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02. Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa
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02. Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa

  • PT PSN ISSNC
  • Fundo
  • 1621 - 2009-06-15

Engloba documentação produzida, recebida e acumulada pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de S. Nicolau da cidade de Lisboa no decurso da sua atividade. A documentação produzida reflete os fins gizados nos documentos normativos que regulam a estrutura orgânica e o funcionamento da irmandade, os quais se materializam através das funções delegadas em cada um dos seus órgãos gerentes. Cumpre-lhes a gestão administrativa e financeira dos bens móveis e imóveis e dos rendimentos da irmandade; a promoção do culto ao Santíssimo e à Nossa Senhora da Caridade e o provimento das demais solenidades e festividades religiosas consoante a força do respetivo cofre; envidar todas as diligências para assistir os irmãos e paroquianos pobres nas suas carências físicas, materiais e espirituais.
Comporta também documentação resultante do processo de empréstimo que a irmandade fez à companhia “Auxiliadora” e da cedência que a Junta da Paróquia fez à mesma irmandade para administrar os rendimentos da Fábrica da Igreja, convergindo ambos os expedientes para acorrer às despesas com as obras de reedificação da Igreja de S. Nicolau.
Inclui ainda documentação decorrente das atividades letivas relativas à ministração da instrução primária nas escolas para ambos os géneros fundadas pela irmandade a 19 de junho de 1865, em memória do rei D. Pedro V; e do apoio facultado pela Caixa Escolar aos alunos necessitados com refeições na cantina, vestuário, calçado e material escolar e didático.
Integram ainda este fundo a documentação produzida pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e pela Congregação da Nossa Senhora da Caridade antes da junção oficializada pela assinatura do alvará régio de 30 de março de 1857.

Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa

Administração

Integra documentação concernente à estrutura orgânica, funcionamento e história da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau; à vida interna da própria instituição; aos acontecimentos, termos e deliberações relevantes; à proveniência e gestão financeira dos seus bens móveis e imóveis; à administração dos legados pios e capelas; ao controlo patrimonial pela elaboração de inventários; ao sufrágio das almas dos irmãos e devotos; à sua relação com os membros dos corpos gerentes, com os irmãos, inquilinos e foreiros, paroquianos e entidades administrativas, bancárias e congéneres; à representação da irmandade nos litígios e ações judiciais; aos atos e festividades relacionados ao culto ao Santíssimo e a Nossa Senhora da Caridade; à assistência e beneficência aos irmãos e paroquianos pobres; à alfabetização e preparação de alunos de ambos os géneros, filhos de irmãos e paroquianos pobres, para a admissão aos liceus, à assistência com vestuário, alimentação, cuidados de saúde e a distribuição de prémios pecuniários aos aprovados nos exames; às questões relativas aos processos de obras de beneficiação do templo ou das propriedades que a irmandade administra.

Secretaria

Integra documentação atinente às sessões da Mesa administrativa; diversos inventários patrimoniais; alvarás; correspondência expedida e recebida, bem como copiadores; processos de irmãos (matrículas e admissões, relações de irmãos falecidos e efetivos, requerimentos, patentes); processos de assistência e beneficência abrangendo tanto irmãos e viúvas de irmãos pobres como paroquianos pobres os quais se traduzem em requerimentos, registos de matrículas, receituários, papeletas dos irmãos doentes, entre outros; documentação referente a processos com obras efetuadas no edifício da Igreja de São Nicolau, mas também nas propriedades rústicas e urbanas pertencentes à irmandade; documentação relativa à gestão e encargos com legados pios e capelas; e também processos relativos a causas judiciais (com inquilinos, foreiros, devedores, herdeiros, outras entidades congéneres e/ou religiosos).

