O recebimento de bens espirituais surge no Código de Direito Canónico como um direito consagrado aos fiéis, sobretudo através da “palavra de Deus e dos sacramentos” (Cân. 213). Do exercício da celebração dos sacramentos e do ensino da doutrina cristã católica através da catequese ministrada na Paróquia de São Nicolau, resulta documentação para fins de controlo, validação, posterior registo e legitimação.
Paróquia de São NicolauOs bens temporais da Igreja Católica, em conformidade com o Código de Direito Canónico, constituem os ativos que a Igreja católica possui, designadamente propriedades, dinheiros, créditos e outros bens intangíveis. Este define que a Igreja Católica, por “direito originário, independentemente do poder civil, pode adquirir, conservar, administrar e alienar bens temporais para prosseguir os fins que lhe são próprios”. Neste contexto, o pároco, sob a autoridade do Bispo diocesano, atua como administrador destes bens na sua paróquia. A Paróquia de São Nicolau, como subdivisão territorial dentro da Igreja Católica Romana, no cumprimento das suas obrigações estabelecidas no direito canónico, produziu e acumulou documentação administrativa patrimonial e financeira.
Paróquia de São Nicolau