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Descrição arquivística
Estatutos

Inclui o compromisso de 1768, o qual esteve em vigor por quase um século, em conformidade com o preâmbulo do “Projeto de Estatutos para a Irmandade do Santíssimo Sacramento e Congregação de Nossa Senhora da Caridade da Igreja Paroquial de São Nicolau” elaborado pela Comissão Administrativa nomeada para a sua elaboração a fim de ser apresentado à Assembleia Geral. (PT-PSN-ISSNC/ISS/A/A/01/003). Deste projeto surgiria o compromisso de 1857, aprovado por alvará régio de 30 de março do mesmo ano, o qual constitui um marco na história da instituição por nele se oficializar a junção entre a Irmandade do Santíssimo Sacramento e a Congregação de Nossa Senhora da Caridade, a qual já existia na prática. A necessidade de se reformar o anterior compromisso encontra-se expressa no "Termo de aprovação do novo compromisso" da Junta Grande da irmandade, de 10 de abril de 1768, no qual se lê que este compromisso "se propunha por se haver queimado o que havia no ano de 1755".
Compreende ainda um projeto de estatutos para que se estabeleça em "cada paróquia uma irmandade intitulada 'Da Caridade' com um fundamento incerto, a qual será administrada pela mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento, mas com escrituração e cofre separado". O documento apresenta um preâmbulo, seguido de uma proposta de projeto compreendida em vinte e dois artigos (1843-12-06).

Relatórios de contas da Mesa Administrativa

Exemplares dos relatórios da Mesa Administrativa da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau relativos às gerências dos anos de 1849, 1850, 1857-59 a 1863-1865, 1869-1870, 1871-1873 a 1877-1879, 1881-1883 a 1901-1903, 1904-1906 a 1922-1924, 1930-1932. Contêm o parecer da Comissão Revisora de Contas.

Estatutos

Inclui os compromissos/estatutos e outra regulamentação interna da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa. Estes documentos normativos fixam a orgânica, regulam o funcionamento e atividade da irmandade. Abarca um exemplar impresso do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1865, "aprovado e confirmada por carta régia a 30 de março de 1857”, no qual se aprova a junção da supracitada irmandade e a Congregação de Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau numa única entidade coletiva sob a designação – “Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau”; exemplar manuscrito dos estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau. O documento foi aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870; exemplar impresso do "Regulamento interno da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade Lisboa" de 1871. Incluso, encontra-se o "Regulamento da escola de instrução primária instituída à memória d'El-Rei o Senhor D. Pedro V, pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau". Inclui o manuscrito encadernado do compromisso de 1888 (1888-06-21). O documento mantém os mesmos capítulos do compromisso de 1865, ainda que estejam distribuídos de modo diferente. Foram introduzidos dois novos capítulos: Capítulo XI – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças, relativo às escolas de instrução primária para os filhos dos irmãos e os dos paroquianos pobres, preparando-os para a admissão ao liceu; e o Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições, onde se discriminam as competências dos visitadores em relação aos irmãos e paroquianos socorridos pelo cofre da caridade; exemplar datilografado dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1911, reformado em cumprimento das disposições do decreto de 20 de abril de 1912 (lei da separação) e aprovado pelo Governo Civil de Lisboa a 11 de outubro de 1912. Mantém os capítulos do compromisso anterior, ainda que estejam distribuídos de modo diferente. Foi introduzido um novo capítulo, a saber, Capítulo II – Rendimentos e sua aplicação; Inclui rascunho com emendas a fazer aos estatutos da irmandade por determinação do Governo Civil, no seguimento das disposições impostas pela lei da separação da Igreja do Estado de 20 de abril de 1911. Constam apenas os artigos alterados ou substituídos (1911-04-20); exemplar datilografado dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1934, aprovado pelo Patriarcado de Lisboa a 27 de novembro de 1934. O estatuto de 1934 traz alterações na estrutura orgânica da Mesa Administrativa sendo que, ainda que as funções se tenham mantido, com ligeiras alterações, desaparece o lugar de assistente ao juiz; desaparece também o lugar de escrivão, que passa a denominar-se secretário e passa a existir apenas um, ainda que o secretário possa solicitar um escriturário pago pela irmandade para o ajudar; o fiscal também desaparece e é o 2.º vogal quem assume as suas funções. Ao 1.º vogal estão afetas as funções que pertenciam ao procurador da mesa. Outras alterações a ressaltar: é o prelado quem preside a todas as reuniões da mesa, substituindo-o, na sua ausência ou impedimento, o seu delegado; a nomeação do capelão ou capelães da irmandade, em harmonia com o Direito Canónico, está reservado ao prelado da Diocese (Can. 698, §§ 1.º e 3.º); a nomeação ou demissão do sacristão da irmandade ou de qualquer empregado afeto ao culto de que se fala no Can. 1185, pertence ao pároco da freguesia; o art.º 47.º do compromisso insta a obrigação do juiz da Mesa em prestar contas da administração dos bens da irmandade ao prelado da diocese, a quem são também enviados os orçamentos ordinário e suplementares para aprovação; o juiz deve ainda fazer prova dos sufrágios pelas almas dos irmãos falecidos e o cumprimento dos legados pios ou outros encargos que pese sobre a irmandade; pagamentos superiores a mil escudos necessitam do visto do delegado do prelado; em consonância com o Direito Canónico, todos os estatutos, e alterações aos mesmos, estão sujeitos a aprovação do prelado.
Não foram emanados outros estatutos entre os aprovados por provisão do Patriarca de Lisboa, em 17 de novembro de 1934 e os de 3 de novembro de 1993. Só em 1993 se procederia novamente à reforma dos estatutos da irmandade, verificando-se alterações, designadamente na denominação e constituição dos seus órgãos gerentes. A irmandade passa a reger-se pelos seus estatutos e pelas Normas Gerais para a Regulamentação das Associações de Fiéis, determinadas pela Conferência Episcopal Portuguesa em 1988. Em conformidade com o Direito Canónico, os órgãos gerentes são designados por um período de três anos. Onde figuravam a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa e a Comissão Revisora de Contas, passam agora a existir a Assembleia Geral, única que se mantém, a Direção e o Conselho Assessor. Todavia, isso não se reflete numa alteração significativa das funções. Na Direção convergem as competências antes atribuídas à Mesa Administrativa, sendo formada por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. A Mesa é eleita pela Assembleia Geral. A autoridade eclesiástica ou seu delegado presidem a todas as reuniões dos órgãos da irmandade.
Os últimos estatutos datam de 2012 e mantêm a mesma estrutura e teor do anterior de 1993.
Comporta ainda recibos relativos a despesas com a redação de compromissos da irmandade; projetos de alguns dos estatutos e projetos definitivos; rascunhos com emendas por determinação do Governo Civil, no seguimento das disposições impostas pela lei da separação da Igreja do Estado de 20 de abril de 1911.