Estatutos

Inclui os compromissos/estatutos e outra regulamentação interna da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa. Estes documentos normativos fixam a orgânica, regulam o funcionamento e atividade da irmandade. Abarca um exemplar impresso do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1865, "aprovado e confirmada por carta régia a 30 de março de 1857”, no qual se aprova a junção da supracitada irmandade e a Congregação de Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau numa única entidade coletiva sob a designação – “Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau”; exemplar manuscrito dos estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau. O documento foi aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870; exemplar impresso do "Regulamento interno da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade Lisboa" de 1871. Incluso, encontra-se o "Regulamento da escola de instrução primária instituída à memória d'El-Rei o Senhor D. Pedro V, pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau". Inclui o manuscrito encadernado do compromisso de 1888 (1888-06-21). O documento mantém os mesmos capítulos do compromisso de 1865, ainda que estejam distribuídos de modo diferente. Foram introduzidos dois novos capítulos: Capítulo XI – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças, relativo às escolas de instrução primária para os filhos dos irmãos e os dos paroquianos pobres, preparando-os para a admissão ao liceu; e o Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições, onde se discriminam as competências dos visitadores em relação aos irmãos e paroquianos socorridos pelo cofre da caridade; exemplar datilografado dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1911, reformado em cumprimento das disposições do decreto de 20 de abril de 1912 (lei da separação) e aprovado pelo Governo Civil de Lisboa a 11 de outubro de 1912. Mantém os capítulos do compromisso anterior, ainda que estejam distribuídos de modo diferente. Foi introduzido um novo capítulo, a saber, Capítulo II – Rendimentos e sua aplicação; Inclui rascunho com emendas a fazer aos estatutos da irmandade por determinação do Governo Civil, no seguimento das disposições impostas pela lei da separação da Igreja do Estado de 20 de abril de 1911. Constam apenas os artigos alterados ou substituídos (1911-04-20); exemplar datilografado dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1934, aprovado pelo Patriarcado de Lisboa a 27 de novembro de 1934. O estatuto de 1934 traz alterações na estrutura orgânica da Mesa Administrativa sendo que, ainda que as funções se tenham mantido, com ligeiras alterações, desaparece o lugar de assistente ao juiz; desaparece também o lugar de escrivão, que passa a denominar-se secretário e passa a existir apenas um, ainda que o secretário possa solicitar um escriturário pago pela irmandade para o ajudar; o fiscal também desaparece e é o 2.º vogal quem assume as suas funções. Ao 1.º vogal estão afetas as funções que pertenciam ao procurador da mesa. Outras alterações a ressaltar: é o prelado quem preside a todas as reuniões da mesa, substituindo-o, na sua ausência ou impedimento, o seu delegado; a nomeação do capelão ou capelães da irmandade, em harmonia com o Direito Canónico, está reservado ao prelado da Diocese (Can. 698, §§ 1.º e 3.º); a nomeação ou demissão do sacristão da irmandade ou de qualquer empregado afeto ao culto de que se fala no Can. 1185, pertence ao pároco da freguesia; o art.º 47.º do compromisso insta a obrigação do juiz da Mesa em prestar contas da administração dos bens da irmandade ao prelado da diocese, a quem são também enviados os orçamentos ordinário e suplementares para aprovação; o juiz deve ainda fazer prova dos sufrágios pelas almas dos irmãos falecidos e o cumprimento dos legados pios ou outros encargos que pese sobre a irmandade; pagamentos superiores a mil escudos necessitam do visto do delegado do prelado; em consonância com o Direito Canónico, todos os estatutos, e alterações aos mesmos, estão sujeitos a aprovação do prelado.
Não foram emanados outros estatutos entre os aprovados por provisão do Patriarca de Lisboa, em 17 de novembro de 1934 e os de 3 de novembro de 1993. Só em 1993 se procederia novamente à reforma dos estatutos da irmandade, verificando-se alterações, designadamente na denominação e constituição dos seus órgãos gerentes. A irmandade passa a reger-se pelos seus estatutos e pelas Normas Gerais para a Regulamentação das Associações de Fiéis, determinadas pela Conferência Episcopal Portuguesa em 1988. Em conformidade com o Direito Canónico, os órgãos gerentes são designados por um período de três anos. Onde figuravam a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa e a Comissão Revisora de Contas, passam agora a existir a Assembleia Geral, única que se mantém, a Direção e o Conselho Assessor. Todavia, isso não se reflete numa alteração significativa das funções. Na Direção convergem as competências antes atribuídas à Mesa Administrativa, sendo formada por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. A Mesa é eleita pela Assembleia Geral. A autoridade eclesiástica ou seu delegado presidem a todas as reuniões dos órgãos da irmandade.
Os últimos estatutos datam de 2012 e mantêm a mesma estrutura e teor do anterior de 1993.
Comporta ainda recibos relativos a despesas com a redação de compromissos da irmandade; projetos de alguns dos estatutos e projetos definitivos; rascunhos com emendas por determinação do Governo Civil, no seguimento das disposições impostas pela lei da separação da Igreja do Estado de 20 de abril de 1911.

Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa

Seis exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa", aprovado e confirmado por carta régia de D. Pedro V a 30 de março 1857, no qual se aprova a junção da Irmandade do Santíssimo Sacramento e da Congregação de Nossa Senhora da Caridade. Contém oitenta artigos organizados em onze capítulos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa

Dez exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa", aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870. Encontra-se "escrito em dezanove folhas, incluindo as das assinaturas, contendo oitenta e quatro artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros da caridade; VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade e suas garantias; Capítulo VII – Da administração da irmandade, atribuições e deveres de cada um dos membros de que a mesma se compõe; Capítulo VIII – Das atribuições dos irmãos visitadores; Capítulo IX - Da Comissão Revisora e suas atribuições; Capítulo X - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo XII – Disposições gerais.

Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa

Cinco exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1888. Incluem um alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Estatuto da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa

Oito exemplares do "Estatuto da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1911, reformado em cumprimento das disposições do decreto de 20 de abril de 1912 (lei da separação) e aprovado pelo Governo Civil de Lisboa a 11 de outubro de 1912. É composto por "oitenta e quatro artigos, escritos à máquina em dezasseis meias folhas de papel selado": O Capítulo I - Denominação, sede e fins; Capítulo II – Rendimentos e sua aplicação; Capítulo III – Direitos e deveres dos irmãos; Capítulo IV - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo V – Administração da irmandade, atribuições dos mesários; Capítulo VI - Da Comissão Revisora de Contas e suas atribuições; Capítulo VII – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VIII – Das festividades e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo IX – Socorros ministrados pelo cofre da caridade; Capítulo X – Facultativos e farmacêuticos; Capítulo XI – Escolas, seus professores, da admissão das crianças; Capítulo XII – Eleições; Capítulo XIII - Disposições gerais e transitórias.

Estatutos. Irmandade do Santíssimo Sacramento e de Nossa Senhora da Caridade

Cópia dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e de Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1993, em conformidade com as determinações da Conferência Episcopal Portuguesa de 1988. Contém oito capítulos que compreendem vinte e quatro artigos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II - Irmãos; Capítulo IV – Órgãos da irmandade; Capítulo V – Assembleia Geral; Capítulo VI – Direção; Capítulo VII – Conselho Assessor; Capítulo VIII – Disposições diversas.

Emendas a fazer nos estatutos por determinação do Governo Civil

Rascunho com emendas a fazer aos estatutos da irmandade por determinação do Governo Civil, no seguimento das disposições impostas pela lei da separação da Igreja do Estado de 20 de abril de 1911. Constam apenas os artigos alterados ou substituídos.

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