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Registo de autoridade
Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
A · Pessoa coletiva · 1707-00-00 a -

A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.

Jornal "Ala"
ALA · Pessoa coletiva · 1941-1949
Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto
B · Pessoa coletiva · 1707-00-00 a -

A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.

Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto
C · Pessoa coletiva · 1754-00-00 a c. 1843-00-00

O Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto, em concordância com a missão base da Irmandade, foi criado com o objectivo de socorrer os clérigos pobres e doentes da cidade, incluindo os que não eram Irmãos. Oficialmente designado como Hospital da Irmandade, é comum ser referido na documentação da época apenas como Enfermaria, provavelmente em referência à casa da enfermaria, na qual se encontravam os leitos onde eram instalados os enfermos. Para além desta divisória principal, o Hospital incluía igualmente um altar, uma casa da sacristia, cozinha e um quarto para o Enfermeiro-Mor.
O Hospital estava sob imediata superintendência do Presidente ou, por delegação deste, do Secretário da Irmandade. A gerência e fiscalização desta secção de assistência física e espiritual, por sua vez, estavam incumbida a um deputado da Mesa, que tinha a obrigação de visitar a mesma diariamente durante os meses em que exercia a função de mordomo do Hospital. A nível interno, o Hospital era dirigido pelo Enfermeiro-Mor e contava igualmente com enfermeiros menores, cirurgiões e médicos, assim como um conjunto de criados e ajudantes, dos quais se destaca o Moço da Enfermaria.
O tratamento fornecido no Hospital da Irmandade incluía duas vertentes: a admissão no Hospital e a assistência aos clérigos doentes nas suas próprias casas. A assistência domiciliária era preferível no caso de doenças contagiosas e o socorro por conta da Irmandade, para além dos cuidados igualmente prestados aos doentes admitidos na enfermaria - com apoio do médico, cirurgião e boticário -, incluía ainda uma esmola. Tanto no caso de admissão como de apoio domiciliário, os clérigos contavam ainda com assistência espiritual - nomeadamente no momento da morte - e com o direito ao enterro, em caso de falecimento.
O período de maior vigor em termos de funcionamento do Hospital da Irmandade, segundo a documentação produzida pelo mesmo, parece ter-se situado entre meados do século XVIII e a década de 20 do século XIX. Em sessão da Mesa de 12 de Fevereiro de 1841 foi deliberado que se tornasse a estabelecer o Hospital para curativo dos Irmãos pobres e doentes e, de facto, nos Estatutos da Irmandade de 1871 ainda há referência à existência do mesmo, apesar de não se conhecer documentação deste período. A partir do século XX, a menção ao Hospital parece desaparecer da documentação e dos documentos regulamentares da Irmandade.
Esta secção engloba toda a documentação que se relaciona com a gestão administrativa e financeira do Hospital e com os irmãos doentes que se recolheram no mesmo, nomeadamente: registo de entradas e óbitos; receitas prescritas pelos médicos; recibos dos enfermeiros, dos médicos e dos cirurgiões; despesa da enfermaria e uma série documental relativa ao fundo do Hospital. Engloba ainda um inventário, que contempla a descrição do altar da enfermaria, sacristia, casa da enfermaria, roupa de cama, serviço de mesa e cozinha, assim como alfaias diversas.

CCPNSM · Pessoa coletiva · [1630-00-00] a 1707-00-00

No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia – a mais antiga das três, fundada na primeira metade de seiscentos – estabeleceu-se, em 1630, na Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em 1704, na Igreja de Nossa Senhora da Vitória e, em 1706, novamente no templo da Misericórdia. Com esta instituição, pretendiam os irmãos garantir as «(…) missas e sufragios por suas almas coando Deus fosse servido de os levar (…)» e ainda a assistência aos clérigos pobres.
Cedo sobreveio a preocupação de estabelecer regras que norteassem o funcionamento deste estabelecimento assistencial. Os assentos de admissão de irmãos noticiam que, em 1638, esta Confraria já dispunha de estatutos. No entanto, e apesar das constantes referências aos mesmos, não localizamos, até ao momento, a referida norma, que permitiria delinear a estrutura orgânico-funcional desta instituição.
Em alternativa, analisámos a documentação produzida pela confraria e identificámos, no que respeita a órgãos de governação, a Mesa e, a cargos e ofícios administrativos, o Juiz, os Mordomos e o Escrivão.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. O volume documental identificado para este produtor resume-se a registos de admissão de Irmãos e a termos de falecimento.

Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula
CCSPV · Pessoa coletiva · 1654-00-00 a 1707-00-00

No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A confraria, intitulada Ad Vincula Sancti Petri, foi fundada, em 1654, por um conjunto de sacerdotes, com o intuito de «(…) milhor tratarem do que convinha a sua salvação, e bem de suas almas (…)». Estabelecida inicialmente na Igreja do Colégio de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos, transferiu-se, em 1701, para a Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
No decurso da primeira assembleia, realizada a 1 de Agosto de 1654, elegeram os irmãos que ocupariam os cargos de Juiz; Mordomos (em número de dois); Escrivão; Procurador e Conciliários (num total de quatro). A Irmandade tinha ainda ao seu serviço Zeladores, cuja principal função era servirem de ponte entre a instituição e os Irmãos, através da entrega de recados.
Os registos e inventários produzidos pela administração apresentam a elaboração de Estatutos como uma das prioridades dos Irmãos. No entanto, não localizamos, até ao momento, normas que permitam traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. O corpus documental identificado para este produtor é reduzido, mas reflecte a gestão e o funcionamento da confraria. Assim, contempla registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos; termos de óbito e sepultura dos membros; «cadernos» dos Zeladores e registos de receitas e despesas.

CESSS · Pessoa coletiva · 2003-2013

O Centro de Estudos de Serviço Social e Sociologia entrou em actividade em 2003. No contexto da reestruturação dos centros de investigação da Universidade Católica Portuguesa transitou para o novo Catolica Research Centre for Psychological, Family and Social Wellbeing (CRC-W).

Cáritas Portuguesa
CP · Pessoa coletiva · 1946-

A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se, em 1976, os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.

Congregação de São Filipe Néri
CSFN · Pessoa coletiva · [1666-00-00] a 1707-00-00

No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Congregação de São Filipe Néri, instituída por um conjunto de religiosos, visava o serviço a Deus e a São Filipe Néri, o socorro das almas do Purgatório e a salvação das almas e enterro dos corpos dos Irmãos.
Sediada, em Janeiro de 1666, na Igreja de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos do Porto, transferiu-se, em Julho de 1670, para a Igreja de Santo António da Porta de Carros e, em Junho de 1688, para o templo da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Em 1666, o funcionamento da Confraria já era regido por deliberações estatutárias. No entanto, não localizamos, até ao momento, esta regra, que permitiria traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição. Em alternativa, reconstituímos o quadro directivo da Irmandade com base nos assentos das eleições. No topo administrativo, encontrava-se a Mesa, constituída por um Presidente e quadro deputados. O Terceiro Deputado desempenhava as tarefas adstritas ao Escrivão. O Zelador-Mor, o Tesoureiro e os Enfermeiros (em número de dois) auxiliavam a Mesa nas tarefas de gestão e assistência.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. Da actividade desta Confraria, restou um volume documental reduzido, mas que contempla assentos das Mesas; registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de aceitação/ admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos vivos e falecidos; termos de óbito dos membros; inventários da fábrica; termos de entrega dos bens da Congregação e registos de receitas e despesas.

Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto
D · Pessoa coletiva · 1762-04-19 a 1940-00-00

O Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto foi instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto e aprovado por Real Decreto de 19 de Abril de 1762.
O Coro da Irmandade era constituído pelo Capelão-Mor; Mestre-de-cerimónias; Apontador do Coro; Capelão Cantor; Tesoureiro da Igreja e da Sacristia; Organista; Foleiro; Sineiro e Meninos do Coro. De entre estes funcionários, destacam-se aqueles cujas competências se traduziram em produção documental, ou seja, o Apontador e o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Segundo os Estatutos do Coro, o Apontador deveria acumular o cargo de Capelão-Mor, autoridade máxima deste sector de culto, embora em diversos momentos estes cargos tenham sido desempenhados separadamente. O Apontador tinha a competência de controlar as faltas dos capelães; apontar os descontos que estes deveriam efectuar e as multas impostas - que o Capelão-Mor aplicava directamente -; assim como elaborar a pauta de serviço de turno dos capelães; organizar a folha dos vencimentos e proceder ao pagamento dos mesmos. O Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que desempenhava igualmente funções na Igreja da Irmandade, estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino e de receber da mão do Secretário da Irmandade o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães.
A história do Coro da Irmandade dos Clérigos foi pautada por momentos irregulares e ameaças de extinção. De forma a procurar evitar este fim, o Coro foi reformado por concessão da Nunciatura Apostólica de 11 de Junho de 1903 e autorização do Governo de 24 de Agosto do mesmo ano. Apesar deste esforço, os Estatutos da Irmandade aprovados em Assembleia Geral de 1940 deliberaram a extinção do Coro, por motivos de ausência de Irmãos clérigos residentes no Porto e por falta de verba disponível para a sua manutenção. A partir desta data, ficaram responsáveis pelo culto um Capelão, um Sacristão e pessoal menor da Igreja.
Esta secção engloba praticamente toda a documentação que se relaciona com o funcionamento do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre esta documentação destacam-se o controlo de assiduidade dos capelães, através dos livros de apontadoria do Coro e multas aplicadas, assim como os mapas de distribuição de serviço religioso de ofícios, esquadras e círculos. Alguma documentação relacionada com o Coro, tais como os Regulamentos que definem a sua orgânica e funcionamento, encontram-se na secção da Mesa da Irmandade, uma vez que era competência deste sector orgânico a elaboração de textos regulamentares para administração da confraria.

Forum Abel Varzim – Desenvolvimento e Solidariedade
FAV · Pessoa coletiva · 1996-

O Forum Abel Varzim – Desenvolvimento e Solidariedade é uma organização não governamental, constituída em 1996 com o objetivo principal de promoção da cidadania. Desde a sua formação que, entre as suas linhas de ação, se encontra a recolha de documentação sobre o padre Abel Varzim, figura de referência na sua constituição e estruturante na sua denominação e atuação.
A ideia de constituição deste fundo documental surgiu entre os participantes na sessão de homenagem no 30.º aniversário da morte de Abel Varzim, em 1994, com o intuito de preservar a sua memória, através da recolha sistemática de textos por ele produzidos e de testemunhos sobre a sua influência.

Irmandade dos Clérigos Pobres
ICP · Pessoa coletiva · 1843 - 1877

A Irmandade dos Clérigos Pobres existia já em 1415, com o título de Caridade e Protecção da Santíssima Trindade, conforme constava do seu Estatuto ou Compromisso feito em 1452. Do Prólogo do Compromisso de 1617 constaria a seguinte anotação relativamente à instituição desta Irmandade: “Querendo uns antigos e devotos sacerdotes, unidos com vínculo de paz e amor, exercitar-se em obras de caridade, ajudando-se uns aos outros nas necessidades espirituais e corporais, instituíram uma Irmandade com o título da Caridade, debaixo da protecção da Santíssima Trindade”. Se a principal missão da Irmandade era a ajuda aos irmãos necessitados, aparecem igualmente como obrigações dos irmãos, expressas nos vários Compromissos com algumas variantes: assistir aos enterros e missas por alma dos irmãos falecidos, assistirem e participarem nas comemorações e festividades anuais em honra da Santíssima Trindade, no dia de Defuntos e no Natal, visitar e prestar assistência aos Irmãos pobres e doentes e comparecer à Mesa quando convocados e cumprir com o que a Mesa determinar. Foram aprovados e confirmados diversos compromissos: o referido de 1452 e as reformas do mesmo, efectuadas em 1572 e 1617. Sabe-se que em 1617 a Irmandade estava sediada na Igreja de Santa Justa, em Lisboa, de onde saiu para o Hospital de Todos-os-Santos, mudança justificada pelo facto de, na Igreja de Santa Justa, não possuir uma “casa própria, em que fizesse as suas Juntas, e em que tivesse com resguardo a sua fábrica, realizando as reuniões da Mesa na sacristia da Igreja”, tendo a Irmandade da Misericórdia de Lisboa oferecido uma casa própria na Igreja do Hospital para o exercício das suas funções, em 1646. Não sabemos onde se encontrava a Irmandade sediada por altura do Terramoto de 1755, já que o grande incêndio que havia ocorrido no Hospital de Todos-os-Santos em 1750 tinha desalojado quase toda a população do mesmo, mas conhecemos o seu percurso desde aí, através do texto dos Estatutos de 1845, que dá notícia de que a Irmandade dos Clérigos Pobres funcionou, após o Terramoto, em diferentes casas: na capela de Nossa Senhora da Pureza da casa do Conde de Castelo Melhor, na Igreja de S. Roque, na Basílica de Santa Maria Maior, na capela de S. Luís, Rei de França, no