Série constituída por termos e actas das sessões dos Definitórios da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoLivro de conteúdo misto.
Contas de receita e despesa apresentadas pelo Padre José Fernandes Ferreira, Procurador-Geral e cartorário, ao Doutor António da Cruz Silva, Secretário da Irmandade dos Clérigos (de 28 de Agosto de 1781 a 20 de Março de 1782). Entre as receitas constam, por exemplo: esmolas e juros. Entre as despesas constam, por exemplo: consertos diversos, ordenados, missas de legado. Inventário de peças de prata. Rol dos principais livros do Cartório.
A partir do fólio 15 registam-se os termos da eleição do Porteiro e recibos do seu ordenado, entre 1787 e 1837. No fólio 34v é registada a admissão de um Porteiro para a Irmandade, valor do seu ordenado e suas obrigações a 9 de Janeiro de 1858.
Com termo de abertura no fólio 1 e termo de encerramento no fólio 50v.
Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta série documental é constituída por dois documentos regulamentares do funcionamento do Coro da Irmandade, elaborados, respectivamente, em 1782 e em inícios do século XX.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoCorrespondência recebida pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta série documental é composta por ofícios enviados por diversas entidades e figuras, tal como autoridades administrativas (ex.: Administrador do Bairro, Câmara Municipal do Porto, Junta Geral do Distrito do Porto, Ministro do Interior, Repartição de Fazenda do 2.º Bairro); figuras da vida eclesiástica (ex.: Núncio Apostólico em Portugal); companhias e serviços (ex.: Gerente da Companhia de Carris de Ferro do Porto, Sociedade de Energia Eléctrica do Porto); outras Irmandades e Confrarias (ex.: Mesa da Irmandade da Lapa, Ordem do Carmo, Real Confraria do Santíssimo Sacramento da Vitória); repartições centrais (ex.: Direcção Geral de Assistência); assim como Irmãos e privados. Os ofícios originais são frequentemente acompanhados de cópias de legislação central, portarias e circulares do Governo Civil e deliberações do Tribunal de Contas, entre outros documentos.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoLivro de registo do pagamento dos anuais e das despesas com as missas dos Irmãos. Esta fonte resulta da obrigação - estabelecida no Capítulo 4, § 1, fl. 13 dos Estatutos da Irmandade de 1782 - de todos os Irmãos pagarem um montante anual, destinado a satisfazer as despesas com as missas pela alma dos Irmãos falecidos. O registo deste pagamento tornou-se mais central ao funcionamento da Irmandade a partir de 1788, ano em que a Junta Geral deliberou o fim da obrigação de cada Irmão mandar rezar três missas por alma dos Irmãos falecidos. A partir deste ano, a Irmandade passou a ter a responsabilidade de mandar rezar missas por alma de cada Irmão falecido e, em contrapartida, foi aumentado o valor dos anuais. Esta fonte regista, portanto, a receita auferida com o pagamento dos anuais e a respectiva despesa com o cumprimento das missas pela alma dos Irmãos falecidos.
O registo dos pagamentos dos anuais é composto pelo nome do Irmão e indicação da quantia paga. A despesa com as missas pelos Irmãos falecidos consiste no valor da esmola de cada missa, o nome do Irmão falecido, o valor total da despesa e a referência ao respectivo livro de registo das missas por alma dos Irmãos. Quando se recorria a missas rezadas fora da Igreja dos Clérigos, surge igualmente a indicação do número de missas, quantia das esmolas e local onde foram celebradas (ex.: São Bento, Cedofeita, Misericórdia, Paço de Sousa, etc.). A partir do ano económico de 1797 para 1798 (fl. 29v.), o registo das despesas com as missas sofre uma alteração e apenas é registada a contabilização das missas e valor da esmola, ao longo do ano económico. Este registo desaparece por completo no ano económico de 1825 para 1826 (fl. 52). No final de cada lista, encontra-se o registo de aprovação das contas pelos membros da Mesa e as respectivas assinaturas, até ao ano económico de 1797 para 1798 (fl. 29v.), no qual este registo deixa de existir.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 282v.).
Índice dos principais papéis guardados no Cartório da Irmandade dos Clérigos «(...) divididos em diferentes Massos e Numaros para se acharem facilmente, quando for necessário, consultar algum deles, sem a mesma desordem ou confusão: disposto e ordenado por Joaquim Joze de Carvalho Secretario da Irmandade neste anno de 1792» (fl. [2]).
Indexa 17 maços numerados de documentos, com indicação do seu conteúdo, e ainda alguns maços «sem Numaro».
Folha menor solta com um pedido de informação sobre o horário do Coro por um estudante (junto ao fl. [4v]).
No final do índice é indicada a entrega dos «Titulos» registados ao Abade de Santa Clara do Porto por despacho da Mesa da Irmandade de 15 de Fevereiro de 1805.
Com termo de abertura no fl. [1]. Sem termo de encerramento.
Série constituída por termos e actas das eleições das Mesas da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoNos primeiros fólios, receitas e despesas são registadas lado a lado, no verso e frente dos fólios, respectivamente, com registo da data de cada item contabilístico (dia, mês, ano).
Os itens de Receita são apenas relativos a Setembro de 1841 e encontram-se divididos por grupos/categorias: «Anuaes e juros»; «Alugueis».
As despesas são denominadas de «miúdas» e registam-se até Fevereiro de 1847. No fólio 2v é indicado que as despesas miúdas de 1842 para 1843 não vão lançadas neste livro por se encontrarem no livro da Caixa, registando-se a partir daí, as despesas miúdas desde Setembro de 1843. Resumo das despesas a cada trimestre. Despesas miúdas: conserto de relógio, lampião, papel, tinta de escrever para o Cartório, gratificação, franquia de carta, entre outras.
