Correspondência recebida e expedida pela Irmandade de S. Miguel e Almas.
Correspondência recebida e expedida pela Irmandade. Incluem diversas tipologias, como cartas, ofícios e requerimentos, de e para diferentes destinatários como o Patriarcado, Regedoria e Junta da Paróquia da Freguesia da Encarnação, Irmandade do Santíssimo Sacramento, Administrador do Bairro Central e irmãos da Irmandade de S. Miguel e Almas. Os assuntos são também diversos: pagamento de quotas, falecimento ou doença de irmãos, aceitação ou escusas de cargos na Irmandade, contribuição da Irmandade para as despesas na condução dos doentes em macas para o Hospital de S. José, contas e orçamentos da Irmandade, incorporação na Irmandade do Santíssimo Sacramento, entre outros.
Nesta secção reuniram-se os documentos relativos ao controlo do expediente da Irmandade de São Miguel e Almas, como as séries de copiadores de correspondência expedida (1860-1868) e a colecção de correspondência recebida e expedida pela Irmandade (1828-1892).
Colecção de recibos de anuais de irmãos e de jóias pagos pelos membros da Mesa quando iniciam os cargos para os quais são escolhidos. Indica o nome do irmão, a quantia a ser paga, o anual a que diz respeito, a data e é assinado pelo Tesoureiro. Existe um pequeno conjunto que se encontrou envolto numa manga que diz: “Recibos que se julgam incobráveis”, alguns com anotação nas costas a dizer “Não pagou” ou “Não quis pagar”. Existe ainda outro conjunto de recibos unidos e cosidos com linha com uma anotação por cima que tem a indicação de “anuais atrazados em 31 de Julho de 1869”.
Colecção de recibos com datas entre 1829 e 1869 que, segundo a nota na capa do maço, não tinham sido cobrados pelo Andador.
Secção constituída apenas pelo documento relativo à constituição, regulamentação e organização da Irmandade de S. Miguel e Almas da Freguesia da Encarnação de Lisboa - o Compromisso da Irmandade (1830-1832).
O Compromisso da Irmandade indica o modo como se deviam aceitar novos irmãos e quais as suas obrigações e direitos, a forma como se devia proceder à eleição dos membros da Mesa e as obrigações de cada um. Indica ainda a forma como deviam ser escolhidos e os deveres das pessoas que trabalhavam para a Irmandade com ordenado, as condições em que podiam ser aceites irmãos como pobres e em que condições os irmãos em geral podiam ser expulsos, como proceder em caso da morte de um irmão, entre outros. Série constituída apenas por um livro, organizado em sessenta e dois artigos divididos por vinte e um capítulos. No final tem o termo de aprovação pela Junta Grande da Irmandade do Arcanjo S. Miguel e Almas da Freguesia de Nossa Senhora da Encarnação, com as assinaturas de todos os irmãos presentes e Carta Régia de Confirmação do Compromisso, datada de 18 de Fevereiro de 1832.
Capítulo 1.º Da acceitação dos Irmãos, suas qualidades, e obrigações (f. 1); Capítulo 2.º Da Eleição da Mesa (f. 2); Capítulo 3.º Das obrigações do Irmão Juiz (f. 3); Capítulo 4.º Das obrigações dos Irmãos Assistentes (f. 3 v.º); Capítulo 5.º Das obrigações do Irmão Secretario (f. 3 v.º); Capítulo 6.º Das obrigações do Irmão Segundo Secretário (f. 4 v.º); Capítulo 7.º Das obrigações do Irmão Procurador da Irmandade (f. 4 v.º); Capítulo 8.º Das obrigações do Irmão Procurador da Mesa (f. 5 v.º); Capítulo 9.º Das obrigações do Irmão Thezoureiro (f. 6); Capítulo 10.º Das obrigações do Irmão Enfermeiro (f. 6 v.º); Capítulo 11.º Das obrigações dos Irmãos Mordomos (f. 7); Capítulo 12.º Das obrigações do Irmão Conselheiro (f. 7); Capítulo 13.º Das Joias que devem pagar os supraditos Mesarios (f. 7 v.º); Capítulo 14.º Das obrigações dos Irmãos em comum (f. 7 v.º); Capítulo 15.º Das obrigações dos Padres Capellães e sua acceitação (f. 8); Capítulo 16.º Das obrigações de Mesa em commum (f. 9); Capítulo 17.º Do que a Mesa não pode fazer sem convocar Junta (f. 9 v.º); Capítulo 18.º Do que se deve obrar com os Irmãos pobres (f. 10); Capítulo 19.º Da causa porque os Irmãos devem ser expulsos (f. 10); Capítulo 20.º Do que se deve obrar no falecimento de algum Irmão (f. 10 v.º); Capítulo 21.º Das obrigações do Andador (f. 11 v.º). Não possui preâmbulo. Apresenta o Termo de aprovação em Junta da Irmandade de S. Miguel e Almas em 5 de Setembro de 1830 (f. 12 v) e Carta Régia de confirmação do Compromisso em 18 de Fevereiro de 1832 (f. 14). Registado a 1832-02-21.
