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Descrição arquivística
[Apontadoria do Coro 1781 para 1782]
PT ICPRT IC/D/020/0018 · Documento simples · [1781-08-15] a [1782-08-14]
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

A fl. 2 encontra-se o termo de nomeação do Reverendo Joaquim Martins de Santa Ana como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 14 de Setembro de 1781.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 46v.).

Estatutos do Coro
PT ICPRT IC/A/025/0001 · Documento simples · 1782-05-29 a 1802-01-07
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, de 29 de Maio de 1782. O regulamento é constituído pelos seguintes capítulos: prefácio; Capítulo I: Das obrigações do Reverendo Capelão-Mor; Capítulo II: Das obrigações do Reverendo Cantor-Mor; Capítulo III: Das obrigações do Reverendo Mestre das Cerimónias; Capítulo IV: Das obrigações do Reverendo Apontador; Capítulo V: Das obrigações dos Reverendos Padres Capelães em comum; Capítulo VI: Da obrigação do Reverendo Capelão mais moderno; Capítulo VII: Das obrigações do corista; Capítulo VIII: Da obrigação do Organista; Capítulo IX: Do Reverendo Tesoureiro da Sacristia e seu Ajudante; Capítulo X: De que sejam os referidos capítulos lidos as pessoas respectivas; Capítulo XI: Da disciplina que se deve guardar no Coro; Capítulo XII: Dos dias em que horas devem ser cantadas; Capítulo XIII: Da qualidade das velas pertencente à qualidade das solenidade; Capítulo XIV: Da qualidade das Festividades quantidade, e sua divisão; Capítulo XV: Das distribuições e multas dos Reverendos Capelães; Capítulo XVI: Do ofício da Esquadra; Capítulo XVII: Dos dias de alívio, que poderão tomar os Reverendos Capelães que tempo e forma; Capítulo XVIII: Do tempo em que se acharem os Reverendos Capelães doentes; Capítulo XIX: Do tempo em que os Reverendos Capelães se podem despedir e ser expulsos, e de como são amoviveis ad nutum; Capítulo XX: De alguma providência que se deva dar; Capítulo XXI: Da visita que poderá fazer a Mesa no Coro todas as vezes que julgar conveniente.
Esta fonte inicia com um requerimento, datado de 2 de Junho de 1782, do Presidente e Deputados da Irmandade dos Clérigos do Porto para que os novos estatutos do Coro sejam confirmados e autorizados. Em anexo aos próprios Estatutos encontram-se vários documentos, a saber: documentação relacionada com os procedimentos para a criação do Coro da Irmandade, instituído por legado de António Rodrigues Souto em 1762; adições às providências regulamentares, datadas de 16 de Maio de 1789 e 7 de Janeiro de 1802; e ainda dois exemplares do periódico «O Athleta», com publicações relacionadas com a Irmandade dos Clérigos do Porto (nomeadamente: N.º 116, 4.º Volume, de 11 de Setembro de 1841 - «A inteireza dos Mesarios da Irmandade dos Clerigos!!»; e N.º 165, Vol 4.º, de 9 de Novembro de 1841 - «Ensaio da lucta mui vistosa da mesa da Irmandade dos Clerigos com o Reverendo Capellão Apontador do Côro»).
No final contém um índice dos capítulos constituintes dos Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e dois termos de encerramento (fls. 38 e 41v.).

Termos de sepultura
PT ICPRT IC/B/0050 · Documento simples · 1782-06-20 a 1865-07-06
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

A presente unidade de informação resultou da necessidade de controlar os enterramentos de corpos na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto. De facto, de acordo com os Estatutos da Irmandade de 1782, estes assentos serviam sobretudo para gerir o tempo que cada tumba deveria permanecer sem receber um novo corpo (Capítulo 30, §. 1, fólios 69v e 70). Assim, este livro é constituído por assentos de pessoas enterradas no carneiro e sepulturas da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Do cômputo geral das tumbas da Igreja da Irmandade (num total de 76), faltam os registos relativos às sepulturas números 3, 7, 10 e 27. Os registos apresentam, entre outras informações, a identificação da sepultura; a data do enterro (dia, mês e ano); o local de falecimento; o género do defunto; a condição de “anjinho”; a indicação de que a cerimónia fúnebre foi realizada como acto de caridade («(…) Enterrou se pello amor de Deos (…)» ou «(…) se lhe deo sepultura por esmolla (…)»); a condição de Irmão ou Irmã; a condição de Benfeitor; o nome, a idade, a filiação, o estado civil, a profissão, o cargo, o título e a morada do falecido; o(s) cargo(s) desempenhado(s) na Irmandade; o enquadramento do defunto na rede familiar de um dos Irmãos (pai, mulher, criada, entre outros); o meio de transporte utilizado para carregar o corpo até ao local de sepultura (em andas, por exemplo); as exéquias prestadas pela Irmandade; a data do registo (dia, mês e ano) e a assinatura do produtor do termo (nome do Tesoureiro da Igreja ou do Sacristão).
No início do livro, surgem soltos cinco bilhetes de enterramentos datados de 1856-07-12, 1856-08-10, 1859-07-07, 1859-12-09 e 1865-07-06. Estes documentos, impressos e manuscritos, apresentam dados como: identificação do distrito, concelho e paróquia; cemitério onde decorreu o enterro; nome, naturalidade, idade, estado civil e morada do defunto; data do falecimento (dia, mês e ano); causa da morte; tempo que se devia observar para sepultar o corpo; data do registo (dia, mês e ano); assinaturas do Regedor da Paróquia e do Pároco; entre outros.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 196v).

Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto
[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]
PT ICPRT IC/A/026/0002 · Documento simples · [posterior a 1782-07-19]
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Cópia manuscrita incompleta dos Estatutos de 1782. O presente texto regulamentar, copiado em data desconhecida, é constituído por uma dedicatória, por uma prefação e por 26 capítulos. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessôas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1.º); «Das informações, admissão, e termo na Entrada dos Irmãos.» (Capítulo 2.º); «Da Esmolla dos Pretendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo 4.º); «Da assistencia e visita dos Enfermos» (Capítulo 5.º); «Dos Enterros e suas formalidades» (Capítulo 6.º); «Dos Officios e Anniversario» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua aplicação» (Capítulo 8º); «Do procedimento e união dos Irmãos» (Capítulo 9.º); «Dos Irmãos e dos Clerigos pobres que o não fôrem.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Eleição do Reverendo Prezidente e mais Officiaes para o bom regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da eleição do Excelentissimo Prelado d’este Bispado» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Presidente.» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal» (Capítulo 19.º); «Do Thesoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thesoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Ceremonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zeladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º) e «Das Mesas, Definitorios, e Juntas Geraes» (Capítulo 26.º).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 96v). No entanto, estes registos não correspondem ao conteúdo do livro.

Estatutos da Irmandade
PT ICPRT IC/A/026/0001 · Documento simples · 1782-07-19 a 1815-04-29
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos manuscritos aprovados em Definitório de 1782-07-19, em Junta Geral de 1782-07-23 e confirmados pelo Bispo do Porto em 1782-08-07.
O presente livro é constituído por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por um índice (fólios 4 a 7v); por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pesoas, que na Irmandade devem ser admitidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1); «Das informasoens, admisam, juramento, e termo na entrada dos Irmãos» (Capítulo 2); «Da esmola dos Pertendentes na sua entrada.» (Capítulo 3); «Das obrigasoens de todos os Irmaos» (Capítulo 4); «Da asistencia, e vizita dos Enfermos» (Capítulo 5); «Dos enterros, e sua formalidade» (Capítulo 6); «Dos Oficios, e Aniversario.» (Capítulo 7); «Das Misas, e sua aplicasam» (Capítulo 8); «Do procedimento, e uniam dos Irmãos.» (Capítulo 9); «Dos Irmaos pobres, e dos Clerigos pobres que nam forem Irmãos» (Capítulo 10); «Das Festividades.» (Capítulo 11); «Do despacho geral» (Capítulo 12); «Da eleisam do Reverendo Prezidente, e mais Oficiaes para o bom regimen da Irmandade.» (Capítulo 13); «Da eleisam do Excelentissimo Prelado deste Bispado» (Capítulo 14); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15); «Do Secretario» (Capítulo 16); «Do Ex Secretario» (Capítulo 17); «Dos Deputados» (Capítulo 18); «Do Fiscal.» (Capítulo 19); «Do Tezoureiro da Irmandade» (Capítulo 20); «Dos Procuradores» (Capítulo 21); «Do Tezoureiro da Igreija» (Capítulo 22); «Do Mestre das Ceremonias da Irmandade» (Capítulo 23); «Do Zeladores» (Capítulo 24); «Dos Serventes» (Capítulo 25); «Das Mezas, Definitorios, e Juntas geraes» (Capítulo 26); «Das contas com entrega, e juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27); «Da Capela de Nosa Senhora da Lapa» (Capítulo 28); «Do Ospital» (Capítulo 29); «Das Sepulturas» (Capítulo 30); «Da Secretaria, e seus livros» (Capítulo 31); «Do cofre» (Capítulo 32); «Das eransas, testamentarias, e legados» (Capítulo 33); «Dos Irmaos compostos» (Capítulo 34); «Dos Abzentes» (Capítulo 35); «Dos que regeitam os encargos da Irmandade» (Capítulo 36); «Dos Multados, e suas escuzas» (Capítulo 37); «Dos expulsos, e riscados da Irmandade» (Capítulo 38) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 94v) e encerramento (fólios 87v, 94v e 127v).

Diário 1782
PT ICPRT IC/A/017/0003 · Documento simples · 1782-08-25 a 1791-08-19
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro de contas (ano de Agosto a Agosto) organizado por «Deve» que corresponde à receita (registada no verso dos fólios) e «Hade haver» que corresponde à despesa (registada na frente dos fólios) até 30 de Agosto de 1783 (fl. 14v-15). Quando se inicia o registo de Setembro de 1783 (fl. 15v-16) o «Deve» passa a corresponder à despesa (verso dos fólios) e o «Ade aver» passa a corresponder à receita (frente dos fólios).
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 206v.

Termos dos quadragenarios.
PT ICPRT IC/A/0053 · Documento simples · 1783-08-11 a 1827-12-05
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro constituído por termos relativos à composição ou à jubilação dos Irmãos com mais de quarenta anos na Irmandade, de acordo com os Estatutos da Irmandade, Capítulo 4, § 18, fólio 15v. Atingidos esses privilégios, ficavam apenas obrigados a assistir à Festa do Tríduo e ao Aniversário dos Irmãos Defuntos, às «(…) Missas, e Acolitaçõens, que (…)» lhes coubessem e a pagar anualmente seiscentos réis.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 196v).

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
PT ICPRT IC/B/011/0009 · Documento simples · 1783-10-25 a 1855-12-31
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro constituído por certidões de missas rezadas em cumprimento do 1.º Legado do Irmão José Barbosa de Albuquerque (Doutor, Reverendo Abade de Santa Maria de Oliveira e Ex-Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 51v).