Contém sentença cível para título do juiz e oficiais da Confraria de Nossa Senhora da Oliveira contra o juiz e oficiais da mesma Irmandade dos Lava-Peixes; documento onde se anuncia os direitos que a Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira tem "estando eles per si e os seus antecessores por força de contrato feito com o Reverendo Prior, e mais beneficiados da mesma freguesia na posse antiquíssima de cantar o seu capelão as missas em todas as suas festividades, e igualmente nas ocasiões do sagrado lausperene, oficiando também as preces, e fazendo todas as ações necessárias para exposição e reposição do Sacramento, salvos os direitos paroquiais…" [s.d]; verba de contrato dos padres de S. Julião com a Irmandade da Nossa Senhora da Oliveira (1765-04-23); nota avulsa com a informação: "Compromisso e escrituras da Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira, que mostram o direito que têm à propriedade da Capela", mas esses documentos não constam na presente unidade de descrição.
Sentença cível para título do juiz da Confraria de Nossa Senhora da Oliveira contra o juiz e oficiais da confraria da mesma senhora dos Lava-Peixes.
Sentença de notificação do juiz e oficiais da Confraria de Nossa Senhora da Oliveira contra António Brandão Tavares da Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira dos Lava-Peixes.
Sentença cível do juiz e oficiais da Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira contra o juiz e irmãos da mesma Irmandade dos Lava-Peixes.
Ofício do prior da Igreja de São Nicolau relativo ao alvará que concede a divisão e duplicação dos benefícios da mesma igreja, de cinco para dez (11 de setembro de 1718); respetivo alvará da rainha (5 de agosto de 1718); um ofício do prior dirigido ao prelado, solicitando licença para que os benefícios se possam dividir na forma pedida (12 de setembro); ofício do patriarca, pedindo que se justifique perante o provedor, os rendimentos e despesas dos benefícios (8 de outubro de 1718); justificação de rendimentos solicitada ao beneficiados (25 de outubro de 1718); decreto do patriarca provendo a divisão dos benefícios (17 de novembro de 1718).
Paróquia de São NicolauRecibos de despesas da Ermida de Nossa Senhora da Oliveira com as franjas a fio de ouro e o armador.
Três cópias de um rescrito pontifício denominado "Sumário das graças e indulgências perpétuas que a Santidade do Santíssimo Padre Clemente XII concedeu aos irmãos da Irmandade das Almas do Purgatório, sita na Paroquial Igreja de São Nicolau".
Recibo de despesa da Ermida de Nossa Senhora da Oliveira com os galões de ouro para as capas e toalhas do altar.
Sentença cível da prioresa do Mosteiro de Santa Mónica em referência às casas na rua da Costa, freguesia de S. Mamede, contra João de Sá Pombo, Caetano da Silva e Amaro Machado de Oliveira como testamenteiros de Francisco de Torres Bezerra.
Certidões de capelas instituídas por Manuel Álvares de Castro e sua mulher, D. Francisca Xavier Tovar de Melo e sua irmã D. Maria Matilde de Castro Tovar de Melo em cujos vínculos compreende a marinha de sal no sítio do Faralhão denominada - o Gaifão, no termo de Setúbal.
Sentença de carta de partilha de Caetano José Abreu aos bens que herdou de sua mãe Margarida Antónia da Cunha, casas em Castelo Picão, passada em nome do doutor João de Sousa.
Autos e testamento da capela de Ana Francisca, do Convento de Nossa Senhora da Graça, viúva de João Simões.
Escritura e testamento da capela do padre Luís Martins da Cunha.
Índice das escrituras da Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira feitas entre 1727 e 1751. O documento comporta informação relativa ao ano, cartório (nome dos tabeliães), mês, assunto a que respeitava o documento (venda de casas, obrigações, quitações) e nome dos outorgantes.
Inclui breve apontamento sobre a história da Ermida de Nossa Senhora da Oliveira. Está no adro desta Igreja Paroquial, mandada erigir por Pedro Esteves e sua mulher, Clara Geraldes, naturais de Guimarães. Passou ao domínio dos Lava-Peixes da Ribeira, os quais sendo pobres, e não podendo reedificar a ermida que se havia arruinado, renunciaram todo o domínio. Depois do ano de 1646, o prior e beneficiados de S. Julião, venderam o chão da ermida aos confeiteiros por 70.000 réis para a reedificarem e com direito de poderem apresentar capelo, o qual presidiria a todas as funções que se fizessem na dita ermida, vendo-se os confeiteiros obrigados a dar à Igreja Paroquial, como foro ou censo anual seis mil réis e das festas à Nossa Senhora da Oliveira, mil e duzentos réis, da missa só seis tostões, entrando o capelão igualmente com o dito prior e beneficiados em todas as ofertas das festas que pertencem à ermida, a qual foi totalmente destruída pelo incêndio, perecendo nela o seu capelão-mor.
Capela instituída pelo padre Luís Martins da Cunha e administrada pela Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau.