No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri. A confraria, intitulada Ad Vincula Sancti Petri, foi fundada, em 1654, por um conjunto de sacerdotes, com o intuito de «(…) milhor tratarem do que convinha a sua salvação, e bem de suas almas (…)». Estabelecida inicialmente na Igreja do Colégio de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos, transferiu-se, em 1701, para a Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Porto. No decurso da primeira assembleia, realizada a 1 de Agosto de 1654, elegeram os irmãos que ocupariam os cargos de Juiz; Mordomos (em número de dois); Escrivão; Procurador e Conciliários (num total de quatro). A Irmandade tinha ainda ao seu serviço Zeladores, cuja principal função era servirem de ponte entre a instituição e os Irmãos, através da entrega de recados. Os registos e inventários produzidos pela administração apresentam a elaboração de Estatutos como uma das prioridades dos Irmãos. No entanto, não localizamos, até ao momento, normas que permitam traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição. Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente. Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. O corpus documental identificado para este produtor é reduzido, mas reflecte a gestão e o funcionamento da confraria. Assim, contempla registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos; termos de óbito e sepultura dos membros; «cadernos» dos Zeladores e registos de receitas e despesas.