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Definitorios suas actas de 1841 a 1860
PT ICPRT IC/A/024/0002 · Documento simples · 1841-04-27 a 1861-08-12
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro constituído por um índice (fólio 190) e por actas das sessões do Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto reunido em 1841-04-27, 1841-11-09, 1842-08-12, 1843-07-11, 1843-11-10, 1846-01-07, 1846-02-26, 1846-03-02, 1846-08-12, 1855-06-21, 1860-08-13 e 1861-08-12.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 193v).

PT ICPRT IC/A/0049 · Documento composto · 1781-08-28 a 1858-01-09
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro de conteúdo misto.
Contas de receita e despesa apresentadas pelo Padre José Fernandes Ferreira, Procurador-Geral e cartorário, ao Doutor António da Cruz Silva, Secretário da Irmandade dos Clérigos (de 28 de Agosto de 1781 a 20 de Março de 1782). Entre as receitas constam, por exemplo: esmolas e juros. Entre as despesas constam, por exemplo: consertos diversos, ordenados, missas de legado. Inventário de peças de prata. Rol dos principais livros do Cartório.
A partir do fólio 15 registam-se os termos da eleição do Porteiro e recibos do seu ordenado, entre 1787 e 1837. No fólio 34v é registada a admissão de um Porteiro para a Irmandade, valor do seu ordenado e suas obrigações a 9 de Janeiro de 1858.
Com termo de abertura no fólio 1 e termo de encerramento no fólio 50v.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
Estatutos do Coro
PT ICPRT IC/A/025 · Série · 1782-05-29 a séc. XX
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta série documental é constituída por dois documentos regulamentares do funcionamento do Coro da Irmandade, elaborados, respectivamente, em 1782 e em inícios do século XX.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
Estatutos do Coro
PT ICPRT IC/A/025/0001 · Documento simples · 1782-05-29 a 1802-01-07
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, de 29 de Maio de 1782. O regulamento é constituído pelos seguintes capítulos: prefácio; Capítulo I: Das obrigações do Reverendo Capelão-Mor; Capítulo II: Das obrigações do Reverendo Cantor-Mor; Capítulo III: Das obrigações do Reverendo Mestre das Cerimónias; Capítulo IV: Das obrigações do Reverendo Apontador; Capítulo V: Das obrigações dos Reverendos Padres Capelães em comum; Capítulo VI: Da obrigação do Reverendo Capelão mais moderno; Capítulo VII: Das obrigações do corista; Capítulo VIII: Da obrigação do Organista; Capítulo IX: Do Reverendo Tesoureiro da Sacristia e seu Ajudante; Capítulo X: De que sejam os referidos capítulos lidos as pessoas respectivas; Capítulo XI: Da disciplina que se deve guardar no Coro; Capítulo XII: Dos dias em que horas devem ser cantadas; Capítulo XIII: Da qualidade das velas pertencente à qualidade das solenidade; Capítulo XIV: Da qualidade das Festividades quantidade, e sua divisão; Capítulo XV: Das distribuições e multas dos Reverendos Capelães; Capítulo XVI: Do ofício da Esquadra; Capítulo XVII: Dos dias de alívio, que poderão tomar os Reverendos Capelães que tempo e forma; Capítulo XVIII: Do tempo em que se acharem os Reverendos Capelães doentes; Capítulo XIX: Do tempo em que os Reverendos Capelães se podem despedir e ser expulsos, e de como são amoviveis ad nutum; Capítulo XX: De alguma providência que se deva dar; Capítulo XXI: Da visita que poderá fazer a Mesa no Coro todas as vezes que julgar conveniente.
Esta fonte inicia com um requerimento, datado de 2 de Junho de 1782, do Presidente e Deputados da Irmandade dos Clérigos do Porto para que os novos estatutos do Coro sejam confirmados e autorizados. Em anexo aos próprios Estatutos encontram-se vários documentos, a saber: documentação relacionada com os procedimentos para a criação do Coro da Irmandade, instituído por legado de António Rodrigues Souto em 1762; adições às providências regulamentares, datadas de 16 de Maio de 1789 e 7 de Janeiro de 1802; e ainda dois exemplares do periódico «O Athleta», com publicações relacionadas com a Irmandade dos Clérigos do Porto (nomeadamente: N.º 116, 4.º Volume, de 11 de Setembro de 1841 - «A inteireza dos Mesarios da Irmandade dos Clerigos!!»; e N.º 165, Vol 4.º, de 9 de Novembro de 1841 - «Ensaio da lucta mui vistosa da mesa da Irmandade dos Clerigos com o Reverendo Capellão Apontador do Côro»).
No final contém um índice dos capítulos constituintes dos Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e dois termos de encerramento (fls. 38 e 41v.).

