Documento composto 004 - CRS Ajuda Alimentar

Zona de identificação

Código de referência

PT/CP/AHCP/C/D/001/004

Título

CRS Ajuda Alimentar

Data(s)

  • 1959 - 1970 (Produção)

Nível de descrição

Documento composto

Dimensão e suporte

1 capilha; papel

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.

Entidade detentora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Copiador de correspondência expedida e recebida do CRS com a delegação do Catholic Relief Services em Roma relativo ao encerramento do escritório em Lisboa (pagamentos aos funcionários, venda do carro, encerramento de contas bancárias, encerramento do endereço telex). Ofício de Joseph J. Nemec a Joseph J. Harnett informando que comunicou à Cáritas que o escritório do CRS de Roma vai ficar responsável pelo programa de Vendas Concessionadas em Portugal (Concessional Price Program - programa que sucedeu ao de ajuda alimentar gratuito), 1969-12-10. O programa tem regulamento (semelhante ao Title II), nomeadamente que os itens devem ser pedidos pagos com dois meses de antecedência, com valor depositado na conta do CRS (em dólares). Ofício de Joseph Nemec a Joseph Harnett, onde se menciona que Mr. Stanford, auditor no USAID, chegará a Lisboa em 1969-11-20. Carta de Joseph Harnett a Edward A. O´Brien (CRS/Nova Iorque), onde se menciona o interesse da Cáritas em prolongar o programa de ajuda alimentar pele menos mais um ano, 1969-08-05. O CRS apenas tem interesse no programa de vendas concessionadas. A Cáritas tem problemas na obtenção de isenção de taxas alfandegárias para o programa. O anterior programa alimentar obteve isenção devido à influência de Fernanda Jardim junto de Salazar, mas como este último já não está no poder, o pedido tem de ser tratado com os ministros responsáveis. O ministro do Comércio entende que os bens não devem ser isentos de taxas. Pedido de autorização para nomeação de Joseph Nemec para encerramento do programa em Portugal. Circular de Joseph Harnett a todos os diretores de programas, em que transmite informação do escritório do CRS em Nova Iorque, autorizando que as vendas de contentores vazios sirvam para pagar os custos do programa, 1968-02-26. Os registos da venda devem estar diferenciados dos restantes custos e financiamentos. Ofício de Harold Mathews a Henry Amiel avisando que em 1969-02-24 chega a Lisboa para inspecionar o programa PL 480 Food Program; Carta de Joseph Harnett a Henry Amiel, 1968-10-22. Informa que o Padre Lacelot Rodrigues, de Macau, é um dos mais empreendedores diretores de programas alimentares do CRS, e que contava com o apoio de Eduardo de Sousa, engenheiro hidráulico, responsável pelo departamento de agricultura de Macau. O CRS pensa entrar em contacto com este último e contratá-lo para trabalhar na Argélia (vide carta de 1968-11-22 em que são apresentadas condições e recusa de Eduardo de Sousa). Circular e anexo com lista de pontos fracos do programa Title II, elaborado pelo auditor Domenic Rosa, 1968-07-15.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português
  • inglês

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Pontos de acesso - Locais

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