Registo das dívidas activas e passivas da Irmandade dos Clérigos do Porto. As relações de dívidas, em formato de quadro, eram elaboradas no dia 30 de Junho de cada ano e constam do nome dos devedores/credores, a importância em causa, a sua proveniência, os anos económicos a que se reportam e, em alguns casos, observações, tais como a data de pagamento das dívidas. Todos os registos são validados através da assinatura dos membros da Mesa, após leitura da relação de dívidas e confirmação da mesma com a escrituração respectiva.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 94v.).
Livro de registo da correspondência recebida pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro é composto por um quadro impresso, com os seguintes campos: número de ordem; número do ofício; data da correspondência (dia, mês, ano); data de entrada (dia, mês, ano); autoridade ou pessoa que assinou; objecto, ou seja, um pequeno resumo do teor da correspondência e expediente. Este último campo apenas foi preenchido no fl. 1, com a informação: «Na colunna «n.º de ordem», inutilizou-se, com um traço vermelho, a primitiva numeração, de 1 a 117, por inadvertidamente se ter saltado de 3 a 5, e de 85 a 87» e no fl. 12, em que foi anotada a data de resposta ao ofício recebido. Os ofícios são enviados por diversas entidades e figuras, tal como autoridades administrativas (ex.: Administrador do Bairro, Câmara Municipal do Porto, Junta Geral do Distrito do Porto, Ministro do Interior, Repartição de Fazenda do 2.º Bairro); companhias e serviços (ex.: Chefe da Inspecção de Telégrafos, Gerente da Companhia de Carris de Ferro do Porto, Inspector Geral dos Incêndios, Sociedade de Energia Eléctrica do Porto); outras Irmandades e confrarias (ex.: Irmandade da Lapa, Ordem do Carmo, Real Confraria do Santíssimo Sacramento da Vitória); assim como Irmãos e privados.
No final do livro encontram-se alguns ofícios soltos, pela seguinte ordem:
- Circular n.º 199, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres em 1935-08-30;
- Circular n.º 207, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Prior da Irmandade dos Clérigos Pobres em 1935-09-24;
- Circular n.º 61, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Juiz da Confraria da Irmandade dos Clérigos Pobres em 1935-04-04;
- Circular n.º 96, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres em 1935-07-13;
- Ofício n.º 121 enviado pela Administração do Bairro Ocidental ao Presidente da Mesa Administrativa da Irmandade dos Clérigos em 1934-09-21;
- Ofício relativo à instalação de iluminação na parte superior da Torre dos Clérigos. Este ofício não refere o nome, nem cargo de quem enviou a carta e como data apenas contém a informação «14 de Agosto»;
- Um envelope, com a indicação manuscrita «N.º 345», dos Serviços Municipais de Gás e Electricidade da Câmara Municipal do Porto e endereçado ao Juiz da Irmandade dos Clérigos. No interior do envelope encontram-se dois ofícios, datados de 13 e 16 de Agosto de 1934, relativamente à questão de iluminação da parte superior da Torre dos Clérigos, como ponto de atracção da cidade;
- Um envelope (vazio) da Administração do Bairro Ocidental do Porto e endereçado ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres;
- Um envelope (vazio) da Administração do Bairro Ocidental do Porto e endereçado ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres;
- Um envelope (vazio) com a indicação manuscrita «N.º 353», dos Serviços Municipais de Gás e Electricidade da Câmara Municipal do Porto e endereçado ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres.
Copiador da correspondência expedida pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro é composto por ofícios expedidos a diversas entidades e figuras, tal como figuras da vida eclesiástica (ex.: Pio X, Núncio Apostólico em Portugal); autoridades administrativas (ex.: Administrador do Bairro, Junta de Freguesia da Vitória, Junta Geral de Distrito, Escrivão de Fazenda do 2.º Bairro, assim como requerimentos efectuados ao Rei, Governador Civil e Câmara Municipal); a repartições centrais (ex.: Direcção Geral de Assistência, Serviços de Inspecção Estatística e Castro da Assistência); companhias e serviços (ex.: Agência de Publicidade, Companhia de Carris de Ferro do Porto); outras Irmandades (ex.: Mesa da Irmandade da Lapa); assim como Irmãos e privados.
Entre os fls. 12v. e 13 encontram-se dois ofícios originais avulsos, pela seguinte ordem:
- Circular n.º 52, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Presidente da Irmandade dos Clérigos Pobres, em 1936-03-04;
- Ofícios enviado pelo Juiz da Irmandade dos Clérigos do Porto ao Administrador do Bairro Ocidental do Porto, em 1935-03-12.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 223v.).
Neste livro surgem vários documentos soltos.
Esta fonte contém termos de abertura (fólios 1 e 25v) e encerramento (fólio 92v).
Inicialmente remete para o Diário nº 6 ao nível do transporte de verbas.
Com termo de abertura na pg. 1 e termo de encerramento na pg. 588.
O registo apresenta-se dividido por colunas, nos fólios da receita e nos fólios da despesa. O registo da receita divide-se da seguinte forma: números das verbas, receita cobrada, receita liquidada, receita recebida. O registo da despesa divide-se da seguinte forma: números das verbas, receita efectuada, números dos mandados, despesa liquidada, despesa paga, soma total das verbas. Em termos de conteúdos, a receita cobrada está agrupada entre ordinária, extraordinária e dívidas activas. A despesa efectuada está agrupada entre obrigatória (ordenados; Coro, recitação do ofício divino e missas; missas e sufrágios; Aniversário dos Irmãos, Beneficência; Festividades em que se incluem a festa da Padroeira e o Jubileu das 40 horas) e facultativa (Semana Santa; Festa de S. Pedro; Festa de Nossa Senhora das Dores; Festa de Santo André Avelino; entre outras variáveis de ano para ano). Em alguns anos são ainda registados orçamentos suplementares do lado da despesa.
Mandados de pagamento efectuados pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Os mandados de pagamentos relacionam-se, sobretudo, com os actos quotidianos de carácter religioso, tal como esmolas de missas e sermões rezados na Igreja dos Clérigos; gratificações distribuídas nas celebrações religiosas; despesas com esmolas e ofertas nas festividades (ex.: sapatos e toalhas para distribuir na cerimónia de lava-pés na Quinta-feira Santa) e compra de cera para a Igreja e Sacristia (ex.: exposição do Santíssimo Sacramento na Igreja dos Clérigos). Encontram-se, igualmente, mandados de pagamento relacionados com obrigações de legados, assim como despesas relativas à manutenção do próprio edifício da Irmandade, tal como obras, pinturas, reparação dos sinos e limpeza do espaço, entre outros.
Os mandados de pagamento são constituídos por formulários impressos, que, embora com algumas modificações ao longo do tempo, contêm essencialmente as seguintes informações: ano económico; número do mandado; nome do Tesoureiro da Irmandade em funções; nome do cobrador; quantia em numerário e por extenso; proveniência do pagamento; tipo de orçamento (ex.: ordinário); verba respectiva do orçamento aprovado pelo Governador Civil; confirmação através da data e assinatura do Vice-Presidente e Secretário; assim como a referência às folhas do Diário em que a respectiva receita foi registada e a assinatura do Cartorário que elaborou o mesmo registo. Praticamente em todos os mandados, por baixo da data de confirmação do pagamento, encontra-se a assinatura do cobrador do pagamento.
A série contém o registo de Contas e Orçamentos (ordinários e suplementares) de receita e despesa anuais (por ano económico) da Irmandade dos Clérigos Pobres do Porto. Os registos da Conta Geral da receita e despesa e dos Orçamentos dividem-se por colunas com algumas diferenças no decorrer dos anos. No que respeita à Receita regista-se, de uma forma geral: número das verbas/artigos (numeração sequencial dos registos), receita cobrada (descrição da receita), receita liquidada (valor), receita recebida (valor), com algumas alterações no decorrer dos anos. No que respeita à Despesa regista-se, de uma forma geral: número das verbas/artigos (numeração sequencial dos registos), número dos mandados/documentos (remissão para números de documentação associada), despesa efectuada (descrição da despesa), despesa liquidada (valor), despesa paga (valor), total (valor). A despesa efectuada classifica-se como obrigatória, compreendendo esta uma divisão por itens (ex.: ordenados, festividades, legados, missas) que, por sua vez também se distribuem em diferentes despesas menores, em alguns anos registam-se igualmente despesas facultativas (as quais se encontram associadas a festividades). Há ainda despesas efectuadas no âmbito dos orçamentos suplementares. A receita cobrada classifica-se como ordinária (ex.: juros de inscrições, juros de obrigações, dividendos de Acções, foros a dinheiro, aluguer de lojas, esmolas dos benfeitores) extraordinária (ex.: jóias dos Irmãos novos), não orçamentada (ex.: legado), dívidas activas. No âmbito do registo e classificações de receitas e despesas ao longo do tempo observam-se algumas alterações. Registam-se observações e cópias de acórdãos de aprovação de contas pela Junta Geral do Distrito do Porto junto dos registos de receita e despesa.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoA partir do ano económico de 1898 a 1899 passa a constar uma coluna na despesa com o número dos mandados. Entre os fólios 79 e 80 existe uma folha solta com uma planta de propriedades (casas, capela, terreno).
Com termo de abertura no fólio [1] e termo de encerramento no fólio 147v.
Certidão judicial extraída dos autos de execução hipotecária movida pela Irmandade dos Clérigos a D. Joaquina Rosa de Jesus Costa.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto