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Registo de autoridade
Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto
C · Pessoa coletiva · 1754-00-00 a c. 1843-00-00

O Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto, em concordância com a missão base da Irmandade, foi criado com o objectivo de socorrer os clérigos pobres e doentes da cidade, incluindo os que não eram Irmãos. Oficialmente designado como Hospital da Irmandade, é comum ser referido na documentação da época apenas como Enfermaria, provavelmente em referência à casa da enfermaria, na qual se encontravam os leitos onde eram instalados os enfermos. Para além desta divisória principal, o Hospital incluía igualmente um altar, uma casa da sacristia, cozinha e um quarto para o Enfermeiro-Mor.
O Hospital estava sob imediata superintendência do Presidente ou, por delegação deste, do Secretário da Irmandade. A gerência e fiscalização desta secção de assistência física e espiritual, por sua vez, estavam incumbida a um deputado da Mesa, que tinha a obrigação de visitar a mesma diariamente durante os meses em que exercia a função de mordomo do Hospital. A nível interno, o Hospital era dirigido pelo Enfermeiro-Mor e contava igualmente com enfermeiros menores, cirurgiões e médicos, assim como um conjunto de criados e ajudantes, dos quais se destaca o Moço da Enfermaria.
O tratamento fornecido no Hospital da Irmandade incluía duas vertentes: a admissão no Hospital e a assistência aos clérigos doentes nas suas próprias casas. A assistência domiciliária era preferível no caso de doenças contagiosas e o socorro por conta da Irmandade, para além dos cuidados igualmente prestados aos doentes admitidos na enfermaria - com apoio do médico, cirurgião e boticário -, incluía ainda uma esmola. Tanto no caso de admissão como de apoio domiciliário, os clérigos contavam ainda com assistência espiritual - nomeadamente no momento da morte - e com o direito ao enterro, em caso de falecimento.
O período de maior vigor em termos de funcionamento do Hospital da Irmandade, segundo a documentação produzida pelo mesmo, parece ter-se situado entre meados do século XVIII e a década de 20 do século XIX. Em sessão da Mesa de 12 de Fevereiro de 1841 foi deliberado que se tornasse a estabelecer o Hospital para curativo dos Irmãos pobres e doentes e, de facto, nos Estatutos da Irmandade de 1871 ainda há referência à existência do mesmo, apesar de não se conhecer documentação deste período. A partir do século XX, a menção ao Hospital parece desaparecer da documentação e dos documentos regulamentares da Irmandade.
Esta secção engloba toda a documentação que se relaciona com a gestão administrativa e financeira do Hospital e com os irmãos doentes que se recolheram no mesmo, nomeadamente: registo de entradas e óbitos; receitas prescritas pelos médicos; recibos dos enfermeiros, dos médicos e dos cirurgiões; despesa da enfermaria e uma série documental relativa ao fundo do Hospital. Engloba ainda um inventário, que contempla a descrição do altar da enfermaria, sacristia, casa da enfermaria, roupa de cama, serviço de mesa e cozinha, assim como alfaias diversas.

Celeste Alves da Costa
CAC · Pessoa singular · 1923-3-4 - 2013-12-3

Celeste Alves da Costa nasceu a 4 de março de 1923. Exerceu atividade profissional como professora. Faleceu a 3 de dezembro de 2013.

CCPNSM · Pessoa coletiva · [1630-00-00] a 1707-00-00

No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia – a mais antiga das três, fundada na primeira metade de seiscentos – estabeleceu-se, em 1630, na Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em 1704, na Igreja de Nossa Senhora da Vitória e, em 1706, novamente no templo da Misericórdia. Com esta instituição, pretendiam os irmãos garantir as «(…) missas e sufragios por suas almas coando Deus fosse servido de os levar (…)» e ainda a assistência aos clérigos pobres.
Cedo sobreveio a preocupação de estabelecer regras que norteassem o funcionamento deste estabelecimento assistencial. Os assentos de admissão de irmãos noticiam que, em 1638, esta Confraria já dispunha de estatutos. No entanto, e apesar das constantes referências aos mesmos, não localizamos, até ao momento, a referida norma, que permitiria delinear a estrutura orgânico-funcional desta instituição.
Em alternativa, analisámos a documentação produzida pela confraria e identificámos, no que respeita a órgãos de governação, a Mesa e, a cargos e ofícios administrativos, o Juiz, os Mordomos e o Escrivão.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. O volume documental identificado para este produtor resume-se a registos de admissão de Irmãos e a termos de falecimento.

Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula
CCSPV · Pessoa coletiva · 1654-00-00 a 1707-00-00

No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A confraria, intitulada Ad Vincula Sancti Petri, foi fundada, em 1654, por um conjunto de sacerdotes, com o intuito de «(…) milhor tratarem do que convinha a sua salvação, e bem de suas almas (…)». Estabelecida inicialmente na Igreja do Colégio de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos, transferiu-se, em 1701, para a Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
No decurso da primeira assembleia, realizada a 1 de Agosto de 1654, elegeram os irmãos que ocupariam os cargos de Juiz; Mordomos (em número de dois); Escrivão; Procurador e Conciliários (num total de quatro). A Irmandade tinha ainda ao seu serviço Zeladores, cuja principal função era servirem de ponte entre a instituição e os Irmãos, através da entrega de recados.
Os registos e inventários produzidos pela administração apresentam a elaboração de Estatutos como uma das prioridades dos Irmãos. No entanto, não localizamos, até ao momento, normas que permitam traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. O corpus documental identificado para este produtor é reduzido, mas reflecte a gestão e o funcionamento da confraria. Assim, contempla registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos; termos de óbito e sepultura dos membros; «cadernos» dos Zeladores e registos de receitas e despesas.

