Section D - Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto

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Reference code

PT ICPRT IC/D

Title

Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto

Date(s)

  • 1730-00-00 a 1927-11-14 (Creation)

Level of description

Section

Extent and medium

187 itens (70 livros; 44 maços; 62 cadernos; 11 folhas); c. 2,00 (m/l)

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Name of creator

(1762-04-19 a 1940-00-00)

Administrative history

O Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto foi instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto e aprovado por Real Decreto de 19 de Abril de 1762.
O Coro da Irmandade era constituído pelo Capelão-Mor; Mestre-de-cerimónias; Apontador do Coro; Capelão Cantor; Tesoureiro da Igreja e da Sacristia; Organista; Foleiro; Sineiro e Meninos do Coro. De entre estes funcionários, destacam-se aqueles cujas competências se traduziram em produção documental, ou seja, o Apontador e o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Segundo os Estatutos do Coro, o Apontador deveria acumular o cargo de Capelão-Mor, autoridade máxima deste sector de culto, embora em diversos momentos estes cargos tenham sido desempenhados separadamente. O Apontador tinha a competência de controlar as faltas dos capelães; apontar os descontos que estes deveriam efectuar e as multas impostas - que o Capelão-Mor aplicava directamente -; assim como elaborar a pauta de serviço de turno dos capelães; organizar a folha dos vencimentos e proceder ao pagamento dos mesmos. O Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que desempenhava igualmente funções na Igreja da Irmandade, estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino e de receber da mão do Secretário da Irmandade o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães.
A história do Coro da Irmandade dos Clérigos foi pautada por momentos irregulares e ameaças de extinção. De forma a procurar evitar este fim, o Coro foi reformado por concessão da Nunciatura Apostólica de 11 de Junho de 1903 e autorização do Governo de 24 de Agosto do mesmo ano. Apesar deste esforço, os Estatutos da Irmandade aprovados em Assembleia Geral de 1940 deliberaram a extinção do Coro, por motivos de ausência de Irmãos clérigos residentes no Porto e por falta de verba disponível para a sua manutenção. A partir desta data, ficaram responsáveis pelo culto um Capelão, um Sacristão e pessoal menor da Igreja.
Esta secção engloba praticamente toda a documentação que se relaciona com o funcionamento do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre esta documentação destacam-se o controlo de assiduidade dos capelães, através dos livros de apontadoria do Coro e multas aplicadas, assim como os mapas de distribuição de serviço religioso de ofícios, esquadras e círculos. Alguma documentação relacionada com o Coro, tais como os Regulamentos que definem a sua orgânica e funcionamento, encontram-se na secção da Mesa da Irmandade, uma vez que era competência deste sector orgânico a elaboração de textos regulamentares para administração da confraria.

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      Status

      Draft

      Level of detail

      Partial

      Dates of creation revision deletion

      2022-09-02: Após descrição das partituras musicais (manuscritas e impressas) por Francisco Cymbron Cabral, o campo dimensão e suporte foi atualizado.

      Language(s)

      • Portuguese

      Script(s)

        Sources

        ICPRT – Estatutos do Coro. (PT ICPRT IC/A/025/0001); ICPRT – Regulamento do Côro da Egreja da Irmandade dos Clerigos do Porto. (PT ICPRT IC/A/025/0002); ICPRT – Estatutos da Irmandade. (PT ICPRT IC/A/026/0001) e ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1940]. (PT ICPRT IC/A/026/0009).

        Accession area