Contas de receita e despesa

Contém um livro de "caixa" da Irmandade de Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa no qual se acham os lançamentos de receita e despesa anual (1792 a 1845); livro de receita da Mesa da Irmandade (1788 a 1792); livro da receita e despesa da irmandade (1782-1802).

Contas de receita e despesa

Contém, entre outros documentos, o seguinte: contas da receita e despesa dos vários tesoureiros da irmandade; contas correntes com diversos devedores; contas correntes com as capelas intituladas do Côro com os seus instituidores; conta de rendimentos da irmandade com o culto divino e capelas; registo dos conhecimentos para a cobrança dos rendimentos de juros, foros, e prédios da irmandade; registo dos conhecimentos para a cobrança dos rendimentos dos prédios da irmandade.

Atas

Inclui as atas das sessões ordinárias e extraordinárias e as deliberações votadas e aprovadas pela Mesa Administrativa. As atas incidem sobre os mais diversos assuntos tratados nas sessões, sendo os mais recorrentes os que se enumeram: discussão e respostas a requerimentos e propostas apresentadas; conferência dos cofres do Santíssimo e da Caridade; apresentação da receita e da despesa pelo tesoureiro que serve a Mesa; leitura dos ofícios dos secretários da Mesa da Assembleia Geral remetendo os relatórios das mesas transatas e os pareceres das comissões revisoras; discussão e aprovação dos orçamentos do Cofre da Caridade para o ano económico vindouro; questões relativas à nomeação dos empregados da irmandade, à administração das capelas, legados pios, foros e outros bens da congregação; às festividades obrigatórias; à assistência e beneficência aos irmãos e viúvas de irmãos pobres e paroquianos pobres.
Salientamos, a título ilustrativo, os assuntos abordados nas atas de 18 de novembro de 1842, de 12 de janeiro de 1843, e de 9 de fevereiro de 1843: as duas primeiras versam sobre a questão de constituir uma comissão para averiguar sobre a situação do Pinhal denominado “do Teófilo”, o qual fora instituído por Manuel Borges de Brito e era administrado pela irmandade, havendo João Coelho de Abreu apresentado à Mesa a intenção de o sub-rogar, a fim de a dita comissão dar o seu parecer sobre a sub-rogação pretendida ou a conservação da administração pela irmandade. A ata de 9 de fevereiro de 1843 versa sobre questões relacionadas com as eleições para a constituição da Mesa.