Enquanto frequentou a licenciatura em Direito na Faculdade de Direito, Guilherme Braga da Cruz assistiu também, como aluno voluntário, a disciplinas ministradas na Faculdade de Letras, nomeadamente Epigrafia, Geografia Humana, História da Antiguidade Oriental, Grego e Alemão.
Documentação reunida e produzida por Guilherme Braga da Cruz enquanto presidente de júris de provas de admissão à universidade, realizados em 1965 em Macau e em 1967 em Angola e Moçambique. Também inclui documentação relacionada com as viagens feitas nessas ocasiões.
Guilherme Braga da Cruz integrou a Societé Jean Bodin, dedicada ao estudo do direito comparado, na qualidade de membro a partir de 1960.
Guilherme Braga da Cruz integrou Centro Português de Estudos Europeus, na Secção Portuguesa do Centro Europeu de Documentação e Informação, como membro a partir de 15 de fevereiro de 1963, data em que remeteu a sua inscrição, com a condição de não pagar quota.
Guilherme Braga da Cruz foi aceite como membro da Académie Internationale des Sciences Politiques em comunicação de 4 de outubro de 1963.
Guilherme Braga da Cruz foi convidado para membro da Académie de Legislation por Paul Ourliac em 23 de março de 1964, tendo comunicado a sua aceitação a 3 de abril de 1964.
Guilherme Braga da Cruz foi proposto como académico correspondente da Academia Internacional de Cultura Portuguesa por iniciativa de Adriano Moreira. A proposta foi aprovada na reunião da academia de 9 de janeiro de 1967.
Guilherme Braga da Cruz deu a sua colaboração técnica dada a sua preparação especializada em história jurídica na defesa dos direitos de Portugal no pleito instaurado contra a União Indiana perante o Tribunal Internacional de Justiça da Haia, a propósito de Damão e dos enclaves de Dadrá e Nagar-Aveli. Após a análise de fontes luso-indianas do Período Marata (1739-1818), enquadramentos histórico-jurídico à luz do direito internacional, da diplomacia e dos usos e costumes locais e dos princípios gerais do direito, Guilherme Braga da Cruz redigiu o parecer, cujo título completo é "Direito de passagem sobre território indiano. (Portugal c. Índia). O período marata (1739-1818). Parecer complementar. (Confronto entre a "Preliminary Objection" e o "Contra-Memorial" do Governo da Índia; e apreciação dos factos agora alegados pela primeira vez)". Além disso, redigiu os textos das exposições preparadas antes da "contestação" indiana e após a "contestação" indiana, lidos na barra do tribunal por Inocêncio Galvão Telles. Após o êxito da missão portuguesa, Guilherme Braga da Cruz foi várias vezes homenageado, destacando-se, pelo impacto, o jantar em Coimbra, no qual participaram cerca de 600 convivas. Acabou por não cobrar quaisquer honorários pelo trabalho empreendido, tendo ainda ficado com despesas das quais não foi reembolsado.
Guilherme Braga da Cruz integrou, na qualidade de sócio, a Associação Jurídica de Braga quando da sua "restauração" no início da década de 1950, não sendo possível precisar com segurança a data da sua associação.
Em finais da década de 1930 Guilherme Braga da Cruz filia-se na Causa Monárquica, com sede em Lisboa. Em 1942 é escolhido para exercer funções na Junta Diretiva da Causa Monárquica, em Coimbra.
Face ao pedido da junta diretiva em 22 de julho de 1954, Guilherme Braga da Cruz apresenta uma proposta de composição da junta distrital de Coimbra, sendo ele próprio o presidente. Entre outubro de 1954 e dezembro de 1959 exerce as funções de presidente da Junta Distrital de Coimbra da Causa Monárquica.
Guilherme Braga da Cruz foi convidado por Fernando Andrade Pires de Lima, ministro da Educação Nacional, a assumir a responsabilidade de secretário-geral na organização do III Congresso da União Nacional, em Coimbra. Foi preparado para o mês de maio, mas realizado nos dias 22 a 25 de novembro de 1951, devido à morte do marechal Óscar Carmona. Guilherme Braga da Cruz aceitou o encargo na garantia do respeito de três condições: colaboração estritamente técnica, sem compromisso de filiação na União Nacional; colaboração gratuita por forma a garantir isenção e independência política; seriam aceites todas as teses apresentadas ao congresso, salvo alguma "falta de nível".
Guilherme Braga da Cruz foi membro da Comissão Portuguesa do Atlântico desde 1960.
Documentação reunida por Guilherme Braga da Cruz enquanto sócio da empresa tipográfica de Braga "Augusto Costa e Companhia Limitada". A associação de Guilherme Braga da Cruz a esta empresa foi por cessão de quota de seu pai, José Maria Braga da Cruz, através de escritura, em 1971.
Documentação relativa à colaboração de António Lino Neto com o Partido Progressista Português. Integra correspondência recebida, com referências à acção de Lino Neto a favor do partido, ou com diligências para a sua participação em trabalhos internos.