No fólio 116v encontra-se uma «Declaração em duplicado das propriedades que possúe na fregezia de Cedofeita, e bem assim dos inquilinos que as ocupam, e das pessoas da minha família, que segundo a lei tem a pagar Decima Industrial. De 1845 para 1846», em formulário impresso, de que consta apenas uma propriedade.
Com termo de abertura no fl. [1] e termo de encerramento no fl. 192v.
Os primeiros fólios deste maço são relativos à «Administração das casas nº 131 e 132 sitas na Rua da Bainharia de António d’Oliveira Rebello e mulher, cujos rendimentos se nos achão adjudicados Real a Real desde o S. Miguel de 1847 por diante» (informação relativa ao aluguer das casas).
Quadro com receita e despesa de casas, dividido por colunas de acordo com a identificação/localização da propriedade (por vezes com nome de proprietário a quem as casas foram adjudicadas), cada coluna divide-se em duas, uma para a receita e outra para a despesa; cada linha diz respeito ao ano (de 1842/1843 a 1849/1850). Casas constantes do quadro: «Rua dos Bragas», «Captivo Manuel Felis», «Cimo de Villa […]», «Corpo da Guarda», «Rua Direita», «Fonte da Colher», «Palhacinhas», «Pelames», «Rua de Tras», «Travessa da Princeza». Lista dos caseiros que ficaram a dever pelas casas da Rua de Trás (com valores em dívida e anos) e outros documentos sobre contratos, dívidas, receitas e despesas de casas. Folhas numeradas com receita e despesa de casas adjudicadas desde 1850 até 1853.
Registo de Receita: rendas de casas, esmolas, juros, enterros, missas, entre outras. No fim consta que se destina às contas das despesas e receita nos anos pertencentes ao cónego Rosário, no entanto apenas se registam receitas de acordo com o termo que encabeça o primeiro fólio («Receita»).
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoRegisto do pagamento dos caseiros (com indicação dos seus nomes e valor do aluguel) de cada casa adjudicada à Irmandade (receita), e registo das despesas da Irmandade com cada casa (ex.: foro, reparos/obras, décima). Indicação de nomes dos proprietários e localização das casas adjudicadas à Irmandade, por exemplo: Casa do Corpo da Guarda pertencente aos herdeiros de Joana Rosa Botelho; Casa da Fonte da Colher pertencente aos herdeiros de D. Mariana de Noronha Leme Cernache; Casa da Rua dos Bragas pertencente aos herdeiros de João Pinto; Casa da Rua de Cima de Vila pertencente aos herdeiros de D. Ana Gomes; Casa da Rua das Congostas pertencente aos herdeiros de Francisco António Arouca.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoEleição de Juiz, Juiza e Mordomos que têm de servir na festividade de Santo André Avelino nos anos: 1872 a 1873; 1871 a 1872; 1870 a 1871; 1874 a 1875 (por esta ordem). Cada registo de eleição apresenta a lista de nomes dos eleitos. Junto a grande parte dos nomes dos mordomos eleitos encontram-se anotados valores de quantias pagas (ex.: «Pg 500 rs»).
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoQuadros de registo das mordomias da Senhora das Dores, divididos por colunas, de que constam as seguintes informações: nomes; moradas; quantia paga anualmente.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoRelação de despesas com as obras na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, que se iniciaram em Novembro de 1884. A relação é constituída pela data em que a despesa foi efectuada; número do pagamento; descrição da despesa (tipo de trabalhador, respectivo nome e obra realizada); valor pago e, em alguns casos, notas à despesa (ex.: «NB. Recibo d’esta conta tem a data de 30 de Junho de 1886 e pagou-se a 17 de Julho» - fl. 7). Nos fólios 12v. a 13 encontra-se um quadro sumário da despesa realizada com as obras, com base nos pagamentos registados nos fólios anteriores.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoMandados de pagamento efectuados pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Os mandados de pagamentos relacionam-se, sobretudo, com os actos quotidianos de carácter religioso, tal como esmolas de missas e sermões rezados na Igreja dos Clérigos; gratificações distribuídas nas celebrações religiosas; despesas com esmolas e ofertas nas festividades (ex.: sapatos e toalhas para distribuir na cerimónia de lava-pés na Quinta-feira Santa) e compra de cera para a Igreja e Sacristia (ex.: exposição do Santíssimo Sacramento na Igreja dos Clérigos). Encontram-se, igualmente, mandados de pagamento relacionados com obrigações de legados, assim como despesas relativas à manutenção do próprio edifício da Irmandade, tal como obras, pinturas, reparação dos sinos e limpeza do espaço, entre outros.
Os mandados de pagamento são constituídos por formulários impressos, que, embora com algumas modificações ao longo do tempo, contêm essencialmente as seguintes informações: ano económico; número do mandado; nome do Tesoureiro da Irmandade em funções; nome do cobrador; quantia em numerário e por extenso; proveniência do pagamento; tipo de orçamento (ex.: ordinário); verba respectiva do orçamento aprovado pelo Governador Civil; confirmação através da data e assinatura do Vice-Presidente e Secretário; assim como a referência às folhas do Diário em que a respectiva receita foi registada e a assinatura do Cartorário que elaborou o mesmo registo. Praticamente em todos os mandados, por baixo da data de confirmação do pagamento, encontra-se a assinatura do cobrador do pagamento.