Esta secção inclui a documentação referente à gestão patrimonial da Irmandade de S. Miguel e Almas, composta por uma única série - a de inventário dos bens da Irmandade (1843-1861).
24 cartas patente pertencentes a irmãos da Irmandade de S. Miguel e Almas: 1 relativa ao ano de 1840, 6 de 1843, 11 de 1844, 3 de 1845, 2 de 1848 e 1 do ano de 1849.
Um dos livros tornados obrigatórios segundo as Instruções do Governo Civil de 1843, foi o Livro de Inventário de todos os bens, rendimentos e alfaias. Neste livro se registaram diversos inventários de bens desta Irmandade de S. Miguel e Almas: dos anos de 1843, 1852, 1857 e 1861.
O livro Diário constituía outro dos livros obrigatórios segundo as Instruções do Governo Civil de 1843, em que se lançavam o “recebido e expedido diariamente”. Tem no fim de cada ano a aprovação da Mesa.
Esta série é constituída por um livro com as cópias de ordens de pagamento passadas pelo tesoureiro a diversas pessoas como o padre capelão, o andador da Irmandade, o procurador da Mesa, a diversos irmãos pobres, ao fornecedor da cera, entre outros.
Modelo do tipo livro "Diário", seguindo as Instruções do Governo Civil de 1843, com indicação do local, dia, mês e ano, a descrição dos recebimentos e pagamentos referentes a cada dia e o valor numérico da quantia recebida ou paga em coluna do lado direito. No fim de cada ano apresenta a aprovação das contas da receita e despesa pela Mesa da Irmandade. Com as Instruções do Governo Civil de 1859, adopta-se um modelo de Livro Diário ligeiramente diferente, definido nas referidas Instruções, em que a receita aparece lançada cronologicamente na página da esquerda e a despesa na página da direita, a data aparece em coluna do lado esquerdo, a descrição da receita ou da despesa na coluna ao centro e as quantias recebidas ou pagas na coluna à direita. Os assentos passam a ser assinados mensalmente pelo Tesoureiro e pelo Secretário da Irmandade. Inclui ainda o termo de aprovação das contas da receita e despesa pela Mesa da Irmandade. As folhas 95 a 97 estão cozidas com linha e no final possui uma nota que diz que «em consequência d'uma irregularidade n'esta conta, fica de nenhum efeito a conta do mês de Outubro», sendo portanto substituída pela seguinte a folhas 98 v.º, assinada pelo Procurador e pelo Secretário da Mesa. Possui termos de abertura e encerramento.
Copiador de ordens de pagamento pagas pelo Tesoureiro a diversas pessoas como ao padre capelão, Andador, ao Procurador da Mesa, a irmãos pobres, ao fornecedor da cera, entre outros, indicando: local e data no cabeçalho de cada página, o número da ordem de pagamento, à esquerda, o descritivo da ordem, em que se indica a quem foi pago e a que se destinava o pagamento e o valor da ordem, à direita. Tem um termo de encerramento anual, em que se inscreve a quantia total gasta, assinado pelo Primeiro Secretário da Irmandade. Possui termos de abertura e encerramento.