CESSS · Pessoa coletiva · 2003-2013

O Centro de Estudos de Serviço Social e Sociologia entrou em actividade em 2003. No contexto da reestruturação dos centros de investigação da Universidade Católica Portuguesa transitou para o novo Catolica Research Centre for Psychological, Family and Social Wellbeing (CRC-W).

Cáritas Portuguesa
CP · Pessoa coletiva · 1946-

A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se, em 1976, os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.

Congregação de São Filipe Néri
CSFN · Pessoa coletiva · [1666-00-00] a 1707-00-00

No século XVII, a cidade do Porto contava com três Irmandades fundadas com o intuito de socorrer os clérigos seculares, nas vertentes espiritual e material: a Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia, a Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula e a Congregação de São Filipe Néri.
A Congregação de São Filipe Néri, instituída por um conjunto de religiosos, visava o serviço a Deus e a São Filipe Néri, o socorro das almas do Purgatório e a salvação das almas e enterro dos corpos dos Irmãos.
Sediada, em Janeiro de 1666, na Igreja de Nossa Senhora da Graça dos Meninos Órfãos do Porto, transferiu-se, em Julho de 1670, para a Igreja de Santo António da Porta de Carros e, em Junho de 1688, para o templo da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Em 1666, o funcionamento da Confraria já era regido por deliberações estatutárias. No entanto, não localizamos, até ao momento, esta regra, que permitiria traçar a estrutura orgânico-funcional desta instituição. Em alternativa, reconstituímos o quadro directivo da Irmandade com base nos assentos das eleições. No topo administrativo, encontrava-se a Mesa, constituída por um Presidente e quadro deputados. O Terceiro Deputado desempenhava as tarefas adstritas ao Escrivão. O Zelador-Mor, o Tesoureiro e os Enfermeiros (em número de dois) auxiliavam a Mesa nas tarefas de gestão e assistência.
Na primeira metade do século XVIII, os membros das três Confrarias de clérigos concluíram que seria benéfica a união numa só instituição: a Irmandade dos Clérigos do Porto. A elaboração de novos estatutos ditou o fim da separação até então vigente.
Com a união das Irmandades, em 1707, a documentação produzida no âmbito do funcionamento desta confraria foi introduzida no arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. Da actividade desta Confraria, restou um volume documental reduzido, mas que contempla assentos das Mesas; registos de decisões administrativas; assentos de eleições; termos de aceitação/ admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; róis de Irmãos vivos e falecidos; termos de óbito dos membros; inventários da fábrica; termos de entrega dos bens da Congregação e registos de receitas e despesas.

Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto
D · Pessoa coletiva · 1762-04-19 a 1940-00-00

O Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto foi instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto e aprovado por Real Decreto de 19 de Abril de 1762.
O Coro da Irmandade era constituído pelo Capelão-Mor; Mestre-de-cerimónias; Apontador do Coro; Capelão Cantor; Tesoureiro da Igreja e da Sacristia; Organista; Foleiro; Sineiro e Meninos do Coro. De entre estes funcionários, destacam-se aqueles cujas competências se traduziram em produção documental, ou seja, o Apontador e o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Segundo os Estatutos do Coro, o Apontador deveria acumular o cargo de Capelão-Mor, autoridade máxima deste sector de culto, embora em diversos momentos estes cargos tenham sido desempenhados separadamente. O Apontador tinha a competência de controlar as faltas dos capelães; apontar os descontos que estes deveriam efectuar e as multas impostas - que o Capelão-Mor aplicava directamente -; assim como elaborar a pauta de serviço de turno dos capelães; organizar a folha dos vencimentos e proceder ao pagamento dos mesmos. O Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que desempenhava igualmente funções na Igreja da Irmandade, estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino e de receber da mão do Secretário da Irmandade o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães.
A história do Coro da Irmandade dos Clérigos foi pautada por momentos irregulares e ameaças de extinção. De forma a procurar evitar este fim, o Coro foi reformado por concessão da Nunciatura Apostólica de 11 de Junho de 1903 e autorização do Governo de 24 de Agosto do mesmo ano. Apesar deste esforço, os Estatutos da Irmandade aprovados em Assembleia Geral de 1940 deliberaram a extinção do Coro, por motivos de ausência de Irmãos clérigos residentes no Porto e por falta de verba disponível para a sua manutenção. A partir desta data, ficaram responsáveis pelo culto um Capelão, um Sacristão e pessoal menor da Igreja.
Esta secção engloba praticamente toda a documentação que se relaciona com o funcionamento do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre esta documentação destacam-se o controlo de assiduidade dos capelães, através dos livros de apontadoria do Coro e multas aplicadas, assim como os mapas de distribuição de serviço religioso de ofícios, esquadras e círculos. Alguma documentação relacionada com o Coro, tais como os Regulamentos que definem a sua orgânica e funcionamento, encontram-se na secção da Mesa da Irmandade, uma vez que era competência deste sector orgânico a elaboração de textos regulamentares para administração da confraria.