da 8ª legislaturas (1961- 6 de dezembro de 1962), e eleito segundo vice-presidente da Câmara Corporativa nas sessões legislativas de 1955-1956, 1956-1957 e 1959-1960. Em 1956 Guilherme Braga da Cruz assumiu a responsabilidade de representante da Câmara Corporativa na II Assembleia de Parlamentares dos Países da NATO (North Atlantic Treaty Organization). Enquanto procurador, Guilherme Braga da Cruz relatou os seguintes pareceres: "Assistência aos Funcionários Civis Tuberculosos", "Plano de Formação Social e Corporativa", "Organizações circum-escolares" e "Alterações ao Código Administrativo".

Presidente indigitado da IV Secção do IV Congresso da União Nacional

Guilherme Braga da Cruz foi indigitado para presidir à IV Secção (Educação e Cultura) do IV Congresso da União Nacional, mas por recomendação da Junta Central da Causa Monárquica, de que os monárquicos se deveriam abster de participar no Congresso, em qualquer categoria, Guilherme Braga declina o convite.

Vogal da Junta Nacional de Educação

Guilherme Braga da Cruz foi vogal da Junta Nacional de Educação, na secção dedicada ao Ensino Superior, de 1955 a 1962 e de 1966 em diante. Neste contexto, foi autor do parecer da Junta Nacional de Educação (1ª Secção) acerca do Projeto de diploma legal sobre as Bases Gerais da Estrutura e Funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa e do parecer da Junta Nacional da Educação sobre as "Linhas gerais da reforma do ensino superior".

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