PT ICPRT IC/A/025/0002 · Documento simples · séc. XX
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído pelo Capítulo 1.º: Instituição e organização do Coro; seguido de três partes distintas, a saber: Primeira parte: Dos Capelães em Geral (Capítulo 2.º: Nomeação dos capelães; Capítulo 3.º: Obrigações dos Capelães; Capítulo 4.º: Vencimentos dos Capelães; Capítulo 5.º: Penas dos Capelães; Capítulo 6.º: Substituição dos Capelães; Capítulo 7.º: Doenças dos Capelães); Segunda parte: Dignidades do Coro (Capítulo 8.º: Capelão-Mor; Capítulo 9.º: Capelão-Cantor; Capítulo 10.º: Mestre de Cerimónias; Capítulo 11.º: Apontador); Terceira parte: Auxiliares do Coro (Capítulo 12.º: Tesoureiro da Igreja; Capítulo 13.º: Meninos do Coro; Capítulo 14.º: Organista; Capítulo 15.º: Sineiro e Sacristão). No final do regulamento encontram-se várias tabelas anexadas, a saber: Tabela n.º 1: Descontos; Tabela n.º 2: Multas dos Capelães; Tabela n.º 3: Multas dos empregados e Tabela n.º 4: Propinas.
Entre a capa superior e o início do regulamento, encontram-se três papéis avulsos com avisos relativos a resoluções da Mesa - deliberações de 1907-04-18, 1908-10-27 e 1909-04-28 -, relativas a acréscimos de multas, horários de celebração de cerimónias e substituições dos capelães.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]
PT ICPRT IC/A/026/0004 · Documento simples · 1842-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessoas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e Vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação.» (Capítulo 8.º); «Do procedimento, e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado.» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas. Definitorios, e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhora da Lapa» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre.» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compostos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas.» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39.º).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1911]
PT ICPRT IC/A/026/0007 · Documento simples · 1911-12-11
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar manuscrito aprovado, em 1911-12-11, pelo Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos.» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto.» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza.» (Capítulo VI); «Do presidente e vice-presidente» (Capítulo VII); «Do secretario e vice-secretario» (Capítulo VIII); «Do thesoureiro» (Capítulo IX) e «Da Meza, junta consultiva e definitorio.» (Capítulo X).
Esta norma, devido a algumas irregularidades no conteúdo e no suporte utilizado, não entrou em vigor.

Correspondência Recebida
PT ICPRT IC/A/027 · Série · 1784-03-11 a 1929-07-10
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Correspondência recebida pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta série documental é composta por ofícios enviados por diversas entidades e figuras, tal como autoridades administrativas (ex.: Administrador do Bairro, Câmara Municipal do Porto, Junta Geral do Distrito do Porto, Ministro do Interior, Repartição de Fazenda do 2.º Bairro); figuras da vida eclesiástica (ex.: Núncio Apostólico em Portugal); companhias e serviços (ex.: Gerente da Companhia de Carris de Ferro do Porto, Sociedade de Energia Eléctrica do Porto); outras Irmandades e Confrarias (ex.: Mesa da Irmandade da Lapa, Ordem do Carmo, Real Confraria do Santíssimo Sacramento da Vitória); repartições centrais (ex.: Direcção Geral de Assistência); assim como Irmãos e privados. Os ofícios originais são frequentemente acompanhados de cópias de legislação central, portarias e circulares do Governo Civil e deliberações do Tribunal de Contas, entre outros documentos.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
PT ICPRT IC/A/0057 · Documento composto · 1788-00-00 a 1845-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro de registo do pagamento dos anuais e das despesas com as missas dos Irmãos. Esta fonte resulta da obrigação - estabelecida no Capítulo 4, § 1, fl. 13 dos Estatutos da Irmandade de 1782 - de todos os Irmãos pagarem um montante anual, destinado a satisfazer as despesas com as missas pela alma dos Irmãos falecidos. O registo deste pagamento tornou-se mais central ao funcionamento da Irmandade a partir de 1788, ano em que a Junta Geral deliberou o fim da obrigação de cada Irmão mandar rezar três missas por alma dos Irmãos falecidos. A partir deste ano, a Irmandade passou a ter a responsabilidade de mandar rezar missas por alma de cada Irmão falecido e, em contrapartida, foi aumentado o valor dos anuais. Esta fonte regista, portanto, a receita auferida com o pagamento dos anuais e a respectiva despesa com o cumprimento das missas pela alma dos Irmãos falecidos.
O registo dos pagamentos dos anuais é composto pelo nome do Irmão e indicação da quantia paga. A despesa com as missas pelos Irmãos falecidos consiste no valor da esmola de cada missa, o nome do Irmão falecido, o valor total da despesa e a referência ao respectivo livro de registo das missas por alma dos Irmãos. Quando se recorria a missas rezadas fora da Igreja dos Clérigos, surge igualmente a indicação do número de missas, quantia das esmolas e local onde foram celebradas (ex.: São Bento, Cedofeita, Misericórdia, Paço de Sousa, etc.). A partir do ano económico de 1797 para 1798 (fl. 29v.), o registo das despesas com as missas sofre uma alteração e apenas é registada a contabilização das missas e valor da esmola, ao longo do ano económico. Este registo desaparece por completo no ano económico de 1825 para 1826 (fl. 52). No final de cada lista, encontra-se o registo de aprovação das contas pelos membros da Mesa e as respectivas assinaturas, até ao ano económico de 1797 para 1798 (fl. 29v.), no qual este registo deixa de existir.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 282v.).

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
Index do Cartorio
PT ICPRT IC/A/0062 · Documento simples · 1792-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Índice dos principais papéis guardados no Cartório da Irmandade dos Clérigos «(...) divididos em diferentes Massos e Numaros para se acharem facilmente, quando for necessário, consultar algum deles, sem a mesma desordem ou confusão: disposto e ordenado por Joaquim Joze de Carvalho Secretario da Irmandade neste anno de 1792» (fl. [2]).
Indexa 17 maços numerados de documentos, com indicação do seu conteúdo, e ainda alguns maços «sem Numaro».
Folha menor solta com um pedido de informação sobre o horário do Coro por um estudante (junto ao fl. [4v]).
No final do índice é indicada a entrega dos «Titulos» registados ao Abade de Santa Clara do Porto por despacho da Mesa da Irmandade de 15 de Fevereiro de 1805.
Com termo de abertura no fl. [1]. Sem termo de encerramento.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto