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Descrição arquivística
Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação Série
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Tombo de bens e rendas

Série documental constituída por um livro contendo a relação de bens da Irmandade do Santíssimo Sacramento, como padrões, propriedades de casa, bens móveis e rendimentos provenientes de empréstimos de dinheiro a juro, para os quais se indicam o valor do rendimento que cabe à Irmandade. Indicam-se ainda os outros rendimentos dos quais a Irmandade usufrui, mas que não são certos, pelo que não se indicam o valor do rendimento, como as jóias dos mesários e irmãos novos, esmolas de paroquianos, pratas e tochas que acompanham os baptizados e os enterros com cruz, tocheiros e tarimba.

Conta corrente do Procurador da Mesa

Série documental constituída por um livro, em que constam os assentos da conta corrente que teve o Procurador da Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento - Manuel Francisco da Cruz - com o Tesoureiro da mesma Irmandade, entre 1812 e 1817. O Procurador da Mesa estava encarregue de proceder às cobranças dos rendimentos pertencentes à Irmandade e fazer alguns pagamentos determinados pela Mesa. Destas duas actividades distintas resultam os tipos de registo diferenciados que este livro apresenta.

Diário

Série documental constituída por onze livros destinados ao registo diário das receitas e despesas da Irmandade do Santíssimo Sacramento. No primeiro livro, iniciado em 1822, quando se procedeu a uma reforma da escrituração contabilística da Irmandade, regista-se sequencialmente as receitas e despesas, organizadas cronologicamente, pela data em que se efectuam os recebimentos e pagamentos. A partir de 1844, já no segundo livro, os assentos da receita aparecem separados dos da despesa (os primeiros à esquerda e os segundos à direita), com o saldo no final de cada ano civil. A partir de 1859 (segundo as Instruções do Governo Civil de Lisboa de 15 de Novembro de 1859, Art.º 14.º, §º único), no final de cada ano económico, apresenta um termo de encerramento das contas da receita e despesa da Irmandade, assinado pelos membros da Mesa, surgindo também uma anotação do escrivão em como as contas tinham sido aprovadas em Conselho de Distrito e data de aprovação (Instruções…, Art.º 26.º). As verbas da receita são rubricadas pelo tesoureiro e pelo escrivão e as verbas da despesa são rubricadas apenas pelo escrivão (Instruções…, Art.º 13.º). A partir de 1937 os termos de encerramento das contas aparecem no final de cada ano civil (Decreto-lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935).

Livro de contas da Irmandade

Série documental constituída por nove livros, com registos relativos ao período compreendido entre 1822 e 1945. Entre 1822 e 1843, correspondendo ao primeiro livro e parte do segundo, os assentos da receita e despesa estão todos descriminados, correspondendo a cada entrada e saída de valores do Cofre da Irmandade. A partir de 1844, conforme as Instruções do Governo Civil de Lisboa de 12 de Dezembro de 1843, o registo descriminado da receita e despesa consta do livro "Diário". Neste livro de Contas a receita e despesa aparecem com os valores acumulados anualmente, por verbas orçamentais. No final de cada ano económico apresenta-se um termo de encerramento da conta da receita e despesa, assinado pelos membros da Mesa da Irmandade. O Livro de Contas era enviado, juntamente com os orçamentos e com os documentos de despesa, devidamente numerados e organizados em maços, também por verbas orçamentais, ao Administrador do Bairro Alto que, depois do seu exame e conferência, enviava para aprovação ao Conselho de Distrito, que registava no Livro de Contas um termo do Acórdão de aprovação das contas pelo referido Conselho. Entre 1844 e 1859 eram enviados também os Livros "Diário", situação que se alterou com as Instruções do Governo Civil de 1859.

Livro dos Padrões

Série documental constituída por um livro, contendo o registo dos rendimentos anuais provenientes dos padrões, próprios ou hipotecados à Irmandade do Santíssimo Sacramento, da tença anual hipotecada pelos Marqueses de Belas e da ordinária anual de 4 arrobas de cera paga pela Tesouraria dos Ordenados.

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