ICPRT – Indultos Apostolicos. (PT ICPRT IC/A/0014); ICPRT – Livro das Obras. (PT ICPRT IC/A/0019); ICPRT – Estatutos do Coro. (PT ICPRT IC/A/025/0001); ICPRT – Regulamento do Côro da Egreja da Irmandade dos Clerigos do Porto. (PT ICPRT IC/A/025/0002); ICPRT – Estatutos da Irmandade. (PT ICPRT IC/A/026/0001); ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1871]. (PT ICPRT IC/A/026/0005); ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1913]. (PT ICPRT IC/A/026/0008); ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1940]. (PT ICPRT IC/A/026/0009); ICPRT – Conta que se deu a Sua Majestade neste anno de 1793. (PT ICPRT IC/A/0070) e ICPRT – Actas da Meza 1826-1849. (PT ICPRT IC/A/034/0001).
A estrutura orgânico-funcional representada neste instrumento de pesquisa de informação baseia-se nos [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1940] (PT ICPRT IC/A/026/0009).
Actualmente encontram-se em falta no fundo do arquivo dos Clérigos algumas unidades de informação que foram identificadas no inventário sumário elaborado em 1975 (cf. elemento de informação “Instrumentos de descrição”). Tratam-se das unidades com os seguintes números identificativos: n.º 14, n.º 15 e n.º 152.
A Irmandade dos Clérigos do Porto resultou da união de três confrarias de clérigos pré-existentes na cidade – Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula, Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia e Congregação de São Filipe Néri –, de forma a unirem esforços numa só instituição e evitarem assim a possibilidade de extinção de uma ou todas as confrarias. A união, em 1707, deu assim origem à Irmandade do Socorro dos Clérigos Pobres, erigida na Igreja da Santa Casa da Misericórdia, sob protecção dos padroeiros das confrarias anteriores. A criação da Irmandade dos Clérigos do Porto foi oficializada por Breve Pontifício de Clemente XI, de 6 de Outubro de 1710. Neste Breve, foi igualmente concedida à Irmandade a exclusividade de existência numa légua de circunferência da cidade, de forma a garantir o estabelecimento e progresso da mesma.
A missão base da Irmandade era o socorro dos clérigos pobres da cidade do Porto, independentemente de pertencerem ou não à Irmandade. A assistência praticada dirigia-se sobretudo aos clérigos doentes e moribundos, que necessitavam tanto de apoio material como espiritual. A assistência aos enfermos era praticada a nível domiciliário mas também no Hospital da Irmandade, fundado com esse objectivo específico e reforçado em 1786, pela criação de um fundo próprio. A par deste carácter assistencial, a Irmandade dos Clérigos demonstrou desde o início uma grande preocupação com o culto, engrandecida a partir de 1762, com a criação do Coro, instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto.
Como referido, a Irmandade dos Clérigos funcionou inicialmente na Igreja da Santa Casa da Misericórdia, no entanto, rapidamente se tornou necessário erigir uma Igreja própria. Este projecto tornou-se possível em 1731, com a doação de um terreno para construção do edifício e Igreja da Irmandade. As obras, iniciadas em 23 de Abril de 1732, deram lugar ao icónico edifício e torre dos Clérigos, projectados por Nicolau Nasoni.
Em termos de funcionamento interno, a Irmandade era constituída por órgãos de gestão, apoiados por indivíduos que desempenhavam cargos relacionados com aspectos administrativos, financeiros, assistenciais e jurídicos. Nos Estatutos de 1782, surge como figura pertencente à orgânica da confraria o Fiscal – por vezes também designado de Procurador Fiscal –, que tinha como principais funções zelar pelo cumprimento dos legados e testamentarias; cuidar da cobrança de dívidas e vigiar a legitimidade e o progresso dos pleitos. Os negócios da casa deveriam ser igualmente promovidos pelo Procurador Agente. Este Irmão estava encarregado de esclarecer a Mesa e o Procurador Fiscal do estado dos negócios forenses e elaborar um mapa quinzenal com o estado dos negócios e uma descrição pormenorizada sobre os mesmos. O Procurador Agente deveria ainda consultar o Advogado da casa em todas as questões jurídicas relacionadas com os negócios da Irmandade. Já os Procuradores – que deveriam ser Irmãos eclesiásticos, de carácter cuidadoso e activo mas com alguma liberdade em termos de tempos livres – cumpriram essencialmente um cargo de fiscalização, sobretudo em relação à assistência e à imagem pública da Irmandade. Por último, os Zeladores funcionavam como um elo de ligação entre a Irmandade e os Irmãos.
A estrutura inicial da Irmandade – cristalizada nos Estatutos de 1782 – contemplava, para além da Mesa e cargos anteriormente mencionados, a existência do Definitório e da Junta Geral. O Definitório era constituído pela Mesa em funções, assim como pelas duas imediatamente anteriores e a participação nas sessões deste órgão consultivo era alargada ao Procurador-Geral e, quando necessário, a homens letrados associados à Irmandade. Tratava-se, sobretudo, de um nível superior para discussão e deliberação de assuntos considerados de maior importância, que não podiam ser resolvidos através da Mesa administrativa. Algumas deliberações estavam, à partida, reservadas ao Definitório, tal como revogar decisões de Mesas anteriores ou a aceitação e regulamento de heranças, testamentarias ou legados perpétuos com encargos. A Junta Geral, posteriormente designada de Junta Consultiva, era inicialmente constituída pelo Definitório e por todos os Irmãos. A partir de 1871, passa a ser composta de dez Irmãos Ex-Deputados e deveria reunir para deliberar em conjunto com a Mesa sobre casos de difícil resolução, embora a função mais importante deste órgão se relacionasse com a elaboração e alteração dos regulamentos internos.
Esta estrutura simplificou-se até adquirir o formato representado pelas secções que constituem o fundo do arquivo, reflectidas nos Estatutos da Irmandade elaborados em 1940. Para além da Mesa, Coro e Hospital, em 1940 existia ainda uma Assembleia Geral, formada pela reunião dos Irmãos efectivos e presidida pelo Presidente da Mesa. Este órgão de gestão tinha as competências base de reunir para a eleição da Mesa na primeira semana de Dezembro e quando convocada para deliberar sobre assuntos importantes para o funcionamento e gestão da Irmandade. Devido ao facto de não ter chegado até nós produção documental resultante das competências da Assembleia Geral, esta não tem representação na estrutura orgânica apresentada neste instrumento de pesquisa de informação.
Publicado
Parcial
Preliminar
Este fundo é composto por quatro secções: Mesa, Igreja e Sacristia, Hospital e Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. A documentação reflecte competências de cada secção no funcionamento da Irmandade, enquanto instituição dedicada à assistência aos clérigos pobres da cidade.
Classificação orgânico-funcional, ordenação cronológica das séries e dos documentos.
Incorporação. Por protocolo celebrado entre a Irmandade dos Clérigos e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, o fundo do arquivo da Irmandade dos Clérigos foi transferido, em Dezembro de 2013, para o edifício Casa da Prelada, onde se situa o Arquivo Histórico da Santa Casa da Misericórdia do Porto. Por acordo celebrado entre a Irmandade dos Clérigos e o Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa, de oito de Abril de 2014, foi entregue a responsabilidade da organização, digitalização e descrição arquivística do arquivo a uma equipa, coordenada por Helena Osswald e com consultoria de Fernanda Ribeiro.
No processo de transferência dos documentos para o suporte digital optou-se por não digitalizar as folhas em branco, pelo que pode haver divergência na sequência da numeração dos fólios. Do mesmo modo, em alguns casos, podem verificar-se pequenas discrepâncias entre o documento físico e o objecto digital apresentado, decorrentes do processo de transferência de digitalização.
A Irmandade dos Clérigos confiou ao Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa, por via de um contrato de aquisição de serviços subscrito a 8 de abril de 2014 e com recurso a financiamento concedido pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), um projeto de intervenção neste arquivo, realizado em 2014-2015. Os resultados deste projeto passaram pela descrição das fontes produzidas e herdadas pela instituição, pela digitalização integral dos documentos do arquivo, pela construção de um instrumento de pesquisa e pela difusão online dos vários elementos (descrição e objectos digitais) através do software AtoM.
Descrição arquivística realizada por: Ana Moreira, Patrícia Alves, Patrícia Costa.
Existência de cópias de Estatutos da Irmandade no Arquivo Distrital do Porto, com o código de referência: PT/ADPRT/AC/GCPRT/J-C/114/01018.
Consulta da documentação em suporte digital.
MEIRELES, Maria Adelaide d’Almeida de Azevedo – Arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. Inventário Sumário. Porto: [s/e], 1975.
ICPRT – Estatutos da Irmandade. (PT ICPRT IC/A/026/0001); ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1871]. (PT ICPRT IC/A/026/0005); ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1913]. (PT ICPRT IC/A/026/0008) e ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1940]. (PT ICPRT IC/A/026/0009).
Título formal.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Título construído com base no Capítulo 16, §. 2, fólio 44, dos Estatutos da Irmandade de 1782.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Série constituída por documentação utilizada como guia pelos Zeladores no momento de chamar os Irmãos a desempenhar funções no âmbito da Irmandade.
De acordo com os Estatutos da Irmandade de 1782 (Capítulo 16, §. 2, fólio 44), o Secretário tinha um mês, a partir do momento em que principiasse a servir, para escrever, em quatro cadernos separados, as listas de todos os Irmãos residentes no Porto e subúrbios. Assim, cada um destes livros é constituído por um assento relativo aos deveres dos Zeladores da Irmandade (fólios iniciais), por listas de Irmãos e por uma lista de Irmãos Compostos, que não tinham recado. Os róis contêm dados como: indicação da tipologia de Irmão (religioso ou secular); género; nome; profissão; cargo; título; anotação relativa a mudança de residência; assento relativo a ausência; registo de que foi riscado da Irmandade; indicação de falecimento; entre outros.
Série arquivística organizada pela cronologia e, dentro desta, geograficamente (ordem das Esquadras: Porta da Ribeira, Cima de Vila, Porta do Olival e Porta Nova).
Estado de conservação regular.
Título da capa: «PORTA DE SIMA DE VILA».
A presente unidade de informação não contém qualquer indicação relativa à data da produção dos registos. No entanto, os assentos são bastante idênticos aos que foram registados nos restantes livros da série. Pelo que, depreende-se que tenham sido produzidos já pela administração da Irmandade dos Clérigos do Porto. Assim, e na impossibilidade de datar com toda a certeza esta fonte, preenchemos este campo com a indicação [posterior a 1707], data da união das três associações de irmãos clérigos, que originaram a Irmandade dos Clérigos do Porto.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Livro constituído por um assento relativo aos deveres dos Zeladores da Irmandade (fólios iniciais), por listas de Irmãos e por uma lista de «Irmaos Compostos, que não tem recado e os que se achão auzentes».
Ordenado por tipologia de irmão (Irmãos e Irmãos Compostos e Ausentes). As listas de Irmãos estão ordenadas por espaços geográficos de habitação.
Encadernação em pele com ferros a seco e dourados. Pasta superior com título a ouro. Estado de conservação regular. Os fólios têm manchas de humidade. O fólio [15] está rasgado.
Título da capa: «PORTA DE SIMA DE VILA». Num dos fólios iniciais, inscreveram o seguinte título: «Livro da Escoadra de Sima de Villa, feito no anno de 1755».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Nesta fonte implementaram um sistema de controlo, assente na posição dos vértices superiores de triângulos, que auxiliava a memória dos Zeladores no cumprimento das suas tarefas.
Ordenado por tipologia de irmão (Irmãos e Irmãos Compostos). As listas de Irmãos estão ordenadas por espaços geográficos de habitação.
Encadernação em pele. Pasta superior com título a ouro. Estado de conservação regular. Os fólios têm manchas de humidade. Alguns fólios têm marcas de actividade biológica.
Título da capa: «PORTA NOVA». Num dos fólios iniciais, inscreveram o seguinte título: «Livro da Esquadra da Porta Nova: feito no anno de 1755».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Nesta fonte implementaram um sistema de controlo, assente na posição dos vértices superiores de triângulos, que auxiliava a memória dos Zeladores no cumprimento das suas tarefas.
Ordenado por tipologia de irmão (Irmãos e Irmãos Compostos). As listas de Irmãos estão ordenadas por espaços geográficos de habitação.
Encadernação em pele. Pasta superior com título a ouro. Estado de conservação regular. O fólio [14] está rasgado.
Título da capa: «PORTA DA RIVEYRA».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No livro, falta um número indeterminado de fólios.
Publicado
Ordenado por tipologia de irmão (Irmãos e Irmãos Compostos). As listas de Irmãos estão ordenadas por espaços geográficos de habitação.
Encadernação em pele com ferros a seco e dourados. Pasta superior com título a ouro. Estado de conservação regular. A encadernação está deteriorada.
Título da capa: «PORTA NOVA».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenado por tipologia de irmão (Irmãos e Irmãos Compostos). As listas de Irmãos estão ordenadas por espaços geográficos de habitação.
Encadernação em pele com ferros a seco e dourados. Pasta superior com título a ouro. Estado de conservação regular. O fólio [6] está a soltar-se da encadernação.
Título da capa: «PORTA DO OLIVAL».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenado por tipologia de irmão (Irmãos e Irmãos Compostos). As listas de Irmãos estão ordenadas por espaços geográficos de habitação.
Encadernação em pele com ferros a seco e dourados. Pasta superior com título a ouro. Estado de conservação regular. A encadernação está deteriorada.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Série constituída por levantamentos de bens e valores pertencentes à Irmandade dos Clérigos do Porto. Assim, esta documentação localiza, identifica, descreve e contabiliza objectos como: alcatifas; alfaias inutilizadas; almofadas; alvas; amictos; castiçais; cofre; cordões; corporais; cortinas; cotas do Sacristão e dos meninos; espelhos; frontais ricos e de uso; imagens colocadas nos altares da Igreja e da Sacristia; livros do Coro; livros guardados no armário do Cartório; louças; manustérgios; missais; mobília (Mesa do Despacho em destaque; cadeiras; mesas; armários; etc…); painéis; palas; paramentos brancos, vermelhos, verdes, roxos e pretos; prataria; ramos; relíquias; reposteiros; roquetes; roupas brancas de Santo André Avelino; roupas brancas; roupas das camas da Enfermaria; sobrepelizes; toalhas da Capela de Nossa Senhora da Lapa; toalhas dos altares; entre outros.
Série arquivística organizada cronologicamente.
Estado de conservação regular.
A presente unidade de informação não contém qualquer indicação relativa à data de produção dos registos. Assim, preenchemos este campo com a indicação [posterior a 1707], ano da união das três associações de irmãos clérigos, que originaram a Irmandade dos Clérigos do Porto.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. O maço tem 10 fólios em branco.
Publicado
Não encadernado. Estado de conservação regular.
Título da capa: «Antigo Inventario Dos Paramentos, e Alfayas da Irmandade.». Título da lombada: «Inventario da Igreja, antigo.».
Fólios rubricados por «Salgado» ou «Salg.do» – Manuel de Brito Salgado, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto, e por «Carvalho» – Joaquim José de Carvalho, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios têm duas numerações: uma mais antiga, de Manuel de Brito Salgado, (do fólio 1 ao 240) e uma mais recente, de Joaquim José de Carvalho (do fólio 1 ao 55). Identificaram-se lapsos na numeração mais antiga dos fólios: faltam os números 4, 7 a 9, 11 a 13, 18, 19, 24 a 27, 29 a 35, 37 a 39, 44 a 46, 52, 53, 55, 59, 60, 63, 70, 73, 82, 86 a 209, 212 a 220 e 222 a 239. Os fólios 1v, 2v, 3v, 4, 4v, 7v, 11v, 15v, 17v, 19v, 20v, 22v, 23, 24v, 25v, 26, 27v, 28, 33, 34v, 36v, 37, 38v, 39, 41, 46v, 47, 48v, 49, 54 e 55 estão em branco (recolha realizada de acordo com a numeração dos fólios mais recente).
Publicado
Livro constituído pelos seguintes arrolamentos de bens:
- «LIVRO DO INVENTARIO DA PRATA, PARAMENTOS, & MAIS FABRICA DA NOVA IGREJA, E SACRISTIA DESTA VENERAVEL IRMANDADE DE N. S.RA DA ASSUMPÇÃO, S. PEDRO, E S. FILIPPE NERI, DIVIDIDO EM TITULOS, PARA DAR LUGAR AO AUGmento do dito inventario, NUMERADO, E RUBRICADO PELO M. R. S.R MANOEL DE BRITO SALGAdo Prior reservatario das igrejas de Palmàs, & San-Tiago, & Presidente desta Irmandade. ANNO de 1749. Na officina da Curiosidade.» (1749-00-00; fólios 2 a 19; índice actualizado no fólio 3);
- «(…) Inventario dos paramentos, prata, e mais fabrica desta Igreja, e Sacristia; feito em o primeiro de Outubro de 1762» (1762-10-01; fólios 20 a 51v; índice actualizado no fólio 20);
- «Inventario de todos os bens existentes na Capela de N. Snr.a da Lapa feito este anno de 1782 P. Lucas Coelho Pereira» (1782-00-00; fólios 52 a 53v);
- «Inventario de todos os bens, e trastes, que existem, e se comprarão para este Hospital dos Clerigos pobres em 20 de Outubro de 1780» ([posterior a 1780-10-20]; fólio 54v).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 55v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular.
Título recolhido na parte superior da pasta. O inventário n.º 1 tem o seguinte título na capa da brochura: «Inventario da Sacristia».
Os fólios do inventário n.º 1 não foram numerados, nem rubricados. As páginas do inventário n.º 2 foram apenas numeradas.
Publicado
Unidade de informação constituída pelos seguintes arrolamentos de bens:
- «Inventario da sacristia da Egreja dos Clerigos do Porto» ([posterior a 1762] (data mencionada no inventário); 1 brochura com [8] fólios);
- «1.ª (Inventário)» ([posterior a 1754] (data mencionada no inventário); 1 brochura com 9 páginas);
- «2.ª Copia que ficou do inventario que, exigido pela portaria do Diario do Governo de 11 de Maio de 1917, foi enviado à Direção Geral de Assistencia, por intermedio da Administração do Bairro Occidental em 31 de Julho de 1917 observação Em 5 de Julho de 1917 saiu uma outra Portaria com o n.º 1011 mandando proceder à actualisação e revisão periodica e quinquenal dos inventarios em todos os annos terminados em 0 ou em 5. Em 30 de Maio de 1921 – Veio uma circular chamando a attenção para o que dispõe a citada Portaria relativamente a actualisação e revisao do inventario dentro do anno.» (1917-07-31; 1 brochura com 15 páginas; numa das páginas finais surge um documento, de 1917-07-28, relativo à avaliação dos 10 sinos colocados na Torre da Igreja). Este último arrolamento apresenta os bens da Irmandade agrupados por secções e avança uma avaliação monetária para os mesmos.
Pasta de cartão revestido a papel com tiras de tecido para fechar. Estado de conservação regular. Faltam algumas das tiras de tecido utilizadas para fechar a pasta. A página 9 do inventário n.º 2 tem um rasgo. A página 15 do inventário n.º 3 está solta.
O inventário n.º 4 tem o seguinte título no fólio 1: «Mapa Inventariante e demonstrativo de todos os Paramentos, Roupas, Alfaias, Prata, e mais mobilia pertencente a esta Veneravel Irmand.e Clerical da Cid.e do Porto, cuja descripção foi feita à face do lugar da sua existencia, em Outubro de 1826.». Título completo do inventário n.º 5: «Mapa extraido fielm.te do Inventario a que se procedeu nesta N. V. Irmand.e Clerical em o Mêz de Março de 1832. Sendo presentes os NN. Irmaons os Ill.mo Snr.es e R.mos P.es Manoel Joze de Amorim primeiro Deputado e Párrocho da Igreja de Santo Ildefonço desta Cid.e e Raim.do Joze da Costa Deputado, João Joze de Azevedo Coutinho Pro.cor Fiscal, Joze Carlos da Fon.ca Verim, Consultor, Theotonio Joze Maria Queirós Proc.or Geral, que este copiou, e assignou com o Ill.mo e R.mo Snr. João Lopes Furtado Secret.ro da m.ma Irmand.e que a todo este acto presidio, e pelo aqui escripto fica responsavel o N. Irmão Thesoureiro da Igreja, p.a o que elle o conferio do proprio livro em que esta lançado.».
Os fólios dos inventários n.º 1, n.º 3 e n.º 6 não foram numerados, nem rubricados. Os fólios das brochuras que compõem o 2.º inventário foram numerados a lápis, com excepção da última brochura. No entanto, os fólios não foram rubricados. Os fólios dos inventários n.º 4 e n.º 5 foram apenas numerados.
Publicado
Maço constituído pelos seguintes arrolamentos de bens:
- [Inventário] ([posterior a 1826] (data mencionada no inventário); 2 brochuras totalizando 20 fólios: [10] + [10]);
- [Inventário] (data de produção desconhecida; 14 brochuras totalizando 48 fólios: 10 + 6 + 2 + 2 + 2 + 2 + 2 + 2 + 2 + 2 + 2 + 2 + 2 + [10]);
- [Inventário] ([posterior a 1841] (data mencionada no inventário); 4 brochuras totalizando 36 fólios: [10] + [8] + [16] + [2]);
- «Inventario da Veneravel Irmd.e Clerical da Cid.e do Porto feito em o anno de 1826.» (1826-10-14; 1 brochura totalizando 11 fólios);
- «Mapa extraído fielm.te do Inventario a que se procedeu nesta N. V. Irmand.e Clerical em o Mêz de Março de 1832. (…)» (1801-04-17 e 1832-03-00 a 1837-05-23; 1 brochura totalizando 16 fólios; entre os fólios 9v e 10, surge solta uma folha relativa às roupas brancas; entre os fólios 13v e 14, surge solta uma «Copia do Mappa que se mandou a Sua Alteza Real de todas as peças de prata que respeitão ao Culto Divino desta Veneravel Irmandade de N. S.ra d’ Assumpão do Soccorro dos Clerigos Pobres desta Cidade do Porto. em 17 d’ Abril de 1801.»);
- «Inventario do q.e se fes entregá ao R.do Thezr.o da Igr.a» (data de produção desconhecida; 1 brochura totalizando [4] fólios).
Não encadernado. Estado de conservação regular.
Título da lombada: «INVENT. DOS PARAM. DESTA IGR.A».
Fólios rubricados por «Carvalho» – Joaquim José de Carvalho, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Identificou-se um lapso na numeração dos fólios: falta o número 1. Os fólios 2v, 3v, 29, 30v, 31v, 53v a 54v e 107 a 184 estão em branco.
Publicado
Livro constituído pelos seguintes arrolamentos de bens:
- «INVENTARIO DAS ALFAYAS E PARAMENTOS DA IGREJA, SACRISTIA, E SECRETARIA DESTA IRMANDADE DE N. SENHORA D’ ASSUMPÇÃO, S. PEDRO AD VINCULA, E S. FILIPPE NERI Do Socorro dos Clerigos Pobres. FOI FEITO E ORDENADO PELO R. JOAQUIM JOZE DE CARVALHO, SECRETARIO DA IRMANDADE, No anno de 1792 para 1793.». (1792-00-00 a 1793-00-00; fólio 3; em branco);
- «Inventario feito pelo R.do João Vieira Gomes de Carvalho sendo segunda vez Secretario desta Veneravel Irmandade.» (1804-04-16; fólios 4 a 5 e 6 a 30; índice nos fólios 4v e 5);
- «Inventario feito pelo R.do João Lopes Furtado, sendo Segunda vêz Secretario. Em Outubro de 1826.» (1826-10-00; fólios 31 a 52v; índice nos fólios 5 a 5v);
- «Inventario de tudo q.to pertence a esta Veneravel Irmd.e, feito nos lugares da sua existencia, no mêz de Março de 1832. Sendo Prezid.te o Ill.mo e R.mo Snr. Bento de Mena Falcão Conego Prebendado, e Provizor deste Bispado etc.» (1832-03-02; fólios 55 a 89v; índice nos fólios 55v a 56v);
- «Mappa do estado actual dos Fundos dos Legados, extrahido em 1831. e reformado em Agosto de 1832. Com as suas Notas competentes, e reflexoens, assim como a Copia da resposta e oito Quezitos mandados pelo Governo Constitucional em 13 de Novembro de 1832. por ordem de S. M. I. o Snr. D. Pedro Duque de Bragança, e Regente em nome da Rainha.» (fólios 90 a 99v);
- «Inventario q. se fês em Junho de 1842. na entrada do R.do Joaq.m Manoel Teix.ra Barboza Pinto para Thesoureiro da Igreja desta veneravel Irmandade Clerical» (1842-06-00; fólios 100 a 106v).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 2) e encerramento (fólio 184v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com lombada com ferros dourados. Título na lombada a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da lombada: «Inventario».
Fólios rubricados por «Rozario» – Manuel Rodrigues do Rosário, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 1v, 2, 12v, 13v, 14v, 37v, 38 a 42, 57, 57v, 62 a 75v, 85, 96 e 96v a 98v estão em branco.
Publicado
Livro constituído pelos seguintes arrolamentos de bens:
- [Inventário] ([posterior a 1826] (data mencionada no inventário); fólios 2v a 37v);
- [Inventário] ([posterior a 1870] (data mencionada no inventário); fólios 42v a 61v);
- [Inventário] ([posterior a 1826]) (data mencionada no inventário); fólios 76 a 95v).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 99). No entanto, estes registos não correspondem ao conteúdo do livro.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Os fólios dos inventários não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Maço constituído pelos seguintes arrolamentos de bens:
- «Inventario de tudo quanto possue a Irmandade Clerical em alfaias, prata, e mais objectos, feito, digo principiado no dia 24 de Janeiro de 1867» (1867-01-24; 2 brochuras totalizando 28 fólios: [18] + [10]);
- «Inventario, de todos os objectos existentes na Irmandade de N. Snr.a d´ Assumpsão, S. Pedro ad Vincula, e S. Felippe Neri do Soccorro dos Clerigos Pobres desta Cidade do Porto, feito no anno de 1867.» (1867-00-00; 4 brochuras totalizando 40 fólios: [10] + [8] + [10] + [12]).
Não encadernado. Estado de conservação regular. A terceira brochura tem manchas de humidade.
Título da lombada: «LIVRO DE TOMBO».
Fólios rubricados por «Seabra» – Aloísio Augusto de Seabra, Administrador do Bairro Ocidental do Porto. Os fólios 1v, 4 a 6, 31 a 61v, 69 a 70v, 103v a 124v e 158 a 400 estão em branco.
Publicado
Entre os fólios 155v-156 e 157v-158, surgem soltos escritos.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 400v).
Ordenação temática.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está deteriorada e esfolada. Os fólios 82 e 157 têm rasgos.
Título do fl. 1, com desdobramento das abreviaturas: «Livro da Cõfraria de N. Snra. da Mizericordia S. Fellipe, e S. Pedro sita na Igreja da ditta Senhora, em q. se contem os titulos seguintes. Titulo dos termos de compozição cõ. os abzentes. Titulo das iuntas da Congregação p.a obras della. Titulo dos termos q. se faze. p.a o bom governo da Confraria, & Riscados». Na lombada encontra-se o seguinte título: «Termos de Compozições &c.».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vareiro» – António Vareiro da Silva. Este livro contém 142 fólios em branco.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro misto pertencente à Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído por três partes distintas.
A primeira parte, entre os fls. 2v. a 63v., é constituída pelos termos de composição dos Irmãos ausentes, entre 1707-08-22 e 1797-12-13. Os termos de composição consistem em requerimentos feitos à Mesa da Irmandade pelos seus membros que, para efeitos de desempenho de cargos religiosos, necessitavam de residir fora da légua de circunferência da Irmandade e, consequentemente, não podiam assistir aos ofícios, enterros e sessões dos órgãos administrativos da confraria. Os Irmãos compostos eram obrigados a apresentar um fiador e pagavam, em substituição da sua presença, a quantia de 600 réis anuais. Para além deste pagamento, comprometiam-se a mandar rezar as missas por alma dos Irmãos defuntos e a assistir anualmente à festa da Assunção de Nossa Senhora e ao aniversário geral. Mais tarde instituídos no Capítulo 34, §§ 1, 2 e 3, fls. 74v. e 75 dos Estatutos da Irmandade de 1782, os termos de composição contêm os seguintes dados: data em que foi apresentado o requerimento; nome do Irmão que pretende obter a composição; justificação do motivo da ausência; valor da composição a pagar e das multas, no caso de as cometer; nome e morada do fiador (o qual deveria igualmente comprometer-se a avisar o ausente do falecimento dos Irmãos, para que este mandasse rezar os ofícios necessários); assinatura do Presidente, Escrivão e requerente. À margem dos assentos dos termos encontra-se, geralmente, o nome do Irmão composto e diversas anotações, tal como a indicação de fim de validade da composição, de outros termos do mesmo Irmão registados nesta fonte e de falecimento do mesmo.
A segunda parte, entre os fls. 140 a 151, é composta pelos termos das Juntas da Confraria para obras, entre 1709-09-22 e 1734-06-29. Os assentos que constituem esta parte da fonte são registos de termos de diversas deliberações da Mesa da Irmandade dos Clérigos, relativamente às obras da nova Igreja. No entanto, contêm igualmente termos relativos à compra de ornamentos (ex.: cortinas de damasco para ornamentar a imagem da Nossa Senhora da Misericórdia; compra de pano de veludo para o esquife; etc.), deliberações relativas a empréstimo de dinheiro a juros e resoluções sobre o acompanhamento do enterro dos Irmãos, entre outros.
A terceira parte, entre os fls. 189 a 216v., é composta pelos termos dos Irmãos riscados da Irmandade, entre 1707-06-10 e 1802-05-11. O título relativo a esta parte da fonte refere a existência de termos para o bom governo da confraria, mas apenas se encontram registados termos para efeitos de expulsão e afastamento de Irmãos que não cumpriram os requisitos necessários para permanecerem na Irmandade. Os termos de Irmãos riscados contêm os seguintes dados: data da sessão da Mesa em que a deliberação de expulsão foi tomada; nome do Irmão riscado; motivo de afastamento do mesmo (ex.: incumprimento de pagamento de multas e dívidas; prisão e sentença pelo Tribunal da Inquisição; ausência prolongada sem pedido de licença ou composição; entre outros motivos, tais como os próprios Irmãos não desejarem continuar a fazer parte da Irmandade) e assinatura do Presidente, Escrivão e membros da Mesa. À margem dos assentos dos termos encontra-se, geralmente, o nome do Irmão e outras anotações, tal como a readmissão do mesmo, invalidade do termo e indicação de falecimento. Nos fls. 209v. a 215 encontra-se uma acta de Definitório do ano de 1792.
Entre o verso da capa superior e o fl. 1 encontra-se um papel solto com os dados de óbito e enterro de André Gomes Ribeiro, falecido em 22 de Dezembro de 1761.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 246).
Ordenação temática e, dentro desta, cronológica.
Encadernação em pele com ferros a seco. Na lombada a ouro: «Termos de Compozições &c.». Estado de conservação regular. A encadernação está danificada e a lombada e capas estão esfoladas.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Série constituída por termos de admissão e de falecimento dos irmãos e das irmãs da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os assentos registados nestes livros permitem traçar o perfil destas mulheres e destes homens que, em dado momento, suplicaram para serem enquadrados – admitidos e, mais tarde, sufragados – nesta instituição de cariz religioso. Assim, registaram dados como: o nome; o tipo de filiação (por exemplo: filho legítimo); a filiação (nome dos pais e dos avós); a naturalidade; a residência; a profissão; o cargo; o título; a filiação religiosa; a data de admissão (dia, mês e ano); o valor da esmola de entrada; a indicação de que foi «riscado»; a data de falecimento (dia, mês e ano); o local de falecimento; o local de sepultura; as exéquias prestadas pela Irmandade (acompanhamentos, ofícios, etc…); entre outros.
Analisando as várias fontes, ressalta a evolução do registo dos dados, passando do formato “termo” para o formato “tabela”.
Série arquivística organizada cronologicamente.
Estado de conservação regular.
Título da lombada: «ENTRADAS E OBITVS».
Fólios rubricados por «Vareiro» – António Vareiro da Silva.
Publicado
Esta fonte contém índice (fólio 1) e termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 296).
Ordenação temática e, dentro desta, cronológica.
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada. Alguns fólios têm manchas de humidade.
Títulos da lombada: «LIVRO DAS ENTRADAS E EXITU DOS IRMAOS» e «Entradas desde 1759 a 1866 Obitos desde 1866 a 1870».
Fólios rubricados por «Souza» – Francisco José Moreira de Sousa Pereira, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém índice (fólio inicial) e termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 372).
Ordenação temática e, dentro desta, cronológica.
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está deteriorada.
Título da lombada: «LIVRO DE MATRICULAS E ENTRADAS D’ IRMÃOS». Num dos fólios iniciais, inscreveram o seguinte título: «LIVRO DA MATRICULA DOS IRMÃOS DA IRMANDADE DE NOSSA SENHORA D’ASSUMPÇÃO, S. PEDRO AD VINCULA E S. FILIPPE NERY DO SOCCORRO DOS CLERIGOS POBRES D’ESTA CIDADE DO PORTO».
As folhas não foram rubricadas e só estão numeradas até à 163.
Publicado
Livro constituído por registos de admissão de irmãs e de irmãos, religiosos e seculares, na Irmandade de Nossa Senhora da Assumpção, São Pedro ad Vincula e São Filipe Néri do Socorro dos Clérigos Pobres do Porto. As folhas contêm tabelas impressas com os campos: «Nomes dos Irmãos», «Data de Admissão» e «Observações». Nestes campos registaram, à mão, dados como: número do Irmão ou da Irmã; profissão; cargo; título; nome; tipo de filiação (por exemplo: filho legítimo); filiação (nome do pai e nome da mãe); naturalidade; idade; estado civil; nome do cônjuge; residência (rua; n.º da habitação; freguesia e/ou cidade); filiação religiosa; formação; data de admissão ou data da sessão da Mesa em que o Irmão foi admitido (dia, mês e ano); registo da entrega do Diploma ou da Carta Patente; anotação relativa à entrega de um exemplar dos Estatutos; referência ao pagamento de joia (valor); explicação para o não pagamento de joia (por exemplo: em atenção a serviços relevantes prestados à Irmandade); data da nomeação para o exercício de cargos na Irmandade (dia, mês e ano); indicação de falecimento ou data de falecimento (dia, mês e ano); local de falecimento; local de sepultura; exéquias realizadas pela Irmandade e encargos deixados à Irmandade por legado.
Esta fonte encerra com um rol de Irmãs e de Irmãos da Confraria, com os dados: nome; profissão; cargo; título; indicação de falecimento; categoria do Irmão (por exemplo: Secular) e folha do registo neste livro.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A folha 125 está rasgada.
Título da lombada. Na folha de rosto encontra-se o seguinte título: «Livro da Confraria de N. Senhora da Mizericordia, q. serve p.a os Inventarios da fabrica, e termos da Entrega da d.a Confraria, e dos thezoureiros della. Anno 1707». Na lombada encontra-se o seguinte título: «Entrega».
O título da folha de rosto indica que o livro é relativo ao ano de 1707, no entanto, o primeiro registo datado é de 5 de Maio de 1708.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vareiro» - Padre António Vareiro da Silva. Este livro contém 17 fólios em branco.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro de registos dos termos de entrega da administração da Irmandade, realizados no início do ano económico pela Mesa antecedente à recentemente eleita. Os termos de entrega, assinados pelos membros da Mesa, são relativos à entrega do património da confraria, fábrica da Igreja, bens (ex.: os antigos Procuradores entregavam a cera) e livros pertencentes ao cartório e secretaria. Este livro regista igualmente os termos de eleição do Tesoureiro; termos de contas prestadas pelo mesmo - principalmente no que diz respeito às despesas com as obras de construção do edifício da Irmandade dos Clérigos; a entrega de dinheiro ao Tesoureiro, proveniente, por exemplo, dos pagamentos de entrada de novos Irmãos e das esmolas recolhidas pelos Irmãos eclesiásticos e alguns registos de receita e despesa (ex.: fls. 90 e 90v.). No final do livro (fls. 161 a 193v.) encontram-se os registos de despesas com as festas da Irmandade, relativos aos anos económicos de 1751 a 1800.
Nos fls. 1 a 3v., 12v., 38 a 39, 43v. e 44v. encontra-se registado um inventário dos bens da Irmandade, ao qual acresce a informação de alguns dos bens vendidos.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 199).
Ordenação temática e, dentro desta, cronológica.
Encadernação em pele com ferros a seco e tiras de tecido para fechar. Título na lombada a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação encontra-se danificada. A lombada está a soltar-se e as capas estão esfoladas. O fl. 48 apresenta um rasgão, que foi unido com recurso a pequenos rectângulos de papel com cola.
Título atribuído com base no conteúdo do documento.
Os fólios não foram rubricados mas a documentação foi numerada de acordo com o disposto no índice inicial, que se encontra numerado. As folhas iniciais de cada caderno encontram-se assinadas por «Theotonio Joze Maria Queiros» – Teotónio José Maria Queirós, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentação relativa a breves pontifícios de indulgências e privilégios concedidos à Irmandade dos Clérigos do Porto; públicas formas de breves e sentenças dos mesmos, acompanhados dos beneplácitos régios para a sua execução; assim como documentação relativa à autenticação de relíquias, sua doação e licença para serem veneradas.
Este maço provavelmente resulta da reorganização da documentação - tanto original, como transcrita - relativa a breves e indultos apostólicos, realizada em 1837 por Teotónio José Maria Queirós, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. A documentação foi organizada em três temáticas principais e, a partir desta ordenação, foi elaborado um índice com o número respectivo do documento e um pequeno resumo do seu conteúdo.
A primeira secção é relativa a breves pontifícios, num total de 26 documentos com as datas extremas de 1734-08-26 a 1804-07-07. A segunda secção, intitulada «Publicas formas dos Breves, e Sentenças dos mesmos com os seus Despachos competentes, e Avizos da Secretaria para se cumprirem», é constituída por 20 documentos, relativos aos anos de 1710-10-06 a 1790-04-10. A terceira secção, relativa a «autenticas das Reliquias, e Exame das mesmas pelo Ordinario, e licenças de as pôr ao Publico para Veneração das mesmas», contém 14 documentos, elaborados entre 1732-02-03 e 1779-10-06.
Ordenação temática.
Maço em papel, constituído de 3 cadernos. Os cadernos e a maioria dos documentos avulsos que constituem o maço encontram-se em estado de conservação regular. No entanto, alguns dos breves pontifícios estão em mau estado de conservação, pois apresentam sinais de humidade, rasgões e marcas profundas de dobras, que dificultam a leitura da informação.
A numeração de alguns documentos relaciona- se com a numeração à margem dos assentos no livro intitulado «Indultos Apostolicos», que foi anotada pelo Secretário Teotónio José Maria Queirós.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Barboza» - Gaspar Barbosa dos Santos, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 18v.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro para transcrição dos indultos apostólicos concedidos à Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém as cópias dos seguintes indultos:
- União das Irmandades, por Clemente XI em 1710-10-06;
- Isenção Paroquial, por Clemente XII em 1734-08-26;
- Indulgência plenária de 7 anos, por Bento XIV em 1749-06-30;
- Altar da Irmandade privilegiado para os Irmãos no dia dos Defuntos e aos Sábados, por Bento XIV em 1749-09-22;
- Altar de São Paulo privilegiado no dia dos Defuntos e Oitava e dois dias da semana, 2.ª e 4.ª por 7 anos, por Bento XIV em 1749-10-01;
- Altar privilegiado de Santa Ana, por Bento XIV em 1753-02-21;
- Indulgência plenária no dia de Santo António por 7 anos, por Bento XIV em 1753-03-26;
- Para ter o Santíssimo Sacramento, por Bento XIV em 1755-11-22;
- Comutação dos Responsorios de Dionísio Verne, pela Sagrada Congregação dos Cardeais da Santa Igreja de Roma em 1756-05-08;
- Indulgência na Capela de Nossa Senhora da Lapa por 7 anos, por Bento XIV em 1757-02-10;
- Indulgência plenária no dia de Nossa Senhora da Assunção por 7 anos, por Bento XIV em 1757-06-17;
- Privilégio no Altar do Hospital para as missas que se celebrarem no dia de óbito de algum enfermo no Hospital, por Clemente XIV;
- Indulgência plenária para os Irmãos no dia em que entram para a Irmandade, no artigo da morte e dia de Festa, por Clemente XIV em 1771-05-28;
- Indulgência plenária para o artigo da morte, por Clemente XIV em 1771-05-31;
- Privilégio para as Missas dos Estatutos, por Clemente XIV em 1771-05-31;
- Altar da Enfermaria Privilegiado, por Clemente XIV em 1771-05.30;
- Breve perpétuo de Indulgência plenária para uma sexta-feira da Quaresma e sete anos e sete quarentenas em todas as sextas-feiras da mesma, por Pio VI em 1778-12-11;
- Breve perpétuo de Indulgência plenária para um Sábado de cada ano e sete anos e sete quarentenas de cada mês e em dia todos os Sábados do ano, por Pio VI em 1778-12-11;
- Breve para Indulgência plenária para as 40 horas, por Pio VI em 1778-12-11;
- Breve de Indulgência plenária para o dia da Festa de Nossa Senhora da Assunção e sete anos e sete quarentenas nas outras cinco festas da mesma Senhora, por Pio VI em 1778-12-17;
- Breve de Indulgência plenária para os moribundos da Enfermaria, por Pio VI em 1778-12-11;
- Breve de privilégio ao Altar das Enfermaria, por Pio VI em 17781-12-11;
- Breve para segundo altar privilegiado na Igreja, por Pio VI em 1778-12-12;
- Breve para ser privilegiado o Altar de São José para as missas pelas almas dos Irmãos, ampliando este privilégio a todos os Altares da Igreja no dia de óbito ou deposição de qualquer Irmão, por Pio VI em 1779-01-05;
- Breve para se dar a absolvição aos Irmãos no artigo da morte;
- Breve para nos dias 13 e 14 de Agosto se cantarem as missas de São Filipe de Néri, e São Pedro ad Vincula em concorrência de outros santos, por Pio VI em 1789-05-14;
- Breve para no Sábado seguinte ao dia décimo de Novembro se rezar e dizer Missa de Santo André Avelino com oritu duplex, por Pio VII em 1803-01-15;
- Indulto do Núncio Apostólico e concessão de Indulgência para os fiéis que rezarem diante da imagem de Santo André Avelino, colocada na Igreja dos Clérigos, em 1804-07-07;
- Breve requerido à nunciatura reduzindo a 6 o número de 7 capelães do coro, em 1903-07-20.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 145v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com tiras de tecido para fechar. Lombada com ferros dourados e título a ouro sobre fundo vermelho. Bom estado de conservação.
A numeração que surge à margem dos assentos de transcrição - anotada pelo Secretário Teotónio José Maria Queirós - corresponde à numeração da documentação que se encontra no maço intitulado «[Breves, indultos apostólicos e autenticação de relíquias]».
Descrição arquivística baseada no inventário de 1975 (Meireles, 1975), com algumas modificações.
Informações referidas no elemento de informação “Âmbito e conteúdo” relativas aos Irmãos dos Clérigos retiradas das seguintes fontes: ICPRT – Entradas e Obitus. (PT ICPRT IC/A/004/0001); ICPRT – [Testamento do Reverendo Alexandre Jácome da Veiga 1757]. (PT ICPRT IC/A/006/0001); ICPRT – [Testamento do Reverendo Doutor Domingos Ferreira da Silva Teles 1758]. (PT ICPRT IC/A/006/0003); ICPRT – Nomes d’ Irmãos. (PT ICPRT IC/A/012/0001) e ICPRT – Herança de Eugénio da Silva. (PT ICPRT IC/A/022).
Título baseado na descrição arquivística realizada em 1975 (Meireles, 1975).
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Série arquivística constituída por documentação relativa à gestão da testamentaria de Irmãos dos Clérigos, assim como de negócios particulares dos mesmos. Na sua maioria, esta série contém documentação relativa aos assuntos e negócios de: Alexandre Jácome da Veiga, Domingos Ferreira da Silva Teles, José Álvares da Silva e Eugénio da Silva.
O Reverendo Alexandre Jácome da Veiga foi admitido na Irmandade dos Clérigos em 3 de Maio de 1726 e faleceu em 7 de Setembro de 1757. A documentação relativa à herança de Eugénio da Silva, mercador residente no Brasil, encontra-se a cargo da Irmandade dos Clérigos pois Alexandre Jácome da Veiga era seu cunhado e actuou como seu testamenteiro.
O Padre Domingos Ferreira da Silva Teles entrou como Irmão dos Clérigos em 12 de Novembro de 1733 e faleceu a 6 de Junho de 1758.
O Irmão secular José Álvares da Silva, negociante, foi admitido em 19 de Novembro de 1755 e faleceu em 7 de Dezembro de 1758. A documentação relacionada com este Irmão é, na sua maioria, relativa a recibos e cartas de negócios particulares do mesmo e não à gestão da sua testamentaria por parte da Irmandade.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular. Todavia, em praticamente todas as unidades existem documentos em mau estado de conservação e danificados pela humidade.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Cartas, e recibos, e variaz contas do N. Ir. Joze Alz. da Sylva».
Publicado
Este maço contém várias cartas; contas e recibos de carregações de mercadorias; escrituras de quitações; procurações; certidões de sentenças cíveis; certidões de missas; um contrato relativo à pesca da baleia e ainda uma carta de excomunhão.
Maço em papel. Estado de conservação regular, mas algumas folhas estão danificadas.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Cartas de negocio do N. Irmão Joze Alz. da Sylva» (Meireles, 1975).
Publicado
Este maço contém cartas de negócio; contas e recibos de carregações de mercadorias; outros recibos e ainda um documento relativo a uma penhora.
Maço em papel. Estado de conservação regular, mas algumas folhas estão danificadas.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Papeiz q. dizem respeito a tt.ria do N. Irmão o R.do Alexandre Jacome da Veiga» (Meireles, 1975).
Publicado
Este maço contém várias cartas particulares e de negócio; contas e recibos de carregações de mercadorias; escrituras de sociedade; procurações; petições e uma carta precatória.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Algumas folhas têm sinais de humidade e rasgões.
Este maço contém elementos manuscritos e impressos.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Cartas, e varias clarezas da negociação do Nosso Irmão Joze Alveres da Sylva» (Meireles, 1975).
Neste maço encontram-se documentos com datas anteriores à data inicial indicada, nomeadamente para o ano 1694 (Meireles, 1975). Trata-se, geralmente, de documentação relativa a prazos, escrituras e correspondência e que é anterior à própria formação da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este maço contém várias cartas de negócio; contas e recibos de carregações de mercadorias; escrituras de sociedade e companhia de José Álvares da Silva, António de Miranda Serra e outros; escrituras de crédito; cópias de testamentos; petições; mandados de execuções d certidões de missas. Contém ainda alguns documentos que se destacam pelo seu interesse, tais como:
- «Tratado de Paz entre o Muyto Alto, e Muyto Poderoso Principe D. João o V. Pela graça de Deos Rey de Portugal, e o Muyto Alto, e Muyto Poderoso Principe D. Felippe V. Pela graça de Deos Rey Catholico de Hespanha. Feyto em Utrecht a 6 de Fevereiro de 1715. Mandado imprimir pela Secretaria de Estado. Lisboa, na Officina de Antonio Pedrozo Galram. Com as licenças necessarias, & Privilegio Real. Anno de 1715» (imagens 83 a 106 do documento em suporte digital);
- Traslado dos «Privillegios concedidos aos officiaes e Famelliares do Sancto Officio da Inquisição destes Reynoz e Senhorios de Portugal» (imagens 381 a 388 do documento em suporte digital);
- «Regimento dos familiares do Santo Officio. Lisboa: Na officina de Miguel Manescal, Impressor do Sancto Officio. Anno de M.DC.XVIV» (imagens 378 a 380 do documento em suporte digital).
Maço em papel. Este maço encontra-se em estado de conservação regular, com excepção de alguns documentos, que apresentam danos de humidade e rasgões (ex.: imagens 836 a 841 e 844 a 849 do documento em suporte digital).
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Prazos, escrituras, e outros mais papeis da ttr.ia do N. Irmão o R.do D.os Ferr.a da S.a Telles» (Meireles, 1975).
Neste maço encontram-se documentos com datas anteriores à data inicial indicada, nomeadamente para o ano 1566 (Meireles, 1975). Trata-se, geralmente, de documentação relativa a prazos, escrituras e correspondência e que é anterior à própria formação da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Numeração irregular.
Publicado
Este maço contém certidões de sentenças cíveis e crime, autos de penhora, escrituras de venda de propriedades, de emprazamento de casas, de obrigação de dinheiro a juros, de confissão de dívida, de doações, de dotes para casamento, de quitações e ainda testamentos, cartas precatórias e várias cartas particulares.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Algumas folhas têm rasgões.
Título da capa superior.
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados. Esta brochura contém 15 fólios em branco.
Publicado
Recibos do pagamento à Mitra da pensão das casas da Rua dos Canos, ou das Flores, bem como das rendas das mesmas casas, que a partir de 1759 passaram a ser administradas pela Irmandade como testamenteira do padre Domingos Ferreira da Silva Teles. Esta fonte contém ainda várias contas do dinheiro que este tinha em seu poder e pertencia a sua tia Maricas Caetana da Silva Braga e filhas Isabel e Josefa.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios apresentam sinais de humidade.
Esta fonte contém elementos manuscritos e impressos.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Neste maço encontram-se documentos com datas anteriores à data inicial indicada, nomeadamente para o ano 1704 (Meireles, 1975). Trata-se, geralmente, de documentação relativa a prazos, escrituras e correspondência e que é anterior à própria formação da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este maço contém várias cartas particulares e de negócio, na sua maioria dirigidas a Eugénio da Silva; contas e recibos relativos a carregações de mercadorias; documentação referente ao comércio com o Brasil; recibos de obras e de rendas de casas; contratos de sociedade e ainda o «Summario da Bula da Santa Cruzada», passada a Eugénio da Silva por D. Francisco de Sousa (imagens 381 a 382 do documento em suporte digital). O maço contém ainda o [Livro de recibos passados ao Padre Alexandre Jácome da Veiga], uma brochura em pergaminho com [56] fls. (imagens 696 a 807 do documento em suporte digital).
Maço em papel. Estado de conservação regular. Algumas folhas têm sinais de humidade e rasgões.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Cartas do negocio do Nosso Irmão Joze Alz. da Sylva».
Publicado
Este maço contém cartas particulares e de negócio; contas e recibos de carregações de mercadorias e outros recibos.
Maço em papel em papel. Estado de conservação regular.
Título da capa superior.
Os fólios foram numerados até ao fl. 70, mas não foram rubricados. Este livro contém 14 fólios em branco.
Publicado
Livro de carregações de Eugénio da Silva e Companhia, na nau «Rainha dos Anjos e Almas», que realizava o percurso entre o Porto e o Rio de Janeiro, no Brasil. Este livro contém os registos das contas de negócio e os róis de carregação de mercadorias.
Encadernação em cartão revestido a serapilheira com tiras de tecido para fechar. Encadernação danificada. A capa e os fólios - sobretudo na parte superior - mostram sinais de humidade e os fólios apresentam sinais de actividade biológica.
Este maço contém elementos manuscritos e impressos.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Papeiz que dizem respeito a ttr.ia do N. Ir. o R.do Alexandre Jacome da Veiga» (Meireles, 1975).
Neste maço encontram-se documentos com datas anteriores à data inicial indicada, nomeadamente para o ano 1697 (Meireles, 1975). Trata-se, geralmente, de documentação relativa a prazos, escrituras e correspondência e que é anterior à própria formação da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este maço contém várias cartas particulares e de negócio, na sua maioria dirigidas a Eugénio da Silva. Contém igualmente contas e recibos relativos ao comércio com o Brasil, cópias de petições e contratos de sociedade, assim como o «Summario da Bulla da Santa Cruzada», passada por D. Manuel Caetano de Sousa, pro-comissário geral da Bula da Santa Cruzada (imagens 278 a 280 do documento em suporte digital). O maço contém ainda o [Caderno de contas], uma brochura em pergaminho com 30 fls. (imagens 109 a 125 do documento em suporte digital).
Maço em papel. Algumas folhas têm rasgões e sinais de humidade.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Cartas do negocio do N. Irmão Joze Alz. da Sylva» (Meireles, 1975).
Publicado
Este maço contém cartas particulares e de negócio; contas e recibos de carregação, de mercadorias e outros; escrituras de contrato de sociedade; escrituras de quitação e procurações.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Algumas folhas têm sinais de humidade e rasgões (ex.: imagens 36 a 40 do documento em suporte digital).
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Cartas do negocio do N. Irmão Joze Alverez da Sylva».
Publicado
Este maço contém várias cartas particulares e de negócios, assim como contas e recibos de carregações e de mercadorias.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Algumas folhas têm sinais de humidade e rasgões (ex.: imagens 350 a 352 e 482 a 485 do documento em suporte digital).
Título da capa superior.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Esta brochura contém 33 fólios em branco.
Publicado
Livro que deve ter pertencido a José Álvares da Silva e que contem diversas contas relacionadas com o despacho de mercadorias em diversas embarcações, venda de mercadorias e ainda vários lançamentos de dinheiro emprestado. Alguma da informação registada foi rasurada.
Brochura em papel. Brochura danificada e alguns fólios têm sinais de humidade.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Cartas do negocio do N. Irmão Joze Alveres da Sylva» (Meireles, 1975).
Publicado
Este maço contém cartas particulares e de negócio, assim como contas e recibos de carregações de mercadorias.
Maço em papel. Algumas folhas danificadas.
Este maço contém elementos manuscritos e impressos.
Título atribuído.
Publicado
Este maço contém cartas de negócio, contas e recibos de carregações de mercadorias e ainda a «Lista das Pessoas, que sahiram, condenações, que tiveram, e sentenças, que se lêrão no Auto publico da Fé, que se celebrou na Igreja do Convento de S. Domingos desta cidade de Lisboa Occidental em Domingo 18 de Outubro de 1739. Sendo Inquisidor Geral o Eminentissimo, e Reverendissimo Senhor Nuno da Cunha, Presbytero Cardeal da Santa Igreja de Roma do titulo de Santa Anastasia, do Conselho de Estado de S. Magestade» (imagens 51 a 54 do documento em suporte digital).
Maço em papel. Algumas folhas danificadas e apresentam rasgões.
Este maço contém elementos manuscritos e impressos.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Cartas do Negocio do N. Irmão Joze Alverez da Sylva».
Publicado
Este maço contém várias cartas do negócio de José Álvares da Silva. Contém igualmente alguns documentos que se destacam pelo seu interesse, tais como:
- «Declaraçam de Guerra, feita pelo Serenissimo Principe Jorze II. Rey da Gram Bretanha, contra o Serenissimo Principe Felippe V. Rey de Hespanha, &c. Traduzida da Lingua Ingleza por J. F. M. M. Lisboa Occidental Na Officina de Antonio Correa Lemos. Anno M.DCC.XXXIX. Com as licenças necessarias, e Privilegio Real» (imagens 253 a 258 do documento em suporte digital);
- «Gazeta de Lisboa Occidental, Num. 16. Na Officina de Antonio Correa Lemos. Com todas as licenças necessarias» (imagens 329 a 340 do documento em suporte digital);
- «Lista das pessoas, que sahirão, condenações, que tiverão, e sentenças, que se lêrão no Auto publico da Fé, que se celebrou na Igreja do Convento de S. Domingos desta Cidade de Lisboa Occidental em Domingo 18 de Junho de 1741. Sendo Inquisidor Geral o Eminentissimo, e Reverendissimo Senhor Nuno da Cunha, Presbytero Cardeal da Santa Igreja de Roma do titulo de Santa Anastacia, do Concelho de Estado de S. Magestade» (imagens 522 a 525 do documento em suporte digital).
Maço em papel. Algumas folhas danificadas, com rasgões e sinais de humidade.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Varios prazos, e outros papeis pertencentes a tt.ria do N. Ir. o R.do Alexandre Jacome da Veiga» (Meireles, 1975). Na folha de rosto encontra-se o seguinte título: «Certidoens, e mais Recibos pertencentes a testamentaria do Rd.o Alex.e Jacome dos annos de 1758, e 59 (…)».
Neste maço encontram-se documentos com datas anteriores à data inicial indicada, nomeadamente para o ano 1657 (Meireles, 1975). Trata-se, geralmente, de documentação relativa a prazos, escrituras e correspondência e que é anterior à própria formação da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Numeração irregular.
Publicado
Este maço contém o testamento de Eugénio da Silva, uma certidão do inventário que ficou por morte de Jerónimo de Oliveira; o testamento de Alexandre Jacome da Veiga; certidões e recibos referentes ao mesmo testamento; autos do inventário dos bens que ficaram por morte do mesmo; certidões de várias sentenças; escrituras de prazos e empréstimos; e ainda cartas e outros documentos relativos ao comércio com o Brasil.
Maço em papel. Algumas folhas têm sinais de humidade.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Cartas do negocio do N. Irmão Joze Alz. da Sylva» (Meireles, 1975).
Publicado
Este maço contém várias cartas particulares e de negócio, contas e recibos de carregações de mercadorias e outros recibos.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Algumas folhas estão danificadas, com sinais de humidade (ex.: imagens 204 a 207 do documento em suporte digital) e rasgões.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Cartas do negocio do N. Irmão Joze Alz. da Sylva» (Meireles, 1975).
Publicado
Este maço contém várias cartas particulares e de negócio como, por exemplo, cartas escritas no Rio de Janeiro por Manuel Alvares da Silva a José Alvares da Silva, seu tio. Contém ainda contas e recibos de carregações de mercadorias.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Algumas folhas estão danificadas, com manchas de humidade e rasgões.
Título da capa com desdobramento das abreviaturas: «Assentos do R. Dr. D.os Ferr.a da S.a Telles».
Os fólios não se encontram numerados. 35 fólios em branco.
Publicado
Este maço contém assentos das mercadorias despachadas para o Brasil. Parte dos assentos encontra-se riscada. Folha solta (imagem 27 do documento em suporte digital) que apresenta um quadro com uma lista de nomes e respectivas colunas de valores relativos a: «ordenados», «Perdas», «allivios», «vencimentos», «lucros» e valor total.
Brochura em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular.
Título de uma etiqueta, com desdobramento das abreviaturas: «Cartas e recibos do N. Ir. Joze Alz da Sylva» (Meireles, 1975).
Publicado
Este maço contém várias cartas particulares e de negócios, assim como uma carta régia de D. João V.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Algumas folhas estão danificadas, com manchas de humidade, de tinta e rasgões.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Este maço contém várias cartas particulares e de negócios, assim como recibos e contas.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Estado de conservação regular. Algumas folhas estão danificadas, com manchas de húmida, de tinta e rasgões.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Registam-se neste maço dois documentos relativos ao mês de Julho de 1700 (conjunto documental nº 10, imagens 125 e 167), data anterior à formação da Irmandade em 1707, compilados no âmbito de legados deixados à Irmandade como documentos comprovativos de posse de propriedades.
Em conformidade com o apresentado no campo “Âmbito e Conteúdo” os documentos apresentam-se, na maioria dos casos, numerados, de acordo com o Índice dos fólios [1-4].
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Maço identificado com o «Nº 9», com um índice nos primeiros 4 fólios, remetendo para documentos numerados do maço e resumindo os seus conteúdos, rubricado por Teotónio José Maria Queirós, Secretário da Irmandade no século XIX. Os documentos descritos no índice com os números 5 a 7 não constam do maço, correspondendo, de acordo com o índice, a Escrituras de legados feitos à Irmandade, com remissão para o Livro dos Definitórios.
Nº 1: Instituição e aceitação de um legado de José da Glória Camelo, Abade Reservatário da Freguesia de Cavalões, pela Irmandade de Nossa Senhora da Assunção, São Pedro ad Vincula e São Filipe Néri do Socorro dos Clérigos Pobres (26 de Setembro de 1787); Procuração passada pela Irmandade a Irmãos para a aceitação do mesmo legado (14 de Setembro de 1787).
Nº 2: Escritura de aceitação pela Irmandade de um legado de missas (18 de Outubro de 1786); Procuração passada pela Irmandade a Irmãos para a aceitação do mesmo legado (14 de Setembro de 1787).
Nº 3: Recibo passado pela Irmandade à Ordem Terceira de São Francisco (enquanto testamenteira), da quantia deixada em testamento do Irmão Manuel Gomes da Cruz (18 de Janeiro de 1757).
Nº 4: Proposta para instituição de um legado de missa de esmola por um Irmão devoto à Irmandade (1781).
Nº 8: Instituição de legado por José da Glória Camelo, Abade Reservatário da Igreja de São Martinho de Cavalões, e sua irmã Tomásia Rosa de São José Camelo (10 de Março de 1787) e outros documentos afins (com outras datas).
Nº 9: Comutação, aceitação e obrigação do legado de 10 missas anuais por alma de Manuel Ribeiro Poço (25 de Novembro de 1751).
Nº 10: Petição e Certidão da escritura de aceitação de uma missa quotidiana e uma tença vitalícia, instituída no testamento de Pedro Gomes de Matos (2 de Março de 1750); documentação referente às casas da Rua Nova dos Ingleses, deixadas por Pedro Gomes de Matos à Irmandade, nomeadamente sobre a posse e transacções das casas, alguns destes documentos apresentam datas anteriores.
Nº 11: Quitação e cessão de dívida dada pela Irmandade a Domingos Lopes Ribeiro Guimarães e António da Silva Ribeiro Guimarães (18 de Julho de 1787).
Ordenação por documentos numerados.
Maço em papel. Algumas folhas apresentam marcas de terem estado cosidas. Algumas folhas apresentam-se rasgadas e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título no fl. [1].
Registam-se neste maço documentos com data anterior à formação da Irmandade (1707), nomeadamente para os anos de 1605, 1681, 1694 (veja-se o elemento de informação "Âmbito e conteúdo") que surgem como documentos comprovativos de posse das propriedades.
Em conformidade com o apresentado no campo “Âmbito e Conteúdo” os documentos apresentam-se, na maioria dos casos, numerados, de acordo com o Índice dos fólios [1-2].
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Os primeiros 2 fólios dizem respeito ao «Index do que contem este Maço N.º 6.» (num total de 12 números de entradas) datado de 1837 e assinado por Teotónio José Maria Queirós, Secretário da Irmandade. Os primeiros 6 números correspondem a documentos no âmbito do legado de João Tinoco Vieira e os restantes a documentos no âmbito da pensão de 5.000 réis de umas casas na Cordoaria Velha.
Nº 1: Testamento do Doutor João Tinoco Vieira lançado a 14 de Abril de 1742 por requerimento de sua irmã Dona Mariana Teresa, no qual consta, entre outros aspectos: legado de 400.000 réis ao Senhor Jesus de São Domingos «pera dos juros ter o Lausplene (sic) (…) e não se expondo e efectuando o dito Lausplene (sic) em tempo de viste annos passará o dito dinheyro pera a minha Irmandade dos Clérigos», por uma só vez; outro legado de 400.000 réis de esmola para ajuda das obras à Irmandade dos Clérigos de que era Irmão.
Nº 2: Quitação dada à Irmandade por Ana Maria Tinoco e Neves e Angélica Maria Tinoco e Neves (irmãs), legatárias de João Vieira Tinoco (21 de Abril de 1785), seguida de uma Procuração passada pela Irmandade dos Clérigos ao Tesoureiro da mesma para tratar com as duas irmãs de João Vieira Tinoco (12 de Abril de 1785).
Nº 3: Quitação dada à Irmandade por Ana Maria Tinoco e Neves e Angélica Maria Tinoco e Neves (irmãs), legatárias de João Vieira Tinoco (29 de Março de 1783). Documentação sobre a posse das casas da Ponte de São Domingos deixadas por João Tinoco Vieira, entre a qual se encontra, por exemplo: sentença contra Ana Maria Tinoco e Neves e Angélica Maria Tinoco e Neves alcançada pela Irmandade no Juízo Eclesiástico a 22 de Fevereiro de 1786; Procuração dada pela Irmandade ao Irmão Manuel de Oliveira Pinto para a celebração de uma escritura com D. Josefa Rosa Tinoco, Religiosa do Convento de S. Bento da Ave Maria, na qual desiste do usufruto das casas da Ponte de S. Domingos deixadas por João Tinoco Vieira (21 de Julho de 1778).
Nº 4: Documentos relativos à venda de uma pensão imposta numa morada de casas em Santo André, em Santo Ildefonso, feita por Manuel Fernandes Chumbo e sua mulher a Manuel Antunes da Cruz (10 de Novembro de 1694); Auto de posse da mesma pensão pela Irmandade (23 de Maio e 1742); Auto de posse, dado à Irmandade por legado, das casas e pensões das casas de Cimo de Muro (4 de Junho de 1742).
Nº 5: Escritura de obrigação de legado perpétuo de missas, instituído por João Tinoco Vieira à Irmandade dos Clérigos (22 de Janeiro de 1734).
Nº 6: Sentença cível alcançada pela Irmandade no litígio com João da Silva. Pública forma do prazo fateusim, feito pela Câmara do Porto, de duas casas na Rua Direita de Santo Ildefonso.
Nº 7: Compra pela Irmandade de pensão e direito dominical de casas sobradadas na Cordoaria Velha, «hoje Rua da Esperança com o N.º 42» (2 de Março de 1757).
Nº 8: Prazo fateusim das mesmas casas, feito por Baltasar Fernandes Viana e sua mulher Antónia das Neves a Marcos de Olanda e sua mulher (13 de Maio 1681); Pública forma de Escritura do Património das mesmas casas (16 de Março de 1719).
Nº 9: Documento de doação das mesmas casas, feita por Henrique Vaz a Isabel Dias a 29 de Julho de 1605 e duas públicas formas.
Nº 10: Licença do Ordinário para a venda da pensão de imposta nas mesmas casas à Irmandade pelo Padre e Irmão Félix Fernandes das Neves (28 de Fevereiro de 1757).
Nº 11: Requerimento da Irmandade para isenção de pagamento de décima sobre a pensão das mesmas casas (Março de 1765).
Nº 12: Renovação do prazo fateusim das mesmas casas da Cordoaria Velha «hoje denominada Rua da Esperança Freguesia de São Pedro de Miragaia, das Casas N.º 42 e 43», feito pela Irmandade a José Eleutério Barbosa de Lima e mulher (26 de Fevereiro de 1831) seguida de uma Procuração, parcialmente impressa, de D. Maria Teresa Pacheco Ferreira a seu marido José Eleutério Barbosa de Lima, a António Carlos de Azevedo Guimarães e a Thomas Megre Restier (7 de Janeiro de 1831).
Ordenação por documentos numerados.
Maço em papel. Algumas folhas apresentam marcas de terem estado cosidas. Algumas folhas apresentam-se rasgadas e com manchas de humidade e tinta. Estado de conservação regular.
Título da capa superior.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Esta brochura contém 11 fólios em branco.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Índice onomástico do livro das contas correntes, elaborado em 1720. Esta fonte encontra-se organizada por letras do abecedário, onde foram registados os nomes dos indivíduos envolvidos nas contas correntes da Irmandade - provavelmente devedores - e o fólio onde se encontra o registo dos mesmos no respectivo livro. Contém registos correspondentes às seguintes letras: A, B, C, D, F, G, J, L, M e P.
Ordenação alfabética.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm manchas de humidade, sobretudo na parte inferior e os cantos estão dobrados e, em alguns casos, rasgados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Série constituída por registos relacionados com o cumprimento de disposições testamentarias pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Assim, estas unidades de informação contêm testamentos; autos de aprovação e termos de abertura; levantamentos de bens, dívidas e penhores deixados pelos testadores; avaliações de bens; assentos dos produtos dos bens dos inventários rematados em praça; relações de bens que «ficaram em ser»; despesas efectuadas com a doença do testador; receitas e despesas com a testamentaria (com missas e esmolas, por exemplo); entre outros.
Série arquivística organizada alfabeticamente por testamentos (Alexandre Jácome da Veiga, Bento de Sousa, Domingos Ferreira da Silva Teles e Vários Testamentos) e, dentro destes, cronologicamente.
Estado de conservação regular.
Título construído com base nos dados presentes na lombada do livro e no fólio 1. Título da lombada: «ttt.o do R Alex.e Jacome da Veiga 1757 (…) TESTAM.TO».
Os fólios não foram rubricados.
Publicado
Livro constituído por documentação relativa ao testamento deixado pelo Reverendo Alexandre Jácome da Veiga (1755-11-06), Sacerdote do Hábito de São Pedro, Irmão da Irmandade dos Clérigos do Porto, falecido em 1757-09-07.
Esta fonte contém documentos soltos (1760-04-17 a 1761-08-13).
Ordenação temática.
Encadernação em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular.
Título da lombada: «Testam.to do P.e Bento de Souza».
Os fólios não foram rubricados.
Publicado
Livro constituído por documentação relativa ao testamento deixado pelo Padre Bento de Sousa, Irmão da Irmandade dos Clérigos do Porto, natural da Freguesia de São Mamede de Valongo, assistente na Rua Direita de Santo Ildefonso, falecido em 1763-12-07.
Ordenação temática.
Encadernação em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos dados presentes na lombada do livro e no fólio 2. Título da lombada: «Testam. do Rd.o D.os da S.a Telles 1758».
Os fólios não foram rubricados.
Publicado
Livro constituído por documentação relativa ao testamento deixado pelo Reverendo Doutor Domingos Ferreira da Silva Teles (1756-12-20), morador na Rua e Campo das Hortas, falecido em 1758-06-06.
Ordenação temática.
Encadernação em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa à execução de vários testamentos (por exemplo: do Reverendo José Gomes de Sá Brandão, Irmão e Ex-Deputado, falecido na Enfermaria da Irmandade em 1792-01-21 e do Reverendo Manuel da Costa Moreira, Irmão e Ex-Deputado, assistente em Barcelos).
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa ao testamento deixado pelo Reverendo António Pereira Pena da Fonseca (Irmão e Ex-Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto, natural da Freguesia de São Salvador de Pena Maior, Bispado do Porto, Presbítero do Hábito de São Pedro e morador na Viela dos Gatos, Freguesia da Sé). Esta unidade de informação contém ainda os testamentos e/ ou as verbas testamentais de Manuel Pereira Soares (Irmão da Irmandade dos Clérigos do Porto); do Reverendo Doutor Francisco Xavier de Araújo (morador na Rua das Flores); do Padre Manuel de Barros Pereira (Presbítero Secular falecido na Enfermaria da Irmandade); do Reverendo Afonso de Barros Trovão (Abade de São Cristóvão de Mafamude); do Padre Teodósio Álvares Pereira (Presbítero Secular e morador no Bairro de São Lázaro); do Reverendo João de Santa Maria (Clérigo do Hábito de São Pedro); do Reverendo Padre Eleutério António Soares de Sousa; do Reverendo Beneficiado Manuel de Faria Monteiro (Irmão da Irmandade e assistente na cidade de Lisboa) e do Irmão Secular Francisco João Martins (falecido em 1760-05-11).
Ordenação temática.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Título da lombada: «TESTAMENTARIA».
Fólios rubricados por «Barboza» – Gaspar Barbosa dos Santos, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por documentação relativa aos testamentos deixados pelo Reverendo António Pereira Pena da Fonseca (Irmão e Ex-Deputado da Irmandade; Presbítero do Hábito de São Pedro; natural da Freguesia de São Salvador de Pena Maior, Bispado do Porto, e morador na Viela dos Gatos, Freguesia da Sé), pelo Reverendo Manuel da Costa Moreira (Irmão e Ex-Deputado da Irmandade, Presbítero do Hábito de São Pedro e morador na Freguesia de Santa Marinha, Vila Nova de Gaia) e pelo Reverendo José Gomes de Sá Brandão (Irmão da Irmandade e falecido no Hospital da referida instituição em 1792-01-21).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 195v).
Ordenação temática.
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e o título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está deteriorada.
O título desta fonte foi atribuído de acordo com os títulos presentes no interior do livro: «Caderno dos Irmãos Da Irmandade de Nossa Srã. S. Pedro, e S. Phelippe Feito, este Anno de 1728» (fólio não numerado) e «Caderno dos Irmãos da Irmandade para o turno das Missas feito em Julho de 1761.» (fólio 24).
Os fólios não foram rubricados. Os fólios finais, a partir do número 41, não foram numerados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro constituído por róis de Irmãos, de ambos os géneros, da Irmandade dos Clérigos do Porto. O primeiro rol elenca os Irmãos “alistados” antes e depois da união das confrarias (1728-00-00; fólios 1 a 23). Na segunda lista registaram os Irmãos para os turnos das missas, seguindo a divisão anteriormente referida (1761-07-00; fólios 24 a 48v).
Estes assentos apresentam, entre outros dados, a profissão, o cargo e o nome do Irmão; a categoria do Irmão (por exemplo: Secular); a indicação de composição («Comp.»); a informação de que foi «riscado» e a menção ao falecimento («obiit» e/ ou data: dia, mês e ano).
Ordenação temática.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia. Estado de conservação regular. O fólio 29 apresenta uma mancha de tinta que cobre uma parte do texto.
Os títulos das unidades de informação, que constituem a presente série, foram atribuídos de acordo com o conteúdo da documentação. No entanto, o maço «Diversos recibos passados aos Secretarios» apresenta o título que consta na unidade de informação.
As datas das unidades de informação, que constituem a presente série, foram inseridas de acordo com o inventário produzido em 1975 (Meireles, 1975).
O número de fólios das unidades de informação, que constituem a presente série, foi inserido de acordo com o inventário produzido em 1975 (Meireles, 1975).
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Série constituída por processos de concessão de empréstimos em dinheiro a juros pela Irmandade dos Clérigos do Porto. No cumprimento desta faceta da actividade económica da instituição, preservaram, nestas unidades de informação, requerimentos para concessão de empréstimos e pareceres sobre a viabilidade dos mesmos; escrituras de compra e emprazamento de propriedades; testamentos; formais de partilhas; pedidos aos senhorios directos para hipoteca de propriedades e respectivas autorizações; avaliações de bens; procurações; recibos de pagamento de laudémios, décimas, apólices de seguro contra incêndios, contribuições prediais, etc…; entre outros.
Série arquivística organizada alfabeticamente.
Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Alberto Sousa de Castro Neves e a Dona Adelaide Olívia Soares Brandão de Castro Neves. Para tal, os suplicantes hipotecaram vários bens.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
Alberto Sousa de Castro Neves – proprietário e morador na Rua de Santa Anastácia, n.º 40, Freguesia de São João da Foz.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Ana Silveira da Conceição. Para tal, a suplicante hipotecou uma propriedade de casas sita no Cais de Vila Nova de Gaia, à frente da nova Alfândega.
Alguns elementos identificativos da suplicante:
Ana Silveira da Conceição – natural de Vila Nova de Gaia, viúva e filha única de Manuel Gonçalves de Abreu e Rita Silveira de São José.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a António Bernardo de Azevedo Soeiro e a Dona Rosa Joaquina de Lima Xavier Soeiro. Para tal, os suplicantes hipotecaram uma morada de casas sita na Rua do Welesley.
De acordo com a folha que protege o maço, «Estes papeis dizem respeito à execução contra Antonio Bernardo d’ Azevedo Soeiro».
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
António Bernardo de Azevedo Soeiro – natural da Freguesia de Sanfins, Comarca da Feira, e morador na Rua de Santa Catarina, Porto;
Rosa Joaquina de Lima Xavier Soeiro – casada com António Bernardo de Azevedo Soeiro e moradora na Rua de Santa Catarina, Porto.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a António Gomes Machado. Para tal, o suplicante hipotecou casas sitas na Rua da Ferraria de Cima, uma propriedade localizada na Praça de Santo Ovídio e uma propriedade próxima ao chafariz da Vila Parda.
Alguns elementos identificativos do suplicante:
António Gomes Machado – serigueiro, casado com Ana Ferreira Barbosa e morador na Praça de Santo Ovídio, Freguesia de Santo Ildefonso.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a António Joaquim dos Santos. Para tal, o suplicante hipotecou umas moradas de casas com quintal sitas no Lugar das Regadas, Freguesia de Santa Marinha de Vila Nova de Gaia.
Alguns elementos identificativos do suplicante:
António Joaquim dos Santos – morador no Lugar das Regadas, Freguesia de Santa Marinha, Vila Nova de Gaia.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a António Maria de Moura. Para tal, o suplicante hipotecou prédios da Travessa da Senhora da Conceição, Freguesia de Santo Ildefonso.
Alguns elementos identificativos do suplicante:
António Maria de Moura – proprietário, casado com Estefânia Moreira Dias e morador na Travessa da Senhora da Conceição, n.º 314.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a António Pires da Silva. Para tal, o suplicante hipotecou uma propriedade de casas sita na Rua Militar das Fontainhas.
Alguns elementos identificativos do suplicante:
António Pires da Silva – condutor Geral dos Dinheiros do Real Contrato do Tabaco do Porto para Lisboa e assistente na Rua Militar das Fontainhas.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a António Simões e a Ana Vieira Simões. Para tal, os suplicantes hipotecaram uma morada de casas, em construção, sita na Rua de Camões, Porto.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
António Simões – proprietário e morador na Travessa dos Congregados, n.º 1, Porto;
Ana Vieira Simões – proprietária, casada com António Simões e moradora na Travessa dos Congregados, n.º 1, Porto.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a António Simões e a Dona Ana Vieira Simões. Para tal, os suplicantes hipotecaram uma morada de casas, em construção, sita na Rua de Camões.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
António Simões – proprietário e morador na Travessa dos Congregados, n.º 1;
Ana Vieira Simões – proprietária, casada com António Simões e moradora na Travessa dos Congregados, n.º 1.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a António José Pereira e a Antónia Maria. Para tal, os suplicantes hipotecaram propriedades sitas na Travessa da Rua de São Victor, Porto.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
António José Pereira – morador na Rua de São Victor, Porto;
Antónia Maria – casada com António José Pereira e moradora na Rua de São Victor, Porto.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Armando Artur Ferreira de Seabra da Mota e Silva e a Dona Amélia Augusta Barbosa de Albuquerque e Seabra. Para tal, os suplicantes hipotecaram propriedades na Rua da Reboleira ou dos Banhos e na Rua do Souto.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
Amélia Augusta Barbosa de Albuquerque e Seabra – casada com Armando Artur Ferreira de Seabra da Mota.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Artur José Teixeira de Carvalho e a Dona Eufrásia Maria Rosa de Carvalho. Para tal, os suplicantes hipotecaram todos os bens que possuíam, nomeadamente um prédio sito na Rua do Almada, Porto.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
Artur José Teixeira de Carvalho – proprietário e morador na Rua de Costa Cabral;
Eufrásia Maria Rosa de Carvalho – casada com Artur José Teixeira de Carvalho.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Domingos Rodrigues do Vale e a Maria Leal da Conceição.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
Domingos Rodrigues do Vale – Aquando dos trâmites da concessão do empréstimo, Domingos Rodrigues do Vale estava preso na Cadeia da Relação do Porto.
Maria Leal da Conceição – proprietária, casada com Domingos Rodrigues do Vale e moradora na Rua das Taipas, Freguesia da Vitória.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Francisco Gomes Veloso de Azevedo. Para tal, o suplicante hipotecou várias propriedades: dois campos de terra lavradia denominados Bouça Velha e Bouça de Baixo, uma terra de mato e uma casa de caseiro situada no Lugar de Francos, Freguesia de Ramalde.
Alguns elementos identificativos do suplicante:
Francisco Gomes Veloso de Azevedo – negociante no Porto e casado com Dona Maria Clara Perone de Azevedo.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Francisco José da Silva. Para tal, o suplicante hipotecou umas propriedades sitas na Rua do Welesley e quatro moradas de casas, que confrontavam com a Rua de Santo Ildefonso e com a Rua de Santo André.
Alguns elementos identificativos do suplicante:
Francisco José da Silva – casado com Blandina ou Ulandina de Jesus e morador na Rua do Welesley, Freguesia do Bonfim, Porto.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Brochura constituída por documentação relativa a um empréstimo concedido a Frutuoso António. Para tal, o suplicante hipotecou uma terra lavradia e umas casas sitas no Lugar de Azevedo, Freguesia de Santa Maria da Campanhã.
Alguns elementos identificativos do suplicante:
Frutuoso António – casado com Maria Martins.
Não encadernado. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Brochura constituída por documentação relativa a um empréstimo concedido a Gaspar Coelho. Para tal, o suplicante hipotecou umas moradas de casas sitas na Rua das Palhacinhas de Vila Nova de Gaia.
Alguns elementos identificativos do suplicante:
Gaspar Coelho – mestre sapateiro, casado e morador na Rua das Palhacinhas, Freguesia de Santa Marinha, Vila Nova de Gaia.
Não encadernado. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a uma cedência de crédito e de direito hipotecário, à Irmandade dos Clérigos do Porto, no âmbito de um empréstimo efectuado por Gaspar Lucas de Almeida a Salvador Tavares.
Alguns elementos identificativos dos indivíduos mencionados anteriormente:
Gaspar Lucas de Almeida – negociante, casado e morador na Rua da Constituição, Porto;
Salvador Tavares – proprietário, casado com Dona Albina Ferreira dos Santos e morador na Rua do Costa Cabral, Freguesia de Paranhos, Porto.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a João Bernardo Malafaia. Para tal, o suplicante hipotecou umas casas sitas na Rua de Santa Ana.
Alguns elementos identificativos do suplicante:
João Bernardo Malafaia – negociante no Porto e assistente na Rua de Santa Ana, Freguesia da Sé.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a José António Pereira Ramos e mulher. Para tal, os suplicantes hipotecaram uma propriedade de casas situada na entrada da Rua de Cedofeita.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
José António Pereira Ramos – comerciante no Porto e morador na Rua de Cedofeita.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Brochura constituída por documentação relativa a um empréstimo concedido a José António Pinto, a Joana Rosa Botelha, a Dona Maria do Carmo e a António José de Araújo. Para tal, os suplicantes hipotecaram uma morada de casas sita no Corpo da Guarda, Freguesia da Sé.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
José António Pinto – mestre carpinteiro;
Joana Rosa Botelha – casada com José António Pinto;
Maria do Carmo – filha de José António Pinto e Joana Rosa Botelha;
António José de Araújo – casado com Dona Maria do Carmo.
Não encadernado. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a José Correia e a Rita de Jesus. Para tal, os suplicantes hipotecaram duas moradas de casas sitas na Rua Serpa Pinto, Freguesia de Cedofeita.
Estes papéis foram acumulados no âmbito de uma execução hipotecária movida pela Irmandade contra a outra parte.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
José Correia – fabricante e morador na Travessa da Bouça;
Rita de Jesus – casada com José Correia e moradora na Rua de Salgueiros.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Brochura constituída por documentação relativa a um empréstimo concedido a José dos Santos. Para tal, o suplicante hipotecou umas casas sitas no Lugar da Pena, Freguesia de Cedofeita.
Alguns elementos identificativos do suplicante:
José dos Santos – filho legítimo e único de José dos Santos e Antónia Maria e casado com Catarina Joaquina.
Não encadernado. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Nesta unidade de informação encontram-se documentos produzidos em datas anteriores à data inicial indicada, nomeadamente no ano de 1703 (Meireles, 1975). Trata-se, geralmente, de documentação comprovativa da veracidade de dados fornecidos aquando do pedido de empréstimo e que é anterior à própria formação da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a José Gomes da Silva Castro. Para tal, o suplicante hipotecou umas moradas de casas sitas na Rua Direita de Santo Ildefonso, Porto.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a José Gonçalves e a Teresa Maria. Para tal, os suplicantes hipotecaram umas casas sitas na Travessa da Rua da Bela Princesa.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
José Gonçalves – assistente na Rua da Bela Princesa, Freguesia de Santo Ildefonso;
Teresa Maria – casada com José Gonçalves e assistente na Rua da Bela Princesa, Freguesia de Santo Ildefonso.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Título inscrito na cinta que envolve o maço: «Traslado da Escriptura de distracte da hypotheca de Rs. 1:600$000 de José Gonçalves Lugarinho».
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a José Gonçalves Lugarinho e a Dona Rosa Margarida de Oliveira. Para tal, os suplicantes hipotecaram bens de raiz.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
José Gonçalves Lugarinho – proprietário e morador no Campo do Rou;
Rosa Margarida de Oliveira – casada com José Gonçalves Lugarinho.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a José Joaquim de Almeida Coutinho. Para tal, o suplicante hipotecou uma morada de casas sita na Rua dos Lavadouros e umas propriedades localizadas no Lugar de Moledo, Freguesia de Penajoia, Termo de Lamego (casas e vinhas).
Alguns elementos identificativos do suplicante:
José Joaquim de Almeida Coutinho – morador na Rua dos Lavadouros.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa à venda de propriedades penhoradas, no âmbito de um empréstimo, por requerimento da Irmandade dos Clérigos do Porto. Em causa, a venda de duas moradas de casas, sitas na Rua de Cedofeita, por José Pinto da Silva – contraente do empréstimo e devedor da Irmandade – a Diogo Maria de Gouveia Pinto.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a empréstimos concedidos a Justina Luísa Guimarães e a Cacilda de Morais Freitas. Para tal, as suplicantes hipotecaram moradas de casas.
Alguns elementos identificativos das suplicantes:
Justina Luísa Guimarães – proprietária, viúva em primeiras núpcias de João Cardoso de Morais e em segundas núpcias de Félix António Lopes Guimarães e moradora na Rua das Taipas, n.º 85;
Cacilda de Morais Freitas – filha de Justina Luísa Guimarães, viúva e moradora na Rua do Correio.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Manuel de Morais Silva e a Maria Vitória Sequeira. Para tal, os suplicantes hipotecaram umas casas sitas na Rua Nova do Sol, Freguesia de Santo Ildefonso.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
Manuel de Morais Silva – morador na Rua Nova do Sol, Freguesia de Santo Ildefonso;
Maria Vitória Sequeira – casada com Manuel de Morais Silva e moradora na Rua Nova do Sol, Freguesia de Santo Ildefonso.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Manuel Dias da Silva. Para tal, o suplicante hipotecou uma propriedade sita na Rua da Picaria.
Alguns elementos identificativos do suplicante:
Manuel Dias da Silva – proprietário, viúvo e morador na Rua da Picaria, n.º 85, Freguesia da Vitória.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Maria Borges da Natividade. Para tal, a suplicante hipotecou umas moradas de casas sitas na Rua da Calçada do Corpo da Guarda.
Alguns elementos identificativos da suplicante:
Maria Borges da Natividade – filha de Manuel Borges Coelho e casada com Jerónimo Peixoto de Araújo.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Brochura constituída por documentação relativa a um empréstimo concedido a Dona Maria Ermelinda Libânia Lessa. Para tal, a suplicante hipotecou uma quinta sita no Lugar da Rasa, Freguesia de Santa Marinha, Vila Nova de Gaia.
Alguns elementos identificativos da suplicante:
Maria Ermelinda Libânia Lessa – viúva de Francisco Lessa e residente no Porto.
Não encadernado. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Dona Maria Maximina de Sousa Pimentel e a Camilo Aureliano da Silva Sousa. Para tal, os suplicantes hipotecaram a Quinta do Pinheiro, com casa apalaçada, sita na Rua do Pinheiro, Freguesia de Cedofeita.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
Maria Maximina de Sousa Pimentel – moradora na Quinta do Pinheiro, Freguesia de Cedofeita;
Camilo Aureliano da Silva Sousa – doutor, casado com Dona Maria Maximina de Sousa Pimentel e morador na Quinta do Pinheiro, Freguesia de Cedofeita.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Brochura constituída por documentação relativa a um empréstimo concedido a Maria Vitória Joaquina Brandão. Para tal, a suplicante hipotecou umas moradas de casas sitas na Rua do Reguinho e umas propriedades (casa e campos) na Rua e Lugar dos Coutos, Freguesia de Oliveira do Douro.
Alguns elementos identificativos da suplicante:
Maria Vitória Joaquina Brandão – viúva de José Joaquim Barbosa Catalão e moradora na Rua do Reguinho, Freguesia de São Nicolau, Porto.
Não encadernado. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Miguel Joaquim Gomes Cardoso. Para tal, o suplicante hipotecou todos os bens que possuía (casas sitas ao Cabeçudo, acima da fonte, na Rua Direita de Vila Nova de Gaia).
Alguns elementos identificativos do suplicante:
Miguel Joaquim Gomes Cardoso – doutor, Advogado da Relação do Porto, casado com Dona Maria Inácia e morador na Rua Nova de Santo António, Porto.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Brochura constituída por uma certidão notarial de «Obrigação de dinheiro a juros, que faz Dona Thereza Joaquina Felisberta Ozorio d’ Afonseca, viuva, á Veneravel Irmandade dos Clerigos pobres, desta Cidade».
Não encadernado. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Vicente de Azevedo Campos e a Joaquina Pinto de Sousa Campos. Para tal, hipotecaram vários prédios.
Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
Vicente de Azevedo Campos – morador na Rua da Senhora da Luz, números 261 a 265, Foz do Douro;
Joaquina Pinto de Sousa Campos – casada com Vicente de Azevedo Campos.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a Vicente José Correia. Para tal, o suplicante hipotecou uma morada de casas sita na Rua do Calvário, Freguesia de Miragaia.
Alguns elementos identificativos do suplicante:
Vicente José Correia – viúvo e residente na Freguesia de Miragaia.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Publicado
Maço constituído por recibos comprovativos de entrega de documentos, por parte dos Secretários da Irmandade dos Clérigos do Porto, reunidos no âmbito da concessão de empréstimos.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão deteriorados.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Deão» – Jerónimo de Távora Noronha Leme e Cernache, Deão da Sé do Porto e Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 64v.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro de registo dos termos da Mesa relativos às obras de construção da Igreja dos Clérigos do Porto. Este livro inicia com o termo da Mesa de 31 de Maio de 1731, em que foi proposta a votos e unanimemente aprovada a construção de uma Igreja própria da Irmandade, sita no terreno doado pelos Reverendos Bento Freire da Silva, Manuel Mendes Machado e João da Silva Guimarães. Para além dos termos da Mesa, encontram-se registados vários outros documentos relacionados com o edifício e Igreja da Irmandade, tais como: traslados de escrituras dos terrenos; autos de posse dos mesmos; vistorias do local da construção; provisões régias; breves (ex.: «Breve para os nossos Irmãos Sacerdotes levarem os seculares no esquife a sepultura» - fl. 43); entre outros. Esta fonte serve igualmente o propósito de livro de lembranças do processo de projecção, construção e finalização da Igreja dos Clérigos, através do registo de determinados termos, tais como: termo de entrega e aceitação da planta para a nova Igreja; lembrança do dia em que se começou a cavar e abrir os alicerces da Igreja; memória da colocação de imagens religiosas; lembrança da chegada e trasladação de relíquias; exame do estado actual do exterior e interior da Igreja e todas as repartições do edifício, entre outros. Este livro contém termo de encerramento (fl. 302v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1].
Fólios não numerados nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Sentença cível de formal de partilhas e entrega de bens, decorrente dos Autos do processo feitos aquando do Inventário por morte de Mateus Correia (falecido a 26 de Março de 1712), cujos herdeiros são seus filhos, entre os quais Baptista Maria, mulher de Manuel Pereira Soares. Com referência e cópia de vários documentos a respeito da herança de Mateus Correia e da sentença.
Maço em papel. Algumas folhas apresentam marcas de terem estado cosidas. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos títulos dos cadernos que constituem esta série documental.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Róis de multas e pagamentos de anuais, mordomias e composições por parte dos Irmãos da Irmandade dos Clérigos. Geralmente eram elaborados dois róis por ano económico: um rol das multas vencidas e um daquelas que não foram cobradas. Os róis, divididos em Irmãos não composto e compostos, são constituídos pelo nome dos Irmãos, o motivo que originou a multa (ex.: atraso de pagamentos; faltas a ofícios, missas, esquadras e círculos; pagamento de anuais; contribuições de mordomias por parte de alguns dos membros; entre outros), a quantia total e a indicação de «pago». Para além destes dados, por vezes encontram-se anotações adicionais, tais como «falecido» ou «remido».
A partir de 1833 (unidade 0152 desta série documental) o formato do registo da informação altera-se e passa a ser constituído por um quadro manuscrito, que, regra geral, contém os seguintes campos: folhas do Livro das Entradas; nome dos Irmãos; anuais; anuais em atraso; missas (ofícios, círculos e esquadras) e valor total.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular. A maior parte das unidades apresentam sinais de humidade e borrões de tinta, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Os fólios iniciais provavelmente soltaram- se dos restantes, pelo que não é possível identificar a data desta documentação.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação. O fl. [9] contém rasgões, sobretudo na parte superior.
Título do fl. 1, com desdobramento das abreviaturas: «Rol das multas e annuaes q. se ficão devendo a Irm.de p.los Irmaons della assim compostos como não compostos pertenc.tes a este anno q. principiou em 30 de Abril de 1739 te 30 do d.o mez de 1740».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta e os cantos dos fólios estão dobrados.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os cantos dos fólios estão dobrados.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Rol das Multas do anno de 1748; q. recebeu e cobrou o R. Secretario Antonio da Cunha e Souza».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação.
Título da folha que serve de capa superior do caderno. No fl. [1] encontra-se o seguinte título: «Rol do que se deve a Irmandade doz annoz antecedentes, e deste de 1748».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém o rol do que se devia à Irmandade dos Clérigos do Porto no ano de 1748 e antecedentes.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa superior do caderno. No fl. 1 encontra-se o seguinte título: «Rol das Multas do anno de 1749».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Salgado» – Manuel de Brito Salgado, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa superior do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Rol das multas q. se ficarão devendo do anno de 1749». No fl. 1 encontra-se o seguinte título: «Rol das multas q. se ficarão devendo do anno de 1749».
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa superior do caderno. No fl. 1 encontra-se o seguinte título: «1750 Rol das Multas».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Sousa», como Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 8v.).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa superior do caderno. No fl. [1] encontra-se o seguinte título: «Rol das Multas q. se ficão devendo este anno de 1750».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa superior do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Rol das multas do anno de 1751 q. se ficão devendo». No fl. [1] encontra-se o seguinte título: «Rol das multas, e Mordomias q. se ficão devendo neste anno de 1751».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa superior do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Rol do q. se está restando dos annoaes, e multas, vencido em a festa de Ag.to de 1752». No fl. 1 encontra-se o seguinte título: «Rol dos annoaes, e multas, q. se não pagarão na festa e se estão devendo do anno de 1752».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Bernardes» - Bento dos Reis Bernardes, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 4).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Rol das multas q. ficarão por cobrar vencidas em Agosto de 1753».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. 1, com desdobramento das abreviaturas: «Rol das multas do anno de 1753 p.a o de 1754». Na folha que serve de capa superior do caderno encontra-se o seguinte título: «Rol daz multas vencidas em Agosto de 1754».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Pereyra» - Henrique Pereira Godins, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 13).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta, o que em alguns casos pode dificultar a leitura da informação. O fl. 6 contém um rasgão na parte superior.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Rol das multas vencidas em Agosto de 1754, q. se ficão devendo». Este caderno contém uma segunda capa, onde se encontra registado o seguinte título: «Rol das multas, e mordomias q. se ficão devendo, vencidaz em Agosto de 1754». No fl. 1 encontra-se o seguinte título: «Rol daz multas e mordomias q ficarão por cobrar vencidas em Agosto de 1754».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Pereyra» - Henrique Pereira Godins, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 7v.).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. 1. Na folha que serve de capa superior do caderno encontra-se o seguinte título: «Rol das multas vencidaz em Agosto de 1855».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vieyra» - Domingos Bernardo da Costa Vieira, Pro-Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 12).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta. A folha que serve de capa superior do caderno tem um rasgão.
Título da folha que serve de capa do caderno. No fl. [1] encontra-se o seguinte título: «Rol das multas do anno de 1755 p.a o d’1756».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fls. 9-9v.).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Lima» - Silvério da Costa Lima, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa superior do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Rol das multas e mordomias q. se ficam devendo este anno de 1756 p.a o de 1757». No fl. 1 encontra-se o seguinte título: «Rol das multas do anno de 1756».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Lima» – Silvério da Costa Lima, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. [7]).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa superior do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Rol das multas deste anno de 1757 p.a 58». No fl. [1] encontra-se o seguinte título: «Rol das multas do anno de 1757».
Os fólios não foram numerados mas foram rubricados por «Vas.los» - Diogo de Cerqueira e Vasconcelos, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. [7]).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Rol das multas, e mordomias, q. se ficão devendo este anno de 1757 p.a o d’1758». No fl. 1 encontra-se o seguinte título: «Rol das multas do anno de 1757».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vas.los» - Diogo de Cerqueira e Vasconcelos, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta. A folha que serve de capa inferior do caderno apresenta um rasgão na parte central.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa superior do caderno, encontra-se o seguinte título: «Multas vencidas em Agosto de 1758».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Rol das Multas, q. senão cobrarão no anno q. findou em Agosto de 1758».
Os fólios não foram numerados, mas foram rubricados por «Saboya» - Sabóia.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Rol das Multas deste anno de 1760 sendo sacretario o R. Fran.co Joze Moreyra de Sz.a q. entregou ao Secr.o Jozeph da Silva Mor.a».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Martinho» - Martinho, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Rol das Multas etc. q. finalizou em Agosto de 1762 Sendo Sec.o Francisco Ferr.a de Andr.e Barboza». No fl. 1 encontra-se o seguinte título: «Multas d’Agosto e fim do anno de 1762».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Sylva» - Francisco Álvares da Silva, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
No final do rol encontram-se as dívidas da Mesa da Irmandade, às quais foi abatida a quantia que pagaram pela música na Semana Santa, cuja soma foi registada em 18 de Setembro de 1762.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. 1, com desdobramento das abreviaturas: «Multas etc. não pagas athe o fim do an.o 1762 q. entrega o Secr.o Fran.co Ferr.a de Andr.e Barb.a».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Sylva» - Francisco Álvares da Silva, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. A folha que serve de capa inferior do caderno apresenta um rasgão.
Título do fl. 1.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. O fl. [10] está a soltar-se.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Lima» - Lima, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 10).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Lima» - Lima, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 6v.).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Almeyda» - Manuel de Almeida Costa, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 8).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios 6 e 7 estão a soltar-se.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Almeyda» - Manuel de Almeida Costa, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 7v.).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. A partir do fl. 4, os fólios estão a soltar-se.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Bern.des» - Manuel Barbosa Bernardes, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 8).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Bern.des» - Manuel Barbosa Bernardes, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 6v.).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vascon.llos» - Pedro Soares de Vasconcelos, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 6).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vasconc.llos» - Pedro Soares de Vasconcelos, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 8).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vergolino» - José Pedro Vergolino, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 8).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vergolino» - José Pedro Vergolino, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 6).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados mas foram rubricados por «Vergolino» - José Pedro Vergolino, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. [8]).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta. Os fólios estão a soltar-se e apenas se encontram unidos pela parte inferior.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados mas foram rubricados por «Vergolino» - José Pedro Vergolino, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. [5]).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados mas foram rubricados por «Mont.ro» - António José Monteiro, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. [8]).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta, que, por vezes, dificultam a leitura da informação.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados mas foram rubricados por «Mont.ro» - António José Monteiro, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. [6]).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados mas foram rubricados por «Mont.ro» - António José Monteiro, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. [8]).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, mas foram rubricados por «Mont.ro» - António José Monteiro, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. [6]).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os cantos dos fólios estão dobrados.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. A folha que serve de capa inferior do caderno tem um rasgão.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e estão a soltar-se.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «1.o rol Multas de Agosto d’1774 the o fim do d.o mez do anno de 1775».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «2.o rol Multas de Agosto de 1774 the o fim do d.o mez do anno de 1775».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Entre os fls. [3] e [4] encontra-se uma folha com a anotação da soma das esmolas do 2.º rol.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Entre os fls. [2] e [3] encontram-se papéis soltos com a anotação do valor das multas e esmolas do 1.º e 2.º rol.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta. Os fls. [6] e [7] têm rasgões no canto superior direito.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. A partir do fl. [3] os fólios estão soltos. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Multas desde Agosto de 1778 até o fim do m.mo de 1779 Segundo rol».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. 1.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Alm.da» - Almeida.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios estão a soltar-se e o fl. 6 contém um rasgão no canto inferior direito.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Multas desde Ag.to de 1779 ate o mesmo de 1780 Segundo rol».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Multas deste Ag.to de 80 p.a 81 Prymeiro rol».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. 1, com desdobramento das abreviaturas: «Multas deste Agosto de 1780 p.a 1781 segundo rol».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Miranda» - Francisco Teixeira de Miranda.
Publicado
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 6).
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o título: «Rol das multas deste anno de 81 p.a 82».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Rol das Multas do anno de 1781 p.a 82 Segundo rol».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém igualmente as multas por falta de assistência aos moribundos.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, mas foram rubricados «S.a» - Silva (?).
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Rol das Multas de 1782 p.a 1783 Segundo Rol». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o título: «Multas deste anno de 1783».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o título: «1783 p.a 1784».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Multas do anno de 1783 p.a 1784 2.o Rol».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Rol das multas do ano de 1784 te 1785 Primr.o rol».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. O fólio 5 contém um pequeno buraco no papel.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o título: «Segundo Rol etc.».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa superior do caderno encontra-se o seguinte título: «1.o Rol de 1785 pâra 1786».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o título: «2.o Rol de 1785 para 1786».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o título: «1.o Rol de 1786 para 1787».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o título: «2.o Rol de 1786 para 1787».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o título: «1.o Rol 1787 p.a 1788».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o título: «2.o rol 1787 p.a 1788».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «1.o Rol 1788 p.a 1789».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «2.o Rol 1788 p.a 1789».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «1.o Rol 1789 para 1790».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol das multas do ano de 1790 p.a 1791». Na folha que serve de capa caderno encontra-se o título: «Primeiro Rol 1790 para 1791».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol das multas do ano de 1790 p.a 1791». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Segundo Rol do ano de 1790 p.a 1791».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade e borrões de tinta.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol das Multas do ano de 1791 p.a 1792». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Primeiro Rol do Ano de 1791 para 1792».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol das Multas do ano de 1791 p.a 1792». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Segundo Rol do Ano de 1791 para 1892 Veja-se a Declaração no fim deste Rol».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. A folha que serve de capa superior do caderno tem um pequeno rasgão.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Primeiro Rol Do Anno De 1792 para 1793».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Segundo Rol Do Anno de 1792 para 1793 Vejão se as declaraçoens no fim deste Rol».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Primeiro Rol Do Anno De 1793 para 1794».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
Título do fl. 1, com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol dos annuaes, e multas do anno de 1793 p.a 1794». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Segundo Rol Do anno De 1793 para 1794».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
Título do fl. 1, com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol dos annuaes e multas do anno de 1794 p.a 1795». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Primeiro Rol Do anno De 1794 para 1795».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
Título do fl. 1, com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol dos annuaes e multas do anno de 1794 p.a 1795». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Segundo Rol Do Anno de 1794 p.a 1795».
O primeiro fólio foi numerado, mas os restantes não. Os fólios não foram rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol dos Anuaes e multas do anno de 1795 p.a 1796». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Primeiro Rol do Anno De 1795 p.a 1796».
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol dos annuaes e multas do Anno de 1795 p.a 1796». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Segundo Rol do Anno de 1796 para o de 1797 [rasurado] He de 1795 para 1796».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os cantos dos fólios estão dobrados.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol dos Annuais, e multas do anno de 1796 p.a o de 1797». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Primeiro Rol de 1796 p.a 1797. Vide a advertencia no fim».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Seg.o Rol dos Annuais, e Multas, do anno de 1796 p.a o de 1797». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Segundo Rol do anno de 1796 p.a o de 1797».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol dos Annuaes e Multas do anno de 1797 p.a 1798». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Primeiro Rol Do anno de 1797 para 1798 Vejão-se as advertencias no fim».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol dos Annuaes e multas de 1797 p.a 1798». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Segundo Rol do anno de 1797 p.a 1798».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. As folhas que servem de capa superior e inferior do caderno, encontram-se soltas da restante documentação.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Primeiro Rol Do anno de 1798 para 1799».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol Do anno de 1798 p.a o d’1799». No fl. [1] encontra-se o seguinte título: «Segundo Rol dos Annuaes e Multas do ano de 1799 p.a 1800».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. A folha que serve de capa inferior do caderno contém um rasgão.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol dos annuaes e multas do anno de 1799 p.a 1800». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «1799 Primeiro Rol Do anno de 1799 p.a 1800».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. O fl. [1] contém um pequeno rasgão.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol dos Annuaes e multas do Anno de 1799 Para o de 1800 a.s». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Segundo Rol do Anno de 1799 Para o de 1800».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Primeiro Rol do anno de 1800 para 1801».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. A folha que serve de capa inferior do caderno contém um pequeno rasgão.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol dos Annuais, e Multas de 1800 p.a 1801». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Segundo Rol do anno de 1800 p.a 1801».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol do anno 1801 p.a 1802». No fl. [1] encontra-se o seguinte título: «Primeiro Rol dos Annuais, e Multas dos N. N. I. Ir. Saçerdotes, e Eccleziasticos não Sacerdotes do anno de 1802 p.a 1803».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta. A folha que serve de capa inferior do caderno contém um pequeno rasgão.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Seg.do Rol dos annuaes, e multas do Anno de 1801 para 1802». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Seg.do Rol do anno de 1801 para 1802».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol do anno de 1802 p.a 1803».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1], com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol dos Anuaes, e Multas do anno de 1802 p.a 1803». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Segundo Rol do anno de 1802 p.a 1803».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém a lista dos Irmãos seculares.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol do anno de 1803 p.a 1804».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém a lista dos Irmãos remidos, tanto eclesiásticos como seculares.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol do anno de 1803 p.a 1804».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol do anno de 1804 p.a 1805».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém a lista dos Irmãos remidos, tanto eclesiásticos como seculares.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. O topo do fl. [4] encontra-se rasgado.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol do anno de 1804 p.a 1805».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém uma lista dos Irmãos remidos, tanto eclesiásticos como seculares.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «2.o Rol Do anno de 1805 p.a 1806».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol do anno de 1806 p.a 1807».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém a lista dos Irmãos remidos, tanto eclesiásticos como seculares.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «2.o Rol 1806 p.a 1807».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém a lista dos Irmãos remidos, tanto eclesiástico como seculares.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «2.o Rol de 1807 p.a 1808».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol do anno de 1809 p.a 1810».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém a lista dos Irmãos remidos eclesiásticos.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol do anno de 1810 p.a 1811».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém a lista dos Irmãos remidos eclesiásticos.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Segd.o Rol do Anno de 1810 p.a 1811».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol do anno de 1811 p.a 1812».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém a lista dos Irmãos remidos eclesiásticos.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Segundo Rol do anno de 1811 p.a 1812».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém a lista dos Irmãos remidos eclesiásticos.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta. Os cantos dos fólios estão dobrados.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Primeiro Rol do anno de 1812 p.a 1813».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta. O canto dos fólios está dobrado e a folha que serve de capa do caderno contém um rasgão.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Rol dos Annuaes vencidos em 15 d’Ag.o de 1814 1813 p.a 1814».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim com borrões de tinta. O fl. 6 contém um pequeno rasgão.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Rol dos Annuaes Vencidos em 15 d’Ag.o de 1815 1814 p.a 1815».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação (ex.: fls. [1v.] e [6]). Os fls. [1] e [3] contêm pequenos rasgões.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Rol dos Annuaes vencidos em 15 d’Ag.o de 1816 1815 p.o 1816».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Annuaes Vencidos em 15 d’Agosto de 1817 1816 p.a 1817».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta, o que em alguns casos pode dificultar a leitura da informação. Os fólios [5] e [6] estão a soltar-se, pois estão presos apenas por um pequeno alfinete metálico.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Annuaes Vencidos em 15 de Agosto de 1818 1817 p.a 1818».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta, o que em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação (ex.: fls. [4] e [4v.]).
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Annuaes vencidos em 15 de Agosto de 1819 1818 p.a 1819».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Annuaes Vencidos em 15 d’Agosto de 1820 1819 p.a 1820».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno, com desdobramento das abreviaturas: «Annuaes vencidos em 15 d’Ag.o de 1821 1820 p.a 1821».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios [3] e [4] contém um pequeno rasgão.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fls. [3] e [4] encontram-se soltos.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios estão dobrados e rasgados na lateral.
Título atribuído com base no título do fl. [1], a saber: «Rol dos Annuaes, e Multas dos Nossos Irmãos não Compostos, vencidos em 15 d’Agosto de 1827». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o título: «1827».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
Título atribuído com base no título do fl. [1], a saber: «Rol dos Annuaes, e Multas dos Nossos Irmãos não Compostos, vencidos em 15 d’Agosto de 1828». Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o título: «1828».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta. A parte superior do caderno encontra-se dobrada.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «Annuaes e Multas. 1830».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm manchas de humidade e borrões de tinta, o que em alguns casos, dificulta e impossibilita a leitura da informação (ex.: fl. [4]).
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno. No fl. [1] encontra-se o seguinte título: «Annuaes e Multas dos Irmaons vencidos em Agosto de 1835».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém uma lista dos Irmãos seculares e a data da sua entrada na Irmandade, com remissão para o livro de Entradas correspondente.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta. Os cantos dos fólios estão dobrados.
Título da folha que serve de capa do caderno. No fl. [1] encontra-se o seguinte título: «Annuaes e Multas dos Irmaons Vencidos em 15 de Agosto de 1836».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém uma lista dos Irmãos seculares e a data da sua entrada na Irmandade, com remissão para o livro de Entradas correspondente e a eleição da Mesa em 12 de Agosto de 1836.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título da folha que serve de capa do caderno. No fl. [1] encontra-se o seguinte título: «Annuaes e Multas dos Irmaons vencidos em 15 de Agosto de 1837».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém uma lista dos Irmãos seculares e a data da sua entrada na Irmandade, com remissão para o livro de Entradas correspondente e a eleição da Mesa em 12 de Agosto de 1837.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade. Os cantos dos fólios estão dobrados.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém um mapa dos Irmãos seculares, constituído pelo fl. do livro de entrada, nome, e data de entrada (dia, mês e ano) e a eleição da Mesa em 12 de Agosto de 1838.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém um mapa dos Irmãos seculares, constituído pelo fl. do livro de entrada, nome, e data de entrada (dia, mês e ano); a eleição da Mesa em 12 de Agosto de 1839, um mapa intitulado «Nômes dos Nossos Irmãons a quem se não tem contado annual, e Multas desde o anno ut infra se aponta», constituído pelo fl. do livro das entradas, nome e quanto devião por ano.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém um mapa dos Irmãos seculares, constituído pelo fl. do livro de entrada, nome, e data de entrada (dia, mês e ano); a eleição da Mesa em 12 de Agosto de 1840, um mapa intitulado «Nômes dos Nossos Irmãons a quem se não tem contado annual, e Multas desde o anno ut infra se aponta», constituído pelo fl. do livro das entradas, nome e quanto devião por ano; assim como pela relação dos Capelões do Coro da Irmandade e suas precedências.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do caderno. No fl. [1] encontra-se o seguinte título: «Annuaes, e Multas vencidas em 14 d’Agôsto de 1841».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém um mapa dos Irmãos seculares, constituído pelo fl. do livro de entrada, nome, e data de entrada (dia, mês e ano); a eleição da Mesa em 12 de Agosto de 1841, um mapa intitulado «Nômes dos Nossos Irmãons a quem se não tem contado annual, e Multas desde o anno ut infra se aponta», constituído pelo fl. do livro das entradas, nome e quanto devião por ano; assim como pela relação dos Capelões do Coro da Irmandade e suas precedências.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do caderno. No fl. [1] encontra-se o seguinte título: «Annuaes de 800 rs. e Multas vencidas em 14 d’Agosto de 1842».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta fonte contém um mapa dos Irmãos seculares, constituído pelo fl. do livro de entrada, nome, e data de entrada (dia, mês e ano); assim como um mapa intitulado «Mapa dos Irmaons que segundo o § 4.o do Cap. 38 devem ser riscados pelos muitos annuaes e multtas e compoziçoens que devem e se vê na seguinte Relação», constituído pelo fl. do livro de entrada, anos e quantia que devem; assim como a eleição da Mesa em 12 de Agosto de 1842 e a relação dos capelães do Coro.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. A folha que serve de capa superior do caderno contém um rasgão.
Título do fl. [1]. Na folha que serve de capa do caderno encontra-se o seguinte título: «2.o Rol 1789 para 1790».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por categorias de Irmãos: Irmãos Eclesiásticos, Irmãos compostos e membros da Mesa.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento. Título da lombada: «Legado do Abbade de Juvim. 1826».
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Mattos» – Pedro Gomes de Matos.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro dividido em duas partes/ misto: lançamento do dinheiro da venda e sorteio de vários artigos, que reverteu para as obras da igreja (com datas entre 1735-04-14 e 1741-04-04); contas, de receita e despesa, da administração do legado de Manuel Joaquim Monteiro de Almeida, Abade de Santa Cruz de Jovim e antigo Presidente da Irmandade (com datas entre 1825-12-23 e 1843-00-00). Junto ao início do registo da administração do legado é indicado que embora o fundo do legado tenha sido lançado no «Livro das Obras a Caza a f. 54 com tudo por motivos que occorrêrão, se resolveo continuar-se a sua Administração neste Livro» (fl. 34).
Índice para a segunda parte do livro no fólio 195.
Com termo de abertura no fólio [1] e termo de encerramento no fólio 197.
Livro encadernado em cartão revestido a serapilheira com tiras de tecido para fechar. Apresenta manchas de humidade. Título da lombada deteriorado. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos das fontes.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentos diversos relativos à propriedade de umas casas na Rua de Redemoinhos entre o século XVII e o século XVIII.
Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos da fonte, a qual não contém qualquer título identificativo.
Fólios não numerados nem rubricados.
Alguns documentos deste maço apresentam datas anteriores à formação da Irmandade (1707), enquanto comprovativos do historial da propriedade, nomeadamente para os anos de 1633, 1634, 1647, 1673, 1674.
Publicado
Documentos respeitantes a umas casas e quintal localizadas na Rua de Redemoinhos, por trás da Sé, foreiras ao Cabido da Sé, Câmara Municipal e Santa Casa da Misericórdia do Porto, por exemplo: certidões de escrituras de compra, venda e emprazamento; requerimentos a pedir autorização para venda e sub-emprazamento do quintal; carta do comprador ao vendedor remetendo para documentação das mesmas casas; guia de pagamento das sisas de compra das casas; cópias de documentos referentes ao prazo das mesmas casas, extraídas do livro de prazos da Santa Casa da Misericórdia.
Maço em papel. Parte dos documentos apresenta-se rasgada e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos da fonte.
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
Por petição de Nicolau de Sousa é passada a Certidão do Prazo fateusim perpétuo de umas casas na Rua de Redemoinhos, feito pelo Cabido da Sé do Porto ao Padre Jorge Alves, vigário da Igreja de Santa Eulália de Oliveira, do julgado de Gaia. De acordo com a petição, no primeiro fólio, o Prazo, datado de 1 de Julho de 1592, encontrava-se registado no Livro 11 de Prazos do Cabido da Sé do Porto, fl. 140.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Copiador de correspondência enviada e recebida pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta série documental é constituída pela cópia de ofícios trocados, sobretudo, com as autoridades administrativas, tal como o Administrador do Bairro e a Câmara Municipal. O teor dos ofícios relaciona-se com atribuições administrativas da Mesa da Irmandade dos Clérigos, tal como o envio das contas gerais de receita e despesa; dos mapas do orçamento da Irmandade; das actas de eleição dos Membros da Mesa - os mapas e actas em questão não se encontram transcritos neste livro -; questões relativas a autorizações e requerimentos diversos; assim como cópias de circulares da Administração e de legislação publicada no Diário do Governo. Para além deste carácter administrativo vocacionado com o exterior, encontram-se igualmente cópias de correspondência trocada com devedores à Irmandade; figuras como o Bispo do Porto e o Barão de Castelo de Paiva; cópias de editais, anúncios e convites aos Irmãos para assistir a actos quotidianos da Irmandade; entre outros.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Evang.a» - João Evangelista Duarte, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 112. No interior da capa superior encontra-se a seguinte anotação: «C. Passos 1938».
As datas extremas deste livro compreendem 1741-06-17 a 1883-05-16, todavia, não existe correspondência relativa a todos os anos deste período, pois verificam-se saltos temporais consideráveis entre os registos (ex.: 1741 para 1751, 1756 para 1762, 1810 para 1821, 1821 para 1832 e 1867 para 1883). Os três ofícios datados de 1883 encontram-se novamente registados na unidade de informação 0002 desta série documental.
Publicado
O teor de alguma da correspondência trocada com as autoridades administrativas é relativa a contas e orçamentos, pelo que neste livro encontram-se contas de receita e despesa relativas aos anos económicos de 1849- 1850, 1850-1851, 1851-1852, 1852-1853, 1853-1854 (fls. 78v. a 83), 1859-1860 (fls. 94-94v.) e 1860-1861 (fls. 97v. a 98).
Conforme o cap. 16, § 6.º, fl. 45, dos Estatutos de 1782, o Secretário deveria redigir um livro «(...) das Memorias Estoricas da irmandade, [onde] escreverá os cazos, e funsoens memoraveis, que por qualquer principio respeitem á Irmandade (...)». Embora não tenhamos comprovativo de que se trata do presente livro, esta serve claramente o propósito de registar momentos importantes da vida da Irmandade, tal como referido no fl. 11: «(...) de que fiz este que assignou o dito Senhor Prezidente comigo Secretario no Livro Copiador, e registro para memoria do futuro (...)». Entre estas notícias encontram-se referências da chegada do sino dedicado à Assunção de Nossa senhora; a notícia do que se executou para aprovação e publicação dos novos estatutos em 1767; a lembrança de protestos realizados por Irmãos; notícias relacionadas o Bispo do Porto, tal como a sua eleição, chegada à cidade e falecimento; festejos do nascimento da Infanta Dona Maria Ana Vitória de Bragança, entre outras.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 248v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Mau estado de conservação. A encadernação está danificada e a lombada e capa inferior estão descosidas, pelo que os fólios apenas estão seguros pela capa superior. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título da lombada.
Folhas rubricadas «Gomes» – José Simões Gomes, Primeiro Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 26.
Em alguns casos encontram-se anotações a lápis à margem dos ofícios copiados, a especificar que se trata de correspondência recebida ou expedida (ex.: «Exp.» - fl. 25, «Officio recebido», «Officio expedido» - fl.17), e noutros casos os registos foram riscados (ex.: fls. 15v., 18v., 22v., 24v., etc.).
Publicado
Entre os fls. 16v. a 17 encontra-se uma folha com um ofício original, redigido por Francisca Rosa de Jesus e dirigido ao Padre Joaquim, que supomos ser membro da Irmandade dos Clérigos.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 156v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Lombada com o título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Em conformidade com o apresentado no campo “Âmbito e Conteúdo” os documentos apresentam-se numerados, de acordo com o Índice dos fólios [1-4].
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Maço identificado com o «Nº 10», constituído por 15 conjuntos de documentos numerados e resumidas num índice («mapa»), datado de 1838 por Teotónio José Maria Queirós Secretário da Irmandade, nos primeiros 4 fólios.
O conjunto nº 4 que, de acordo com o índice, se reportaria a documentação relativa ao dote para património de Manuel do Espírito Santo, encontra-se em falta.
Nº 1: Sentença cível do litígio entre a Irmandade dos Clérigos e Lázaro Rodrigues, José Fernandes Lima e António Fernandes Lima a propósito de duas Letras.
Nº 2: Pública forma da escritura de dívida de João de Matos Coelho em dinheiro e juros aplicados no júbilo das 40 horas (remete para os Maços nº 8 e 9).
Nº 3: Cartas de excomunhão e seu edital, contra os que roubaram ou souberam do roubo feito à Irmandade de testamentárias, roupas deixadas à Irmandade, relíquias de Santos e outros objectos do serviço da Igreja e Estatutos da irmandade antiga de São Filipe de Néri.
Nº 5: Sentença cível de acção cominatória a favor da Irmandade na demanda a respeito do despejo de águas imundas sobre os canos que conduzem a água para a Irmandade (1824-11-19).
Nº 6: Título do testamento do Padre Nicolau de Souza Cruz que deixou à Irmandade 3 moradas de casas na Rua de Trás da Sé de prazo fateusim, foreiras ao Cabido da Sé do Porto; Posse das mesmas casas e quitação do mesmo testamento.
Nº 7: Provisões do Bispo do Porto, Dom José Maria de Fonseca Évora, para se pedirem esmolas pelo bispado, para a conclusão das obras da Igreja (1743).
Nº 8: Petição para ser celebrado o tríduo e para a colocação dos sinos.
Nº 9: Documentação referente a um empréstimo feito pela Irmandade ao Real Erário.
Nº 10: Ordem do Desembargo do Paço que concede à Irmandade licença para a venda de um casal deixado pelo Tenente Coronel Bernardo Fernandes Guimarães; Carta citatória do Escrivão dos Contos, para que a Irmandade não dispusesse de mais quantia nenhuma dos seus cofres, sendo obrigada a dar uma relação autêntica de todos os seus dinheiros; Requerimento à Rainha para declarar nulo o breve de comutação do legado do Irmão Francisco Mendes Guimarães; Certidão do testamento deste último. Atestados do cirurgião, boticário e médico do Hospital da Irmandade, comprovativas da cura de Irmãos enfermos no mesmo Hospital; Atestados dos testamenteiros de Francisco Mendes Guimarães sobre as causas do não cumprimento do testamento, legado e disposições do mesmo; Certificado do Secretário da Irmandade com a relação das pessoas que serviam no seu Hospital e relação do fundo do mesmo Hospital.
Nº 11: Certidão da paga e quitação dada por José Luís Coelho de Almeida à Irmandade.
Nº 12: Autos de agravo do recurso ao Padre Inácio José Vaz, Capelão.
Nº 13: Sentença cível da demanda entre a Irmandade e os devedores António Ribeiro dos Santos e José Francisco Monteiro Massa.
Nº 14: Sentença cível da demanda entre a Irmandade e os devedores António Pereira da Rocha.
Nº 15: Contas e outros documentos relativos à compra de sinos.
Ordenação por documentos numerados.
Maço em papel. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Em conformidade com o apresentado no campo “Âmbito e Conteúdo” os documentos apresentam-se, na maioria dos casos, numerados, de acordo com o Índice dos fólios [1-3].
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Maço identificado com o «Nº 8», com um índice nos primeiros 3 fólios o qual remete para conjuntos de documentos numerados do maço e resume os seus conteúdos.
Junto ao número de cada conjunto de documentos, ao longo do maço, surge a rubrica de Teotónio José Maria Queirós, Secretário da Irmandade.
Nº 1: Sentença cível do litígio entre a Irmandade e João Vicente Pereira, por causa do testamento de António Rodrigues do Souto.
Nº 2: Sentença cível de libelo de raiz e desistência a favor da Irmandade dos Clérigos (Presidente e Deputados, enquanto Réus) contra os herdeiros do Capitão Manuel Jorge da Silva, negociante da Praça do Rio de Janeiro (Autor inicial do litígio contra a Irmandade), sobre o legado de Francisco Martins Moreira e Sousa.
Os números 3 a 10 compilam documentação relativa ao legado deixado em testamento por Manuel Rodrigues Leão em 1748: por Petição da Irmandade dos Clérigos é passada uma Certidão de Obrigação de uma missa quotidiana e Capelão do Coro feita pela Irmandade ao testamenteiro de Manuel Rodrigues Leão; Sentença cível sobre o provimento do legado de missa quotidiana e coro instituído por Manuel Rodrigues Leão; treslado de petição e despacho que o Licenciado Manuel Pereira da Costa fez à Irmandade para aceitação do mesmo legado e minutas sobre a execução da disposição de instituidor do legado (inclui a cópia de «(...) todas as verbas do dito [testamento] pertencentes à resolução»); Nomeação de uma Capela de Missa quotidiana pela Mesa da Irmandade em Alexandre José de Sá; Procuração passada ao Secretário José Ferreira de Veraz para receber o remanescente da herança de Manuel Rodrigues Leão; Sentença cível de transacção e amigável composição da Irmandade com os herdeiros do testamenteiro de Manuel Rodrigues Leão; Certidão da escritura de transacção e quitação dada pelo testamenteiro de Manuel Rodrigues Leão; Autos cíveis e outros documentos relativos à anulação do testamento de Manuel Rodrigues Leão, de quem Roberto Rodrigues Leão se dizia filho natural.
Nº 11: Documentos sobre a venda feita pela Irmandade de uns cordões de ouro, empenhados a juros na Irmandade por Manuel de Azevedo Carneiro, o qual falecera, com consentimento dos filhos do defunto, em que se inclui, por exemplo: Escritura de dívida passada à Irmandade por Manuel de Azevedo Carneiro; avaliação dos cordões por António Martins da Cruz «contraste do ouro»; recibo da compra.
Ordenação por documentos numerados.
Maço em papel. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Série constituída por índices alfabéticos dos Irmãos, de ambos os géneros, que compunham a Irmandade dos Clérigos do Porto.
Estes livros foram produzidos com o intuito de facilitar o controlo dos registos dos membros. Assim, assentaram nestes róis, entre outros dados, a profissão, o nome, a morada e a categoria do Irmão (por exemplo: secular); a data de admissão (dia, mês e ano); a indicação de que foi «riscado» e a referência ao falecimento («obiit» e data: dia, mês e ano).
Série arquivística organizada cronologicamente.
Estado de conservação regular.
Fólios rubricados por «Figueiredo» – Fernando José de Figueiredo.
Publicado
Esta fonte contém índice das letras (fólios 200 e 200v) e termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio final).
Ordenação alfabética.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm marcas de actividade biológica.
Título da lombada: «ABCEDARIO».
Fólios rubricados por «Figueiredo» – Fernando José de Figueiredo.
Publicado
Esta fonte contém índice das letras (fólio 208) e termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 208v).
Ordenação alfabética.
Encadernação em pele com ferros dourados. Lombada com título a ouro. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada. Alguns fólios têm rasgos.
Título do fl. [1].
Parte dos documentos apresenta-se numerada.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentos relativos a propriedades. Por petição do Padre José Gomes da freguesia de São Cristóvão de Refojos, na Comarca da Maia, é passada Certidão da escritura de venda de casas na Rua do Padrão das Almas. Vários outros documentos relativos à posse das mesmas casas e quintal na Rua do Padrão, foreiras à Câmara, entre eles a escritura de venda de Manuel Joaquim de Oliveira Leal a Joaquim José de Sousa. Termo de Penhora e louvação de bens do falecido Sebastião José de Almeida. Testamento de António dos Reis de Oliveira, Abade da freguesia de Lordelo. Requerimento para a hipoteca de uns prédios foreiros à Colegiada de Cedofeita e Escritura de emprazamento dos mesmos prédios. Documentação referente a empréstimos concedidos pela Irmandade. Recibos concernentes às obras das casas do Corpo da Guarda, administradas pela Irmandade.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se cosidas. Apresenta manchas de humidade e folhas rasgadas. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos títulos dos documentos que constituem esta série documental.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Registo das despesas com as obras na Casa e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os registos contêm a folha de férias, ou seja, o pagamento do salário aos trabalhadores (ex.: carpinteiros, pedreiros, rebocadores, etc.), com a indicação do número de dias que trabalharam, a quantia por dia de trabalho e a soma, assim como as despesas efectuadas com os materiais para as respectivas obras. Os registos foram organizados por anos económicos e, dentro destes, por períodos de trabalho, com indicação da data de início e fim da féria, assim como da obra em questão (ex.: consertos das pias de água, conserto dos sinos, pintura de janelas, arranjos ao telhado, etc.). No final de cada féria encontra-se a soma dos gastos e a assinatura do Procurador das Obras da Irmandade.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular.
Título da lombada. No fl. 2 encontra-se o seguinte título, que serve igualmente de termo de abertura: «Livro de assento numerado, & rubricado, pelo nosso M. R. P. Presidente Manoel de Brito Salgado Prior reservatario das igrejas de Palmas, & S. Tiago, para as ferias das obras da nossa Clerical Irmandade de N. Senhora da Assumpção, S. Pedro, & S. Felipe, que se vão continuando este anno».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Salg.do» - Manuel de Brito Salgado, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta unidade de instalação contém 20 fólios em branco (fls. 94 a 96v.; 148v. a 163). No fólio 196v., encontra-se a seguinte anotação: «Visto Teotónio Maria Queirós 1839».
Publicado
A fl. 1 encontra-se um inventário de ferramentas encomendadas em Janeiro de 1759, para a realização de obras.
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 197v.).
Ordenação cronológica.
Brochura em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular. Os cantos de alguns fólios estão dobrados e o primeiro fólio está rasgado no canto inferior.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Sant.o» - João da Costa Santiago, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém 137 fólios em branco (fls. 52v. a 53v.; 55v. a 74). No fólio de registo do termo de abertura encontra-se a seguinte anotação: «Visto em 1839. Teotónio Maria Queirós Secretário».
Publicado
Os fólios finais desta fonte apresentam alguma diversificação do registo informacional, a saber: nos fólios 50 a 52 encontra-se registada a despesa da Sacristia nos anos económicos de 1811-1812 a 1813-1814; e entre os fólios 54 a 75 encontram-se registos relacionados com a administração de legados, mas que foram rasurados. No fólio 75v. encontra-se novo registo da despesa com as obras da Casa da Irmandade, relativo aos anos de 1825 a 1832, pelo que não existem informações para o período compreendido entre 1814-1815 e 1824-1825.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 195v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Parte dos documentos apresenta-se numerada.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentação relacionada com a petição de Joana Maria de Jesus ao Juízo da Provedoria para cumprimento da provisão régia de abolição do encargo de missas, de 10.000 réis pagos anualmente ao convento de Santo Elói, imposto numa morada de casas da Rua dos Ourives (em 1775 denominada de Reboleira). Inclui Sentença Cível de Agravo Ordinário de José da Costa Souto de 1757 sobre as mesmas casas.
As folhas encontram-se cosidas. Apresenta manchas de humidade e folhas rasgadas. Estado de conservação regular.
Título de uma etiqueta.
Fólios não numerados nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentos (maioritariamente requerimentos dirigidos à Mesa da Irmandade) sobre diversos assuntos, tais como: despesas de casas alugadas; dívidas à Irmandade; ordenado de Cantor do Coro; entrada de Irmãos; Capelão do Coro; fornecimento de cera; hipoteca de propriedades de que a Irmandade é senhoria directa; nomeação para Organista; ordenado de Sineiro e Foleiro; certidões de vida moral e política e outros documentos relativos ao provimento de cadeiras no Coro; relação dos rendimentos das casas da Travessa do Corpo da Guarda hipotecadas à Irmandade; dispensa de obrigações da Irmandade por idade avançada, moléstias, ausências; nomeação para Porteiro, Engomadeira, Costureira; entre outros.
Maço em papel. Alguns fólios encontram-se rasgados, com manchas de tinta e humidade. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentação respeitante a acções da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro pertencentes à Irmandade dos Clérigos do Porto.
Série arquivística organizada cronologicamente.
Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Apólices de acções da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro impressas a nível de formulário e com preenchimento manuscrito, com vários carimbos de números (relativos a anos) e de pagamentos de prestações das mesmas. Junto às apólices existem anotações manuscritas, assinadas sobre a transmissão de posse das acções das apólices indicando-se, em determinados anos a pertença à Irmandade dos Clérigos.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel fantasia. Encadernação danificada. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Sete fólios numerados, sem rubrica.
Publicado
Escritura de cessão e quitação de duas acções da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro pelo Padre José Manuel Pereira de Amorim («e outros») à Irmandade dos Clérigos, em 1879-09-23. Inclui outros documentos sobre o mesmo assunto.
Ordenação cronológica.
Folhas cosidas. Estado de conservação regular.
Descrição arquivística baseada no inventário de 1975 (Meireles, 1975), com algumas modificações.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Diversas contas e recibos de despesas efectuadas pela Irmandade, tais como: pagamento de missas instituídas por legados; esmolas mensais e socorros a clérigos necessitados; pagamento ao Tesoureiro da Igreja por serviços religiosos efectuados pelos Capelães do Coro (ex.: missas do meio-dia, missas de círculo e de esquadra, ofícios pelas almas de Irmãos defuntos, etc.); despesas da enfermaria e cartório; compra de bens consumíveis; ordenados a empregados; obras e reparações em casas adjudicadas à Irmandade; pagamento de seguros e de décimas, entre outros. Geralmente os recibos e contas encontram-se agrupados por tipologia de despesa ou verba do orçamento e devidamente identificados através de numeração, data e pequeno resumo do conteúdo (ex.: «N.º 14 1865 Novembro - 4 Esquadra e Circulo pertencente ao mez d’Outubro - rs. 840»).
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular.
Título de uma etiqueta.
De acordo com uma intervenção de Teotónio de Queirós, Secretário da Irmandade, em 1839, o presente maço encontra-se dividido, à época, em maços/conjuntos de documentação menores, de acordo com os anos a que se reportam.
Publicado
Contém ainda documentação diversa relacionada com recibos (ex.: contas, róis de despesas, petições). Existe a indicação de que a documentação foi vista por Teotónio de Queirós, Secretário da Irmandade, em 1839.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se rasgadas e/ou com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Sylva» – Albino José da Silva, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro de registo de recibos anuais, assinados, com numeração à margem dos registos, reiniciada a cada ano.
Termo de abertura no fólio [1] e termo de encerramento no fólio 195v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Algumas folhas apresentam manchas de humidade. Lombada danificada. Estado de conservação regular.
Título de uma etiqueta de acordo com o Inventário antigo (Meireles, 1975).
De acordo com uma intervenção de Teotónio de Queirós, Secretário da Irmandade, em 1839, o presente maço encontra-se dividido, à época, em maços/conjuntos de documentação menores.
Publicado
Para além dos recibos contém sentenças cíveis, escrituras de procurações, róis de despesas, entre outra documentação diversa. Existe a indicação de que a documentação foi vista por Teotónio de Queirós, Secretário da Irmandade, em 1839.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se rasgadas e/ou com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título de uma etiqueta de acordo com o Inventário antigo (Meireles, 1975).
De acordo com uma intervenção de Teotónio de Queirós, Secretário da Irmandade, em 1839, o presente maço encontra-se dividido, à época, em maços/conjuntos de documentação menores.
Publicado
Para além dos recibos contém ainda bulas de indulgências, requerimentos de esmolas e convocatórias para festividades, entre outra documentação diversa. Existe a indicação de que a documentação foi vista por Teotónio de Queirós, Secretário da Irmandade, em 1839.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se rasgadas e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título de uma etiqueta.
Publicado
Contém ainda contas das despesas dependências da Irmandade e com obras, etc., petições, certificação de missas, e outros documentos relacionados com recibos.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se rasgadas. Marcas nos fólios de terem estado cosidos. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos deste documento.
Publicado
Recibos das missas do círculo e esquadra, entre outros. Inclui ainda contas das despesas diversas associadas a recibos (ex.: carpinteiro, trolha, dependências da Irmandade).
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se rasgadas. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos deste documento.
Publicado
Recibos de casas adjudicadas (contribuição predial, despesas com obras). Inclui róis de despesas com as mesmas casas (na sua generalidade referentes a obras), associados a recibos; documentos de apólices de seguros contra o fogo; pagamento da décima.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se rasgadas e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos deste documento.
Publicado
Contém documentos diversos associados aos recibos, tais como: petições, contas de despesas (ex.: negócios da Irmandade, festividades, obras em casas adjudicadas, ofícios de alma), certificados de missas, apólices de seguro.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se rasgadas e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título de uma etiqueta de acordo com o Inventário antigo (Meireles, 1975).
Publicado
Contém documentos diversos associados aos recibos, tais como: petições, contas de despesas, apólices de seguro.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se rasgadas e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos deste documento.
Publicado
Contém documentos diversos associados aos recibos, tais como: róis e contas de despesas, certificados de missas, pagamentos da décima.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se rasgadas e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos deste documento.
Publicado
Contém documentos diversos associados aos recibos, tais como: contas de despesas, certificados de missas, pagamentos da décima, apólices de seguro.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se rasgadas e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos deste documento.
Publicado
Contém documentos diversos associados aos recibos, tais como: contas de despesas, certificados de missas, pagamentos da décima, apólices de seguro.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se rasgadas e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço. Esta unidade de informação contém outra folha com o seguinte título: «Diversas Contas, pertencentes ao anno economico de 1864 a 1865».
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, a categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e a quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, a categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e a quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, a categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e a quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da cinta que envolve o maço.
Os recibos não estão numerados, mas estão agrupados em maços numerados, com a data, a categoria de despesa (Sacristia, concertos, sufrágios, etc.) e a quantia total.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título recolhido na folha que protege o maço.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título recolhido na folha que protege o maço.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular. A folha que protege o maço está deteriorada.
Título recolhido na folha que protege o maço.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular. A folha que protege o maço está deteriorada.
Título recolhido na folha que protege o maço.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título recolhido na folha que protege o maço.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular. A folha que protege o maço está deteriorada.
Título recolhido na folha que protege o maço.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular. A folha que protege o maço está deteriorada.
Título recolhido na folha que protege o maço.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título recolhido na parte superior da pasta.
Publicado
Pasta de cartão revestido a papel com lombada e cantos em percalina e tiras de tecido para fechar. Estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Não encadernado. Estado de conservação regular. O fólio [1] está deteriorado.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Em conformidade com o apresentado no campo “Âmbito e Conteúdo” os documentos apresentam-se, na maioria dos casos, numerados, de acordo com o Índice dos fólios [1-4].
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Maço identificado com o «Nº 7» com um índice (elaborado por Teotónio José Maria Queirós, Secretário da Irmandade, em 1837), nos primeiros 4 fólios, o qual remete para conjuntos de documentos numerados do maço e resume os seus conteúdos.
Nº 1 (com 26 documentos numerados): Documentação referente ao ajuste de contas entre a Irmandade e o Sargento-mor António da Costa Cardoso, enquanto administrador de suas filhas, pelo que a Irmandade devia ao falecido Irmão António Rodrigues do Souto, Tesoureiro da Irmandade (entre as quantias em dívida encontram-se despesas com obras no edifício da Irmandade: ferias de pedreiros e carpinteiros).
Nº 2 a Nº 4: Sentenças e outros documentos a respeito do litígio entre a Irmandade e os herdeiros de António Rodrigues do Souto por causa do seu legado.
Nº 5: Certidão de escritura de contrato de transacção e amigável composição entre os herdeiros de António Rodrigues do Souto e o Sargento-mor António da Costa Cardoso enquanto administrados de suas filhas.
Nº 6: Sentença cível de agravo a respeito do legado de Inácio Ribeiro Machado.
Nº 7: Certidões e cópias de assentos do Desembargo do Paço, por requerimento da Irmandade.
Ordenação por documentos numerados.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se cosidas e outras com marcas de terem estado cosidas. Apresenta manchas de humidade e folhas rasgadas. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
A presente série compreende os registos de receita e despesa da Irmandade dos Clérigos organizados por ano económico. Parte dos registos anuais de contas encontra-se duplicada em diferentes livros, por vezes com remissões de uns registos para os outros, pressupondo-se que alguns deles seriam livros auxiliares de contas.
O registo das contas é, de uma forma geral, apresentado pelo Secretário à Mesa da Irmandade. Junto a vários dos registos de contas existem cálculos de saldos contabilísticos e a indicação de que estas se encontram examinadas e aprovadas de acordo com o Capítulo 13, título 16 dos Estatutos da Irmandade (datados de 1782) nos quais é determinado que «(...) eligirá a Meza dous dos novos Vogaes para que no seu ano com assistencia do Secretário e Tesoureiro de tres em tres mezes se revejam, examinem e confiram as contas de toda a receita, e despeza (…)».
Em termos formais o registo contabilístico divide-se, em praticamente todos os anos, entre “deve” e “haver”, com despesa e receita registadas em fólios lado a lado (verso e frente).
Entre os itens de receita, consta, por exemplo: pensões/foros/aluguer de casas e outras propriedades; esmolas (provenientes, por exemplo, de peditórios das festas), multas, entradas de Irmãos, juros e prémios (ex.: de Escrituras, de Letras), missas, mortalhas, legados, mordomias, dívidas à Irmandade; venda de bilhetes para visitar a Torre dos Clérigos; dividendos de Acções.
Entre os itens de despesa, consta, por exemplo: papel; selos; livros; panos; castiçais; cera; azeite; distrate de escrituras; despesas com festividades como a festa das 40 Horas, festa da Senhora das Dores, festa de Santo André Avelino (serviços eclesiásticos, música, afinação de órgão para festa cera, caixas de doces para Pregadores); pensões de casas; gastos da Sacristia e guisamentos (ex.: hóstias, incenso); Resplendor de prata para o Menino Jesus; esmolas de sermões; missas (ex.: missas instituídas por legados, missas de Esquadra e Círculo); despesas com o Coro; gastos e obras do Hospital e outros edifícios da Irmandade; despesas instituídas por legados; décima (ex.: predial, de juros); obras e seguros contra o fogo em casas adjudicadas à Irmandade; despesas com serviços e ordenados (ex.: Moço, Servente da Sacristia, Enfermeiro, Servente da enfermaria, Solicitador, Mestre Carpinteiro, Pedreiro, Sineiro, Cartorário, Tesoureiro, Boticário, Capelão-mor, Mestre funileiro, Apontador do Coro, Zelador, Alfaiate, Porteiro, Organista, Tanoeiro, Letrado); subsídio para auxílio de estudantes pobres ao Seminário de Nossa Senhora da Conceição; consumo de energia eléctrica à Câmara Municipal do Porto.
Em determinadas unidades de instalação os registos de receita e despesa apresentam-se organizados e divididos por grupos/categorias.
Exemplos de categorias das receitas: Juros de capital à ordem; juros de inscrições a 3%; Juros de capitais mutuados; Pensões e Foros; Rendimentos eventuais; Entradas de Irmãos; Casas adjudicadas; Emolumentos funerários.
Exemplos de categorias das despesas: Obras (afinação de órgãos, obras em edifícios, mobiliário…); Beneficência temporal (esmolas a pobres), Beneficência espiritual (esmola de missas); Festas (Padroeira, Senhora das Dores, Santo André Avelino…); Seguro (Companhia de Seguros); Alfaias (ourives, douramento de cálice, contraste de prata…); Capelania (Tesoureiro da Igreja e Capelão das Missas pela celebração de missas); Missas («de teoria diariamente»); Honorários (Capelães do Coro, meninos); Ordenados (trimestrais, empregados da Casa: Tesoureiro, Ajudante, Sineiro, Porteiro, Cartorário, Organista); Guisamentos (vinho, hóstias, azeite, carvão, incenso, costureira, lavadeira, bordadeira); Gastos gerais (papel, selos, procurações, “miudezas” no expediente de Cartório), Aniversário geral, «Lava pédes» (sapatos, camisas…); Jubileu das 40 horas.
Os conteúdos dos itens de receita e despesa, assim como a sua categorização, acima exemplificados, apresentam alterações/variações, tanto ao nível da tipologia como da designação, no decorrer dos anos e nos diferentes registos.
De acordo com o que se pode observar pelo elemento de informação “Âmbito e Conteúdo” de certas unidades de instalação desta série existem, por vezes, para além dos registos de contas descritos acima, outras informações/documentos (Mapas de receita e despesa, listas de valores de ordenados, mandados e guias de pagamento, registos de cálculos, entre outros).
Ordenação cronológica.
Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Andrade» – Francisco Ferreira de Andrade Barbosa, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A partir do ano de 1767 para 1768 o registo da conta geral de receita e despesa passa a estar organizado por «Deve» e «Haver». Apresenta a aprovação de contas pela Mesa Irmandade.
Com termo de abertura no fólio [1] e termo de encerramento no fólio 138.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com ferros a seco. Encadernação danificada. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
A numeração dos fólios começa no número 4 (junto ao termo de abertura é explicado que não se consideraram os fólios iniciais). Rubrica: «Sylva» – João da Expectação e Sylva da Silva Pereira, Deputado. Fólios em branco: 230 e seguintes.
Publicado
A partir do ano de 1783 para 1784 o registo de contas passa a ser apresentado lado a lado, dividindo-se entre"Deve" e "Haver".
Desde o ano de 1835 para 1836 o registo da conta geral de receita e despesa passa a ser apresentado em "Mapas”, divididos em colunas, por exemplo, nesse ano, de um primeiro Mapa consta: «Nomes das Caixas» (remissão para fólios de outros livros de contas, por exemplo: «Despeza Geral», «Souto», «Hospital»); Receita (registo de valores); Despesa (registo de valores); Excesso na Receita; Excesso na Despesa. Num segundo Mapa do mesmo ano registam-se: Receita (com remissão para os fólios da Conta do Diário); Despesa (registo de itens de despesa diversos). No fim das contas é registada a sua aprovação pela Mesa, tal como em anos anteriores.
Com termo de abertura no fólio [1].
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Encadernação danificada. Estado de conservação regular.
Título da lombada junto do qual existe ainda a indicação de que o livro foi visto em 1839, seguido da rubrica de Teotónio José Maria de Queirós, Secretário da Irmandade.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Barrilaro» – José Barrilaro.
Publicado
Livro de contas (ano de Agosto a Agosto) organizado por «Deve» que corresponde à receita (registada no verso dos fólios) e «Hade haver» que corresponde à despesa (registada na frente dos fólios) até 30 de Agosto de 1783 (fl. 14v-15). Quando se inicia o registo de Setembro de 1783 (fl. 15v-16) o «Deve» passa a corresponder à despesa (verso dos fólios) e o «Ade aver» passa a corresponder à receita (frente dos fólios).
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 206v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho com tiras de tecido para fechar. Encadernação danificada. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Abreu» – José da Gloria Camelo e Abreu, Primeiro Deputado e Abade Reservatário de S. Martinho de Cavalões.
Publicado
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 296v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Viraens» – Luís Viraens, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Fólios em branco: 174v e seguintes.
Publicado
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 190v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com motivos dourados e título a ouro sobre fundo vermelho. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Honorio» – Joaquim Honório da Cunha, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Existem 2 fólios seguidos com o número 112. O fólio 117 é seguido do fólio 119 (erro de numeração). Fólios em branco: 211 e seguintes.
Publicado
A partir de Novembro de 1810 passa a ser referido o exame das contas de acordo com os Estatutos da Irmandade.
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 227v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com ferros a seco. Encadernação danificada. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título da capa superior.
Fólios numerados e rubricados. Rúbrica «TMQ.ros» – Teotónio José Maria de Queirós, Irmão e Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Fólios em branco: 16 e seguintes.
Publicado
O livro apresenta: cálculo de saldos contabilísticos, Balanço Geral das contas e exame das contas de acordo com os Estatutos da Irmandade.
Com termo de abertura no fl. [1] e termo de encerramento no fl. 95v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel fantasia. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «TMQ.ros» – Teotónio José Maria de Queirós, Irmão e Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. 234 fólios em branco.
Publicado
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 283v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «TMQ.ros» – Teotónio José Maria de Queirós, Irmão e Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Fólios em branco: 210 e seguintes.
Publicado
Com termo de abertura no fl. [1] e termo de encerramento no fl. 285v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel fantasia, com lombada e cantos em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Mancha de tinta no canto superior dos fls. [1], 1, 285. Tinta da letra do registo ligeiramente apagada em determinados anos. Estado de conservação regular.
Título da lombada. Título na capa superior: «Anno Ecconomico de 1851 a 1852».
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Ferreira» – Cónego Silencio (?) Xavier Ferreira, Primeiro Deputado da Irmandade. Fólios em branco: 10 e seguintes.
Publicado
Com termo de abertura no fl. [1] e termo de encerramento no fl. 18.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel fantasia com lombada e cantos em pele. Lombada com título ligeiramente apagado. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Vas.los» – Cónego António Teixeira de Vasconcelos. Fólios em branco: 19 e seguintes.
Publicado
Os itens de receita e despesa apresentam-se organizados e divididos por categorias.
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 47.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel fantasia com lombada e cantos em pele. Lombada com título ligeiramente apagado. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica «Rozario»: Manuel Rodrigues do Rosário, Cónego na Sé Catedral do Porto. Fólios em branco: 42 e seguintes.
Publicado
Com termo de abertura no fl. [1] e termo de encerramento no fl. 243v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel fantasia com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro. Estado de conservação regular.
Título impresso do fl. [1]. Título da lombada: «Diario de Receita e Despeza» (junto a este título está escrito a letra diferente o número «5»).
Fólios numerados e rubricados. Rubrica “Salles”: Henrique de Carvalho Sales, Administrador do 2º Bairro.
Publicado
Com termo de abertura no fl. [2] e termo de encerramento no fl. 197v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título da capa superior.
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
Os itens de receita e despesa apresentam-se organizados e divididos por categorias.
Ordenação cronológica.
Brochura em papel, danificada. Estado de conservação regular.
Título da capa superior.
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
Registo das contas do ano económico de 1874 para 1875. Os itens de receita e despesa apresentam-se organizados e divididos por categorias. Inclui ainda outra documentação: um cheque do Banco Aliança; folhas com cálculo de receitas pagas à Irmandade; conta dos gastos em guisamentos da Sacristia; folha com os nomes do Presidente, vice-Presidente; Secretário, Tesoureiro e Deputados da Irmandade; registo das condições de execução da obra mandada fazer pela Irmandade no seu edifício; registo em folhas menores de receitas e despesas da Irmandade (com receita relativa a 1878); mandados de despesa relativos aos anos de 1876 a 1877, 1878 a 1879.
Ordenação cronológica.
Brochura em papel, danificada. Estado de conservação regular.
Título da capa superior.
Fólios não numerados nem rubricados. 9 fólios em branco.
Publicado
Os itens de receita e despesa apresentam-se organizados e divididos por categorias.
Inclui ainda, junto aos fólios iniciais, outra documentação: folha com registo do dinheiro pertencente à Senhora das Dores entre 30 de Junho e 30 de Novembro de 1878; Guia de pagamento do ano de 1875 para 1876; folha solta de receita.
Ordenação cronológica.
Brochura em papel, danificada. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Apenas os sete fólios iniciais estão numerados, sem rubrica. 23 fólios em branco.
Publicado
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel fantasia com lombada e cantos em pele. Lombada com título pouco nítido. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Apenas os sete fólios iniciais estão numerados, sem rubrica. 23 fólios em branco.
Publicado
Os itens de receita e despesa apresentam-se organizados e divididos por categorias.
Inclui ainda outra documentação: folha com parcelas de pagamentos («haver») à Irmandade e indicação de que foram recebidos; recibo de pagamento por legado à Irmandade de 15 de Maio de 1878; documento de encerramento do livro de Diário; folha com alguns cálculos relativos a despesas e receitas.
Ordenação cronológica.
Capas em papel, danificadas. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1] impresso. Título da lombada: «Diario de Receita e Despeza» (junto ao título está anotado a letra diferente: «nº 6»).
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Soares Cardozo»: Adolpho Soares Cardozo, Administrador do Bairro Ocidental.
Publicado
Livro impresso ao nível dos títulos dos fólios, preenchimento manuscrito.
Os itens de receita e despesa apresentam-se organizados e divididos por categorias.
A partir do ano que se inicia em Julho de 1888 os itens de receita e despesa deixam de ser encabeçados por categorias, passando estas a surgir apenas no cálculo/resumo final das contas de cada ano.
No final das contas do ano de 1888 para 1889, existe uma folha solta, não numerada nem rubricada, com o cálculo das contas desse ano.
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 198v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
No primeiro fólio apresentam-se, sem data, os valores dos «Ordenados aos Empregados da Caza em cada trimestre» (Cartorário, Tesoureiro, Ajudante, Sineiro, Porteiro, Organista) e algumas contas.
Nos fólios seguintes registam-se as contas de receita e despesa do ano de 1887 para 1888. Os itens de receita e despesa apresentam-se organizados e divididos por categorias.
Regista um resumo final das contas do ano de 1887 (Julho) para 1888 (Junho).
No fim do livro existe uma lista de Mesários e Deputados e uma cronologia relativa às sessões da Irmandade no mesmo ano. O livro termina com os nomes da Mesa Consultiva da Sessão de 12 de Setembro de 1887.
Ordenação cronológica.
Capas em papel, danificadas. Estado de conservação regular.
Título junto ao termo de abertura na pg. 1.
Páginas numeradas (nº impresso). No termo de encerramento são referidas 294 meias folhas. Fólios rubricados por «Araujo»: Francisco Mendes de Araújo, Administrador do Bairro Ocidental.
Publicado
Inicialmente remete para o Diário nº 6 ao nível do transporte de verbas.
Com termo de abertura na pg. 1 e termo de encerramento na pg. 588.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a tecido. Encadernação danificada. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título da capa superior. O título da lombada encontra-se apagado.
Fólios numerados (nº impresso) e rubricados. Rubrica: «P. J. Lopes»: Padre Joaquim Lopes. Primeiro fólio sem número ou rubrica. Fólios em branco: 120 e seguintes. Fólio 65 riscado, sem efeito, com indicação de que os fólios 66 e 67 também ficam sem efeito os quais se encontram colados ao 65, o que impossibilita a sua leitura.
Publicado
Receitas e despesas registadas lado a lado. Os fólios apresentam-se divididos por colunas com títulos. Colunas do lado da receita: ano, mês, dia, números das Guias, nomes dos que pagaram, proveniência e épocas a que se referem, quantias. Colunas lado da despesa: ano, mês, dia, números dos mandados, nomes dos que receberam, proveniência e períodos a que se referem, quantias. O registo de contas termina em Junho de 1917 e no fim deste é registado, a 27 de Outubro de 1922, que não se continuou o registo.
Com termo de abertura no fl. [1] e termo de encerramento no fl. 147v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. Etiqueta com o título rasgada na capa superior.
Título da lombada.
Fólios numerados (numero impresso) e rubricados. Rubrica: «Pereira»: Padre Joaquim Pereira da Rocha. O fólio 109 encontra-se duplicado. Fólios em branco: 13 a 300.
Publicado
Receitas e despesas registadas lado a lado. Os fólios apresentam-se divididos por colunas com títulos impressos. Colunas do lado da receita: data, receita, número das Guias, total. Colunas do lado da despesa: data, despesa, número dos mandados, total.
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 301v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro. Estado de conservação regular.
Título da capa superior.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica do Administrador do Bairro Ocidental ao longo de todo o livro e de «Soares da Rocha», Delegado da Cúria Diocesana, desde o fólio 24.
Publicado
Receitas e despesas registadas lado a lado. Os fólios apresentam-se divididos por colunas com títulos. Colunas do lado da receita: data, receita, total. Colunas do lado da despesa: data, despesa, total.
A partir do ano económico de 1928-1929, acrescenta-se uma coluna para o número das guias na receita e uma coluna para o número dos mandados na despesa. No mesmo ano, a coluna do “Total” é colocada sob a designação de “Importâncias” que, por sua vez, se divide entre “parcial” e “total”.
Com dois termos de abertura nos fls.1 e 20v (este último parcialmente impresso) três termos de encerramento 1 nos fls. 19v-20 e 2 no fl. 48v (um deles parcialmente impresso).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a tecido com lombada e cantos em pele. Com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
As datas dos documentos que constituem esta série documental foram retiradas das datas de deliberação da Mesa sobre os requerimentos, uma vez que os próprios requerimentos raramente estão datados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Requerimentos, tanto dirigidos como expedidos pela Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Os requerimentos recebidos são, na sua maioria, dirigidos ao Presidente e Deputados da Mesa dos Clérigos e contêm os seguintes dados: nome do requerente; relação deste com a Irmandade, caso esta se aplique (ex.: Irmão, Deputado da Mesa, Capelão do Coro, Organista, Sacristão e Zelador, etc.); conteúdo do requerimento (ex.: diversos pedidos, tais como: admissão como Irmão; candidatura a lugares vagos no Coro; dispensa de funções para usufruir de tratamentos médicos; esmolas; empréstimos; demissão; autorização para venda de produtos na proximidade da escadaria do edifício dos Clérigos; prorrogas dos capelães, ou seja, os pedidos anuais dos capelães do coro para continuarem a exercer as funções corais; entre outros); data do requerimento; assinatura do requerente e finalização do requerimento com a sigla E.R.M. (Espera Receber Mercê). No topo superior esquerdo do assento encontra-se anotada a deliberação da Mesa em relação ao requerimento, a data em que a mesma foi registada na Secretaria Clerical e a rubrica dos membros da Mesa. Em alguns casos, antes da Mesa deliberar sobre o requerimento, foi necessário consultar uma opinião complementar e, normalmente, esta encontra-se anexada ao processo. Tal acontece, por exemplo, nos casos em que era necessária a consulta do Procurador Geral da Irmandade para verificação dos documentos apresentados nos pedidos de empréstimo de dinheiro a juros; nos casos de pedidos de esmola por motivo de doença, em que era requerido o exame do médico da Irmandade; ou ainda nos casos de candidatura a lugares vagos no Coro, era por vezes consultado o Cantor do mesmo.
Os requerimentos expedidos pela Mesa dos Clérigos são constituídos pelo mesmo tipo de informações e são enviadas a outras entidades, como o Administrador do 2.º Bairro da cidade do Porto, ao Bispo da cidade, ao Governador Civil do distrito, à Câmara Municipal, à Junta de lançamento da décima dos juros dos Bairros Ocidental e Oriental da cidade, entre outros.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular. As unidades de instalação apresentam rasgões.
Título do fl. [1]. Este título provavelmente foi atribuído numa tentativa de reorganização do arquivo, pelo que optámos por o manter, por considerarmos ser representativo da história do fundo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Este maço contém igualmente correspondência, datada de 1783-02-01 a 1792-11-18 e enviada ao Secretário da Irmandade dos Clérigos por diversas figuras (ex.: Procurador de Braga; Desembargadores; herdeiros de legados; entre outros).
Maço em papel. Estado de conservação regular. Algumas folhas têm rasgões e outras contêm borrões de tinta.
Título atribuído, uma vez que o título que se encontra na primeira folha («Requerimentos feitos pela Mesa») não representa correctamente o conteúdo informacional deste documento. Na realidade, este maço contém tanto requerimentos expedidos pela Mesa, como dirigidos à mesma.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No fl. [1] encontra-se a seguinte anotação: «500».
Publicado
Anexado ao requerimento enviado ao Bispo do Porto acerca da necessidade de expulsão do Capelão e Apontador do Coro Manuel Moreira da Cunha, encontram-se cópias do termo de entrada do mesmo para o Coro, assim como da acta do Definitório da Irmandade em que foi deliberada a sua expulsão.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Algumas folhas apresentam rasgões, sobretudo na parte superior.
Título da capa.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Dois requerimentos - efectuados pela Mesa da Irmandade dos Clérigos a outras entidades - estão numerados (N.º 122 e N.º 455).
Publicado
Ordenação cronológica.
Capas de papel. Estado de conservação regular. Algumas folhas apresentam rasgões e têm pequenos furos indicativos de que anteriormente estiveram presas por algum elemento físico.
Título da capa.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação cronológica.
Capas de papel. Estado de conservação regular. As folhas têm sinais de humidade.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum tipo de título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Na primeira folha encontra-se a seguinte anotação: «492».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da pasta superior.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Alguns requerimentos foram carimbados com um número de série (ex.: «A257974»).
Publicado
Ordenação cronológica.
Pasta de cartão revestido a papel com lombada e cantos em percalina e tiras de tecido para fechar. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Andr.e» - Francisco Ferreira de Andrade Barbosa, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 196v.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Mapas de distribuição de serviços religiosos a serem celebrados pelos capelães da Irmandade dos Clérigos do Porto, relativos aos ofícios pelas almas dos Irmãos falecidos, missas de esquadra e missas de círculos, ao longo do ano económico. Esta fonte serve igualmente a função de recibo do pagamento destes serviços pelo Secretário da Irmandade ao Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Os mapas geralmente contêm os seguintes dados: especificação da tipologia de ofício, nome dos capelães e parte do ofício que lhes foi atribuído em cada um dos dias (ex.: Missa, Evangelho ou Epístola). Ao lado dos nomes dos capelães encontram-se anotações, relativas à satisfação ou não da celebração dos ofícios e das respectivas multas em caso de falta.
Os mapas dos ofícios pelas almas dos Irmãos defuntos relacionam-se com o cumprimento das disposições do Capítulo 7, § 1, fl. 22v., dos Estatutos da Irmandade de 1782, em que se estabelece que, no termo de oito dias após o enterro dos Irmãos se deviam celebrar três ofícios de nove lições pelas suas almas. Estes mapas são relativos a membros masculinos e femininos, tanto eclesiásticos como seculares e, para além dos dados referidos, indicam igualmente o nome do defunto e os dias em que se celebraram ofícios pela sua alma.
Os mapas das missas de esquadra, por sua vez, resultam do cumprimento das disposições do Capítulo 16, § 1, fólios 26 e 26v. dos Estatutos do Coro da Irmandade de 1782, em que se instituiu o designado “Ofício da Esquadra” para sufragar as almas do purgatório. Este ofício, que deveria ser celebrado no primeiro dia desimpedido de cada mês, geralmente seguia o seguinte esquema de rotatividade: Porta da Ribeira nos meses de Setembro, Janeiro e Maio, Porta de Cimo de Vila nos meses de Outubro, Fevereiro e Junho, Porta do Olival nos meses de Novembro, Março e Julho e Porta Nova nos meses de Dezembro, Abril e Agosto. Os mapas das esquadras encontram-se organizados através da referência ao mês e esquadra respectiva.
As missas de círculo, por sua vez, realizavam-se todos os Sábados do mês e os respectivos mapas encontram-se diferenciados através da referência ao mês em que foram celebradas.
No final de cada ano económico encontra-se um recibo, passado pelo Tesoureiro da Igreja na Secretaria da Irmandade, em como o Secretário havia satisfeito o pagamento das missas de esquadra, círculos e ofícios realizados pelos Capelães. Todavia, inicialmente, em vez do recibo, surgem declarações de pagamento redigidas e efectuadas pelo Secretário.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 244).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A capa está desgastada e esfolada; alguns fólios têm sinais de humidade, assim como rasgões na parte inferior e o fl. 127 está solto.
Este livro tem o mesmo teor informacional da série intitulada «Ofícios, Esquadras e Círculos». A presente unidade foi elaborada pelo Secretário da Irmandade e engloba os anos de 1761 a 1835, enquanto a série documental «Ofícios, Esquadras e Círculos» foi elaborada pelo Tesoureiro da Igreja e da Sacristia e abrange os anos de 1800 a 1843.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Andrade» - Francisco Ferreira de Andrade Barbosa, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro encontra-se em branco a partir do fólio 33.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Termos das visitas feitas à Igreja, sacristia e enfermaria da Irmandade, pelo presidente, deputados, procuradores, vogais da Mesa e diversos irmãos. Contém igualmente deliberações relativas a obras, objectos de culto e medidas para a manutenção dos espaços, que nessas ocasiões foram consideradas necessárias. Os termos encontram-se assinados pelos membros da Mesa que procederam às visitas.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 194).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho com tiras de tecido para fechar. Estado de conservação regular.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Série constituída por registos relacionados com a administração de legados instituídos na Irmandade dos Clérigos do Porto.
As unidades de informação contêm: decisões, tomadas nas sessões do Definitório, relativas à aceitação e ao reforço dos fundos dos legados; assentos dos movimentos de entrada e de saída de dinheiro dos fundos; aprovação das contas registadas; balanços dos fundos; certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento dos encargos assumidos pela instituição; entre outros.
Série arquivística organizada alfabeticamente pelos nomes dos instituidores dos legados (António Rodrigues Souto; Francisco José Martins Moreira; Inácio Ribeiro Machado; Irmão Sacerdote (Letra H); Irmão Sacerdote (Letra J); Irmão Sacerdote (Letra T); João Tinoco Vieira; José Barbosa de Albuquerque; José da Glória Camelo; Manuel Rodrigues Leão; Manuel Vieira Peixoto; Pedro Gomes de Matos e Simões do Souto (irmãos e irmãs)) e, dentro destes, cronologicamente.
Estado de conservação regular.
Fólios rubricados por “P.to” – José Pinto de Oliveira, Tesoureiro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade pelo Irmão António Rodrigues Souto.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio não numerado).
Encadernação em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular.
Título da lombada: «CAIXA DO N. IR. ANTONIO RODRIG. SOUTTO».
Fólios rubricados por “Campos” – Bento de França Campos, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade pelo Irmão António Rodrigues Souto.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 198v).
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título da lombada: «CAIXA DO N. I. ANTONIO ROIZ SOUT».
Fólios rubricados por “TMQ.ros” – Teotónio José Maria Queirós, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade pelo Irmão António Rodrigues Souto.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 192).
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da lombada: «LEGADO DE S JOZE».
Fólios rubricados por “Vas.cos” – Joaquim José de Vasconcelos Vargas Silva, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 3v, 4v, 5v a 7, 18v, 19, 20v a 54v, 61 a 137v, 138v a 143v, 144v e 145 estão em branco.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do Legado de São José instituído na Irmandade por Francisco José Martins Moreira. Dos vários registos, destacamos as certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do referido legado (1825-02-12 a 1831-02-20, 1842-02-20 a 1844-08-30 e 1850-08-30 a 1870-06-30).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 145v).
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título da lombada: «LEGADO DE IGNAC. RIBEIRO».
Fólios rubricados por “Torres” – Roberto da Fonseca Torres, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade pelo Irmão Inácio Ribeiro Machado, morador às Virtudes, ausente no Brasil. Durante a estadia nessa colónia, vários devotos ofereceram-lhe quantias de dinheiro para que estabelecesse legados na cidade do Porto (missas quotidianas perpétuas e Coro).
Esta fonte contém termo de encerramento (fólio 186v).
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título da lombada: «LEGADO DE IGNACIO RIBEIRO».
Fólios rubricados por “Souza” – António José de Sousa, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade pelo Irmão Inácio Ribeiro Machado.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 187v).
Encadernação em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título da lombada: «Sacerdote H.».
Fólios rubricados por “Honorio” – Joaquim Honório da Cunha, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 1v, 2v, 4, 17 a 69v, 80v a 90v, 91v e 92 estão em branco.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade por um Irmão Sacerdote (Letra H). Dos vários registos, destacamos as certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do referido legado (1810-12-25 a 1870-12-30).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 92v).
Encadernação em pele. Estado de conservação regular.
Título da lombada: «FUNDO DO LEG. DE HUM N. IR. SACERD.». Na lombada surge ainda a seguinte anotação: «J.».
Fólios rubricados por “Figueiredo” – Fernando José de Figueiredo, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade por um Irmão Sacerdote (Letra J). Dos vários registos, destacamos as certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do referido legado (1842-11-12 a 1855-02-14 e 1855-05-14 a 1870-07-00).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 92v).
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e o título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da lombada: «FUNDO DO LEG DE HUM N. IR. SACERD.». Na lombada surge ainda a seguinte anotação: «T.».
Fólios rubricados por “Figueiredo” – Fernando José de Figueiredo.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade por um Irmão Sacerdote (Letra T). Dos vários registos, destacamos as certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do referido legado (1842-11-12 a 1851-08-12 e 1851-11-13 a 1870-08-09).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 90v).
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e o título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da lombada: «LEGADOS DO NOSSO IR. EX PREZID. O R. JOÃO TINOCO».
Fólios rubricados por “Silva” – José Fernandes da Silva, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído pelo Reverendo João Tinoco Vieira, Irmão e Ex-Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 188v).
Encadernação em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da lombada: «LIVRO DO I LEG. DO R. EXP. J. B. D ALBUQ. DAS MIS. NOS DOM. E DIAS SANT.». Na lombada surge ainda a seguinte anotação: «N.º 1.º».
Fólios rubricados por “Abreu” – José da Glória Camelo e Abreu, Primeiro Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do primeiro legado (missas nos Domingos e Dias Santos) instituído pelo Doutor José Barbosa de Albuquerque, Irmão e Ex-Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto, Abade Paroquial de Santa Maria de Oliveira, Comarca de Sobre Tâmega, e Desembargador da Mesa Episcopal do Bispado do Porto.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 140v).
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e o título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título da lombada: «LEG. DO N. I. EX P. O R. JOZE BARBOZ. D’ ALBUQ.». Na lombada surge ainda a seguinte anotação: «N.º 2.º».
Fólios rubricados por “Figueiredo” – Fernando José de Figueiredo.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do segundo legado (duas missas semanárias) instituído pelo Reverendo Doutor José Barbosa de Albuquerque, Irmão e Ex-Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto, Desembargador da Mesa Episcopal e Abade da Paroquial Igreja de Santa Maria de Oliveira do Bispado do Porto. Dos vários registos, destacamos as certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do referido legado (1823-02-15 a 1832-02-16).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 140v).
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e o título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da lombada: «LIV. DO 3. LEG. DO R. EX P. J. B. D’ ALBUQ TOCANT. A SUA IGR. D’ OLIVR.A». Na lombada surge ainda a seguinte anotação: «N.º 3.º».
Fólios rubricados por “Abreu” – José da Glória Camelo e Abreu, Primeiro Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do terceiro legado, tocante à Igreja de Santa Maria de Oliveira, instituído pelo Doutor José Barbosa de Albuquerque, Irmão e Ex-Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto, Abade da Igreja de Santa Maria de Oliveira, Comarca de Sobre Tâmega, e Desembargador da Mesa Episcopal do Bispado do Porto.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 140v).
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e o título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da lombada: «LEGAD. 4. DO N. I. EX P. O R. JOZE BARBOZA D’ ALBUQ.». Na lombada surge ainda a seguinte anotação: «N.º 4.º».
Fólios rubricados por “Campos” – Bento de França Campos, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do quarto legado, tocante à Igreja de Santa Maria de Oliveira, instituído pelo Doutor José Barbosa de Albuquerque, Irmão e Ex-Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto, Abade da Igreja de Santa Maria de Oliveira, Comarca de Sobre Tâmega, e Desembargador da Mesa Episcopal.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 140v).
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e o título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da lombada: «LEGADO DO R. JOZE DA GLORIA».
Fólios rubricados por “Figueiredo” – Fernando José de Figueiredo.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído pelos irmãos José da Glória Camelo – Reverendo Doutor, Abade reservatário de São Martinho de Cavalões e Ex-Deputado – e Dona Tomásia Rosa de São José Camelo, Irmãos da Irmandade dos Clérigos do Porto e moradores à frente do chafariz da Porta de Olival, Freguesia de Nossa Senhora da Vitória, Porto.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 187v).
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título da lombada: «FUNDO DAS QUAREN HORAS».
Fólios rubricados por “Barboza” – Gaspar Barbosa dos Santos, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado da solenidade do tríduo das quarenta horas (celebração anual) instituído pelo Reverendo Doutor José da Glória Camelo, Irmão, Benfeitor e Ex-Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto e Abade Reservatário de São Martinho de Cavalões, no Arcebispado de Braga.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 140v).
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e o título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título da lombada: «LEGADO DE. N. I. MANOEL ROI. LEÃO».
Fólios rubricados por “Az.do” – Manuel José da Cruz Azevedo, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 3 a 5, 13v a 141v e 142v a 144 estão em branco.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade pelo Irmão Manuel Rodrigues Leão.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 144v).
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro sobre fundo preto. Estado de conservação regular.
Título da lombada: «LEG.DO DE S.TA ANNA».
Fólios rubricados por “Viraens” – Manuel Luís Virães, Cartorário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 1v, 2v, 4 a 13, 26v a 89v, 90v e 91 estão em branco.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do Legado de Santa Ana instituído na Irmandade pelo Reverendo Manuel Vieira Peixoto. Este Irmão procurando dar visibilidade – veneração e culto público – a uma pequena imagem de Santa Ana, que possuía há vários anos, requereu que a mesma fosse colocada na Igreja dos Clérigos, no respectivo altar. Esta imagem deveria ser utilizada, não só para o culto público, mas também para visitar os enfermos e, quando tal fosse solicitado, as parturientes. Assim, e para custear todo o culto instituído – missas, responso e ofertório de esmolas a pobres (homens ou mulheres) –, legou 100 mil réis à Irmandade.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 91v).
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título da capa: «FUNDO DE PED GOMES DE MATOS». Título da lombada: «Fundo de Pedro Gomes de Matos.».
Fólios rubricados por “Souza” – António José de Sousa, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 1v, 2v a 17, 24v a 34v e 36 a 44v estão em branco.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade por Pedro Gomes de Matos. Dos vários registos, destacamos as certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do referido legado (1831-02-15 a 1832-02-15).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio não numerado).
Encadernação em pele com ferros a seco. Pasta superior com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da lombada: «LEGADO DOS NN. II. SIMOENES DO SOUTO 1».
Fólios rubricados por “Furtado” – João Lopes Furtado, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. O fólio 196 não foi rubricado, nem surge mencionado no termo de encerramento. Os fólios 1v, 4v, 5v, 6v, 7v, 8v a 9v, 11 a 14, 15 a 16v, 17v a 18v, 19v a 59, 73v a 192v, 193v a 195 e 196 a 196v estão em branco.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído pelos irmãos António Simões Duarte e Manuel Joaquim Simões, Irmãos da Irmandade. Este fundo foi posteriormente reforçado pelas irmãs Dona Engrácia Roberta Simões, Dona Francisca Rita Simões e Dona Ana Bernardina de Santo Tomás Simões.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 195v).
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele e tiras de tecido para fechar. Lombada com título a ouro sobre fundo preto. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da lombada: «LEGADO DAS NN. II. SIMOENES DO SOUTO 2».
Fólios rubricados por “TMQ.ros” – Teotónio José Maria Queirós, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre os fólios 50-51, 92-93 e 108-109, surgem fólios que não foram numerados, nem rubricados. Os fólios 1v, 2v a 3v, 4v a 5v, 6v a 7v, 8v a 66v, 74v a 114v, 126 a 143v e 144v a 145 estão em branco.
Publicado
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído pelas irmãs Dona Ana Bernardina de Santo Tomás Simões e Dona Engrácia Roberta, Irmãs e Benfeitoras da Irmandade dos Clérigos do Porto. Dos vários registos, destacamos as certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do referido legado (1837-03-01 a 1870-06-30).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 145v).
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo preto. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Bern.des» - Manuel Barbosa Bernardes, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém 91 fólios em branco.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro misto pertencente à Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído por duas partes distintas.
A primeira parte, até ao fl. 114 é composta pelo registo de dinheiro que a Irmandade trazia a juros. Os registos de dinheiro a juro são compostos pela descrição das letras e escrituras; os dados identificativos de quem as passou (tal como nome, profissão e morada); registo de reformas e pagamentos com a respectiva data; assim como indicação da passagem da informação para os diversos livros de fundos da Irmandade e livros da conta geral.
A segunda parte do livro, entre os fls. 136 a 241 é relativa às contas da administração do legado de António Rodrigues Souto, a partir do ano económico de 1795 para 1796 até 1802 para 1803.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 241v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com tiras de tecido para fechar. Lombada com ferros dourados. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas, sobretudo na parte inferior.
Título do fl. [1].
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Almeyda»: Manuel de Almeida Costa, Presidente da Irmandade.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Contas do excesso de dinheiro entregue no Cofre pelos Secretários da Irmandade. Registo dividido por anos, no início de cada ano é indicado o nome do Secretário e do Presidente da Irmandade. Assinaturas dos intervenientes no fim de cada ano. Alteração no registo contabilístico a partir do fólio 8 («Segue-se a Conta do Cofre do anno de 1767, para o de 1768 (….)»), passando a ser organizado por «Deve» (ex.: capital proveniente de legados, saldos de contas anteriores) e «Hâde haver»/ «Haverá» (ex.: Letras, Escrituras).
Sem termo de abertura, termo de encerramento no fólio 93v.
Ordenação cronológica
Encadernação em pele com tiras de tecido para fechar. Lombada com motivos dourados. Na lombada a ouro sobre fundo vermelho: “Cofre do Souto”. Algumas folhas com manchas de tinta e de humidade. Estado de conservação regular.
Fólios rubricados por “Mendonça” – João de Sousa Pinto de Mendonça, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro constituído por testamentos e verbas dos seguintes Benfeitores da Irmandade do Socorro dos Clérigos Pobres do Porto: André Gomes Ribeiro (Reverendo e morador na Rua do Paraíso); Bento dos Reis Bernardes (Reverendo e Abade Reservatário das Igrejas de São Roque de Vila Chã e São Nicolau do Porto); António Rodrigues Souto (Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo); Bartolomeu Borges de Carvalho (Padre, Presbítero do Hábito de São Pedro e assistente na Calçada da Relação Velha); Manuel Teixeira da Silva Salvado (Padre e morador na Rua das Flores); Domingos de Jesus Gonçalves de Azevedo (Reverendo Doutor Promotor do Bispado); António José de Lemos e Abreu (Reverendo Doutor, natural da Comarca e Termo de Guimarães e morador na Torre da Marca); Carlos Vieira de Melo (morador em Santo António do Penedo); Francisco de Paula de Figueiredo (Reverendo); Rodrigo António Guimarães (Tesoureiro do Cofre); Barnabé de Oliveira Maia; Francisco Martins Moreira Sousa; José da Expectação (Reverendo e Ex-Secretário); José Lopes da Silva; Francisco de Oliveira Durão (Doutor); Manuel Peixoto (Reverendo); Manuel Joaquim Simões e Manuel Joaquim Monteiro de Almeida (Abade e Ex-Presidente)).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 247).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «Eleic. e Term. dos Cap.» Na lombada encontra-se igualmente o título: «Entradas dos Cappelães».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Braga» - Agostinho José Braga, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém 131 fólios em branco (fls. 122 a 242v.).
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro de registo dos termos de eleição, demissão, desistência e expulsão dos capelães e serventes do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Os termos contêm a data, nome e cargos dos membros do Coro, e, em alguns casos, as obrigações que deviam cumprir, a referência ao requerimento através do qual foram providos no cargo, assim como os motivos da demissão, desistência ou expulsão, quando tal se aplica. Todos os termos são confirmados pela assinatura dos membros da Mesa da Irmandade ou do Secretário da mesma.
Nos fólios 243 a 245v. encontra-se um «Index do que contem este Livro dos Termos dos Capellaens», com referência à data (ano e mês), conteúdo do termo e folhas respectivas em que se encontra o registo.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 245v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular.
Título da lombada. Título do fl. [1]: «Livro do Assento de todo o dinheiro que se tira do Cofre desta Veneravel Irmandade de Nossa Senhora da Asumpção, São Pedro e São Felipe Neri do Socorro dos Clerigos Pobres desta Cidade do Porto feito no anno de 1765, sendo Prezidente o Nosso Irmão o Reverendo Manoel Barboza Bernardes Mestre Escola da Santa Se Cathedral desta mesma Cidade».
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «P.ra»: Francisco Carlos da Silva Pereira, Secretário da Irmandade. Fólios em branco: 101-241.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro de registo das despesas do Cofre da Irmandade: entregas de quantias em mão do Tesoureiro e do Secretário para pagamentos de despesas diversas (na maioria das vezes não discriminadas): pagamentos aos Capelães do Coro, empréstimos a juros, despesas dos legados, entre outras. Despesas registadas entre 1764 e 1767 (fls. 1-8). A partir de 1781 (fl. 9): «Neste livro se mostra a entrada e sahida dos dinheiros por Deve e Hade aver do Cofre Comferido com os livros dos juros do dia, mês, e anno para não haver falência alguma». Em 1783 voltam a registar-se apenas despesas e os registos de despesa seguintes iniciam-se no ano de 1792 para o de 1793 (fl. 13v). Alguns anos contêm resumos de receita («entradas») e despesa («sahidas»).
Com termo de abertura no fl. [1v] e termo de encerramento no fl. 241v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com tiras de tecido para fechar. Lombada com motivos dourados e título a ouro. Estado de conservação regular.
Título da lombada. Título do fl. [1]: «Livro do Assento de todo o dinheiro que se mete e entra no Cofre desta Veneravel Irmandade de Nossa Senhora da Assumpção, S. Pedro, e São Felipe Neri do Secorro dos Clerigos Pobres desta Cidade do Porto feito no anno de 1765, sendo Prezidente o Nosso Irmão o Reverendo Manoel Barboza Bernardes Mestre Escola da Santa Sé Cathedral desta mesma cidade».
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «P.ra»: Francisco Carlos da Silva Pereira, Secretário da Irmandade. Fólios em branco: 4-7; 111-241.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
O registo inicial remete para o dinheiro existente no Cofre do ano de 1764, seguindo-se vários itens de receita entre 1765 e 1767 (fl. 1-5v): juros, letras, legados, testamentárias, entre outros. Seguem-se registos de receita e despesa a partir de 1781, fl. 8: «Continua neste livro os termos das entradas e sahidas dos dinheiros que administra esta Venerável Irmandade, e se metem no cofre della para assim se reger huma boa administração_ e este livro he o que deve estar dentro do cofre». Os registos de contas vão até 1784, seguindo-se a partir de 1792 (fl. 14) registos maioritariamente relativos a entradas de dinheiro no Cofre (receita). Alguns anos apresentam resumos de contas.
Com termo de abertura no fl. [1v] e termo de encerramento no fl. 241v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com tiras de tecido para fechar. Lombada com ferros dourados. Estado de conservação regular. Encadernação danificada. Apresenta manchas de humidade. Uma mancha de tinta no fólio 56 que impede a leitura de parte do texto.
Título da cinta que envolvia o maço, de acordo com a informação do Inventário antigo (Meireles, 1975).
Os fólios não foram numerados nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
O maço contém documentos diversos relativos à água da sacristia. Folhas do jornal «O Commércio do Porto», 1864-01-08, com anúncio para a venda da água em hasta pública. Certidão da escritura de venda de um anel de água por Francisca Clara de Azevedo Meireles a Manuel da Silva Galvão e mulher e por todos eles à Irmandade. Recibo relativo à composição feita com o Recolhimento do Anjo a respeito do aqueduto para a condução da mesma água. Outros documentos relativos ao mesmo aqueduto. Decreto régio de autorização de venda das vertentes de água da sacristia. Apontamentos com as contas referentes à arrematação. Auto da mesma arrematação e certidão da escritura de venda. Certidão comprovativa da arrematação da água por José Joaquim Pereira de Lima.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se cosidas. Apresenta manchas de humidade e folhas rasgadas. Com marcas de selo a lacre numa das folhas. Estado de conservação regular.
Citação utilizada no elemento de informação “Âmbito e conteúdo” retirada do «Termo sobre a factura de três livros para o Cartorio, a saber, para o Estado das Demandas; para os Devedores, e para os Cazeiros das propriedades adjudicadas». (Termos de Meza 1835 para 1836, fl. 2v. (PT ICPRT IC/A/0086.))
Título construído com base nos títulos dos documentos que constituem esta série documental.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livros de registo dos devedores à Irmandade dos Clérigos do Porto e dividendos de acções e legados a cargo da mesma. Esta série documental resulta de um esforço de organização do cartório que se verificou a partir de 1835, nomeadamente no que diz respeito às demandas, devedores e casas adjudicadas. No caso dos devedores, procurou-se recuperar a informação que se encontrava dispersa em diversas fontes num «(...) livro para os devedores da Irmandade, aonde se ache promptamente as suas recepçoens, e o seu atrazo, para não ser percizo andar vadeando pelos livros das Caixas». Os registos dos devedores, organizados em colunas de «Deve» e «Haver», contêm os seguintes dados: nome do devedor; nome do conjugue; morada; descrição da dívida; data da escritura original; nome do tabelião onde foram realizadas as notas; identificação (nome, morada e profissão) dos fiadores; registo de pagamentos e respectivas datas; a folha do Diário em que a quantia foi lançada (geralmente este dado não foi preenchido); assim como a data em que o capital foi entregue e as contas liquidadas. Para além destas informações, os assentos contêm diversas observações relativas, por exemplo, à morte dos devedores originais e identificação dos herdeiros da dívida.
Série documental ordenada alfabética e cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular.
Título da lombada.
A data inicial é relativa à escritura de compra relativa à água da Sacristia e para serviço da Irmandade, que se encontra transcrita a fl. 2. O livro apenas foi iniciado em 1836, mas as informações relativas aos devedores remontam às datas das escrituras.
Os fólios foram numerados e rubricados por «T.M.Q.ros» - Teotónio José Maria de Queirós, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém 80 fólios em branco.
Publicado
Iniciada em 1836, esta fonte contém dados relativos aos devedores à Irmandade, organizados alfabeticamente e relativos às letras A a F.
A fl. 142 encontra-se um índice alfabético dos devedores registados no livro. Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 146v.).
Ordenação alfabética.
Encadernação em cartão revestido a papel com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo verde. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
O livro apenas foi iniciado em 1836, mas as informações relativas aos devedores remontam às datas das escrituras.
Os fólios foram numerados e rubricados por «T.M.Q.ros» - Teotónio José Maria de Queirós, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Iniciada em 1836, esta fonte contém dados relativos aos devedores à Irmandade, organizados alfabeticamente e relativos às letras I a V.
A fl. 275 encontra-se um índice alfabético dos devedores registados no livro. Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 280v.).
Ordenação alfabética.
Encadernação revestida a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo verde. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «L. N.o 3 dos Devedo. Irmandade Clerical».
O livro apenas foi iniciado em 1843, mas as informações relativas aos devedores remontam às datas das escrituras.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Menezes» – Lúcio José de Menezes, Irmão Consultor da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta fonte encontra-se em branco a partir do fl. 255v.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 285v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestida a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Esta fonte contém elementos impressos (formulário) e manuscritos (preenchimento dos dados de contas correntes).
Título da lombada. Na folha de rosto encontra-se o seguinte título: «Livro de contas Correntes da Irmandade de Nossa Senhora d’Assumpção, S. Pedro Ad Vincula e S. Filippe Nery do Soccorro dos Clerigos Pobres d’esta Cidade do Porto».
Os fólios foram numerados e rubricados por «P. J. Lopes» – Padre Joaquim Lopes. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 99v.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 193v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. Os fólios iniciais estão a soltar-se da lombada na parte inferior.
Título do fólio [1].
A fonte apenas foi iniciada em 1840, mas as informações relativas aos devedores remontam às datas das escrituras.
Os fólios foram numerados mas não foram rubricados. Este caderno encontra-se em branco a partir do fl. 87v.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Mapa dos devedores à Irmandade dos Clérigos do Porto, elaborado a partir da série documental Devedores. Elaborada em 1840, esta fonte contém dados relativos aos devedores à Irmandade e cada registo contém os seguintes dados: livro e fólio em que se encontram os registos originais (ex.: «F. 100 L. 2.º»); data da escritura original; nome do tabelião onde foram realizadas as notas; origem do capital (ex.: «Capital - Simoens 1. F. 3»); capital em numerário; nome do devedor; nome do cônjuge; morada; descrição da dívida; identificação (nome, e morada) dos fiadores; registo de pagamentos e respectivas datas; assim como diversas observações, relativas, por exemplo, à morte dos devedores originais e identificação dos herdeiros da dívida.
A fls. 90 a 90v. encontra-se um índice dos devedores relativo aos livros 1.º e 2.º dos Devedores (trata-se, respectivamente, das unidades PT ICPRT IC-A-021-0001 e PT ICPRT IC-A-021-0002).
A ordenação desta fonte segue a ordem dos fólios das unidades PT ICPRT IC/A/021/0001 e PT ICPRT IC/A/021/0002.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm manchas de humidade e rasgões.
A presente fonte foi elaborada com base na série documental intitulada «Devedores».
Título atribuído com base no termo de abertura e conteúdo informacional do livro. Na lombada encontra-se o seguinte título: «Caixoens».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Almeida» - Manuel de Almeida Coutinho, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém 48 fólios em branco (fls. 11v. a 13v.; 15v. a 49v.; 78 a 85v.; 87 a 90).
Na contracapa, encontra-se a seguinte anotação: «A encadernação deste Livro custou $320 reis e foi feita por Matias e Meireles».
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro de despesas relacionadas com as obras da Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto. As despesas incluem, por exemplo, a compra de caixões dos ornamentos e pagamento das férias aos trabalhadores das obras realizadas na Sacristia, Igreja e Sino da Torre dos Clérigos. Os registos, organizados por períodos de trabalho (ex.: «Ferias 1.a principiada em 11 de Março de 1771 the 16 d.o»), contêm o nome dos trabalhadores, os dias de trabalho, o valor pago por dia e a soma do mesmo. Os registos contêm igualmente as despesas com materiais para a realização das respectivas obras e a receita das esmolas oferecidas por devotos e que foram aplicadas na obra do órgão da Igreja.
Entre os fls. 16v. e 17 encontra-se um papel escrito a lápis com a indicação de que a fl. 14 se encontra a despesa realizada com a fundição do sino grande.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. [88v.]).
Ordenação temática e, dentro desta, cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos das fontes.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Petições da Irmandade dos Clérigos e Certidões de autos de agravo e libelo relativos à herança de Eugénio da Silva.
Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos da fonte, a qual não contém qualquer título identificativo.
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
Petição da Irmandade dos Clérigos e respectiva Certidão nela requerida dos autos de agravo em que é agravante José da Silva Gomes e Vasconcelos e agravado Bonifácio de Sousa Teles de Meneses, como curador da herança jacente de Eugénio da Silva.
Folhas cosidas. Algumas folhas apresentam manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos da fonte, a qual não contém qualquer título identificativo.
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
Petição da Irmandade dos Clérigos e respectiva Certidão nela requerida dos autos de libelo em que é autor José da Silva Gomes e Vasconcelos e réu Manuel Leite Peixoto, como curador da herança jacente de Eugénio da Silva.
Folhas cosidas. Algumas folhas apresentam manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Dispensa de impedimento matrimonial do segundo grau de Manuel Moreira de Sousa e Ana Moreira de Sousa.
Folha em pergaminho. Apresenta manchas de humidade. Com marcas de selo a lacre numa das folhas. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos das fontes.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentos relativos às sentenças cíveis a propósito do litígio da Irmandade dos Clérigos com Teresa da Cruz e Ana Maria.
Estado de conservação regular.
Título no fólio [1].
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
Certidão da Sentença cível de formal de partilhas, termo de paga e quitação dada pelas executantes Teresa da Cruz e Ana Maria à Irmandade; treslado de uma Procuração passada pelas mesmas ao Dr. Francisco Seixas da Veiga.
As folhas encontram-se cosidas. Algumas folhas apresentam-se rasgadas nas margens e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título no fólio [1].
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
As folhas encontram-se cosidas. Algumas folhas apresentam-se rasgadas nas margens e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Alguns fólios encontram-se numerados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
No primeiro fólio o maço surge identificado com o «Nº11» e a anotação de «1838» ao lado da rubrica de Teotónio Queirós (Secretário da Irmandade que terá visto esta documentação no ano indicado). É ainda registado no mesmo fólio um resumo do que contém o maço: «São Papeis pertencentes ao Padre Manoel d’Oliveira servindo aqui de Secretário contas a que o obrigou a Irmandade per esta se achar defraudada, o que verdadeiramente não verificou legalmente (…)». Inclui: contas e recibos passados ao Tesoureiro Manuel de Oliveira Pinto (por materiais para obras da Igreja, sinos, serviços prestados à Irmandade, etc.); várias certidões relativas ao processo do libelo; mandado de levantamento de quantia entregue pela Irmandade ao mesmo Tesoureiro e um recibo da mesma quantia.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se cosidas e outras apresentam marcas de terem estado cosidas. Algumas folhas apresentam-se rasgadas nas margens e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Série constituída por termos e actas das sessões dos Definitórios da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Série arquivística organizada cronologicamente.
Estado de conservação regular.
Título da lombada: «DEFINITORIOS». No fólio 1, inscreveram o seguinte título: «Termos Dos Definitorios».
Fólios rubricados por “Barboza” – Gaspar Barbosa dos Santos. Os fólios 59, 61, 91, 91v e 92 estão em branco.
Publicado
Livro constituído por um índice (fólios 88 a 90v) e por termos de decisões tomadas nas sessões dos Definitórios da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 92v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com tiras de tecido para fechar. Lombada com ferros dourados e título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada. Os fólios 10, 12 e 13 têm rasgos.
Fólios rubricados por “TMQ.ros” – Teotónio José Maria Queirós, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por um índice (fólio 190) e por actas das sessões do Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto reunido em 1841-04-27, 1841-11-09, 1842-08-12, 1843-07-11, 1843-11-10, 1846-01-07, 1846-02-26, 1846-03-02, 1846-08-12, 1855-06-21, 1860-08-13 e 1861-08-12.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 193v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento. Título na pasta superior: «Obrigaçoens do Porteiro a f. 16vº».
Fólios numerados e rubricados. Rubrica «Moraes»: José de Morais, Notário Apostólico e Deputado. Fólios em branco: 35 e seguintes.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro de conteúdo misto.
Contas de receita e despesa apresentadas pelo Padre José Fernandes Ferreira, Procurador-Geral e cartorário, ao Doutor António da Cruz Silva, Secretário da Irmandade dos Clérigos (de 28 de Agosto de 1781 a 20 de Março de 1782). Entre as receitas constam, por exemplo: esmolas e juros. Entre as despesas constam, por exemplo: consertos diversos, ordenados, missas de legado. Inventário de peças de prata. Rol dos principais livros do Cartório.
A partir do fólio 15 registam-se os termos da eleição do Porteiro e recibos do seu ordenado, entre 1787 e 1837. No fólio 34v é registada a admissão de um Porteiro para a Irmandade, valor do seu ordenado e suas obrigações a 9 de Janeiro de 1858.
Com termo de abertura no fólio 1 e termo de encerramento no fólio 50v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Lombada com título apagado. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos títulos e conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta série documental é constituída por dois documentos regulamentares do funcionamento do Coro da Irmandade, elaborados, respectivamente, em 1782 e em inícios do século XX.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular.
Título da capa superior. A fólio 3 encontra-se o seguinte título: «Estatutos do Coro erecto na Igreja de Nossa Senhora da Assumpção S. Pedro, S. Felipe Neri da Irmandade do Socorro dos Clerigos pobres Desta cidade do Porto. Anno 1782».
Datas extremas relativas, respectivamente, ao termo de aceitação dos Estatutos pelos membros da Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto e à última adição às providências regulamentares. No âmbito e conteúdo encontram-se referidas as datas da restante documentação incluída nesta unidade de instalação.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Figueiredo» - Fernando José de Figueiredo.
Publicado
Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, de 29 de Maio de 1782. O regulamento é constituído pelos seguintes capítulos: prefácio; Capítulo I: Das obrigações do Reverendo Capelão-Mor; Capítulo II: Das obrigações do Reverendo Cantor-Mor; Capítulo III: Das obrigações do Reverendo Mestre das Cerimónias; Capítulo IV: Das obrigações do Reverendo Apontador; Capítulo V: Das obrigações dos Reverendos Padres Capelães em comum; Capítulo VI: Da obrigação do Reverendo Capelão mais moderno; Capítulo VII: Das obrigações do corista; Capítulo VIII: Da obrigação do Organista; Capítulo IX: Do Reverendo Tesoureiro da Sacristia e seu Ajudante; Capítulo X: De que sejam os referidos capítulos lidos as pessoas respectivas; Capítulo XI: Da disciplina que se deve guardar no Coro; Capítulo XII: Dos dias em que horas devem ser cantadas; Capítulo XIII: Da qualidade das velas pertencente à qualidade das solenidade; Capítulo XIV: Da qualidade das Festividades quantidade, e sua divisão; Capítulo XV: Das distribuições e multas dos Reverendos Capelães; Capítulo XVI: Do ofício da Esquadra; Capítulo XVII: Dos dias de alívio, que poderão tomar os Reverendos Capelães que tempo e forma; Capítulo XVIII: Do tempo em que se acharem os Reverendos Capelães doentes; Capítulo XIX: Do tempo em que os Reverendos Capelães se podem despedir e ser expulsos, e de como são amoviveis ad nutum; Capítulo XX: De alguma providência que se deva dar; Capítulo XXI: Da visita que poderá fazer a Mesa no Coro todas as vezes que julgar conveniente.
Esta fonte inicia com um requerimento, datado de 2 de Junho de 1782, do Presidente e Deputados da Irmandade dos Clérigos do Porto para que os novos estatutos do Coro sejam confirmados e autorizados. Em anexo aos próprios Estatutos encontram-se vários documentos, a saber: documentação relacionada com os procedimentos para a criação do Coro da Irmandade, instituído por legado de António Rodrigues Souto em 1762; adições às providências regulamentares, datadas de 16 de Maio de 1789 e 7 de Janeiro de 1802; e ainda dois exemplares do periódico «O Athleta», com publicações relacionadas com a Irmandade dos Clérigos do Porto (nomeadamente: N.º 116, 4.º Volume, de 11 de Setembro de 1841 - «A inteireza dos Mesarios da Irmandade dos Clerigos!!»; e N.º 165, Vol 4.º, de 9 de Novembro de 1841 - «Ensaio da lucta mui vistosa da mesa da Irmandade dos Clerigos com o Reverendo Capellão Apontador do Côro»).
No final contém um índice dos capítulos constituintes dos Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e dois termos de encerramento (fls. 38 e 41v.).
Ordenação temática. Esta fonte está ordenada pelos capítulos que constituem os Estatutos do Coro.
Encadernação em pele com ferros dourados e tiras de tecido para fechar. Capa superior com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas; alguns fólios estão a soltar-se da lombada (ex.: fls. 10 e 16).
Título da capa superior. Na lombada encontra-se o seguinte título: «Regulamento do Côro».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído pelo Capítulo 1.º: Instituição e organização do Coro; seguido de três partes distintas, a saber: Primeira parte: Dos Capelães em Geral (Capítulo 2.º: Nomeação dos capelães; Capítulo 3.º: Obrigações dos Capelães; Capítulo 4.º: Vencimentos dos Capelães; Capítulo 5.º: Penas dos Capelães; Capítulo 6.º: Substituição dos Capelães; Capítulo 7.º: Doenças dos Capelães); Segunda parte: Dignidades do Coro (Capítulo 8.º: Capelão-Mor; Capítulo 9.º: Capelão-Cantor; Capítulo 10.º: Mestre de Cerimónias; Capítulo 11.º: Apontador); Terceira parte: Auxiliares do Coro (Capítulo 12.º: Tesoureiro da Igreja; Capítulo 13.º: Meninos do Coro; Capítulo 14.º: Organista; Capítulo 15.º: Sineiro e Sacristão). No final do regulamento encontram-se várias tabelas anexadas, a saber: Tabela n.º 1: Descontos; Tabela n.º 2: Multas dos Capelães; Tabela n.º 3: Multas dos empregados e Tabela n.º 4: Propinas.
Entre a capa superior e o início do regulamento, encontram-se três papéis avulsos com avisos relativos a resoluções da Mesa - deliberações de 1907-04-18, 1908-10-27 e 1909-04-28 -, relativas a acréscimos de multas, horários de celebração de cerimónias e substituições dos capelães.
Ordenação temática. Este livro está ordenado pelos capítulos que constituem o Regulamento do Coro.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Lombada com ferros dourados. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas, sobretudo nos cantos. O fólio [24] tem um rasgão.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Série constituída pelos Estatutos – originais e cópias – que regeram o funcionamento da Irmandade dos Clérigos do Porto ao longo do tempo.
Série arquivística organizada cronologicamente.
Esta documentação encontra-se globalmente em estado de conservação regular.
Título da capa: «ESTATUTOS DA IRMANDADE». Título inscrito no fólio 1: «Estatutos da Irmandade dos clerigos, estabelecida na sua Igreja de Nosa Senhora da Assumpsam, de S. Pedro ad Vincula, e de S. Felipe Neri, seus inclitos Padroeiros: concluidos, e aprovados no ano de 1782».
Fólios rubricados por “Barrilaro” – José Barrilaro (do fólio 1 ao 94) e por “Olivr.a” – António José de Oliveira (do fólio 95 ao 127). A numeração dos fólios 10 a 87 foi alvo de correcção. Identificou-se um lapso na numeração dos fólios: falta o número 30. Os fólios 1v e 107 a 127 estão em branco.
Publicado
Estatutos manuscritos aprovados em Definitório de 1782-07-19, em Junta Geral de 1782-07-23 e confirmados pelo Bispo do Porto em 1782-08-07.
O presente livro é constituído por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por um índice (fólios 4 a 7v); por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pesoas, que na Irmandade devem ser admitidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1); «Das informasoens, admisam, juramento, e termo na entrada dos Irmãos» (Capítulo 2); «Da esmola dos Pertendentes na sua entrada.» (Capítulo 3); «Das obrigasoens de todos os Irmaos» (Capítulo 4); «Da asistencia, e vizita dos Enfermos» (Capítulo 5); «Dos enterros, e sua formalidade» (Capítulo 6); «Dos Oficios, e Aniversario.» (Capítulo 7); «Das Misas, e sua aplicasam» (Capítulo 8); «Do procedimento, e uniam dos Irmãos.» (Capítulo 9); «Dos Irmaos pobres, e dos Clerigos pobres que nam forem Irmãos» (Capítulo 10); «Das Festividades.» (Capítulo 11); «Do despacho geral» (Capítulo 12); «Da eleisam do Reverendo Prezidente, e mais Oficiaes para o bom regimen da Irmandade.» (Capítulo 13); «Da eleisam do Excelentissimo Prelado deste Bispado» (Capítulo 14); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15); «Do Secretario» (Capítulo 16); «Do Ex Secretario» (Capítulo 17); «Dos Deputados» (Capítulo 18); «Do Fiscal.» (Capítulo 19); «Do Tezoureiro da Irmandade» (Capítulo 20); «Dos Procuradores» (Capítulo 21); «Do Tezoureiro da Igreija» (Capítulo 22); «Do Mestre das Ceremonias da Irmandade» (Capítulo 23); «Do Zeladores» (Capítulo 24); «Dos Serventes» (Capítulo 25); «Das Mezas, Definitorios, e Juntas geraes» (Capítulo 26); «Das contas com entrega, e juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27); «Da Capela de Nosa Senhora da Lapa» (Capítulo 28); «Do Ospital» (Capítulo 29); «Das Sepulturas» (Capítulo 30); «Da Secretaria, e seus livros» (Capítulo 31); «Do cofre» (Capítulo 32); «Das eransas, testamentarias, e legados» (Capítulo 33); «Dos Irmaos compostos» (Capítulo 34); «Dos Abzentes» (Capítulo 35); «Dos que regeitam os encargos da Irmandade» (Capítulo 36); «Dos Multados, e suas escuzas» (Capítulo 37); «Dos expulsos, e riscados da Irmandade» (Capítulo 38) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 94v) e encerramento (fólios 87v, 94v e 127v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com ferros dourados. Título na pasta superior a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm rasgos, destacando-se o número 44 pela dimensão do estrago.
Título da lombada: «Estatutos».
Esta cópia dos Estatutos de 1782 foi escrita em data desconhecida. As datas dos termos de abertura e encerramento (1855-12-02 e 1855-12-13) não nos pareceram indicadores fiáveis, uma vez que estes registos não correspondem ao conteúdo do livro. Assim, perante estes constrangimentos e tendo em conta que a cópia não pode ser anterior ao original, optámos por preencher este campo com a indicação [posterior a 1782-07-19].
Fólios rubricados por “Rozario” – Manuel Rodrigues do Rosário, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 1v e 50 a 96 estão em branco. Identificaram-se lapsos na numeração dos fólios: faltam os números 2 a 5.
Publicado
Cópia manuscrita incompleta dos Estatutos de 1782. O presente texto regulamentar, copiado em data desconhecida, é constituído por uma dedicatória, por uma prefação e por 26 capítulos. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessôas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1.º); «Das informações, admissão, e termo na Entrada dos Irmãos.» (Capítulo 2.º); «Da Esmolla dos Pretendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo 4.º); «Da assistencia e visita dos Enfermos» (Capítulo 5.º); «Dos Enterros e suas formalidades» (Capítulo 6.º); «Dos Officios e Anniversario» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua aplicação» (Capítulo 8º); «Do procedimento e união dos Irmãos» (Capítulo 9.º); «Dos Irmãos e dos Clerigos pobres que o não fôrem.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Eleição do Reverendo Prezidente e mais Officiaes para o bom regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da eleição do Excelentissimo Prelado d’este Bispado» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Presidente.» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal» (Capítulo 19.º); «Do Thesoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thesoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Ceremonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zeladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º) e «Das Mesas, Definitorios, e Juntas Geraes» (Capítulo 26.º).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 96v). No entanto, estes registos não correspondem ao conteúdo do livro.
Ordenação temática (por capítulos).
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título inscrito num dos fólios iniciais: «Estatutos da Veneravel Irmandade Clerical desta Cidade do Porto.».
Os fólios não foram rubricados.
Publicado
Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessôas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das Obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação» (Capítulo 8.º); «Do procedimento e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente.» (Capítulo 15.º); «Do Secretario» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas – Definitorios – e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhôra da Lapa.» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria, e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compòstos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do Fundo desta Irmandade.» (Capítulo 39.º).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular.
Título inscrito num dos fólios iniciais: «Estatutos da Veneravel Irmandade desta Cidade do Porto.».
O fólio [38] não foi numerado. Os fólios não foram rubricados.
Publicado
Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessoas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e Vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação.» (Capítulo 8.º); «Do procedimento, e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado.» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas. Definitorios, e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhora da Lapa» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre.» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compostos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas.» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39.º).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular.
Título inscrito na primeira página: «ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SOCCORRO DOS CLERIGOS E POBRES ERECTA NA CIDADE DO PORTO».
Publicado
Texto regulamentar impresso produzido em 1871-06-12. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade, qualidades para a admissão dos Irmãos e joia d’ entrada» (Capítulo I); «Direitos e obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades» (Capítulo IV); «Dos Clerigos pobres e Hospital» (Capítulo V); «Da eleição da Mesa» (Capítulo VI); «Do Presidente e Vice-Presidente» (Capítulo VII); «Do Secretario e Vice-Secretario» (Capítulo VIII); «Da Mesa, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo IX); «Do Thesoureiro» (Capítulo X) e «Disposições geraes» (Capítulo XI).
Ordenação temática (por capítulos).
Não encadernado. Estado de conservação regular. As páginas têm rasgos e dobras.
Título construído a partir dos dados inscritos no frontispício: «ESTATUTOS DA IRMANDADE DOS CLERIGOS ERECTA NA CIDADE DO PORTO APPROVADOS EM DEFINITORIO DE 5 DE AGOSTO E POR ALVARÁ DO GOVERNO CIVIL DO PORTO DE 12 DE SETEMBRO E PROVISÁO DO EXC.mo E REV.mo SNR. BISPO DIOCESANO DE 28 DE OUTUBRO DE 1871 PORTO IMPRENSA POPULAR DE J. L. DE SOUSA Rua do Bomjardim n.º 69 1871».
Publicado
Texto regulamentar publicado aprovado em Definitório de 1871-08-05, pelo alvará do Governador Civil do Porto de 1871-09-12 e por provisão do Bispo do Porto de 1871-10-28. Os estatutos são constituídos por uma dedicatória e por 11 capítulos. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Fins da Irmandade, Qualidades para a admissão dos Irmãos, e Joia d’ Entrada» (Capítulo I); «Direitos e Obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo II); «Dos Enterros» (Capítulo III); «Das Festividades» (Capítulo IV); «Dos Clerigos Pobres e Hospital» (Capítulo V); «Da Eleição da Mesa» (Capítulo VI); «Do Presidente e Vice-Presidente» (Capítulo VII); «Do Secretario e Vice-Secretario» (Capítulo VIII); «Do Thesoureiro» (Capítulo IX); «Da Mesa, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo X) e «Disposições Geraes» (Capítulo XI).
Ordenação temática (por capítulos).
Brochura em papel. Estado de conservação regular. As páginas têm dobras.
Título atribuído a partir dos dados presentes no primeiro fólio: «Estatutos da Irmandade dos Clerigos da Cidade do Porto Approvados em Definitorio de 11 de Dezembro de 1911». No mesmo fólio surge ainda a seguinte anotação: «Não serviram por serem escriptos em papel sellado e por não conterem alguns artigos que a auctoridade exige».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. O fólio [1v] está em branco.
Publicado
Texto regulamentar manuscrito aprovado, em 1911-12-11, pelo Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos.» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto.» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza.» (Capítulo VI); «Do presidente e vice-presidente» (Capítulo VII); «Do secretario e vice-secretario» (Capítulo VIII); «Do thesoureiro» (Capítulo IX) e «Da Meza, junta consultiva e definitorio.» (Capítulo X).
Esta norma, devido a algumas irregularidades no conteúdo e no suporte utilizado, não entrou em vigor.
Ordenação temática (por capítulos).
Não encadernado. Fólios presos por agrafos. Estado de conservação regular.
Esta unidade de informação não consta no inventário produzido em 1975 (Meireles, 1975).
Título atribuído a partir dos dados presentes no primeiro fólio: «Estatutos da Irmandade dos Clerigos da Cidade do Porto. approvados por alvará de 16 de Julho de 1913».
Fólios rubricados por “F. Lima”. O fólio 12v está em branco.
Publicado
Texto regulamentar manuscrito produzido em 1913-06-09 e aprovado por alvará do Governador Civil do Porto em 1913-07-16. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e Admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza» (Capítulo VI); «Do presidente e Vice-presidente» (Capítulo 7); «Do secretario e vice secretario» (Capítulo VIII); «Do Thezoureiro» (Capítulo IX); «Da Meza, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo X); «Penalidades» (Capítulo XI) e «Disposição transitoria» (Capítulo XIII).
Entre os fólios 7v e 8, surge solto um bilhete relembrando costumes praticados na instituição.
Ordenação temática (por capítulos).
Não encadernado. Fólios presos por tachas. Estado de conservação regular.
Esta unidade de informação não consta no inventário produzido em 1975 (Meireles, 1975).
Título atribuído a partir dos dados presentes na página [1]: «IRMANDADE DOS CLÉRIGOS ESTATUTOS Aprovados em Assembleia Geral da Irmandade dos Clérigos em 12/3/1940».
Publicado
Texto regulamentar impresso aprovado, em 1940-03-12, pela Assembleia Geral da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Instituição e Fins» (Capítulo I); «Das Categorias de Irmãos» (Capítulo II); «Dos direitos e obrigações dos Irmãos» (Capítulo III); «Da Mesa» (Capítulo IV); «Da Assembleia Geral» (Capítulo V); «Das Penas» (Capítulo VI); «Da aprovação destes Estatutos» (Capítulo VII); «Da nomeação do Capelão e do Pessoal do Culto» (Capítulo VIII) e «Do Côro» (Capítulo IX).
Esta fonte contém um sumário na página [2].
Ordenação temática (por capítulos).
Brochura em papel. Bom estado de conservação.
Título atribuído de acordo com o conteúdo misto do livro.
Rubrica: «Figueiredo»: Fernando José de Figueiredo, Secretário da Irmandade. Fólios em branco: 116v-199.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro de conteúdo misto.
No fólio 2 existe uma determinação da Mesa da Irmandade, de 17 de Novembro de 1789, para que as despesas e receitas das Casas na Rua de Trás da Sé, «(…) que foram de Nicolau de Souza Cruz», fossem registadas num livro próprio. Segundo o mesmo documento o Secretário da Irmandade deve lançar neste livro as pensões, «(…) que se pagam da forma do testamento do mesmo [Nicolau de Sousa Cruz]» e «(…) tudo mais, que pertencesse as mencionadas Casas». Registo da despesa feita pelo Secretário da Irmandade com as mesmas Casas (ex.: pensões pagas ao Cabido e à Santa Casa da Misericórdia; décima; obras) e receitas/rendimento das mesmas Casas (com indicação do nome de quem paga e aí vive) desde o ano económico de 1783 para 1784 até ao ano económico de 1814 para 1815. Listas de pagamentos de ferias (ex.: pedreiros, carpinteiros) por obras nas Casas na Rua de Trás da Sé. No fim do registo de receita e despesa das Casas na Rua de Trás da Sé é anotado pelo Secretário da Irmandade João Lopes Furtado (fl. 110): «Disse-me o Ex Secretario Joaquim Honorio da Cunha que o produto das cazas supra depois de satisfeito aos (sic) Ignacio Ribeiro, Souto, fora para o fundo do Hospital. Nobembro 3 de 1825».
A partir do fólio 110v registam-se os recibos do pagamento ao Sineiro da Sé, por quartéis, desde 1825.
Termo de abertura no fólio 1 e termo de encerramento no fólio 199v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com motivos a ouro com um papel colado com o título: «Recibos do Sineiro 1825». Manchas de humidade no interior das capas. Estado de conservação regular.
Título inscrito na lombada do livro: «obitos». Títulos inscritos na capa do livro: «Termos de Obitos de Clerigos Pobres Irmaons, e não Irmaons, sepultados pela Irmand.e e tambem dos Irmaons que não são Pobres» e «Mapa das Missas dos Irmaons a quem se devião».
Fólios rubricados por “Figueiredo” – Fernando José de Figueiredo. O fólio 1v está em branco. Falta o fólio 26, devendo tratar-se de um lapso de numeração.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro constituído por um índice (fólio inicial); por termos de óbito de clérigos pobres sepultados pela Irmandade (fólio 1, 1783-04-20 e 1803-02-09); por assentos de falecimento de Irmãos (fólios 2 a 19v, 1835-04-05 a 1873-12-22) e por registos de controlo (listas e mapa) das missas ditas pelos Irmãos falecidos (fólios 20 a 21, 21v a 22 e 22v a 47v, 1796-00-00, [1796-00-00] a 1797-08-00 e [1796-00-00] a 1836-00-00). Nos termos de óbito dos clérigos pobres registaram: a data de falecimento; o nome, a naturalidade, a profissão e a morada do defunto; a indicação de pobreza; a remissão para os Estatutos de 1782, Capítulo 10, fólio 29; as exéquias prestadas pela Irmandade; a assinatura do Secretário da Irmandade; entre outros. Os assentos de falecimento de Irmãos apresentam, entre outras informações, a data, a hora e o local de falecimento; o género do defunto; a tipologia de Irmão (religioso ou secular); o nome, a profissão, o cargo e o título do defunto; o(s) cargo(s) desempenhado(s) na Irmandade; os sacramentos recebidos antes do passamento; a menção ao testamento; as exéquias prestadas pela Irmandade; a data do enterro; a localização da sepultura; o número de missas a rezar pelo falecido; a elencagem das certidões comprovativas do cumprimento do encargo das missas; a identificação dos religiosos que as rezaram; o valor discriminado da dívida do defunto para com a Irmandade e a assinatura do Secretário. Os registos (listas e mapa) relativos às missas contêm: um número identificativo; a menção à condição de Irmão; a tipologia de Irmão (religioso ou secular); o nome; a data de falecimento; o número de missas rezadas; as dívidas do defunto para com a Irmandade; entre outros.
Entre os fólios 16v e 17, surge solto um bilhete relativo à encomenda de missas, por alma de António Ribeiro de Freitas e Manuel Rodrigues do Rosário, a Manuel Ribeiro Carneiro e Melo (1873-10-11). Entre os fólios 17v e 18, surge solto um bilhete relativo à encomenda de missas, por alma de Manuel Leite Teles de Meneses e Manuel Coração de Jesus Castro, a António José Tavares (1871-09-00). Entre os fólios 20v e 21, surge solto um recibo. No fim do livro, surgem soltas seis listas identificando os responsáveis por rezar missas (1851-06-00 a 1857-08-00; 1851-10-00 a 1856-00-00; 1857-09-00 a 1865-12-00; 1865-00-00; 1866-10-00 a 1868-04-00 e 0000-02-00 a 0000-09-00) e um bilhete dando conta do falecimento de José Joaquim Pinto da Silva (1873-06-21).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 48v).
Ordenação temática.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. O fólio 39 está rasgado.
Fólios rubricados por “Barboza” – Gaspar Barbosa dos Santos, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro constituído por termos relativos à composição ou à jubilação dos Irmãos com mais de quarenta anos na Irmandade, de acordo com os Estatutos da Irmandade, Capítulo 4, § 18, fólio 15v. Atingidos esses privilégios, ficavam apenas obrigados a assistir à Festa do Tríduo e ao Aniversário dos Irmãos Defuntos, às «(…) Missas, e Acolitaçõens, que (…)» lhes coubessem e a pagar anualmente seiscentos réis.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 196v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular.
Documentação impressa na Oficina de António Álvares Ribeiro Guimarães no ano de 1784, com licença da Real Mesa Censória.
Título da folha [1], com desdobramento das abreviaturas: «Noticia dos Indultos Apostolicos, com que se ennobrece esta Veneravel Irmandade de Nossa Senhora da Assumpção S. Pedro In Vinculis, e S. Filipe Neri Do Soccorro dos Clerigos Pobres desta Cidade do Porto, e de que ella per si participa, e todos os mais Fieis Catholicos da Igreja Romana in perpetuum. Porto: Na Officina, que ficou de Antonio Alvarez Ribeiro Guimaraens. Anno de 1784».
O recibo de pagamento pela impressão da Notícia dos Indultos Apostólicos foi efectuado em 9 de Julho de 1784 (Recibos diversos, fl. 15 (PT ICPRT IC/A/016/0002)).
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Registo impresso com a notícia e sumário dos indultos apostólicos concedidos à Irmandade de Nossa Senhora da Assunção, São Pedro ad Vincula e São Filipe Néri do Socorro dos Clérigos Pobres da cidade do Porto. Esta fonte contém a notícia e sumário de 14 indultos apostólicos, concedidos entre 1749-09-22 e 1779-01-05, por Bento XIV, Clemente XIV e Pio VI.
Ordenação cronológica.
Folha impressa em papel. Estado de conservação regular.
Existe uma cópia desta unidade de informação, com o título «Summario dos Indultos Apostolicos, com que se ennobrece esta Veneravel Irmandade de N. S.ra da Assumpção, S. Pedro In Vinculis, e S. Filipe Neri, Do Soccorro dos Clerigos Pobres desta Cidade do Porto, e de que ella per si participa, e todos os mais Fieis Catholicos da Igreja Romana in perpetuum. Porto: Na Officina, que ficou de Antonio Alvarez Ribeiro Guimaraens. Anno de 1784» e identificada com o n.º 339.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Correspondência recebida pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta série documental é composta por ofícios enviados por diversas entidades e figuras, tal como autoridades administrativas (ex.: Administrador do Bairro, Câmara Municipal do Porto, Junta Geral do Distrito do Porto, Ministro do Interior, Repartição de Fazenda do 2.º Bairro); figuras da vida eclesiástica (ex.: Núncio Apostólico em Portugal); companhias e serviços (ex.: Gerente da Companhia de Carris de Ferro do Porto, Sociedade de Energia Eléctrica do Porto); outras Irmandades e Confrarias (ex.: Mesa da Irmandade da Lapa, Ordem do Carmo, Real Confraria do Santíssimo Sacramento da Vitória); repartições centrais (ex.: Direcção Geral de Assistência); assim como Irmãos e privados. Os ofícios originais são frequentemente acompanhados de cópias de legislação central, portarias e circulares do Governo Civil e deliberações do Tribunal de Contas, entre outros documentos.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação cronológica.
Estado de conservação regular. As folhas que serviram de envelope apresentam rasgões, assim como alguns dos ofícios.
Título da capa.
As datas extremas são relativas à data de produção da correspondência original, uma vez que apenas alguns ofícios contêm a indicação de quando foram recebidos na Secretaria da Irmandade dos Clérigos. Não existe correspondência recebida entre 1826 e 1834.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação cronológica.
Capas de papel. Estado de conservação regular. Capa de papel danificada, com rasgões e as folhas no interior apresentam danos, sobretudo nos cantos superiores e inferiores.
Título atribuído a partir do título da capa: «Correspondencia recebida 1891 a 1910 Caderno n.o». Na folha de rosto interna encontra-se o seguinte título: «Irmandade dos Clerigos do Porto Correspondencia Recebida 19 de Junho de 1891 a 20 de Setembro de 1910 Números 1 a 115 do livro respectivo Caderno n.º».
As datas extremas são relativas à data de produção da correspondência original, uma vez que nos ofícios não se encontra a indicação de quando foram recebidos na Secretaria da Irmandade dos Clérigos. Através do cruzamento de dados com a fonte intitulada «Irmandade dos Clerigos do Porto Livro da Correspondencia Recebida» (PT ICPRT IC/A/0103), foi possível verificar que as datas extremas de recepção da correspondência vão de 1891-06-20 a 1910-09-21.
Os ofícios estão numerados sequencialmente do n.º 1 a 115, uma vez que os ofícios seguintes (116 a 230) compõem a unidade 0004 desta série, intitulada «Officios dirigidos á Irmandade».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas e alguns fólios têm sinais de humidade.
Título da capa.
As datas extremas foram retiradas a partir da data de entrada da correspondência na Secretaria da Irmandade dos Clérigos, pois uma vez que se trata de correspondência recebida, considerámos que essa seria a data mais relevante do ponto de vista da organização da informação. As datas extremas da produção da correspondência original vão de 1911-03-10 a 1930-07-12 - a discrepância da data final ocorre porque há ofícios que não referem a data de entrada na Irmandade.
Os ofícios estão numerados, no entanto, a numeração inicia-se em «116», uma vez que os ofícios 1 a 115 compõem a unidade 0003, intitulada «Correspondencia recebida 1891 a 1910». A partir do n.º 116, os ofícios encontram-se numerados sequencialmente até ao n.º 230; a partir deste ofício reinicia-se a ordenação com base no início do ano económico de 1929-1930. Para além da numeração, no canto superior direito encontra-se a indicação da data em que a correspondência foi recebida na Secretaria da Irmandade dos Clérigos (ex.: ofício 116 - «Rec. 12.3.1911»).
Publicado
Nesta fonte encontram-se igualmente documentos relativos ao processo de orçamento para compra e instalação de um relógio na Torre dos Clérigos do Porto (documentação de 1927-03-09 a 1930-02-14) e ao orçamento para pintura do gradeamento em redor do edifício da Irmandade (documentação de 1927-06-06 a 1927-06-13). Os processos de orçamentos são constituídos por ofícios - neste âmbito encontram-se alguns ofícios enviados pela Irmandade -, contas e recibos.
Ordenação cronológica.
Pasta de cartão revestido a papel com lombada, cantos em percalina e tiras de tecido para fechar. Estado de conservação regular. Alguns ofícios apresentam sinais de terem estado unidos através de um elemento, provavelmente metálico, assim como sinais de humidade.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Figueiredo» - Fernando José de Figueiredo, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 62v.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro de registo do pagamento dos anuais e das despesas com as missas dos Irmãos. Esta fonte resulta da obrigação - estabelecida no Capítulo 4, § 1, fl. 13 dos Estatutos da Irmandade de 1782 - de todos os Irmãos pagarem um montante anual, destinado a satisfazer as despesas com as missas pela alma dos Irmãos falecidos. O registo deste pagamento tornou-se mais central ao funcionamento da Irmandade a partir de 1788, ano em que a Junta Geral deliberou o fim da obrigação de cada Irmão mandar rezar três missas por alma dos Irmãos falecidos. A partir deste ano, a Irmandade passou a ter a responsabilidade de mandar rezar missas por alma de cada Irmão falecido e, em contrapartida, foi aumentado o valor dos anuais. Esta fonte regista, portanto, a receita auferida com o pagamento dos anuais e a respectiva despesa com o cumprimento das missas pela alma dos Irmãos falecidos.
O registo dos pagamentos dos anuais é composto pelo nome do Irmão e indicação da quantia paga. A despesa com as missas pelos Irmãos falecidos consiste no valor da esmola de cada missa, o nome do Irmão falecido, o valor total da despesa e a referência ao respectivo livro de registo das missas por alma dos Irmãos. Quando se recorria a missas rezadas fora da Igreja dos Clérigos, surge igualmente a indicação do número de missas, quantia das esmolas e local onde foram celebradas (ex.: São Bento, Cedofeita, Misericórdia, Paço de Sousa, etc.). A partir do ano económico de 1797 para 1798 (fl. 29v.), o registo das despesas com as missas sofre uma alteração e apenas é registada a contabilização das missas e valor da esmola, ao longo do ano económico. Este registo desaparece por completo no ano económico de 1825 para 1826 (fl. 52). No final de cada lista, encontra-se o registo de aprovação das contas pelos membros da Mesa e as respectivas assinaturas, até ao ano económico de 1797 para 1798 (fl. 29v.), no qual este registo deixa de existir.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 282v.).
Ordenação cronológica.
Estado de conservação regular. A lombada e as capas estão esfoladas.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Figueiredo» - Fernando José Figueiredo. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 61.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro de registo dos nomes dos Irmãos para o turno das missas de círculo, realizadas em todos os Sábados do mês. Esta fonte contém listas de Irmãos realizadas nos anos de 1788, 1836, 1856, 1859 e 1870.
As listas encontram-se organizadas alfabeticamente, com excepção da primeira lista, que se encontra organizada com base na ordem de registo do livro de remissão. As listas são compostas pelos nomes dos Irmãos e remissão para o fólio com o respectivo registo noutro livro da Irmandade, mas contêm igualmente alguns elementos esporádicos, tais como: indicação de falecimento e, por vezes, da data e local de enterramento; cargos e títulos de relevância (ex.: Cónego da Colegiada de Cedofeita; Procurador Geral das Freiras Beneditinas; Abade de São Nicolau; etc.); cargos exercidos na Irmandade (ex.: «Foi Deputado em 1836 e 37»); indicação do Irmão ter sido riscado e/ou readmitido (ex.: «Riscado a fl. 216v em 11 de Mayo de 1802. Novamente admitido por despacho da Meza a 10 de Julho de 1802»), entre outros. A lista relativa ao ano de 1859 aparenta estar incompleta, pois apenas contempla a letra «A».
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 72v.).
Organização cronológica e, dentro desta, alfabética.
Encadernação em pele com ferros a seco e dourados. Lombada com título a ouro. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título da lombada: «DEPUTADOS».
Fólios rubricados por “Figueiredo” – Fernando José de Figueiredo.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
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Livro constituído por índices alfabéticos dos Irmãos que serviram na Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto. Nestes róis, registaram, entre outros dados, a profissão, o cargo e o nome do Irmão; o período durante o qual exerceu funções neste órgão governativo (como Secretário, Deputado, Presidente, etc…); a data de falecimento (dia, mês e ano) e a data em que foi «riscado» (dia, mês e ano).
Esta fonte contém índice das letras (fólio 203) e termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 203v).
Ordenação cronológica e, dentro desta, alfabética.
Encadernação em pele com lombada com ferros dourados. Lombada com título a ouro. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada. Alguns fólios têm rasgos.
Título da folha que protege o maço: «Legado do Abbade de S.ta Maria d’ Oliveira. Certidoens.».
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Maço constituído por documentação relativa à aceitação e ao cumprimento de um dos legados instituídos pelo Doutor José Barbosa de Albuquerque, Irmão da Irmandade dos Clérigos do Porto, Desembargador da Mesa Episcopal e Abade de Santa Maria de Oliveira, Comarca de Sobre Tâmega, Bispado do Porto. Esta unidade de informação contém, entre outros documentos, o contrato de aceitação do legado, correspondência recebida proveniente do Administrador do Concelho de Mesão Frio e missivas, enviadas pelo Pároco da Freguesia de Santa Maria de Oliveira, atestando a entrega de esmolas a pobres, de acordo com as disposições do instituidor.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm rasgos.
Título da capa: «EXPLICAÇÃO DO CATALGO DOS LEGADOS». Título inscrito no fólio 1: «Explicação Do Catalogo dos Legados A que he obrigada Esta Irmandade de N. Snr.a d’ Assumpção S. Pedro ad Vincula, e S. Felipe Neri Do Socorro dos Clerigos Pobres Desta Cidade do Porto. Na qual se mostra a sua Origem, ou Instituição; a Aceitação que a Irmandade delles fes; e o Capital que entrou para os seus fundos. Por Joaquim Joze de Carvalho Secretario da mesma Irmandade No anno de 1792.».
Os fólios não foram rubricados. Os fólios só estão numerados até ao 13.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro constituído por descrições detalhadas dos legados instituídos na Irmandade por João Tinoco Vieira (Irmão e Ex-Presidente); por Manuel Rodrigues Leão (Irmão Secular); por Pedro Gomes de Matos (Irmão Secular); por Manuel Gomes da Cruz (Irmão Secular); por António Rodrigues Souto (Irmão Secular); por Francisco João Martins (Irmão Secular); por Inácio Ribeiro Machado (Irmão Secular); pelo Reverendo Doutor José da Glória Camelo e Abreu (Irmão, Ex-Presidente e Abade de São Martinho de Cavalões) e por Tomásia Rosa de São José Camelo (irmã do anterior); pelo Reverendo Doutor José Barbosa de Albuquerque (Irmão, Ex-Presidente e Abade de Santa Maria de Oliveira); pelo Reverendo Domingos Gomes Vale (Irmão) e por Sebastião Vieira de Matos (Irmão); pelo Reverendo João dos Santos Álvares (Irmão); pelo Reverendo Bento dos Reis Bernardes (Irmão, Ex-Presidente e Abade Reservatário das Igrejas de São Roque de Vila Chã e de São Nicolau do Porto); pelo Reverendo Pedro Soares de Vasconcelos (Irmão e Ex-Presidente); por Dionísio Verney (Irmão); por dois Irmãos Sacerdotes; por João de Matos Coelho (Irmão e Ex-Tesoureiro); pelo Reverendo Doutor Simão da Costa Silva (Irmão e Ex-Deputado); por Francisco Martins Moreira; por António Duarte Simões (Irmão e Ex-Deputado); por Manuel Joaquim Simões (Irmão e Ex-Deputado); pelo Abade Manuel Joaquim Monteiro de Almeida (Irmão e Ex-Presidente); por Ana Bernardina de Santo Tomás Simões, por Engrácia Roberta Simões e por Francisca Rita Simões (Legado da Missa Primeira e reforços ao Legado de Lava-Pés); pelo Reverendo Manuel Vieira Peixoto (Irmão); pelo Reverendo António da Silva Rocha (Irmão); por António da Costa Paiva, Barão de Castelo de Paiva (Irmão Secular); por Maria Emília de Jesus Magalhães Cabral e por António José da Cruz Magalhães.
Os assentos contêm, entre outras informações, os encargos, os fundos constituídos para suprir gastos, os bens deixados à Irmandade e as demandas com os herdeiros.
Nesta unidade de informação registaram ainda os legados em vigor em 1855.
Esta fonte contém termo de abertura (fólio inicial).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Título na pasta superior a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da capa superior.
Os fólios não foram numerados nem rubricados. 23 fólios em branco.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Índice dos principais papéis guardados no Cartório da Irmandade dos Clérigos «(...) divididos em diferentes Massos e Numaros para se acharem facilmente, quando for necessário, consultar algum deles, sem a mesma desordem ou confusão: disposto e ordenado por Joaquim Joze de Carvalho Secretario da Irmandade neste anno de 1792» (fl. [2]).
Indexa 17 maços numerados de documentos, com indicação do seu conteúdo, e ainda alguns maços «sem Numaro».
Folha menor solta com um pedido de informação sobre o horário do Coro por um estudante (junto ao fl. [4v]).
No final do índice é indicada a entrega dos «Titulos» registados ao Abade de Santa Clara do Porto por despacho da Mesa da Irmandade de 15 de Fevereiro de 1805.
Com termo de abertura no fl. [1]. Sem termo de encerramento.
Parcialmente ordenado por indexação de números de conjuntos de documentos.
Encadernação em pele. Título na capa superior a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título atribuído a partir do título que se encontra a fl. 2: «Multas que se recebem dos nossos Irmaons e Esmolas que deixão na cobrança das mesmas a f. 150». Na lombada encontra-se o seguinte título: «Multas».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Abreu» - José da Glória Camelo e Abreu, Ex-Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém 145 fólios em branco.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro composto por listas das multas cobradas aos Irmãos e por róis de esmolas deixadas pelos mesmos na cobrança das multas. As listas das multas recebidas pelo Secretário da Irmandade, encontram-se registadas entre os fls. 3 e 37 e são relativas aos anos económicos de 1792 para 1793 a 1842 para 1843. Elaboradas a partir de dois róis do ano económico anterior, as listas de multas contêm os seguintes dados: nome dos Irmãos, quantia da multa, total da mesma, menção ao fólio da Conta Geral onde a receita foi carregada e assinatura do Secretário em funções. A partir da lista das multas do ano de 1836 para 1837, surge igualmente a indicação do motivo das multas (ex.: faltas a ofícios, missas, festividades, etc.).
Entre os fls. 150 e 154 encontram-se registadas listas de esmolas deixadas pelos Irmãos na cobrança das multas, relativas aos anos económicos de 1782 para 1793 a 1801 para 1802. À semelhança das listas de multas, estes assentos são constituídos pelo nome dos Irmãos, quantia das esmolas deixadas à Irmandade, total do valor, menção ao fólio da Conta Geral e assinatura do Secretário.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 188v.).
Ordenação temática e, dentro desta, cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e a ouro sobre fundo vermelho: «Multas». Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas; alguns fólios estão a soltar-se da lombada.
A lombada do livro conteve outrora o título da unidade de informação.
Fólios rubricados por “Ribeiro” – António Ribeiro.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro constituído por balanços dos fundos dos legados administrados pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta documentação aponta os legados cujos fundos se encontravam extintos ou abatidos e apresenta o estado actualizado dos restantes.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 97v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1].
Fólios não numerados nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Venda de uma morada de casas de quatro sobrados e três portais na Rua dos Canos, de natureza de prazos fateusins perpétuos, de domínio directo; certidões do pagamento de sisa e laudémio ao Conde de Cunha, D. Pedro Vasques da Cunha Pereira; Auto de posse das mesmas casas.
Folhas cosidas. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título na capa. Título da lombada: «Conta dada a Sua Majestade dos Fundos dos Legados em 1793».
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Araujo»: António Barbosa de Araújo, Secretário. Fólios em branco: 21 e seguintes.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro da conta prestada a Sua Majestade, por Ordens Régias, expedidas pelo Mordomo-Mor Presidente do Real Erário, intimadas pelo Corregedor da Comarca do Porto, pelo Presidente e Deputados da Irmandade.
Apresenta inicialmente um historial da Irmandade, começando pela instituição e seu principal objecto indicando-se as três Irmandades dos Clérigos Seculares existentes no Porto de cuja união, em 1707, na Igreja da Santa Casa da Misericórdia, resultou a Irmandade dos Clérigos Pobres, por Breve Apostólica do Padre Clemente XI: a primeira com Invocação de Nossa Senhora da Misericórdia, ereta na sua Igreja em 1612; a segunda ereta no Colégio dos Meninos Órfãos, com o título de S. Pedro ad Vincula em 1655; a terceira na Igreja de Santo António da Porta de Carros com o título de S. Filipe de Néri, em 1666.
Registam-se nos fólios seguintes: «Obrigaçoens dos Irmaons: Seu numaro actual: esmola que pagão anualmente e sua aplicação»; «Esmollas das entradas: Fundo da Irmandade»; «Administraçoens da Irmandade e seus fundos».
É ainda apresentado o «Mapa em que se mostrão os Legados a que a Irmandade he obrigada, as entradas para os seus fundos; e o que deles existe».
Em seguida regista-se: «Despeza e Receita total da Irmandade», numa divisão entre «Deve» e «Haver».
No fim dos registos é declarado: «Este he o estado verdadeiro dos fundos dos legados desta Irmandade; seu rendimento e despezas, que aprezentamos a Vossa majestade, para determinar o que for do seu Real Agrado».
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 46v.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Viraens»: Luís Viraens, Secretário da Irmandade. Fólios em branco: 135v e seguintes.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
No fólio [1v] consta a respeito do livro: «Livro em que se devem carregar todas Dispezas Geraes pertencentes ao fundo da Caza, pois que para seu pagamento não há estabelecimento de Legados; exceptuando porem as Obras novas que se não devem carregar neste Livro, mas sim no seu Livro respectivo das mesmas obras (…)». Registo anual de setembro a agosto. Itens de Despesa com indicação de quem recebe (na maioria dos casos) e data (ano, mês, dia): serviços/ordenados/propinas de festas (tesoureiro, sineiro, zelador, coristas, sacristão, capelães, alfaiate, ourives…), despesas da Sacristia, missas, esmolas, compra de papel, de azeite, de tinta, de velas, consertos diversos (carpinteiros, serralheiros, trolhas…), entre outros. Os registos remetem para os fólios dos livros de Diário e para o número dos Recibos.
Com termo de abertura no fl. [1] e termo de encerramento no fl. 162v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com motivos dourados e título da lombada a ouro sobre fundo vermelho. Encadernação danificada. Estado de conservação regular.
Título da capa: «Quitaçoens da Provedoria de se ter cumprido o Legado do N. Ir. O R.do João dos Santos Alz. He hua Lampada aceza no Altar de S. Paulo.».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Brochura constituída por comprovativos atestando o cumprimento de encargos deixados por legado, por dois Irmãos, à Irmandade dos Clérigos do Porto. Em causa, a execução das disposições do Reverendo João dos Santos Alves (de 1775 a 1805) e de Francisco João Martins (até 1805).
Ordenação temática (por legados).
Brochura em pergaminho. Estado de conservação regular.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Série constituída por termos e actas das eleições das Mesas da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Série arquivística organizada cronologicamente.
Estado de conservação regular.
O último termo deste livro, datado de 1912-06-08, não apresenta os resultados da eleição da Mesa. Pelo que, a data anteriormente mencionada não foi tida em conta no preenchimento do campo “Data(s)”.
Fólios rubricados por “Viraens” – Manuel Luís Virães.
Publicado
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 92v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a veludo com ferros dourados. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada. O fólio 26 tem uma mancha de tinta que cobre uma parte do texto.
Titulo construído a partir dos dados inscritos na lombada do livro. Título da lombada: «Eleicão da Meza 1863 x 1891».
Fólios rubricados por “Ribeiro” – José da Purificação de Sousa Ribeiro. Os fólios 5 e 25 a 138v estão em branco.
Publicado
Neste livro, registaram também as eleições das Juntas Consultivas, que estiveram em funções nos anos económicos de 1875 para 1876 e de 1876 para 1877.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 139).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele com ferros a seco. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da capa: «Livro p.a a Elleição da Meza da Irmandade dos Clerigos Pobres da cidade do Porto». Título da lombada: «1891».
Fólios rubricados por “Araujo” – Francisco Mendes Araújo, Administrador do Bairro Ocidental do Porto, (do fólio 2 ao 92) e por “Soares da Rocha” – Soares da Rocha, Delegado, (do fólio 26 ao 93). Os fólios 34v a 92 e 93 estão em branco.
Publicado
Neste livro surgem vários documentos soltos.
Esta fonte contém termos de abertura (fólios 1 e 25v) e encerramento (fólio 92v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. A encadernação está deteriorada.
Título no fólio [1].
Alguns fólios apresentam-se numerados e rubricados, ou apenas rubricados (rubricas diversas).
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentação relativa a processos de execução de dívidas contraídas junto à Irmandade, obrigações de dinheiro a juros, mandados de posse de rendimentos de bens de raiz, títulos de propriedades, escrituras de venda de propriedades, autos de penhora, autos de execuções, sentenças cíveis, certidões de testamentos, cartas precatórias, inventários de bens, recibos de pagamentos de décima predial, contas diversas.
Maço em papel. Algumas folhas encontram-se cosidas. Algumas folhas apresentam manchas de humidade e de tinta. Estado de conservação regular.
Título do fólio [1].
Fólios não numerados nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Certidão da sentença cível da arrematação de uma morada de casas na Rua Direita em Vila Nova de Gaia, feita por Ana de São José, nos autos de execução das mesmas casas de sentença movida por Arnaldo e Francisco Vanzeler a João Ribeiro da Fonseca e seus irmãos e cunhados, e ainda, auto de posse das mesmas casas.
Folhas cosidas. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Fólios numerados mas não rubricados. A numeração de alguns fólios desapareceu por estes se encontrarem rasgados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Autos de Acção intentada pela Irmandade contra António Bernardo de Azevedo Soeiro, sua mulher e seu fiador, por falta de pagamento do capital e juros de dinheiro emprestado. Inclui a Obrigação do dinheiro a juros feita por Bernardo de Azevedo Soeiro e sua mulher à Irmandade dos Clérigos do Porto e uma Procuração passada pela mesma Irmandade, entre outros documentos relacionados com a mesma Acção.
Maço em papel. As folhas apresentam marcas de terem estado cosidas. Algumas folhas apresentam-se rasgadas, principalmente as folhas iniciais. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título atribuído a partir do resumo do documento no fólio [1].
Fólios não numerados nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Renovação de prazo pelo Cabido da Sé do Porto de «huas meyas casas, citas na Rua da Revolta, hindo para a Viella de Calca Frades da Freguezia de São Nicolao desta Cidade, que na fronteira tem os N.os 62 e 63 e para a trazeira o Nº 1 ao Reverendo Manoel Joze da Cruz Azevedo morador na Rua de Cedofeita aos 9 de Junho de 1819» (fl. [1]).
Folhas cosidas. Estado de conservação regular.
Título no fólio [1].
Alguns documentos encontram-se numerados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentos relativos a propriedades adjudicadas à Irmandade por dívidas (com remissões para datas anteriores): historial da posse das propriedades; declarações/confissões de aluguer/arrendamento de propriedades e compromissos de pagamento de aluguer por parte dos arrendatários (com assinaturas de testemunhas); execuções de dívidas e outros litígios; recibos de pagamento de arrendamentos; contas e róis de obras executadas nas casas e outras despesas; contas de receita (como rendas e juros) e despesa (ex.: carpinteiros, trolhas, décima, pensão); mapas de rendimentos das casas; recibos de prestações de pagamento da décima; rol de caseiros; recibos de pagamentos de pensões e foros das casas pela Irmandade; entre outros. Em termos de conteúdos de informação, grande parte desta documentação contem, por exemplo: localização das propriedades (ex.: Rua dos Cativos, Rua Bela da Princesa, Rua Chã, Rua das Flores, Rua das Congostas, Rua dos Bragas, Travessa do Corpo da Guarda), nomes dos caseiros e dos fiadores, suas profissões, valores e prazos de pagamento.
Contém ainda o «Balanço Geral dos Fundos existentes dos Legados» da Irmandade, datado de 1842, com remissão para o Livro dos Inventários «(…) aonde se acha uma relação fiel da detioração destes legados» e para uma Carta dada ao Duque de Bragança a 13 de Novembro de 1832 «(…) sendo por elle requisitada».
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Treslado de 1822-04-03 de várias Apólices de dinheiro emprestado ao Real Erário de Lisboa desde 1802. Cada Apólice contém um número de identificação para além da data da Apólice e a data em que se encontram pagas. Com remissão para Decretos e Alvarás Régios anteriores sobre apólices e empréstimos.
Ordenação cronológica.
Folhas com marcas de terem estado cosidas. Os fólios apresentam manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro de registo das actas das sessões da Mesa administrativa da Irmandade dos Clérigos do Porto. As actas, ordenadas pela data em que a Mesa reuniu em sessão, são relativas a diversos assuntos da competência deste órgão de gestão, dos quais se destacam: admissão e expulsão de Irmãos; composição de Irmãos ausentes que efectuam um pagamento pecuniário em troca da assiduidade aos actos oficiais da Irmandade; eleição, admissão e despedimento de funcionários, tanto ao nível administrativo como do Coro; deliberações relativas a fundos e ao cofre; aprovação de contas e apresentação de orçamentos de gerência; análise e deliberação sobre requerimentos; leitura e transcrição de correspondência recebida e termos de eleição e tomada de posse das novas Mesas administrativas. Esta série documental contém igualmente algumas actas das sessões do Definitório, Junta Consultiva e Assembleia Geral.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular. Todas as unidades de informação que constituem esta série documental têm a lombada e capas esfoladas e apresentam sinais de humidade.
Título da capa superior. Na lombada encontra-se o seguinte título: «Actas».
As datas extremas deste livro englobam os anos de 1826 a 1849, todavia, esta fonte não contém as actas da Mesa relativas aos anos de 1830 a 1834, e de 1837 a 1840.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Furtado» - João Lopes Furtado, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fls. 45 e 46 encontra-se um índice, relativo às actas e deliberações da Mesa registadas até ao fl. 26v.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas e os fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
Título da lombada. Na capa superior encontra-se o seguinte título: «Para os Termos da Meza da Irmandade dos Clerigos 1849-1864».
As últimas duas actas registadas nesta fonte (relativas às sessões de 8 de Outubro de 1863 e 28 de Janeiro de 1864) encontram-se igualmente registadas na unidade 0003 desta série documental.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Freitas» - Francisco de Freitas, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 146v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas e os fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
No fl. 140v. encontra-se a indicação do valor pago pelo imposto de selo das folhas que constituem o presente livro (anotação de 7 de Março de 1864).
Título da capa superior. Na lombada encontra-se o seguinte título: «Actas 1863 a 1868».
As duas primeiras actas registadas nesta fonte (relativas às sessões de 8 de Outubro de 1863 e 28 de Janeiro de 1864) encontram-se igualmente registadas na unidade 0002 desta série documental.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Ribeiro» - José da Purificação Sousa Ribeiro.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 140).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele com ferros a seco. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas e os fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
Título da capa superior. Na lombada encontra-se o seguinte título: «Actas 1863 a 1868».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Salles» - Henrique de Carvalho Sales, Administrador do 2.º Bairro da cidade do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 150v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas e os fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Magalhães Bastos» – José Fernandes de Magalhães Bastos, Administrador substituto do 2.º Bairro Ocidental da cidade do Porto e por «Soares da Rocha», Delegado da Cúria Diocesana.
Publicado
Entre o fl. 147v. e a capa inferior encontram-se vários documentos soltos, tais como: ofícios recebidos pela Irmandade, cópias de correspondência expedida, rascunhos de ofícios, extractos de actas de sessões da Mesa, entre outros.
Este livro contém dois termos de abertura (fls. 1 e 98) e dois termos de encerramento (ambos no fl. 147v.), redigidos respectivamente, pelo delegado da cúria diocesana e pelo Administrador substituto do Bairro Ocidental da cidade do Porto.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas e os fólios têm sinais de humidade, assim como borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa superior do maço.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentação relativa à administração dos bens de José e Pedro Martins da Luz, devedores da Irmandade dos Clérigos do Porto.
A Junta de Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, principal credor da dívida do negociante José Martins da Luz, era responsável pelo plano de administração dos bens do mesmo, confirmado em carta régia de 1795-08-31. Após falecimento de José Martins da Luz e de seu filho Pedro Martins da Luz, o irmão deste último - Rodrigo Martins da Luz - concebeu um novo plano de administração dos bens e procedeu a um requerimento régio para que este substituísse o plano apresentado e aprovado pela Junta de Administração da Companhia Geral da Agricultura.
Este maço contém cartas de Rodrigo Martins da Luz ao Presidente e Mesários da Irmandade dos Clérigos do Porto a apresentar o referido plano e a requerer a sua aprovação. Para além desta correspondência, encontram-se igualmente duas cartas régias impressas (a carta régia de 1795-08-31 e uma posterior de 1815-09-15), assim como o «Projecto Para o Plano, que se pertende substituir ao que a Illustrissima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro propoz em 6 de Agosto de 1792, para a administração das Casas de José Martins da Luz, e de seu filho Pedro Martins da Luz, e que foi confirmado por Carta Regia de 31 de Agosto de 1795».
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título no fólio [1].
Alguns documentos encontram-se numerados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentação diversa relativa a casas adjudicadas à Irmandade.
Contas, mapas e róis de despesas (ex.: obras, décima) das casas, com indicação da localização (ex.: Corpo da Guarda, Rua Chã, Rua das Congostas, Travessa da Princesa, Rua de Cimo de Vila, Rua do Cativo, Rua das Flores) e do nome do proprietário a quem é executada a propriedade.
Recibos de pagamentos de despesas, nomeadamente da décima (com alguns formulários impressos), com pensões das casas. Contractos e pagamentos de prémio de Apólices de Seguro da Companhia Bonança (impressos) de casas contra risco de fogo, entre outros documentos relativos aos mesmos seguros.
Inclui ainda: «Rellação dos trastes que aparecerão na salla da caza do Corpo da Guarda de hum cazeiro Jozé Pereira e Mulher Florinda que fugirão»; quadro com indicação de encargos/ónus instituídos por legados (contém, por exemplo: nome dos instituidores, datas, valor do fundo primitivo do legado, descrição do encargo e sua importância em dinheiro, informações do fundo actual); «Rellação do estado em que se achão as seguintes Dependencias no princípio de Julho de 1841»; pagamentos de Missas; entre outros documentos.
Maço em papel. Alguns fólios com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título do fólio [1].
Alguns fólios encontram-se numerados. Os fólios iniciais encontram-se rubricados: «Queiros»: Teotónio José Maria de Queirós, Secretário da Irmandade. A numeração de alguns fólios desapareceu por estes se encontrarem rasgados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentação variada que inclui: contas da receita e despesa e andamento das demandas dadas pelo Procurador João José Durães e Silva; extracto dos autos de concurso de preferência dos credores de José da Costa Santiago; relação das pendências respeitantes à Irmandade de que era encarregado Manuel Ferreira da Cunha; contas das despesas nas causas da Irmandade, feitas pelo procurador João António Moreira; contas das despesas com obras nas casas do Corpo da Guarda e de Cimo de Vila; contas relativas às despesas e ordenado do Procurador da Irmandade; contas das despesas na causa sobre o descaminho da letra de José Martins da Luz; Mapas das dependências da Irmandade dos Clérigos.
Maço em papel. Algumas folhas apresentam manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título do fl. 1.
Fólios numerados e rubricados (rubrica ilegível sobre o imposto de selo).
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Certidão do prazo fateusim feito pela Irmandade a José Eleutério Barbosa de Lima e sua mulher Maria Teresa Pacheco Ferreira, de umas casas na Rua da Esperança (antiga Cordoaria Velha), vendidas à Irmandade pelo Padre Félix Fernandes das Neves em 1757-03-02.
Folhas cosidas. Estado de conservação regular.
Título atribuído com base no conteúdo do documento, o qual não contém nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Correspondência recebida pela Irmandade dos Clérigos do Porto, através da figura do seu Secretário. Este maço é constituído por ofícios originais, enviados de Lisboa pelo Irmão Luís de Castro Guimarães. Os ofícios são relativos à cobrança de juros de 48 apólices da Junta de Crédito Público - entidade encarregada de administrar e arrecadar os fundos destinados ao pagamento dos juros e amortizações de toda a dívida consolidada da nação. Juntamente com os ofícios encontram-se cópias de procurações da Mesa da Irmandade dos Clérigos em que constituem Vicente Elesbão de Campos como seu procurador na cidade de Lisboa, para receber, passar recibo e assinar qualquer verba para além da referida cobrança de juros das apólices de empréstimo.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. As folhas que serviram de envelope apresentam rasgões, assim como alguns dos ofícios.
Título atribuído elaborado a partir da informação do fl. 1.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «T.M.Qros»: Teotónio José Maria de Queirós, Secretário da Irmandade. 31 fólios em branco.
Com índice (fls. 91-92).
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentação diversa, respeitante a demandas da Irmandade com devedores, de acordo com o que é registado no fólio 1: «Mapa das demandas e do seu andamento sendo Procurador Agente Manoel Ferreira da Cunha, morador em Santa Catharina nº 175 do lado da Igreja das Almas, o qual he obrigado a apresentar neste cartório o seu andamento e he justo, segundo a sua agurcia no andamento das mesmas. Está obrigado mensalmente no principio de cada mêz a apresentar_a situação e estado dellas elleito em Meza_em 22 de Dezembro 1835».
Os registos das demandas contêm geralmente os seguintes dados: nome do devedor; morada; nome do escrivão onde foram realizadas as escrituras, execuções e demandas; descrição do teor dos pleitos; identificação dos fiadores com respectivas moradas; assim como informações diversas relativas aos processos. Na descrição das demandas existem várias remissões para diferentes datas.
Alguns fólios encontram-se com um risco por cima da informação registada assim como algumas entradas do índice (que se encontra a fls. 91 e 92).
Este livro contém documentação avulsa relativa às demandas, como por exemplo: documentos relacionados com a dívida de Joaquim Rodrigues da Costa (conhecido como «O Sôlha»), cujo processo de demanda se encontra registado a fl. 11 do livro; proposta de gestão da dívida de D. Teresa Henriqueta Osório; relação das pendências da Irmandade no de 1855, entre outros.
Termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 93v.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Na lombada a ouro sobre fundo verde: “Demandas”. Alguns fólios com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Série constituída por mapas de Irmãos representativos dos momentos de entrada, ocupação de funções e endividamento para com a Irmandade dos Clérigos do Porto. Nos campos das tabelas, registaram dados como: nome; naturalidade; profissão; cargo; data de admissão (dia, mês e ano; de 1774-08-19 a 1838-12-19); função desempenhada na Irmandade (ocupação e ano); indicação de ausência; valor em dívida; assento relativo ao falecimento; entre outros.
Série arquivística organizada cronologicamente.
Estado de conservação regular.
Título da capa: «Mapa dos Irmaons. suas Entradas, e emprêgos, e Relação do q.to devem; tirado no prezente anno de 1835 p.a 1836. Theotonio Joze Maria Queirós, secretr.o».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta unidade de informação, produzida no ano económico de 1835/ 1836, apresenta ainda os resultados das eleições para o desempenho de cargos administrativos na Irmandade, nos anos económicos de 1835/ 1836 e 1836/ 1837.
Ordenação temática.
Brochura em papel. Estado de conservação regular.
Num dos fólios iniciais, inscreveram o seguinte título: «Mapa de todos os Irs. Eccleziasticos e Seculares apurado em Agosto de 1837. pelo R.do Secretario – Theotonio Joze Maria Queirós. –».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Esta unidade de informação, produzida em 1837-08-00, apresenta ainda os resultados da eleição, de 1837-08-12, para os cargos administrativos e cerimoniais da Irmandade.
No fim, surge solto um documento impresso, em 1786-00-00, referente aos sufrágios de que gozavam os Irmãos. No verso, o secretário da Irmandade registou informações relativas ao Irmão Joaquim José da Graça.
Ordenação temática.
Brochura em papel. Estado de conservação regular.
Título da lombada. Título da capa superior: «Receita e Despêza de 1835, 36, 37 e 38 e de 1839 para 1840 e para 1841. / Septembro. / 6º ano».
Fólios numerados e rubricados de forma irregular: primeiro fólio com o numero 50 e rubrica «Everaz (?)»; nos fólios seguintes existe uma dupla numeração e a rubrica, desde fl. 1/51 a 95/148, seguindo-se, a partir do fl. 96, uma numeração única, sem rubrica. Vários fólios em branco ao longo do livro.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Inicialmente é apresentado um resumo/mapa das contas dos anos do livro, até 1840, com remissão para os fólios do próprio livro em que se encontram os registos das contas. Registam-se ainda algumas parcelas de despesa e receita de Setembro e Outubro de 1841.
Em seguida apresenta-se um texto com o título: «Breves reflexoens para se organizar a Representação ao Govêrno. 1839». Inclui: uma lista de casas adjudicadas à Irmandade, com indicação da sua localização (rua e número) e valor («A quem pertencem as casas adjudicadas»); compras jarras para a Capela-Mor (1836, 1837, 1840); lista da prata pedida para a semana Santa de 1840; «Dinheiros de sobras (…)» entregues no Cofre até Agosto de 1839 (desde Junho de 1836); despesas feitas «Alem do dinheiro entrado no Cofre ut retro» maioritariamente relacionadas com obras (desde Setembro de 1835).
A partir do fólio 12 regista-se a «Conta da Despeza e Receita (…)» feita pelo Secretário da Irmandade, desde Maio de 1835 até Agosto de 1841, com uma divisão trimestral, balanço da receita e despesa trimestral e anual (registo anual de Setembro a Agosto), registo de aprovação e mapas de receita e despesa. As despesas e receitas são registadas lado a lado, no verso e frente dos fólios, respectivamente, com registo da data de cada item contabilístico (dia, mês, ano). Itens de Despesa: serviços/ordenados/propinas de festas (padres do coro, pregador, lavadeira, porteiro, organista, tesoureiro, sineiro…), missas, esmolas, compra de papel, obras diversas em edifícios (carpinteiros, trolhas…), entre outros. Itens de Receita: aluguer de casas, juros, multas, entre outros.
Junto de alguns registos surgem desenhos/símbolos, por exemplo: uma cruz junto das despesas do Tesoureiro com a Igreja; um rectângulo preenchido por linhas horizontais e verticais (lembrando uma grade) junto do pagamento a um Ferreiro por conta de grades de ferro.
Sem termos de abertura e de encerramento.
Brochura em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «Termos de Meza 1835 p.a 1836». A fl. 1 encontra-se o seguinte título: «Livro dos Termos, e determinações da Meza desta Veneravel Irmandad.e Clerical da Cidade do Porto».
Os fólios foram numerados e rubricados por «T.M.Q.ros» - Teotónio José Maria de Queirós, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro de registo dos principais termos deliberativos da Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os termos, ordenados cronologicamente e identificados através de um pequeno resumo do seu conteúdo, são relativos a diversos assuntos sobre os quais foram tomadas resoluções em Mesa. Esta fonte contém termos relativos, por exemplo, à necessidade de compra e elaboração de novos livros para o Cartório; aceitação de fundos para reforço do legado de lava-pés; eleição de deputados para integrarem comissões; impedimento de empréstimo de alfaias; agradecimento a benfeitores da Irmandade; assim como termos de aprovação de contas e termos de posse das novas Mesas administrativas da Irmandade.
No fl. 292 encontra-se um índice dos termos registados no livro até ao fl. 15.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 295v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da lombada. Título da capa superior: «Irmandade Clerical».
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «ThQ.roz»: Theotonio José Maria de Queiroz, Secretário da Irmandade. Fólios em branco: 9v-116; 118 e seguintes.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Nos primeiros fólios, receitas e despesas são registadas lado a lado, no verso e frente dos fólios, respectivamente, com registo da data de cada item contabilístico (dia, mês, ano).
Os itens de Receita são apenas relativos a Setembro de 1841 e encontram-se divididos por grupos/categorias: «Anuaes e juros»; «Alugueis».
As despesas são denominadas de «miúdas» e registam-se até Fevereiro de 1847. No fólio 2v é indicado que as despesas miúdas de 1842 para 1843 não vão lançadas neste livro por se encontrarem no livro da Caixa, registando-se a partir daí, as despesas miúdas desde Setembro de 1843. Resumo das despesas a cada trimestre. Despesas miúdas: conserto de relógio, lampião, papel, tinta de escrever para o Cartório, gratificação, franquia de carta, entre outras.
No fólio 116v encontra-se uma «Declaração em duplicado das propriedades que possúe na fregezia de Cedofeita, e bem assim dos inquilinos que as ocupam, e das pessoas da minha família, que segundo a lei tem a pagar Decima Industrial. De 1845 para 1846», em formulário impresso, de que consta apenas uma propriedade.
Com termo de abertura no fl. [1] e termo de encerramento no fl. 192v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Título da capa superior a ouro. Estado de conservação regular.
Título da folha que protege o maço.
Alguns fólios encontram-se numerados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
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Os primeiros fólios deste maço são relativos à «Administração das casas nº 131 e 132 sitas na Rua da Bainharia de António d’Oliveira Rebello e mulher, cujos rendimentos se nos achão adjudicados Real a Real desde o S. Miguel de 1847 por diante» (informação relativa ao aluguer das casas).
Quadro com receita e despesa de casas, dividido por colunas de acordo com a identificação/localização da propriedade (por vezes com nome de proprietário a quem as casas foram adjudicadas), cada coluna divide-se em duas, uma para a receita e outra para a despesa; cada linha diz respeito ao ano (de 1842/1843 a 1849/1850). Casas constantes do quadro: «Rua dos Bragas», «Captivo Manuel Felis», «Cimo de Villa […]», «Corpo da Guarda», «Rua Direita», «Fonte da Colher», «Palhacinhas», «Pelames», «Rua de Tras», «Travessa da Princeza». Lista dos caseiros que ficaram a dever pelas casas da Rua de Trás (com valores em dívida e anos) e outros documentos sobre contratos, dívidas, receitas e despesas de casas. Folhas numeradas com receita e despesa de casas adjudicadas desde 1850 até 1853.
Maço em papel. Alguns fólios com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1].
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
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No fólio [2] regista-se uma lista relativa ao pagamento de missas, com datas e indicação de serem pagas («pg»). A maioria da documentação deste Maço concerne a Mapas de Receita e Despesa e parte dos registos de contas apresenta riscos por cima. Com remissões para o Livro de Contas Gerais.
Registo de despesas com «Abânos» (pagamentos ao Sineiro, ao Porteiro, Foleiro, Organista, Tesoureiro, entre outros), «Caixas das Adjudicaçoens». Registo de receita e despesa geral de 1842-1843, em fólios lado a lado (ano de setembro a setembro). Lista de «Missas para se dizerem». «Missas por alma dos Irmans». Registo de receita e despesa de 1843 (Setembro-Dezembro). Registo de despesa de 1843 a 1844. «Mappa da receita e da dispeza da Irmandade dos Clerigos desde o 1º de Setembro 1844 athe o ultimo de Agosto de 1845». Registo de receita e despesa até Fevereiro de 1845. «Mappa da Receita e Dispeza da Irmandade dos Clerigos desde o 1º de Setembro de 1845 athe o ultimo d’Agosto de 1846». «Cazas adjudicadas 1845 a 1846». Folha solta: «Para despezas miúdas da Secretaria». «Mappa da Receita e Dispeza da Irmandade dos Clerigos desde o 1º de Setembro de 1845 athe o ultimo d’Agosto de 1846». «Mappa da Receita e Despeza da Irmandade dos Clerigos desde o 1º de Setembro de 1846 athe 31 d’Agosto de 1847». Folha solta com despesa de festa. «Mappa da Receita e despeza da Irmandade dos Clerigos desde o 1º de Março de 1847 athe o ultimo d’Agosto do dito anno». «Mappa da Receita, e dá Despeza da Irmandade dos Clerigos desde o 1º de Setembro de 1846 athe 31 d’Agosto de 1847». Registo de despesa e receita de Setembro e Outubro de 1850. Registo de despesa e receita 1846 a 1850 (despesas: missas, ordenado de Sineiro, obras…; receitas: juros, aluguer de casas…; receita e despesa com casas da Irmandade). «Continua a despeza de Fevereiro de 1850» (continuação do registo de receita e despesa do anterior com registos ainda para 1849). Registo de despesa de Janeiro a Abril de 1844 (inclui despesas miúdas).
Maço em papel com cadernos cosidos e folhas soltas. Apresenta folhas rasgadas, com manchas de humidade e de tinta. Estado de conservação regular.
Título do fl. [1].
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Contrato celebrado entre a Irmandade dos Clérigos e a Câmara Municipal do Porto a respeito da colocação de uma meridiana solar na Torre dos Clérigos. Com selo no final do contrato.
Maço em papel. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título atribuído a partir do fl. [1].
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Registo de Receita: rendas de casas, esmolas, juros, enterros, missas, entre outras. No fim consta que se destina às contas das despesas e receita nos anos pertencentes ao cónego Rosário, no entanto apenas se registam receitas de acordo com o termo que encabeça o primeiro fólio («Receita»).
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Mapas anuais de Irmãos e valores relativos ao pagamento dos anuais e multas de faltas a ofícios pela alma dos Irmãos falecidos, a missas de círculo nos Sábados de cada mês e a missas de esquadra.
Os mapas, devido à reforma do valor dos anuais, estão divididos em Irmãos admitidos antes e depois da reforma e são compostos pelos seguintes campos: referência ao Livro de Entrada, nome dos Irmãos e valores a cobrar pelos anuais, anuais em atraso, ofícios, missas de círculo, missas de esquadra e total. Para além destes dados, surgem anotações diversas, tal como a indicação de que os Irmãos estavam compostos, cargos relevantes (ex.: Bispo do Porto, Abade de Miragaia, etc.) e indicação de falecimento.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Este caderno contém uma lista dos Irmãos seculares.
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por listas de Irmãos admitidos antes da reforma do valor dos anuais; listas de Irmãos admitidos depois desta e Irmãos seculares.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por listas de Irmãos admitidos antes da reforma do valor dos anuais; listas de Irmãos admitidos depois desta.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por listas de Irmãos admitidos antes da reforma do valor dos anuais; listas de Irmãos admitidos depois desta.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade.
Título do fl. [1].
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática e, dentro desta, alfabética. Este caderno está ordenado por listas de Irmãos admitidos antes da reforma do valor dos anuais; listas de Irmãos admitidos depois desta.
Caderno em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade.
Título da folha que serve de capa inferior do maço.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Propostas e orçamentos para empreitadas de várias obras e reparações no edifício e Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, tal como: reparação do órgão; limpeza do ouro nos altares da Capela de Nossa Senhora da Lapa; colocação de soalho na Igreja dos Clérigos; ladrilhar a tijolo os passadiços na parte superior do edifício; pintura das imagens nos altares; etc. Este maço contém igualmente recibos de gastos em lojas de paramentaria e douramento; um ofício a comunicar a eleição do monsenhor António José Rodrigues Pereira para a Junta consultiva da Irmandade e uma procuração pela qual os deputados e mesários da Irmandade dos Clérigos do Porto constituíram como seu bastante procurador a Duarte Huet Bacelar, Tesoureiro da mesma, em relação à assinatura da escritura do contrato de empreitada de obras na Igreja dos Clérigos, adjudicada em Mesa da Irmandade a António Pinto Neiva e Luís Pinto Neiva.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e sujidade.
Título da folha que protege o maço.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Documentos relativos às casas adjudicadas à Irmandade dos Clérigos (em Miragaia, na Rua dos Bragas, na Fonte da Colher, no Corpo da Guarda, na Rua do Cativo e Cima da Vila, na Rua Fernandes Tomás). Recibos de pagamentos (ex.: aluguer, foros, pensões) e contribuição predial e da décima (com formulários impressos). Documentos de despesa com casas adjudicadas à Irmandade (ex.: rois, contas, mandado impressos…). Apólice de seguro contra fogos. Contém ainda: pedidos do Padre Manuel Correia de adiantamento do seu pagamento à Irmandade por estar doente; «Relaçam das pendências pertencentes à Irmandade Clerical e o estado em que se achão em o 1º de Junho de 1855»; «Mappa das Cauzas pendentes da Irmandade Clerical, de que é actualmente Prezidente o Muito Reverendo Senhor Joze Dias de Oliveira Vigario Geral deste Bispado e Secretario actual o Senhor João Lopes Fortado».
As folhas que envolvem alguns conjuntos de documentos deste maço constituem reaproveitamentos de papel.
Maço em papel. Alguns fólios rasgados e com manchas de humidade. As folhas finais encontram-se cosidas (últimas 11 imagens da digitalização). Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Registo do pagamento dos caseiros (com indicação dos seus nomes e valor do aluguel) de cada casa adjudicada à Irmandade (receita), e registo das despesas da Irmandade com cada casa (ex.: foro, reparos/obras, décima). Indicação de nomes dos proprietários e localização das casas adjudicadas à Irmandade, por exemplo: Casa do Corpo da Guarda pertencente aos herdeiros de Joana Rosa Botelho; Casa da Fonte da Colher pertencente aos herdeiros de D. Mariana de Noronha Leme Cernache; Casa da Rua dos Bragas pertencente aos herdeiros de João Pinto; Casa da Rua de Cima de Vila pertencente aos herdeiros de D. Ana Gomes; Casa da Rua das Congostas pertencente aos herdeiros de Francisco António Arouca.
Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com o conteúdo do livro e os títulos dos restantes documentos da série.
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
Registo da receita, seguido do registo da despesa com as casas adjudicadas. Os registos de parte dos fólios encontram-se riscados.
Sem termos de abertura e de encerramento.
Ordenação cronológica e, dentro desta, temática (por propriedade).
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada em tecido. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Gomes»: José Simões Gomes, Presidente da Irmandade. Fólios em branco: 68 e seguintes.
Publicado
Registo da receita e da despesa com as casas adjudicadas dividido entre «Deve» e «Haver». Com Balanço geral da Receita e Despesa das Casas adjudicadas à Irmandade no final de cada ano económico (de Setembro a Agosto).
Com termo de abertura no fl. [1] e termo de encerramento no fl. 147v.
Ordenação cronológica e, dentro desta, temática (por propriedade).
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios não numerados nem rubricados. 11 fólios em branco.
Publicado
Registo da receita e da despesa com as casas adjudicadas dividido entre «Deve» e «Haver». Com Balanço geral da Receita e Despesa das Casas adjudicadas à Irmandade no final de cada ano económico (de Setembro a Agosto).
Sem termos de abertura e de encerramento.
Ordenação cronológica e, dentro desta, temática (por propriedade).
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Encadernação danificada. Estado de conservação regular.
Todas as unidades de informação desta série documental contêm elementos impressos (formulário das guias) e manuscritos (preenchimento das guias de pagamentos à Irmandade).
Título construído com base nos títulos e conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
As unidades de informação que constituem a presente série documental englobam os anos económicos de 1867-1868 a 1927-1928. Todavia, faltam os registos relativos aos seguintes anos económicos: 1870-1871 a 1886-1887; 1909-1910 a 1911-1912 e 1914-1915 a 1915-1916.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Guias de pagamentos efectuados à Irmandade dos Clérigos do Porto. Os pagamentos relacionam-se, sobretudo, com as actividades financeiras da congregação, os actos quotidianos de carácter religioso e rendimentos relacionados com o próprio edifício da Irmandade. No que respeita às actividades financeiras, encontram-se pagamentos relativos à cobrança de juros de capital emprestado; dividendos de apólices (ex.: Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; obrigações da Companhia Geral do Crédito Predial Português); depósito de capitais em casas bancárias; cobrança de foros e pensões; assim como rendas do aluguer de casas adjudicadas à Irmandade. Entre os pagamentos encontram-se igualmente rendimentos relacionados com a vida religiosa da Irmandade, tal como entregas de importâncias pelo Tesoureiro da Igreja e da Sacristia relativas a mordomias de devoção; emolumentos funerários; esmolas de benfeitores; esmolas e ofertas recolhidas nas caixinhas da Igreja; venda de cadernos de ofícios de defuntos; receitas de anuais, missas e ofícios; jóias de entrada de novos Irmãos; entre outros. As guias de pagamento contêm ainda rendimentos provenientes da utilização do edifício da Irmandade, tal como a renda para colocação de anúncios nos muros; aluguer de lojas nos baixos do edifício; e venda de bilhetes para visitar a Torre.
As guias de pagamento são constituídas por formulários impressos, que, embora com algumas modificações ao longo do tempo, contêm essencialmente as seguintes informações: ano económico; número da guia; quantia do pagamento em numerário; nome do pagador; nome do Tesoureiro; descrição da quantia, a sua proveniência e data de vencimento; confirmação através da data e assinatura do Vice-Presidente, do Secretário e do Tesoureiro; assim como a referência às folhas do Diário em que a respectiva receita foi registada e a rubrica do funcionário que elaborou o mesmo registo.
Série documental organizada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título do fl. [1].
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
As guias encontram-se divididas por trimestres do ano económico.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
A Guia N.º 82 está mal numerada, uma vez que corresponde à Guia N.º 72 do ano económico de 1869-1870.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
As guias encontram-se divididas por trimestres do ano económico.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias não foram numeradas, mas o canto superior direito de cada fólio foi numerado. As guias foram assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Faltam as Guias N.º 19 e N.º 20, tal como se encontra anotado no verso da última Guia: «Faltam as Guias 19 e 20. (Ass.:) Moreira» - Guia N.º 52 (verso)».
Título atribuído com base no título da capa superior: «1887 a 1888».
Publicado
O modelo das guias altera-se nesta unidade, mas o carácter das informações permanece essencialmente o mesmo.
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1888 a 1889».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1889 a 1890».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
As últimas três guias (a saber: N.º 49, N.º 50 e N.º 51) são relativas ao início do ano económico de 1890 a 1891 e não ao final do mesmo. Todavia, devem ter sido anexadas à restante documentação posteriormente, pelo que a numeração das três últimas guias recomeça em 1.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1890 a 1891».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1891 a 1892».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como rasgões nos cantos.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1892 a 1893».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1893 a 1894».
Publicado
A partir da Guia N.º 37 o modelo altera-se mas o carácter das informações permanece essencialmente o mesmo.
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1894 a 1895».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1895 a 1896».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1896 a 1897».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1897 a 1898».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1898 a 1899».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1899 a 1900».
Publicado
Contém uma anotação do resumo das dívidas activas do ano anterior, com o número das guias correspondentes.
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1900 a 1901».
Publicado
As guias encontram-se divididas por trimestres do ano económico.
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1901 a 1902».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1902 a 1903».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções. A última guia não está numerada.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1903 a 1904».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1904 a 1905».
Publicado
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1905 a 1906».
Publicado
Contém a lista da quantia acumulada com as multas das faltas dos Capelães do Coro, o que se relaciona com a Guia N.º 50, que consiste no pagamento, pelo Capelão Apontador do Coro, da quantia de 2$700 relativa às multas pelas faltas dos Capelães.
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1906 a 1907».
Publicado
Contém a lista da quantia acumulada com as multas das faltas dos Capelães do Coro, o que se relaciona com a Guia N.º 50, que consiste no pagamento, pelo Capelão Apontador do Coro, da quantia de 6$400 relativa às multas pelas faltas dos Capelães.
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções.
Falta a Guia N.º 25 do ano económico de 1907 a 1908.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1907 a 1908».
Publicado
Contém a lista da quantia acumulada com as multas das faltas dos Capelães do Coro, o que se relaciona com a Guia N.º 45, que consiste no pagamento pelo Capelão Apontador do Coro da quantia de 5$000, relativa às multas pelas faltas dos Capelães.
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções. A última guia não está numerada.
Título atribuído com base no título da capa superior: «1908 a 1909».
Publicado
Contém a lista da quantia acumulada com as multas das faltas dos Capelães do Coro, o que se relaciona com a Guia N.º 39, que consiste no pagamento pelo Capelão Apontador do Coro da quantia de 8$800, relativa às multas pelas faltas dos Capelães.
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum tipo de título identificativo.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como rasgões. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções.
Faltam as guias N.º 1 a N.º 30, N.º 35 e N.º 44 do ano económico de 1913 a 1914.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum tipo de título identificativo.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação. O fólio [1] apresenta um rasgão no canto superior esquerdo. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum tipo de título identificativo.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções.
Falta a Guia N.º 1 do ano económico de 1917 a 1918, que se encontra na unidade 0031 desta série documental, intitulada «[Guias 1919 a 1920]».
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum tipo de título identificativo.
Publicado
Ordenação cronológica.
Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade e alguns rasgões. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário e Tesoureiro em funções.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum tipo de título identificativo.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como rasgões. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente e Secretário em funções.
Neste maço encontra-se a Guia N.º 1 do ano económico de 1917-1918, que pertence à unidade 0029 desta série documental, intitulada «[Guias 1917 a 1918]».
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum tipo de título identificativo.
A data de 1917-07-25 é proveniente da Guia N.º 1 de 1917 a 1918, que pertence à unidade 0029 desta série documental, intitulada «[Guias 1917 a 1918]».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade, assim como rasgões. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Secretário em funções.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum tipo de título identificativo.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções.
Título da folha que serve de capa superior do maço.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções.
Título da folha que serve de capa superior do maço.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções.
Título da folha que serve de capa superior do maço.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções.
Título da folha que serve de capa superior do maço.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções.
Título da folha que serve de capa superior do maço.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções.
Título da folha que serve de capa superior do maço.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
As guias foram numeradas e assinadas pelo Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro em funções.
Título da folha que serve de capa superior do maço.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Registos anuais (ano económico de julho a junho) de Receita (ex.: juros, entradas de Irmãos, esmolas) e Despesa (ex.: culto divino, ordenados, festividades, cera…) da conta da gerência da Mesa da Irmandade. Tomadas de contas e aprovação das mesmas no final do registo de contas de cada ano económico.
Ordenação cronológica.
Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do maço, o qual não contém qualquer título identificativo.
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
Para além das contas anuais inclui um Mandado de despesa de formulário impresso, relativo à década de 1880 (sem especificar ano), com preenchimento incompleto e uma cópia de «Mandado para intimação» da Irmandade a respeito da prestação das suas contas.
Maço em papel. Com algumas folhas rasgadas e com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título de acordo com o Inventário antigo (Meireles, 1975) segundo o qual o título estava num fólio que protegia o maço.
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
O registo apresenta-se dividido por colunas, nos fólios da receita e nos fólios da despesa. O registo da receita divide-se da seguinte forma: números das verbas, receita cobrada, receita liquidada, receita recebida. O registo da despesa divide-se da seguinte forma: números das verbas, receita efectuada, números dos mandados, despesa liquidada, despesa paga, soma total das verbas. Em termos de conteúdos, a receita cobrada está agrupada entre ordinária, extraordinária e dívidas activas. A despesa efectuada está agrupada entre obrigatória (ordenados; Coro, recitação do ofício divino e missas; missas e sufrágios; Aniversário dos Irmãos, Beneficência; Festividades em que se incluem a festa da Padroeira e o Jubileu das 40 horas) e facultativa (Semana Santa; Festa de S. Pedro; Festa de Nossa Senhora das Dores; Festa de Santo André Avelino; entre outras variáveis de ano para ano). Em alguns anos são ainda registados orçamentos suplementares do lado da despesa.
Maço em papel. As folhas apresentam-se cosidas ou com vestígios de terem estado cosidas (parecendo indicar terem constituído um caderno). Algumas folhas com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título da cinta que envolve o maço.
Fólios não numerados nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Eleição de Juiz, Juiza e Mordomos que têm de servir na festividade de Santo André Avelino nos anos: 1872 a 1873; 1871 a 1872; 1870 a 1871; 1874 a 1875 (por esta ordem). Cada registo de eleição apresenta a lista de nomes dos eleitos. Junto a grande parte dos nomes dos mordomos eleitos encontram-se anotados valores de quantias pagas (ex.: «Pg 500 rs»).
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Queirós» – Padre João Álvares de Queirós, Ex-Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Fólios em branco: 12-14; 16-21; 135-189 e 197-200.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Nos primeiros fólios são registados o «Deve» e o «Hade haver» (receita e despesa), desde Agosto de 1831, com remissão para registos em fólios posteriores do livro em que é registada a informação sobre cada propriedade adjudicada (a mesma propriedade surge registada mais do que uma vez ao longo do livro como se verifica pelo índice final).
Mapas de receitas e despesas das casas adjudicadas e caseiros da Irmandade (ex.: juros, rendas/alugueres, obras, décima). Registo de informações relativas às casas da Irmandade: data de hipotecas, tipo de arrendamento, alterações nos contratos, pagamentos de fianças, juros pagos pelos devedores, nomes e profissões de caseiros e fiadores, execuções e adjudicações, despesas com obras, pagamentos de alugueres e pensões, entre outras.
Índice final, nos fls. 194-196, com remissão para fólios do livro (a partir do fl. 22), número dos arrendamentos, localização (ex.: Rua das Flores, Fonte da Colher (Miragaia), Rua do Cativo e Cimo de Vila, Corpo da Guarda, Rua da Bela Princesa) e nome dos caseiros.
Alguns fólios apresentam riscos por cima da informação registada.
Contém folhas menores, soltas, com anotações relativas a contas (ex.: cálculos, recibos), uma delas com a conta do trabalho pago a oficiais responsáveis pela armação da festa de Santo André Bellino datada de 1871.
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 201v.
Ordenado por localização geográfica das casas adjudicadas e/ou caseiros, cronologicamente e por número de arrendamento.
Encadernação em cartão revestido a papel fantasia com lombada e cantos em pele. Lombada com motivos dourados. Estado de conservação regular.
Datas dos documentos: Mapa de recrutamento de Irmãos Eclesiásticos residentes na cidade do Porto (1872-00-00 a 1873-00-00) e Lista dos Irmãos vivos em 1928 (1928-00-00).
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro constituído por mapas, relações e listas de irmãos seculares, de ambos os géneros, e religiosos da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os mapas (três) elencam as pessoas – sacerdotes e seculares –, residentes dentro e fora da cidade do Porto, contactadas, por carta, pela Mesa, para se “alistarem” como Irmãos na Irmandade dos Clérigos do Porto. Nestes registos, assentaram, entre outros dados, a profissão; o nome; o cargo; o título; a residência; o resultado do convite; os motivos que conduziram à recusa do mesmo e informações de cariz diversificado relacionadas com o pagamento da joia. As relações (três), em formato de tabela, apresentam dados elementares dos Irmãos: profissão; nome; cargo; título; estado civil e nome do marido (nos registos das irmãs); residência e remissão para os fólios do «Livro de Matriculas e Entradas d’ Irmãos». Do arrolamento dos Irmãos vivos em 1928-00-00, fazem parte dados como: a profissão; o cargo; o título; o nome; a residência e a remissão para o «Livro de Matriculas e Entradas d’ Irmãos».
Esta fonte apresenta ainda soltas várias listas antroponímicas.
Ordenação temática.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Este livro servia para o lançamento das datas de admissão dos Irmãos, de ambos os géneros, na Irmandade dos Clérigos do Porto e respectivas joias. Os registos contêm dados como: a data de admissão; a profissão, o cargo e o título; a categoria de Irmão (por exemplo: secular); o nome e o valor da joia.
Nesta fonte, surgem vários documentos soltos.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular.
Título numa etiqueta da capa superior.
Fólios maioritariamente numerados mas não rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Quadros de registo das mordomias da Senhora das Dores, divididos por colunas, de que constam as seguintes informações: nomes; moradas; quantia paga anualmente.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a tecido com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. Vestígios de uma etiqueta colada na capa superior, abaixo da etiqueta com o título.
Título do papel que envolve o maço.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Relação dos indivíduos contemplados no rito religioso de lava- pés, realizado anualmente, na Quinta-Feira Santa. As relações de lavandos - relativas aos anos de 1882 a 1899 - contêm o nome dos mesários da Irmandade dos Clérigos; o nome dos indivíduos contemplados; o nome do alfaiate; assim como diversas observações (ex.: indicação de morada, de idade, de estado civil e de incapacidade, tal como cegueira, surdez, paralisias corporais, etc.).
Este maço contém igualmente as relações de indivíduos pobres contemplados com o legado do Irmão António José da Cruz Magalhães, que instituiu a distribuição de vestuário para 12 homens e 13 mulheres, a 18 de Abril de cada ano. As relações deste legado contêm dados semelhantes às relações da cerimónia dos lava-pés e são relativas aos anos de 1893 a 1899.
Maço de papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa superior do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Relação das Despezas que a Irmd.e dos Clerigos tem de fazer com as obras da Egreja, principiadas em Novembro de 1884». Na folha que serve de capa inferior do maço encontra-se o seguinte título: «Algumas despezas com as obras da Egreja em 1884».
Os fólios foram numerados mas não foram rubricados. Neste caderno os fólios 10 e 11v. encontram-se em branco.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Relação de despesas com as obras na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, que se iniciaram em Novembro de 1884. A relação é constituída pela data em que a despesa foi efectuada; número do pagamento; descrição da despesa (tipo de trabalhador, respectivo nome e obra realizada); valor pago e, em alguns casos, notas à despesa (ex.: «NB. Recibo d’esta conta tem a data de 30 de Junho de 1886 e pagou-se a 17 de Julho» - fl. 7). Nos fólios 12v. a 13 encontra-se um quadro sumário da despesa realizada com as obras, com base nos pagamentos registados nos fólios anteriores.
Ordenação cronológica.
Caderno em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Fólios não numerados nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Certidão judicial extraída dos autos de execução hipotecária movida pela Irmandade dos Clérigos a D. Joaquina Rosa de Jesus Costa.
As folhas apresentam-se cosidas. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
A série contém o registo de Contas e Orçamentos (ordinários e suplementares) de receita e despesa anuais (por ano económico) da Irmandade dos Clérigos Pobres do Porto. Os registos da Conta Geral da receita e despesa e dos Orçamentos dividem-se por colunas com algumas diferenças no decorrer dos anos. No que respeita à Receita regista-se, de uma forma geral: número das verbas/artigos (numeração sequencial dos registos), receita cobrada (descrição da receita), receita liquidada (valor), receita recebida (valor), com algumas alterações no decorrer dos anos. No que respeita à Despesa regista-se, de uma forma geral: número das verbas/artigos (numeração sequencial dos registos), número dos mandados/documentos (remissão para números de documentação associada), despesa efectuada (descrição da despesa), despesa liquidada (valor), despesa paga (valor), total (valor). A despesa efectuada classifica-se como obrigatória, compreendendo esta uma divisão por itens (ex.: ordenados, festividades, legados, missas) que, por sua vez também se distribuem em diferentes despesas menores, em alguns anos registam-se igualmente despesas facultativas (as quais se encontram associadas a festividades). Há ainda despesas efectuadas no âmbito dos orçamentos suplementares. A receita cobrada classifica-se como ordinária (ex.: juros de inscrições, juros de obrigações, dividendos de Acções, foros a dinheiro, aluguer de lojas, esmolas dos benfeitores) extraordinária (ex.: jóias dos Irmãos novos), não orçamentada (ex.: legado), dívidas activas. No âmbito do registo e classificações de receitas e despesas ao longo do tempo observam-se algumas alterações. Registam-se observações e cópias de acórdãos de aprovação de contas pela Junta Geral do Distrito do Porto junto dos registos de receita e despesa.
Ordenação cronológica.
Estado de conservação regular.
Título numa etiqueta da capa superior.
Fólios numerados (números impressos) e rubricados. Rubrica «P. J. Lopes»: Padre Joaquim Lopes.
Publicado
A partir do ano económico de 1898 a 1899 passa a constar uma coluna na despesa com o número dos mandados. Entre os fólios 79 e 80 existe uma folha solta com uma planta de propriedades (casas, capela, terreno).
Com termo de abertura no fólio [1] e termo de encerramento no fólio 147v.
Encadernação em cartão revestido a papel com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. Etiqueta do título rasgada.
Título da lombada. Título do fólio 1: «Irmandade dos Clérigos do Porto. Livro de Registo de Orçamentos e contas».
Fólios numerados e rubricados. Até ao fólio 60 consta apenas a rubrica «Pereira» (Padre Joaquim Pereira da Rocha, Irmão). A partir do fólio 61 a rúbrica «Soares da Rocha» (Delegado da Cúria Diocesana) surge sobreposta à rubrica «Pereira». Fólios em branco: 64 e seguintes.
Publicado
Dois termos de abertura (um manuscrito no fl. 1, e outro parcialmente impresso no fl. 60v) e dois termos de encerramento (um manuscrito e outro parcialmente impresso, ambos no fl. 128v).
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Todas as unidades de informação desta série documental contêm elementos impressos (formulário dos mandados) e manuscritos (preenchimento dos mandados de pagamentos pela Irmandade).
Título construído com base nos títulos e conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
As unidades de informação que constituem a presente série documental englobam os anos económicos de 1890-1891 a 1897- 1898, todavia, falta o registo relativo ao ano económico de 1891-1892.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Mandados de pagamento efectuados pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Os mandados de pagamentos relacionam-se, sobretudo, com os actos quotidianos de carácter religioso, tal como esmolas de missas e sermões rezados na Igreja dos Clérigos; gratificações distribuídas nas celebrações religiosas; despesas com esmolas e ofertas nas festividades (ex.: sapatos e toalhas para distribuir na cerimónia de lava-pés na Quinta-feira Santa) e compra de cera para a Igreja e Sacristia (ex.: exposição do Santíssimo Sacramento na Igreja dos Clérigos). Encontram-se, igualmente, mandados de pagamento relacionados com obrigações de legados, assim como despesas relativas à manutenção do próprio edifício da Irmandade, tal como obras, pinturas, reparação dos sinos e limpeza do espaço, entre outros.
Os mandados de pagamento são constituídos por formulários impressos, que, embora com algumas modificações ao longo do tempo, contêm essencialmente as seguintes informações: ano económico; número do mandado; nome do Tesoureiro da Irmandade em funções; nome do cobrador; quantia em numerário e por extenso; proveniência do pagamento; tipo de orçamento (ex.: ordinário); verba respectiva do orçamento aprovado pelo Governador Civil; confirmação através da data e assinatura do Vice-Presidente e Secretário; assim como a referência às folhas do Diário em que a respectiva receita foi registada e a assinatura do Cartorário que elaborou o mesmo registo. Praticamente em todos os mandados, por baixo da data de confirmação do pagamento, encontra-se a assinatura do cobrador do pagamento.
Série documental organizada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular. A maior parte das unidades de instalação apresentam sinais de humidade.
Os mandados foram numerados e assinados pelo Vice-Presidente, Secretário e Cartorário em funções.
Faltam os Mandados N.º 25, N.º 26, N.º 35, N.º 36, N.º 45, N.º 118 e N.º 119.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade e rasgões, sobretudo no canto superior esquerdo. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
Os mandados foram numerados e assinados pelo Vice-Presidente, Secretário e Cartorário em funções.
Faltam os Mandados N.º 1, N.º 28, N.º 52, N.º 85 e N.º 124. Todavia, foi anotado pelo Cartorário em que folhas do Diário se encontram registadas as despesas relativas aos mandados em falta.
O Mandado de Pagamento N.º 1 encontra-se na unidade 0004 desta série documental, intitulada «[Mandados de Pagamento 1894-1895]».
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Nesta unidade, a partir do Mandado N.º 54, o modelo altera-se mas o carácter das informações permanece essencialmente o mesmo.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
Os mandados foram numerados e assinados pelo Vice-Presidente, Secretário e Cartorário em funções.
Faltam os Mandados N.º 31, N.º 55, N.º 105 e N.º 136, mas foi anotado pelo Cartorário em que folhas do Diário se encontram registadas as despesas relativas aos mandados de pagamento em falta.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
Os mandados foram numerados e assinados pelo Vice-Presidente, Secretário e Cartorário em funções.
Falta o Mandado N.º 20, mas foi anotado pelo Cartorário em que folhas do Diário se encontra registada a despesa relativa a este mandado em falta.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Data inicial relativa ao Mandado de Pagamento N.º 1 do ano económico de 1892-1893, que pertence à unidade 0002 da presente série documental, intitulada «[Mandados de Pagamento 1892 a 1893]».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
Os mandados foram numerados e assinados pelo Vice-Presidente, Secretário e Cartorário em funções.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm rasgões e apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
Os mandados foram numerados e assinados pelo Vice-Presidente, Secretário e Cartorário em funções.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Este maço contém um recibo, datado de 1898-02-27, da Fábrica de Algodão António Tavares & Filho, o que se pode relacionar com o Mandado N.º 100, relativo à compra de tecido à mesma fábrica, no ano de 1897.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade, assim como rasgões. O fólio [147] tem um rasgão no canto superior direito, que impossibilita a leitura de algumas informações, nomeadamente o número do Mandado. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
Os mandados foram numerados e assinados pelo Vice-Presidente, Secretário e Cartorário em funções.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm sinais de humidade, assim como pequenos rasgões. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
Este livro contém elementos impressos (folha de rosto e numeração dos fls.) e manuscritos (termos de e manuscritos (termos de abertura, encerramento e cópias da correspondência expedida).
Título da folha de rosto interior. Na capa encontra-se o título: «Correspondencia Expedida» e na lombada «Irmandade dos Clerigos do Porto Correspondencia Expedida».
Tal como referido no elemento de informação "Âmbito e Conteúdo", neste livro encontram-se dois ofícios originais soltos, cujas datas extremas são 1935-03-12 a 1936-03-04. Uma vez que especificamos o conteúdo e data correspondente de cada um dos ofícios no referido elemento de informação, optámos por não colocar esta informação no elemento "Data(s)"; até porque os ofícios foram colocados no livro posteriormente.
Os fólios foram rubricados por «Padre Lopes» - Padre Joaquim Lopes. Os ofícios encontram-se numerados sequencialmente até ao n.º 211; a partir deste ofício reinicia-se a ordenação com base no início do ano económico de 1929 a 1930. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 27v.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Copiador da correspondência expedida pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro é composto por ofícios expedidos a diversas entidades e figuras, tal como figuras da vida eclesiástica (ex.: Pio X, Núncio Apostólico em Portugal); autoridades administrativas (ex.: Administrador do Bairro, Junta de Freguesia da Vitória, Junta Geral de Distrito, Escrivão de Fazenda do 2.º Bairro, assim como requerimentos efectuados ao Rei, Governador Civil e Câmara Municipal); a repartições centrais (ex.: Direcção Geral de Assistência, Serviços de Inspecção Estatística e Castro da Assistência); companhias e serviços (ex.: Agência de Publicidade, Companhia de Carris de Ferro do Porto); outras Irmandades (ex.: Mesa da Irmandade da Lapa); assim como Irmãos e privados.
Entre os fls. 12v. e 13 encontram-se dois ofícios originais avulsos, pela seguinte ordem:
- Circular n.º 52, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Presidente da Irmandade dos Clérigos Pobres, em 1936-03-04;
- Ofícios enviado pelo Juiz da Irmandade dos Clérigos do Porto ao Administrador do Bairro Ocidental do Porto, em 1935-03-12.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 223v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele com ferros a seco. Lombada com o título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A lombada está esfolada e a capa inferior apresenta rasgões no revestimento.
Este livro contém elementos impressos (folha de rosto, numeração dos fólios e tabela para registo da correspondência) e manuscritos (termos de abertura, encerramento e preenchimento do registo de correspondência).
Título da folha de rosto interior. Na capa encontra-se o seguinte título: «Correspondencia Recebida» e na lombada «Irmandade dos Clerigos do Porto Correspondencia Recebida».
As datas extremas foram retiradas a partir da data de entrada da correspondência na Secretaria da Irmandade dos Clérigos, pois uma vez que se trata de um livro de registo da correspondência recebida, considerámos que essa seria a data mais relevante do ponto de vista da organização da informação. As datas extremas da produção da correspondência original vão de 1891- 06-19 a 1929-07-09. Tal como referido no elemento de informação "Âmbito e Conteúdo", nesta unidade de instalação encontram-se alguns ofícios originais soltos, cujas datas extremas são 1934-08-13 a 1935-09-24. Uma vez que especificamos o conteúdo e data correspondente de cada um dos ofícios no referido elemento de informação, optámos por não colocar esta informação no elemento "Data(s)", até porque os ofícios foram colocados no livro posteriormente.
Os fólios foram numerados e rubricados por «P. J. Lopes» - Padre Joaquim Lopes. Os ofícios encontram-se numerados sequencialmente até ao n.º 230; a partir deste ofício reinicia-se a ordenação com base no início do ano económico de 1929 a 1930. Esta unidade de instalação encontra-se em branco a partir do fl. 12v.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro de registo da correspondência recebida pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro é composto por um quadro impresso, com os seguintes campos: número de ordem; número do ofício; data da correspondência (dia, mês, ano); data de entrada (dia, mês, ano); autoridade ou pessoa que assinou; objecto, ou seja, um pequeno resumo do teor da correspondência e expediente. Este último campo apenas foi preenchido no fl. 1, com a informação: «Na colunna «n.º de ordem», inutilizou-se, com um traço vermelho, a primitiva numeração, de 1 a 117, por inadvertidamente se ter saltado de 3 a 5, e de 85 a 87» e no fl. 12, em que foi anotada a data de resposta ao ofício recebido. Os ofícios são enviados por diversas entidades e figuras, tal como autoridades administrativas (ex.: Administrador do Bairro, Câmara Municipal do Porto, Junta Geral do Distrito do Porto, Ministro do Interior, Repartição de Fazenda do 2.º Bairro); companhias e serviços (ex.: Chefe da Inspecção de Telégrafos, Gerente da Companhia de Carris de Ferro do Porto, Inspector Geral dos Incêndios, Sociedade de Energia Eléctrica do Porto); outras Irmandades e confrarias (ex.: Irmandade da Lapa, Ordem do Carmo, Real Confraria do Santíssimo Sacramento da Vitória); assim como Irmãos e privados.
No final do livro encontram-se alguns ofícios soltos, pela seguinte ordem:
- Circular n.º 199, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres em 1935-08-30;
- Circular n.º 207, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Prior da Irmandade dos Clérigos Pobres em 1935-09-24;
- Circular n.º 61, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Juiz da Confraria da Irmandade dos Clérigos Pobres em 1935-04-04;
- Circular n.º 96, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres em 1935-07-13;
- Ofício n.º 121 enviado pela Administração do Bairro Ocidental ao Presidente da Mesa Administrativa da Irmandade dos Clérigos em 1934-09-21;
- Ofício relativo à instalação de iluminação na parte superior da Torre dos Clérigos. Este ofício não refere o nome, nem cargo de quem enviou a carta e como data apenas contém a informação «14 de Agosto»;
- Um envelope, com a indicação manuscrita «N.º 345», dos Serviços Municipais de Gás e Electricidade da Câmara Municipal do Porto e endereçado ao Juiz da Irmandade dos Clérigos. No interior do envelope encontram-se dois ofícios, datados de 13 e 16 de Agosto de 1934, relativamente à questão de iluminação da parte superior da Torre dos Clérigos, como ponto de atracção da cidade;
- Um envelope (vazio) da Administração do Bairro Ocidental do Porto e endereçado ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres;
- Um envelope (vazio) da Administração do Bairro Ocidental do Porto e endereçado ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres;
- Um envelope (vazio) com a indicação manuscrita «N.º 353», dos Serviços Municipais de Gás e Electricidade da Câmara Municipal do Porto e endereçado ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele com ferros a seco. Lombada com o título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título da lombada. Na capa superior encontra-se o seguinte título: «Dividas Activas e passivas».
Os fólios foram numerados e rubricados por «P. J. Lopes» – Padre Joaquim Lopes. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 20v.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Registo das dívidas activas e passivas da Irmandade dos Clérigos do Porto. As relações de dívidas, em formato de quadro, eram elaboradas no dia 30 de Junho de cada ano e constam do nome dos devedores/credores, a importância em causa, a sua proveniência, os anos económicos a que se reportam e, em alguns casos, observações, tais como a data de pagamento das dívidas. Todos os registos são validados através da assinatura dos membros da Mesa, após leitura da relação de dívidas e confirmação da mesma com a escrituração respectiva.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 94v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Fólios numerados e rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Requerimento do herdeiro Egídio Teixeira Duarte ao Administrador do 1º Bairro do Porto da certidão do teor do testamento feito por João Januário Teixeira em 28 de Outubro de 1864. Aprovação do requerimento e respectiva certidão.
Folhas cosidas. Estado de conservação regular.
Título inscrito na capa da brochura: «Irmandade dos Clerigos do Porto Respostas á “circular” consultando os irmãos acerca da Reforma dos Estatutos Outubro - Novembro - 1896».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Nos finais do século XIX, a Irmandade dos Clérigos do Porto identificou nalguns sacerdotes a vontade de criar, nesta cidade, um Monte Pio do Clero. No entanto, a Mesa entendeu que a decisão de avançar com este projecto não poderia ser tomada sem ouvir os restantes Irmãos. Assim, preparou um modelo impresso que apresentava a ideia, colocava questões e esperava respostas. Estas circulares – assinadas pelo Vice-Presidente, pelo Tesoureiro e pelo Secretário – foram enviadas, em 1896-10-22, a todos os membros. Cada um dos Irmãos tinha até ao dia 20 de Novembro para dar o seu parecer dentro de um envelope fechado. Caso não o fizesse, a Mesa assumia que a resposta, às perguntas formuladas, era negativa.
Neste contexto, sumariamente apresentado, produziram a documentação preservada nesta unidade de informação: circulares (1896-10-22) e respectivas respostas (1896-11-09 a 1896-11-29). Alguns Irmãos optaram por responder por carta, não usando o modelo fornecido para o efeito.
Ordenação temática (circulares e respostas).
Brochura em papel. Estado de conservação regular. Falta um pedaço da capa da brochura. Os fólios têm vincos resultantes do envio da correspondência da Irmandade para a residência dos Irmãos e vice-versa. Alguns fólios têm rasgos, outros foram cortados da unidade.
Título do fólio [1].
Os fólios não se encontram numerados nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Orçamento elaborado em 19 de abril de 1899 pela Secretaria da Irmandade para o ano económico de 1899-1900, o qual apresenta os seguintes elementos: receita (ordinária, extraordinária e dívidas ativas); despesa (obrigatória e facultativa); «Mappa do Producto lequido nos annos anteriores dos rendimentos inscriptos no orçamento» (1895-1898) elaborado a 28 de Abril de 1899; «Relação das dividas activas e passivas da Irmandade dos Clerigos no anno de 1898» elaborada em 1899. Cópia de ofício da Secretaria dirigido ao Administrador do Bairro Ocidental, enviado juntamente com o orçamento. Rascunho da Certidão de que o orçamento esteve exposto aos Irmãos da Irmandade.
Ordenação cronológica.
As folhas apresentam marcas de terem estado cosidas. Uma folha rasgada. Folhas com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título numa etiqueta da pasta superior.
Os fólios não se encontram numerados nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Tabelas com valores de receita (relativos a: juros, acções da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, receitas não orçadas, aluguer de lojas, entre outros) e de despesa (relativos a: ordenados, Coro, missas, guisamentos, décima de juros, entre outros) de cada ano económico. Na despesa do ano económico 1911-1912: parcelas de valores do «Orçamento 2º supplementar».
Ordenação cronológica.
Pasta de cartão revestido a papel com tiras de tecido para fechar e lombada e cantos em percalina. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos do documento, o qual não contém qualquer título identificativo.
Os fólios não se encontram numerados nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Cópias dos Acórdãos da Comissão Distrital do Porto (Junta Geral do Distrito do Porto) relativos à verificação e aprovação das contas de receita e despesa anual da gerência da Irmandade dos Clérigos, freguesia da Vitória, Bairro Ocidental.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. As folhas apresentam marcas de terem estado cosidas. Estado de conservação regular.
Esta unidade de informação foi escrita em data(s) desconhecida(s). Assim, preenchemos este campo com a informação [posterior a 1907-01-09], que corresponde à data mais recente registada no livro. Este elemento refere-se ao falecimento do Irmão António Rodrigues Quelhas.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Na segunda metade do século XIX, a Irmandade requereu a redução das obrigações contraídas por legados até 1871. Neste pedido – assente no facto de já há vários anos os Mesários, por falta de recursos, terem deixado de cumprir a totalidade dos encargos transmitidos – não constavam a cerimónia de Lava-Pés aos pobres na Quinta-Feira Santa; o Jubileu das Quarenta Horas; a missa e esmolas no dia de Santa Ana e o Legado de Santa Maria de Oliveira.
Neste âmbito, registaram no presente livro uma breve descrição dos encargos e bens deixados à Irmandade pelo Irmão António da Costa Paiva, Barão de Castelo de Paiva; pelo Irmão Reverendo Manuel Vieira Peixoto; pelo Irmão António Rodrigues Quelhas; pelo Irmão Reverendo Victorino José de Almeida Brandão; pelo Irmão Reverendo António da Silva Rocha; por Dona Maria Emília de Jesus Magalhães Cabral e por Dona Ana Bernardina de Santo Tomás Simões e Dona Engrácia Roberta Simões.
Esta fonte contém ainda vários documentos soltos: certidões de missas rezadas por alma de Dona Maria Emília de Magalhães Cabral (1920-12-25) e de Diogo José Cabral (1921-01-08) e documentação relativa ao legado deixado por Dona Emília Cabral Pereira Cardoso (1909-12-11).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel com lombada e cantos em tecido. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Numeração iniciada no número 9 «(…) por se cortarem as folhas um a oito» (fl. [1]). Rubrica «P. J. Lopes»: Padre Joaquim Lopes. Fólios em branco: 31 e seguintes.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
De acordo com o termo de abertura, o livro destinava-se ao registo de correspondência recebida pela Irmandade de Nossa Senhora da Assunção, São Pedro ad Vincula e São Filipe Néri do socorro dos Clérigos Pobres, mas, logo de seguida, é indicado que o livro foi substituído «(…) por outro mais apropriado e por isso fica para copias de escriptos não officiaes e archivo de memorias históricas da Irmandade».
O livro regista: a descrição da colocação do globo de cobre no cimo da Torre dos Clérigos, de acordo com um relato lido num jornal da época; a notícia sobre a erecção da Via Sacra na Igreja dos Clérigos; a notícia sobre a erecção da Agregação do Santíssimo Sacramento na mesma Igreja; o relato histórico de uma «(…) questão que se levantou entre a Mesa da Irmandade e o Director da Agregação do Santíssimo Sacramento por causa da publicação dos novos Estatutos (1940)»; uma cópia dos Estatutos; o «Comentário aos Estatutos ou Os novos Estatutos da Irmandade dos Clérigos, comentados à face do Direito Canónico, do Concílio Plenário e do Regulamento Geral da Associação dos Fieis pelo Padre José Rodrigues da Costa – Capelão da Irmandade e Director da Agregação do Santíssimo Sacramento, canonicamente erecta na mesma igreja» e um esclarecimento, de 1941, relativo a algumas disposições do Regulamento da Irmandade dos Clérigos (registado no livro e numa folha solta junto ao fólio 30).
Com 2 termos de abertura no fólio [1] e termo de encerramento no fólio 146v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Fólios junto às capas com manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título do fólio [1].
Fólios numerados e rubricados. Rúbrica «Pereira»: Padre Joaquim Pereira da Rocha. Livro impresso (formulário) e manuscrito (preenchimento). Fólios com formulário preenchido até ao fólio 15v.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Livro para registo de promissórias que até aí se guardavam em envelopes, de acordo com o termo de abertura. Registo em formulário impresso dos depósitos com as informações: número do depósito, nome da Casa Bancária, data do depósito e do seu vencimento, valor do capital e juros, «data da reforma», número da promissória, capital reformado, juros, data do vencimento e observações. Contém ainda o registo de deliberações sobre os depósitos (por ex.: levantamento por falta de segurança, transferência para outra Casa Bancária, suspensão). Envelopes e folhas soltas com contas e outras informações sobre o capital da Irmandade.
Com termo de abertura no fólio [1] e termo de encerramento no fólio 100v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Na lombada a ouro: «Registo de Promissorias». Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica «Rocha»: Padre Joaquim Pereira da Rocha. Livro impresso (formulário) e manuscrito (preenchimento). Formulário preenchido até ao fólio 4v.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Registo numerado, com as seguintes informações divididas em colunas: data de saída dos bilhetes vendidos para visita da Torre dos Clérigos, número de bilhetes vendidos, data de entrega, total recebido (quantitativos provenientes da venda) e percentagem paga pela mesma venda. Com uma coluna destinada a observações.
Com termo de abertura num dos fólios iniciais não numerados e termo de encerramento no fl. 100v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título numa etiqueta da pasta superior. Título do fólio [2]: «Registo do Dinheiro á (sic) ordem».
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Pereira»: Padre Joaquim Pereira da Rocha. Dois fólios numerados com o número 5. Livro impresso (formulário) e manuscrito (preenchimento). Apenas o primeiro fólio numerado apresenta um formulário preenchido.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Publicado
Registo das quantias depositadas na «Casa Bancária Joaquim Alves de Oliveira, Sucessória e Companhia» e dos juros recebidos, com indicação das datas.
Termo de abertura no fólio [1] e termo de encerramento no fólio [51].
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular.
ICPRT – [Receita e despesa, Inventário, Cartório e Obrigações do Porteiro]. (PT ICPRT IC/A/0049); ICPRT – Estatutos do Coro. (PT ICPRT IC/A/025/0001); ICPRT – Regulamento do Côro da Egreja da Irmandade dos Clerigos do Porto. (PT ICPRT IC/A/025/0002); ICPRT – Estatutos da Irmandade. (PT ICPRT IC/A/026/0001); ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1940]. (PT ICPRT IC/A/026/0009) e ICPRT – Livro das Sepulturas da Capela de Nossa Senhora da Lapa. (PT ICPRT IC/B/0055).
Título formal.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Título da capa superior. Título da lombada: «Esmolas 1732».
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Paulino»: Irmão Francisco Fernandes Paulino. 62 fólios em branco.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Vários documentos relativos às esmolas da Igreja de Nossa Senhora da Assunção:
• Termo «(…) de aceitação e obrigação das esportulas esmolas que cada hum dos Reverendos Irmãos desta Irmandade e maes pessoas devottas quizerem dar e aplicar» para as obras da Igreja de Nossa Senhora da Assunção (datado de 25 de Janeiro de 1732), com as assinaturas e indicação do valor dado por cada Irmão.
• «Memoria das esmolas que se vão recebendo como constará do recibo do Reverendo Tizoureiro e entrega dos RR. Procuradores das Recadassoens» (de 10 de Maio de 1733), com uma lista de pagamentos.
• Termo do registo das esmolas dadas pelos Irmãos de 31 de Outubro de 1739, com lista de pagamentos; Listas de pagamentos de esmolas prometidas pelos Irmãos divididas por «esquadras» (ex.: Esquadra da Porta da Ribeira; Esquadra da Porta do Olival).
• «Declaração da despeza que se fez nas obras do novo Templo neste anno que teve principio em 30 de Abril de 1740, e findou em 15 do dito mez de 1741», seguida das listas de contribuições/esmolas dos Irmãos divididas por Esquadras; continuação do lançamento «para memoria» do que se achava «disperso no Livro das contas Geraes do anno de 1710 ate 1759» relativamente às esmolas pagas pelos Irmãos.
• «Memória» de esmolas de Irmãos para a despesa dos primeiros dois sinos de São Inocêncio e São Paulo (1760).
• «Titulo do dinheiro das sortes que vem para poder do Reverendo Tizoureiro da obra para continuar com as ferias».
• Esmolas para as Obras da Nova Igreja de Nossa Senhora da Assunção de 1743 a 1757; «Lembrança das esmolas e bem feitores que as fizerão, e com que ornarão a nossa Igreja, e seus Altares».
• Despesa com o Retábulo de S. José por conta de esmolas recebidas; Esmolas para o Retábulo de Mármore (1768-1772).
• Rol dos Irmãos que deram esmolas para o sino grande (1781).
Livro com organização cronológica (anos não sequenciais) e temática (tipo de obra a que se destinam esmolas).
Brochura em pergaminho com tiras em pele para fechar. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título da capa inferior, com desdobramento das abreviaturas: «Certidois das Missas q. se disserão pellos Irmãos da Confraria do Divino Spirito Santo em satisfação da prata e mais trastes q. esta V.el Irmand.e lhe comprou».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vascon.los» - Pedro Soares de Vasconcelos, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta brochura contém 20 fólios em branco (fls. 75 a 81).
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Livro de certidões das missas celebradas no seguimento de um contrato efectuado entre a Irmandade dos Clérigos do Porto e a extinta Confraria do Divino Espírito Santo. Neste contrato, a Irmandade dos Clérigos comprometeu-se a rezar missas de esmola de cem réis (na totalidade do valor de 285$380 réis), em troca dos paramentos da Confraria do Divino Espírito Santo. O livro é composto de três partes distintas.
A primeira parte (fls. 4v. a 18v.) é composta pelas declarações de intenção pelos sacerdotes da Irmandade dos Clérigos, em que se estabelece o número de missas a celebrar; data; assinatura do sacerdote e remissão para o fólio onde se encontra o registo de que as missas foram satisfeitas.
A segunda parte (fls. 24 a 47) é composta por certidões de missas pelos mesmos párocos que tinham declarado a sua intenção, com os seguintes dados: nome, número de missas celebradas, remissão à declaração na primeira parte do livro, data e assinatura - encontram-se 3 certidões anexadas, enviadas por sacerdotes que se encontravam fora do Porto.
A terceira parte (fls. 70 a 75) é composta por um índice onomástico dos Irmãos que celebram as missas.
No início do livro (fólios 2 a 3) encontra-se um termo explicativo do contrato realizado.
Esta brochura contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. [81v.]).
Ordenação temática e, dentro desta, cronológica.
Brochura em pergaminho com tiras de pele para fechar (desaparecidas). Mau estado de conservação. Encadernação danificada; capas esfoladas; lombada com rasgão. A maior parte dos fólios apresenta borrões de tinta, o que, em alguns casos pode dificultar a leitura da informação.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Série constituída por certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento de legados instituídos na Irmandade dos Clérigos do Porto. As certidões de missas apresentam, entre outras informações, a identificação dos quartéis; a identificação dos sacerdotes ou das sociedades fraternas que celebraram as cerimónias eclesiásticas (nomes, profissões, cargos, filiações religiosas e residências); o número de missas e o período durante o qual foram ditas; a identificação das intenções e das verbas de testamento ou dos legados correspondentes; a descrição dos encargos; os locais onde foram celebradas as missas; o valor das esmolas e a confirmação de recepção das mesmas por parte dos sacerdotes; a identificação do responsável por mandar rezar as missas e proceder ao pagamento das esmolas (nome do Secretário); as fórmulas de juramento usadas à época (por exemplo: «(…) juro per sacra (…)»; «(…) afirmo in Verbo Sacerdotis (…)»; «(…) Juro in Sacris (…)» e «(…) juro aos Santos Evangelhos (…)»); a datação das certidões: data tópica e data cronológica (dia, mês e ano) e as assinaturas dos registos.
Série arquivística organizada alfabeticamente por legados (António Rodrigues Souto; Dionísio Verney; Francisco João Martins; Irmão Sacerdote (Letra J); Irmão Sacerdote (Letra T); João Tinoco Vieira; José Barbosa de Albuquerque; José da Glória Camelo; Manuel Rodrigues Leão; Pedro Soares de Vasconcelos; Tércia do Coro e Vários Legados) e, dentro destes, cronologicamente.
Estado de conservação regular.
Título da capa: «Livro dos Legados do Nosso Irmão Antonio Roiz. Souto». Título da lombada: «Legados do Sot [ilegível]».
Fólios rubricados por “Bap.ta” – João Baptista Carvalho, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 1v, 99v e 195v estão em branco.
Publicado
Livro constituído por um índice (fólio 1), por certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do Legado de António Rodrigues Souto, Irmão da Irmandade dos Clérigos do Porto, (fólios 2 a 99; 1762-08-13 a 1811-08-15) e por registos de cédulas de benesses relativas ao Coro (fólios 100 a 195; 1762-11-22 a 1811-08-15).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 196).
Ordenação temática.
Encadernação em pergaminho. No fólio 100, colaram um separador de tecido vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está danificada.
Título da lombada: «LEGAD. DE SOUTO».
Fólios rubricados por “Mor.a” – António Moreira da Cruz, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Livro constituído por um índice (fólio inicial), por certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do Legado de António Rodrigues Souto, Irmão da Irmandade dos Clérigos do Porto, (fólios 1 a 35; 1811-11-14 a 1832-08-15) e por registos de cédulas de benesses relativas ao Coro (fólios 50 a 83; 1811-11-15 a 1835-02-15).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 192v).
Ordenação temática.
Encadernação em pergaminho. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título construído a partir das informações inscritas na capa.
Fólios rubricados por “Vieyra” – Manuel Vieira dos Santos. Os fólios 10v, 13 a 29v e 67 a 70v estão em branco. Entre os fólios 54v e 55, surge um fólio não numerado. O fólio 64 foi numerado, por lapso, como 34.
Publicado
Brochura constituída por um índice (fólio inicial); por certidões de missas ditas «(…) em commutação dos Responsos pella alma (…)» de Dionísio Verney, Irmão da Irmandade dos Clérigos do Porto, (fólios 1 a 10; 1761-01-31 a 1831-11-05); por um termo com as obrigações do Sacristão Menor e do Zelador (fólio 11); por recibos dos ordenados pagos ao Sacristão Menor (fólios 30 a 66v; 1771-01-02 a 1837-02-24) e por termos de aceitação e recibos dos ordenados pagos aos Sineiros (fólios 71 a 96v; 1781-09-14 a 1825-08-15).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio não numerado).
Ordenação temática.
Brochura em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular. O fólio 43 está rasgado no canto superior esquerdo.
Título construído a partir das informações inscritas na capa e na lombada. Título da capa: «Livro q. ha de sirvir Para Certidoens dos Leg.os de Fran.co João Marti.s 1760». Título da lombada: «Fran.co João Miz.».
Fólios rubricados por “Figueiredo” – Fernando José de Figueiredo. Os fólios 1, 1v e 71v a 100 estão em branco.
Publicado
Brochura constituída por certidões de missas rezadas em cumprimento do Legado do Irmão Francisco João Martins (por alma do próprio, do pai, da mãe e dos Irmãos vivos e defuntos da Irmandade dos Clérigos do Porto).
Esta fonte contém termo de encerramento (fólio 100v).
Ordenação cronológica.
Brochura em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular. A brochura está danificada. O fólio 28 está rasgado no canto inferior direito.
Título da lombada do livro: «CERTID. DAS MISSAS DE HUM N. IR. SACERD.». Na lombada surge ainda a seguinte anotação: «T. por ora Não vale por ora».
Fólios rubricados por “Figueiredo” – Fernando José de Figueiredo. Os fólios 27v a 96 estão em branco.
Publicado
Livro constituído por certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento de um legado de um Irmão Sacerdote (Letra J).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 96v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada.
Título da lombada do livro: «CERTID. DAS MISSAS DE HUM N. IR. SACERD.». Na lombada surge ainda a seguinte anotação: «T. por ora Não vale».
A certidão de 1787-08-14 foi registada nesta fonte por engano, correspondendo ao primeiro assento do livro «Certidões das Missas de Hum Nosso Irmão Sacerdote» (Letra J).
Fólios rubricados por “Figueiredo” – Fernando José de Figueiredo, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 1v e 20v a 96 estão em branco.
Publicado
Livro constituído por certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento de um legado de um Irmão Sacerdote (Letra T).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 96v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A encadernação está esfolada. O fólio 51 tem um rasgo.
Título construído a partir das informações inscritas na capa e na lombada do livro. Títulos da capa: «Certidoens da Missa do Ir. João Tinoco f. 1 e das des Missas do Ir. M.el Ribr.o Poço – f. 42. Este Legado foi ad tempus, e está extincto» e «Livro da missa quotidiana do R. João Tinoco e de 10 missas por M.el Ribr.o Poço cada anno [ilegível] Fr.co Miz. de Sz.a m.or no Rio de Janr.o vão as certidoens a f. 42». Título da lombada: «[ilegível] M.el Ribr.o Poço e o R.do João Tenoco Vr.a 1746».
Fólios rubricados por “Olivr.a” – Patrício de Oliveira Cardoso, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto, com excepção dos fólios 44 e 45.
Publicado
A presente fonte, de acordo com o termo de abertura, deveria conter apenas certidões de missas rezadas em cumprimento do Legado do Reverendo João Tinoco Vieira. No entanto, e apesar de todas as recomendações em contrário, a brochura é constituída por certidões de missas rezadas por intenção de João Tinoco Vieira, Irmão e Benfeitor da Irmandade, (1746-04-27 a 1802-08-16) e de Manuel Ribeiro Poço, Irmão da Irmandade, (1752-01-17 a 1779-12-30 e 1780-12-14 a 1781-12-20); por recibos de ordenados pagos aos Tesoureiros da Igreja da Irmandade (1763-09-27 a 1802-08-16) e por recibos indicativos de entrega de dinheiro para suprir os gastos da Sacristia (com os serviços da lavadeira, com as hóstias, entre outros). Nos recibos de pagamento aos Tesoureiros da Igreja registaram a identificação deste oficial (profissão e nome); a identificação do oficial responsável pelo pagamento (profissão e nome do Secretário); o valor do ordenado; o período de prestação de serviços ao qual se refere o pagamento; a datação do recibo (data tópica e data cronológica: dia, mês e ano); a assinatura do Tesoureiro da Igreja (profissão, nome e cargo); entre outros.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 45).
Ordenada pelas intenções das missas rezadas e, dentro destas, cronologicamente.
Brochura em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular.
Título da capa: «Livro das certidoens da Missa quotidiana, e terno de Natal do N. Ir. o R.do João Tinoco Vieira E Recibos do ordenado do R.do Thezoureiro da Igreja». Título da lombada: «Certidoens de Tinoco e recibos do Thezoureiro».
Fólios rubricados por “Viraens” – Manuel Luís Virães, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 34v a 70 estão em branco.
Publicado
Brochura constituída por certidões de missas rezadas em cumprimento do Legado do Irmão João Tinoco Vieira, Reverendo, (1802-11-15 a 1832-02-14) e por recibos de ordenados pagos aos Tesoureiros da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto (1802-11-15 a 1836-08-14). Nos recibos de pagamento aos Tesoureiros da Igreja registaram a identificação do oficial responsável pelo pagamento (profissão e nome do Secretário); o valor do ordenado; a datação do recibo (data tópica e data cronológica: dia, mês e ano); a assinatura do Tesoureiro da Igreja (profissão, nome e cargo); entre outros.
No fólio 34, o Secretário registou uma nota relativa ao aumento do ordenado do Tesoureiro da Igreja «(…) em attenção ao seu grande zêlo, e trabalho excessivo (…)» (despacho da Mesa de 1836-08-05).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 70v).
Ordenação temática (alterna entre certidões de missas rezadas por intenção de João Tinoco Vieira e recibos de ordenados pagos aos Tesoureiros da Igreja da Irmandade) e, dentro desta, cronológica.
Brochura em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular.
Título construído a partir das informações inscritas na capa, na lombada e no termo de abertura do livro. Título da capa: «Missas do meio dia». Títulos da lombada: «Legado [ilegível]» e «Certidões das Missas do Meio dia ate 1855».
Fólios rubricados por “Figueiredo” – Fernando José de Figueiredo. Os fólios 34 a 51 estão em branco.
Publicado
Livro constituído por certidões de missas rezadas em cumprimento do 1.º Legado do Irmão José Barbosa de Albuquerque (Doutor, Reverendo Abade de Santa Maria de Oliveira e Ex-Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 51v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. O fólio inicial está rasgado no canto inferior direito.
No topo do maço surge um fólio com o seguinte título: «Documentos de certidões de Missas de Abb.e de S.ta Maria d’ Oliveira».
As datas apresentadas referem-se à produção da documentação.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Maço constituído por certidões de missas (1822-12-09 a 1825-08-19), por recibos de entrega de dinheiro (1822-10-10, 1822-10-15 e 1822-10-26) e por registos de desconto de papel-moeda (1823-10-14 e 1823-11-28). As certidões de missas – rezadas por alma de José Barbosa de Albuquerque (1822-12-09 a 1825-08-19) e de António José Borges e suas irmãs (1823-02-19 a 1823-06-18), primos do instituidor, – atestam o cumprimento do Legado do Irmão José Barbosa de Albuquerque (Reverendo e Abade de Santa Maria de Oliveira). Os recibos comprovam a entrega de dinheiro após o falecimento, em 1822-03-14, da última prima do instituidor (Teresa Margarida de Jesus) aos Hospitais de Santa Clara (Cordoaria), dos Lázaros e Lázaras, dos Entrevados (Cimo de Vila) e Entrevadas (Santo Ildefonso), de acordo com o legado anteriormente mencionado.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão rasgados.
Título da lombada: «Certid. Das Miss. Do N. Ir. O R. J. Da G. C.».
Fólios rubricados por “Figueiredo” – Fernando José de Figueiredo. Os fólios 27v a 146 estão em branco.
Publicado
Livro constituído por certidões de missas rezadas, pelas almas do purgatório, em cumprimento do Legado dos irmãos José da Glória Camelo (Reverendo e Doutor) e Dona Tomásia Rosa de São José Camelo, Irmãos da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 146v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Brochura constituída por assentos relativos ao cumprimento do Legado de Manuel Rodrigues Leão, Irmão Secular da Irmandade dos Clérigos do Porto: súmula do conteúdo do legado; exposição do objectivo da fonte; registos da intenção de rezar missas no âmbito do referido legado (com os dados: número de missas que pretende rezar e intenção das mesmas; assinatura do sacerdote (profissão e nome); entre outros) e respectivas certidões de missas (numeradas, de 1750-04-01 a 1754-01-16).
Ordenação temática (certidões de missas: ordenação cronológica).
Não encadernado. Estado de conservação regular. Alguns fólios estão rasgados.
Título da lombada: «Certidoens do Legado do N. Irmão M.el Roiz. Leão».
Na data inicial ([1776-11-15]), o ano foi atribuído de acordo com a evolução cronológica da lista.
Fólios rubricados por “Martins” – José Martins da Silva. Os fólios 1v e 34 a 196 estão em branco.
Publicado
Livro constituído por listas (fólios 2 a 10v, de [1776-11-15] a 1778-09-05) e por certidões de missas rezadas em cumprimento do Legado do Irmão Manuel Rodrigues Leão ou Legado da Capela do Coro (fólios 11 a 33v, de 1778-08-16 a 1832-02-15). Nas listas registaram o quartel; o mês; o dia do mês; o dia da semana (menção exclusiva ao sábado); a identificação do sacerdote (nome) e a indicação de pagamento («pg»).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 196v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. Os fólios 1 (canto superior direito), 190 (canto superior esquerdo) e 193 (margem superior centro) estão rasgados.
Título atribuído de acordo com o termo de abertura do livro. Título da lombada: «Leg. P.o Soarez».
Fólios rubricados por “Sant.o” – João da Costa Santiago, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 21v a 99 estão em branco.
Publicado
Livro constituído por certidões de missas rezadas em cumprimento do Legado do Irmão Pedro Soares de Vasconcelos (Reverendo e Ex-Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 99v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com o termo de abertura do livro. Título inscrito na lombada do livro: «Missas De Tertia».
A data [1848-08-01] foi atribuída de acordo com a evolução cronológica da lista.
Fólios rubricados por “Freitas” – Francisco de Freitas. Os fólios 33 a 145 estão em branco. Nesta unidade identificaram-se lapsos na numeração dos fólios (faltam os números 141 a 144).
Publicado
Livro constituído por assentos (listas e registos) relativos às missas rezadas “pro pluribus” no âmbito do Legado da Tércia. Nas listas (fólios 1 a 29, [1848-08-01] a 1858-12-17) registaram o quartel; a numeração dos dias (inicialmente em relação ao quartel, posteriormente em relação ao mês); o nome do sacerdote; o número de missas rezadas e a indicação de pagamento «pg». Os registos de envio de bilhetes encarregando sacerdotes de rezar missas (fólios 29v a 32v, 1864-06-14 a 1872-08-27) apresentam, entre outras informações, a data do envio e o destinatário (profissão, nome e cargo); o número de missas; o valor da esmola; a identificação do trimestre; a identificação da intenção e do legado e a menção ao pagamento das missas encomendadas.
Entre os fólios 33v e 34, surgem soltos quatro documentos manuscritos: um bilhete relativo a missas rezadas por alma de Dom João de França Castro Moura, Bispo do Porto e Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto (sem data); um bilhete referente a missas rezadas “pro pluribus” (Legado da Tércia) no primeiro trimestre do ano económico de 1870/ 1871 (1872-08-27); uma carta, de Manuel Ribeiro Carneiro e Melo, Prior, relativa ao encargo das missas (1872-08-20) e um bilhete relativo a missas aplicadas “pro pluribus” nos anos de 1871 e 1872 (1872-09-05).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 145v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. O papel de fantasia usado na encadernação está esfolado. Os fólios 52, 53, 126, 127 e 138 foram arrancados do livro. O fólio 145 está rasgado no canto inferior direito.
Fólios rubricados por “S.es da Motta” – Torquato Pereira Soares da Mota, Vice-Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. O fólio 1v está em branco.
Publicado
Livro constituído por certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento de encargos deixados por legado à Irmandade dos Clérigos Pobres do Porto. Assim, identificámos missas ditas por intenção de António da Costa Paiva (1880-06-04 a 1919-06-30); de António da Silva Rocha (1880-12-04 a 1919-12-04); de Manuel Vieira Peixoto (1880-07-26 a 1919-07-26); de Manuel Joaquim Simões (1880-12-25 a 1888-12-25); de Diogo José Cabral (1886-12-25 a 1919-12-31); de Dona Maria Emília de Magalhães Cabral (1886-12-25 a 1919-12-31); de Dona Maria Emília de Jesus Magalhães Cabral (1886-12-25 a 1919-12-31); de Dona Maria da Silva Gonçalves Basto (legado instituído pela própria, 1902-07-30); de Vitorino José de Almeida Brandão, Reverendo, (legado instituído pelo próprio, 1910-11-10 a 1919-11-12) e de Rosa de Jesus (legado instituído pelo seu irmão António Rodrigues Quelhas, 1914-09-27 a 1919-09-30).
Paralelamente registaram súmulas do conteúdo dos legados deixados pelo Irmão António da Costa Paiva, Barão de Castelo de Paiva, em benefício próprio (fólio 2); pelo Irmão António da Silva Rocha, Reverendo, em benefício próprio (fólio 2v); pelo Irmão Manuel Vieira Peixoto, Reverendo, em benefício próprio (fólio 2v); por Dona Ana Bernardina de Santo Tomás Simões e Dona Engrácia Roberta em benefício do irmão Manuel Joaquim Simões, Irmão Secular da Irmandade, (fólio 3) e por Dona Maria Emília de Jesus Magalhães Cabral em benefício próprio, do marido Diogo José Cabral e da filha Dona Maria Emília de Magalhães Cabral (fólio 7v). As súmulas dos legados identificam os instituidores, apresentam os encargos deixados e o fundo monetário constituído.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 43v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada em percalina. Estado de conservação regular.
Título da capa superior. Na lombada encontra-se o seguinte título: «Pedro Gomes de Matoz 1750». Esta brochura encontrava-se numa caixa de papel antiga, intitulada «Testamento do N. I. O R.do Joze Barboza de Albuquerque e Certidoens das Missas e Legados do Mesmo».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Figueiredo» - Fernando José de Figueiredo.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Registo das certidões de missa instituídas por alma do irmão Pedro Gomes de Matos e recibos anuais comprovativos da entrega da tença vitalícia a sua filha D. Maria Inácia.
Esta brochura contém termo de encerramento (fl. 93v.).
Ordenação cronológica.
Brochura em pergaminho com tira de tecido para fechar. Estado de conservação regular.
Título da lombada. Na lombada consta ainda: «Esmolas da Caixa da Lapa. 1754 a 1760».
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Marinho»: Joaquim Pereira Marinho, Protector e Administrador da Capela de Nossa Senhora da Lapa. 129 fólios em branco.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Antes do termo de abertura, no fl. [1], é registada, com data de 25 de Abril de 1754, a nomeação de Joaquim Pereira Marinho para Protector e Administrador da Capelinha de Nossa Senhora da Lapa, o qual fica responsável pela numeração e rubrica deste livro destinado ao Inventário, receita e despesa de tudo o que pertencer à Senhora da Lapa «(...) sita no primeiro pateo das escadas da porta principal da mesma Bazilica» (de acordo com o termo de abertura no fl. 1). Contém um resumo histórico relativo ao culto e capela de Nossa Senhora da Lapa (fls. 2-3). Índice no fólio 3. Registo da receita (ex.: esmolas dos fiéis, vendas de peças de ouro e prata) e da despesa (ex.: impressão de estampas, cera, ramos para festas, panos, obras). Contas apresentadas ao Secretário da Irmandade. Remissão para o Livro das Contas Gerais da Irmandade no qual estariam registados os valores destas contas. No fólio 84 começa um novo registo da despesa. No fólio 154: «Inventário de todos os paramentos e Alfayas pertencentes à Capella de Nossa Senhora da Lapa da Igreja da Assumpção de Nossa Senhora do Socorro dos Clerigos pobres desta cidade do Porto», 1762.
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 198.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. Apresenta manchas de humidade.
Título construído com base nos conteúdos dos livros.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Registo anual (por ano económico) das contas de receita e despesa da Sacristia pelo Tesoureiro da Igreja da Irmandade dos Clérigos, com cálculo de saldos contabilísticos.
A partir do ano económico de Setembro de 1770 para 1771 o registo passa a ser organizado «deve» e «háde aver».
Entre as receitas constam, por exemplo: paramentos de mortalhas; alugueres de caixões de defuntos; esmolas; dinheiro entregue pelo Secretário da Irmandade ao Tesoureiro da Sacristia para despesas; repiques de sino. Entre as despesas constam, por exemplo: vinho para missas; hóstias; azeite; vassouras; panos; lavadeira; consertos diversos; incenso; velas; papel; Armadores para a Semana Santa; tinta; carqueja para o Turíbulo.
Série arquivística organizada cronologicamente.
Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos da fonte. Título na lombada: «Sacristia». Informação na capa: «Pertence à Sacristia».
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Sab.a»: Manuel Ferreira da Costa Saboia, Presidente da Irmandade.
Publicado
Junto ao cálculo dos saldos contabilísticos deste livro existe uma remissão para o fólio do livro da Conta Geral em que estes se registaram.
Uma folha solta, junto ao fl. 50, na qual o Cura da Freguesia de São Pedro de Arreigada certifica a morte do Padre José Pereira da Silva no dia 17 de Abril de 1809.
Duas folhas menores, soltas, junto ao fl. 110, com cálculos, preço de cera e um texto cortado.
Duas folhas menores, soltas, junto ao fl. 154, com registo de duas parcelas de pagamento à Irmandade e cálculos, com assinatura do Secretário da Irmandade.
Sem termo de abertura. Com termo de encerramento no fl. 198.
Encadernação em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular. Manchas de humidade na capa e fólios.
Título da capa e da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Viraens» – Manuel Luís Viraens, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto (por comissão do Presidente da Irmandade). Fólios em branco: 68 e seguintes.
Publicado
Indicação de mês e dia de cada entrada ou saída de dinheiro nas contas.
Junto ao fl. 166, folha solta, menor, com conta dos materiais para «compor os Paramentos».
No fim do livro, junto ao termo de encerramento (fl. 195v), existem dois assentos sobre o início do trabalho e pagamento da Lavadeira e da «mulher das Hostias».
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 195v.
Encadernação em pergaminho com tira de pele para fechar. Estado de conservação regular.
Título da contracapa superior e lombada. No fólio 1 encontra-se o seguinte título: «Livro dos Assentos, & Certidões da des-obriga do preceito da Confissão, & sagrada Communhão das Pessoas que assistem na rezidencia desta Igr.a & Hospital desta Veneravel irmandade De N. Snr.a de Assumpção, S Pedro, & S. Filippe Neri Do Socorro dos Clerigos Pobres desta cid.e do Porto».
Os fólios foram numerados e rubricados por «And.re» - Francisco Ferreira de Andrade Barbosa, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 45v.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Livro de certidões de desobriga dos preceitos da confissão e da comunhão durante a Quaresma. Os registos são compostos pelo rol das pessoas residentes no edifício da Irmandade e seu Hospital na altura da Quaresma e pela certidão de que satisfizeram os preceitos da confissão e da comunhão. No rol dos indivíduos, para além do nome, podem surgir vários dados identificativos: a naturalidade, a filiação, a função e o cargo, a indicação dos enfermos que se encontravam no Hospital, entre outros. As certidões são geralmente assinadas pelo Presidente, pelo Secretário ou pelo Tesoureiro da Igreja.
Este livro contém termo de abertura (fólio não numerado) e termo de encerramento (fólio 76v).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e as capas estão esfoladas.
Fólios rubricados por “Barboza” – Gaspar Barbosa dos Santos, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 3v, 6v, 10, 10v, 11v, 12v a 13v, 15v a 17v, 18v a 20v, 22 a 23v, 24v, 26v a 28v, 30 a 31v, 32v a 33v, 35v, 38 a 40v, 43, 43v, 44v a 46v, 47 a 49v, 50v a 52v, 53v a 55v, 57 a 58v, 59v, 61, 61v, 62v a 63v, 65v a 66v, 71v a 73v, 75 a 76v, 77v a 79v, 81, 82, 82v, 87 a 88v, 89v a 91v, 93 a 94v, 95v a 97v, 98v a 100v, 102 a 103v, 104v a 106v, 108 a 109v, 111 a 112v, 114 a 115v, 116v a 118v, 120 a 121v, 123 a 124v, 125v a 127v, 130, 130v, 132 a 133v, 135 a 136v, 138 a 139v, 141 a 142v, 143 a 144v, 147 a 148v, 150 a 151v, 153 a 154v, 156 a 157v, 160, 160v, 162, 162v, 164, 164v, 166, 166v, 168, 168v, 170, 170v, 172, 172v, 173v a 174v, 176, 176v, 178, 178v, 180, 180v, 182, 182v, 183v, 185v, 188, 188v, 190, 190v, 192, 192v, 194 e 194v estão em branco. Falta o fólio 2, devendo tratar-se de um lapso de numeração.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
A presente unidade de informação resultou da necessidade de controlar os enterramentos de corpos na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto. De facto, de acordo com os Estatutos da Irmandade de 1782, estes assentos serviam sobretudo para gerir o tempo que cada tumba deveria permanecer sem receber um novo corpo (Capítulo 30, §. 1, fólios 69v e 70). Assim, este livro é constituído por assentos de pessoas enterradas no carneiro e sepulturas da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Do cômputo geral das tumbas da Igreja da Irmandade (num total de 76), faltam os registos relativos às sepulturas números 3, 7, 10 e 27. Os registos apresentam, entre outras informações, a identificação da sepultura; a data do enterro (dia, mês e ano); o local de falecimento; o género do defunto; a condição de “anjinho”; a indicação de que a cerimónia fúnebre foi realizada como acto de caridade («(…) Enterrou se pello amor de Deos (…)» ou «(…) se lhe deo sepultura por esmolla (…)»); a condição de Irmão ou Irmã; a condição de Benfeitor; o nome, a idade, a filiação, o estado civil, a profissão, o cargo, o título e a morada do falecido; o(s) cargo(s) desempenhado(s) na Irmandade; o enquadramento do defunto na rede familiar de um dos Irmãos (pai, mulher, criada, entre outros); o meio de transporte utilizado para carregar o corpo até ao local de sepultura (em andas, por exemplo); as exéquias prestadas pela Irmandade; a data do registo (dia, mês e ano) e a assinatura do produtor do termo (nome do Tesoureiro da Igreja ou do Sacristão).
No início do livro, surgem soltos cinco bilhetes de enterramentos datados de 1856-07-12, 1856-08-10, 1859-07-07, 1859-12-09 e 1865-07-06. Estes documentos, impressos e manuscritos, apresentam dados como: identificação do distrito, concelho e paróquia; cemitério onde decorreu o enterro; nome, naturalidade, idade, estado civil e morada do defunto; data do falecimento (dia, mês e ano); causa da morte; tempo que se devia observar para sepultar o corpo; data do registo (dia, mês e ano); assinaturas do Regedor da Paróquia e do Pároco; entre outros.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 196v).
Ordenado por sepulturas e, dentro destas, cronologicamente.
Encadernação em pele com tiras para fechar. Estado de conservação regular. A encadernação está deteriorada. Os fólios 4, 5, 7, 8, 14, 25, 34, 36, 37, 42, 60, 64, 67 a 70, 84, 85, 145, 159, 184 e 186 foram arrancados do livro. Os fólios 10, 40, 41, 71 a 73 e 158 estão a soltar-se da encadernação.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Livros dos róis de missas celebradas na Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, incluindo as missas rezadas a pedido dos devotos, tais como: missas pela alma de defuntos; missas de corpo presente; missas de intenção; missas de agonia; missas em altares privilegiados; missas por alma de Irmãos; missas pelas almas do purgatório; entre outras.
Os registos de missa contêm a data; a indicação do tipo de missa; o valor da esmola; o nome dos sacerdotes que rezaram as missas, acompanhado do número respectivo da missa que cada um celebrou; a indicação de «pago» e a certidão do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto em como as missas foram efectivamente rezadas e a respectiva quantia paga pelo Secretário da Irmandade.
Série documental organizada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular. A maior parte das unidades de informação têm rasgões, assim como danos na encadernação e uma unidade encontra-se em mau estado de conservação (0005).
Título da capa superior.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Silva» - José Fernandes da Silva, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 198v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho com tiras de tecido para fechar. Estado de conservação regular. Lombada e capas esfoladas, sobretudo nos cantos. A maior parte dos fólios apresenta borrões de tinta, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação. O fólio 198 contém um rasgão na parte inferior.
Título atribuído com base no termo de abertura, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Barboza» - Gaspar Barbosa dos Santos, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 294v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas, sobretudo nos cantos. A partir do fólio 281 as folhas estão a soltar-se da lombada.
Título atribuído com base no termo de abertura, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Coelho» - Lucas Coelho Pereira.
Publicado
No fólio 1 encontra-se registado um termo da Mesa de 12 de Dezembro de 1796, relativo à forma de proceder no que respeita à celebração das missas de corpo presente.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 209v.).
Ordenação cronológica.
Título atribuído com base no termo de abertura, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados e rubricados por «J. G.» - João Vieira Gomes de Carvalho, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. 1).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho com tiras de tecido para fechar. Estado de conservação regular. Encadernação danificada; a lombada e capas estão esfoladas, sobretudo nos cantos.
Título atribuído com base no termo de abertura, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Az.do» - Manuel José da Cruz Azevedo, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 218v.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Mau estado de conservação. Encadernação danificada; as capas estão esfoladas e a lombada tem um rasgão. A maior parte dos fólios têm borrões de tinta.
Títulos inscritos na lombada do livro: «Liv. das Sepulturas da Capela de N. Sr.ª da Lapa» e «Sepulturas na Capella de N. Snr.ª da Lapa».
Fólios rubricados por “Barboza” – Gaspar Barbosa dos Santos, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os fólios 3v a 9, 12v a 16v, 19 a 22v, 25v a 29v, 31 a 49v, 51v a 57v, 59v a 63v, 64v a 99v, 102 a 108, 109v a 122v, 124v a 149v, 152v a 154v, 157 a 159v e 162 a 195v estão em branco. Falta o fólio 48, devendo tratar-se de um lapso de numeração.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
A presente unidade de informação resultou da necessidade de controlar os enterramentos de corpos nas sepulturas da Capela de Nossa Senhora da Lapa. Assim, este livro é constituído por um índice (fólios 1 e 1v); por assentos dos corpos sepultados na Capela de Nossa Senhora da Lapa (num total de 12 tumbas); por um registo de enterramento de um Irmão no Carneiro da Irmandade (fólio 64, 1865-07-19, continuação dos assentos do livro «Termos de sepultura») e por um termo relativo a queixas apresentadas, em 1799-11-12, contra o Porteiro da Irmandade, Francisco da Silva, que contém as obrigações deste oficial (fólios 160 a 161v). Os assentos de sepultura na referida capela (1786-09-03 a 1863-03-18) apresentam, entre outras informações, a identificação da sepultura; a data do enterro (dia, mês e ano); o local de falecimento; o género do defunto; a condição de “anjinho”; a condição de “pobre” – cerimónia fúnebre como acto de caridade –; a condição de Irmão ou Irmã; a tipologia do Irmão (secular ou religioso); o nome, a idade, a filiação, o estado civil, a profissão, o cargo, o título e a morada do falecido; o(s) cargo(s) desempenhado(s) na Irmandade; a relação familiar do defunto com Irmãos (mãe ou irmã, por exemplo); os sacramentos recebidos antes do passamento; as exéquias prestadas pela Irmandade; a data do registo (dia, mês e ano) e a assinatura do produtor do termo (nome do Tesoureiro da Igreja ou do Sacristão).
Entre os fólios 16v e 17, surge solto um papelinho, impresso e manuscrito, relativo ao acto de ouvir em confissão os crentes (Quaresma de 1836).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 196v).
Ordenado por sepulturas e, dentro destas, cronologicamente.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. Os fólios 19 e 20 estão rasgados no canto inferior direito. O fólio 24 foi cortado do livro. Os fólios 103 a 196 apresentam marcas de actividade biológica. O fólio 112 foi arrancado do livro.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Figueiredo»: Padre Fernando José de Figueiredo, Secretário da Irmandade (por comissão dada pelo Presidente da Irmandade). 88 fólios em branco.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Inicialmente, a 11 de Agosto de 1787, é registada uma proposta de Fernando José de Figueiredo, Secretário à Mesa da Irmandade, para que o dinheiro deixado à Capela de Nossa Senhora da Lapa em testamento pelo Ex-Secretário José Fernandes Ferreira, assim como outras esmolas futuras dadas à Capela, se pusessem a juros, para que do seu produto se pagasse a festa da Nossa Senhora da Lapa, de acordo com os Estatutos (Capítulo 28, título 3º) e ainda que aqueles juros se lançassem num livro separado dos Legados da Irmandade.
Registo dos rendimentos dos juros do Fundo da Capela de Nossa Senhora da Lapa (ex.: por letras, escrituras) com remissão para os fólios do mesmo livro em que se registam adiante as contas da Capela.
No fl. 9 é apresentado o «Balanço do Fundo» da Senhora da Lapa com data de 1742.
Após vários fólios em branco, a partir do fl. 49v, registam-se as contas de despesa (ex.: esmolas, rosários, cera, música) e receita (ex.: juros, esmolas) da Capela de Nossa Senhora da Lapa, com cálculo de saldo financeiro e aprovação das contas pelo Presidente e Mesa da Irmandade dos Clérigos, com início no ano de 1787 para 1788. Registo de contas organizado por «Deve» e «Ade aver»/«Haver», registados lado a lado, com indicação do nome do Secretário em funções. Até ao ano de 1795 para 1796 a despesa é registada no verso dos fólios e a receita na frente, a partir do ano seguinte a posição dos registos inverte-se (receita no verso e despesa na frente dos fólios). Os registos de contas remetem frequentemente para os fólios de outros livros da Irmandade, como por exemplo: «Conta Geral», «Livro dos Irmãos», «Recibos».
No fl. 145 existe um «Index» com remissão para os fls. 7, 8 e 9.
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 146v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com motivos dourados e título a ouro sobre fundo vermelho. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Livros de róis de missas celebradas pelas almas dos Irmãos falecidos da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta série documental surge em consequência da reforma do Capítulo 8, § 1 dos Estatutos de 1782, em Junta Geral de 20 de Julho de 1788. A partir desta data, a Irmandade dos Clérigos ficou obrigada a mandar dizer e pagar um total de trezentas missas por alma de cada Irmão falecido. Em 24 de Abril de 1815, o número de missas é reduzido para cem, mas a obrigação de mandar celebrar estes ofícios permanece sob a responsabilidade da Irmandade.
Os registos de missa contêm o nome do Irmão falecido; a indicação do número de missas; o valor da esmola; o nome dos sacerdotes que rezaram as missas, acompanhado do número respectivo da missa que cada um celebrou; a indicação de «pago» e a certidão do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto em como as missas foram efectivamente rezadas e a respectiva quantia paga pelo Secretário da Irmandade.
Série documental ordenada cronologicamente. Esta série inclui a seguinte subsérie: Missas Externas pelos Irmãos.
Série documental constituída por dois livros em estado de conservação regular (0001 e 0002) e dois livros em mau estado de conservação (0003 e 0004).
Título da lombada.
Data inicial retirada do termo de missa do Irmão o Reverendo Joaquim António Rosa (fl. 2). A data final foi atribuída a partir da certidão do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia que se encontra na unidade 0002 da presente série, a fl. 11v. e que refere: «(...) do Livro que teve principio em 19 de Agosto de 1788, e findou em 30 de Abril de 1797 de f. 225 usque f. 243v (...)».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Figueiredo» - Fernando José de Figueiredo, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
No fl. 202v. encontra-se um termo de 10 de Setembro de 1795 em que se determina que o Tesoureiro da Igreja deveria mandar dizer 25 missas por alma de cada Irmão falecido, até completar o número de 300 missas, instituído pelos Estatutos da Irmandade.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 244v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele, com tiras de tecido para fechar e lombada com ferros dourados. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas. Os fólios têm borrões de tinta, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação (ex.: fl. 147).
Título da lombada.
Data inicial atribuída a partir da certidão do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia a fl. 11v., que refere: « (…) como tambem as deste livro que tiverão principio no primeiro de Mayo (…)». A data final é retirada da certidão do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, a fl. 182v.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Coelho» - Lucas Coelho Pereira. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 183.
Publicado
No fl. 1 encontra-se um termo de 4 de Abril de 1797 em que se determina que, no seguimento do registo a fl. 202v. do livro anterior (item 0001 desta série documental), o Tesoureiro da Igreja deveria mandar dizer 25 missas por alma de cada Irmão falecido, até completar o número de 300 missas, instituído pelos Estatutos da Irmandade.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 200v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele, com tiras de tecido para fechar e lombada com título a ouro. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «Missas pelos N. II. Anno 1803».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Mor.a» - António Moreira da Cruz, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Falta o fl. 1, onde se devia encontrar a determinação da forma de aplicar as missas pelos Irmãos (ex.: «Trezentas Missas pelo Nosso Irmão o Reverendo Antonio Rodrigues Guimaraens, aplicadas na forma determinada a f. 1v» - fl. 4).
Publicado
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Mau estado de conservação. A encadernação está danificada e os fólios iniciais estão rasgados e dobrados, o que pode dificultar a leitura da informação. A maioria dos fólios têm borrões de tinta.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Az.do» - Manuel José da Cruz Azevedo. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 233 e falta o fl. 1.
Publicado
Entre os fls. 80v. a 81 encontra-se um bilhete comprovativo de confissão, relativo à Quaresma de 1837.
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com ferros a seco. Mau estado de conservação. A encadernação está danificada e os fólios iniciais estão rasgados e dobrados, o que pode dificultar a leitura da informação. A maioria dos fólios têm borrões de tinta.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos que constituem esta subsérie documental.
Publicado
Livros de róis de missas celebradas pelas almas dos Irmãos falecidos da Irmandade dos Clérigos do Porto, em Igrejas externas à da Irmandade.
Após a reforma do §1.º, capítulo 8.º dos Estatutos da Irmandade de 1782, em Junta Geral de 20 de Julho de 1788, a Irmandade dos Clérigos ficou obrigada a mandar dizer e pagar um total de trezentas missas por alma de cada Irmão falecido. No ano económico de 1802-1803, verificou-se que o número de missas a rezar era demasiado elevado para ser exequível realizar as mesmas na Igreja da Irmandade dos Clérigos. Por este motivo, foram encomendadas missas por alma dos Irmãos falecidos a diversas congregações e mosteiros - a saber: Santa Casa da Misericórdia do Porto, Colegiada de São Martinho de Cedofeita, Mosteiro de São Bento de Avé Maria da Cidade do Porto, Real Mosteiro de Santa Marinha da Costa (de Guimarães) e Mosteiro do Salvador de Paço de Sousa -, de forma a completar o número de missas necessárias para cumprir a disposição dos Estatutos durante o tempo de administração da Mesa em vigor no ano económico de 1802-1803.
Os registos contêm o nome do Irmão por quem se devem rezar as missas; a indicação de quantas missas faltam para completar o número de trezentas, instituído pelos Estatutos; o valor das esmolas; o nome dos sacerdotes que rezaram as missas, acompanhado do número respectivo da missa que cada um celebrou; a indicação de «pago» e a certidão do responsável em como as missas foram efectivamente rezadas e a respectiva quantia paga pelo Secretário da Irmandade dos Clérigos.
Subsérie documental organizada cronologicamente e, dentro desta, geograficamente.
Subsérie documental em estado de conservação regular.
Título da capa, com desdobramento das abreviaturas: «Missas da Irm.de dos Clerigos p.a a Mizericordia».
Os dois últimos róis de missas não contêm datas, nem a respectiva certidão do Sacristão-Mor da Misericórdia.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Mor.a» - António Moreira da Cruz, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta brochura contém 7 fólios em branco (fls. 11v a 12v e 13v a 18).
Publicado
Livro do rol das missas celebradas na Santa Casa da Misericórdia do Porto, pelas almas dos Irmãos falecidos da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Esta fonte contém os róis de missas por sete Irmãos dos Clérigos do Porto, com as respectivas certidões passadas por António Pinheiro da Fonseca, Sacristão-Mor da Santa Casa da Misericórdia do Porto. O último rol de missas encontra-se incompleto, pois apenas existem registos até à missa n.º 135 e não contém certidão do Sacristão-Mor.
A fl. 1v. encontra-se um termo explicativo da forma como as missas devem ser aplicadas, juntamente com a cópia do § 1.º, capítulo 8.º dos Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este termo foi redigido pelo Secretário da Irmandade, João Vieira Gomes de Carvalho, em 17 de Dezembro de 1802.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 18v.).
Ordenação cronológica.
Brochura em papel de fantasia. Estado de conservação regular.
Título da capa.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Mor.a» - António Moreira da Cruz, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta brochura encontra-se em branco a partir do fl. 7v.
Publicado
Livro do rol das missas celebradas na Colegiada de São Martinho de Cedofeita, pelas almas dos Irmãos falecidos da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Esta fonte contém os róis de missas por dois Irmãos dos Clérigos do Porto, com as respectivas certidões passadas por João António Gomes, Tesoureiro-Mor e Provedor das Capelas da Insigne Colegiada de São Martinho de Cedofeita.
A fl. 1v. encontra-se um termo explicativo da forma como as missas devem ser aplicadas, conforme o § 1.º, capítulo 8.º dos Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este termo foi redigido pelo Secretário da Irmandade, João Vieira Gomes de Carvalho, em 17 de Dezembro de 1802.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 8v.).
Ordenação cronológica.
Brochura em papel de fantasia. Estado de conservação regular.
Título da capa.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Mor.a» - António Moreira da Cruz, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta brochura encontra-se em branco a partir do fl. 15v.
Publicado
Livro do rol das missas celebradas no Real Mosteiro de Santa Marinha da Costa de Guimarães, pelas almas dos Irmãos falecidos da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Esta fonte contém os róis de missas por quatro Irmãos dos Clérigos do Porto, com as respectivas certidões passadas por Manuel Higino Vale e Francisco de Nossa Senhora do Rosário, ambos Sacristãos-Mor do Real Mosteiro de Santa Marinha da Costa, junto à Vila de Guimarães.
A fl. 1v. encontra-se a seguinte indicação: «Estas missas devem sempre ser dittas de tenção e aplicadas conforme o que determina o Capitulo 8 dos nossos Estatutos». No fl. 15, encontra-se o recibo de pagamento da quantia competente pelo Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto, ao Prior do Real Mosteiro da Costa, em 7 de Agosto de 1803.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 16v.).
Ordenação cronológica.
Título da capa.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Mor.a» - António Moreira da Cruz, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta fonte encontra-se em branco a partir do fl. 13v.
No verso da capa superior encontra-se a seguinte anotação: «Tinoco».
Publicado
Livro do rol das missas celebradas no Mosteiro de São Bento de Avé Maria da cidade do Porto, pelas almas dos Irmãos falecidos da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Esta fonte contém os róis de missas por seis Irmãos dos Clérigos do Porto, com as respectivas certidões passadas por António Gonçalves Pinto, Capelão das Religiosas de São Bento da Avé Maria da cidade do Porto.
A fl. 1v. encontra-se um termo explicativo da forma como as missas devem ser aplicadas, conforme o § 1.º, capítulo 8.º dos Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este termo foi redigido pelo Secretário da Irmandade, João Vieira Gomes de Carvalho, em 17 de Dezembro de 1802.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 18v.).
Ordenação cronológica.
Brochura em papel de fantasia. Estado de conservação regular.
Título da capa.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Mor.a» - António Moreira da Cruz, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto, até ao fólio 10. A partir daqui os fólios foram numerados mas não foram rubricados.
Publicado
Livro do rol das missas celebradas no Mosteiro de Paço de Sousa, pelas almas dos Irmãos falecidos da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Esta fonte contém os róis de missas por cinco Irmãos dos Clérigos do Porto, com as respectivas certidões passadas por António dos Serafins Pereira, Sacristão-Mor do Mosteiro do Salvador de Paço de Sousa.
No fl. 14v., encontra-se o recibo de pagamento da quantia competente pelo Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto em 23 de Agosto de 1803.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 10v.).
Ordenação cronológica.
Brochura em papel. Estado de conservação regular.
Título da capa. O título e termo de abertura desta fonte dizem respeito ao Mosteiro da Serra do Pilar, mas o conteúdo informacional é relativo às missas rezadas na Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Mor.a» - António Moreira da Cruz, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta fonte encontra-se em branco a partir do fl. 4v.
Publicado
Livro do rol das missas celebradas no Santa Casa da Misericórdia do Porto, pelas almas dos Irmãos falecidos da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Esta fonte contém os róis de missas por um Irmão dos Clérigos do Porto, com a respectiva certidão passada por António Pinheiro da Fonseca, Sacristão-Mor da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 10v.).
Ordenação cronológica.
Brochura em papel de fantasia. Estado de conservação regular.
Título da lombada.
Fólios numerados e rubricados. Rubrica: «Abreu»: José da Glória Camelo e Abreu, Abade Reservatário de São Martinho de Cavalões, 1º Deputado. Fólios em branco: 33v e seguintes.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Registo de recibo, passado pelo Procurador da Capela Joaquim Honório da Cunha, do livro de Inventário dos móveis e alfaias da Capela de Nossa Senhora da Lapa, em 1790, entregue pelo Secretário da Irmandade Fernando José de Figueiredo. Segue-se um registo de várias entregas de verbas ao Secretário e recibos de móveis e alfaias passados ao mesmo Secretário, entre 1790 e Agosto de 1803. A partir do ano de 1803 para 1804 (fl. 20) registam-se os recibos do ordenado do Procurador da Capela de Nossa Senhora da Lapa e de algumas outras despesas da Capela pagas ao mesmo Procurador (com remissão para os fólios do «seo Livro» em que foi «carregado»).
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 250v.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título do topo da folha.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Calendário litúrgico com as festividades da Irmandade de Nossa Senhora da Assunção, São Pedro ad Vincula e São Filipe Néri dos Clérigos Pobres da Cidade do Porto. Contém as datas das festividades de 26 de Maio; 1 e 2 de Junho; 1, 8, 13 e 31 de Agosto; 1 de Setembro e 10 de Novembro.
Ordenação cronológica.
Folha de papel. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos das fontes.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Registo anual de receita e despesa da gerência das esmolas e mordomias da Senhora das Dores, com indicação dos saldos contabilísticos anuais (divisão trimestral das contas anuais a partir do ano económico de 1881 para 1882).
Entre Julho de 1881 e Setembro de 1888 o registo de contas surge parcialmente repetido em dois livros diferentes.
As receitas resultam essencialmente de esmolas «da bacia» e mordomias.
Entre as despesas constam, por exemplo: esmolas de missas pagas ao Capelão, azeite, impressões e papel de orações a Nossa Senhora, cera, festa da Senhora das Dores (ex.: música, Armador, Meninos do Coro, esmola ao Pregador, Jarrista, propinas aos «empregados da caza»), pagamentos por serviços (ex.: Capelão, Ajudante de Tesoureiro, Sineiro, Porteiro, Sacristão, Organista, Foleiro).
Série arquivística organizada cronologicamente.
Estado de conservação regular.
Título atribuído de acordo com os conteúdos da fonte, a qual não contém qualquer título identificativo.
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
Brochura em papel fantasia. Brochura danificada. Estado de conservação regular.
Título da capa superior.
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
No primeiro fólio é indicado o saldo e a receita do ano económico relativo ao período entre 1 de Julho de 1880 e 30 de Junho de 1881. Depois do registo de receita e despesa (que termina em Setembro de 1888) seguem-se alguns fólios em branco e é registada a «Receita do peditório da bacia à porta da Igreja» entre Agosto de 1886 e Setembro de 1888 e ainda o rendimento da venda de «folhetos» de Santos.
Os itens de receita e despesa entre Abril e Junho de 1883 encontram-se em falta mas estão registados no livro «Senhora das Dores. Diário 1881 a 1882» (PT/ICPRT/IC/B/040/0003).
Encadernação em cartão revestido a papel fantasia com lombada em percalina. Estado de conservação regular.
Título da capa superior.
Fólios não numerados nem rubricados.
Publicado
No primeiro fólio é indicado o saldo e a receita do ano económico relativo ao período entre 1 de Julho de 1880 e 30 de Junho de 1881. Após o registo da receita e despesa (que termina em Dezembro de 1921), seguem-se alguns fólios em branco e depois o registo dos pagamentos de mordomias entre o ano de 1893 a 1894 e o ano de 1901 a 1902. No fim do livro existe ainda uma lista de valores relativos às «Propinas das 40 horas», «Propinas dos Fiéis», «Propinas de S. Andre Avelino», «Propinas do Natal».
Encadernação em cartão revestido a tecido com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Certidões de missas rezadas pelas almas dos Irmãos defuntos - inclui as missas celebradas na Igreja dos Clérigos e também por párocos externos à Irmandade -; missas à hora de terça; missas dos Domingos à hora de terça e à hora do meio-dia; assim como missas para redução dos legados.
As certidões geralmente são redigidas em papel de imposto de selo e contêm os seguintes dados: identificação do pároco que celebrou as missas; o número de missas rezadas; a sua intenção (ex.: missa por alma de Irmãos falecidos; missa para redução de legados pios não cumpridos; etc.); o nome do Irmão ou Irmã por cuja alma se rezou; o valor das missas e o reconhecimento do sinal/assinatura do pároco por um notário, no caso de serem externos à Irmandade.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular.
Título atribuído, uma vez que o maço não contém nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
As certidões de missas estão organizadas cronologicamente, todavia, existe documentação não relacionada (ex.: recibos e declarações de pagamento de quantias relativas a legados pios) que não se encontra ordenada.
Publicado
Entre as certidões de missas, encontram-se alguns documentos de natureza distinta, tal como recibos (ex.: dois recibos do Estabelecimento e Fábrica de Paramenteiro Júlio Rodrigues Machado, de 1890-02-24; um recibo da Oficina Carpinteiro Francisco José Aires, de 1890-06-17); um convite para participar na comissão executiva da grande subscrição nacional a favor da defesa do país (datado de 1890-08-10); cópia do assento de óbito de Luís de Castro Guimarães, da freguesia de Santa Justa de Lisboa (datado de 1881-06-28) e um requerimento de José Maria Coelho, para ocupar uma cadeira vaga no Coro da Irmandade dos Clérigos (datado de 1897-01-02).
Este maço contém igualmente documentação relativa ao legado de José Barbosa de Albuquerque, que instituiu uma quantia anual a distribuir à freguesia de Santa Maria de Oliveira, concelho de Mesão Frio, da qual era Abade. Esta documentação é constituída por declarações do pároco da referida freguesia em como recebeu da parte da Irmandade dos Clérigos a quantia prevista, através do seu procurador na cidade do Porto. Estas declarações são relativas às seguintes datas: 1867-07-01, 1868-08-15, 1871-09-18, 1872-07-11, 1872-07-17, 1888-07-17, 1891- 07-15 e 1892-07-27.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios apresentam sinais de outrora terem sido anexados.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel, cosido por fio. Estado de conservação regular.
Título da capa superior.
Fólios não numerados nem rubricados. 70 fólios em branco.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Registo de valores pagos por ofícios de corpo presente (ex.: Irmãos, Bispo, Abade, Ex-Mesário), missas gerais, responsos, exéquias por alma do Papa Leão XIII mandadas celebrar na Igreja dos Clérigos pela Associação Católica do Porto. Apresenta listas de nomes de quem recebe as quantias pelos mesmos ofícios (ex.: Diácono, Celebrante, Mestre de Cerimónias), indicando-se, em vários casos, em vez da quantia, a expressão «grátis».
Inclui uma folha solta com lista de nomes de Padres com anotações à frente de cada um: «deixei recado»; «vem»; «está doente»; «não pode»; «está fora»; entre outras.
Ordenação cronológica e temática (por ofício religioso).
Encadernação em cartão revestido a tecido com lombada e cantos em pele. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título da capa superior.
Apenas os fólios com informação se encontram numerados num total de 25 fls. Fólios em branco: 119.
A Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector orgânico central à vida religiosa da Irmandade. De facto, até à instituição do Coro dos Clérigos em 1762, era a Igreja e Sacristia que congregava a realização de todos os actos de culto da Irmandade.
A principal figura deste sector era o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria ser um Irmão presbítero, com as seguintes características: dar um bom exemplo, ser de consciência, recolhimento e reconhecido asseio. O Tesoureiro da Igreja era nomeado pela Mesa e estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino. Com a formação do Coro em 1762, esta figura passou a desempenhar funções em ambos os sectores, tal como se declara no Capítulo 9.º, § 1.º, fls. 14 a 15 dos Estatutos do Coro de 1782: «Posto que o Thezoureiro da Sachristia não pertença absolutamente as obrigaçoens do Coro, se não ao todo da Igreja, com tudo tem alguas dependencias que se embaração com elle (…)». Para além da sua actuação no funcionamento do Coro e da Igreja, o Tesoureiro da Sacristia poderia ainda ser aprovado para confessar e acumular vários cargos, nomeadamente o de cartorário da Irmandade (Capítulo 12.º, Artigo n.º 91, fl. 18 do Regulamento do Coro do séc. XX) e, após 1762, o de Capelão do Coro.
Do ponto de vista da produção documental, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia era responsável pelo livro dos assentos das pessoas sepultadas na Igreja; no final de cada ano deveria realizar um rol descritivo dos bens que lhe foram entregues no início do desempenho das funções e daqueles que restavam; e estava ainda encarregado de receber da mão do Secretário o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães. No que diz respeito às funções relacionadas com o culto divino, destacam-se as seguintes tarefas: fazer a exposição do Santíssimo Sacramento; ver as licenças dos sacerdotes que quisessem exercer ordens na Igreja da Irmandade; mandar abrir as portas da Igreja e tocar os sinos; acender as velas necessárias para os diversos actos do culto; preparar na Sacristia tudo o que fosse necessário para os diversos actos de culto e fazer conservar em boa ordem, arrumados e limpos, todos os paramentos e alfaias da Irmandade. O Tesoureiro da Igreja deveria ser uma presença constante na mesma e não poderia ausentar-se sem licença e só quando devidamente substituído por um sacerdote responsável, que ficasse encarregado das suas atribuições. Esta obrigação de permanência no local tornava-o numa figura importante da vida da Irmandade, pelo que estava encarregado de manter todos os empregados inferiores no cumprimento exacto de todas as suas obrigações. Podia ainda, com a concordância da Mesa, nomear e despedir os Meninos do Coro, que ficavam sob a sua dependência e, por tal, deveriam igualmente prestar assistência aos actos do culto da Sacristia.
De forma a cumprir as suas funções, o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia dispunha de um ajudante - que deveria estar sujeito a um regulamento especial -, nomeado pela Mesa sob proposta do Tesoureiro. Contava igualmente com o apoio de pessoal menor e trabalhadores remunerados, tal como o sineiro; o porteiro; os coveiros que abriam sepulturas; os armadores; assim como a da lavadeira e brunideira, no que dizia respeito à manutenção da limpeza e asseio dos bens da Sacristia. Deste pessoal auxiliar destaca-se a figura do porteiro, que embora devesse obedecer em primeiro lugar à Mesa e ao Secretário, cumpria igualmente ordens do Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Neste sector tinha tarefas de apoio à limpeza, de colocar água nas pias e de manter afastadas pessoas estranhas à vida quotidiana da Irmandade, sobretudo da parte da noite.
Esta secção engloba documentação que se relaciona com o funcionamento da Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto, tanto do ponto de vista dos ritos religiosos aí celebrados, como da administração financeira da Igreja. Entre esta documentação destacam-se os livros de registo das missas celebradas por alma dos Irmãos; as certidões de missas; assentos de termos de sepultura de fiéis e Irmãos; assim como a documentação de registo das despesas com a Igreja e Sacristia da Irmandade. Esta secção é constituída igualmente por documentação relativa aos diversos altares e devoções religiosas praticadas na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, como é o caso da Senhora da Lapa, Senhora das Dores, Santo André e aos padroeiros da Irmandade.
Publicado
Registo anual (com divisão trimestral) das verbas provenientes de peditórios. Folhas divididas em colunas: dias; dias de semana; Peditório (parcelas relativas a quantias); Pedinte (parcelas relativas a quantias). Dentro da coluna dos dias da semana é especificado o mês, dia da semana e outras proveniências das verbas dos peditórios (ex.: Semana Santa; Caixinhas; Peditórios do Menino Jesus; Quarenta Horas; Padroeira; São Miguel).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a tecido com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular.
ICPRT – Estatutos da Irmandade. (PT ICPRT IC/A/026/0001); ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1871]. (PT ICPRT IC/A/026/0005); ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1913]. (PT ICPRT IC/A/026/0008); ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1940]. (PT ICPRT IC/A/026/0009) e ICPRT – Termos de Meza 1835 para 1836. (PT ICPRT IC/A/0086).
Título formal.
O Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto, em concordância com a missão base da Irmandade, foi criado com o objectivo de socorrer os clérigos pobres e doentes da cidade, incluindo os que não eram Irmãos. Oficialmente designado como Hospital da Irmandade, é comum ser referido na documentação da época apenas como Enfermaria, provavelmente em referência à casa da enfermaria, na qual se encontravam os leitos onde eram instalados os enfermos. Para além desta divisória principal, o Hospital incluía igualmente um altar, uma casa da sacristia, cozinha e um quarto para o Enfermeiro-Mor.
O Hospital estava sob imediata superintendência do Presidente ou, por delegação deste, do Secretário da Irmandade. A gerência e fiscalização desta secção de assistência física e espiritual, por sua vez, estavam incumbida a um deputado da Mesa, que tinha a obrigação de visitar a mesma diariamente durante os meses em que exercia a função de mordomo do Hospital. A nível interno, o Hospital era dirigido pelo Enfermeiro-Mor e contava igualmente com enfermeiros menores, cirurgiões e médicos, assim como um conjunto de criados e ajudantes, dos quais se destaca o Moço da Enfermaria.
O tratamento fornecido no Hospital da Irmandade incluía duas vertentes: a admissão no Hospital e a assistência aos clérigos doentes nas suas próprias casas. A assistência domiciliária era preferível no caso de doenças contagiosas e o socorro por conta da Irmandade, para além dos cuidados igualmente prestados aos doentes admitidos na enfermaria - com apoio do médico, cirurgião e boticário -, incluía ainda uma esmola. Tanto no caso de admissão como de apoio domiciliário, os clérigos contavam ainda com assistência espiritual - nomeadamente no momento da morte - e com o direito ao enterro, em caso de falecimento.
O período de maior vigor em termos de funcionamento do Hospital da Irmandade, segundo a documentação produzida pelo mesmo, parece ter-se situado entre meados do século XVIII e a década de 20 do século XIX. Em sessão da Mesa de 12 de Fevereiro de 1841 foi deliberado que se tornasse a estabelecer o Hospital para curativo dos Irmãos pobres e doentes e, de facto, nos Estatutos da Irmandade de 1871 ainda há referência à existência do mesmo, apesar de não se conhecer documentação deste período. A partir do século XX, a menção ao Hospital parece desaparecer da documentação e dos documentos regulamentares da Irmandade.
Esta secção engloba toda a documentação que se relaciona com a gestão administrativa e financeira do Hospital e com os irmãos doentes que se recolheram no mesmo, nomeadamente: registo de entradas e óbitos; receitas prescritas pelos médicos; recibos dos enfermeiros, dos médicos e dos cirurgiões; despesa da enfermaria e uma série documental relativa ao fundo do Hospital. Engloba ainda um inventário, que contempla a descrição do altar da enfermaria, sacristia, casa da enfermaria, roupa de cama, serviço de mesa e cozinha, assim como alfaias diversas.
Publicado
Título da lombada. Na capa superior encontra-se o seguinte título: «Livro q. ha de servir p.a a entrada dos Irmaons doentes na infirmaria, e suas receitas». Contém uma folha de rosto com o seguinte título: «Lembrança das entradas dos Irmâos doentes na Infermaria da veneravel Irmandade de Nossa Senhora da Assumpçâo, São Pedro, e São Felippe Neri Dos Clerigos Pobres da Cidade do Porto: E Termos de seos Fallecimentos. Termos das Entradas a fol. 1 Termos dos Fallecimentos a fol. 56».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Veraz» - José Ferreira Veraz, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta brochura contém 7 fólios em branco.
O Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto, em concordância com a missão base da Irmandade, foi criado com o objectivo de socorrer os clérigos pobres e doentes da cidade, incluindo os que não eram Irmãos. Oficialmente designado como Hospital da Irmandade, é comum ser referido na documentação da época apenas como Enfermaria, provavelmente em referência à casa da enfermaria, na qual se encontravam os leitos onde eram instalados os enfermos. Para além desta divisória principal, o Hospital incluía igualmente um altar, uma casa da sacristia, cozinha e um quarto para o Enfermeiro-Mor.
O Hospital estava sob imediata superintendência do Presidente ou, por delegação deste, do Secretário da Irmandade. A gerência e fiscalização desta secção de assistência física e espiritual, por sua vez, estavam incumbida a um deputado da Mesa, que tinha a obrigação de visitar a mesma diariamente durante os meses em que exercia a função de mordomo do Hospital. A nível interno, o Hospital era dirigido pelo Enfermeiro-Mor e contava igualmente com enfermeiros menores, cirurgiões e médicos, assim como um conjunto de criados e ajudantes, dos quais se destaca o Moço da Enfermaria.
O tratamento fornecido no Hospital da Irmandade incluía duas vertentes: a admissão no Hospital e a assistência aos clérigos doentes nas suas próprias casas. A assistência domiciliária era preferível no caso de doenças contagiosas e o socorro por conta da Irmandade, para além dos cuidados igualmente prestados aos doentes admitidos na enfermaria - com apoio do médico, cirurgião e boticário -, incluía ainda uma esmola. Tanto no caso de admissão como de apoio domiciliário, os clérigos contavam ainda com assistência espiritual - nomeadamente no momento da morte - e com o direito ao enterro, em caso de falecimento.
O período de maior vigor em termos de funcionamento do Hospital da Irmandade, segundo a documentação produzida pelo mesmo, parece ter-se situado entre meados do século XVIII e a década de 20 do século XIX. Em sessão da Mesa de 12 de Fevereiro de 1841 foi deliberado que se tornasse a estabelecer o Hospital para curativo dos Irmãos pobres e doentes e, de facto, nos Estatutos da Irmandade de 1871 ainda há referência à existência do mesmo, apesar de não se conhecer documentação deste período. A partir do século XX, a menção ao Hospital parece desaparecer da documentação e dos documentos regulamentares da Irmandade.
Esta secção engloba toda a documentação que se relaciona com a gestão administrativa e financeira do Hospital e com os irmãos doentes que se recolheram no mesmo, nomeadamente: registo de entradas e óbitos; receitas prescritas pelos médicos; recibos dos enfermeiros, dos médicos e dos cirurgiões; despesa da enfermaria e uma série documental relativa ao fundo do Hospital. Engloba ainda um inventário, que contempla a descrição do altar da enfermaria, sacristia, casa da enfermaria, roupa de cama, serviço de mesa e cozinha, assim como alfaias diversas.
Publicado
Livro de registo da entrada de Irmãos doentes na Enfermaria da Irmandade dos Clérigos do Porto, assim como registo do termo dos seus falecimentos.
Os registos de entrada de enfermos contêm os seguintes dados: nome; morada; data de entrada na Enfermaria; indicação da tipologia de doença (ex.: febre maligna, hidropisia, perna partida, etc.); diversas indicações à margem do registo (ex.: indicação de que saiu curado ou para tratamentos específicos, como «apanhar ares Patrios»; data de falecimento e remissão para o respectivo termo no mesmo livro) e assinatura do termo de entrada pelos Mordomos do Hospital, Enfermeiro-Mor, Tesoureiro da Igreja ou Secretário da Irmandade.
Os registos de falecimento, por sua vez, contêm a indicação do nome; morada; hora e data de falecimento; sacramentos administrados e nome do sacerdote que os celebrou; referência aos ofícios realizados pela alma do defunto; indicação de existência de testamento; número da sepultura, no caso de enterramentos na Igreja dos Clérigos; diversas indicações à margem do registo (ex.: data do falecimento; remissão para o respectivo termo de entrada no mesmo livro) e assinatura do termo de falecimento pelos Mordomos do Hospital, Enfermeiro-Mor, Tesoureiro da Igreja ou Secretário da Irmandade.
Entre os fólios 91 a 96v. encontra-se um inventário da Enfermaria da Irmandade dos Clérigos do Porto do ano de 1762, com adições de 1764, 1765, 1770 e 1771.
Esta brochura contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 98).
Ordenação temática e, dentro desta, cronológica.
Brochura em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
O inventário que se encontra registado nos fólios 91 a 96v. desta fonte relaciona-se com o livro de registo dos inventários da enfermaria da Irmandade dos Clérigos do Porto, intitulado «Inventário da Enfermaria».
Título da lombada. No fólio 2 encontra-se o seguinte título: «Livro das contas, que dão os Irmãos Mordomos, das Despezas feitas com os Irmãos doentes na Infermaria da veneravel Irmandade de Nossa Senhora da Assumpção, S. Pedro, e S. Felippe Neri dos Clerigos Pobres da Cidade do Porto».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Pereira» - Manuel Pereira Godins, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Neste livro encontram-se 48 fólios em branco (190 a 236v.; 237v. a 238).
O Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto, em concordância com a missão base da Irmandade, foi criado com o objectivo de socorrer os clérigos pobres e doentes da cidade, incluindo os que não eram Irmãos. Oficialmente designado como Hospital da Irmandade, é comum ser referido na documentação da época apenas como Enfermaria, provavelmente em referência à casa da enfermaria, na qual se encontravam os leitos onde eram instalados os enfermos. Para além desta divisória principal, o Hospital incluía igualmente um altar, uma casa da sacristia, cozinha e um quarto para o Enfermeiro-Mor.
O Hospital estava sob imediata superintendência do Presidente ou, por delegação deste, do Secretário da Irmandade. A gerência e fiscalização desta secção de assistência física e espiritual, por sua vez, estavam incumbida a um deputado da Mesa, que tinha a obrigação de visitar a mesma diariamente durante os meses em que exercia a função de mordomo do Hospital. A nível interno, o Hospital era dirigido pelo Enfermeiro-Mor e contava igualmente com enfermeiros menores, cirurgiões e médicos, assim como um conjunto de criados e ajudantes, dos quais se destaca o Moço da Enfermaria.
O tratamento fornecido no Hospital da Irmandade incluía duas vertentes: a admissão no Hospital e a assistência aos clérigos doentes nas suas próprias casas. A assistência domiciliária era preferível no caso de doenças contagiosas e o socorro por conta da Irmandade, para além dos cuidados igualmente prestados aos doentes admitidos na enfermaria - com apoio do médico, cirurgião e boticário -, incluía ainda uma esmola. Tanto no caso de admissão como de apoio domiciliário, os clérigos contavam ainda com assistência espiritual - nomeadamente no momento da morte - e com o direito ao enterro, em caso de falecimento.
O período de maior vigor em termos de funcionamento do Hospital da Irmandade, segundo a documentação produzida pelo mesmo, parece ter-se situado entre meados do século XVIII e a década de 20 do século XIX. Em sessão da Mesa de 12 de Fevereiro de 1841 foi deliberado que se tornasse a estabelecer o Hospital para curativo dos Irmãos pobres e doentes e, de facto, nos Estatutos da Irmandade de 1871 ainda há referência à existência do mesmo, apesar de não se conhecer documentação deste período. A partir do século XX, a menção ao Hospital parece desaparecer da documentação e dos documentos regulamentares da Irmandade.
Esta secção engloba toda a documentação que se relaciona com a gestão administrativa e financeira do Hospital e com os irmãos doentes que se recolheram no mesmo, nomeadamente: registo de entradas e óbitos; receitas prescritas pelos médicos; recibos dos enfermeiros, dos médicos e dos cirurgiões; despesa da enfermaria e uma série documental relativa ao fundo do Hospital. Engloba ainda um inventário, que contempla a descrição do altar da enfermaria, sacristia, casa da enfermaria, roupa de cama, serviço de mesa e cozinha, assim como alfaias diversas.
Publicado
Livro de registo da receita e despesa da Enfermaria da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os registos encontram-se organizados por doentes (ex.: «Despeza, que nós os Mordomos da Enfermaria abaixo assinados fizemos em o mez, que teve principio a 11 de Setembro, e fim a 10 de Outubro, na doença do Nosso Irmão o Reverendo Conego Domingos Ribeiro Nunes (…)» - fl. 3v.) e contêm os seguintes dados: identificação do Irmão enfermo (nome e, por vezes morada); data de entrada do doente; nome dos Mordomos do Hospital e Enfermeiro-Mor em funções; descrição das receitas (ex.: quantia paga pelo Secretário para suportar as despesas da Enfermaria) e despesas (ex.: mantimentos, vestuário, alimentos, mobília, remédios, pagamentos de ordenado ao pessoal auxiliar, entre outros) e indicações diversas, tais como data de falecimento dos doentes e remissão para o registo de entrada na Enfermaria.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 238v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
O registo da despesa da enfermaria relativo às datas de 1803-07-28 a 1816-09-13 encontra-se no livro intitulado «Recibos do Medico e Cirurgião», nos fls. 4v. a 22.
Título atribuído a partir do termo de abertura, uma vez que o documento não apresenta nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vascon.llos» - Pedro Soares de Vasconcelos, Presidente da Irmandade dos Clérigos. Este caderno contém 42 fólios em branco (36v. a 184).
O Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto, em concordância com a missão base da Irmandade, foi criado com o objectivo de socorrer os clérigos pobres e doentes da cidade, incluindo os que não eram Irmãos. Oficialmente designado como Hospital da Irmandade, é comum ser referido na documentação da época apenas como Enfermaria, provavelmente em referência à casa da enfermaria, na qual se encontravam os leitos onde eram instalados os enfermos. Para além desta divisória principal, o Hospital incluía igualmente um altar, uma casa da sacristia, cozinha e um quarto para o Enfermeiro-Mor.
O Hospital estava sob imediata superintendência do Presidente ou, por delegação deste, do Secretário da Irmandade. A gerência e fiscalização desta secção de assistência física e espiritual, por sua vez, estavam incumbida a um deputado da Mesa, que tinha a obrigação de visitar a mesma diariamente durante os meses em que exercia a função de mordomo do Hospital. A nível interno, o Hospital era dirigido pelo Enfermeiro-Mor e contava igualmente com enfermeiros menores, cirurgiões e médicos, assim como um conjunto de criados e ajudantes, dos quais se destaca o Moço da Enfermaria.
O tratamento fornecido no Hospital da Irmandade incluía duas vertentes: a admissão no Hospital e a assistência aos clérigos doentes nas suas próprias casas. A assistência domiciliária era preferível no caso de doenças contagiosas e o socorro por conta da Irmandade, para além dos cuidados igualmente prestados aos doentes admitidos na enfermaria - com apoio do médico, cirurgião e boticário -, incluía ainda uma esmola. Tanto no caso de admissão como de apoio domiciliário, os clérigos contavam ainda com assistência espiritual - nomeadamente no momento da morte - e com o direito ao enterro, em caso de falecimento.
O período de maior vigor em termos de funcionamento do Hospital da Irmandade, segundo a documentação produzida pelo mesmo, parece ter-se situado entre meados do século XVIII e a década de 20 do século XIX. Em sessão da Mesa de 12 de Fevereiro de 1841 foi deliberado que se tornasse a estabelecer o Hospital para curativo dos Irmãos pobres e doentes e, de facto, nos Estatutos da Irmandade de 1871 ainda há referência à existência do mesmo, apesar de não se conhecer documentação deste período. A partir do século XX, a menção ao Hospital parece desaparecer da documentação e dos documentos regulamentares da Irmandade.
Esta secção engloba toda a documentação que se relaciona com a gestão administrativa e financeira do Hospital e com os irmãos doentes que se recolheram no mesmo, nomeadamente: registo de entradas e óbitos; receitas prescritas pelos médicos; recibos dos enfermeiros, dos médicos e dos cirurgiões; despesa da enfermaria e uma série documental relativa ao fundo do Hospital. Engloba ainda um inventário, que contempla a descrição do altar da enfermaria, sacristia, casa da enfermaria, roupa de cama, serviço de mesa e cozinha, assim como alfaias diversas.
Publicado
Livro de registo das receitas prescritas pelos Médicos que assistiam os Irmãos doentes a cargo da Irmandade dos Clérigos do Porto. As receitas encontram-se organizadas por doente (ex.: «Para o Reverendo Senhor Padre Antonio da Fonçeca» - fl. 2) e, no fim das mesmas, encontram-se os recibos de pagamento pela assistência médica e aviamento de medicamentos. Geralmente, o pagamento era efectuado pelo Enfermeiro-Mor ou pelo Secretário da Irmandade e confirmado com a assinatura do cobrador.
Este caderno contém termo de abertura (fl. 1).
Ordenação cronológica.
Caderno em papel, sem encadernação. Mau estado de conservação. A encadernação deste livro desapareceu e a maior parte dos fólios têm sinais de humidade.
Título construído com base nos títulos e conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
O Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto, em concordância com a missão base da Irmandade, foi criado com o objectivo de socorrer os clérigos pobres e doentes da cidade, incluindo os que não eram Irmãos. Oficialmente designado como Hospital da Irmandade, é comum ser referido na documentação da época apenas como Enfermaria, provavelmente em referência à casa da enfermaria, na qual se encontravam os leitos onde eram instalados os enfermos. Para além desta divisória principal, o Hospital incluía igualmente um altar, uma casa da sacristia, cozinha e um quarto para o Enfermeiro-Mor.
O Hospital estava sob imediata superintendência do Presidente ou, por delegação deste, do Secretário da Irmandade. A gerência e fiscalização desta secção de assistência física e espiritual, por sua vez, estavam incumbida a um deputado da Mesa, que tinha a obrigação de visitar a mesma diariamente durante os meses em que exercia a função de mordomo do Hospital. A nível interno, o Hospital era dirigido pelo Enfermeiro-Mor e contava igualmente com enfermeiros menores, cirurgiões e médicos, assim como um conjunto de criados e ajudantes, dos quais se destaca o Moço da Enfermaria.
O tratamento fornecido no Hospital da Irmandade incluía duas vertentes: a admissão no Hospital e a assistência aos clérigos doentes nas suas próprias casas. A assistência domiciliária era preferível no caso de doenças contagiosas e o socorro por conta da Irmandade, para além dos cuidados igualmente prestados aos doentes admitidos na enfermaria - com apoio do médico, cirurgião e boticário -, incluía ainda uma esmola. Tanto no caso de admissão como de apoio domiciliário, os clérigos contavam ainda com assistência espiritual - nomeadamente no momento da morte - e com o direito ao enterro, em caso de falecimento.
O período de maior vigor em termos de funcionamento do Hospital da Irmandade, segundo a documentação produzida pelo mesmo, parece ter-se situado entre meados do século XVIII e a década de 20 do século XIX. Em sessão da Mesa de 12 de Fevereiro de 1841 foi deliberado que se tornasse a estabelecer o Hospital para curativo dos Irmãos pobres e doentes e, de facto, nos Estatutos da Irmandade de 1871 ainda há referência à existência do mesmo, apesar de não se conhecer documentação deste período. A partir do século XX, a menção ao Hospital parece desaparecer da documentação e dos documentos regulamentares da Irmandade.
Esta secção engloba toda a documentação que se relaciona com a gestão administrativa e financeira do Hospital e com os irmãos doentes que se recolheram no mesmo, nomeadamente: registo de entradas e óbitos; receitas prescritas pelos médicos; recibos dos enfermeiros, dos médicos e dos cirurgiões; despesa da enfermaria e uma série documental relativa ao fundo do Hospital. Engloba ainda um inventário, que contempla a descrição do altar da enfermaria, sacristia, casa da enfermaria, roupa de cama, serviço de mesa e cozinha, assim como alfaias diversas.
Publicado
Livros de caixa da administração do Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto. Da parte da receita, registam a entrada de dinheiro proveniente de esmolas, pensões e hipotecas de casas, assim como juros de dinheiro emprestado e dividendos de acções. Estas receitas encontram-se carregadas na administração da caixa do hospital, que inclui igualmente as despesas com o mesmo. Da parte da despesa, esta documentação regista gastos e despesas com itens do quotidiano, assim como com os ordenados dos enfermeiros, médicos e cirurgiões, gastos com a botica, pagamento a vigários para assistirem enfermos, esmolas de socorro a clérigos doentes assistidos em suas casas, caixões para sepulturas, entre outros.
Os róis de receita e despesa, organizados por anos económicos, contêm o nome do Secretário em funções, a data de entrada e saída de dinheiro, a descrição da proveniência da receita e despesa, a quantia respectiva e a aprovação da conta pelos membros da Mesa da Irmandade. No caso da receita, remetem para os fólios do mesmo livro onde se encontram registadas as entradas de dinheiro.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «Livro do Fundo do Noss. Hospit.».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Barboza» - Gaspar Barbosa dos Santos, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém 34 fólios em branco.
Publicado
Neste livro, o registo de entrada de dinheiro encontra-se registado nos fólios 3 a 19 e 126 a 140 e a administração da caixa do hospital entre os fólios 19v. e 101.
Nos fólios 2 a 2v. encontra-se um termo, relativo a uma decisão da Mesa de 20 de Abril de 1786, em que se enumeram quais os capitais que se colocaram a render para aumentar o fundo da administração do Hospital da irmandade dos Clérigos do Porto.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 140v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas, sobretudo nos cantos.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «Livro do Fund. do Nosso Hospital».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Souza» - António José de Sousa, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém 31 fólios em branco.
Publicado
Neste livro, o registo de entrada de dinheiro encontra-se registado nos fólios 1 a 60 e a administração da caixa do hospital a partir do fólio 60v.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 94v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas, sobretudo nos cantos. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «Livro 3 d’Fundo do Nosso Hospit.».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vas.cos» – Joaquim José de Vasconcelos Varga e Silva, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém 95 fólios em branco (fls. 92v a 164v, 165v a 182v e 183v a 185v).
Publicado
Neste livro, o registo de entrada de dinheiro encontra-se registado nos fólios 1v. a 133 e 183 a 186 e a administração da caixa do hospital a partir do fólio 34v. A fólio 187v. encontra-se um índice da proveniência da receita.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 188v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «Recibos dos Enferm.».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Abreu» - José da Glória Camelo e Abreu, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 11v.
O Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto, em concordância com a missão base da Irmandade, foi criado com o objectivo de socorrer os clérigos pobres e doentes da cidade, incluindo os que não eram Irmãos. Oficialmente designado como Hospital da Irmandade, é comum ser referido na documentação da época apenas como Enfermaria, provavelmente em referência à casa da enfermaria, na qual se encontravam os leitos onde eram instalados os enfermos. Para além desta divisória principal, o Hospital incluía igualmente um altar, uma casa da sacristia, cozinha e um quarto para o Enfermeiro-Mor.
O Hospital estava sob imediata superintendência do Presidente ou, por delegação deste, do Secretário da Irmandade. A gerência e fiscalização desta secção de assistência física e espiritual, por sua vez, estavam incumbida a um deputado da Mesa, que tinha a obrigação de visitar a mesma diariamente durante os meses em que exercia a função de mordomo do Hospital. A nível interno, o Hospital era dirigido pelo Enfermeiro-Mor e contava igualmente com enfermeiros menores, cirurgiões e médicos, assim como um conjunto de criados e ajudantes, dos quais se destaca o Moço da Enfermaria.
O tratamento fornecido no Hospital da Irmandade incluía duas vertentes: a admissão no Hospital e a assistência aos clérigos doentes nas suas próprias casas. A assistência domiciliária era preferível no caso de doenças contagiosas e o socorro por conta da Irmandade, para além dos cuidados igualmente prestados aos doentes admitidos na enfermaria - com apoio do médico, cirurgião e boticário -, incluía ainda uma esmola. Tanto no caso de admissão como de apoio domiciliário, os clérigos contavam ainda com assistência espiritual - nomeadamente no momento da morte - e com o direito ao enterro, em caso de falecimento.
O período de maior vigor em termos de funcionamento do Hospital da Irmandade, segundo a documentação produzida pelo mesmo, parece ter-se situado entre meados do século XVIII e a década de 20 do século XIX. Em sessão da Mesa de 12 de Fevereiro de 1841 foi deliberado que se tornasse a estabelecer o Hospital para curativo dos Irmãos pobres e doentes e, de facto, nos Estatutos da Irmandade de 1871 ainda há referência à existência do mesmo, apesar de não se conhecer documentação deste período. A partir do século XX, a menção ao Hospital parece desaparecer da documentação e dos documentos regulamentares da Irmandade.
Esta secção engloba toda a documentação que se relaciona com a gestão administrativa e financeira do Hospital e com os irmãos doentes que se recolheram no mesmo, nomeadamente: registo de entradas e óbitos; receitas prescritas pelos médicos; recibos dos enfermeiros, dos médicos e dos cirurgiões; despesa da enfermaria e uma série documental relativa ao fundo do Hospital. Engloba ainda um inventário, que contempla a descrição do altar da enfermaria, sacristia, casa da enfermaria, roupa de cama, serviço de mesa e cozinha, assim como alfaias diversas.
Publicado
Livro de registo dos recibos de pagamento aos enfermeiros do Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os recibos de pagamento contêm a indicação do nome do Enfermeiro-Mor em funções; a quantia que este entregou ao enfermeiro; o tempo de trabalho a que se refere o salário (ex.: «Desde 13 de Fevereiro athe 4 de Março» - fl. 9v.); a data e assinatura do enfermeiro ou a assinatura por cruz. Nalguns casos encontram-se igualmente referências ao nome dos doentes tratados e o valor do salário diário auferido pelos enfermeiros em funções.
Este livro contém dois termos de abertura (fls. 1 e 1v.) e termo de encerramento (fl. 246v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «Recibos do Medic. e Cirurgi.».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Abreu» - José da Glória Camelo e Abreu, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 22v.
O Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto, em concordância com a missão base da Irmandade, foi criado com o objectivo de socorrer os clérigos pobres e doentes da cidade, incluindo os que não eram Irmãos. Oficialmente designado como Hospital da Irmandade, é comum ser referido na documentação da época apenas como Enfermaria, provavelmente em referência à casa da enfermaria, na qual se encontravam os leitos onde eram instalados os enfermos. Para além desta divisória principal, o Hospital incluía igualmente um altar, uma casa da sacristia, cozinha e um quarto para o Enfermeiro-Mor.
O Hospital estava sob imediata superintendência do Presidente ou, por delegação deste, do Secretário da Irmandade. A gerência e fiscalização desta secção de assistência física e espiritual, por sua vez, estavam incumbida a um deputado da Mesa, que tinha a obrigação de visitar a mesma diariamente durante os meses em que exercia a função de mordomo do Hospital. A nível interno, o Hospital era dirigido pelo Enfermeiro-Mor e contava igualmente com enfermeiros menores, cirurgiões e médicos, assim como um conjunto de criados e ajudantes, dos quais se destaca o Moço da Enfermaria.
O tratamento fornecido no Hospital da Irmandade incluía duas vertentes: a admissão no Hospital e a assistência aos clérigos doentes nas suas próprias casas. A assistência domiciliária era preferível no caso de doenças contagiosas e o socorro por conta da Irmandade, para além dos cuidados igualmente prestados aos doentes admitidos na enfermaria - com apoio do médico, cirurgião e boticário -, incluía ainda uma esmola. Tanto no caso de admissão como de apoio domiciliário, os clérigos contavam ainda com assistência espiritual - nomeadamente no momento da morte - e com o direito ao enterro, em caso de falecimento.
O período de maior vigor em termos de funcionamento do Hospital da Irmandade, segundo a documentação produzida pelo mesmo, parece ter-se situado entre meados do século XVIII e a década de 20 do século XIX. Em sessão da Mesa de 12 de Fevereiro de 1841 foi deliberado que se tornasse a estabelecer o Hospital para curativo dos Irmãos pobres e doentes e, de facto, nos Estatutos da Irmandade de 1871 ainda há referência à existência do mesmo, apesar de não se conhecer documentação deste período. A partir do século XX, a menção ao Hospital parece desaparecer da documentação e dos documentos regulamentares da Irmandade.
Esta secção engloba toda a documentação que se relaciona com a gestão administrativa e financeira do Hospital e com os irmãos doentes que se recolheram no mesmo, nomeadamente: registo de entradas e óbitos; receitas prescritas pelos médicos; recibos dos enfermeiros, dos médicos e dos cirurgiões; despesa da enfermaria e uma série documental relativa ao fundo do Hospital. Engloba ainda um inventário, que contempla a descrição do altar da enfermaria, sacristia, casa da enfermaria, roupa de cama, serviço de mesa e cozinha, assim como alfaias diversas.
Publicado
Livro misto relativo à Enfermaria da Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído por duas partes distintas.
A primeira parte (fls. 2 a 4) é constituída pelo registo dos recibos de pagamento aos médicos e cirurgiões que assistiram os enfermos a cargo da Irmandade. Os recibos de pagamento, relativos às datas de 1792-08-16 a 1796-08-02, contêm a indicação do nome do Enfermeiro-Mor em funções; a quantia que este pagou ao médico / cirurgião; a proveniência do pagamento (ex.: receitas para os doentes, visitas aos enfermos); nome dos doentes tratados; data e assinatura do médico ou cirurgião.
A segunda parte (fls. 4v. a 22) é constituída pelo registo da receita e despesa da Enfermaria, relativa às datas de 1803-07-28 a 1816-09-13. Os registos de receita e despesa encontram-se organizados por enfermo (ex.: «Despeza que diariamente vai fazendo o (…) Enfermeiro deste Hospital com o Nosso Irmão o Reverendo Doutor Francisco de Paula (…)» – fl. 4v) e contêm os seguintes dados: ano económico; data de entrada do doente ou deliberação da Mesa de o socorrer; nome do Enfermeiro-Mor e Secretário em funções; nome do doente; data e descrição das diversas receitas (ex.: quantia paga pelo Secretário para suportar as despesas da Enfermaria) e despesas (ex.: mantimentos, vestuário, alimentos, mobília, remédios, pagamentos de ordenados ao pessoal que auxiliava na Enfermaria, entre outros).
Este livro contém dois termos de abertura (fls. 1 e 1v) e termo de encerramento (fl. 246v).
Ordenação temática e, dentro desta, cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. As capas estão esfoladas.
O registo da despesa da enfermaria relativo às datas de 1754-03-15 a 1802-01-20 encontra-se no livro intitulado «Despeza da Infermaria».
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «Invent. da Enferm». A fólio 2 encontra-se o seguinte título: «Inventario da Infermaria Desta Veneravel Irmandade de N. S.ra d’Assumção S. Pedro Ad Vincula, e S. Felippe Neri do Socorro dos Clerigos Pobres».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Carvalho» - Joaquim José de Carvalho, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém 116 fólios em branco (fls. 31v. a 136).
O Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto, em concordância com a missão base da Irmandade, foi criado com o objectivo de socorrer os clérigos pobres e doentes da cidade, incluindo os que não eram Irmãos. Oficialmente designado como Hospital da Irmandade, é comum ser referido na documentação da época apenas como Enfermaria, provavelmente em referência à casa da enfermaria, na qual se encontravam os leitos onde eram instalados os enfermos. Para além desta divisória principal, o Hospital incluía igualmente um altar, uma casa da sacristia, cozinha e um quarto para o Enfermeiro-Mor.
O Hospital estava sob imediata superintendência do Presidente ou, por delegação deste, do Secretário da Irmandade. A gerência e fiscalização desta secção de assistência física e espiritual, por sua vez, estavam incumbida a um deputado da Mesa, que tinha a obrigação de visitar a mesma diariamente durante os meses em que exercia a função de mordomo do Hospital. A nível interno, o Hospital era dirigido pelo Enfermeiro-Mor e contava igualmente com enfermeiros menores, cirurgiões e médicos, assim como um conjunto de criados e ajudantes, dos quais se destaca o Moço da Enfermaria.
O tratamento fornecido no Hospital da Irmandade incluía duas vertentes: a admissão no Hospital e a assistência aos clérigos doentes nas suas próprias casas. A assistência domiciliária era preferível no caso de doenças contagiosas e o socorro por conta da Irmandade, para além dos cuidados igualmente prestados aos doentes admitidos na enfermaria - com apoio do médico, cirurgião e boticário -, incluía ainda uma esmola. Tanto no caso de admissão como de apoio domiciliário, os clérigos contavam ainda com assistência espiritual - nomeadamente no momento da morte - e com o direito ao enterro, em caso de falecimento.
O período de maior vigor em termos de funcionamento do Hospital da Irmandade, segundo a documentação produzida pelo mesmo, parece ter-se situado entre meados do século XVIII e a década de 20 do século XIX. Em sessão da Mesa de 12 de Fevereiro de 1841 foi deliberado que se tornasse a estabelecer o Hospital para curativo dos Irmãos pobres e doentes e, de facto, nos Estatutos da Irmandade de 1871 ainda há referência à existência do mesmo, apesar de não se conhecer documentação deste período. A partir do século XX, a menção ao Hospital parece desaparecer da documentação e dos documentos regulamentares da Irmandade.
Esta secção engloba toda a documentação que se relaciona com a gestão administrativa e financeira do Hospital e com os irmãos doentes que se recolheram no mesmo, nomeadamente: registo de entradas e óbitos; receitas prescritas pelos médicos; recibos dos enfermeiros, dos médicos e dos cirurgiões; despesa da enfermaria e uma série documental relativa ao fundo do Hospital. Engloba ainda um inventário, que contempla a descrição do altar da enfermaria, sacristia, casa da enfermaria, roupa de cama, serviço de mesa e cozinha, assim como alfaias diversas.
Publicado
Livro de registo dos inventários da Enfermaria da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta documentação surge na sequência da obrigação - instituída pelo § 6.º, Capítulo 29, fls. 69-69v. dos Estatutos da Irmandade de 1782 - do Enfermeiro-Mor do Hospital manter um registo actualizado com a descrição de toda a roupa, alfaias e bens pertencentes à Enfermaria.
No fólio 3 encontra-se um índice dos capítulos que constituem o primeiro inventário registado nesta fonte. Contém seis inventários, a saber: inventário sem datas de referência (fls. 4 a 21); inventário de 1801 (fls. 23 a 24); termos de doações efectuadas ao Hospital em 1802-1803 (fl. 24v.); inventário de 1810 (fls. 25 a 27); inventário de 1815 (fls. 27 a 30); inventário de 1821-1822 (fls. 30 a 31). Entre o último fólio e a capa inferior, encontra-se um papel solto, não datado, que contém o «Rol da roupa branca que se encontra nas gavetas da Enfermaria».
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 136v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em pele. Lombada com ferros dourados e título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A lombada está esfolada e a capa inferior tem um rasgão.
Na fonte intitulada «Enfermaria Entradas, e Obitos», entre os fólios 91 a 96v., encontra-se um inventário da Enfermaria da Irmandade dos Clérigos do Porto do ano de 1762, com adições de 1764, 1765, 1770 e 1771.
ICPRT – Estatutos do Coro. (PT ICPRT IC/A/025/0001); ICPRT – Regulamento do Côro da Egreja da Irmandade dos Clerigos do Porto. (PT ICPRT IC/A/025/0002); ICPRT – Estatutos da Irmandade. (PT ICPRT IC/A/026/0001) e ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1940]. (PT ICPRT IC/A/026/0009).
Título formal.
O Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto foi instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto e aprovado por Real Decreto de 19 de Abril de 1762.
O Coro da Irmandade era constituído pelo Capelão-Mor; Mestre-de-cerimónias; Apontador do Coro; Capelão Cantor; Tesoureiro da Igreja e da Sacristia; Organista; Foleiro; Sineiro e Meninos do Coro. De entre estes funcionários, destacam-se aqueles cujas competências se traduziram em produção documental, ou seja, o Apontador e o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Segundo os Estatutos do Coro, o Apontador deveria acumular o cargo de Capelão-Mor, autoridade máxima deste sector de culto, embora em diversos momentos estes cargos tenham sido desempenhados separadamente. O Apontador tinha a competência de controlar as faltas dos capelães; apontar os descontos que estes deveriam efectuar e as multas impostas - que o Capelão-Mor aplicava directamente -; assim como elaborar a pauta de serviço de turno dos capelães; organizar a folha dos vencimentos e proceder ao pagamento dos mesmos. O Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que desempenhava igualmente funções na Igreja da Irmandade, estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino e de receber da mão do Secretário da Irmandade o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães.
A história do Coro da Irmandade dos Clérigos foi pautada por momentos irregulares e ameaças de extinção. De forma a procurar evitar este fim, o Coro foi reformado por concessão da Nunciatura Apostólica de 11 de Junho de 1903 e autorização do Governo de 24 de Agosto do mesmo ano. Apesar deste esforço, os Estatutos da Irmandade aprovados em Assembleia Geral de 1940 deliberaram a extinção do Coro, por motivos de ausência de Irmãos clérigos residentes no Porto e por falta de verba disponível para a sua manutenção. A partir desta data, ficaram responsáveis pelo culto um Capelão, um Sacristão e pessoal menor da Igreja.
Esta secção engloba praticamente toda a documentação que se relaciona com o funcionamento do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre esta documentação destacam-se o controlo de assiduidade dos capelães, através dos livros de apontadoria do Coro e multas aplicadas, assim como os mapas de distribuição de serviço religioso de ofícios, esquadras e círculos. Alguma documentação relacionada com o Coro, tais como os Regulamentos que definem a sua orgânica e funcionamento, encontram-se na secção da Mesa da Irmandade, uma vez que era competência deste sector orgânico a elaboração de textos regulamentares para administração da confraria.
Publicado
Título construído com base nos títulos e conteúdos dos documentos que constituem esta série documental.
O Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto foi instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto e aprovado por Real Decreto de 19 de Abril de 1762.
O Coro da Irmandade era constituído pelo Capelão-Mor; Mestre-de-cerimónias; Apontador do Coro; Capelão Cantor; Tesoureiro da Igreja e da Sacristia; Organista; Foleiro; Sineiro e Meninos do Coro. De entre estes funcionários, destacam-se aqueles cujas competências se traduziram em produção documental, ou seja, o Apontador e o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Segundo os Estatutos do Coro, o Apontador deveria acumular o cargo de Capelão-Mor, autoridade máxima deste sector de culto, embora em diversos momentos estes cargos tenham sido desempenhados separadamente. O Apontador tinha a competência de controlar as faltas dos capelães; apontar os descontos que estes deveriam efectuar e as multas impostas - que o Capelão-Mor aplicava directamente -; assim como elaborar a pauta de serviço de turno dos capelães; organizar a folha dos vencimentos e proceder ao pagamento dos mesmos. O Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que desempenhava igualmente funções na Igreja da Irmandade, estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino e de receber da mão do Secretário da Irmandade o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães.
A história do Coro da Irmandade dos Clérigos foi pautada por momentos irregulares e ameaças de extinção. De forma a procurar evitar este fim, o Coro foi reformado por concessão da Nunciatura Apostólica de 11 de Junho de 1903 e autorização do Governo de 24 de Agosto do mesmo ano. Apesar deste esforço, os Estatutos da Irmandade aprovados em Assembleia Geral de 1940 deliberaram a extinção do Coro, por motivos de ausência de Irmãos clérigos residentes no Porto e por falta de verba disponível para a sua manutenção. A partir desta data, ficaram responsáveis pelo culto um Capelão, um Sacristão e pessoal menor da Igreja.
Esta secção engloba praticamente toda a documentação que se relaciona com o funcionamento do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre esta documentação destacam-se o controlo de assiduidade dos capelães, através dos livros de apontadoria do Coro e multas aplicadas, assim como os mapas de distribuição de serviço religioso de ofícios, esquadras e círculos. Alguma documentação relacionada com o Coro, tais como os Regulamentos que definem a sua orgânica e funcionamento, encontram-se na secção da Mesa da Irmandade, uma vez que era competência deste sector orgânico a elaboração de textos regulamentares para administração da confraria.
Publicado
Livros de Apontadoria do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Estas fontes documentais eram produzidas pelo Apontador do Coro, que deveria anotar todas as faltas e multas aplicadas aos capelães ao longo do ano económico. Estes registos estão organizados pelos principais cargos do Coro, como é o caso do Capelão-Mor, Sub-chantre e Mestre de Cerimónias, e pelos nomes dos capelães, embora geralmente apenas sejam anotados os apelidos destes. Desta forma, existe uma espécie de ficha de assiduidade para cada membro do Coro da Irmandade, ao longo dos quatro trimestres que compõem o ano económico, em formato de tabela. Esta tabela é constituída, no topo, pelo Ofício Divino, com abreviaturas que representam as Matinas, Prima, Terça, Missa, Sexta, Nona, Vésperas e Completas, e, à esquerda, na vertical, pelos dias dos meses. A tabela é completada com a indicação das respectivas multas ou faltas (geralmente representadas através do símbolo de «perdeu» ou de «deve») e o valor em causa é anotado no lado direito da tabela. Para além destes dados, encontram-se igualmente anotações dos dias de alívio de que cada capelão usufruiu; de faltas a ofícios de esquadra e círculo; de substituições do capelão proprietário da capelania por um ecónomo; entre outras. No final de cada livro encontra-se uma pauta, organizada por quartéis, em que foi elaborado um resumo do balanço do que cada capelão auferiu, com indicação do nome e do valor do que ganhou, do que perdeu, a quantia líquida, a quantia ganha através da distribuição das multas dos restantes capelães e o total.
A partir da unidade 0043, o conteúdo informacional altera-se, pois o apontamento das ausências e faltas dos Capelães do Coro passou a consistir em tabelas com o nome dos capelães, quanto perderem, venceram, lucraram e o valor total. Em alguns casos, encontram-se igualmente anotações da quantia ganha pelo Mestre de Cerimónias, Meninos do Coro, Apontador e Capelão-Mor. No final da tabela, encontra-se o recibo comprovativo de que o Apontador do Coro recebeu do Secretário da Irmandade o pagamento devido.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «Apontadoria do Côro 1762 p.a 1763». Na capa superior encontra-se o seguinte título: «1762 Para o Apontador do Coro».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Bap.ta» - João Baptista Carvalho, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 70).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas e os fólios têm sinais de humidade.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «Coro 1763 p.a 1764».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Bap.ta» - João Baptista Carvalho, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 71).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas e alguns fólios têm sinais de humidade.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «Coro 1764 p.a 1765». Na capa superior encontra-se o seguinte título: «Livro do Reverendo Apontador do Coro».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Bern.des» - Manuel Barbosa Bernardes, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 43v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «1765 p.a 66 Coro».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vascon.llos» - Pedro Soares de Vasconcelos, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 29v. encontra-se o termo de nomeação do Reverendo Francisco Marques como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 26 de Fevereiro de 1766.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 56v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho com tiras de tecido para fechar. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «1766 p.a 67 Coro».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Albuq.e» - José Barbosa de Albuquerque.
Publicado
Entre o fl. do termo de abertura e o fl. 1 encontra-se o termo de nomeação do Reverendo Domingos João da Cruz como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 5 de Setembro de 1766.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 37v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «1767 p.a 68 Coro».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Dr. Vergolino» - José Pedro Vergolino, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de nomeação do Reverendo José Álvares Martins como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 4 de Setembro de 1767.
Este livro contém termo de encerramento (fl. 39v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «1768 p.a 69 Coro».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Montr.o» - António José Monteiro, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de nomeação do Reverendo Manuel Francisco Robalo como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 11 de Novembro de 1769.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 45v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «1769 p.a 70 Coro».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
A fl. [1] encontra-se o termo de nomeação do Reverendo Alexandre José de Sá como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 15 de Agosto de 1769.
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da lombada, com desdobramento das abreviaturas: «1770 p.a 71 Coro».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Alm.da» - Manuel de Almeida Coutinho, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de nomeação do Reverendo Domingos João da Cruz como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 7 de Novembro de 1770.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 39v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1771 p.a 72».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Almeida» - Manuel de Almeida Coutinho, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
No fl. do termo de abertura encontra-se o termo de nomeação do Reverendo Domingos João da Cruz como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 9 de Setembro de 1771.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 45v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas. Os fólios finais têm borrões de tinta.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1772 p.a 1773».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Olivr.a» - Manuel de Oliveira Pinto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de nomeação do Reverendo Domingos João da Cruz como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 6 de Outubro de 1772.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 55v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1774».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Olivr.a» - Manuel de Oliveira Pinto.
Publicado
A fl. 1v. encontra-se o termo de nomeação do Reverendo Domingos João da Cruz como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 7 de Outubro de 1773.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 43v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1775».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Olivr.a» - Manuel de Oliveira Pinto.
Publicado
A fl. 2v. encontra-se o termo de nomeação do Reverendo Domingos João da Cruz como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 7 de Outubro de 1774.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 44v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título da lombada.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1777».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1778 p.a 1779».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1779 p.a 1780».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1782».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Coelho» - António Coelho da Costa, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 2 encontra-se o termo de nomeação do Reverendo Joaquim Martins de Santa Ana como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 14 de Setembro de 1781.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1782 p.a 1783».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Figueiredo» - Fernando José de Figueiredo.
Publicado
Este livro contém termo de encerramento (fl. 40).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1783 p.a 1784».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Este livro contém, no último fólio preenchido, uma lista das «Multas da esquadra».
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1784 p.a 1785».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1785 p.a 86».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Silva» - José Fernandes da Silva, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1786 p.a 87».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Barboza» - Gaspar Barbosa dos Santos, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1787 p.a 1788».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1788 p.a 1789».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Figueiredo» - Fernando José de Figueiredo.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1789 p.a 1790».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Figueiredo» - Fernando José de Figueiredo.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1790 p.a 1791».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Abreu» – José da Glória Camelo e Abreu, Primeiro Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 44v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1791 p.a 1792».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Abreu» - José da Glória Camelo e Abreu, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de nomeação do Reverendo Domingos João da Cruz como Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 26 de Novembro de 1791. A fl. 41v. encontra-se a lista das «Multas do Officio da Esquadra que entrego ao Reverendo Secretario por não pertencer a repartição, mas sim a Irmandade».
Este livro contém termo de abertura (fl. 2) e termo de encerramento (fl. 48v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1792 p.a 1793».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Coelho» - Teodoro Pinto Coelho Moura, como Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de comissão para que o Reverendo Domingos João da Cruz sirva de Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 2 de Setembro de 1792.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1793 para 1794».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Ribeiro» - António Ribeiro, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de comissão para que o Reverendo Domingos João da Cruz sirva de Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 1 de Novembro de 1793.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1794 p.a 1795».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Sampaio» - João José da Cunha Sampaio, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de comissão para que o Reverendo Domingos João da Cruz sirva de Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 1 de Outubro de 1794.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 45v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1795 p.a 1796».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Souza» - António José de Sousa, Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de comissão para que o Reverendo Joaquim das Neves Belomonte Pacheco sirva de Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 20 de Outubro de 1795.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1796 para 1797».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Freire» - José Vicente Freire.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de comissão para que o Reverendo Joaquim das Neves Belomonte Pacheco sirva de Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 12 de Outubro de 1796.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1797 para 1798».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Carvalho» - Joaquim José de Carvalho, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de comissão para que o Reverendo Joaquim das Neves Belomonte Pacheco sirva de Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 19 de Dezembro de 1797.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1798 para 1799».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Gomes» - Joaquim Fernandes Gomes, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de comissão para que o Reverendo Joaquim das Neves Belomonte Pacheco sirva de Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 1 de Setembro de 1798. Na ausência deste, a Apontadoria do Coro deveria ser realizada pelo Reverendo António Baptista Cardoso, por deliberação da Mesa de 1 de Outubro de 1798.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1799 p.a 1800».
