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Arquivo Guilherme Braga da Cruz Subsecção
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Académico de número da Academia Portuguesa da História

Guilherme Braga da Cruz foi proposto como académico correspondente da Academia Portuguesa da História por iniciativa de Marcello Caetano, e aceite a 5 de julho de 1951. Em julho de 1960 passou a integrar esta academia como académico de número, da cadeira n.º 15. Neste contexto proferiu os “Elogios do Padre Francisco Rodrigues e do Padre Carlos da Silva Tarouca”.

Acionista e Presidente do Conselho Fiscal da Químico-têxtil Portuguesa CAPROFIL, S.A.R.L.

Guilherme Braga da Cruz foi acionista e presidente do Conselho Fiscal da empresa Químico-Têxtil Portuguesa - CAPROFIL, S.A.R.L.. Esta empresa dedicava-se à produção de fios de nylon, com sede no Porto. Guilherme Braga da Cruz pediu a exoneração das funções de presidente do Conselho Fiscal em dezembro de 1969, por lhe ser difícil deslocar-se constantemente ao Porto, tendo-se mantido como acionista.

Advogado de Portugal contra a União Indiana

Guilherme Braga da Cruz deu a sua colaboração técnica dada a sua preparação especializada em história jurídica na defesa dos direitos de Portugal no pleito instaurado contra a União Indiana perante o Tribunal Internacional de Justiça da Haia, a propósito de Damão e dos enclaves de Dadrá e Nagar-Aveli. Após a análise de fontes luso-indianas do Período Marata (1739-1818), enquadramentos histórico-jurídico à luz do direito internacional, da diplomacia e dos usos e costumes locais e dos princípios gerais do direito, Guilherme Braga da Cruz redigiu o parecer, cujo título completo é "Direito de passagem sobre território indiano. (Portugal c. Índia). O período marata (1739-1818). Parecer complementar. (Confronto entre a "Preliminary Objection" e o "Contra-Memorial" do Governo da Índia; e apreciação dos factos agora alegados pela primeira vez)". Além disso, redigiu os textos das exposições preparadas antes da "contestação" indiana e após a "contestação" indiana, lidos na barra do tribunal por Inocêncio Galvão Telles. Após o êxito da missão portuguesa, Guilherme Braga da Cruz foi várias vezes homenageado, destacando-se, pelo impacto, o jantar em Coimbra, no qual participaram cerca de 600 convivas. Acabou por não cobrar quaisquer honorários pelo trabalho empreendido, tendo ainda ficado com despesas das quais não foi reembolsado.

Aluno da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Guilherme Braga da Cruz matriculou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no outono de 1932. Teve como professores Paulo Merêa, Luís Cabral de Moncada, Domingos Fezas Vital, Adriano Vaz Serra, Mário de Figueiredo, Manuel de Andrade, Fernando Andrade Pires de Lima, entre outros. De alguns foi "sebenteiro" reconhecido pelos colegas de curso, e de todos foi distinto aluno. Terminou a licenciatura em junho de 1937 com a tese “Algumas considerações sobre o instituto da ‘perfilatio’”, arrecadando 17 valores. De seguida, foi bolseiro do Instituto para a Alta Cultura em Paris (1938/1939) e em Madrid (1939/1940), fazendo a sua especialização em história do direito, consagrada com a tese de doutoramento em Ciências Histórico-Jurídicas intitulada "O direito da troncalidade e o regime jurídico do património familiar". As provas de doutoramento decorreram entre 17 e 22 de novembro de 1941, tendo sido aprovado com a classificação de "Muito Bom" e 18 valores.

Aluno da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Enquanto frequentou a licenciatura em Direito na Faculdade de Direito, Guilherme Braga da Cruz assistiu também, como aluno voluntário, a disciplinas ministradas na Faculdade de Letras, nomeadamente Epigrafia, Geografia Humana, História da Antiguidade Oriental, Grego e Alemão.

Aluno do Liceu Sá de Miranda

Guilherme Braga da Cruz realizou os seus estudos secundários no Liceu Sá de Miranda, em Braga, entre 1926 e 1932. Foi dos melhores alunos do liceu, avaliado com notas entre 16 e 18 valores.

Cavaleiro da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém

Guilherme Braga da Cruz foi admitido como Cavaleiro da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém em 5 de março de 1960, por decisão do cardeal [Nicola] Canali, grão-mestre da ordem. A sua nomeação implicou o pagamento dos direitos de mercê no valor de 1.500 escudos.

Consultor jurídico do Conselho de Nobreza

Em 1946 foi criado o Conselho de Nobreza, composto de quatro comissões: "Genealogia", "Heráldica", "Verificação de Títulos e Direitos Nobiliárquicos" e "Serviços e Des-serviços". A partir de 1948 Guilherme Braga da Cruz passou a integrar o Conselho de Nobreza como único consultor jurídico das quatro referidas comissões, tendo redigido pareceres jurídicos em ordem à boa titulação e representação de títulos e direitos nobiliárquicos, bem como respondendo a consultas privadas.

Cooperador do Opus Dei

Embora não tenha pertencido institucionalmente ao Opus Dei, Guilherme Braga da Cruz foi seu cooperador, contribuindo material e espiritualmente com as iniciativas apostólicas do Opus Dei, vendo nas suas atividades caminhos de santificação.

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