Capela instituída por Amaro de Cerqueira, que era administrada pelas "religiosas do Bom Sucesso".
Autos de conta da capela instituída por Maria da Costa e seu cônjuge, António Mendes, da qual é administradora a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau.
Livro de registo da receita e despesa com o tesoureiro da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau de Lisboa.
Enumeração do peso da prata que se fundiu e da que constava em lauda antecedente em marcos, onças e oitavas e da que se achava em cofre.
Livro da receita dos juros da Irmandade do Santíssimo Sacramento de São Nicolau. Contém índice de pagamento dos juros.
Sentença cível de preceito de Luísa Maria da Silva contra a Prioresa e mais religiosas do Convento da Rosa.
Auto de penhora da Quinta do Dolivo.
Requerimento que a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau fez para se autuarem as casas da rua dos Ferreiros a fim de demolirem parte para depois levantarem as ditas casas.
Livro da receita e despesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau apresentada pelo tesoureiro. Contém índice da receita e da despesa.
Recibos relativos ao vencimento auferido pelo andador Manuel Pinheiro Leal.
Sentença cível de preceito de Luísa Maria da Silva contra o reverendo padre e procurador geral do Convento de Santo Elói.
Sentença da vistoria e avaliação de bens imóveis da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau sitos defronte do Convento das Mónicas.
Sentença cível de quitação de resíduos a favor da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau, por testamento feito por Maria da Cruz do Espírito Santo, de que a irmandade é testamenteira.
Conta da receita (venda dos produtos produzidos tais como, mel e cera de abelha, uvas, marmelos, figos, limas, laranja, centeio, milho, trigo, pinheiros; com o arrendamento de terras; etc.) e despesa (dízimos pagos de tudo; sisas e décimas; compra de animais e de sementes; ordenados; etc.) da Quinta do Dolivo relativa ao ano de 1759. Inclui ainda informação diversa, tal como a liquidação da receita e despesa; arrendamentos; relação do gado; do que se semeou e do que renderam as searas; mas também do que deram as terras no ano de 1758, do que se semeou e do que se gastou de trigo e milho nesse ano.
Treslado da sentença do Cível contra Isidora Inácia de Jesus e a favor de Luísa Maria da Silva, na qual fica demonstrado que ainda que a agravante tenha mostrado haver-lhe hipotecado o devedor originário, João da Cruz Dinis, o prazo da Quinta do Dolivo, que já tinha nomeado no seu testamento na pessoa da sua prima, Luísa Maria da Silva, para pagamento das suas dívidas, todavia, com essa eleição não lhe conferiu de seu património coisa alguma em que se pudesse fundar o dito gravame, ficando o referido encargo, em conformidade com o direito, insubsistente visto que a pessoa nomeada em algum prazo com gravame pode aceitar a nomeação, sem que fique obrigada ao encargo, por não vir a receber o prazo do enfiteuta nomeante, mas sim do direito senhorio.