Contém correspondência trocada entre Sebastião Carlos de Brito e José Luís Tunes, a quem o primeiro trata por "mano, compadre e amigo", António Roberto, tutor dos órfãos de Maldonado e Silva, António José Ferreira de Bastos, Manuel José da Silva Araújo, Manuel Martins de Barros e António Luís dos Reis relativa ao negócio do foro pago à Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira, de um prazo, com laudémio, sito à Fonte Velha, junto à ribeira da [Armada], termo da vila da Atalaia. Pela escritura de reconhecimento que fez D. Genoveva Rosa de Vasconcelos Belo, em 4 de junho de 1805, constava o prazo de uma terra com oliveiras e mato; uma outra terra e alguns sobreiros, a partir do nascente com fazenda de Manuel Inácio da vila da Atalaia; do norte com fazendas do marquês de Tancos e herdeiros de Manuel Alves da mesma vila; do sul com fazendas dos herdeiros de Alberto Luís Rios, de Lisboa; e do poente com olival, "e com quem mais deva partir-se". Constara à irmandade que João Caetano Maldonado e Silva, residente em Abrantes, comprara este prazo à reconhecida foreira sem precedência das devidas licenças necessárias para que o contrato fosse válido. Faleceu João Maldonado deixando filhos menores que estavam sob a tutela de António Roberto, morador na Atalaia, e que seria o contacto para tratar deste assunto com a irmandade. Sendo a situação de difícil solução, José Luís Tunes propõe que a irmandade baixe o foro, fixa o laudémio em uma vintena e sugere que o valor cubra todo o tempo vencido, ou então, aceitar a proposta da irmandade "de satisfazer desde 1829 em diante". Inclui instruções extraídas da carta de arrematação de 1778 sobre o mesmo assunto.