Hospital Real de São José, na paróquia dos Mártires, na do Espírito Santo, na Paróquia de São Tiago e, finalmente, na Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, para onde foi em 1842, com autorização da Irmandade do Santíssimo Sacramento. A Irmandade dos Clérigos Pobres permaneceu na Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, ocupando a casa de despacho da Irmandade de São Miguel e Almas, para a realização das suas reuniões e guarda do seu cartório e outros bens, até 1890. Em 1889, por Decreto de 13 de Julho, a Irmandade recebeu a Igreja, edifício e cerca do extinto Convento de Santa Marta, para ali estabelecer a sua sede e fundar um asilo, hospital e albergue destinado aos irmãos e outros clérigos, mudando-se para este edifício em 12 de Janeiro de 1890. Foi desalojada em 1903, por Decreto de 7 de Maio, vendo-se obrigada a entregar o edifício à administração do Hospital de S. José e mudando a sua sede para a Ermida de Nossa Senhora da Assunção e Santo António do Vale, na Freguesia de Santa Engrácia. Em novo Compromisso aprovado em 1845, refere-se no Prólogo que a Irmandade dos Clérigos Pobres, em 1814, anexara a Irmandade dos Clérigos Ricos, também com o título da Caridade e da Santíssima Trindade, mantendo os Estatutos e a denominação anteriores. Este Compromisso estabelecia, para o governo da Irmandade uma Mesa, composta por um Juiz, quatro Adjuntos, dois Procuradores da Fazenda, dois Secretários, seis Mordomos e um Consultor, este último sem direito a voto e o Definitório, composto de doze irmãos que, juntamente com a Mesa, constituíam a Junta Grande. Depois de uns Estatutos aprovados pela Irmandade em 1871, mas que não chegou a receber sansão régia, reformam-se novamente os Estatutos em 1887, no qual o corpo administrativo continua a ser a Mesa, eleita por dois anos e é composta por um Juiz, dois Adjuntos, dois Secretários, um Tesoureiro, dois Procuradores, um da Mesa outro da Irmandade e três Visitadores dos Pobres. Em lugar da Junta Grande que era constituída anteriormente pelos membros da Mesa e pelos Mordomos, cria-se o órgão da Assembleia-geral da Irmandade, composta por todos os irmãos da Irmandade. Em finais do século XIX foram incorporadas na Irmandade dos Clérigos Pobres mais duas irmandades: a dos Clérigos Pobres de Sintra em 1889 e a dos Clérigos Pobres de Setúbal em 1894. A Irmandade dos Clérigos Pobres congregava, como o seu nome refere, sobretudo clérigos, mas previa-se, pelo menos desde 1732, um certo número de irmãos seculares que podiam ser admitidos na Irmandade. O número de irmãos que podiam ser recebidos foi variando desde a sua instituição: dos 100 passaram a 160 e em 1732 podiam ser admitidos até 200 sacerdotes e 20 seculares. Com os Estatutos de 1845 deixou de ser imposto limite ao número de irmãos que podiam ser admitidos. A Irmandade dos Clérigos Pobres foi convertida em Montepio do Clero Secular Português a 1 de Julho de 1912, por iniciativa e diligências dos Padre Alfredo Elviro dos Santos, último Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres de Lisboa.

Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira
INSO · Pessoa coletiva

A Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira (Ofício dos Confeiteiros) é uma associação de fiéis, estabelecida na ermida do mesmo orago, sita na Rua de São Julião da freguesia do mesmo nome.
Quanto à sua origem, não foi encontrado qualquer registo que permita determinar uma data precisa. A análise à documentação do acervo permitiu constatar que o registo mais antigo sobre a irmandade data de 1624. Presume-se, contudo, que a sua existência remonte a um período anterior.
Por outro lado, não menos imprecisa é a origem da primitiva Ermida da Oliveira, ou Oliveirinha, como também é designada, localizada na antiga Rua Nova dos Ferros, no adro da Igreja de São Julião.
Um apontamento deixado num livro de escrituras da irmandade dá conta de que, aquando da reconstrução da ermida, no século XVIII, foram encontradas as sepulturas dos seus fundadores, Pêro Esteves e sua esposa, Clara Geraldes, ambos oriundos de Guimarães, nas quais consta a informação de que foram ali enterrados no ano de 1300, trazendo de Guimarães a devoção a Nossa Senhora da Oliveira a Santo Elói e a São Gonçalo, patrono dos confeiteiros.
Outras fontes referem a possibilidade de ter ocorrido um erro na interpretação da inscrição encontrada nas sepulturas, colocando a hipótese de Pêro Esteves ser o mercador natural de Guimarães mas residente em Lisboa que protagonizou o milagre do cruzeiro, ocorrido em frente à Igreja de Santa Maria da Oliveira de Guimarães, no ano de 1342 (1), remetendo, por conseguinte, para o século XIV a data da fundação da ermida.
Um índice das escrituras da Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira produzidas entre 1727 e 1751, que inclui um apontamento histórico acerca da ermida, menciona, ainda, embora sem precisar uma data, que o templo passou para o domínio dos “Lava-Peixes da Ribeira”, os quais, não podendo reedificar a ermida, que se havia arruinado, renunciaram a todo o domínio.
Posteriormente, em 1646, o prior e beneficiados de São Julião venderam o chão da ermida à Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira para que a reconstruíssem, com direito a apresentarem, ali, o capelo.
Por seu lado, sem indicar a que fonte reporta, a publicação “Olisipo: boletim do Grupo "Amigos de Lisboa", n.º83”, menciona o ano de 1563 como a data de trepasse da ermida para a “Confraria dos Confeiteiros”. Não foi encontrada, porém, nenhuma fonte que corrobore esta última hipótese.
Em 1755, à semelhança dos edifícios contíguos, a ermida sofreu os efeitos devastadores do terramoto, tendo sido totalmente destruída pelo incêndio que se seguiu. O evento não poupara os registos da irmandade anteriores a esta data, como atestam os vestígios observados nos documentos que persistem no atual acervo.
Após o terramoto, iniciaram-se, em 1768, os esforços para reerguer a ermida, conforme testemunha um requerimento enviado pela Mesa da irmandade ao ministro do Bairro e ao regedor, para que lhe fosse dado o chão para se fazer a ermida.
No mesmo ano de 1768, a irmandade associa-se à corporação dos confeiteiros, com a criação da Bandeira de Nossa Senhora da Oliveira para representação na Casa dos Vinte e Quatro de Lisboa. A bandeira surge com o ofício dos confeiteiros à cabeça, sendo os carpinteiros de carruagens e picheleiros ofícios coadjuvantes. O termo desta representação ocorre com a extinção da Casa dos Vinte e quatro por Decreto de 7 de maio de 1834.
Muito em virtude das perdas sofridas pela irmandade aquando do terramoto, nomeadamente no que diz respeito à sua atividade anterior a 1755, resultam escassos registos. Ainda que incompleta, a primeira referência explícita aos seus fins e composição surge apenas no século XIX, em dois capítulos em pública-forma com data de 1803.
No século XX, através dos Compromissos/Estatutos de 1911, 1914 e 1934, torna-se possível discernir com exatidão quais os seus fins, composição e atribuições. De acordo com o art.º 1 do Compromisso de 1911, a Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira é a “reunião de todos os indivíduos de ambos os sexos, de maior idade ou emancipados, pertencentes às classes de confeiteiros e refinadores d’açúcar que atualmente fazem parte da referida irmandade, e de todos aqueles que de futuro na mesma se quiserem incorporar”.
O art.º 2 determina que o “fim principal da irmandade é prestar culto ao seu orago, Nossa Senhora da Oliveira, e às que se acham em ambos os altares; assistir e beneficiar os irmãos e viúvas destes quando habilitados como pobres e ainda outros, quando as forças do cofre assim o permitam”.
O art.º 3 prossegue enumerando outros fins: “1) Fazer anualmente a festividade a Nossa Senhora da Oliveira (seu orago). 2) Sufragar as almas dos irmãos falecidos. 3) Receber o sagrado Lausperene quando pela Autoridade competente lhe for distribuído. 4) Exercer a beneficência, empregando n’este fim a parte do seu rendimento reservado segundo a lei”.
O documento clarifica a sua estrutura orgânica, composta por uma Mesa de cariz administrativo e uma Assembleia Geral constituída por todos os irmãos.
Por sua vez, o Compromisso de 1934 declara estar em harmonia com legislação civil e sem embargo, compromete-se a acatar as leis canónicas, em especial as que se encontram prescritas no Código de Direito Canónico. Nos fins especificados, face ao anterior compromisso, acresce o fim de “promover, subsidiar e intensificar o culto na sua igreja, em especial ao S. Sacramento…”. O documento não empreende quaisquer alterações à sua forma e fins firmados anteriormente.

(1) Nota: O periódico “Olisipo: boletim do Grupo "Amigos de Lisboa", nº83, presume que o milagre ocorrido em Guimarães aliado ao fato de ser mercador, motivou Pêro Esteves a implementar o culto a Nossa Senhora da Oliveira junto da Rua Nova dos Mercadores.

Nota: Segundo consta no "Livro de escrituras e outros documentos da Irmandade da Nossa Senhora da Oliveira" (ACNO/Liv83/23), ao abrir-se os alicerces da obra de reconstrução da ermida, foram encontradas as duas sepulturas de Pêro Esteves o fundador da ermida, e de sua esposa, Clara Geraldes.