Quinta do Dolivo
Treslado da sentença do Cível contra Isidora Inácia de Jesus e a favor de Luísa Maria da Silva, na qual fica demonstrado que ainda que a agravante tenha mostrado haver-lhe hipotecado o devedor originário, João da Cruz Dinis, o prazo da Quinta do Dolivo, que já tinha nomeado no seu testamento na pessoa da sua prima, Luísa Maria da Silva, para pagamento das suas dívidas, todavia, com essa eleição não lhe conferiu de seu património coisa alguma em que se pudesse fundar o dito gravame, ficando o referido encargo, em conformidade com o direito, insubsistente visto que a pessoa nomeada em algum prazo com gravame pode aceitar a nomeação, sem que fique obrigada ao encargo, por não vir a receber o prazo do enfiteuta nomeante, mas sim do direito senhorio.
1 cap., 4 f. ([1], 3); 31 x 21,5 cm; papel
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