Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da paroquial Igreja de Nossa Senhora da Encarnação
Original manuscrito do Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação de 1861, junto com a Carta Régia de Aprovação e Confirmação do Compromisso, datada de 26 de Novembro de 1861. Em 1859 foi nomeada uma Comissão Administrativa, pelo Governo Civil do Distrito de Lisboa, encarregue de redigir um novo Compromisso. Após a sua redacção foi convocada a Irmandade para aprovação do texto do novo Compromisso. O termo de aprovação pela Assembleia-geral da Irmandade data de 2 de Agosto de 1861. Com algumas alterações foi confirmado e aprovado por Carta Régia de 26 de Novembro de 1861. O Compromisso está organizado em nove capítulos: Proémio; Capítulo I. Da Irmandade e seus fins; Capítulo II. Da qualidade dos Irmãos e sua admissão; Capítulo III. Das festividades e obrigações da Irmandade relativas ao Culto Divino; Capítulo IV. Das regalias dos Irmãos; Capítulo V. Da Administração da Irmandade; Capítulo VI. Da Assembléa Geral; Capítulo VII. Dos empregados no serviço da Igreja; Capítulo VIII. Dos rendimentos e valores que a Irmandade possue; Capítulo IX. Disposições regulamentares e, no final, o Termo. Tem em anexo o Alvará do Governo Civil de Lisboa de 21 de Julho de 1869, que aprova a alteração que a Irmandade do Santíssimo Sacramento fez ao artigo vigésimo terceiro do seu Compromisso, dando-lhe nova redacção. Este art.º. 23.º fica com a redacção seguinte: “Sempre que houver eleição, devem ser reeleitos três dos membros da Meza finda, mas nenhum poderá ser obrigado a servir por mais de quatro annos”.
[2], 14 f.; 0,40 x 0,25 x 0,01 m.l.
http://portal.cehr.ft.lisboa.ucp.pt/arquivos/compromisso-da-irmandade-do-santissimo-sacramento-da-paroquial-igreja-de-nossa-senhora-da-encarnacao
002
por