Atestado de aprendizagem do ofício de aprendiz de confeiteiro a Esterro Gracia, filho de Tomás Gracia e Inês Rosa.
Orçamento de receita e despesa da Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira referente ao ano de 1841-1842.
Conta de despesa e receita mensal e semanal do mês de outubro de 1797 a setembro de 1798. A conta encontra-se organizada cronologicamente por mês e semana, apresenta as respetivas quantias referentes às rubricas de "Despesa", "Esmolas" e "Missas". Apresenta notas de contas de despesa e receita não inclusas.
Recibo e rol das procissões que se fizeram com a bandeira de Nossa Senhora da Oliveira durante o ano de 1771 e respetivas despesas. Toda a quantia foi paga.
Certidão de pagamento da décima.
Pauta da eleição, que elege António Pinheiro da Costa para escrivão geral do ofício de confeiteiro que servirá a bandeira de Nossa Senhora da Oliveira no ano de 1774.
O catálogo encontra-se organizado nas seguintes secções: "Escrituras de 1762 a 1805", "Sentenças" de 1624 a 1833 e "Documentos diversos" de 1625 a 1858. Os documentos surgem em ordem cronológica em cada secção. A organização das secções, acompanha a ordem dos maços, numerados de 2 a 11 no catálogo. No catálogo, constam as seguintes informações: o ano do documento, a espécie em que se enquadra (escritura, sentença, aprovação, requerimento, recibo, conserto, relação, titulo, certidão, carta provisão, avaliação, obrigação, mandato, conta, pauta, intimação, etc.), assunto, número do documento de a 1 a 514.
Conta de despesa semanal com os trabalhadores das obras na ermida. Consta o nome dos trabalhadores, dias trabalhados e respetiva importância despendida pela irmandade.
Recibo de despesa da ermida da Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira com o ordenado do armador.
Conta do que deve o sargento mor Manuel Dias Carvalho à irmandade.
Contém documento no qual se atesta que a Comissão de Execução da Lei da Separação reconhece que a capela pertence à Confraria de Nossa Senhora da Oliveira e se expõe em cinco pontos os resultados de, em conformidade com a citada lei, a capela ser aplicada ao culto público, ainda que apenas uma vez por ano se realize uma festividade: 1.º que a confraria não pode vender a capela sem o consentimento do Ministério da Justiça; 2.º que o Governo não pode dissolver a confraria enquanto esta cumprir os seus estatutos e a Lei; 3.º que os pretendentes do prédio não podem obrigar a confraria a vender a capela; 4.º que, se a confraria, devidamente autorizada, decidir vender a capela, pode ser ereta em outra capela ou igreja, aplicando aos seus fins o produto da venda; 5.º, finalmente, se a confraria for dissolvida ou se dissolver por si mesma, os seus bens são incorporados na Assistência. Inclui lista nominal e moradas dos irmãos pertencentes à dita confraria.
Carta de penhora realizada pela irmandade aos filhos de Luísa Maria de Assunção a uma vinha e casa na Vila de Tancos.
Rol de despesa com a limpeza da prata de Nossa Senhora da Oliveira. Consta uma breve descrição do objeto, o custo respetivo da limpeza e a soma total da despesa.
Atestado de aprendizagem do ofício de aprendiz de confeiteiro a Tomás de Aquino Seabra Antunes, filho de José Severino Antunes e Ana Joaquina Vitória.
Escritura de contrato e obrigação feita pelos cónegos camarários em nome da Basílica de Santa Maria Maior de Lisboa à Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira pelo foro das casas na rua Nova de S. Julião.