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Descrição arquivística
Irmandade dos Clérigos do Porto Com objeto digital
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[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1913]

Texto regulamentar manuscrito produzido em 1913-06-09 e aprovado por alvará do Governador Civil do Porto em 1913-07-16. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e Admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza» (Capítulo VI); «Do presidente e Vice-presidente» (Capítulo 7); «Do secretario e vice secretario» (Capítulo VIII); «Do Thezoureiro» (Capítulo IX); «Da Meza, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo X); «Penalidades» (Capítulo XI) e «Disposição transitoria» (Capítulo XIII).
Entre os fólios 7v e 8, surge solto um bilhete relembrando costumes praticados na instituição.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1940]

Texto regulamentar impresso aprovado, em 1940-03-12, pela Assembleia Geral da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Instituição e Fins» (Capítulo I); «Das Categorias de Irmãos» (Capítulo II); «Dos direitos e obrigações dos Irmãos» (Capítulo III); «Da Mesa» (Capítulo IV); «Da Assembleia Geral» (Capítulo V); «Das Penas» (Capítulo VI); «Da aprovação destes Estatutos» (Capítulo VII); «Da nomeação do Capelão e do Pessoal do Culto» (Capítulo VIII) e «Do Côro» (Capítulo IX).
Esta fonte contém um sumário na página [2].

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]

Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessoas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e Vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação.» (Capítulo 8.º); «Do procedimento, e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado.» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas. Definitorios, e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhora da Lapa» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre.» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compostos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas.» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39.º).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]

Cópia manuscrita incompleta dos Estatutos de 1782. O presente texto regulamentar, copiado em data desconhecida, é constituído por uma dedicatória, por uma prefação e por 26 capítulos. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessôas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1.º); «Das informações, admissão, e termo na Entrada dos Irmãos.» (Capítulo 2.º); «Da Esmolla dos Pretendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo 4.º); «Da assistencia e visita dos Enfermos» (Capítulo 5.º); «Dos Enterros e suas formalidades» (Capítulo 6.º); «Dos Officios e Anniversario» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua aplicação» (Capítulo 8º); «Do procedimento e união dos Irmãos» (Capítulo 9.º); «Dos Irmãos e dos Clerigos pobres que o não fôrem.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Eleição do Reverendo Prezidente e mais Officiaes para o bom regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da eleição do Excelentissimo Prelado d’este Bispado» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Presidente.» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal» (Capítulo 19.º); «Do Thesoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thesoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Ceremonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zeladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º) e «Das Mesas, Definitorios, e Juntas Geraes» (Capítulo 26.º).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 96v). No entanto, estes registos não correspondem ao conteúdo do livro.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]

Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessôas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das Obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação» (Capítulo 8.º); «Do procedimento e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente.» (Capítulo 15.º); «Do Secretario» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas – Definitorios – e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhôra da Lapa.» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria, e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compòstos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do Fundo desta Irmandade.» (Capítulo 39.º).

[Explicação do Catálogo dos Legados]

Livro constituído por descrições detalhadas dos legados instituídos na Irmandade por João Tinoco Vieira (Irmão e Ex-Presidente); por Manuel Rodrigues Leão (Irmão Secular); por Pedro Gomes de Matos (Irmão Secular); por Manuel Gomes da Cruz (Irmão Secular); por António Rodrigues Souto (Irmão Secular); por Francisco João Martins (Irmão Secular); por Inácio Ribeiro Machado (Irmão Secular); pelo Reverendo Doutor José da Glória Camelo e Abreu (Irmão, Ex-Presidente e Abade de São Martinho de Cavalões) e por Tomásia Rosa de São José Camelo (irmã do anterior); pelo Reverendo Doutor José Barbosa de Albuquerque (Irmão, Ex-Presidente e Abade de Santa Maria de Oliveira); pelo Reverendo Domingos Gomes Vale (Irmão) e por Sebastião Vieira de Matos (Irmão); pelo Reverendo João dos Santos Álvares (Irmão); pelo Reverendo Bento dos Reis Bernardes (Irmão, Ex-Presidente e Abade Reservatário das Igrejas de São Roque de Vila Chã e de São Nicolau do Porto); pelo Reverendo Pedro Soares de Vasconcelos (Irmão e Ex-Presidente); por Dionísio Verney (Irmão); por dois Irmãos Sacerdotes; por João de Matos Coelho (Irmão e Ex-Tesoureiro); pelo Reverendo Doutor Simão da Costa Silva (Irmão e Ex-Deputado); por Francisco Martins Moreira; por António Duarte Simões (Irmão e Ex-Deputado); por Manuel Joaquim Simões (Irmão e Ex-Deputado); pelo Abade Manuel Joaquim Monteiro de Almeida (Irmão e Ex-Presidente); por Ana Bernardina de Santo Tomás Simões, por Engrácia Roberta Simões e por Francisca Rita Simões (Legado da Missa Primeira e reforços ao Legado de Lava-Pés); pelo Reverendo Manuel Vieira Peixoto (Irmão); pelo Reverendo António da Silva Rocha (Irmão); por António da Costa Paiva, Barão de Castelo de Paiva (Irmão Secular); por Maria Emília de Jesus Magalhães Cabral e por António José da Cruz Magalhães.
Os assentos contêm, entre outras informações, os encargos, os fundos constituídos para suprir gastos, os bens deixados à Irmandade e as demandas com os herdeiros.
Nesta unidade de informação registaram ainda os legados em vigor em 1855.
Esta fonte contém termo de abertura (fólio inicial).

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto

[Fundo do legado de um Irmão Sacerdote (Letra H)]

Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade por um Irmão Sacerdote (Letra H). Dos vários registos, destacamos as certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do referido legado (1810-12-25 a 1870-12-30).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 92v).

[Fundo do legado de um Irmão Sacerdote (Letra J)]

Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade por um Irmão Sacerdote (Letra J). Dos vários registos, destacamos as certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do referido legado (1842-11-12 a 1855-02-14 e 1855-05-14 a 1870-07-00).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 92v).

[Fundo do legado de um Irmão Sacerdote (Letra T)]

Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade por um Irmão Sacerdote (Letra T). Dos vários registos, destacamos as certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do referido legado (1842-11-12 a 1851-08-12 e 1851-11-13 a 1870-08-09).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 90v).

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