A data final é relativa ao recibo do Apontador do Coro em como recebeu da parte do Secretário da Irmandade a quantia devida pelo 4.º quartel. A data final de registo de faltas e ausências dos Capelães é de 1800-08-14.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Coelho» - António Coelho da Costa, Presidente da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de comissão para que o Reverendo Joaquim das Neves Belomonte Pacheco sirva de Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 4 de Outubro de 1799.
Este livro contém termo de encerramento (fl. 46v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1800 p.a 1801».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Viraens» - Manuel Luís Virães, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de comissão para que o Reverendo Joaquim das Neves Belomonte Pacheco sirva de Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 13 de Novembro de 1800.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 36v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Albuq.e» - Manuel Ferreira de Barbosa e Albuquerque, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
A fl. 1 encontra-se o termo de comissão para que o Reverendo Joaquim das Neves Belomonte Pacheco sirva de Apontador do Coro, por deliberação da Mesa de 7 de Outubro de 1801.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 141v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1806 p.a 1807 e seguintes 1810».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Viraens» - Manuel Luís Virães, Cartorário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 139v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho com tiras de tecido para fechar. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1810 a 1815».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Souza» - António José de Sousa, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 139v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho com tiras de tecido para fechar. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Az.do» - Manuel José da Cruz Azevedo, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 144v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho com tiras de tecido para fechar. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título atribuído com base no título da lombada, que é o seguinte: «1822 a 1831».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Vas.cos» - Joaquim José de Vasconcelos Vargas e Silva, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 143v.).
Ordenação temática. Este livro está organizado por cargos e nomes dos Capelães do Coro da Irmandade, seguidos dos mapas de contas relativos aos quartéis do ano.
Encadernação em pergaminho com tiras de tecido para fechar. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.
Título da lombada. Na capa superior encontra-se o seguinte título: «L. Apontador dos Clerigos. 1861 a 1870».
Os fólios foram numerados e rubricados por «T.M.Q.» - Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Publicado
Entre o verso da capa superior e o fl. 1 encontra-se a lista relativa ao «Novo desconto do Coro dos Clerigos desde o 1.º Trimestre de 1861». A fls. 2-2v e 95-95v encontram-se registadas as «Destribuiçoens e Multas dos Reverendos Capellaens», relativas a 14 de Dezembro de 1843. Entre os fls. 25 e 26 encontram-se dois papéis soltos.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 96v.).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de humidade.
Título atribuído com base nos conteúdos do documento, uma vez que não contém nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados.
No verso da capa superior encontra-se a indicação de que este livro foi adquirido na loja de António Ferreira, Armazém de Papel, no Largo de São Domingos, N.º 88, Porto.
Publicado
A fólio 64, encontra-se um termo que explica o motivo dos registos do Apontador do Coro terem passado para outro livro.
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a papel de fantasia com lombada e cantos em pele. Estado de conservação regular. A lombada e as capas estão esfoladas.
Título da lombada.
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados.
Publicado
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Na lombada título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular.
Título construído com base nos títulos dos documentos que constituem esta série documental.
Os documentos que constituem esta série documental foram datados com recurso a dois tipos de informações. Preferencialmente, baseámo-nos nas datas de pagamento dos serviços religiosos pelo Secretário da Irmandade ao Tesoureiro da Igreja. Nos casos em que esta informação não foi registada nas fontes, optámos por datar os documentos através dos meses em que foram celebradas as diferentes tipologias de ofícios religiosos.
O Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto foi instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto e aprovado por Real Decreto de 19 de Abril de 1762.
O Coro da Irmandade era constituído pelo Capelão-Mor; Mestre-de-cerimónias; Apontador do Coro; Capelão Cantor; Tesoureiro da Igreja e da Sacristia; Organista; Foleiro; Sineiro e Meninos do Coro. De entre estes funcionários, destacam-se aqueles cujas competências se traduziram em produção documental, ou seja, o Apontador e o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Segundo os Estatutos do Coro, o Apontador deveria acumular o cargo de Capelão-Mor, autoridade máxima deste sector de culto, embora em diversos momentos estes cargos tenham sido desempenhados separadamente. O Apontador tinha a competência de controlar as faltas dos capelães; apontar os descontos que estes deveriam efectuar e as multas impostas - que o Capelão-Mor aplicava directamente -; assim como elaborar a pauta de serviço de turno dos capelães; organizar a folha dos vencimentos e proceder ao pagamento dos mesmos. O Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que desempenhava igualmente funções na Igreja da Irmandade, estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino e de receber da mão do Secretário da Irmandade o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães.
A história do Coro da Irmandade dos Clérigos foi pautada por momentos irregulares e ameaças de extinção. De forma a procurar evitar este fim, o Coro foi reformado por concessão da Nunciatura Apostólica de 11 de Junho de 1903 e autorização do Governo de 24 de Agosto do mesmo ano. Apesar deste esforço, os Estatutos da Irmandade aprovados em Assembleia Geral de 1940 deliberaram a extinção do Coro, por motivos de ausência de Irmãos clérigos residentes no Porto e por falta de verba disponível para a sua manutenção. A partir desta data, ficaram responsáveis pelo culto um Capelão, um Sacristão e pessoal menor da Igreja.
Esta secção engloba praticamente toda a documentação que se relaciona com o funcionamento do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre esta documentação destacam-se o controlo de assiduidade dos capelães, através dos livros de apontadoria do Coro e multas aplicadas, assim como os mapas de distribuição de serviço religioso de ofícios, esquadras e círculos. Alguma documentação relacionada com o Coro, tais como os Regulamentos que definem a sua orgânica e funcionamento, encontram-se na secção da Mesa da Irmandade, uma vez que era competência deste sector orgânico a elaboração de textos regulamentares para administração da confraria.
Publicado
Mapas de distribuição de serviços religiosos a serem celebrados pelos capelães da Irmandade dos Clérigos do Porto, relativos aos ofícios pelas almas dos Irmãos falecidos, missas de esquadra e missas de círculos, ao longo do ano económico. Esta fonte serve igualmente a função de recibo do pagamento destes serviços pelo Secretário da Irmandade ao Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que deveria fazer distribuir o pagamento pelos capelães. Os mapas geralmente contêm os seguintes dados: especificação da tipologia de ofício; nome dos capelães e parte do ofício que lhes foi atribuído em cada um dos dias (ex.: Missa, Evangelho ou Epístola); declaração do Tesoureiro da Igreja em como recebeu a quantia em causa pela mão do Secretário da Irmandade; soma total em numerário; data e assinatura do Tesoureiro da Igreja. Ao lado do nome dos capelães encontram-se rubricas e assinaturas; assim como indicações, tal como «satisfez» e, em alguns casos, indicações de faltas aos ofícios.
Os mapas dos ofícios pelas almas dos Irmãos defuntos relacionam-se com o cumprimento das disposições do Capítulo 7, § 1, fl. 22v., dos Estatutos da Irmandade de 1782, em que se estabelece que, no termo de oito dias após o enterro dos Irmãos se deviam celebrar três ofícios de nove lições pelas suas almas. Estes mapas são relativos a membros masculinos e femininos, tanto eclesiásticos como seculares e, para além dos dados referidos, indicam igualmente o nome do defunto e os dias em que se celebraram ofícios pela sua alma.
Os mapas das missas de esquadra, por sua vez, resultam do cumprimento das disposições do Capítulo 16, § 1, fólios 26 e 26v. dos Estatutos do Coro da Irmandade de 1782, em que se instituiu o designado “Ofício da Esquadra” para sufragar as almas do purgatório. Este ofício, que deveria ser celebrado no primeiro dia desimpedido de cada mês, geralmente seguia o seguinte esquema de rotatividade: Porta da Ribeira nos meses de Setembro, Janeiro e Maio, Porta de Cimo de Vila nos meses de Outubro, Fevereiro e Junho, Porta do Olival nos meses de Novembro, Março e Julho e Porta Nova nos meses de Dezembro, Abril e Agosto. Os mapas das esquadras encontram-se organizados através da referência ao mês e esquadra respectiva.
As missas de círculo, por sua vez, realizavam-se todos os Sábados do mês e os respectivos mapas encontram-se diferenciados através da referência ao mês em que foram celebradas.
Série documental ordenada cronologicamente.
Série documental em estado de conservação regular. A maioria dos maços apresenta sinais de humidade, borrões de tinta e rasgões, sobretudo na parte superior dos fólios.
Esta série documental tem o mesmo teor informacional do livro intitulado «Multa dos Irmãos 1761 a 1835». A presente série foi elaborada pelo Tesoureiro da Igreja e da Sacristia e engloba os anos de 1800 a 1843, enquanto o livro «Multa dos Irmãos 1761 a 1835» foi elaborado pelo Secretário da Irmandade e abrange os anos de 1761 a 1835.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso do fólio relativo aos ofícios pelo Irmão António Álvares dos Reis Lousada (fl. [3]) encontra-se a seguinte anotação: «30».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm rasgões, sobretudo nos cantos superiores, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso do [fl. 2] encontra-se a seguinte anotação: «36».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm rasgões, sobretudo nos cantos superiores, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso do fólio relativo aos ofícios pelo Irmão Júlio de Saldanha (fl. [5]) encontra-se a seguinte anotação: «33».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm rasgões, sobretudo nos cantos superiores e inferiores, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso do fl. [1] encontra-se a seguinte anotação: «29».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios apresentam sinais de sujidade e têm rasgões nos cantos.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso do fl. [26] encontra-se seguinte anotação: «26».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel, unido por um fio. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos rasgões, sobretudo nos cantos superiores.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso do fl. [1] encontra-se a seguinte anotação: «33».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm rasgões, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso do fl. [1] encontra-se a seguinte anotação: «30».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm rasgões, sobretudo nos cantos superiores, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso do fl. [1] encontra-se a seguinte anotação: «100».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm rasgões, sobretudo nos cantos superiores.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm dobras, sobretudo nos cantos superiores. Os fólios têm sinais de humidade.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
O ofício relativo ao Irmão João Monteiro Alvarenga, do qual apenas constam os dias dos ofícios pela sua alma, foi datado com recurso ao livro PT ICPRT IC/A/0034, fl. 133v., em que se encontra a indicação de que os respectivos ofícios foram celebrados nos dias 19, 20 e 21 de Fevereiro de 1810.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Os fólios têm rasgões, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso do [fl. 1] encontra-se a seguinte anotação: «31».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm rasgões e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Esquadras e Circullos de 1811 p.a 1812».
Data final atribuída ao nível do ano, pois a fonte não fornece esta indicação. Todavia, foi possível datar criticamente este maço por exclusão de partes, uma vez que todos os outros documentos de Setembro de 1811 a Julho de 1812 se encontram devidamente datados e identificados.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel, unido por um cordão. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm sinais de sujidade e de humidade.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Esquadras e Circullos, e Off.os do anno de 1812 p.a 1813».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Na folha que serve de capa do maço encontra-se seguinte anotação: «31».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Off.os e Esquadras do Anno de 1813 p.a 1814».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa do encontra-se a seguinte anotação: «36».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Algumas folhas estão dobradas na parte superior, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura dos títulos.
Título atribuído, pois o título formal - que se encontra na folha que serve de capa do maço - não corresponde ao conteúdo informativo deste documento: «Esquadras Circullos e Off.os de 1815 p.a 1816».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «37».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do maço.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Esquadras do Anno de 1816 p.a 1817».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Na folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «38».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel, unido por um cordão. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Off.os Missas do Circulo e Esquadras do anno de 1817 p.a 1818».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «30».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel, unido por um cordão. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Anno de 1818 p.a 1819 Esquadras Off.os Missas de Circullo».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «34».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel, unido por uma fita de tecido roxo. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos rasgões, sobretudo nos cantos superior e inferiores.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Esquadras Circullos e Off.os do Anno de 1819 p.a 1820».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «38».
Publicado
Este maço contém o requerimento para admissão como Capelão no Coro da Irmandade dos Clérigos de António Custódio do Rosário Queirós, clérigo de Prima Tonsura da freguesia de Santo Ildefonso, cidade do Porto. O clérigo foi admitido como Capelão do Coro devido à existência de lugares vagos, por deliberação da Mesa da Irmandade de 1819-06-11. Trata-se, provavelmente, de um documento descartado, pois o verso foi utilizado para servir de capa ao maço.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos rasgões e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Esquadras e Off.os e Circullos do Anno de 1820 p.a 1821».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Na folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «31».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel, unido por um cordão. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos rasgões, sobretudo nos cantos superiores e inferiores.
Título da folha que serve de capa do maço.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Na folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «37».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel, unido por um cordão. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do maço.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Na folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «53».
Publicado
Neste maço encontram-se róis de receita e despesa da Sacristia relativos a Setembro de 1822 a Julho de 1823, com referência aos rendimentos (ex.: sinais e honras; passagem de anjinhos; etc.) e diversos gastos (ex.: almudes de vinho e azeite; carretos de jarras e flores; carvão; carqueja; incenso; tinta; entre outros). No verso dos róis de despesa da Sacristia relativos aos meses de Abril e Junho de 1823, encontram-se contas da quantia gasta com incenso.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta, o que, em alguns casos, pode dificultar a leitura da informação.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Circulos, Esquadras, Officios e roes da despeza da Sacristia do Anno de 1823 p.a 1824».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «53».
Publicado
Neste maço encontram-se róis de receita e despesa da Sacristia, relativos a Setembro de 1823 a Junho de 1824, com referência aos rendimentos (ex.: sinais e honras; passagem de anjinhos; etc.) e diversos gastos (ex.: almudes de vinho e azeite; carretos de jarras e flores; carvão; carqueja; incenso; tinta; entre outros).
A fl. [3] encontra-se um requerimento mas trata-se, provavelmente, de um documento descartado, pois o verso da folha foi utilizado para escrever o título do maço.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos rasgões e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Circulos, Esquadras, Officios e mais despezas da Sacristia no Anno de 1824 p.a 1825».
A data inicial corresponde a um recibo de compra de velas pelo Tesoureiro da Igreja. A documentação relativa a ofícios, esquadras e círculos inicia-se em 1824-09-30.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «52».
Publicado
Neste maço encontram-se róis de receita e despesa da Sacristia, com referência aos rendimentos (ex.: sinais e honras; passagem de anjinhos; etc.) e diversos gastos (ex.: almudes de vinho e azeite; carretos de jarras e flores; carvão; carqueja; incenso; tinta; entre outros). Existem róis para os meses de Janeiro a Dezembro, sem referência ao ano. No entanto, considerámos que estes devem seguir a mesma ordenação dos mapas das diferentes tipologias de ofícios, ou seja, correspondem ao ano económico da Irmandade dos Clérigos. Encontra-se igualmente neste maço um recibo de compra de velas pelo Tesoureiro da Igreja, datado de 1824-08-16.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos rasgões, sobretudo nos cantos inferiores e superiores.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Circulos, Esquadras, Officios do anno de 1825 p.a 1826».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «40».
Publicado
A fl. [36] encontra-se um bilhete com o número 14, com a seguinte anotação: «Os officios de todo anno conformes como no Livro dos multados Lançados: tudo lançado e notado athe o fim do anno».
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Officios, Esquadras, Circulos no anno de 1826 p.a 1827».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «33».
Publicado
A fl. [3] encontra-se uma carta, redigida em Mesa da Irmandade e dirigida ao Reverendo Boaventura Álvaro Pinto da Fonseca, datada de 1827-03-03. Trata-se, provavelmente, de um documento descartado, pois a folha foi utilizada para escrever o título do maço.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do maço.
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Na folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «29».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Officios, Esquadras, Circulos no anno de 1828 p.a 1829».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Na folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «33».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos rasgões e borrões de tinta.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Officios, Circulos Esquadras Neste anno de 1829 p.a 1830».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Na folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «37».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Esquadras, Circulos Officios Neste anno de 1830 p.a 1831».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. Na folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «32».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído a partir do título formal que se encontra na folha que serve de capa do maço: «Circulos, Esquadras, e Officios neste anno de 1832 para 1834 digo 1833 digo 1831 p.a 1832».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «29».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título atribuído a partir do título formal que se encontra na folha que serve de capa do maço: «Circulos, Esquadras Officios neste anno de 1832 p.a 1834 digo 1833».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «30».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos rasgões, sobretudo nos cantos superiores e inferiores.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «Circulos, Esquadras Officios No anno de 1833 p.a 1834».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa do maço encontra-se a seguinte anotação: «24».
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel, unido por um cordão. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «1834 p.a 1835 Officios dos Irm. Esquadras e Circulos». Na folha que serve de capa interior do maço encontra-se o seguinte título: «Circulos Esquadras e Officios no anno de 1834 p.a 1835».
Os fólios não foram numerados, nem rubricados. No verso da folha que serve de capa interior do maço encontra-se a seguinte anotação: «34».
Publicado
Este maço contém, no verso dos respectivos fólios, a anotação das faltas nas missas de ofícios pela alma de Irmãos, com a indicação dos seguintes dados: sobrenome ou cargo do sacerdote em falta e a quantia respectiva, provavelmente referente ao valor das multas por falta.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular.
Título da folha que serve de capa do maço, com desdobramento das abreviaturas: «1835 p.a 1836 Off.os dos Irs. Esquadras e Circulos».
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados.
Publicado
Este maço contém, no verso dos respectivos fólios, a anotação das faltas nas missas de ofícios pela alma de Irmãos, com a indicação dos seguintes dados: sobrenome ou cargo do sacerdote em falta e a quantia respectiva, provavelmente referente ao valor das multas por falta.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos furos no papel.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados.
Publicado
Este maço contém, no verso dos respectivos fólios, a anotação das faltas nas missas de ofícios pela alma de Irmãos, com a indicação dos seguintes dados: sobrenome ou cargo do sacerdote em falta e a quantia respectiva, provavelmente referente ao valor das multas por falta.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos furos no papel.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados. No verso do fl. 33 encontra-se a seguinte anotação: «33».
Publicado
Este maço contém, no verso dos respectivos fólios, a anotação das faltas nas missas de ofícios pela alma de Irmãos, com a indicação dos seguintes dados: sobrenome ou cargo do sacerdote em falta e a quantia respectiva, provavelmente referente ao valor das multas por falta.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos furos no papel.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados.
Publicado
Este maço contém, no verso dos respectivos fólios, a anotação das faltas nas missas de ofícios pela alma de Irmãos, com a indicação dos seguintes dados: sobrenome ou cargo do sacerdote em falta e a quantia respectiva, provavelmente referente ao valor das multas por falta.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos rasgões.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados. No verso do fólio 28 encontra-se a seguinte anotação: «28».
Publicado
Este maço contém, no verso dos respectivos fólios, a anotação das faltas nas missas de ofícios pela alma de Irmãos, com a indicação dos seguintes dados: sobrenome ou cargo do sacerdote em falta e a quantia respectiva, provavelmente referente ao valor das multas por falta.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Alguns fólios têm pequenos furos no papel.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados.
Publicado
Este maço contém, no verso dos respectivos fólios, a anotação das faltas nas missas de ofícios pela alma de Irmãos, com a indicação dos seguintes dados: sobrenome ou cargo do sacerdote em falta e a quantia respectiva, provavelmente referente ao valor das multas por falta.
Ordenação cronológica.
Maço em papel.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados.
Publicado
Este maço contém, no verso dos respectivos fólios, a anotação das faltas nas missas de ofícios pela alma de Irmãos, com a indicação dos seguintes dados: sobrenome ou cargo do sacerdote em falta e a quantia respectiva, provavelmente referente ao valor das multas por falta.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. Alguns fólios têm pequenos furos no papel.
Título atribuído, uma vez que as folhas se encontram soltas e não contêm nenhum título identificativo.
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados.
Publicado
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Estado de conservação regular. As folhas encontram-se soltas, mas apresentam sinais de anteriormente terem estado unidas. Alguns fólios têm rasgões.
Título do fólio [3]. Junto ao título assina o Padre David Domingos da Costa.
Fólios parcialmente numerados (4 fólios numerados). 57 fólios em branco.
O Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto foi instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto e aprovado por Real Decreto de 19 de Abril de 1762.
O Coro da Irmandade era constituído pelo Capelão-Mor; Mestre-de-cerimónias; Apontador do Coro; Capelão Cantor; Tesoureiro da Igreja e da Sacristia; Organista; Foleiro; Sineiro e Meninos do Coro. De entre estes funcionários, destacam-se aqueles cujas competências se traduziram em produção documental, ou seja, o Apontador e o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Segundo os Estatutos do Coro, o Apontador deveria acumular o cargo de Capelão-Mor, autoridade máxima deste sector de culto, embora em diversos momentos estes cargos tenham sido desempenhados separadamente. O Apontador tinha a competência de controlar as faltas dos capelães; apontar os descontos que estes deveriam efectuar e as multas impostas - que o Capelão-Mor aplicava directamente -; assim como elaborar a pauta de serviço de turno dos capelães; organizar a folha dos vencimentos e proceder ao pagamento dos mesmos. O Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que desempenhava igualmente funções na Igreja da Irmandade, estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino e de receber da mão do Secretário da Irmandade o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães.
A história do Coro da Irmandade dos Clérigos foi pautada por momentos irregulares e ameaças de extinção. De forma a procurar evitar este fim, o Coro foi reformado por concessão da Nunciatura Apostólica de 11 de Junho de 1903 e autorização do Governo de 24 de Agosto do mesmo ano. Apesar deste esforço, os Estatutos da Irmandade aprovados em Assembleia Geral de 1940 deliberaram a extinção do Coro, por motivos de ausência de Irmãos clérigos residentes no Porto e por falta de verba disponível para a sua manutenção. A partir desta data, ficaram responsáveis pelo culto um Capelão, um Sacristão e pessoal menor da Igreja.
Esta secção engloba praticamente toda a documentação que se relaciona com o funcionamento do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre esta documentação destacam-se o controlo de assiduidade dos capelães, através dos livros de apontadoria do Coro e multas aplicadas, assim como os mapas de distribuição de serviço religioso de ofícios, esquadras e círculos. Alguma documentação relacionada com o Coro, tais como os Regulamentos que definem a sua orgânica e funcionamento, encontram-se na secção da Mesa da Irmandade, uma vez que era competência deste sector orgânico a elaboração de textos regulamentares para administração da confraria.
Publicado
Apresenta, inicialmente, duas folhas soltas que registam cópias de contas de ofícios na Igreja dos Carmelitas em 1921, com lista das despesas (ex.: missa, Cantores, Acólito e Mestre de cerimónias, Eclesiásticos).
Segue-se o registo de contas de despesa desde 8 de Julho de 1899: ofícios de corpo presente (ex.: Clero, três meninos do Coro, Sacristão, Sineiro, Porteiro, Cera); missa cantada com exposição do Santíssimo em cumprimento de um voto (ex.: licença para a exposição, Celebrante, Acólitos, música); festa da Associação de São Francisco de Sales da Vitória (ex.: Acólito, Mestre de cerimónias, Sacristão, Foleiro); responsos por alma (ex.: Presidente, Padres, cera); Lausperene com missa (ex.: Celebrante, Meninos de Coro, Sineiro, aluguel de alfaias); exéquias por alma do Papa Leão XIII mandadas celebrar na Igreja dos Clérigos pela Associação Católica (ex.: Sacristão, Meninos do Coro, Sineiro, Porteiro); festa de Nossa Senhora da Conceição; entre outras.
Apresenta ainda folhas soltas com cálculos relativos ao peso e gasto de velas/cera por hora nas cerimónias.
Ordenação cronológica e temática (por ofício religioso).
Encadernação em cartão revestido a papel fantasia com lombada em percalina. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
Título da capa superior.
Os fólios foram numerados, mas não foram rubricados. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 43v. O fl. 1 contém um carimbo da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto foi instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto e aprovado por Real Decreto de 19 de Abril de 1762.
O Coro da Irmandade era constituído pelo Capelão-Mor; Mestre-de-cerimónias; Apontador do Coro; Capelão Cantor; Tesoureiro da Igreja e da Sacristia; Organista; Foleiro; Sineiro e Meninos do Coro. De entre estes funcionários, destacam-se aqueles cujas competências se traduziram em produção documental, ou seja, o Apontador e o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Segundo os Estatutos do Coro, o Apontador deveria acumular o cargo de Capelão-Mor, autoridade máxima deste sector de culto, embora em diversos momentos estes cargos tenham sido desempenhados separadamente. O Apontador tinha a competência de controlar as faltas dos capelães; apontar os descontos que estes deveriam efectuar e as multas impostas - que o Capelão-Mor aplicava directamente -; assim como elaborar a pauta de serviço de turno dos capelães; organizar a folha dos vencimentos e proceder ao pagamento dos mesmos. O Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que desempenhava igualmente funções na Igreja da Irmandade, estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino e de receber da mão do Secretário da Irmandade o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães.
A história do Coro da Irmandade dos Clérigos foi pautada por momentos irregulares e ameaças de extinção. De forma a procurar evitar este fim, o Coro foi reformado por concessão da Nunciatura Apostólica de 11 de Junho de 1903 e autorização do Governo de 24 de Agosto do mesmo ano. Apesar deste esforço, os Estatutos da Irmandade aprovados em Assembleia Geral de 1940 deliberaram a extinção do Coro, por motivos de ausência de Irmãos clérigos residentes no Porto e por falta de verba disponível para a sua manutenção. A partir desta data, ficaram responsáveis pelo culto um Capelão, um Sacristão e pessoal menor da Igreja.
Esta secção engloba praticamente toda a documentação que se relaciona com o funcionamento do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre esta documentação destacam-se o controlo de assiduidade dos capelães, através dos livros de apontadoria do Coro e multas aplicadas, assim como os mapas de distribuição de serviço religioso de ofícios, esquadras e círculos. Alguma documentação relacionada com o Coro, tais como os Regulamentos que definem a sua orgânica e funcionamento, encontram-se na secção da Mesa da Irmandade, uma vez que era competência deste sector orgânico a elaboração de textos regulamentares para administração da confraria.
Publicado
Livro de registo das pautas com a ordem diária dos Capelães que celebravam missas na Igreja dos Clérigos. As pautas consistem em tabelas - organizadas por trimestres do ano económico -, que na coluna horizontal contêm o ano, mês e dia em que se deviam celebrar as missas e, nas colunas verticais, o nome dos Capelães. Para além da indicação dos dias, são utilizados vários tipos de cruzes como sinais.
Esta fonte contém termo de abertura (fl. 1).
Ordenação cronológica.
Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele. Na lombada título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas. O fólio 21 tem uma mancha de tinta vermelha, mas tal não impossibilita a leitura da informação.
Título do fólio [1].
Fólios não numerados nem rubricados.
O Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto foi instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto e aprovado por Real Decreto de 19 de Abril de 1762.
O Coro da Irmandade era constituído pelo Capelão-Mor; Mestre-de-cerimónias; Apontador do Coro; Capelão Cantor; Tesoureiro da Igreja e da Sacristia; Organista; Foleiro; Sineiro e Meninos do Coro. De entre estes funcionários, destacam-se aqueles cujas competências se traduziram em produção documental, ou seja, o Apontador e o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Segundo os Estatutos do Coro, o Apontador deveria acumular o cargo de Capelão-Mor, autoridade máxima deste sector de culto, embora em diversos momentos estes cargos tenham sido desempenhados separadamente. O Apontador tinha a competência de controlar as faltas dos capelães; apontar os descontos que estes deveriam efectuar e as multas impostas - que o Capelão-Mor aplicava directamente -; assim como elaborar a pauta de serviço de turno dos capelães; organizar a folha dos vencimentos e proceder ao pagamento dos mesmos. O Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que desempenhava igualmente funções na Igreja da Irmandade, estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino e de receber da mão do Secretário da Irmandade o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães.
A história do Coro da Irmandade dos Clérigos foi pautada por momentos irregulares e ameaças de extinção. De forma a procurar evitar este fim, o Coro foi reformado por concessão da Nunciatura Apostólica de 11 de Junho de 1903 e autorização do Governo de 24 de Agosto do mesmo ano. Apesar deste esforço, os Estatutos da Irmandade aprovados em Assembleia Geral de 1940 deliberaram a extinção do Coro, por motivos de ausência de Irmãos clérigos residentes no Porto e por falta de verba disponível para a sua manutenção. A partir desta data, ficaram responsáveis pelo culto um Capelão, um Sacristão e pessoal menor da Igreja.
Esta secção engloba praticamente toda a documentação que se relaciona com o funcionamento do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre esta documentação destacam-se o controlo de assiduidade dos capelães, através dos livros de apontadoria do Coro e multas aplicadas, assim como os mapas de distribuição de serviço religioso de ofícios, esquadras e círculos. Alguma documentação relacionada com o Coro, tais como os Regulamentos que definem a sua orgânica e funcionamento, encontram-se na secção da Mesa da Irmandade, uma vez que era competência deste sector orgânico a elaboração de textos regulamentares para administração da confraria.
Publicado
Registo de receitas e despesas relativas à Semana Santa. Exemplos de itens de receita: esmolas diversas (ex.: Menino Jesus, Quarenta Horas, bacias nas cancelas da Capela-Mor); juros de dinheiro à ordem; ofertas. Exemplos de itens de despesa: Clero para todas as funções; Sermões; Sacristão; música; armação. Relativamente às despesas são ainda registadas, à parte, as despesas relativas ao serviço eclesiástico da Semana Santa (ex.: Capelães do Coro; gratificação do Mestre de Cerimónias do Coro; Missa, Lava-pés, Cantor da Paixão), por vezes divididas por dia da semana.
Ordenação cronológica.
Maço em papel. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.
ICPRT – [Termos de Óbito dos Irmãos da Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia]. (PT ICPRT IC/CCPNSM/0001); ICPRT – [Termos de admissão de Irmãos na Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia]. (PT ICPRT IC/CCPNSM/0002); ICPRT – Estatutos da Irmandade. (PT ICPRT IC/A/026/0001); AHSCMP – Livro 2.º de Lembranças. (AHSCMP, D, Banco 8, N.º 4) e AHSCMP – Livro 4.º de Lembranças. (AHSCMP, D, Banco 8, N.º 6).
Título formal.
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia – a mais antiga das três, fundada na primeira metade de seiscentos – estabeleceu-se, em 1630, na Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em 1704, na Igreja de Nossa Senhora da Vitória e, em 1706, novamente no templo da Misericórdia. Com esta instituição, pretendiam os irmãos garantir as «(…) missas e sufragios por suas almas coando Deus fosse servido de os levar (…)» e ainda a assistência aos clérigos pobres.
Cedo sobreveio a preocupação de estabelecer regras que norteassem o funcionamento deste estabelecimento assistencial. Os assentos de admissão de irmãos noticiam que, em 1638, esta Confraria já dispunha de estatutos. No entanto, e apesar das constantes referências aos mesmos, não localizamos, até ao momento, a referida norma, que permitiria delinear a estrutura orgânico-funcional desta instituição.
Em alternativa, analisámos a documentação produzida pela confraria e identificámos, no que respeita a órgãos de governação, a Mesa e, a cargos e ofícios administrativos, o Juiz, os Mordomos e o Escrivão.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. O volume documental identificado para este produtor resume-se a registos de admissão de Irmãos e a termos de falecimento.
Publicado
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo. Estas folhas encontravam-se dispersas numa caixa de papel antiga, intitulada «Testamento do N. I. O R.do Joze Barboza de Albuquerque e Certidoens das Missas e Legados do Mesmo».
Os fólios foram numerados mas não foram rubricados.
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia – a mais antiga das três, fundada na primeira metade de seiscentos – estabeleceu-se, em 1630, na Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em 1704, na Igreja de Nossa Senhora da Vitória e, em 1706, novamente no templo da Misericórdia. Com esta instituição, pretendiam os irmãos garantir as «(…) missas e sufragios por suas almas coando Deus fosse servido de os levar (…)» e ainda a assistência aos clérigos pobres.
Cedo sobreveio a preocupação de estabelecer regras que norteassem o funcionamento deste estabelecimento assistencial. Os assentos de admissão de irmãos noticiam que, em 1638, esta Confraria já dispunha de estatutos. No entanto, e apesar das constantes referências aos mesmos, não localizamos, até ao momento, a referida norma, que permitiria delinear a estrutura orgânico-funcional desta instituição.
Em alternativa, analisámos a documentação produzida pela confraria e identificámos, no que respeita a órgãos de governação, a Mesa e, a cargos e ofícios administrativos, o Juiz, os Mordomos e o Escrivão.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. O volume documental identificado para este produtor resume-se a registos de admissão de Irmãos e a termos de falecimento.
Publicado
Termos de falecimento e enterro dos Irmãos da Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia.
Ordenação cronológica.
Folhas em papel. Estado de conservação regular. Este conjunto de folhas provavelmente constituiu outrora um caderno ou livro, no entanto actualmente encontram-se soltas.
Os fólios não foram rubricados.
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia – a mais antiga das três, fundada na primeira metade de seiscentos – estabeleceu-se, em 1630, na Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em 1704, na Igreja de Nossa Senhora da Vitória e, em 1706, novamente no templo da Misericórdia. Com esta instituição, pretendiam os irmãos garantir as «(…) missas e sufragios por suas almas coando Deus fosse servido de os levar (…)» e ainda a assistência aos clérigos pobres.
Cedo sobreveio a preocupação de estabelecer regras que norteassem o funcionamento deste estabelecimento assistencial. Os assentos de admissão de irmãos noticiam que, em 1638, esta Confraria já dispunha de estatutos. No entanto, e apesar das constantes referências aos mesmos, não localizamos, até ao momento, a referida norma, que permitiria delinear a estrutura orgânico-funcional desta instituição.
Em alternativa, analisámos a documentação produzida pela confraria e identificámos, no que respeita a órgãos de governação, a Mesa e, a cargos e ofícios administrativos, o Juiz, os Mordomos e o Escrivão.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. O volume documental identificado para este produtor resume-se a registos de admissão de Irmãos e a termos de falecimento.
Publicado
Brochura constituída por registos de admissão de Irmãos na Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia. Os assentos contêm dados como: data da petição para admissão na Irmandade ou data da entrada (dia, mês e ano); referência ao Irmão que ocupava anteriormente a vaga; motivo pelo qual vagou o lugar; nome, profissão, cargo e morada do suplicante; valor da esmola; entre outros.
Esta fonte contém termo de encerramento.
Ordenação cronológica.
Brochura em pergaminho com tiras de pele para fechar. A capa da brochura foi construída a partir de folhas de um livro desconhecido. Estado de conservação regular. A capa da brochura está danificada. Os fólios têm manchas de humidade e rasgos.
ICPRT – Irmandade de São Pedro ad Vincula. (PT ICPRT IC/CCSPV/001/0002); ICPRT – [Livro de Eleições da Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula]. (PT ICPRT IC/CCSPV/0004); ICPRT – Estatutos da Irmandade. (PT ICPRT IC/A/026/0001) e AHSCMP – Livro 4.º de Lembranças. (AHSCMP, D, Banco 8, N.º 6).
Título formal.
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A confraria, intitulada Ad Vincula Sancti Petri, foi fundada, em 1654, por um conjunto de sacerdotes, com o intuito de «(…) milhor tratarem do que convinha a sua salvação, e bem de suas almas (…)». Estabelecida inicialmente na Igreja do Colégio de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos, transferiu-se, em 1701, para a Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
No decurso da primeira assembleia, realizada a 1 de Agosto de 1654, elegeram os irmãos que ocupariam os cargos de Juiz; Mordomos (em número de dois); Escrivão; Procurador e Conciliários (num total de quatro). A Irmandade tinha ainda ao seu serviço Zeladores, cuja principal função era servirem de ponte entre a instituição e os Irmãos, através da entrega de recados.
Os registos e inventários produzidos pela administração apresentam a elaboração de Estatutos como uma das prioridades dos Irmãos. No entanto, não localizamos, até ao momento, normas que permitam traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. O corpus documental identificado para este produtor é reduzido, mas reflecte a gestão e o funcionamento da confraria. Assim, contempla registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos; termos de óbito e sepultura dos membros; «cadernos» dos Zeladores e registos de receitas e despesas.
Publicado
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A confraria, intitulada Ad Vincula Sancti Petri, foi fundada, em 1654, por um conjunto de sacerdotes, com o intuito de «(…) milhor tratarem do que convinha a sua salvação, e bem de suas almas (…)». Estabelecida inicialmente na Igreja do Colégio de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos, transferiu-se, em 1701, para a Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
No decurso da primeira assembleia, realizada a 1 de Agosto de 1654, elegeram os irmãos que ocupariam os cargos de Juiz; Mordomos (em número de dois); Escrivão; Procurador e Conciliários (num total de quatro). A Irmandade tinha ainda ao seu serviço Zeladores, cuja principal função era servirem de ponte entre a instituição e os Irmãos, através da entrega de recados.
Os registos e inventários produzidos pela administração apresentam a elaboração de Estatutos como uma das prioridades dos Irmãos. No entanto, não localizamos, até ao momento, normas que permitam traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. O corpus documental identificado para este produtor é reduzido, mas reflecte a gestão e o funcionamento da confraria. Assim, contempla registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos; termos de óbito e sepultura dos membros; «cadernos» dos Zeladores e registos de receitas e despesas.
Publicado
Série constituída por registos relacionados com a administração e o funcionamento da Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula: assentos relativos a decisões administrativas; róis de Irmãos; termos de admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; assentos de óbito dos Irmãos; guias dos Zeladores no momento de chamar os Irmãos a desempenhar funções no âmbito da Irmandade; termos de eleição dos oficiais; registos discriminados das receitas e das despesas; entre outros.
Série arquivística organizada cronologicamente.
Estado de conservação regular.
O título foi recolhido num dos fólios iniciais. Título da capa: «Defuntos e Compostos dos Clerigos de S. P.o Ad Vincula».
Fólios rubricados por «Ferraz» – Diogo Ferraz de Figueiroa.
Publicado
Esta fonte contém índice (fólios iniciais) e termo de encerramento (fólio 91v).
Ordenação temática.
Brochura em pergaminho. Estado de conservação regular. A capa da brochura está danificada. Alguns fólios têm manchas de humidade e rasgos.
Título da lombada: «IRMANDADE DE S. PEDRO AD VINCULA».
A data [1674-09-10] foi atribuída de acordo com o termo de encerramento.
Fólios rubricados por «Britto» – João Ferreira de Brito, Escrivão da Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula. Os fólios 1v, 11 a 39v, 61v a 102v, 118v a 195v, 211 a 238v, 255 a 269v, 282v a 289v, 291v a 309v, 317v a 346v, 356v a 389v, 399 a 469v e 474 a 490 estão em branco.
Publicado
Esta fonte contém índice (fólio 1) e termo de encerramento (fólio 490v).
Ordenação temática.
Encadernação em pele com ferros a seco. Lombada com título a ouro. Estado de conservação regular. A encadernação está deteriorada. Alguns fólios têm rasgos, manchas provocadas pela humidade e marcas de actividade biológica.
Título do fl. 1, com desdobramento das abreviaturas: «Livro em q. se carrega o rendimento da Irm.de de S. P.o ad vincula». Na capa encontra-se o seguinte título «S. P.o».
A data inicial (1655-00-00) é relativa à data de admissão dos primeiros Irmãos que constam da lista dos mesmos. A data final (1674-04-27) é relativa à data de admissão do último Irmão que consta da lista dos mesmos, a saber: «243. O Reverendo Bernardo Pereira do Couto, em 27. d’Abril d’1674» - fl. 81.
Os fólios foram numerados e rubricados por «Barros» – Licenciado Manuel Golias de Barros, Escrivão da Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula. Esta unidade de instalação contém 30 fólios em branco (fls. 52 a 75 e 81v. a 88) e estão em falta os fólios 9 a 51.
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A confraria, intitulada Ad Vincula Sancti Petri, foi fundada, em 1654, por um conjunto de sacerdotes, com o intuito de «(…) milhor tratarem do que convinha a sua salvação, e bem de suas almas (…)». Estabelecida inicialmente na Igreja do Colégio de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos, transferiu-se, em 1701, para a Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
No decurso da primeira assembleia, realizada a 1 de Agosto de 1654, elegeram os irmãos que ocupariam os cargos de Juiz; Mordomos (em número de dois); Escrivão; Procurador e Conciliários (num total de quatro). A Irmandade tinha ainda ao seu serviço Zeladores, cuja principal função era servirem de ponte entre a instituição e os Irmãos, através da entrega de recados.
Os registos e inventários produzidos pela administração apresentam a elaboração de Estatutos como uma das prioridades dos Irmãos. No entanto, não localizamos, até ao momento, normas que permitam traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. O corpus documental identificado para este produtor é reduzido, mas reflecte a gestão e o funcionamento da confraria. Assim, contempla registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos; termos de óbito e sepultura dos membros; «cadernos» dos Zeladores e registos de receitas e despesas.
Publicado
Livro misto pertencente à Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula, constituído por duas partes distintas.
A primeira parte, até ao fl. 7v., é composta por róis de receita da Irmandade, relativos aos anos económicos de 1659-1660, 1660-1661, 1662-1663, 1663-1664 e 1667-1668. Os róis de receita contêm a listagem das fontes de rendimento - oriundas da cobrança de multas devido a faltas dos Irmãos a ofícios, festas e celebrações; esmolas doadas à Irmandade; pagamento da jóia de entrada por parte de novos Irmãos; pagamento de anuais; composição de Irmãos; cobrança de dívidas; entre outros -, o valor recebido e a assinatura do Escrivão e Juiz da Irmandade.
A segunda parte do livro, entre os fls. 76 a 81, é composta por uma lista dos «Reverendos Irmãos de São Pedro Ad vincula», organizada pela ordem de entrada (do n.º 1 ao n.º 243); o respectivo nome de cada Irmão; assim como informações adicionais, relativas à data de falecimento, à data de admissão na Irmandade e ao afastamento da mesma (ex.: «riscado»).
A fl. 8 encontra-se um termo da sessão da Mesa e Junta Geral da Confraria de 1672-09-29, na qual foi deliberada a atribuição de uma esmola para socorrer o Padre Manuel da Silva, Irmão da confraria.
Esta fonte contém termo de encerramento (fl. 88v.).
Ordenação temática e, dentro desta, cronológica.
Brochura em pergaminho com tira de pele para fechar. Mau estado de conservação. A brochura está danificada, apresenta cantos dobrados e um rasgão na lombada, com pergaminho em falta. Os fólios têm sinais de humidade e estão a soltar-se da lombada.
Título atribuído, uma vez que o documento não contém nenhum título identificativo. Este conjunto de folhas encontrava-se disperso numa caixa de papel antiga, intitulada «Testamento do N. I. O R.do Joze Barboza de Albuquerque e Certidoens das Missas e Legados do Mesmo».
Os fólios foram numerados e rubricados por «Ferraz».
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A confraria, intitulada Ad Vincula Sancti Petri, foi fundada, em 1654, por um conjunto de sacerdotes, com o intuito de «(…) milhor tratarem do que convinha a sua salvação, e bem de suas almas (…)». Estabelecida inicialmente na Igreja do Colégio de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos, transferiu-se, em 1701, para a Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
No decurso da primeira assembleia, realizada a 1 de Agosto de 1654, elegeram os irmãos que ocupariam os cargos de Juiz; Mordomos (em número de dois); Escrivão; Procurador e Conciliários (num total de quatro). A Irmandade tinha ainda ao seu serviço Zeladores, cuja principal função era servirem de ponte entre a instituição e os Irmãos, através da entrega de recados.
Os registos e inventários produzidos pela administração apresentam a elaboração de Estatutos como uma das prioridades dos Irmãos. No entanto, não localizamos, até ao momento, normas que permitam traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. O corpus documental identificado para este produtor é reduzido, mas reflecte a gestão e o funcionamento da confraria. Assim, contempla registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos; termos de óbito e sepultura dos membros; «cadernos» dos Zeladores e registos de receitas e despesas.
Publicado
Esta fonte contém os termos de eleição dos oficiais da Confraria de São Pedro ad Vincula e também os termos de admissão de Irmãos da mesma. No fl. 1 encontra-se o registo da eleição dos oficiais fundadores da Confraria, datado de 1654-08-01.
Ordenação cronológica.
Folhas em papel. Mau estado de conservação. Este conjunto de folhas provavelmente constituiu outrora um caderno ou livro, no entanto actualmente encontram-se soltas e apresentam rasgões (ex.: fls. 2 e [7]), assim como sinais de humidade.
ICPRT – Livro de recibo e despeza desta Congregação [de São Filipe Néri]. Anno de 1666. Receita e Despeza. (PT ICPRT IC/CSFN/0005); ICPRT – Termos dos Irmãos – São Fillippe Neri na Graça, e Congregaçam. (PT ICPRT IC/CSFN/0006); ICPRT – Termos São Fillippe na Graça. (PT ICPRT IC/CSFN/0007); ICPRT – Irmandade de São Filippe Neri. (PT ICPRT IC/CSFN/0008); ICPRT – São Fillippe Eleiçõis, receita e despeza. (PT ICPRT IC/CSFN/0009); ICPRT – Estatutos da Irmandade. (PT ICPRT IC/A/026/0001) e AHSCMP – Livro 4.º de Lembranças. (AHSCMP, D, Banco 8, N.º 6).
Título formal.
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Congregação de São Filipe Néri, instituída por um conjunto de religiosos, visava o serviço a Deus e a São Filipe Néri, o socorro das almas do Purgatório e a salvação das almas e enterro dos corpos dos Irmãos.
Sediada, em Janeiro de 1666, na Igreja de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos do Porto, transferiu-se, em Julho de 1670, para a Igreja de Santo António da Porta de Carros e, em Junho de 1688, para o templo da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Em 1666, o funcionamento da Confraria já era regido por deliberações estatutárias. No entanto, não localizamos, até ao momento, esta regra, que permitiria traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição. Em alternativa, reconstituímos o quadro directivo da Irmandade com base nos assentos das eleições. No topo administrativo, encontrava-se a Mesa, constituída por um Presidente e quadro deputados. O Terceiro Deputado desempenhava as tarefas adstritas ao Escrivão. O Zelador-Mor, o Tesoureiro e os Enfermeiros (em número de dois) auxiliavam a Mesa nas tarefas de gestão e assistência.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. Da actividade desta Confraria, restou um volume documental reduzido, mas que contempla assentos das Mesas; registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de aceitação/ admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos vivos e falecidos; termos de óbito dos membros; inventários da fábrica; termos de entrega dos bens da Congregação e registos de receitas e despesas.
Publicado
Título na capa superior e de acordo com o Inventário antigo (Meireles, 1975).
Fólios numerados mas não rubricados. Fólios em branco: 37 a 39.
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Congregação de São Filipe Néri, instituída por um conjunto de religiosos, visava o serviço a Deus e a São Filipe Néri, o socorro das almas do Purgatório e a salvação das almas e enterro dos corpos dos Irmãos.
Sediada, em Janeiro de 1666, na Igreja de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos do Porto, transferiu-se, em Julho de 1670, para a Igreja de Santo António da Porta de Carros e, em Junho de 1688, para o templo da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Em 1666, o funcionamento da Confraria já era regido por deliberações estatutárias. No entanto, não localizamos, até ao momento, esta regra, que permitiria traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição. Em alternativa, reconstituímos o quadro directivo da Irmandade com base nos assentos das eleições. No topo administrativo, encontrava-se a Mesa, constituída por um Presidente e quadro deputados. O Terceiro Deputado desempenhava as tarefas adstritas ao Escrivão. O Zelador-Mor, o Tesoureiro e os Enfermeiros (em número de dois) auxiliavam a Mesa nas tarefas de gestão e assistência.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. Da actividade desta Confraria, restou um volume documental reduzido, mas que contempla assentos das Mesas; registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de aceitação/ admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos vivos e falecidos; termos de óbito dos membros; inventários da fábrica; termos de entrega dos bens da Congregação e registos de receitas e despesas.
Publicado
Rendimento das entradas dos Irmãos. Despesas/gastos da Congregação (ex.: livros, papel, panos, alfaiate por feitio de ornamentos, esmolas, Coveiro), em parte dos anos com registo autónomo dos gastos com a festa de São Filipe Néri (ex.: música, armação, Pregadores, fogo/foguetes, charamelas). Rendimento/receita da Congregação (ex.: Audiências/Juntas, entradas de Irmãos, faltas). Termo de entrega de objectos da «velha» Mesa à «nova» entre 1669 e 1670 (ex.: uma cruz, uma manga de chamalote de lã, cordões, uma caixa da cruz e pão dela, Estatutos, livros). Termo de reformação da cera e termo da cera que se reduziu a dinheiro em 1683.
Com termo de abertura no fólio 1, sem termo de encerramento.
Ordenação cronológica.
Brochura em pergaminho com tiras de pele para fechar. Título da capa superior parcialmente apagado. Mancha de tinta sobre parte do texto do fólio 1. Apresenta algumas folhas com manchas de humidade Estado de conservação regular.
Título da capa: «Termos dos Irmãos – S. Fillippe Neri na Graça, e Congreg.am».
Os fólios não foram rubricados. No livro, falta um número indeterminado de fólios. Os fólios 42 a 45v estão em branco. Identificaram-se lapsos na numeração dos fólios (entre os fólios 4 e 5 e no número 44).
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Congregação de São Filipe Néri, instituída por um conjunto de religiosos, visava o serviço a Deus e a São Filipe Néri, o socorro das almas do Purgatório e a salvação das almas e enterro dos corpos dos Irmãos.
Sediada, em Janeiro de 1666, na Igreja de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos do Porto, transferiu-se, em Julho de 1670, para a Igreja de Santo António da Porta de Carros e, em Junho de 1688, para o templo da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Em 1666, o funcionamento da Confraria já era regido por deliberações estatutárias. No entanto, não localizamos, até ao momento, esta regra, que permitiria traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição. Em alternativa, reconstituímos o quadro directivo da Irmandade com base nos assentos das eleições. No topo administrativo, encontrava-se a Mesa, constituída por um Presidente e quadro deputados. O Terceiro Deputado desempenhava as tarefas adstritas ao Escrivão. O Zelador-Mor, o Tesoureiro e os Enfermeiros (em número de dois) auxiliavam a Mesa nas tarefas de gestão e assistência.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. Da actividade desta Confraria, restou um volume documental reduzido, mas que contempla assentos das Mesas; registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de aceitação/ admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos vivos e falecidos; termos de óbito dos membros; inventários da fábrica; termos de entrega dos bens da Congregação e registos de receitas e despesas.
Publicado
Brochura constituída por termos individuais e colectivos de admissão de Irmãos na Congregação de São Filipe Néri. Os assentos contêm dados como: a data (dia, mês e ano) e o local onde decorreu a reunião na qual o Irmão foi admitido, bem como a identificação dos membros presentes (Presidente, Deputados e/ ou Irmãos); o objectivo e o autor da petição apresentada à Mesa; o nome, a profissão, o cargo e a residência do Irmão admitido; o papel do Zelador-Mor ou do Zelador na recolha e preservação de informações respeitantes ao requerente ou ao processo de requisição de admissão; o valor da esmola de entrada; a indicação de que o Irmão foi riscado da confraria; o registo de uma posterior readmissão (localização do novo termo); a anotação de falecimento do Irmão; as assinaturas; a data do assento; entre outros.
Ordenação cronológica.
Brochura em pergaminho. A capa da brochura foi construída a partir de folhas de um livro desconhecido. Estado de conservação regular. A capa da brochura está danificada. Os fólios estão fragilizados e, nalguns casos, rasgados. A tinta utilizada nalguns fólios demonstrou ser corrosiva para o papel.
Título da capa: «Termos S. Fillippe na Graça».
Os fólios não foram rubricados.
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Congregação de São Filipe Néri, instituída por um conjunto de religiosos, visava o serviço a Deus e a São Filipe Néri, o socorro das almas do Purgatório e a salvação das almas e enterro dos corpos dos Irmãos.
Sediada, em Janeiro de 1666, na Igreja de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos do Porto, transferiu-se, em Julho de 1670, para a Igreja de Santo António da Porta de Carros e, em Junho de 1688, para o templo da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Em 1666, o funcionamento da Confraria já era regido por deliberações estatutárias. No entanto, não localizamos, até ao momento, esta regra, que permitiria traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição. Em alternativa, reconstituímos o quadro directivo da Irmandade com base nos assentos das eleições. No topo administrativo, encontrava-se a Mesa, constituída por um Presidente e quadro deputados. O Terceiro Deputado desempenhava as tarefas adstritas ao Escrivão. O Zelador-Mor, o Tesoureiro e os Enfermeiros (em número de dois) auxiliavam a Mesa nas tarefas de gestão e assistência.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. Da actividade desta Confraria, restou um volume documental reduzido, mas que contempla assentos das Mesas; registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de aceitação/ admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos vivos e falecidos; termos de óbito dos membros; inventários da fábrica; termos de entrega dos bens da Congregação e registos de receitas e despesas.
Publicado
Brochura constituída pelos termos das Mesas da Congregação de São Filipe Néri. Estes assentos apresentam decisões administrativas relativas à aceitação, composição e expulsão de Irmãos; à repartição em esquadras para os ofícios das almas nas primeiras segundas-feiras de cada mês; às eleições; à reforma dos Estatutos; às contas e entregas da confraria; entre outras.
Esta fonte contém índice (fólios iniciais) e termo de encerramento (fólio final).
Ordenação cronológica.
Brochura em pergaminho. A capa da brochura foi construída a partir de folhas de um livro desconhecido. Estado de conservação regular. A capa da brochura está danificada. Os fólios têm manchas provocadas pela humidade.
Título da capa: «S. Fillippe Neri». Título da lombada: «IRM.DE DE S. FILIPP. NERI».
Fólios rubricados por «Vareiro». O número de fólios foi atribuído de acordo com a informação apresentada no inventário de 1975 (Meireles, 1975).
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Congregação de São Filipe Néri, instituída por um conjunto de religiosos, visava o serviço a Deus e a São Filipe Néri, o socorro das almas do Purgatório e a salvação das almas e enterro dos corpos dos Irmãos.
Sediada, em Janeiro de 1666, na Igreja de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos do Porto, transferiu-se, em Julho de 1670, para a Igreja de Santo António da Porta de Carros e, em Junho de 1688, para o templo da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Em 1666, o funcionamento da Confraria já era regido por deliberações estatutárias. No entanto, não localizamos, até ao momento, esta regra, que permitiria traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição. Em alternativa, reconstituímos o quadro directivo da Irmandade com base nos assentos das eleições. No topo administrativo, encontrava-se a Mesa, constituída por um Presidente e quadro deputados. O Terceiro Deputado desempenhava as tarefas adstritas ao Escrivão. O Zelador-Mor, o Tesoureiro e os Enfermeiros (em número de dois) auxiliavam a Mesa nas tarefas de gestão e assistência.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. Da actividade desta Confraria, restou um volume documental reduzido, mas que contempla assentos das Mesas; registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de aceitação/ admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos vivos e falecidos; termos de óbito dos membros; inventários da fábrica; termos de entrega dos bens da Congregação e registos de receitas e despesas.
Publicado
Os registos destes livros reflectem vários aspectos da governação da Congregação de São Filipe Néri. O primeiro livro – «Livro da Congregação dos Clerigos de Sam Phelippe NERI Sita na Igreja de Sancto Antonio da Porta de Carros desta Cidade do Porto, em que se contem os titulos, que se seguem. Anno de 1686.» (fólios 1 a 198v) – contém assentos de composição com os ausentes (fólios 2 a 10v; 1687-06-01 a 1707-03-01), decisões administrativas relativas a obras, a mudanças da irmandade e a inovações (fólios 140 a 143v; 1688-05-27 a 1707-04-19) e termos relativos à gestão da irmandade (fólios 189 a 194v; 1686-12-05 a 1707-05-17). No segundo livro – «Livro da Congregação dos Clerigos de São Phelippe Neri Sita na Igreja de Sancto Antonio da Porta de Carros desta Cidade do Porto, Em que se Contem Os titulos, que se seguem. Anno 1686.» (fólios 1 a 226) – registaram róis de Irmãos vivos e falecidos (fólios 2 a 48v; admitidos de 1666-01-04 a 1707-04-04), termos de aceitação de Irmãos (fólios 52 a 73v; 1687-04-21 a 1707-04-18) e assentos de óbito dos membros da irmandade (fólios 213 a 226; 1686-08-01 a 1707-04-18).
Ordenação temática.
Encadernação em pergaminho com lombada em pele. Lombada com título a ouro. Estado de conservação regular. Encadernação partilhada por dois livros.
Título da capa: «S. Fillippe Elleiçõis, receita e despeza».
Fólios rubricados por «Vareiro».
No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Congregação de São Filipe Néri, instituída por um conjunto de religiosos, visava o serviço a Deus e a São Filipe Néri, o socorro das almas do Purgatório e a salvação das almas e enterro dos corpos dos Irmãos.
Sediada, em Janeiro de 1666, na Igreja de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos do Porto, transferiu-se, em Julho de 1670, para a Igreja de Santo António da Porta de Carros e, em Junho de 1688, para o templo da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Em 1666, o funcionamento da Confraria já era regido por deliberações estatutárias. No entanto, não localizamos, até ao momento, esta regra, que permitiria traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição. Em alternativa, reconstituímos o quadro directivo da Irmandade com base nos assentos das eleições. No topo administrativo, encontrava-se a Mesa, constituída por um Presidente e quadro deputados. O Terceiro Deputado desempenhava as tarefas adstritas ao Escrivão. O Zelador-Mor, o Tesoureiro e os Enfermeiros (em número de dois) auxiliavam a Mesa nas tarefas de gestão e assistência.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. Da actividade desta Confraria, restou um volume documental reduzido, mas que contempla assentos das Mesas; registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de aceitação/ admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos vivos e falecidos; termos de óbito dos membros; inventários da fábrica; termos de entrega dos bens da Congregação e registos de receitas e despesas.
Publicado
Os registos destes livros reflectem vários aspectos da gestão da Congregação de São Filipe Néri. O primeiro livro – «Livro da Congregaçam dos Clerigos de Sam Phelippe Neri Sita na Igreja de Sancto Antonio da Porta de Carroz Extra muros desta Cidade do Porto, que ha de Servir para os termos das Eleiçoens, e para as Contas da dicta Congregação. Anno 1686.» (fólios 1 a 191v) – contém termos de eleição (fólios 4 a 26; 1686-05-27 a 1706-05-25) e assentos das receitas e das despesas da congregação (fólios 153 a 189v; 1687-06-00 a 1707-05-30). No segundo livro – «Livro da Congregaçam dos Clerigos de Sam Phelippe Neri Sita na Igreja de Sancto Antonio da Porta de Carroz Extra muros desta Cidade do Porto, que ha de Servir para os Inventarios da fabrica, E para os termos da Entrega da dicta Congregaçam, E dos Thezoureiros della. Anno 1686.» (fólios 1 a 23) – registaram inventários da fábrica e termos de entrega da irmandade (fólios 4 a 21v; 1686-06-28 a 1707-05-30).
Ordenação temática.
Encadernação em pergaminho com tiras de pele para fechar. Estado de conservação regular. A encadernação está deteriorada. Encadernação partilhada por dois livros.