Arquivo José Maria Braga da Cruz
José Maria Braga da Cruz
Conjunto heterogéneo de documentos produzidos, recebidos, recolhidos e acumulados por José Maria Braga da Cruz no decurso das atividades em que se envolveu ao longo da vida, devidamente enquadrados nas funções que lhes deram origem. Produzidos essencialmente em Braga, onde cresceu, desenvolveu as suas atividades profissionais e criou as suas relações familiares e de amizade. No que respeita às tipologias documentais, encontra-se correspondência (cartas, cartões, cartões-convite, telegramas, bilhetes-postais e postais), cadernos escolares, memórias, apontamentos, peças judiciais e documentação impressa publicada, como jornais, recortes de jornal, revistas, brochuras, boletins, panfletos, manifestos, folhetos, folhetins, fascículos e pagelas.
Conjunto heterogéneo de documentos produzidos, recebidos, recolhidos e acumulados por José Maria Braga da Cruz no decurso das atividades em que se envolveu ao longo da vida, devidamente enquadrados nas funções que lhes deram origem. Produzidos essencialmente em Braga, onde cresceu, desenvolveu as suas atividades profissionais e criou as suas relações familiares e de amizade.
No que respeita às tipologias documentais, encontra-se correspondência (cartas, cartões, cartões-convite, telegramas, bilhetes-postais e postais), cadernos escolares, memórias, apontamentos, peças judiciais e documentação impressa publicada, como jornais, recortes de jornal, revistas, brochuras, boletins, panfletos, manifestos, folhetos, folhetins, fascículos e pagelas.
Centro de Estudos de História Religiosa
1648-04-27
1989-11-03
Fundo
5,04 metros lineares; 12 caixas; 2211 docs.; papel, tecido, metal e lacre.
https://portal.cehr.ft.lisboa.ucp.pt/arquivos/index.php/arquivo-jose-maria-braga-da-cruz
PT/UCP/CEHR/AJMBC
spafraengitapor
Este arquivo possui o estatuto legal de arquivo privado – arquivo reunido por uma entidade privada, com documentação de origem privada. A este tipo de arquivos aplicam-se as disposições que dizem respeito aos direitos de personalidade dos art.ºs 70.º a 81.º do Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/1966, de 25 de novembro - atualizado até à Lei n.º 82/2014 de 30 de dezembro). O n.º 1 do art.º 80 deste diploma determina que “Todos devem guardar reserva quanto à intimidade da vida privada de outrem”. Aos documentos confidenciais ou que se refiram à intimidade da vida privada, e que estejam na posse de terceiros, aplicam-se os preceitos dos art.ºs 71.º e 76.º, pelos quais os documentos só podem ser utilizados e/ou publicados com o consentimento do seu autor, ou, depois da morte deste, pelo “cônjuge sobrevivo ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido” (nº 2; art.º. 71º). No caso de documentos não confidenciais, o depositário “só pode usar deles em termos que não contrariem a expectativa do autor” (art.º 78º). Não são aplicáveis as restrições de comunicabilidade impostas no art.º 17º da Lei Geral de Arquivos - Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de janeiro.